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Texto do edital

1.1. Chamada pública, para credenciamento e possível contratação de pessoas jurídicas especializadas em prestação de serviços de castração de cães e felinos, conforme especificações e condições definidas no termo de referência, edital e seus anexos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 1 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº 002/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 35418/2025 O MUNICIPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS - TO , através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , inscrito no CNPJ sob o n° 11.230.086/0001-65, com sede na Av. Alfredo Nasser, nº 843, centro, neste ato representado pelo gestor Arllérico André Silva, inscrito no CPF n° 010.822.041- 96 e portador da Cl- RG n° 681.230 SSP/TO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares previstas na Lei Orgânica do Município de Paraíso, TORNA PÚBLICO , para conhecimento dos interessados, este CHAMAMENTO PÚBLICO, para fins de CREDENCIAMENTO, visando a CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE CÃES E FELINOS , conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital. Este Credenciamento obedece às condições estatuídas neste Edital e seus Anexos, que se subordina à Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Federal nº 11.878/2024 e Decreto Municipal nº 861/2024, na forma eletrônica, em conformidade com os critérios legais extraídos do artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal. PERÍODO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DATA DO INÍCIO DE RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO: 23/01/2026 (SEGUNDA À SEXTA) HORÁRIO: 8H às 18H PROCESSO ADMINISTRATIVO: 35418/2025 CREDENCIAMENTO: Nº 002/2025 TELEFONE: (63) 99982-0431 (SEMUS) E-MAIL: [email protected] LOCAL PARA ENVIO/POSTAGEM DA DOCUMENTAÇÃO: Portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ O(s) interessado(s) poderão fazer o envio de todos os documentos elencados no item 5 deste Edital, a qualquer tempo, desde que observado o prazo de vigência do Credenciamento de 02 (dois) anos em sua forma eletrônica disponível pelo processo administrativo nº 35418/2025 pelo Portal de Compras Públicas: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ . O inteiro teor deste Edital e de seus anexos poderão ser requeridos, gratuitamente, junto ao site da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins: https://www.paraiso.to.gov.br/Publicacoes/Licitacoes/ no link “licitação” ou no Portal : https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ pelo processo administrativo nº 35418/2025 - Credenciamento, Paraíso do Tocantins -TO. O(s) interessado(s) deverão realizar cadastro e envio dos documentos exigidos no presente Edital pelo Portal De Compras Públicas no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2 o qual permite a participação do(s) interessado(s) na modalidade CREDENCIAMENTO , em sua FORMA ELETRÔNICA. O envio dos documentos deverão ser realizado(s) pelos interessado(s) no credenciamento através do Portal De Compras Públicas , no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ junto ao provedor do sistema que implica a responsabilidade do(s) interessado(s) ou de seu(s) representante(s) legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao credenciamento. Cabe ao(s) interessado(s) responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. É de responsabilidade do(s) interessado(s) conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Portal De Compras Públicas no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. O recebimento dos documentos de habilitação, análise e julgamento de habilitação e fase recursal será responsabilidade da comissão especial de credenciamento criada pela PORTARIA/SEMAS/GAB/N° 14 de 15 de janeiro de 2025 . As decisões da Comissão serão comunicadas de forma eletrônica ao(s) interessado(s), desde que comprovado o seu recebimento junto ao Portal De Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , principalmente, quanto ao resultado de: a) Julgamento deste Credenciamento; b) Recursos porventura interpostos. 1. DO OBJETO, DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E DO VALOR TOTAL ESTIMADO 1.1 Constitui objeto do presente Edital de Credenciamento CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE CÃES E FELINOS, conforme descrição, especificação constantes no termo de referência e condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, para o atendimento das necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Paraíso do Tocantins – TO. 1.2 Especificação dos Serviços está detalhada no Termo de Referência, ANEXO I deste Edital; 1.3 A execução dos serviços está condicionada ao Credenciamento devidamente homologado, sendo necessário o respectivo cadastramento do credenciado junto ao Portal De Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ , posteriormente a celebração do

