ativaMatriz
KMV IMPORTA
CNPJ 26.646.563/0001-45
KMV DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA (CNPJ 26.646.563/0001-45) é uma sociedade empresária limitada em Tramandai/RS, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 01/12/2016 (9 anos). A atividade principal é "Comércio varejista de materiais de construção em geral" (CNAE 4744-0/99). No PNCP, tem 15 contratos com 9 órgãos públicos, somando R$ 37.969,95.
Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos
Cadastro na Receita Federal
- CNPJ
- 26.646.563/0001-45
- Razão social
- KMV DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS LTDA
- Nome fantasia
- KMV IMPORTA
- Situação cadastral
- ativa
- Abertura
- 01/12/2016
- Tipo
- Matriz
- Natureza jurídica
- Sociedade empresária limitada
- Porte
- Empresa de pequeno porte
- Capital social
- R$ 280.000,00
- Atividade principal
- 4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral
- Atividades secundárias
- 2512-8/00 Fabricação de esquadrias de metal
- 2542-0/00 Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias
- 3299-0/03 Fabricação de letras, letreiros e placas de qualquer material, exceto luminosos
- 3299-0/04 Fabricação de painéis e letreiros luminosos
- 4120-4/00 Construção de edifícios
- 4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
- 4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas
- 4311-8/02 Preparação de canteiro e limpeza de terreno
- 4313-4/00 Obras de terraplenagem
- 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica
- 4322-3/02 Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração
- 4330-4/99 Outras obras de acabamento da construção
- 4399-1/03 Obras de alvenaria
- 4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
- 4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
- 4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
- 4693-1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
- 4712-1/00 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
- 4729-6/99 Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
- 4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico
- 4743-1/00 Comércio varejista de vidros
- 4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas
- 4751-2/01 Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
- 4753-9/00 Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
- 4754-7/01 Comércio varejista de móveis
- 4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria
- 4755-5/03 Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
- 4759-8/99 Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
- 4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria
- 4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos
- e mais 8
- Endereço
- Travessa Catumbi 865, Zona Nova
Tramandai/RS · CEP 95590-000
Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.
Com o governo
15 contratos no PNCP com 9 órgãos, somando R$ 37.969,95; o mais recente em 16/09/2026.
- MUNICIPIO DE VIAMAO (RS) — 1 contrato, R$ 19.400,00
- MUNICIPIO DE NOVA PETROPOLIS (RS) — 6 contratos, R$ 9.447,68
- MUNICIPIO DE SAO SEBASTIAO DO CAI (RS) — 1 contrato, R$ 5.400,00
- MUNICIPIO DE SANTA CLARA DO SUL (RS) — 1 contrato, R$ 1.840,00
- MUNICIPIO DE SAO JERONIMO (RS) — 1 contrato, R$ 541,07
Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →
Sanções (CEIS, CNEP e TCU)
1 sanção em vigor nas listas oficiais (leitura de 03/10/2026).
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
Prefeitura Municipal de Tapejara (RS) · RS · MUNICIPAL
Desde 17/08/2026 · até 17/08/2029 · Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
LEI 14133 - ART. 156, §4º - § 4º A SANÇÃO PREVISTA NO INCISO III DO CAPUT DESTE ARTIGO SERÁ APLICADA AO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS PREVISTAS NOS INCISOS II, III, IV, V, VI E VII DO CAPUT DO ART. 155 DESTA LEI, QUANDO NÃO SE JUSTIFICAR A IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE MAIS GRAVE, E IMPEDIRÁ O RESPONSÁVEL DE LICITAR OU CONTRATAR NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO ENTE FEDERATIVO QUE TIVER APLICADO A SANÇÃO, PELO PRAZO MÁXIMO DE 3 (TRÊS) ANOS. · Fonte: CEIS — CGU
Cópia diária das listas oficiais; confira sempre na fonte antes de decidir. A abrangência diz onde o impedimento vale.
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curl -H "Authorization: Bearer $EDB_CNPJ_KEY" \
"https://editaisdobrasil.com/api/v1/cnpj?cnpj=26646563000145"Conhecer a API de CNPJ →Outras empresas de “Comércio varejista de materiais de construção em geral” em Rio Grande do Sul →