ativaMatriz
ICRM ENGENHARIA
CNPJ 29.714.968/0001-61
ICRM PERICIA CONSULTORIA PROJETOS GERENCIAMENTO ENGENHARIA TECNICA E HOTELEIRA LTDA (CNPJ 29.714.968/0001-61) é uma sociedade empresária limitada em Sao Paulo/SP, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 19/02/2018 (8 anos). A atividade principal é "Serviços de engenharia" (CNAE 7112-0/00).
Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos
Cadastro na Receita Federal
- CNPJ
- 29.714.968/0001-61
- Razão social
- ICRM PERICIA CONSULTORIA PROJETOS GERENCIAMENTO ENGENHARIA TECNICA E HOTELEIRA LTDA
- Nome fantasia
- ICRM ENGENHARIA
- Situação cadastral
- ativa
- Abertura
- 19/02/2018
- Tipo
- Matriz
- Natureza jurídica
- Sociedade empresária limitada
- Porte
- Demais
- Capital social
- R$ 380.000,00
- Atividade principal
- 7112-0/00 Serviços de engenharia
- Atividades secundárias
- 4399-1/01 Administração de obras
- 7111-1/00 Serviços de arquitetura
- 7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia
- 7119-7/02 Atividades de estudos geológicos
- 7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
- 7119-7/04 Serviços de perícia técnica relacionados à segurança do trabalho
- 7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
- 7120-1/00 Testes e análises técnicas
- 7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
- Endereço
- Avenida Paulista 777 777, Bela Vista
Sao Paulo/SP · CEP 01311-914
Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.
Com o governo
Nenhum contrato com órgão público publicado no PNCP para este CNPJ.
Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →
Sanções (CEIS, CNEP e TCU)
1 sanção em vigor nas listas oficiais (leitura de 12/10/2026).
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
SECRETARIA DE INFR. MEIO AMBIENTE · SP · ESTADUAL
Desde 04/01/2023 · até 03/01/2028 · Em todos os Poderes da Esfera do órgão sancionador
LEI 10520 - ART. 7º - QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINAÇÕES LEGAIS. · Fonte: CEIS — CGU
Cópia diária das listas oficiais; confira sempre na fonte antes de decidir. A abrangência diz onde o impedimento vale.
Este cadastro pela API
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