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Texto do edital

Repetição de processo licitatório para aquisição de motocicletas zero quilômetro para atender às necessidades de deslocamento dos agentes comunitários de saúde (acs) do município de araguapaz/GO

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Rua 9 de julho, Qd. 14, Lt. 06, S/N, n. 350, Setor Central - Araguapaz-GO CEP: 76720-000 [email protected] 62 33801355 PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2026 SRP- Sistema de Registro de Preços Processo Administrativo nº 6368/2026 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ARAGUAPAZ-GO Inscrito no CNPJ nº 11.238.287/0001-09 Rua 9 de Julho, Qd. 14, Lt 06, s/n 350 Setor Central, ARAGUAPAZ/GO, CEP 76720-000. OBJETO: Repetição de processo licitatório para aquisição de motocicletas zero quilômetro para atender às necessidades de deslocamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município de Araguapaz/GO. DATA DA SESSÃO PÚBLICA 10 de Novembro às 14h:00min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto LOCAL DE REALIZAÇÃO: Comissão de Contratação - Rua 9 de Julho, Qd. 14, Lt 06, s/n 350 Setor Central, ARAGUAPAZ/GO, CEP 76720-000.

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Rua 9 de julho, Qd. 14, Lt. 06, S/N, n. 350, Setor Central - Araguapaz-GO CEP: 76720-000 [email protected] 62 33801355 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2026 Processo Administrativo nº 6368/2026 Torna-se público que o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARAGUAPAZZ, pessoa jurídica de direito público interno inscrito no CNPJ nº 11.238.287/0001-09, com sede administrativa na Rua 9 de Julho, Qd. 14, Lt 06, s/n 350 Setor Central, ARAGUAPAZ/GO, CEP 76720-000, realizará licitação, na modalidade PREGÃO , na forma PRESENCIAL , nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 6.594/2024, de 10 de janeiro de 2024, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Repetição de processo licitatório para aquisição de motocicletas zero quilômetro para atender às necessidades de deslocamento dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do Município de Araguapaz/GO. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 1.3. A presente licitação ocorrerá, CONTRATAÇÃO na modalidade PREGÃO , tipo “MENOR PREÇO” , sob o critério de julgamento “POR ITEM” . 2. DA JUSTIFICATIVA PELA ESCOLHA DA MODALIDADE PRESENCIAL 2.1. A realização da licitação na forma presencial, na modalidade pregão para contratação, encontra amparo no art. 176, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que assegura aos Municípios com até 20.000 habitantes o prazo de 6 (seis) anos, contado da publicação da Lei, para cumprimento da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica, prevista no § 2º do art. 17. 2.2. O Município de Araguapaz - GO, possui 7.153 habitantes, conforme o Censo Demográfico mais recente realizado pelo IBGE, enquadra-se nessa hipótese legal. 2.3. A adoção da forma presencial, no caso concreto, não compromete os princípios da publicidade, competitividade e transparência, uma vez que o edital será amplamente divulgado no PNCP, Diário Oficial, jornal de grande circulação e no site oficial do Município . 2.4. Além disso, a sessão pública será integralmente gravada em áudio e vídeo, abrangendo as fases de lances, julgamento e habilitação, com posterior disponibilização no canal oficial da Prefeitura de Araguapaz no YouTube, em

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Rua 9 de julho, Qd. 14, Lt. 06, S/N, n. 350, Setor Central - Araguapaz-GO CEP: 76720-000 [email protected] 62 33801355 https://www.youtube.com/@govAraguapaz bem como juntada aos autos digitais, assegurando plena rastreabilidade e controle dos atos praticados. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 3.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 3.3. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 3.4. Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por um dos membros da Comissão de Contratação, cabendo ao mesmo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a autenticidade. 3.5. Só terão direito de usar a palavra, rubricar as documentações, propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar as Atas os licitantes credenciados, o Pregoeiro e os membros da Equipe de Apoio. 3.6. Em obediência ao que estipula a Lei Federal nº 14.133/2021, é vedada a participação de empresas: 3.6.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente; 3.6.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.6.3. Enquadradas nas disposições no artigo 9º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021; 3.6.4. Que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação. 3.7. Serão aceitos os envelopes recebidos por correio ou protocolizados antecipadamente junto a Comissão de Contratação, desde que isso ocorra antes do horário previsto para a realização da sessão pública, não havendo necessidade de representante credenciado, no entanto, a empresa estará automaticamente renunciando aos direitos consagrados àquelas empresas que estarão credenciadas. 3.8. Por força do que dispõe o Capítulo V, artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado no âmbito dos Poderes da

