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J M S ENGENHARIA

CNPJ 32.238.535/0001-91

J M S ENGENHARIA LTDA (CNPJ 32.238.535/0001-91) é uma sociedade empresária limitada em Guaranta do Norte/MT, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 12/12/2018 (7 anos). A atividade principal é "Construção de edifícios" (CNAE 4120-4/00). Tem 2 estabelecimentos, 2 ativos.

Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos

Cadastro na Receita Federal

CNPJ
32.238.535/0001-91
Razão social
J M S ENGENHARIA LTDA
Nome fantasia
J M S ENGENHARIA
Situação cadastral
ativa
Abertura
12/12/2018
Tipo
Matriz
Natureza jurídica
Sociedade empresária limitada
Porte
Microempresa
Capital social
R$ 200.000,00
Atividade principal
4120-4/00 Construção de edifícios
Atividades secundárias
  • 4211-1/01 Construção de rodovias e ferrovias
  • 4213-8/00 Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
  • 4292-8/01 Montagem de estruturas metálicas
  • 4299-5/01 Construção de instalações esportivas e recreativas
  • 4299-5/99 Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
  • 4311-8/01 Demolição de edifícios e outras estruturas
  • 4313-4/00 Obras de terraplenagem
  • 4321-5/00 Instalação e manutenção elétrica
  • 4322-3/01 Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
  • 4399-1/99 Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
Endereço
Rua Castanheiras 835, Centro
Guaranta do Norte/MT · CEP 78520-000

Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.

Com o governo

Nenhum contrato com órgão público publicado no PNCP para este CNPJ.

Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →

Sanções (CEIS, CNEP e TCU)

1 sanção em vigor nas listas oficiais (leitura de 03/10/2026).

  • Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado

    Prefeitura Municipal de Colíder (MT) · MT · MUNICIPAL

    Desde 26/02/2025 · até 25/02/2027 · Na Esfera e no Poder do órgão sancionador

    LEI 8666 - ART. 78, I E II - ART. 78. CONSTITUEM MOTIVO PARA RESCISÃO DO CONTRATO: I - O NÃO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ESPECIFICAÇÕES, PROJETOS OU PRAZOS; II - O CUMPRIMENTO IRREGULAR DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ESPECIFICAÇÕES, PROJETOS E PRAZOS;;LEI 8666 - ART. 87, II E III - ART. 87. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO CONTRATO A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ, GARANTIDA A PRÉVIA DEFESA, APLICAR AO CONTRATADO AS SEGUINTES SANÇÕES:II - MULTA, NA FORMA PREVISTA NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO OU NO CONTRATO;III - SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 2 (DOIS) ANOS;;LEI 8666 - ART. 78, III - CONSTITUEM MOTIVO PARA RESCISÃO DO CONTRATO A LENTIDÃO DO SEU CUMPRIMENTO, LEVANDO A ADMINISTRAÇÃO A COMPROVAR A IMPOSSIBILIDADE DA CONCLUSÃO DA OBRA, DO SERVIÇO OU DO FORNECIMENTO, NOS PRAZOS ESTIPULADOS;;LEI 8666 - ART. 79, I - A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ SER DETERMINADA POR ATO UNILATERAL E ESCRITO DA ADMINISTRAÇÃO, NOS CASOS ENUMERADOS NOS INCISOS I A XII E XVII DO ARTIGO ANTERIOR. · Fonte: CEIS — CGU

Cópia diária das listas oficiais; confira sempre na fonte antes de decidir. A abrangência diz onde o impedimento vale.

Estabelecimentos (2, 2 ativos)

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