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Texto do edital

Aquisição de TUTORES DE EUCALIPTO tratados em autoclave, destinados à ancoragem, estabilização e condução fitotécnica de mudas arbóreas, de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência e do Edital e seus anexos

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Governo do Distrito Federal Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026 – NLC/PRES MDA – MODO DE DISPUTA ABERTO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: Menor Preço REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário PROCESSO Nº: 00112-00004261/2026-14. INTERESSADO: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP No curso da presente licitação, assim como no contrato que for celebrado em sua decorrência, é vedado à NOVACAP e ao LICITANTE e/ou seu empregado ou qualquer representante : i) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada; ii) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo deste procedimento licitatório público; iii) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; iv) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; v) Fraudar esta licitação pública ou contrato dela decorrente; vi) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar desta licitação pública ou celebrar contrato decorrente, ou vii) Realizar quaisquer ações ou omissões que constituem prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, do Decreto Distrital nº 37.296, de 29 de abril de 2016 e demais legislação anticorrupção pertinente. OBJETO : Registro de preços para eventual aquisição de TUTORES DE EUCALIPTO tratados em autoclave, destinados à ancoragem, estabilização e condução fi totécnica de mudas arbóreas, de acordo com as especi fi cações técnicas do Termo de Referência e do Edital e seus anexos. Valor estimado da Contratação: R$ 300.490,37 (trezentos mil quatrocentos e noventa e trinta e sete centavos). LOTE TRATAMENTO PERCENTUAL QUANTIDADE VALOR 01 Mercado Geral 76% 16.720 Unid. R$ 228.372,68 02 Cota reservada para Tratamento Favorecido e Diferenciado de ME/EPP 24% 5.280 Unid. R$ 72.117,69 TOTAL 22.000 Unid. R$ 300.490,37 Trezentos mil quatrocentos e noventa reais e trinta e sete centavos. Em conformidade com a Lei Complementar n° 123/2006, Art 48, Inciso III, Lei Distrital n° 4.611/2011, arts. 25 e 26 e do Decreto Distrital n° 35.592/2014, Art 8° e demais Decisões do TCDF correlatas, fi ca estabelecido o lote 02 como cota reservada a ME/EPP. 06/10/2026, 10:52 SEI/GDF - 216217556 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_con… 1/26

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DATA DE REALIZAÇÃO DO CERTAME RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 9h do dia 03 de Novembro de 2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico. ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no sítio https://licitacoes-e2.bb.com.br/ . Não havendo expediente ou outro fato superveniente que impeça a realização na data marcada para a abertura da etapa de lances, fi cará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo disposições em contrário. EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, por meio do Pregoeiro: Daniela Batista Sakamoto e equipe de apoio, designado pelo Diretor-Presidente da Companhia, através da Instrução nº 210, de 16 de Junho de 2026, comunica aos interessados que fará realizar licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, objetivando o Registro de preços para eventual aquisição de TUTORES DE EUCALIPTO tratados em autoclave, destinados à ancoragem, estabilização e condução fi totécnica de mudas arbóreas, de acordo com as especi fi cações técnicas do Termo de Referência e do Edital e seus anexos. O presente certame será regido pela Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, Regulamento de Licitações e Contratos da Novacap e Lei Complementar nº 123/2006, além das demais normas pertinentes, desde que não con fl item com os dois primeiros diplomas legais mencionados, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptogra fi a e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e” constante da página eletrônica https://licitacoes-e2.bb.com.br/ , que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; veri fi car a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; veri fi car e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; o pregoeiro poderá solicitar manifestação da área técnica ou jurídica sempre que a matéria demandar exame especializado; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. O Edital poderá ser obtido gratuitamente nos sítios eletrônicos https://licitacoes-e2.bb.com.br/ . e/ou www.novacap.df.gov.br . Para obter mais informações, entre em contato através do e-mail [email protected] . 1. DO OBJETO 1.1. Registro de preços para eventual aquisição de TUTORES DE EUCALIPTO tratados em autoclave, destinados à ancoragem, estabilização e condução fi totécnica de mudas arbóreas, de acordo com as especi fi cações técnicas do Termo de Referência e do Edital e seus anexos. 1.2. O sistema de registro de preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas neste Edital, podendo a Administração promover a aquisição em quantidade de acordo com suas necessidades. 1.3. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 1.4. Integram este Edital o Termo de Referênica e todos os seus Anexos: 1.4.1. Anexo I – Termo de Referênica; 1.4.2. Anexo II – Declaração Conjunta; 1.4.2.1. Declaração de não utilização de mão de obra de menor de 18 anos; 1.4.2.2. Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; 1.4.2.3. Declaração de Ciência e Termo de responsabilidade; 1.4.2.4. Declaração Termos e Condições do Edital; 1.4.2.5. Declaração de que a Empresa Atende aos Critérios de Sustentabilidade Ambiental; 1.4.2.6. Declaração Decreto nº 39.860/2019; 1.4.2.7. Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 06/10/2026, 10:52 SEI/GDF - 216217556 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_con… 2/26

