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Texto do edital

Prestação de serviços continuados de outsourcing de impressão, plotagem e cópia, na modalidade franquia mensal de páginas/metro linear acrescida de excedente, com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento, manutenção, reposição de peças e insumos, incluindo papel, bem como para a locação de scanners e fragmentadoras de papel, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL Núcleo de Licitação GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2026 – NLC/PRES MDA – MODO DE DISPUTA ABERTO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS TIPO: Menor Preço – por lote. REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário PROCESSO Nº: 00112-00009605/2026-73. INTERESSADO: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL – NOVACAP “havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060”. No curso da presente licitação, assim como no contrato que for celebrado em sua decorrência, é vedado à NOVACAP e ao LICITANTE e/ou seu empregado ou qualquer representante: i) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada; ii) Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo deste procedimento licitatório público; iii) Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; iv) Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; v) Fraudar esta licitação pública ou contrato dela decorrente; vi) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar desta licitação pública ou celebrar contrato decorrente, ou vii) Realizar quaisquer ações ou omissões que constituem prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, do Decreto Distrital nº 37.296, de 29 de abril de 2016 e demais legislação anticorrupção pertinente. OBJETO : Registro de Preços para a prestação de serviços continuados de outsourcing de impressão, Edital PE 048/2026 SRP - NLC/PRES (216310746) SEI 00112-00009605/2026-73 / pg. 1

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plotagem e cópia , na modalidade franquia mensal de páginas/metro linear acrescida de excedente, com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento, manutenção, reposição de peças e insumos, incluindo papel, bem como para a locação de scanners e fragmentadoras de papel, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos. Valor estimado da Contratação: R$ 5.969.100,96 (Cinco milhões, novecentos e sessenta e nove mil, cem reais e noventa e seis centavos) Lotes Valor Mensal Valor Anual Total Valor Total para 48 meses 01 R$ 113.244,23 R$ 1.358.930,76 R$ 5.435.723,04 02 R$ 11.112,04 R$ 133.344,48 R$ 533.377,92 Total R$ 124.356,27 R$ 1.492.275,24 R$ 5.969.100,96 JUSTIFICATIVA: Nos termos do Acórdão 1502/2018 Plenário TCU, nas licitações realizadas pelas empresas estatais, sempre que o orçamento de referência for utilizado como critério de aceitabilidade das propostas, sua divulgação no edital é obrigatória, e não facultativa, em observância ao princípio constitucional da publicidade e, ainda, por não haver no Art. 34 da Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais) proibição absoluta à revelação do orçamento. (grifo nosso) Assim sendo, justifica-se a publicidade da planilha estimativa, uma vez que ela será o limite referencial para apresentação das propostas durante o procedimento licitatório. DATA DE REALIZAÇÃO DO CERTAME: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09 horas do dia 29 de outubro de 2026 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09 horas do dia 29 de outubro de 2026 REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico. ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no sítio https://licitacoes-e2.bb.com.br Não havendo expediente ou outro fato superveniente que impeça a realização na data marcada para a abertura da etapa de lances, ficará a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e hora, salvo disposições em contrário. EDITAL DE LICITAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP , por meio do Pregoeiro: Priscila Abdalla Novanta e equipe de apoio, designado pelo Diretor-Presidente da Companhia, através da Instrução nº 277, de 26 de Junho de 2025, comunica aos interessados que fará realizar licitação, sob a modalidade de Pregão Eletrônico, objetivando o Registro de Preços para a prestação de serviços continuados de outsourcing de impressão, plotagem e cópia , na modalidade franquia mensal de páginas/metro linear acrescida de excedente, com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento, manutenção, reposição de peças e insumos, incluindo papel, bem como para a locação de scanners e fragmentadoras de papel, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. Edital PE 048/2026 SRP - NLC/PRES (216310746) SEI 00112-00009605/2026-73 / pg. 2

