Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição de materiais de copa e cozinha, alimentos perecíveis, fraldas e produtos de higiene infantil, equipamentos de proteção individual (EPIs), produtos químicos destinados à lavanderia industrial, shampoo automotivo e materiais de limpeza e higiene, mediante Sistema de Registro de Preços, para atender às necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Vicentinópolis/GO, com fornecimento parcelado, pelo período de 12 (doze) meses

Página 1 de 98ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS ______________________________________________________________________ Av. Vicente Ferreira, n.22, Bairro São Sebastiao, Vicentinópolis – Goiás CEP: 75.555-000, Fone: 064 3691-1557 PREÂMBULO PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS REGIONALIZADO PARA ME - EPP” DECRETO MUNICIPAL Nº 031 /202 5 Nº 017/2026 PROCESSO/PROTOCOLO 6448 /202 6 TIPO Menor Preço CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR VALOR POR ITEM INTERESSADO Município de Vicentinópolis Valor Total Estimado SIGILOSO, conforme art. 24, da Lei 14.133/21, devidamente justificado no Termo de Referência. OBJETO Pregão Presencial-SRP, para Futura e eventual aquisição de materiais de copa e cozinha, alimentos perecíveis, fraldas e produtos de higiene infantil, equipamentos de proteção individual (EPIs), produtos químicos destinados à lavanderia industrial, shampoo automotivo e materiais de limpeza e higiene, mediante Sistema de Registro de Preços, para atender às necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Vicentinópolis/GO, com fornecimento parcelado, pelo período de 12 (doze) meses, nos termos das Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Nova Lei de Licitação e Contratos), Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar Federal n° 147/2014, Decretos Municipais regulamentares e demais normas aplicáveis à espécie e disposições do ato convocatório. DATA/HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO CERTAME 22 de outubro de 2026 às 08:00hs. NORMAS LEGAIS Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021 (Nova Lei de Licitação e Contratos), Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar Federal n° 147/2014, decretos municipais, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e Decreto Municipal 031/2025, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal de Vicentinópolis/GO e que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e seus Anexos. LOCAL DA REALIZAÇÃO Prefeitura de Vicentinópolis – Avenida Vicente Ferreira, 22, Centro, (Sala de Licitações). CONSULTAS AO EDITAL O Edital encontra-se à disposição dos interessados na Avenida Vicente Ferreira, 22, Centro, Vicentinópolis, Goiás, devendo os interessados trazerem Pen Drive para que o Edital seja fornecido. Departamento de Licitação e Compras – Fone: (64) 3691-1557. Email: [email protected] Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local.

Página 2 de 98ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS ______________________________________________________________________ Av. Vicente Ferreira, n.22, Bairro São Sebastiao, Vicentinópolis – Goiás CEP: 75.555-000, Fone: 064 3691-1557 ÍNDICE GERAL 1 - Edital 1.1 - Item I - Do Objeto 1.2 Item II – Da Justificativa pela Escolha da Modalidade Presencial 1.3 - Item III - Condições de Participação 1.4 - Item IV - Da Representação, Do Credenciamento e Apresentação dos Envelopes 1.5 - Item V - Da Participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte 1.6 - Item VI - Do Envelope “Proposta de Preços” 1.7 - Item VII - Do Envelope “Documentos de Habilitação” 1.8 - Item VIII – Do Pedido de Esclarecimentos e da Impugnação ao Edital 1.9 - Item IX – Da Sessão do Pregão 1.10 - Item X – Dos Recursos 1.11 - Item XI - Do Critério de Julgamento 1.12 – Item XII – Da Reabertura da Sessão Pública 1.13 – Item XIII – Da Forma de Pagamento, do Reajuste, Repactuação ou Reequilíbrio De Preços, Aditivo Contratual E Dotação Orçamentária 1.14 - Item XIV - Das Obrigações da Contratada 1.15 - Item XV – Das Obrigações da Contratante 1.16 - Item XVI – Das Sanções Administrativas 1.17 - Item XVII – Da Adjudicação e Homologação 1.18 – Item XVIII – Do termo de contrato ou instrumento equivalente 1.19 – Item XIX – Das Disposições Gerais 2 - Anexos 2.1 - Anexo I - Termo de Referência 2.2 - Anexo II - Carta de Credenciamento 2.2 - Anexo III - Modelo de Declaração de Inexistência Fatos Impeditivos 2.3 – Anexo IV – Modelo de Declaração I 2.4 – Anexo V – Modelo de Declaração II (art. 7º, XXXIII CF) 2.5 – Anexo VI – Declaração ME / EPP 2.6 – Anexo VII – Arquivo Apuração Meio Magnético 2.7 – Anexo VIII – Minuta da ARP 2.8 – Anexo IX – Minuta do Contrato

