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Texto do edital

O objeto da presente licitação é a aquisição de carrinhos de carga do tipo plataforma portátil e dobrável com capacidade de carga de no mínimo 300 kg, para atender às necessidades da Diretoria de Educação de Trânsito - DIEDU, da Diretoria de Fiscalização e Segurança de Trânsito - DIFIT e da Diretoria de Materiais e Serviços - DMASE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos

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20/10/2026, 15:11 SEI/GDF - 217504561 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_co… 1/25 Governo do Distrito Federal Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0800-6449060 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 103 /2026 - UASG: 926120 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 00113-00021594/2026-71 LICITAÇÃO COM TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME’s/EPP’s - LEI DISTRITAL Nº 4.611/2011 O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.070.532/0001-03, por meio da Diretoria de Materiais e Serviços, sediada no Setor de Administração Municipal - SAM, Bloco “C”, Edi cio Sede do DER/DF, Setores Complementares, CEP: 70620- 030, Brasília/DF, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e pela Lei Complementar nº 123/2006, bem como pelas Leis Distritais nºs 4.611/2011 e 4.770/2012, pelo decreto Distrital nº 44.330/2023, e demais legislações aplicáveis. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 10h do dia 11 de novembro de 2026. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM. MODO DE DISPUTA: ABERTO. VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 10.777,20 . ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.gov.br/compras . I - DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a aquisição de carrinhos de carga do po plataforma portá l e dobrável com capacidade de carga de no mínimo 300 kg, para atender às necessidades da Diretoria de Educação de Trânsito - DIEDU, da Diretoria de Fiscalização e Segurança de Trânsito - DIFIT e da Diretoria de Materiais e Serviços - DMASE , c onforme condições, quan dades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. 1.2. A licitação será realizada em um único lote , conforme tabela constante do Termo de Referência. 1.3. Em caso de divergência na especi fi cação do objeto entre o Portal de Compras do Governo Federal e o Edital, prevalece a do Edital. II - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão par cipar deste Pregão os interessados que es verem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores - SICAF e no Portal de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ). 2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia ú l anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como fi rmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos pra cados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou en dade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exa dão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo iden fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 2015, bem como para bens e serviços produzidos com tecnologia produzida no país e bens produzidos de acordo com processo produ vo básico, na forma do art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991 e art. 8º do Decreto nº 7.174, de 2010. 2.5.1. As microempresas e empresas de pequeno porte poderão par cipar desta licitação em condições diferenciadas, na forma prescrita na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, devendo para isso fazer o seu devido enquadramento como ME ou EPP em campo próprio no sistema, QUANDO DO CADASTRO DE SUA PROPOSTA, DECLARANDO assim, para fi ns legais, sob as penas da lei, que cumprem os requisitos legais para a quali fi cação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, ins tuído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, pela Lei Distrital nº 4.611 de 2011, e pelo Decreto Distrital nº 35.592 de 2014, que estão aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos seus ar gos 42 a 49 e que não se enquadram nas situações relacionadas no art. 3º da citada Lei Complementar. 2.5.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da par cipação desta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fi scal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição; 2.5.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fi scal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e para emissão de eventuais cer dões nega vas ou posi vas com efeito de cer dão nega va. (art. 22, § 1º da Lei Distrital nº 4.611 de 2011). 2.5.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 2.5.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14.133 de 2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classi fi cação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 2.5.3. Nas licitações de ampla concorrência será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