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O presente certame será regido pela Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, Regulamento de Licitações e Contratos da Novacap e Lei Complementar nº 123/2006, além das demais normas pertinentes, desde que não conflitem com os dois primeiros diplomas legais mencionados, observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promova a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e2” constante da página eletrônica https://licitacoes-e2.bb.com.br, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; Pregoeiro poderá solicitar manifestação da área técnica ou jurídica sempre que a matéria demandar exame especializado; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação. O Edital poderá ser obtido gratuitamente nos sítios eletrônicos https://licitacoes-e2.bb.com.br. e/ou www.novacap.df.gov.br. Para mais informações ligar para o telefone nº (0xx61) 3403-2321 e (0xx61) 3403-2322, nos dias úteis, de 08:00 às 12:00h e das 13:00 à 17:00h. DO OBJETO 1. Registro de Preços para a prestação de serviços continuados de outsourcing de impressão, plotagem e cópia , na modalidade franquia mensal de páginas/metro linear acrescida de excedente, com fornecimento de equipamentos, sistema de gerenciamento, manutenção, reposição de peças e insumos, incluindo papel, bem como para a locação de scanners e fragmentadoras de papel, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos. 1.1. O sistema de registro de preços não obriga a compra, nem mesmo nas quantidades indicadas neste Edital, podendo a Administração promover a aquisição em quantidade de acordo com suas necessidades. 1.2. Nenhuma pessoa física ou jurídica, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de uma Licitante. 1.3. Integram este Edital o Termo de Referência e todos os seus Anexos: 1.3.1. Anexo I – Termo de Referênica; 1.3.2. Anexo II – Declaração Conjunta; 1.3.2.1.Declaração de não utilização de mão de obra de menor de 18 anos; 1.3.2.2.Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; 1.3.2.3.Declaração de Ciência e Termo de responsabilidade; 1.3.2.4.Declaração Termos e Condições do Edital; 1.3.2.5.Declaração de que a Empresa Atende aos Critérios de Sustentabilidade Ambiental; 1.3.2.6.Declaração Decreto nº 39.860/2019; 1.3.2.7.Declaração de Elaboração Independente de Proposta; 1.3.2.8.Declaração de Autenticidade dos Documentos; 1.3.2.9.Declaração de não Utilização de Trabalho Degradante ou Forçado; 1.3.3. Anexo III – Declaração para Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte; 1.3.4. Anexo IV - Declaração de Aceite; Edital PE 048/2026 SRP - NLC/PRES (216310746) SEI 00112-00009605/2026-73 / pg. 3

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1.3.5. Anexo V – Mapa de Riscos; 1.3.6. Anexo VI – Minuta de Contrato; 1.3.7. Anexo VII – Minuta da Ata de Registo de Preços; 1.3.8. Anexo VIII - Cadastramento de Empresa no Sistema Eletrônico de Informações – SEI. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO ELETRÔNICO 2.1 Poderão participar da presente licitação toda e qualquer empresa brasileira que atenda plenamente a todas as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 2.2 A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 2 . 3 Não poderão concorrer , direta ou indiretamente, nesta licitação ou participar do contrato dela decorrente: 2.3.1 Empresas que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal e Distrital, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Distrito Federal. 2.3.2 Pessoas físicas. 2.3.3 Cooperativas; 2.3.4 Consórcio; 2.3.5 Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 2.3.6 O autor do Termo de Referênica, pessoa física ou jurídica. 2.3.7 Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do Termo de Referênica, cujo autor seja dirigente, gerente, acionista, responsável técnico ou subcontratado. 2.4 Estará impedida de contratar com a NOVACAP a empresa: 2.4.1 Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da empresa pública ou sociedade de economia mista contratante; 2.4.2 Suspensa pela NOVACAP. 2.4.3 Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 2.4.4 Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 2.4.5 Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 2.4.6 Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 2.4.7 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 2.4.8 Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 2.5 Da participação das microempresas e empresas de pequeno porte 2.5.1 Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei 4.611/2011 e o Decreto nº 35.5692/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte, terão direito de preferência e saneamento, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, observando as seguintes regras: 2.5.1.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. Edital PE 048/2026 SRP - NLC/PRES (216310746) SEI 00112-00009605/2026-73 / pg. 4