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1.4.2.8. Declaração de Autenticidade dos Documentos; 1.4.2.9. Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado; 1.4.3. Anexo III – Declaração para Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte; 1.4.4. Anexo IV - Declaração de Aceite; 1.4.5. Anexo V – Mapa de Riscos; 1.4.6. Anexo VI – Minuta de Contrato; 1.4.7. Anexo VII – Minuta da Ata de Registo de Preços; 1.4.8. Anexo VIII - Cadastramento de Empresa no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO 2.1. Poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa brasileira que atenda plenamente a todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 2.2. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2.3. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente: 2.3.1. Empresas que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Distrito Federal. 2.3.2. Pessoas físicas. 2.3.3. Cooperativas; 2.3.4. Consórcio; 2.3.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 2.3.6. O autor do Termo de Referênica, pessoa física ou jurídica. 2.3.7. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referênica, cujo autor seja dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado. 2.4. Estará impedida de contratar com a NOVACAP a empresa: 2.4.1. Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante; 2.4.2. Suspensa pela NOVACAP. 2.4.3. Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 2.4.4. Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 2.4.5. Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 2.4.6. Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 2.4.7. Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 2.4.8. Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 2.5. Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte 2.5.1. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei 4.611/2011 e o Decreto nº 35.592/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão direito de preferência e saneamento, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, observando as seguintes regras: 2.5.1.1. A comprovação de regularidade fi scal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 2.5.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fi scal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 2.5.1.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fi scal, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis 06/10/2026, 10:52 SEI/GDF - 216217556 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_con… 3/26

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por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.5.1.4. A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classi fi cação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 2.5.1.5. Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 2.5.1.6. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06 será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 2.5.2. Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 2.5.2.1. A microempresa ou empresas de pequeno porte mais bem classi fi cada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 2.5.2.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresas de pequeno porte na forma da Lei nº 4.611/2011 e Decreto nº 35.592/2014, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classi fi catória, para o exercício do mesmo direito; 2.5.2.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será convocada a apresentar melhor oferta aquela que primeiro registrou sua proposta. 2.5.3. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 2.5.4. O disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 2.5.5. No caso do pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa ou empresas de pequeno porte melhor classi fi cada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item e/ou lote em situação de empate, sob pena de preclusão do direito. 2.6. Do preço 2.6.1. O preço deverá ser fi xo, equivalente ou inferior ao de mercado, identi fi cado nos preços unitários estimados no Termo de Referênica, na data da apresentação da proposta, para pagamento em até 30 (trinta) dias, a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação e pagamento. 2.6.2. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação. 2.6.3. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio da equação econômica – fi nanceira inicial da ata, nos termos da legislação que rege a matéria. 2.7. Da validade de registro de preços 2.7.1. O registro formalizado na ata a ser fi rmada entre a NOVACAP e a(s) empresa(s) que apresentar (em) a(s) proposta(s) classi fi cada(s) em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com e fi cácia legal após a publicação do seu extrato no Diário O fi cial do Distrito Federal, tendo início o vencimento em dia de expediente, devendo – se excluir o primeiro e incluir o último. 2.7.2. Durante o prazo de validade do registro de preços a NOVACAP não fi cará obrigada execução dos serviços objeto deste pregão exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quanto julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, fi cando assegurado ao bene fi ciário do registro a preferência em igualdade de condições. 2.7.2.1. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo bene fi ciário do registro quanto a NOVACAP optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 2.7.2.2. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a fi nalidade de veri fi car sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela NOVACAP. 2.7.2.3. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis de fi nidos no subitem anterior. 2.7.2.4. Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 2.7.3. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios. 2.8. Da adesão das empresas estatais 06/10/2026, 10:52 SEI/GDF - 216217556 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_con… 4/26