Página 3 de 98ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS ______________________________________________________________________ Av. Vicente Ferreira, n.22, Bairro São Sebastiao, Vicentinópolis – Goiás CEP: 75.555-000, Fone: 064 3691-1557 I - DO OBJETO : 1.1. A presente licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “ Menor Preço ”, sob o critério de julgamento “menor preço POR ITEM”, mediante o Registro de Preços, objetiva a Futura e eventual aquisição de materiais de copa e cozinha, alimentos perecíveis, fraldas e produtos de higiene infantil, equipamentos de proteção individual (EPIs), produtos químicos destinados à lavanderia industrial, shampoo automotivo e materiais de limpeza e higiene, mediante Sistema de Registro de Preços, para atender às necessidades das Secretarias da Prefeitura Municipal de Vicentinópolis/GO, com fornecimento parcelado, pelo período de 12 (doze) meses , conforme especificações do Termo de Referência – Anexo I do Edital. II – DA JUSTIFICATIVA PELA ESCOLHA DA MODALIDADE PRESENCIAL: 2.1. A opção pela modalidade presencial tem por base legal o disposto no artigo 176, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e se justifica pela necessidade da contratação da aquisição do objeto pela municipalidade, observando que se trata de objeto imprescindível e essencial para a manutenção e busca da excelência do serviço público prestado aos munícipes, conforme as especificações do Temo de Referência. O principal aspecto a ser observado no que se refere à opção pela modalidade de pregão presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação, sem prejuízo à competitividade. Como se sabe a legislação prevê o uso da modalidade pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, todavia, a norma admite a adoção do pregão presencial de forma a permitir, entre outras peculiaridades que podem ocorrer na forma eletrônica, a inibição por exemplo da apresentação de propostas insustentáveis em face do tipo de fornecimento, além de atrasos na execução. 2.2. Na forma presencial tem-se menos procedimentos burocráticos, além do que, na forma presencial há maior possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do pregão e facilidade na negociação de preços, além do que a verificação das condições de habilitação técnica das licitantes, evitando inclusive apresentação de propostas que não preenchem as condições de habilitação através de documentos verossímeis e adequados ao objeto, evitando propostas que não sustentam, causando morosidade e embaraços no certame, além do que o Pregão ainda que na modalidade presencial cumpre inclusive as disposições de Lei tais como o princípio da publicidade que garante a transparência dos atos na realização da mesma, que são cumpridos na forma da Lei. 2.3. Há argumentações de diversos órgãos de controles interno e externo no sentido de que o pregão eletrônico acarreta redução significativa de preços em razão de atrair mais fornecedores, que não precisam arcar com custos de deslocamento apenas para participar dos certames licitatórios. 2.4. De fato, o formato eletrônico do pregão, em algumas situações, é preferível ao presencial por uma série de fatores, entre os quais o incentivo ao

