Texto do edital
Limpeza, conservação e higienização nas dependências da Superintendência Regional de Belo Horizonte da CPRM, localizada na Av Brasil 1731 - Funcionários, BH-MG - Brasil - CEP: 30140-002 e nas dependências da unidade da CPRM em Caeté (Lamin e Litoteca), localizada na Av Dr. João Pinheiro, 140 - Centro, Caeté-MG - CEP: 34800-000- Brasil, com fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos, conforme Edital
EDITAL Nº 120/2026 Processo nº 48086.001390/2026-14 CÓDIGO UASG: 495130 Nº da Contratação Compras.gov/PNCP: 495130-120/2026 OBJETO : Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências da Superintendência Regional de Belo Horizonte da CPRM, localizada na Av Brasil 1731 - Funcionários, BH-MG - Brasil - CEP: 30140-002 e nas dependências da unidade da CPRM em Caeté (Lamin e Litoteca), localizada na Av Dr. João Pinheiro, 140 - Centro, Caeté-MG - CEP: 34800-000- Brasil, com fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos, conforme as especi fi cações constantes deste Edital. LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP: NÃO DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: 09/11/2026 às 10h, exclusivamente por meio do Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET) – https://www.gov.br/compras MODO DE DISPUTA : Aberto CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço FORMA DE ADJUDICAÇÃO: Por grupo ORÇAMENTO SIGILOSO: Não PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO : Até 3 (três) horas após a convocação realizada pelo (a) pregoeiro (a). INTERVALOS OBRIGATÓRIOS: Mínimo de diferença de valor entre os lances: O intervalo mínimo de diferença entre os lances deverá ser de 0,01% (um centésimo percentual). Mínimo de tempo entre os lances enviados pela mesma empresa licitante: 05 segundos, cinco segundos. Mínimo de tempo entre o lance de uma empresa licitante e o melhor lance registrado na disputa: 10 segundos, dez segundos. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Pregoeiro(a): Fabíola Bezerra Borges Dias e-mail : [email protected] com cópia para [email protected] REFERÊNCIA DE TEMPO : Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico. 14/10/2026, 15:21 SEI/CPRM - 3106088 - Edital https://sei.sgb.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3447317&infra_siste… 1/27
EDITAL: Disponível nas páginas www.gov.br/compras e www.cprm.gov.br FUNDAMENTO LEGAL: O presente certame reger-se-á pelas disposições da Lei n o 13.303, de 30/06/2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CPRM , da Lei Complementar n o 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto n o 8.538, de 06/10/2015; do Decreto n o 9.507, de 21/09/2018; e, subsidiariamente, da Lei n o 14.133, de 01/04/2021, e da Instrução Normativa n o 73, de 30/09/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia – SEGES/ME. SUMÁRIO DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO OBJETO DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA COMPRASNET DO REGULAMENTO OPERACIONAL DA PARTICIPAÇÃO DO ENVIO DA PROPOSTA DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA CONSULTA AOS CADASTROS DE PESSOAS SUSPENSAS, IMPEDIDAS DE CONTRATAR OU DECLARADAS INIDÔNEAS DA HABILITAÇÃO DA SUSPENSÃO E DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA DOS RECURSOS DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14/10/2026, 15:21 SEI/CPRM - 3106088 - Edital https://sei.sgb.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3447317&infra_siste… 2/27
Baixe o APP Compras.gov.br e apresente sua proposta 14/10/2026, 15:21 SEI/CPRM - 3106088 - Edital https://sei.sgb.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3447317&infra_siste… 3/27
EDITAL A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM , Empresa Pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia, com as atribuições do Serviço Geológico do Brasil , com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte - SBN Quadra 02, Asa Norte, Bloco H – Edifício Central Brasília, CEP 70.040-904 e Escritório do Rio de Janeiro - ERJ, localizado na Av. Pasteur nº 404 – Urca CEP: 22290-255 – Rio de Janeiro – RJ, CNPJ: 00.091.652/0002-60 , por intermédio de sua Pregoeira Fabíola Bezerra Borges Dias designada pelo Ato nº 226 /PR/2026 , de 12 /05/2026 , do Sr. Diretor-Presidente, torna público aos interessados, que realizará, na data e horário acima indicados, licitação na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , para contratação do objeto abaixo descrito, de acordo com as disposições da Lei n o 13.303, de 30/06/2016; do Regulamento de Licitações e Contratos da CPRM; da Lei Complementar n o 123, de 14/12/2006, regulamentada pelo Decreto n o 8.538, de 06/10/2015; do Decreto n o 9.507, de 21/09/2018 e, subsidiariamente, da Lei n o 14.133, de 01/04/2021, e da Instrução Normativa n o 73, de 30/09/2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia – SEGES/ME, e com os termos deste Edital e seus Anexos. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A presente licitação será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptogra fi a e autenticação – em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos pelo(a) pregoeiro(a), mediante inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no Portal de Compras do Governo Federal (COMPRASNET) – www.gov.br/compras . 