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2.8.1. Desde que devidamente justi fi cada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por empresas públicas e sociedades de economia mista, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da NOVACAP, em que é assegurada a preferência das adesões aos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal. 2.8.1.1. As empresas públicas e sociedades de economia mista que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a NOVACAP para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 2.8.1.2. Caberá ao fornecedor bene fi ciário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a NOVACAP e órgãos participantes. 2.8.1.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços da NOVACAP e órgãos participantes. 2.8.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a NOVACAP e empresas públicas e sociedades de economia mista, independente do número de entidades não participantes que aderirem. 2.8.1.5. A NOVACAP somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justi fi cadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pela NOVACAP. 2.8.1.6. Após a autorização da NOVACAP, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata. 2.8.1.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à NOVACAP. 2.8.1.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e distrital, adesão à ata de registro de preços gerenciada por empresas públicas e sociedades de economia mista. 2.9. Do cadastro reserva de fornecedores 2.9.1. Após a homologação da licitação, com o objetivo de formar cadastro reserva de fornecedores, no caso de exclusão do primeiro colocado, será incluído na respectiva ata o registro da licitante que aceitar cotar os bens ou serviços com preços iguais ao da vencedora, na sequência da classi fi cação do certame. 2.9.2. A ordem de classi fi cação no cadastro reserva de fornecedor seguirá a ordem 2.9.3. das últimas propostas apresentadas durante a fase competitiva. 2.9.4. Se a empresa mais bem classi fi cada no cadastro reserva de fornecedores for acionada para fornecimento ou execução de serviços objeto deste certame, a mesma deverá atender todas as condições de habilitação na forma do exigido no item 7. Da Habilitação deste Edital, para fi ns de contratação. 2.9.4.1. A convocação da licitante integrante do cadastro de reserva para contratação fi ca condicionada à manutenção das condições de habilitação exigidas neste Edital e à observância das condições da proposta registrada na Ata de Registro de Preços, observado o disposto neste Edital e no Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP. 2.9.5. A empresa interessada em participar do cadastro reserva de fornecedores na Ata de Registro de Preços deste certame, deverá encaminhar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração do(s) vencedor(es) no sistema do Banco do Brasil (licitacoes-e), Núcleo de Licitação – NLC/PRES-NOVACAP, localizada no Setor de Áreas Públicas, Lote “B” – Bloco “A” 1º Andar – Conjunto Sede da NOVACAP – Brasília – DF, Declaração assinada por representante legal da licitante, conforme o modelo “Anexo IV” deste Edital. 3. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 3.1. O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de lances e para praticar todos os atos neste Pregão, que se dará pela atribuição de chave de identi fi cação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtida no site https://licitacoes-e2.bb.com.br/ . 3.2. Os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identi fi cação e senha pessoal (intransferíveis) para acesso ao Sistema Eletrônico (licitacoes-e), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no país. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica pra realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, responsabilidade por eventuais danos 06/10/2026, 10:52 SEI/GDF - 216217556 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_con… 5/26