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2.5.1.2 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 2.5.1.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.5.1.4 A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 2.5.1.5 Na presente licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 2.5.1.6 Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º do artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06 será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço. 2.5.2 Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, ocorrendo o empate, proceder-se- á da seguinte forma: 2.5.2.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 2.5.2.2 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei nº 4.611/2011 e Decreto nº 35.59/2014, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 2.5.2.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será convocada a apresentar melhor oferta aquela que primeiro registrou sua proposta. 2.5.3 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 2.5.4 O disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 2.5.5 No caso do pregão, após o encerramento dos lances, a microempresa, empresas de pequeno porte ou cooperativa melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de cinco minutos por item e/ou lote em situação de empate, sob pena de preclusão do direito. 2.6 Do preço 2.6.1 O preço deverá ser fixo, equivalente ou inferior ao de mercado, identificado nos preços unitários estimados no Termo de Referênca, na data da apresentação da proposta, para pagamento em até 30 (trinta) dias, a partir da data de apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação e pagamento. 2.6.2 Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto desta licitação. 2.6.3 Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do registro, admitida revisão quando houver desequilíbrio da equação econômica – financeira inicial da ata, nos termos da legislação que rege a matéria. 2.7 Da validade de registro de preços 2.7.1 O registro formalizado na ata a ser firmada entre a NOVACAP e a(s) empresa(s) que apresentar (em) a(s) proposta(s) classificada(s) em primeiro lugar no presente certame, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, tendo início o vencimento em dia de expediente, devendo – se excluir o primeiro e incluir o último. Edital PE 048/2026 SRP - NLC/PRES (216310746) SEI 00112-00009605/2026-73 / pg. 5

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2.7.2 Durante o prazo de validade do registro de preços a NOVACAP não ficará obrigada execução dos serviços objeto deste pregão exclusivamente pelo sistema de registro de preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quanto julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do registro a preferência em igualdade de condições. 2.7.2.1 O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quanto a NOVACAP optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 2.7.2.2 O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela NOVACAP. 2.7.2.3 Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior a média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo aos níveis definidos no subitem anterior. 2.7.2.4 Caso o fornecedor não concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso assumido, e o gerenciador da ata deverá convocar, os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 2.7.3 Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios. 2.8 Da adesão das empresas estatais 2.8.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por empresas públicas e sociedades de economia mista, que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência da NOVACAP, em que é assegurada a preferência das adesões aos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal. 2.8.1.1 As empresas públicas e sociedades de economia mista que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar a NOVACAP para manifestação sobre a possibilidade de adesão. 2.8.1.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com a NOVACAP e órgãos participantes. 2.8.1.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços da NOVACAP e órgãos participantes. 2.8.1.4 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para a NOVACAP e empresas públicas e sociedades de economia mista, independente do número de entidades não participantes que aderirem. 2.8.1.5 A NOVACAP somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pela NOVACAP. 2.8.1.6 Após a autorização da NOVACAP, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 60 (sessenta) dias, observado o prazo de vigência da ata. 2.8.1.7 Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências à NOVACAP. 2.8.1.8 É vedada aos órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal e distrital, adesão à ata de registro de preços gerenciada por empresas públicas e sociedades de economia mista. 2.9 Do cadastro reserva de fornecedores Edital PE 048/2026 SRP - NLC/PRES (216310746) SEI 00112-00009605/2026-73 / pg. 6

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2.9.1 Após a homologação da licitação, com o objetivo de formar cadastro reserva de fornecedores, no caso de exclusão do primeiro colocado, será incluído na respectiva ata o registro da licitante que aceitar cotar os bens ou serviços com preços iguais ao da vencedora, na sequência da classificação do certame. 2.9.2 A ordem de classificação no cadastro reserva de fornecedor seguirá a ordem das últimas propostas apresentadas durante a fase competitiva. 2.9.3 Se a empresa mais bem classificada no cadastro reserva de fornecedores for acionada para fornecimento ou execução de serviços objeto deste certame, a mesma deverá atender todas as condições de habilitação na forma do exigido no item 7. Da Habilitação deste Edital, para fins de contratação. 2.9.3.1 A convocação da licitante integrante do cadastro de reserva para contratação fica condicionada à manutenção das condições de habilitação exigidas neste Edital e à observância das condições da proposta registrada na Ata de Registro de Preços, observado o disposto neste Edital e no Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP. 2.9.4 A empresa interessada em participar do cadastro reserva de fornecedores na Ata de Registro de Preços deste certame, deverá encaminhar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração do(s) vencedor(es) no sistema do Banco do Brasil (licitacoes-e2.bb), Núcleo de Licitação – NLC/PRES-NOVACAP, localizada no Setor de Áreas Públicas, Lote “B” – Bloco “A” 1º Andar – Conjunto Sede da NOVACAP – Brasília – DF, Declaração assinada por representante legal da licitante, conforme o modelo “Anexo IV” deste Edital. 3. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO 3.1. O credenciamento é a condição obrigatória para formulação de lances e para praticar todos os atos neste Pregão, que se dará pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, obtida no site www.licitacoes-e2.bb.com.br. 3.2. Os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis) para acesso ao Sistema Eletrônico (licitacoes-e2), obtidas junto às agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no país. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica pra realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 3.4. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiro. 3.5. A representação da licitante far-se-á por meio de instrumento particular e/ou público de procuração com firma reconhecida em cartório, que comprove os necessários poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do estatuto ou contrato social, ou instrumento específico no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.6. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa da NOVACAP, devidamente justificado. 3.7. Devido à necessidade de identificação pelo pregoeiro, as microempresas e as empresas de pequeno porte, deverão cadastrar-se acrescidas das expressões “ME” ou “EPP” à sua firma ou denominação: 3.7.1. as microempresas e as empresas de pequeno porte que já estiverem cadastradas e não utilizarem as extensões “ME” ou “EPP”, deverão fazer a retificação de sua razão social antes do envio da Proposta Eletrônica; 3.7.2. o descumprimento dos itens 3.7 e 3.7.1 deste Edital, implica renúncia expressa e consciente, desobrigando o pregoeiro, dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 aplicáveis à presente licitação; a responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que Edital PE 048/2026 SRP - NLC/PRES (216310746) SEI 00112-00009605/2026-73 / pg. 7

