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Resumo do edital: Limpeza, conservação e higienização nas dependências da Superintendência Regional de Belo Horizonte da CPRM, localizada na Av Brasil 1731 -

Pregão - Eletrônico 120/2026 · COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS · Rio de Janeiro/RJ · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de pregão eletrônico para serviços de limpeza e conservação.

    “OBJETO : Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências da Superintendência Regional de Belo Horizonte da CPRM”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A sessão pública ocorrerá em 09/11/2026 às 10h no Portal de Compras do Governo Federal.

    “DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: 09/11/2026 às 10h, exclusivamente por meio do Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET) – https://www.gov.br/compras”

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  • O critério de julgamento é menor preço.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço”

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  • O valor estimado para 12 meses é de R$ 611.467,07.

    “O valor estimado, pela CPRM, fi xo e irreajustável, para o período de 12 (doze) meses de contratação, é de R$ 611.467,07 (seiscentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sete centavos)”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A licitação não é exclusiva para ME/EPP.

    “LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP: NÃO”

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  • O prazo para envio da proposta é de até 3 horas após convocação.

    “PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO : Até 3 (três) horas após a convocação realizada pelo (a) pregoeiro (a).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

21 itens

  • Ver no edital, p. 5

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  • Ver no edital, p. 7

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  • Ver no edital, p. 7

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 20) — “Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido, no mínimo, 1 (um) ano…”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de empresa especializada para serviços de limpeza, conservação e higienização em unidades da CPRM em Belo Horizonte e Caeté.

    “Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências da Superintendência Regional de Belo Horizonte da CPRM”

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  • O objeto inclui fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos.

    “com fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos, conforme as especi fi cações constantes deste Edital.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O regime de execução dos serviços está previsto no Termo de Referência.

    “O regime de execução dos serviços encontra-se previsto no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital.”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

Valor estimado

  • O valor estimado para 12 meses é de R$ 611.467,07, incluindo custos diretos e indiretos.

    “O valor estimado, pela CPRM, fi xo e irreajustável, para o período de 12 (doze) meses de contratação, é de R$ 611.467,07 (seiscentos e onze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e sete centavos), já incluídos todos os custos diretos e indiretos”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • O orçamento sigiloso não está marcado como sim.

    “ORÇAMENTO SIGILOSO: Não”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • A sessão pública ocorrerá em 09/11/2026 às 10h.

    “DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: 09/11/2026 às 10h, exclusivamente por meio do Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET) – https://www.gov.br/compras”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo para envio da proposta é de até 3 horas após convocação.

    “PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO : Até 3 (três) horas após a convocação realizada pelo (a) pregoeiro (a).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário será convocado para celebrar o contrato no prazo máximo de 10 dias corridos.

    “O adjudicatário será convocado para celebrar o Contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, exclusivamente, por meio de assinatura eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CPRM.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • O critério de julgamento é menor preço.

    “CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O julgamento será pelo menor preço mensal global.

    “Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO , representado pelo menor preço mensal global apresentado para o Contrato”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Haverá preferência de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte como critério de desempate.

    “Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações, registrados na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

    “Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações, ou a consolidação respectiva, devidamente registrado na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Para empresas individuais, o edital exige apresentação do Registro na Junta Comercial.

    “Para empresas individuais deverá ser apresentado o Registro na Junta Comercial.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Para microempreendedores individuais, o edital exige o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.

    “Para microempreendedores individuais – MEI deverá ser apresentado o Certi fi cado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja autenticidade poderá ser conferida na internet.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, o edital exige decreto de autorização.

    “No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação jurídica devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O registro regular no nível Habilitação Jurídica do SICAF supre as exigências do inciso XI do artigo 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.

    “O registro regular no nível Habilitação Jurídica do SICAF supre as exigências do inciso XI do artigo 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, conforme o inciso III do artigo 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta da RFB e PGFN.

    “Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, consoante o inciso IV do artigo 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante.

    “Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do LICITANTE, nos termos do inciso IV do artigo 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade relativa à Seguridade Social.