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decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiro. 3.5. A representação da licitante far-se-á por meio de instrumento particular e/ou público de procuração com fi rma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento especí fi co no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.6. A chave de identi fi cação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa da NOVACAP, devidamente justi fi cado. 3.7. Devido à necessidade de identi fi cação pelo pregoeiro, as microempresas e as empresas de pequeno porte, deverão cadastrar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua fi rma ou denominação: 3.7.1. as microempresas e as empresas de pequeno porte que já estiverem cadastradas e não utilizarem as extensões “ME” ou “EPP”, deverão fazer a reti fi cação de sua razão social antes do envio da Proposta Eletrônica; 3.7.2. o descumprimento dos itens 3.7 e 3.7.1 deste Edital, implica renúncia expressa e consciente, desobrigando o pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 aplicáveis à presente licitação; a responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir do enquadramento falso ou errôneo. 3.8. Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das exigências previstas no Edital e declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme Declaração Conjunta item 4 do Anexo II deste Edital. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. O Edital poderá ser impugnado, motivadamente, por qualquer pessoa até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fi xada para apresentação das propostas, dispondo o pregoeiro de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da impugnação, para julgar e decidir. Devendo fazê-lo via e-mail; [email protected] ou ainda presencialmente no Núcleo de Licitação – NLC/PRES-NOVACAP, localizado no Setor de Áreas Públicas, Lote “B” – Bloco “A” 1º Andar – Conjunto Sede da NOVACAP – Brasília – DF. 4.1.1. Não decidida a impugnação até o último dia útil anterior à data fi xada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 4.1.2. Caso a impugnação seja procedente, o Pregoeiro da Licitação deverá: I - anular a licitação, na hipótese de vícios de legalidade; II - corrigir o ato, quando sanável, devendo: a) republicar o Edital pela mesma forma que se deu o texto original, devolvendo o prazo de publicidade inicialmente de fi nido, exceto se a alteração não afetar a participação de interessados no certame; b) dar publicidade da decisão a todos os licitantes. 4.1.3. Se a impugnação for julgada improcedente, o pregoeiro deverá comunicar a decisão diretamente ao impugnante, dando seguimento à licitação. 4.1.4. Nas licitações eletrônicas, a impugnação poderá ser interposta por e- mail, desde que seja apresentada por: a) empresa, quando deverá vir acompanhada dos documentos que comprovem ter o representante poderes para tal; b) pessoa física, devidamente quali fi cada, com o número de seu CPF, endereço e telefone atualizado. 4.1.5. No mesmo prazo do item anterior, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre a licitação, dispondo a Comissão Permanente de Licitação de 3 (três) dias úteis contados do pedido. 4.2. No mesmo prazo do item anterior, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre a licitação, dispondo a Comissão Permanente de Licitação de 3 (três) dias úteis contados do pedido. 4.2.1. Os esclarecimentos serão disponibilizados a todos os interessados e passarão a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos. 4.2.2. Não respondidos os esclarecimentos até o último dia anterior à data fi xada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 4.3. O Núcleo de Licitação – NLC/PRES-NOVACAP responderá às questões formuladas diretamente no site https://licitacoes-e2.bb.com.br/ e pelo e-mail [email protected] . 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 06/10/2026, 10:52 SEI/GDF - 216217556 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_con… 6/26

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4.5. Para que os questionamentos sejam respondidos, a pretensa licitante interessada deverá informar sua razão social completa, número de CNPJ, telefones e e-mail. 4.6. Não sendo levantadas dúvidas nesse prazo, presume-se que os elementos são su fi cientemente claros e precisos para permitir a elaboração das propostas. 4.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 5. DO ENVIO E DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como fi rmes e verdadeiras sua proposta e lances. 5.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, fi cando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante. 5.4. O licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sua proposta de preços, observadas as exigências deste Edital. 5.4.1. Os documentos de habilitação serão apresentados exclusivamente pelo licitante arrematante, após o encerramento da fase de lances e da negociação, mediante convocação do Pregoeiro, no prazo previsto no item 7 deste Edital. 5.5. A documentação de habilitação deverá comprovar que o licitante atendia às condições de habilitação na data da apresentação da proposta, admitida a realização de diligências para esclarecimento ou complementação da instrução processual, nos termos da legislação aplicável. 5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir exclusivamente a proposta anteriormente inserida no sistema; 5.7. Os licitantes deverão encaminhar proposta com valor total do lote, em moeda nacional do Brasil, até a data e hora marcada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço eletrônico https://licitacoes-e2.bb.com.br/ , quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.8. A (s) empresa (s) arrematante (s) deverá (ão) anexar na plataforma do Banco do Brasil – “licitacoes-e”, conforme item 6 do Manual do Fornecedor em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão, a proposta e seus anexos adequada ao seu último lance, contendo: 5.8.1. Nome da proponente, endereço, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal; 5.8.1.1. O CNPJ indicado na proposta deverá ser o mesmo da pessoa jurídica que efetivamente prestará o objeto do presente certame. 5.8.2. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de sua entrega. 5.8.3. O prazo de execução para a entrega dos insumos agrícolas e materiais biológicos dar-se-á em até 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente pela Contratada. 5.8.4. O preço global da proposta deverá ser inferior ou no máximo igual ao estimado pela Novacap. 5.8.5. Declaração de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, diretos ou indiretos, inerentes ao processo produtivo, de manutenção, de instalação e de comercialização incluindo, ainda, materiais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, insumos, impostos, taxas, contribuições fi scais, emolumentos, fretes, custos de instalação, de manutenção, de comercialização, e outros; 5.8.6. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços unitários e/ou globais simbólicos irrisórios e/ou abusivos (Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap) e art. 56 da Lei 13.303/2016); 5.8.7. Para efeito de aceitabilidade da proposta, não serão admitidos, valores superiores aos preços o fi ciais ou estimados pelos órgãos interessados, caso contrário, os itens serão considerados fracassados. 5.9. Se na proposta a especi fi cação estiver incompleta, esta será considerada igual à exigida no presente Edital, obrigando-se o proponente à executar o serviços de forma que atenda em plenitude às condições do Anexo I. 5.10. Caso os prazos de que tratam os subitens 5.8.2 e 5.8.3, não estejam expressamente indicadas na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento. 5.11. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especi fi cações dos serviços ou qualquer condição que importe modi fi cação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais. 06/10/2026, 10:52 SEI/GDF - 216217556 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_con… 7/26

