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BIO MEDICAL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
CNPJ 40.016.257/0001-56
BIO MEDICAL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA (CNPJ 40.016.257/0001-56) é uma sociedade empresária limitada em Niteroi/RJ, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 04/12/2020 (5 anos). A atividade principal é "Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios" (CNAE 4645-1/01).
Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos
Cadastro na Receita Federal
- CNPJ
- 40.016.257/0001-56
- Razão social
- BIO MEDICAL DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE PRODUTOS MEDICOS LTDA
- Situação cadastral
- ativa
- Abertura
- 04/12/2020
- Tipo
- Matriz
- Natureza jurídica
- Sociedade empresária limitada
- Porte
- Microempresa
- Capital social
- R$ 100.000,00
- Atividade principal
- 4645-1/01 Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios
- Atividades secundárias
- 4645-1/02 Comércio atacadista de próteses e artigos de ortopedia
- 4645-1/03 Comércio atacadista de produtos odontológicos
- 4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
- 4646-0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal
- 4649-4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
- 4664-8/00 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças
- Endereço
- Avenida Ernani do Amaral Peixoto 334, Centro
Niteroi/RJ · CEP 24020-070
Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.
Com o governo
Nenhum contrato com órgão público publicado no PNCP para este CNPJ.
Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →
Sanções (CEIS, CNEP e TCU)
Nenhuma sanção em vigor nas listas da CGU (CEIS e CNEP) e de inidôneos do TCU, na leitura de 03/10/2026. Há 1 encerrada(s), abaixo.
Sanções encerradas (1)
Impedimento/proibição de contratar com prazo determinado
COMANDO DA AERONÁUTICA · FEDERAL
Desde 27/11/2025 · até 26/05/2026 · Na Esfera e no Poder do órgão sancionador
LEI 10520 - ART. 7ºº - ART. 7º QUEM, CONVOCADO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DA SUA PROPOSTA, NÃO CELEBRAR O CONTRATO, DEIXAR DE ENTREGAR OU APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO FALSA EXIGIDA PARA O CERTAME, ENSEJAR O RETARDAMENTO DA EXECUÇÃO DE SEU OBJETO, NÃO MANTIVER A PROPOSTA, FALHAR OU FRAUDAR NA EXECUÇÃO DO CONTRATO, COMPORTAR-SE DE MODO INIDÔNEO OU COMETER FRAUDE FISCAL, FICARÁ IMPEDIDO DE LICITAR E CONTRATAR COM A UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL OU MUNICÍPIOS E, SERÁ DESCREDENCIADO NO SICAF, OU NOS SISTEMAS DE CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES A QUE SE REFERE O INCISO XIV DO ART. 4O DESTA LEI, PELO PRAZO DE ATÉ 5 (CINCO) ANOS, SEM PREJUÍZO DAS MULTAS PREVISTAS EM EDITAL E NO CONTRATO E DAS DEMAIS COMINCAÇÕES LEGAIS · Fonte: CEIS — CGU
Cópia diária das listas oficiais; confira sempre na fonte antes de decidir. A abrangência diz onde o impedimento vale.
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