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Rua 9 de julho, Qd. 14, Lt. 06, S/N, n. 350, Setor Central - Araguapaz-GO CEP: 76720-000 [email protected] 62 33801355 União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos. 3.9. A Licitante deverá preferencialmente apresentar toda a documentação impressa em Papel tamanho A4 e ainda obrigatoriamente utilizar apenas uma das faces da folha, para melhor organização interna processual, salvo motivo justificado. 3.10. As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de forma indevassável e vistados no fecho. 3.10.1. Os signatários deste instrumento, por força da Lei Federal nº 13.709/2018, dão ciência da utilização de dados para fins de transparência e publicidade exigidas em lei. 4. DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 4.1.1. Tratando-se de representante legal: cópia simples do estatuto social, contrato social completo, requerimento de empresa individual completo ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial completa ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 4.1.2. Sendo pessoa física deverá apresentar cópia simples do CPF e RG (podendo ser substituído por outro documento que contenha estes dados); 4.1.3. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou particular, emitido pelo representante da empresa ou pela pessoa física, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 4.1.4. Cópia da certidão da Junta Comercial do ente estadual, emitida a menos de 90 (noventa) dias comprovando a condição de enquadramento da licitante, observado a responsabilidade do licitante disposta no § 2º do artigo 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.1.5. A critério do Pregoeiro, poderá ser realizado diligência para fins de comprovação do enquadramento, inclusive quando não apresentado o documento probante, observando a responsabilidade do participante no tocante ao disposto no artigo 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.

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Rua 9 de julho, Qd. 14, Lt. 06, S/N, n. 350, Setor Central - Araguapaz-GO CEP: 76720-000 [email protected] 62 33801355 4.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa. 4.4. A falta do Credenciamento no início da sessão de abertura do pregão ou a ausência do credenciado em qualquer ato seguinte importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 4.5. Eventuais falhas nos documentos apresentados que não venham a comprometer o certame, prejudicar terceiros e não impeçam de auferir os poderes do representante e o ramo de atividade, poderão ser relevadas a critério do Pregoeiro. 4.6. Os documentos do Credenciamento deverão estar fora dos envelopes propostas e habilitação. 4.7. O representante se responsabiliza pela autenticidade dos documentos apresentados sem autenticação e sem reconhecimento de firma. 4.8. A licitante fica ciente de que está sujeita à vistoria prévia da Prefeitura Municipal em suas instalações, para constatar itens necessários, para o bom andamento do contrato-quando for o caso. 4.9. Não será admitido o credenciamento para concorrer neste certame licitatório, de empresa que possuam vínculo entre seus sócios, diretores ou representantes, evitando a frustração da competitividade. 4.10. A Administração informa que as pregoantes que não se fizerem representar por pessoa devidamente acreditada poderão encaminhar os envelopes 01 - Proposta e 02 - Habilitação pessoalmente ou via correios, sabendo desde já que o não comparecimento pessoal na sessão de julgamento do presente certame gera expressa renúncia ao direito de renovação dos lances e abdicação do direito de eventualmente recorrer da decisão tomada, uma vez que no caso do Pregão (art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021), deve ser manifestado imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso. 4.11. No horário e local, indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos. 4.12. O prazo previsto acima poderá ser reduzido caso, comprovadamente, todos os participantes já tenham se apresentado para o credenciamento. Estando todas as licitantes representadas por credenciados e, por decisão do Pregoeiro, poderá ser iniciado o ato de abertura dos envelopes contendo as propostas, dando-se por encerrado o credenciamento. 4.13. O licitante poderá optar pelo envio via correio de sua documentação, salientando que a mesma deverá alcançar o local a ser realizada a sessão até o início da Fase de Credenciamento. No caso da licitante que remeter proposta via postal

