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ARMARINHO E PAPELARIA IMPACTO
CNPJ 07.954.257/0001-21
RE ARMARINHO E PAPELARIA LTDA (CNPJ 07.954.257/0001-21) é uma sociedade empresária limitada em Juiz de Fora/MG, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 12/04/2006 (20 anos). A atividade principal é "Comercio varejista de artigos de armarinho" (CNAE 4755-5/02).
Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos
Cadastro na Receita Federal
- CNPJ
- 07.954.257/0001-21
- Razão social
- RE ARMARINHO E PAPELARIA LTDA
- Nome fantasia
- ARMARINHO E PAPELARIA IMPACTO
- Situação cadastral
- ativa
- Abertura
- 12/04/2006
- Tipo
- Matriz
- Natureza jurídica
- Sociedade empresária limitada
- Porte
- Microempresa
- Capital social
- R$ 10.000,00
- Atividade principal
- 4755-5/02 Comercio varejista de artigos de armarinho
- Atividades secundárias
- 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral
- 4637-1/99 Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
- 4639-7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
- 4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
- 4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho
- 4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
- 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
- 4643-5/01 Comércio atacadista de calçados
- 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
- 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
- 4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
- 4649-4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
- 4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
- 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
- 4649-4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
- 4649-4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
- 4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática
- 4663-0/00 Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças
- 4665-6/00 Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças
- 4672-9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas
- 4679-6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral
- 4684-2/99 Comércio atacadista de outros produtos químicos e petroquímicos não especificados anteriormente
- 4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens
- 4713-0/04 Lojas de departamentos ou magazines, exceto lojas francas (Duty free)
- 4723-7/00 Comércio varejista de bebidas
- 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
- 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral
- 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
- 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
- 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
- e mais 9
- Endereço
- Rua Diomar Monteiro 235, Grama
Juiz de Fora/MG · CEP 36048-310
Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.
Com o governo
Nenhum contrato com órgão público publicado no PNCP para este CNPJ.
Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →
Sanções (CEIS, CNEP e TCU)
1 sanção em vigor nas listas oficiais (leitura de 03/10/2026).
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
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LEI 8666 - ART. 87 - ART. 87. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES:I - ADVERTÊNCIA;II - MULTA, NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU NO CONTRATO;III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS;IV - DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ENQUANTO PERDURAREM OS MOTIVOS DETERMINANTES DA PUNIÇÃO OU ATÉ QUE SEJA PROMOVIDA A REABILITAÇÃO PERANTE A PRÓPRIA AUTORIDADE QUE APLICOU A PENALIDADE, QUE SERÁ CONCEDIDA SEMPRE QUE O CONTRATADO RESSARCIR A ADMINISTRAÇÃO PELOS PREJUÍZOS RESULTANTES E APÓS DECORRIDO O PRAZO DA SANÇÃO APLICADA COM BASE NO INCISO ANTERIOR.§ 1O SE A MULTA APLICADA FOR SUPERIOR AO VALOR DA GARANTIA PRESTADA, ALÉM DA PERDA DESTA, RESPONDERÁ O CONTRATADO PELA SUA DIFERENÇA, QUE SERÁ DESCONTADA DOS PAGAMENTOS EVENTUALMENTE DEVIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO OU COBRADA JUDICIALMENTE.§ 2O AS SANÇÕES PREVISTAS NOS INCISOS I, III E IV DESTE ARTIGO PODERÃO SER APLICADAS JUNTAMENTE COM A DO INCISO II, FACULTADA A DEFESA PRÉVIA DO INTERESSADO, NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS ÚTEIS.§ 3O A SANÇÃO ESTABELECIDA NO INCISO IV DESTE ARTIGO É DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO MINISTRO DE ESTADO, DO SECRETÁRIO ESTADUAL OU MUNICIPAL, CONFORME O CASO, FACULTADA A DEFESA DO INTERESSADO NO RESPECTIVO PROCESSO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS DA ABERTURA DE VISTA, PODENDO A REABILITAÇÃO SER REQUERIDA APÓS 2 (DOIS) ANOS DE SUA APLICAÇÃO. (VIDE ART 109 INCISO III) · Fonte: CEIS — CGU
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