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6. DO JULGAMENTO, DA ABERTURA, DA SESSÃO E DA ADJUDICAÇÃO 6.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por lote, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão. 6.2. O (A) Pregoeiro (a) poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes da compra do material objeto deste Pregão, a fi m de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especi fi cações dos produtos cotados, de fi nindo nova data para continuidade da sessão licitatória. 6.3. Será veri fi cada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassi fi cadas as que estiverem em desacordo. 6.4. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 6.5. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado. 6.6. A partir do horário previsto no sistema e informado no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas. 6.7. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classi fi cados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e respectivo horário de registro e valor. 6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fi xado pelo pregoeiro para a abertura da sessão de lances e as seguintes condições: 6.8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de: 6.8.1.1. Lote 01 - R$ 1.000,00 (um mil reais), equivalente a +/- 0,5% do valor estimado. 6.8.1.2. Lote 02 – R$ 400,00 (quatrocentos reais), equivalente a +/- 0,5% do valor estimado. 6.8.2. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.8.3. Não serão aceitos os lances cujos valores sejam superiores ao último lance registrado no sistema pelo mesmo proponente; 6.8.4. No caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado vedado à identi fi cação do detentor do lance. 6.10. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim de fi nido no art. 100, inciso I do Regulamento de Licitações e Contratos da Novacap. 6.10.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 6.10.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justi fi cadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital. 6.11.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.12. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classi fi cada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no art. 78 do Regulamento de Licitações e Contratos da Novacap. 6.13. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justi fi cadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 06/10/2026, 10:52 SEI/GDF - 216217556 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_con… 8/26

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6.14. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 6.15. Será desclassi fi cada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fi xado ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 6.16. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do art. 116 inciso XIII do regulamento de Licitações e Contratos da Novacap, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 6.16.1. intimação do licitante para a apresentação de justi fi cativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 6.16.2. veri fi cação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; 6.16.3. consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; 6.16.4. pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 6.16.5. veri fi cação de outros contratos que o licitante mantenha com a NOVACAP, com entidades públicas ou privadas; 6.16.6. pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como, atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; 6.16.7. veri fi cação de notas fi scais dos produtos adquiridos pelo licitante; 6.16.8. levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; 6.16.9. estudos setoriais; 6.16.10. análise de soluções técnicas escolhidas e condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços; e 6.16.11. demais veri fi cações que porventura se fi zerem necessárias. 6.17. Será desclassi fi cada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justi fi car eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 6.17.1. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta. (art. 78 do Regulamento de Licitações e Contratos da Novacap). 6.17.2. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justi fi cada do licitante, formulada antes de fi ndo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro. 6.18. Encerrada a fase de lance o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta classi fi cada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e veri fi cará a habilitação do licitante conforme disposto neste edital. 6.19. Caso não sejam realizados lances, será veri fi cada a conformidade entre a proposta de menor valor e o estimado para a contratação. 6.20. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias do edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 6.21. Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 6.22. Em caso de empate após a etapa de envio de lances haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no Art. 116 Inciso V alínea “c” do Regulamento de Licitações e Contratos da Novacap, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 6.22.1. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classi fi cação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances fi nais da fase fechada do modo de disputa aberto. 6.22.2. Não havendo envio de lances após o início da fase competitiva, remanescendo somente as propostas iniciais, os critérios de desempate serão aplicados da seguinte forma: 6.22.2.1. Observância dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no Art. 116 Inciso V alínea “c” do Regulamento de Licitações e Contratos da Novacap, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese; e 6.22.2.2. Persistindo o empate, haverá sorteio pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Isso porque não há ordem de classi fi cação das propostas, haja vista que estas podem ser retiradas ou substituídas até o momento de abertura da sessão pública. 06/10/2026, 10:52 SEI/GDF - 216217556 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_con… 9/26