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Rua 9 de julho, Qd. 14, Lt. 06, S/N, n. 350, Setor Central - Araguapaz-GO CEP: 76720-000 [email protected] 62 33801355 (correios), a documentação acima estipulada e a Declaração do ANEXO - Modelo de DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO EDITAL e deverá ser enviada dentro de envelope próprio (sobrecarta), separada dos envelopes Habilitação e Proposta, aos cuidados do Pregoeiro, sob pena de desclassificação. 4.13.1. Os licitantes devem incluir em um envelope todos os 03 (três) envelopes, quais sejam o de credenciamento, Habilitação e Proposta, para que não sejam separados durante a recepção dos mesmos). 4.14. Os poderes de representação deverão ser demonstrados por meio de instrumentos públicos ou particulares, observando o seguinte: 4.14.1. No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados os seguintes documentos - carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), nos quais deverão constar os poderes necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica e, em se tratando de Sociedades Civis, acompanhado de prova da Diretoria em exercício. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários. 4.14.2. Os mandatários deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato respectivo (sugerindo-se apresentação do ANEXO – (MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO) com a firma do outorgante reconhecida, juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial, observando que se o mandante não for detentor de poderes para isoladamente praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários ou assiná-los conjuntamente. 4.15. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada, por todos os atos e efeitos previstos neste edital. 4.16. As Empresas incursas na prerrogativa da Lei Complementar 123/2006 deverão apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, segundo disposição do art. 8º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comercio – DNRC nº 103 de 30/04/2009.

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Rua 9 de julho, Qd. 14, Lt. 06, S/N, n. 350, Setor Central - Araguapaz-GO CEP: 76720-000 [email protected] 62 33801355 4.17. A presente certidão/declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes “01” e “02”. 4.18. Todas as licitantes presentes deverão apresentar ou assinar perante a Equipe de Apoio, antes da entrega dos envelopes a Declaração do ANEXO - Declaração de Cumprimento dos requisitos previstos em Edital. 4.19. Somente os Licitantes que atenderem aos requisitos estipulados no Item 3 – Da Representação e do Credenciamento terão poderes para formular verbalmente, na sessão, novas propostas e lances de preços, manifestarem após a declaração do vencedor, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer contra decisões do Pregoeiro, assinar a ata onde estará registrado o valor final decorrente dos lances e praticar todos os demais atos inerentes ao certame em nome da Proponente. O Licitante que se retirar antes do término da sessão considerar-se-á que tenha renunciado ao direito de oferecer lances e recorrer dos atos do Pregoeiro. 4.20. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida a participação de outras Proponentes. 4.21. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente credenciado, apresentando para tanto todos os documentos solicitados neste item, mesmo que já constem nos autos. 4.22. Os documentos já apresentados na fase de credenciamento são dispensados na fase de habilitação. 5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE: 5.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas – ME, MEI e as Empresas de Pequeno Porte – EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pelo licitante não qualificado nessas categorias. 5.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço. 5.3. Para efeito do disposto no artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, ocorrendo o empate, proceder-se à da seguinte forma: 5.3.1. A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, devendo tal proposta ser registrada, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 5.3.2. Não ocorrendo a contratação da Microempresa, MEI ou da Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I do artigo 45 da Lei Complementar 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese