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20/10/2026, 15:11 SEI/GDF - 217504561 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_co… 2/25 2.5.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classi fi cada. 2.5.4. Para efeito do disposto no 2.5.3, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 2.5.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classi fi cada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame; 2.5.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classi fi cadas, serão convocadas as próximas colocadas que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 2.5.3.1, na ordem classi fi catória, para o exercício do mesmo direito; 2.5.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos 2.5.4.1 e 2.5.4.2, será realizado sorteio, aleatório e automá co pelo sistema, entre elas para que se iden fi que aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 2.5.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos 2.5.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 2.5.5.1. O disposto no 2.5.4 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não ver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 2.5.5.2. No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classi fi cada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto execu vo, pessoa sica ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto execu vo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.6.4. pessoa sica ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de par cipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.5. Pessoa jurídica cujo dirigente, administrador, proprietário ou sócio com poder de direção, seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou a fi nidade, até o segundo grau, de (alterado pelo(a) Decreto nº 37.843/2016): 2.6.5.1. agente público com cargo em comissão ou função de con fi ança que esteja lotado na unidade responsável pela realização da seleção ou licitação promovida pelo órgão ou en dade da administração pública distrital (Inciso alterado pelo(a) Decreto nº 37.843/2016); ou 2.6.5.2. agente público cuja posição no órgão ou en dade da administração pública distrital seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção ou licitação, nos termo do Art. 89, do Decreto nº 37.843/2016). 2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.6.7. pessoa sica ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infan l, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.8. agente público do órgão ou en dade licitante; 2.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.11. Não poderá par cipar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou en dade contratante, devendo ser observadas as situações que possam con fi gurar conflitos de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133 de 2021. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em subs tuição a outra pessoa, sica ou jurídica, com o intuito de burlar a efe vidade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a u lização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.6.2 e 2.6.3, poderão par cipar no apoio das a vidades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou en dade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.6.2 e 2.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto execu vo, nas contratações integradas, e do projeto execu vo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente fi nanciados por agência o fi cial de cooperação estrangeira ou por organismo fi nanceiro internacional com recursos do fi nanciamento ou da contrapar da nacional, não poderá par cipar pessoa sica ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas en dades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, pro fi ssional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.13. Nos termos do Art. 8º do Decreto nº 8.538/2015, nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou o complexo do objeto, os órgãos e as en dades contratantes deverão reservar cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. 2.13.1. O disposto no item 2.13 não impede a contratação das microempresas ou das empresas de pequeno porte na totalidade do objeto. 2.13.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pra quem o preço do primeiro colocado da cota principal. 2.13.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.

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20/10/2026, 15:11 SEI/GDF - 217504561 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_co… 3/25 2.13.4. Nas licitações por Sistema de Registro de Preço ou por entregas parceladas, a prioridade de aquisição dos produtos será das cotas reservadas, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quan dades ou as condições do pedido, jus fi cadamente. 2.13.5. Não se aplica o bene cio disposto no item 2.13 e subitens quando os itens ou os lotes de licitação possuírem valor es mado de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tendo em vista a aplicação da licitação exclusiva. 2.14. Será permi da a par cipação de empresas em recuperação judicial, desde que demostre a sua viabilidade econômica na fase de Habilitação, conforme entendimento do TCDF nas decisões n os 596/2024, 1.212/2024 e 1.469/2024. III - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Na presente licitação seguirá o rito procedimental comum a que ser refere o art. 17 da Lei nº 14.133/2021. 3.3. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.4. No cadastramento da proposta inicial, é imprescindível a inclusão das seguintes declarações, sob pena de desclassi fi cação: 3.4.1. está ciente e concorda com as condições con das no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Cons tuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções cole vas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em de fi ni vo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação de fi nidos no instrumento convocatório; 3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a par r de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do ar go 7°, XXXIII, da Cons tuição e inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/21. 3.4.3. não possui, em sua cadeia produ va, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Cons tuição Federal. 3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas. 3.4.5. o fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coopera va deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no ar go 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133 de 2021. 3.4.5.1. no item exclusivo para par cipação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.4.5.2. nos itens em que a par cipação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade coopera va. 3.4.6. que não incorre nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, e no art. 1º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019. 3.4.7. que atende as exigências de sustentabilidade ambiental e aos requisitos previstos no ar go 2º da Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012. 3.5. A falsidade das declarações de que trata o item 3.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão re rar ou subs tuir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lance e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.7. Não haverá ordem de classi fi cação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.8. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.9. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor fi nal mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.9.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.9.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.10. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado na forma do item 3.9 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou en dade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.11. Caberá ao licitante interessado em par cipar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emi das pela Administração ou de sua desconexão. 3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. IV - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário; 4.1.2. Marca, se for o caso; 4.1.3. Fabricante, se for o caso; 4.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especi fi cação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garan a, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso. 4.2. Todas as especi fi cações do objeto con das na proposta vinculam o licitante.