Página 4 de 98ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS ______________________________________________________________________ Av. Vicente Ferreira, n.22, Bairro São Sebastiao, Vicentinópolis – Goiás CEP: 75.555-000, Fone: 064 3691-1557 aumento da competitividade do certame e a dificuldade imposta ao conluio de potenciais licitantes. 2.5. O aumento de competitividade pode decorrer, dentre outros fatores, da redução dos custos para participação na licitação, pois a oferta de propostas em certames licitatórios presenciais impõe uma série de gastos e dificuldades para os licitantes sediados em outras localidades. Por outro lado, quando utilizados os pregões eletrônicos, não existem tais restrições para empresas de outras unidades federativas. Assim, o uso do pregão eletrônico tem o condão de prestigiar, em particular, constitucional da isonomia, bem como privilegiar a busca da proposta mais vantajosa para a Administração. 2.6. Por outro lado, a utilização do pregão presencial também tem suas vantagens, quando comparado com a modalidade eletrônica, o que não se resume apenas à alegação do critério - restrição da competição. Vejamos: a) O pregão presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. b) Há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta. c) A complexidade da licitação, peculiaridades e elevado custo do objeto, relevância da contratação e exigências de segurança da informação, inviabiliza o uso da forma eletrônica. d) O histórico de irregularidades no pregão eletrônico sugere uma alta incidência de licitantes que não preenchem as condições de habilitação ou não sustentam suas propostas. e) A opção pela modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes. d) o fornecedor de pequena monta, onde o mesmo normalmente será aquele situado no próprio município, não restringe a competitividade ao utilizar a modalidade pregão presencial. 2.7. Além de tudo isso, a opção pelo pregão presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração. Não havendo permissão legal aos órgãos de controle determinar que seja utilizada determinada modalidade de licitação, apenas recomendar. 2.8. Quanto à alegação de restrição de competição, essa afirmação não pode prosperar, tendo em vista que basta a Prefeitura divulgar o certame de forma ampla, inclusive enviando e-mails e realizando ligações para diversos fornecedores potenciais, do ramo do objeto. 2.9. Não há ilegalidade na utilização do pregão presencial, isso é de conhecimento amplo, desde que justificado no procedimento administrativo.

Página 5 de 98ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS ______________________________________________________________________ Av. Vicente Ferreira, n.22, Bairro São Sebastiao, Vicentinópolis – Goiás CEP: 75.555-000, Fone: 064 3691-1557 2.10. A utilização da modalidade pregão presencial, utilizada por esta Prefeitura, para futura e eventual aquisição de materiais de copa e cozinha, alimentos perecíveis, fraldas e higiene infantil, EPIs, químicos de lavanderia industrial e shampoo automotivo limpeza e higiene, não é ilegal. 2.11. O Município de Vicentinópolis/GO possui atualmente menos de 20.000 (vinte mil) habitantes. Desta forma, segundo o que prescreve o art. 176, da Lei 14.133/21, este município terá o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação daquela Lei, para a realização de licitações preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo), conforme prescreve o § 2º do art. 17 da nova lei de licitações e contratos. II I - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.3. Nos itens exclusivos e nas cotas reservadas a ME/EPP, será concedida prioridade de contratação às ME/EPP sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos do art. 48, § 3º, da LC 123/2006 e dos arts. 10 e 11 do Decreto Municipal nº 031/2025. 3.4. Será concedido prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, no limite de 10% do melhor preço válido, a fim de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, nos seguintes termos: 3.4.1. A prioridade de contratação aplica-se nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao melhor preço válido; 3.4.2. A prioridade será para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Vicentinópolis/GO. 3.4.3. Inexistindo ME/EPP sediada em Vicentinópolis/GO cuja proposta esteja no limite de 10%, a prioridade será dada às ME/EPP sediadas nos Municípios de Joviânia, Edéia, Edealina, Goiatuba, Pontalina e Porteirão, considerados região para os fins do art. 10, II, do Decreto Municipal nº 031/2025. 3.5. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

Página 6 de 98ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS ______________________________________________________________________ Av. Vicente Ferreira, n.22, Bairro São Sebastiao, Vicentinópolis – Goiás CEP: 75.555-000, Fone: 064 3691-1557 3.6. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 3.7. Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia simples acompanhada do original para conferência, em cópia com declaração de autenticidade firmada por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, ou em documento digital cuja autenticidade possa ser verificada em sítio oficial (art. 12, IV, da Lei 14.133/2021). 3.8. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 3.9. Em obediência ao que estipula a Lei Federal nº 14.133//2021, é vedada a participação de empresas: a) proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; b) estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; c) enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; d) que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. 3.10. Serão aceitos os envelopes recebidos por correio ou protocolizados antecipadamente junto ao Setor de Licitações, desde que isso ocorra antes do horário previsto para a realização da sessão pública, não havendo necessidade de representante credenciado, no entanto, a licitante que não se fizer representar por pessoa devidamente credenciada poderá encaminhar os envelopes de proposta e habilitação, observadas as condições deste Edital. A ausência de representante na sessão pública implicará apenas a impossibilidade de praticar os atos que dependam de representação presencial, especialmente a formulação de lances e a manifestação imediata de intenção de recorrer, quando exigida pela legislação, não implicando renúncia aos demais direitos assegurados pela Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto à impugnação, pedidos de esclarecimento, recursos e contrarrazões, quando cabíveis. 3.11. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens pelos Poderes Públicos. 3.12. Os itens de valor estimado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), assinalados no Anexo I, são de participação exclusiva de ME/EPP (art. 48, I, da LC 123/2006). Nos itens 56, 142 e 240, de natureza divisível, foram criadas cotas

