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Consulta de CNPJ

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LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA

CNPJ 59.710.582/0001-42

LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (CNPJ 59.710.582/0001-42) é uma sociedade empresária limitada em Sao Paulo/SP, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 17/11/1988 (37 anos). A atividade principal é "Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica" (CNAE 7020-4/00).

Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos

Cadastro na Receita Federal

CNPJ
59.710.582/0001-42
Razão social
LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
Situação cadastral
ativa
Abertura
17/11/1988
Tipo
Matriz
Natureza jurídica
Sociedade empresária limitada
Porte
Demais
Capital social
R$ 60.000,00
Atividade principal
7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
Atividades secundárias
  • 8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
  • 8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
Endereço
Rua Coronel Irlandino Sandoval 256, Jardim Paulistano
Sao Paulo/SP · CEP 01457-010

Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.

Com o governo

Nenhum contrato com órgão público publicado no PNCP para este CNPJ.

Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →

Sanções (CEIS, CNEP e TCU)

2 sanções em vigor nas listas oficiais (leitura de 03/10/2026).

  • Multa

    Receita Federal do Brasil · FEDERAL

    Desde 28/12/2024 · sem prazo final informado · Todas as Esferas em todos os Poderes · multa de R$ 4.701.153,78

    LEI 12846 - ART. 6º, I - MULTA, NO VALOR DE 0,1% (UM DÉCIMO POR CENTO) A 20% (VINTE POR CENTO) DO FATURAMENTO BRUTO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, EXCLUÍDOS OS TRIBUTOS, A QUAL NUNCA SERÁ INFERIOR À VANTAGEM AUFERIDA, QUANDO FOR POSSÍVEL SUA ESTIMAÇÃO · Fonte: CNEP — CGU

  • Publicação extraordinária da decisão condenatória

    Receita Federal do Brasil · FEDERAL

    Desde 28/12/2024 · sem prazo final informado · Todas as Esferas em todos os Poderes

    LEI 12846 - ART. 6º, §5º, II - A PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA OCORRERÁ NA FORMA DE EXTRATO DE SENTENÇA, A EXPENSAS DA PESSOA JURÍDICA, EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NA ÁREA DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO E DE ATUAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA OU, NA SUA FALTA, EM PUBLICAÇÃO DE CIRCULAÇÃO NACIONAL, BEM COMO POR MEIO DE AFIXAÇÃO DE EDITAL, PELO PRAZO MÍNIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO OU NO LOCAL DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE, DE MODO VISÍVEL AO PÚBLICO, E NO SÍTIO ELETRÔNICO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. · Fonte: CNEP — CGU

Cópia diária das listas oficiais; confira sempre na fonte antes de decidir. A abrangência diz onde o impedimento vale.

Este cadastro pela API

Os mais de 72 milhões de CNPJs da Receita, por número, por atividade e cidade, ou por pergunta em português — da sua aplicação.

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  "https://editaisdobrasil.com/api/v1/cnpj?cnpj=59710582000142"
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