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20/10/2026, 15:11 SEI/GDF - 217504561 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_co… 4/25 4.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quan ta vo inferior ao máximo previsto para contratação. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assis ndo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efe vos recolhimentos da empresa nos úl mos doze meses. 4.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.6.1. Caso a proposta seja omissa quanto ao prazo de validade, este será considerado como aceito pelo licitante para todos os efeitos. 4.6.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando par ciparem de licitações públicas; 4.6.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos. 4.6.4. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Cons tuição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso veri fi cada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.7. A proposta de preços aceita pelo DER/DF e os futuros pedidos de reequilíbrio e reajustamento contratual deverão u lizar obrigatoriamente a função TRUNCAR nas planilhas eletrônicas, limitando todos os resultados a duas casas decimais para padronização dos cálculos da Planilha de Custos e Formação de Preços e prevenção de distorções nos valores apresentados. 4.8. A forma sica da proposta a ser inserida no sistema deverá conter: a) nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, número do CNPJ; b) Valor global, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, tais como: quan dade de materiais, equipamentos, impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fi scais, comerciais, taxas, seguros, transporte, garan a e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto; c) as especi fi cações detalhadas do(s) item(ns) nas caracterís cas con das no Anexo I -Termo de Referência, em caso de discordância existente entre as especi fi cações do objeto descritas no Portal de Compras do Governo Federal e as especi fi cações constantes deste edital, prevalecerão às úl mas; d) prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação; e) prazo de início dos serviços a serem executados, conforme Termo de Referência; f) declaração de ciência e termo de responsabilidade, conforme modelo constante do Anexo II deste edital; g) declaração de que não incorre nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, e no art. 1º do Decreto nº 39.860, de 30 de maio de 2019, conforme modelo constante do Anexo III deste edital; h) que atende as exigências de sustentabilidade ambiental e aos requisitos previstos no ar go 2º da Lei Distrital nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012 (Anexo IV). V - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automa camente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão re rar ou subs tuir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. será desclassi fi cada a proposta que iden fi que o licitante. 5.2.2. a desclassi fi cação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os par cipantes. 5.2.3. a não desclassi fi cação da proposta não impede o seu julgamento de fi ni vo em sen do contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa compe va, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item . 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fi xado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao úl mo por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real). 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu úl mo lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. a) A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automa camente pelo sistema quando houver lance ofertado nos úl mos dois minutos do período de duração da sessão pública. b) A prorrogação automá ca da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

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20/10/2026, 15:11 SEI/GDF - 217504561 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_co… 5/25 c) Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automa camente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem fi nal de classi fi cação. d) De fi nida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classi fi cada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admi r o reinício da disputa aberta, para a de fi nição das demais colocações. e) Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a iden fi cação do licitante. 5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa compe va do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persis r por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos par cipantes, no sí o eletrônico u lizado para divulgação. 5.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances fi nais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. a) Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133 de 2021, nesta ordem: 5.18.a1) disputa fi nal, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato con nuo à classi fi cação; 5.18.a2) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser u lizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.18.a3) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.18.a4) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. b) Persis ndo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.18.b1) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou en dade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou en dade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.18.b2) empresas brasileiras; 5.18.b3) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.18.b4) empresas que comprovem a prá ca de mi gação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.19. Permanecendo empate após aplicação de todos os critérios de desempate de que trata os subitens 5.19.a1 a 5.19.a4 e 5.19.b1 a 5.19.b4, proceder-se-á sorteio automá co das propostas empatadas a ser realizado no sistema www.gov.br/compras . 5.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto de fi nido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após de fi nido o resultado do julgamento. a) A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classi fi cação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassi fi cado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo de fi nido pela Administração. b) A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. c) O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. d) O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classi fi cado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao úl mo lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à con fi rmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. e) É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a par r de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de fi ndo o prazo. 5.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. VI - DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro veri fi cará se o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar atende às condições de par cipação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a par cipação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, man do pela Controladoria-Geral da União (h ps://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP, man do pela Controladoria-Geral da União (h ps://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administra va e Inelegibilidade (cnj.jus.br); e e) Cer dões Administração Pública Federal (tcu.gov.br). 6.1.1. Link para emi r a cer dão do TCU - consolidada empresas inidôneas (itens b, c, d, e): h ps://cer does-apf.apps.tcu.gov.br/ - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica . 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o ar go 12 da Lei nº 8.429, de 1992. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impedi vas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para veri fi car se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impedi vas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput).