Página 7 de 98ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS ______________________________________________________________________ Av. Vicente Ferreira, n.22, Bairro São Sebastiao, Vicentinópolis – Goiás CEP: 75.555-000, Fone: 064 3691-1557 reservadas de 25% (vinte e cinco por cento) para ME/EPP (itens 56-B, 142-B e 240- B), sem prejuízo da participação de ME/EPP nas cotas principais (art. 48, III). Se a mesma empresa vencer a cota principal e a cota reservada, prevalecerá o menor dos preços. 3.13. A Licitante deverá preferencialmente apresentar toda a documentação impressa em Papel tamanho A4 e ainda obrigatoriamente utilizar apenas uma das faces da folha, para melhor organização interna processual, salvo motivo justificado. 3 .1 4 . As p roponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de forma indevassável e vistados no fecho. 3.15. Os signatários deste instrumento, por força da Lei Federal nº 13.709/2018, dão ciência da utilização de dados para fins de transparência e publicidade exigidas em lei. 3.16. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, por se tratar de bens comuns de pronta entrega, adjudicados por item, cujo fornecimento não exige soma de capacidades técnicas ou financeiras (art. 15 da Lei 14.133/2021). I V - DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal: cópia simples do estatuto social, contrato social completo, requerimento de empresa individual completo ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial completa ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; a.1) sendo pessoa física deverá apresentar cópia simples do CPF e RG (podendo ser substituído por outro documento que contenha estes dados); b) tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, emitido pelo representante da empresa ou pela pessoa física, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. c) cópia da certidão da Junta Comercial do ente estadual, emitida a menos de 90 (noventa) dias comprovando a condição de enquadramento da

Página 8 de 98ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS ______________________________________________________________________ Av. Vicente Ferreira, n.22, Bairro São Sebastiao, Vicentinópolis – Goiás CEP: 75.555-000, Fone: 064 3691-1557 licitante, observado a responsabilidade do licitante disposta no § 2º do artigo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. c.1) A critério do Pregoeiro, poderá ser realizado diligência para fins de comprovação do enquadramento, inclusive quando não apresentado o documento probante, observando a responsabilidade do participante no tocante ao disposto no artigo 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. 4.4. A ausência de credenciamento ou de representante não exclui a proposta escrita entregue tempestivamente; impede apenas a oferta de lances verbais, a negociação na sessão e a manifestação imediata da intenção de recorrer. 4.5. Eventuais falhas nos documentos apresentados que não venham a comprometer o certame, prejudicar terceiros e não impeçam de auferir os poderes do representante e o ramo de atividade, poderão ser relevadas a critério do Pregoeiro. 4.6. Os documentos do Credenciamento deverão estar fora dos envelopes propostas e habilitação. 4.7. O representante se responsabiliza pela autenticidade dos documentos apresentados sem autenticação e sem reconhecimento de firma. 4.8. A Administração poderá realizar diligência ou vistoria nas instalações da licitante, exclusivamente quando necessária à verificação de condição objetiva relacionada à execução do objeto e desde que previamente justificada no processo administrativo. A eventual vistoria não poderá ser utilizada como condição de habilitação ou como requisito eliminatório, salvo se houver previsão expressa, justificativa técnica e demonstração de sua indispensabilidade no processo de contratação. 4.9. Não será admitida a participação de licitante que se enquadre em qualquer das hipóteses de impedimento, incompatibilidade ou conflito de interesses previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 ou em outra legislação aplicável. A existência de sócios, administradores ou representantes em comum entre licitantes, por si só, não constituirá motivo automático de inabilitação ou desclassificação, devendo eventual impedimento ser apurado mediante elementos concretos que demonstrem a ocorrência de hipótese legal de vedação ou de fraude à competitividade do certame.