1.3. As instruções estabelecidas neste Edital de Licitação determinam os procedimentos que orientarão o presente Processo Licitatório. Alegações de desconhecimento destas instruções, bem como das disposições legais acima especi fi cadas, não serão aceitas como razões válidas para justi fi car quaisquer erros ou divergências encontradas nos documentos de habilitação e/ou propostas. 1.4. A participação de Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP nesta Licitação, de forma exclusiva ou sem exclusividade, encontra-se disposta neste Edital e no Termo de Referência, Anexo I, nos termos da Lei Complementar n o 123, de 14/12/2006 . 1.5. O valor estimado para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 2. DO OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza, conservação e higienização nas dependências da Superintendência Regional de Belo Horizonte da CPRM, localizada na Av Brasil 1731 - Funcionários, BH-MG - Brasil - CEP: 30140-002 e nas dependências da unidade da CPRM em Caeté (Lamin e Litoteca), localizada na Av Dr. João Pinheiro, 140 - Centro, Caeté-MG - CEP: 34800-000- Brasil, com fornecimento de uniformes, materiais e equipamentos, conforme as especi fi cações constantes deste Edital. 2.2. O regime de execução dos serviços encontra-se previsto no Termo de Referência – Anexo I, deste Edital. 3. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por e-mail, dirigido ao(à) pregoeiro(a), no endereço eletrônico localizado na página 1 deste instrumento convocatório. 3.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do documento, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 14/10/2026, 15:21 SEI/CPRM - 3106088 - Edital https://sei.sgb.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3447317&infra_siste… 4/27
3.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora do prazo não serão aceitos. 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 3.5. As impugnações e as solicitações de esclarecimentos serão respondidas diretamente no sítio www.gov.br/compras para consulta por qualquer interessado e vincularão os participantes e a CPRM. 3.6. É de responsabilidade exclusiva do interessado manter-se atualizado quanto a qualquer alteração ou esclarecimento sobre o Edital, através de consulta permanente ao sítio acima indicado. 3.7. Acolhida a impugnação contra o edital, será de fi nida e publicada nova data para realização do certame. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar do presente certame licitatório, os interessados que atenderem as exigências contidas neste Edital e seus anexos, cuja atividade empresarial abranja o objeto desta Licitação e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no artigo 9º da Instrução Normativa nº 3, de 26/04/2018, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 4.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento do SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para o recebimento das propostas. 4.2.1. As comunicações entre a CPRM e o Licitante/Fornecedor serão realizadas por meio do endereço eletrônico cadastrado no SICAF, o qual será considerado, para todos os fi ns, como endereço eletrônico o fi cial. 4.2.2. É de inteira responsabilidade do Licitante/Fornecedor manter atualizado o referido cadastro, bem como acompanhar regularmente as mensagens recebidas, inclusive nas pastas de lixo eletrônico, spam ou equivalentes, não podendo alegar desconhecimento de comunicação regularmente enviada ao endereço eletrônico cadastrado. 4.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: a) a pessoa jurídica cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CPRM. b) a pessoa física ou jurídica cumprindo penalidade de suspensão de participação em Licitação e impedimento de contratar com a CPRM. c) a pessoa física ou jurídica declarada inidônea pela União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção. d) pessoa física ou jurídica autora do termo de referência, anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. e) a pessoa jurídica constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea. f) a pessoa jurídica cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea. g) a pessoa jurídica constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção. h) a pessoa jurídica cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à 14/10/2026, 15:21 SEI/CPRM - 3106088 - Edital https://sei.sgb.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3447317&infra_siste… 5/27