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20/10/2026, 15:11 SEI/GDF - 217504561 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_co… 6/25 6.3.1. A tenta va de burla será veri fi cada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassi fi cação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º). 6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de par cipação. 6.4. Caso o licitante provisoriamente classi fi cado em primeiro lugar tenha se u lizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro veri fi cará se faz jus ao bene cio, em conformidade com os itens 2.5 e 3.6 deste edital. 6.5. Veri fi cadas as condições de par cipação e de u lização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classi fi cada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compa bilidade do preço em relação ao máximo es pulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no ar go 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 6.6. Será desclassi fi cada a proposta vencedora que: 6.6.1. con ver vícios insanáveis; 6.6.2. não obedecer às especi fi cações técnicas con das no Termo de Referência; 6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo de fi nido para a contratação; 6.6.4. não verem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.7.1.2. inexis rem custos de oportunidade capazes de jus fi car o vulto da oferta. 6.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semiintegrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global es mado; 6.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global es mado, e pela superação de custo unitário do como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 6.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.8.4. Será exigida garan a adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este úl mo e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garan as exigíveis de acordo com a Lei. 6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.10. Erros no preenchimento da planilha não cons tuem mo vo para a desclassi fi cação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação; 6.10.1. O ajuste de que trata este disposi vo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.10.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.11. Para fi ns de análise da proposta quanto ao cumprimento das especi fi cações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 6.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classi fi cado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta. 6.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 6.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem jus fi ca va aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especi fi cações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classi fi cado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classi fi cado. Seguir-se-á com a veri fi cação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a veri fi cação de uma que atenda às especi fi cações constantes no Termo de Referência. VII - DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos previstos no Projeto Básico/Termo de Referência, necessários e su fi cientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fi ns de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 7.1.1. A documentação exigida para fi ns de habilitação jurídica, fi scal, social e trabalhista e econômico- fi nanceira, poderá ser subs tuída pelo registro cadastral no SICAF. 7.2. Quando permi da a par cipação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apos lados nos termos do disposto no no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a subs tuí-lo, ou consularizados pelos respec vos consulados ou embaixadas. 7.4. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por arquivo de mídia em PDF.

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20/10/2026, 15:11 SEI/GDF - 217504561 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_co… 7/25 7.5. Os documentos exigidos para fi ns de habilitação poderão ser subs tuídos por registro cadastral emi do por órgão ou en dade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 7.6. Será veri fi cado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei ( art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021 ). 7.7. Será veri fi cado se o licitante apresentou, no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas. 7.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassi fi cação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Cons tuição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções cole vas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 7.9. A habilitação será veri fi cada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 7.9.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. ( IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º ). 7.10. É de responsabilidade do licitante conferir a exa dão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo iden fi que incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. ( IN nº 3/2018, art. 7º, caput ). 7.10.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassi fi cação no momento da habilitação. ( IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único ). 7.11. A veri fi cação pelo Pregoeiro, em sí os eletrônicos o fi ciais de órgãos e en dades emissores de cer dões cons tui meio legal de prova, para fi ns de habilitação. 7.11.1. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de duas horas prorrogável por igual período, contado da solicitação do Pregoeiro. 7.12. A veri fi cação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não con dos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.12.1. Os documentos rela vos à regularidade fi scal que constem do Projeto Básico/Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classi fi cado. 7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permi da a subs tuição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para ( Lei 14.133/21, art. 64 , e IN 73/2022, art. 39, §4º ): 7.13.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.13.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes e fi cácia para fi ns de habilitação e classi fi cação. 7.15. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classi fi cação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 7.11.1. 7.16. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. VIII - DOS RECURSOS 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133 de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de in mação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer será de 10 (dez) minutos; 8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de in mação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que ver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da in mação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão fi nal da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insusce veis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sí o eletrônico h ps://portalsei.df.gov.br/ . Pregoeiro(a): Gedeon Santos Cavalcante. Telefone(s): (61) 3111-5589. E-mail: [email protected] . IX - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 9.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fi xada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, mediante pe ção a ser enviada exclusivamente, por meio eletrônico, no endereço do e-