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Rua 9 de julho, Qd. 14, Lt. 06, S/N, n. 350, Setor Central - Araguapaz-GO CEP: 76720-000 [email protected] 62 33801355 do § 2º do artigo 44 da mencionada Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 5.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no §2º do artigo 44 da Lei Complementar 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá usar do direito de preferência; 5.3.4. O direito de preferência das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte será instaurado após o encerramento da etapa de lances e antes da fase de negociação; 5.3.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do artigo 44 da Lei Complementar 123, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 5.3.6. O disposto no artigo 44 da Lei Complementar 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 5.4. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006. 5.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. (Redação dada pela Lei Complementar nº: 147, de 07 de agosto de 2014). 5.6. A não regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultada à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação. 6. DO ENVELOPE “PROPOSTA DE PREÇOS”: 6.1. No Envelope “Proposta de Preços” constarão a carta-proposta, contendo inclusive as especificações dos objetos de acordo com o Termo de Referência parte integrante desse procedimento a qual deverá ainda: 6.1.1.1. Indicar em seu anverso:

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Rua 9 de julho, Qd. 14, Lt. 06, S/N, n. 350, Setor Central - Araguapaz-GO CEP: 76720-000 [email protected] 62 33801355 MUNICIPIO DE ARAGUAPAZ - GOIÁS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2026 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: 6.1.2. Ser redigida, preferencialmente, em 01 (uma) via, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salvo expressões técnicas de uso corrente, claramente redigidas, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, de preferência rubricando-se todas as folhas pelo representante legal da Proponente. E deverá, também, ser elaborada conforme orientações do ANEXO VII, sendo salvo pen drive, que será entregue no dia da realização da licitação, devido à utilização de sistema computadorizado. 6.1.3. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP, UF) telefone e endereço eletrônico (e-mail), bem como, a qualificação do representante do Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso. 6.1.4. A validade da proposta, a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, será contada da data de abertura do envelope “proposta”, porém caso não conste expressamente a validade da proposta, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias . 6.1.5. A Prefeitura Municipal poderá solicitar ao licitante a prorrogação do prazo de validade da PROPOSTA por até 30 (trinta) dias. Neste caso, tanto a solicitação quanto a aceitação serão formuladas por escrito, sendo facultado ao licitante recusar ou aceitar o pedido; entretanto, no caso de concordância, a PROPOSTA não poderá ser modificada. 6.1.6. SER APRESENTADA COM PREÇOS EXPRESSOS EM MOEDA CORRENTE NACIONAL, DISCRIMINANDO OS OBJETOS, VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS, COM 02 (DUAS) CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, E O VALOR TOTAL GLOBAL DE SUA PROPOSTA POR EXTENSO . 6.1.6.1. No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, impostos, taxas, encargos trabalhistas e previdenciários, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado.

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Rua 9 de julho, Qd. 14, Lt. 06, S/N, n. 350, Setor Central - Araguapaz-GO CEP: 76720-000 [email protected] 62 33801355 6.1.7. Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo(a) Pregoeiro(a) da forma seguinte: 6.1.8. Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o menor destes. 6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais. 6.3. Eventuais falhas no preenchimento da proposta que não venham a comprometer o certame ou prejudicar terceiros poderão ser relevadas a critério do Pregoeiro. 6.4. As comunicações entre o município e o licitante serão realizadas através do e-mail apresentado na proposta, sendo que considerar-se-ão recebidas todas as notificações encaminhadas por este meio. 6.5. As propostas que não contiverem e-mail para comunicação estarão sujeitas à desclassificação, salvo possibilidade de suprir tal irregularidade, devendo o representante da licitante firmar declaração indicando o e-mail para tal finalidade. 7. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”: 7.1. No(s) Envelope(s) “Documentos de Habilitação” constarão os documentos exigidos neste edital e ainda: 7.1.1. Indicar em seu anverso: MUNICIPIO DE ARAGUAPAZ - GOIÁS COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº ___/2026 ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: 7.2. Os documentos de habilitação exigidos para participação neste certame encontram- se relacionados no Termo de Referência, que integra este Edital para todos os fins. 8. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL: 8.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO PRESENCIAL ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis, da data