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LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
CNPJ 59.710.582/0001-42
LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA (CNPJ 59.710.582/0001-42) é uma sociedade empresária limitada em Sao Paulo/SP, com situação cadastral ativa na Receita Federal, aberta em 17/11/1988 (37 anos). A atividade principal é "Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica" (CNAE 7020-4/00).
Fonte: Receita Federal (cadastro de CNPJ) e PNCP (contratos) · como contamos
Cadastro na Receita Federal
- CNPJ
- 59.710.582/0001-42
- Razão social
- LUPE CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA
- Situação cadastral
- ativa
- Abertura
- 17/11/1988
- Tipo
- Matriz
- Natureza jurídica
- Sociedade empresária limitada
- Porte
- Demais
- Capital social
- R$ 60.000,00
- Atividade principal
- 7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
- Atividades secundárias
- 8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
- 8299-7/99 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente
- Endereço
- Rua Coronel Irlandino Sandoval 256, Jardim Paulistano
Sao Paulo/SP · CEP 01457-010
Fonte: cadastro público de CNPJ da Receita Federal. E-mail e telefone não são exibidos.
Com o governo
Nenhum contrato com órgão público publicado no PNCP para este CNPJ.
Licitações abertas que combinam com a atividade desta empresa →
Sanções (CEIS, CNEP e TCU)
2 sanções em vigor nas listas oficiais (leitura de 03/10/2026).
Multa
Receita Federal do Brasil · FEDERAL
Desde 28/12/2024 · sem prazo final informado · Todas as Esferas em todos os Poderes · multa de R$ 4.701.153,78
LEI 12846 - ART. 6º, I - MULTA, NO VALOR DE 0,1% (UM DÉCIMO POR CENTO) A 20% (VINTE POR CENTO) DO FATURAMENTO BRUTO DO ÚLTIMO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO, EXCLUÍDOS OS TRIBUTOS, A QUAL NUNCA SERÁ INFERIOR À VANTAGEM AUFERIDA, QUANDO FOR POSSÍVEL SUA ESTIMAÇÃO · Fonte: CNEP — CGU
Publicação extraordinária da decisão condenatória
Receita Federal do Brasil · FEDERAL
Desde 28/12/2024 · sem prazo final informado · Todas as Esferas em todos os Poderes
LEI 12846 - ART. 6º, §5º, II - A PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA OCORRERÁ NA FORMA DE EXTRATO DE SENTENÇA, A EXPENSAS DA PESSOA JURÍDICA, EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO DE GRANDE CIRCULAÇÃO NA ÁREA DA PRÁTICA DA INFRAÇÃO E DE ATUAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA OU, NA SUA FALTA, EM PUBLICAÇÃO DE CIRCULAÇÃO NACIONAL, BEM COMO POR MEIO DE AFIXAÇÃO DE EDITAL, PELO PRAZO MÍNIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO OU NO LOCAL DE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE, DE MODO VISÍVEL AO PÚBLICO, E NO SÍTIO ELETRÔNICO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES. · Fonte: CNEP — CGU
Cópia diária das listas oficiais; confira sempre na fonte antes de decidir. A abrangência diz onde o impedimento vale.
Este cadastro pela API
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curl -H "Authorization: Bearer $EDB_CNPJ_KEY" \
"https://editaisdobrasil.com/api/v1/cnpj?cnpj=59710582000142"Conhecer a API de CNPJ →Outras empresas de “Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto cons…” em São Paulo →