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possam advir do enquadramento falso ou errôneo. 3.8. Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que tem pleno conhecimento das exigências previstas no Edital e declarar que cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme Declaração Conjunta item 4 do Anexo II deste Edital. 4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1. O Edital poderá ser impugnado, motivadamente, por qualquer pessoa até o 5º (quinto) dia útil anterior à data fixada para apresentação das propostas, dispondo o pregoeiro de 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da impugnação, para julgar e decidir. Devendo fazê-lo via e-mail; [email protected] ou ainda presencialmente no Núcleo de Licitação – NLC/PRES-NOVACAP, localizado no Setor de Áreas Públicas, Lote “B” – Bloco “A” 1º Andar – Conjunto Sede da NOVACAP – Brasília – DF. 4.1.1. Não decidida a impugnação até o último dia útil anterior à data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 4.1.2. Caso a impugnação seja procedente, o Pregoeiro da Licitação deverá: I – anular a licitação, na hipótese de vícios de legalidade; II – corrigir o ato, quando sanável, devendo: a) republicar o Edital pela mesma forma que se deu o texto original, devolvendo o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração não afetar a participação de interessados no certame; b) dar publicidade da decisão a todos os licitantes. 4.1.3. Se a impugnação for julgada improcedente, o pregoeiro deverá comunicar a decisão diretamente ao impugnante, dando seguimento à licitação. 4.1.4. Nas licitações eletrônicas, a impugnação poderá ser interposta por e- mail, desde que seja apresentada por: a) empresa, quando deverá vir acompanhada dos documentos que comprovem ter o representante poderes para tal; b) pessoa física, devidamente qualificada, com o número de seu CPF, endereço e telefone atualizado. 4.1.5. No mesmo prazo do item anterior, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre a licitação, dispondo a Comissão Permanente de Licitação de 3 (três) dias úteis contados do pedido. 4.2. No mesmo prazo do item anterior, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos sobre a licitação, dispondo a Comissão Permanente de Licitação de 3 (três) dias úteis contados do pedido. 4.2.1. Os esclarecimentos serão disponibilizados a todos os interessados e passarão a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos. 4.2.2. Não respondidos os esclarecimentos até o último dia anterior à data fixada para a entrega das propostas, a licitação será adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis. 4.3. O Núcleo de Licitação – NLC/PRES-NOVACAP responderá às questões formuladas diretamente no site www.licitacoes-e2.bb.com.br e pelo e-mail [email protected]. 4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.5. Para que os questionamentos sejam respondidos, a pretensa licitante interessada deverá informar sua razão social completa, número de CNPJ, telefones e e-mail. 4.6. Não sendo levantadas dúvidas nesse prazo, presume-se que os elementos são suficientemente claros e precisos para permitir a elaboração das propostas. 4.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os Edital PE 048/2026 SRP - NLC/PRES (216310746) SEI 00112-00009605/2026-73 / pg. 8