Página 9 de 98ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS ______________________________________________________________________ Av. Vicente Ferreira, n.22, Bairro São Sebastiao, Vicentinópolis – Goiás CEP: 75.555-000, Fone: 064 3691-1557 4.10. O licitante não representado poderá entregar pessoalmente ou remeter pelos Correios os envelopes nº 01 (Proposta de Preços) e nº 02 (Documentos de Habilitação), ciente de que não poderá ofertar lances verbais nem manifestar intenção de recorrer na sessão (art. 165, § 1º, I, da Lei 14.133/2021). 4.11. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos. 4.12. O prazo previsto acima poderá ser reduzido caso, comprovadamente, todos os participantes já tenham se apresentado para o credenciamento. Estando todas as licitantes representadas por credenciados e, por decisão do Pregoeiro, poderá ser iniciado o ato de abertura dos envelopes contendo as propostas, dando-se por encerrado o credenciamento. 4.13. O licitante poderá optar pelo envio via co rreio de sua documentação, salientando que a mesma deverá alcançar o local a ser realizada a sessão até o início da Fase de Credenciamento. No caso da licitante que remeter proposta via postal (correios), a documentação acima estipulada e a Declaração do A NEXO - Modelo de DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL e deverá ser enviada dentro de envelope próprio (sobrecarta), separada dos envelopes Habilitação e Proposta , aos cuidados d o Pregoeir o , sob pena de desclassificação. ( Obs.: Os licitantes devem incluir em um envelope todos os 03 (três) envelopes, quais sejam o de credenciamento, Habilitação e Proposta , para que não sejam separados durante a recepção dos mesmos). 4.14 . Os poderes de representação deverão ser demonstrados por mei o de instrumentos públicos ou particulares, observando o seguinte: a) No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio gerente etc.), deverão ser apresentados os seguintes documentos - carteira de identidade do re presentante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), nos quais deverão constar os poderes necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica e, em se tratando de Sociedades Civis, acompanhado de pr ova da Diretoria em exercício. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar - lhe os poderes necessários. b) Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato respectivo (sugerindo-se apresentação do ANEXO – (MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO) dispensado o reconhecimento de firma, salvo dúvida fundada quanto à autenticidade (art. 12, V, da Lei 14.133/2021).

Página 10 de 98ver no PDF ↗

PREFEITURA MUNICIPAL DE VICENTINÓPOLIS ______________________________________________________________________ Av. Vicente Ferreira, n.22, Bairro São Sebastiao, Vicentinópolis – Goiás CEP: 75.555-000, Fone: 064 3691-1557 4.15. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa repres entada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital. 4.16 . As Empresas incursas na prerrogativa da Lei Complementar 123/2006 deverão apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com d ata de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comercio – DNRC nº 103 de 30.04.2009. 4.17. A presente certidão/declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes “01” e “02”. 4.18 . Todas as licitantes presentes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da entr ega dos envelopes a Declaração do ANEXO - Declaração de Cumprimento dos requisitos previstos em Edital. 4.19 . Somente os Licitantes que atenderem aos requisitos estipulados no Item III – Da Representação e do Credenciamento terão poderes para formular ver balmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões d o Pregoeir o , assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e p raticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. O Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar - se - á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos d o Pregoeir o . 4.20 . Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes. 4.21 . O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado, apresentando para tanto todos os documentos solicitados ne ste item, mesmo que já constem nos autos. 4.22 . Os documentos já apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação. V - DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 5.1. Nos itens não exclusivos e nas cotas principais, encerrada a etapa de lances, o pregoeiro identificará as ME/EPP participantes e procederá à comparação com o valor da primeira colocada, se esta não for ME/EPP, para aplicação dos arts. 44 e 45 da LC 123/2006. 5.2. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas – ME e as Empresas de Pequeno Porte – EPP, como critério de