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MARNIE DE CURSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 16.505.167/0001-44
MARNIE DE CURSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ 16.505.167/0001-44) é uma sociedade unipessoal de advocacia em Cuiaba/MT, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 06/07/2012 (14 anos). A atividade principal é "Serviços advocatícios" (CNAE 6911-7/01).
Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos
Cadastro na Receita Federal
- CNPJ
- 16.505.167/0001-44
- Razão social
- MARNIE DE CURSI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Situação cadastral
- ativa
- Abertura
- 06/07/2012
- Tipo
- Matriz
- Natureza jurídica
- Sociedade unipessoal de advocacia
- Porte
- Empresa de pequeno porte
- Capital social
- R$ 15.000,00
- Atividade principal
- 6911-7/01 Serviços advocatícios
- Endereço
- Rua Tailandia 173, Jardim Shangri-la
Cuiaba/MT · CEP 78070-195
Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.
Com o governo
Nenhum contrato com órgão público publicado no PNCP para este CNPJ.
Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →
Sanções (CEIS, CNEP e TCU)
2 sanções em vigor nas listas oficiais (leitura de 03/10/2026).
Publicação extraordinária da decisão condenatória
Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso · MT · ESTADUAL
Desde 23/04/2026 · sem prazo final informado · Todas as Esferas em todos os Poderes
LEI 12846 - ART. 5º, I - PROMETER, OFERECER OU DAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VANTAGEM INDEVIDA A AGENTE PÚBLICO, OU A TERCEIRA PESSOA A ELE RELACIONADA;;LEI 12846 - ART. 5º, III - COMPROVADAMENTE, UTILIZAR-SE DE INTERPOSTA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA OCULTAR OU DISSIMULAR SEUS REAIS INTERESSES OU A IDENTIDADE DOS BENEFICIÁRIOS DOS ATOS PRATICADOS;;LEI 12846 - ART. 5º, II - COMPROVADAMENTE, FINANCIAR, CUSTEAR, PATROCINAR OU DE QUALQUER MODO SUBVENCIONAR A PRÁTICA DOS ATOS ILÍCITOS PREVISTOS NESTA LEI · Fonte: CNEP — CGU
Multa
Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso · MT · ESTADUAL
Desde 23/04/2026 · sem prazo final informado · Todas as Esferas em todos os Poderes · multa de R$ 54.396,19
LEI 12846 - ART. 5º, I - PROMETER, OFERECER OU DAR, DIRETA OU INDIRETAMENTE, VANTAGEM INDEVIDA A AGENTE PÚBLICO, OU A TERCEIRA PESSOA A ELE RELACIONADA;;LEI 12846 - ART. 5º, III - COMPROVADAMENTE, UTILIZAR-SE DE INTERPOSTA PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA OCULTAR OU DISSIMULAR SEUS REAIS INTERESSES OU A IDENTIDADE DOS BENEFICIÁRIOS DOS ATOS PRATICADOS;;LEI 12846 - ART. 5º, II - COMPROVADAMENTE, FINANCIAR, CUSTEAR, PATROCINAR OU DE QUALQUER MODO SUBVENCIONAR A PRÁTICA DOS ATOS ILÍCITOS PREVISTOS NESTA LEI · Fonte: CNEP — CGU
Cópia diária das listas oficiais; confira sempre na fonte antes de decidir. A abrangência diz onde o impedimento vale.
Este cadastro pela API
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