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6.23. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 6.24. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica postada no sitio do lictacoes-e, divulgando data e hora, como no mínimo 24 horas para reabertura da sessão, 6.25. Veri fi cando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a proposta será desclassi fi cada. 6.26. A (s) licitante (s) arrematantes(s) deverá(ão) registrar o detalhamento de sua(s) proposta(s) exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço eletrônico https://licitacoes-e2.bb.com.br/ , s em prejuízo da indicação de todas as características do produto cotado, em conformidade com as especi fi cações constantes no Termo de Referênica e do instrumento convocatório, d evidamente adequada ao preço negociado, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis . 6.27. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) seguir as orientações do Anexo VIII, para cadastramento no SEI – Sistema Eletrônico de Informação, visando a assinatura do Contrato e/ou Ata de Registro de Preços. 6.28. Será assegurada às microempresas e às empresas de pequeno porte, como critério de desempate, preferência de contratação desde que as propostas apresentadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço ofertado na fase de lances, observado o seguinte procedimento: 6.28.1. A microempresa ou empresas de pequeno porte mais bem classi fi cada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela detentora do melhor preço, no prazo estipulado pelo sistema, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 6.28.2. Não ocorrendo à contratação na forma do subitem 6.28, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que se enquadrem na hipótese do subitem 6.28, na ordem classi fi catória, para o exercício do mesmo direito; 6.28.3. No caso de serem idênticos os valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.28, será convocada a apresentar melhor oferta àquela que primeiro registrou sua proposta; 6.28.4. A não contratação nos termos previstos no subitem 6.28 ensejará a adjudicação do objeto licitado em favor da proposta originalmente vencedora; 6.28.5. O disposto no subitem 6.28, somente será aplicado quando o melhor preço ofertado na fase de lances não houver sido apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.29. Em conformidade com a Lei Complementar n° 123/2006, Art 48, Inciso III, Lei Distrital n° 4.611/2011, arts. 25 e 26 e do Decreto Distrital n° 35.592/2014, Art 8° e demais Decisões do TCDF correlatas, fi ca estabelecido o lote 02 como cota reservada a ME/EPP. 6.29.1. As entidades preferenciais poderão participar de todos os lotes, permanecendo para a cota não reservada os direitos a que se refere o subitem 2.6.1, do direito de preferência e de saneamento. 6.29.2. A aplicação da cota reservada não poderá ensejar a contratação por preço superior ao que for contratado no lote destinado ao mercado geral, conforme previsto no § 3º, do art. 26 da Lei nº 4.611/2011. 6.29.3. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor do Lote destinado ao mercado geral ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado. 6.29.4. Será inabilitada a empresa que não estiver na condição de entidade preferencial e oferecer proposta para a cota reservada em relação a essa condição. 6.29.5. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a conta principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 6.30. Conforme art. 43 da Lei Complementar 123/2006, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fi scal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. 6.31. Observados os subitens 6.28., 6.28.1. e 6.28.2., a não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 6.30, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 257 Inciso V, do Regulamento de Licitações e Contratos da Novacap, e neste edital, sendo facultado à Administração convocar para contratar os licitantes remanescentes, na ordem de classi fi cação, ou revogar esta licitação. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Encerradas a fase de lances e de negociação, o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar será convocado pelo Pregoeiro para apresentar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação 06/10/2026, 10:52 SEI/GDF - 216217556 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_co… 10/26