    “Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, de acordo com o inciso V do artigo 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.”

    ver no documento (pág. 18)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade com o FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal.

    “Prova de regularidade com o FGTS emitida pela Caixa Econômica Federal – CEF, nos termos do inciso VI do artigo 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A, do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 01/05/1943 e de acordo com o disposto no inciso VII do artigo 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige atestados ou declarações que comprovem prestação anterior de serviço compatível com o objeto, com no mínimo 50% do número de empregados necessários.

    “Atestado(s) ou declaração(ões) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que o LICITANTE prestou, anteriormente, o serviço em características e quantidades compatíveis com o objeto da Licitação, demonstrando que o LICITANTE gerencia ou gerenciou serviços, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido no mínimo 1 ano do início da execução, exceto se firmado para prazo inferior.

    “Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido, no mínimo, 1 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido fi rmado para ser executado em prazo inferior.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnico-operacional devem referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

    “Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especi fi cadas no contrato social vigente.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.

    “Será aceito o somatório de atestados e/ou declarações de períodos concomitantes para comprovar a capacidade técnica.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Os atestados ou declarações devem ser originais ou cópias autenticadas contendo CNPJ, endereço, telefone do emitente e nome e cargo do subscritor.

    “Os Atestado(s) ou declaração(ões), referidos acima, deverão ser originais ou cópias autenticadas contendo o CNPJ, endereço, telefone do emitente e o nome e cargo do subscritor.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O edital exige Termo de Vistoria a ser expedido pela CPRM, emitido até o último dia útil anterior à data do Pregão Eletrônico, ou declaração de preferência por não realizar a vistoria.

    “Termo de Vistoria a ser expedido pela CPRM, do local onde serão realizados os serviços, conforme o modelo disponibilizado. O citado termo somente será emitido até o último dia útil de expediente na Unidade Regional da CPRM responsável pela licitação, anterior à data de realização do Pregão Eletrônico.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade ou, na omissão, expedida a menos de 90 dias da data limite para entrega das propostas.

    “Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, nos termos do inciso XXV do artigo 50 do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão deste, expedida a menos de 90 (noventa) dias da data limite para a entrega das propostas.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital exige Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 últimos exercícios sociais.

    “Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação fi nanceira do LICITANTE.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • A comprovação da boa situação financeira será feita pelo cálculo dos índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral e Solvência Geral, considerando habilitado quem apresentar igual ou superior a 1,0 em pelo menos um dos índices.

    “A comprovação da boa situação fi nanceira necessária para responder pelas exigências fi nanceiras da futura contratação, será feita através do cálculo dos seguintes índices, efetuados a partir dos documentos apresentados, considerando-se como habilitado, o LICITANTE que apresentar a situação de igual ou superior a 1,0 (um inteiro), em pelo menos um dos índices abaixo:”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital exige declaração da empresa licitante, assinada por profissional habilitado da área contábil, atestando o atendimento dos índices econômicos.

    “Declaração da empresa LICITANTE, assinada por pro fi ssional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento dos índices econômicos previstos neste Edital.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O edital exige Declaração de Contratos Firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, acompanhada da relação de contratos.

    “Declaração de Contratos Firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, acompanhada da relação de Contratos celebrados com a iniciativa privada e com a Administração Pública, que comprove as condições dispostas no texto do documento, relacionadas ao patrimônio líquido e à receita bruta ou justi fi que a ausência de atendimento, conforme o modelo anexo a este instrumento convocatório.”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • As eventuais justificativas para ausência de atendimento das condições da Declaração devem acompanhar o documento, sob pena de inabilitação.

    “As eventuais justi fi cativas para a ausência de atendimento das condições dispostas na Declaração citada acima devem acompanhar o documento, sob pena de inabilitação.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo para envio da proposta ou documentação é de até 3 horas após a convocação do pregoeiro.

    “PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO : Até 3 (três) horas após a convocação realizada pelo (a) pregoeiro (a).”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 120 dias.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário será convocado para celebrar o contrato em até 10 dias corridos.