sanção. i) a pessoa jurídica que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. j) o empregado, dirigente da CPRM ou autoridade da União, como pessoa física. k) o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou a fi nidade, até o terceiro grau, do(a): 1. dirigente da CPRM. 2. empregado da CPRM cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação. 3. autoridade da União. 4. pessoa física autora do Termo de Referência. l) a pessoa jurídica cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CPRM há menos de 6 (seis) meses. m) pessoas físicas, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, proibidas de contratar com o Poder Público por Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei n. ° 8.429, de 02/06/1992. n) sob concordata, falência, concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. o) possuírem em seu Ato Constitutivo fi nalidade ou objeto incompatível com o objeto deste Pregão. p) sociedade cooperativa, tendo em vista que a natureza do serviço e o modo como será executado demandam a existência de subordinação jurídica entre os pro fi ssionais e a futura contratada, bem como pessoalidade e habitualidade, nos termos da Súmula nº 281 do Tribunal de Contas da União – TCU. q) sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país. r) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, fi nanceira, trabalhista ou civil com dirigente da CPRM ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fi scalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por a fi nidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. s) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 4.4. O impedimento de que tratam as alíneas “b”, “c”, “e”, “f”, “g”, “h” e “i” do subitem 4.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.5. A critério da CPRM e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se refere a alínea “d” do subitem 4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos da CPRM. 4.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.7. O disposto neste item não impede a licitação ou a contratação de obra ou serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 14/10/2026, 15:21 SEI/CPRM - 3106088 - Edital https://sei.sgb.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3447317&infra_siste… 6/27
4.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente fi nanciados por agência o fi cial de cooperação estrangeira ou por organismo fi nanceiro internacional com recursos do fi nanciamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n o 14.133/2021. 4.9. Como condição para participação no Pregão, o LICITANTE assinalará "sim" ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 4.9.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49; 4.9.2. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o LICITANTE não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 4.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação de fi nidos no Edital; 4.9.3.1. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 4.9.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.9.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição da República ; 4.9.6. que a proposta foi elaborada de forma independente; 4.9.7. que goza da preferência de que trata o Decreto n o 7.174, de 12/05/2010 (deverá o licitante informar, se for o caso, que seu serviço atende os requisitos dos incisos I, II ou III do art. 5º do citado Decreto, observado o disposto neste Edital); 4.9.8. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; 4.9.9. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com de fi ciência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas especí fi cas. 4.9.10. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021 . 4.9.11. A falsidade da declaração de que trata os subitens acima sujeitará o licitante às sanções previstas nas Leis n o 13.303/2016, 14.133/2021 e neste Edital. 4.10. A natureza dos serviços contemplados nesta licitação, não caracteriza a presença de “a ff ectio societatis”, notadamente porque presentes os elementos de subordinação, pessoalidade e habitualidade, caracterizando a relação de emprego entre pro fi ssionais e a empresa a ser contratada, nos termos do art. 3º da CLT, não sendo, portanto, possível a participação de cooperativas, tendo em vista o Termo de Conciliação Judicial, fi rmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União (Proc. nº 0.1082- 2002-020-10-00-0 relativo à Reclamação Trabalhista, proposta pelo Ministério Público do Trabalho, perante a 20a Vara do Trabalho de Brasília/DF), devidamente Homologado por aquele Juízo. Corroborando tal entendimento, o Tribunal de Contas da União manifestou-se no Acórdão nº 1815/2003 – Plenário, referente ao Processo nº 016860/2002-2. 4.11. Considerando tratar-se de contratação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, o LICITANTE Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratado, ressalvadas as exceções previstas na legislação, não poderá se bene fi ciar da condição de optante e estará sujeito à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar 14/10/2026, 15:21 SEI/CPRM - 3106088 - Edital https://sei.sgb.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3447317&infra_siste… 7/27