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20/10/2026, 15:11 SEI/GDF - 217504561 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_co… 8/25 mail [email protected] . 9.2. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação ou responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados da data de seu recebimento, limitado ao úl mo dia ú l anterior à data de abertura do certame. 9.2.1. As respostas às impugnações e aos pedidos de esclarecimentos, bem como outros avisos de ordem geral, serão divulgadas pelo sistema no Portal de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras ), e vincularão os par cipantes e a administração, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 9.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 9.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser mo vada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 9.4. Acolhida a impugnação, será de fi nida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inques onavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 9.5. A par cipação no certame, sem que tenha sido tempes vamente impugnado o presente Edital, implicará a plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 9.6. A pe ção de impugnação apresentada por empresa deve ser fi rmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou par cular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital). 9.6.1. O não atendimento ao disposto neste item terá como consequência o recebimento da impugnação como pedido de esclarecimento, caso encaminhada no prazo previsto no item 9.1 deste Edital. 9.7. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respec vo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não iden fi cado no processo para responder pela proponente. X - DA DOTAÇÃO 10.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta dos recursos provenientes do(a)(s) Fonte(s): 237. Função: 26. Subfunção: 782. Programa de Trabalho: 6217. Ação/Sub tulo: 2460-0001. Natureza de Despesa: 4490.52. XI - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 11.1. Comete infração administra va, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 11.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 11.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente jus fi cado, não man ver a proposta em especial quando: 11.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao úl mo lance ofertado ou após a negociação; 11.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 11.1.2.3. pedir para ser desclassi fi cado quando encerrada a etapa compe va; ou 11.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 11.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especi fi cações do edital; 11.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 11.1.3.1. recusar-se, sem jus fi ca va, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou re rar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 11.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 11.1.5. fraudar a licitação; 11.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 11.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 11.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 11.1.6.3. apresentar amostra falsi fi cada ou deteriorada; 11.1.7. pra car atos ilícitos com vistas a frustrar os obje vos da licitação; 11.1.8. pra car ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 2013. 11.2. Com fulcro na Lei nº 14.133 de 2021, a Administração poderá, garan da a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 11.2.1. advertência; 11.2.2. multa; 11.2.3. impedimento de licitar e contratar; e 11.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os mo vos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 11.3.1. a natureza e a gravidade da infração come da; 11.3.2. as peculiaridades do caso concreto; 11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 11.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública; e 11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

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20/10/2026, 15:11 SEI/GDF - 217504561 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_co… 9/25 11.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação o fi cial. 11.4.1. Para as infrações previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado. 11.4.2. Para as infrações previstas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 11.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumula vamente ou não, à penalidade de multa. 11.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua in mação. 11.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administra vas relacionadas nos itens 111.1, 11.1.2 e 11.1.3, quando não se jus fi car a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Governo do Distrito Federal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 11.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prá ca das infrações dispostas nos itens 11.1.4, 11.1.5, 11.1.6, 11.1.7 e 11.1.8, bem como pelas infrações administra vas previstas nos itens 11.1.1, 11.1.2 e 11.1.3 que jus fi quem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021. 11.9. A recusa injus fi cada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou re rar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 11.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garan a de proposta em favor do órgão ou en dade promotora da licitação, nos termos do art. 141, §4º do Decreto nº 44.330/2023. 11.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e in mará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua in mação, apresentar defesa escrita e especi fi car as provas que pretenda produzir. 11.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da in mação, o qual será dirigido à autoridade que ver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua mo vação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 11.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da in mação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 11.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão fi nal da autoridade competente. 11.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados. 11.15. Para a garan a da ampla defesa e contraditório do licitantes, as no fi cações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na proposta comercial, bem com os cadastrados pela empresa no Sicaf. 11.15.1. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no Sicaf serão considerados de uso con nuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico. 12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automa camente transferida para o primeiro dia ú l subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF. 12.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 12.5 . A comunicação com o par cipante dar-se-á estritamente através do e-mail indicado na proposta , sendo este o único canal válido para no fi cações. 12.6. O adjudicatário deverá con fi rmar formalmente o recebimento da Nota de Empenho, mediante resposta ao e-mail, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de seu envio. 12.6.1. A ausência de con fi rmação formal do recebimento da Nota de Empenho no prazo estabelecido no item anterior não suspenderá nem impedirá o início da contagem do prazo para entrega; 12.6.1.1. O prazo para entrega do material licitado iniciar-se-á no primeiro dia ú l subsequente: I – à data da con fi rmação do recebimento da Nota de Empenho pelo adjudicatário; ou II – ao término do prazo de 05 (cinco) dias úteis previsto no item 12.6, caso não haja manifestação do adjudicatário. 12.6.2. A recusa injus fi cada em receber a Nota de Empenho, bem como o descumprimento da obrigação após o início do prazo de entrega, sujeitará o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas, facultando-se ao DER/DF a adoção das demais providências cabíveis, inclusive a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classi fi cação. 12.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a fi nalidade e a segurança da contratação. 12.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 12.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 12.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 12.11. Nos termos da Lei Distrital nº 5.448/2015, fi ca proibido o uso ou emprego de conteúdo discriminatório, podendo sua u lização ensejar a rescisão do Contrato e aplicação de multa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, que:

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20/10/2026, 15:11 SEI/GDF - 217504561 - Edital de Licitação https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_c… 10/25 12.11.1. incen ve a violência; 12.11.2. seja discriminatório contra a mulher, assim entendidos quaisquer conteúdos que diminuam, mesmo que de forma indireta, metafórica ou por analogias, a capacidade labora va, intelectual ou qualquer outra esfera de vida da mulher; 12.11.3. incen ve a violência contra a mulher, seja por apologia a quaisquer pos de violência domés ca pi fi cadas pela Lei Maria da Penha, ou ainda violência sexuais, ins tucionais, ou qualquer violência fundada na condição de mulher; 12.11.4. exponha a mulher a constrangimento ou incen ve ou explore o corpo mulher de forma obje fi cada; 12.11.5. seja homofóbico, racista e sexista; 12.11.6. incen ve a violência contra as mulheres de povos e comunidades tradicionais, negras, indígenas, ciganas, quilombos, transexuais, traves s e transgênero; por orientação sexual e de gênero e por crença; 12.11.7. represente qualquer po de discriminação, especialmente voltados contra minorias em condições de vulnerabilidade. 12.12. Nos termos do Decreto nº 45.846/2024 que regulamenta a Lei nº 6.128/2018, fi cará reservado o percentual mínimo de 2% (dois por cento) das vagas de trabalho em serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua. 12.13. Havendo irregularidades neste instrumento, entre em contato com a Ouvidoria de Combate a Corrupção coordenada pela Controladoria Geral do Distrito Federal, por meio do Telefone: 0800-6449060. (Decreto Distrital n.º 34.031/2012). 12.14. Para as empresas com sede ou domicílio no Distrito Federal, com créditos de valores iguais ou superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), os pagamentos serão feitos exclusivamente, mediante crédito em conta corrente, em nome do bene fi ciário junto ao Banco de Brasília S/A - BRB. Para tanto deverão apresentar o número da conta corrente e agência onde deseja receber seus créditos, de acordo com o Decreto nº 32.767 de 17/02/2011, publicado no DODF nº 35, pág.3, de 18/02/2011. 12.15. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos endereços eletrônicos www.gov.br/compras e www.der.df.gov.br/licitacoes . 12.16. O processo permanecerá disponível para consulta pelos interessados, por meio da funcionalidade "Pesquisa Pública" no Portal SEI- GDF h ps://portalsei.df.gov.br/ . 12.17. Integram este Edital, para todos os fi ns e efeitos, os seguintes anexos: 12.17.1. ANEXO I - Termo de Referência; 12.17.2. ANEXO II - Declaração de ciência e termo de responsabilidade; 12.17.3. ANEXO III - Declaração para os fi ns do decreto nº 39.860/2019; 12.17.4. ANEXO IV - Declaração de que a empresa atende aos critérios de sustentabilidade ambiental e aos requisitos previstos no ar go 2º da Lei Distrital nº 4.770/2012. Brasília, 20 de outubro de 2026. Ana Hilda do Carmo Silva Diretora de Materiais e Serviços