    “O adjudicatário será convocado para celebrar o Contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, exclusivamente, por meio de assinatura eletrônica no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da CPRM.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve enviar a proposta de preço adequada ao último lance em até 3 horas após solicitação do pregoeiro.

    “Encerrada a disputa na sala virtual, o LICITANTE classi fi cado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, em meio digital, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 3 (três) horas, após solicitação do(a) pregoeiro(a) no sistema eletrônico, a proposta de preço adequada ao último lance”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve enviar os documentos de habilitação não contemplados no SICAF em até 3 horas após solicitação do pregoeiro.

    “O LICITANTE classi fi cado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, em meio digital, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), no prazo de 3 (três) horas, após solicitação do(a) pregoeiro(a) no sistema eletrônico, os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • As condições da prestação do serviço constam do Termo de Referência e da Minuta de Contrato.

    “As condições da prestação do serviço constam do Termo de Referência e da Minuta de Contrato, previstos neste Edital.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

Penalidades

  • O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por dar causa à inexecução parcial do contrato.

    “O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: I - dar causa à inexecução parcial do contrato;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Serão aplicadas sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas, acima, as seguintes sanções: I - advertência;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A multa não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% sobre o valor do item prejudicado ou da contratação.

    “II - multa não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento), nem superior a 30% (trinta por cento), sobre o valor do(s) item(ns) prejudicado(s), em caso dos fatos terem sido realizados antes da adjudicação do objeto, ou sobre o valor estimado da contratação, nas hipóteses dos fatos terem sido realizados após a adjudicação do objeto;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Na aplicação das sanções serão considerados a gravidade e as circunstâncias da infração, as peculiaridades do caso, as providências para restabelecimento e os antecedentes e situação econômico-financeira do acusado.

    “Na aplicação das sanções serão considerados: I - a gravidade e as circunstâncias da infração cometida; II - as peculiaridades do caso concreto; III - as providências para restabelecimento das condições iniciais; IV - os antecedentes e a situação econômico- fi nanceira do acusado.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • As sanções serão aplicadas em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 e com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CPRM.

    “As sanções previstas no subitem 20.2 serão aplicadas em conformidade com a Lei nº 13.303/2016 e com o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CPRM.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • Havendo contrato, as infrações ocorridas após a assinatura serão reguladas por cláusula contratual específica.

    “Havendo contrato, as infrações ocorridas após a assinatura do instrumento serão reguladas por cláusula contratual especí fi ca.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e impugnação em até 3 dias úteis.

    “O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do documento”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.

    “As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

Anexos

  • O Anexo A é a Minuta de Contrato e está disponível como arquivo na plataforma ComprasGov.

    “Anexo A – Minuta de Contrato (ARQUIVO DISPONÍVEL COMO ANEXO NA PLATAFORMA COMPRASGOV)”

    ver no documento (pág. 25)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Termo de Referência e está disponível como arquivo na plataforma ComprasGov.

    “Anexo I – Termo de Referência (ARQUIVO DISPONÍVEL COMO ANEXO NA PLATAFORMA COMPRASGOV)”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Modelo de Proposta de Preços adequada ao último lance e está disponível como arquivo na plataforma ComprasGov.

    “Anexo II – Modelo de Proposta de Preços adequada ao último lance (ARQUIVO DISPONÍVEL COMO ANEXO NA PLATAFORMA COMPRASGOV)”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O Anexo VI é o Termo de Vistoria e está disponível como arquivo na plataforma ComprasGov.

    “Anexo VI – Termo de Vistoria (ARQUIVO DISPONÍVEL COMO ANEXO NA PLATAFORMA COMPRASGOV)”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O Anexo IX é o Termo de Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União e está disponível como arquivo na plataforma ComprasGov.

    “Anexo IX – Termo de Conciliação Judicial fi rmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União (ARQUIVO DISPONÍVEL COMO ANEXO NA PLATAFORMA COMPRASGOV)”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 15/10/2026 a partir de “SEI_CPRM - 3106088 - Edital.zip › SEI_CPRM - 3106088 - Edital.pdf” (27 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.