do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem o artigos 17, inciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.12. O LICITANTE optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, após a assinatura do contrato, no prazo de 90 (noventa) dias, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) às respectivas Secretarias Federal, Estadual, Distrital e/ou Municipal, no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.13. Caso o LICITANTE optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, a CPRM, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 4.14. A vedação de realizar cessão ou locação de mão-de-obra não se aplica às atividades de que trata o artigo 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme dispõe o artigo 18, § 5º-H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas . 5. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA COMPRASNET 5.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Uni fi cado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 5.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras , com a solicitação de login e senha pelo interessado. 5.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do LICITANTE ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 5.4. O uso da senha de acesso pelo LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou à CPRM, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6. DO REGULAMENTO OPERACIONAL 6.1. O Pregão será conduzido pelo(a) pregoeiro(a), que terá, em especial, as seguintes atribuições, além das de fi nidas na Lei nº 14.133, de 01/04/2021: a) coordenar o Processo Licitatório; b) receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao Edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; c) conduzir a sessão pública na internet ; d) veri fi car a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; e) dirigir a etapa de lances; f) veri fi car e julgar as condições de habilitação; g) receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; h) indicar o vencedor do certame; i) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e 14/10/2026, 15:21 SEI/CPRM - 3106088 - Edital https://sei.sgb.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3447317&infra_siste… 8/27
j) encaminhar o Processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a adjudicação e homologação. 7. DA PARTICIPAÇÃO 7.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 7.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.5. Não haverá ordem de classi fi cação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 7.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 7.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor fi nal mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 7.7.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.7.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor fi nal mínimo estabelecido e o intervalo de que trata o subitem acima. 7.8. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo prestador de serviço durante a fase de disputa, sendo vedado: 7.8.1. valor superior a lance já registrado pelo prestador de serviço no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 7.8.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo prestador de serviço no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 7.9. O valor fi nal mínimo ou o percentual de desconto fi nal máximo parametrizado na forma do item 7.7 possuirá caráter sigiloso para os demais licitantes e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 7.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela CPRM ou de sua desconexão. 7.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7.12. O LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como fi rmes e verdadeiras suas propostas e lances. 7.13. Incumbirá ao LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, fi cando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 14/10/2026, 15:21 SEI/CPRM - 3106088 - Edital https://sei.sgb.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3447317&infra_siste… 9/27
8. DO ENVIO DA PROPOSTA 8.1. O LICITANTE deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, da descrição detalhada e minuciosa do objeto, indicando, no que for aplicável, procedimentos, abrangência, principais rotinas incluídas na execução, os prazos de início, de conclusão, de entrega de fi nitiva e de garantia dos serviços prestados. 8.2. Todas as especi fi cações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução. 8.3.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.3.2. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.3.3. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.3.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.3.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.3.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas. 8.3.7. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos. 8.3.8. O descumprimento das regras supramencionadas por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar consequências como as seguintes: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do inciso IX do artigo 71 da Constituição da República ; condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso veri fi cada a ocorrência de superfaturamento na execução do contrato; entre outras. 9. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 9.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.2.1. Será desclassi fi cada a proposta que identi fi que o licitante. 9.2.2. A desclassi fi cação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 9.2.3. A não desclassi fi cação da proposta não impede o seu julgamento de fi nitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classi fi cadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 14/10/2026, 15:21 SEI/CPRM - 3106088 - Edital https://sei.sgb.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=3447317&infra_sist… 10/27