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participantes e a administração. 5. DO ENVIO E DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO 5.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances. 5.2. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante. 5.4. O licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, sua proposta de preços, observadas as exigências deste Edital. 5.4.1. Os documentos de habilitação serão apresentados exclusivamente pelo licitante arrematante, após o encerramento da fase de lances e da negociação, mediante convocação do Pregoeiro, no prazo previsto no item 7 deste Edital. 5.5. A documentação de habilitação deverá comprovar que o licitante atendia às condições de habilitação na data da apresentação da proposta, admitida a realização de diligências para esclarecimento ou complementação da instrução processual, nos termos da legislação aplicável. 5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir exclusivamente a proposta anteriormente inserida no sistema; 5.6.1. Os documentos de habilitação serão apresentados somente pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, na forma do item 7 deste Edital. 5.7. Os licitantes deverão encaminhar proposta com valor Total do Lote, em moeda nacional do Brasil, até a data e hora marcada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço eletrônico https://licitacoes-e2.bb.com.br, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.8. A (s) empresa (s) arrematante (s) deverá (ão) anexar na plataforma do Banco do Brasil – https://licitacoes-e2.bb.com.br conforme item 6 do Manual do Fornecedor em até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão, a proposta e seus anexos adequada ao seu último lance, contendo: 5.8.1. Nome da proponente, endereço, números do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal; 5.8.1.1.O CNPJ indicado na proposta deverá ser o mesmo da pessoa jurídica que efetivamente prestará o objeto do presente certame. 5.8.2. Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de sua entrega. 5.8.3. O contrato terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, no interesse da NOVACAP, por até 12 (doze) meses, observado o limite máximo de 05 (cinco) anos, na forma do artigo 171, combinado com o artigo 172, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da NOVACAP, por se tratar de serviço continuado. 5.8.4. O preço global da proposta deverá ser inferior ou no máximo igual ao estimado pela Novacap. 5.8.5. Declaração de que nos preços propostos estão inclusos todos os custos, diretos ou indiretos, inerentes ao processo produtivo, de manutenção, de instalação e de comercialização incluindo, ainda, materiais, mão de obra, encargos sociais e trabalhistas, insumos, impostos, taxas, contribuições fiscais, emolumentos, fretes, custos de instalação, de manutenção, de comercialização, e outros; 5.8.6. Serão desclassicadas as propostas que apresentarem preços unitários e/ou globais simbólicos irrisórios e/ou abusivos (Regulamento de Licitações e Contratos da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap) e art. 56 da Lei 13.303/2016); 5.8.7. Para efeito de aceitabilidade da proposta, não serão admitidos, valores superiores aos preços oficiais ou estimados pelos órgãos interessados, caso contrário, os itens serão considerados fracassados. Edital PE 048/2026 SRP - NLC/PRES (216310746) SEI 00112-00009605/2026-73 / pg. 9

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5.9 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações dos serviços ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais. 5.10 A proposta de preço deverá atender ao item 25 do termo de referência 6. DO JULGAMENTO, DA ABERTURA, DA SESSÃO E DA ADJUDICAÇÃO 6.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por lote, atendidas as condições estabelecidas neste Pregão. 6.2. O (A) Pregoeiro (a) poderá, se necessário, suspender a sessão para recorrer a setores técnicos internos e externos, bem como aos órgãos requisitantes da compra do material objeto deste Pregão, a fim de obter parecer que possibilite melhor julgamento das especificações dos produtos cotados, definindo nova data para continuidade da sessão licitatória. 6.3. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo. 6.4. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero. 6.5. Os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado. 6.6. A partir do horário previsto no sistema e informado no edital, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas. 6.7. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do recebimento do seu lance e respectivo horário de registro e valor. 6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado pelo pregoeiro para a abertura da sessão de lances e as seguintes condições: 6.8.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de: · Lote 01 - R$ 27.150,00 (vinte e sete mil e cento e cinquenta reais), equivalente a +/- 0,5% do valor estimado. · Lote 02 – R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), equivalente a +/- 0,5% do valor estimado. 6.8.2. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 05 (cinco) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 6.8.3. Não serão aceitos os lances cujos valores sejam superiores ao último lance registrado no sistema pelo mesmo proponente; 6.8.4. No caso de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.9. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado vedado à identificação do detentor do lance. 6.10. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no art. 100, inciso I do Regulamento de Licitações e Contratos da Novacap. 6.10.1. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) Edital PE 048/2026 SRP - NLC/PRES (216310746) SEI 00112-00009605/2026-73 / pg. 10