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3 Instrumento Contratual com o Fundo Municipal de Saúde, no entanto, o fato da empresa estar credenciada, não gera obrigação de contratação por parte CREDENCIANTE. 1.4 O servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo credenciamento, não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, nos termos do Art. 9, §1º, da Lei Federal 14.133/2021. 1.5 Os proponentes que atenderem às condições deste edital e forem credenciados comporão uma listagem geral de prestadores habilitados , sem caráter classificatório ou excludente, assegurando-se tratamento isonômico entre todos os credenciados. 1.6. A distribuição das demandas entre os prestadores será realizada de forma equitativa, rotativa e/ou proporcional , conforme critérios objetivos definidos pela Administração, tais como: a) rodízio entre os credenciados; b) divisão por regiões, lotes ou capacidade operacional declarada; ou c) sorteio público, quando necessário. 1.7 . A contratação dar-se-á conforme a necessidade e conveniência da Administração , sem exclusividade e sem reserva de quantitativo mínimo de atendimento , observando- se sempre os princípios da isonomia, impessoalidade e eficiência . 1.8. Os fornecedores credenciados serão inscritos e disponibilizados à Secretaria Requisitante, que poderão ser contratados conforme a efetiva demanda e necessidade, SEM EXCLUSIVIDADE E SEM RESERVA DE DIREITO. 1.9 . O Valor total estimado para a execução dos Serviços é de R$ 1.199.709,10 (Um milhão, cento e noventa e nove mil, setecentos e nove reais e dez centavos) ; 2. DO CREDENCIAMENTO 2.1 O(s) interessado(s) ao credenciamento deverão enviar a documentação de habilitação mediante preenchimento no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas ( https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ ) através do processo administrativo nº xxx/2025 os documentos necessários ao presente credenciamento, na forma eletrônica, devidamente identificado com o Anexo II devidamente preenchido. 2.2 Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital, facultando-se o prazo de 05 (cinco) dias para complementação de documentação identificada como ausente, desde que não prejudique a regularidade da contratação. 2.1.1 Das fases do Credenciamento 2.1.2. O procedimento de credenciamento será composto pelas seguintes fases: a) Publicação do Edital no sítio da Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins e no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ ; b) Envio da documentação de habilitação para credenciamento sistema eletrônico do Portal de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4 Compras Públicas https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ ; c) Julgamento da documentação apresentada pela Comissão Especial de Credenciamento; d) Parecer do Jurídico do Município de Paraíso do Tocantins; e) Adjudicação e Homologação; f) Divulgação da lista de credenciados habilitados; g) Divulgação dos extratos de contratos dos prestadores de serviços credenciados. 3. DA JUSTIFICATIVA DO CREDENCIAMENTO 3.1 Justifica-se a formalização do Credenciamento para CONTRATAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS ESPECIALIZADAS EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CASTRAÇÃO DE CÃES E FELINOS. 3.2 Considerando que a presente prestação de serviços visa atender a emenda impositiva da Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins – TO, para a realização de castração dos cães e felinos no equilíbrio entre a saúde pública e o bem-estar animal de uma forma viável de controle eficiente da população de animais abandonados/errantes ou pertencentes a famílias em situação de vulnerabilidade social e financeira. Como requisito de exigência para prestação de serviços será estabelecido no termo de referência. 3.3 Considerando que a contratação por credenciamento encontra respaldo no art. 79 da Lei nº 14.133/2021, que admite a possibilidade de chamamento público para contratação de múltiplos interessados, quando o serviço for prestado sob demanda, de forma contínua e padronizada. Também é amparada pelo art. 74, caput, da mesma lei, como uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação. 3.4 Considerando que jurisprudência do Tribunal de Contas da União – TCU reconhece a regularidade do credenciamento como instrumento de ampliação da competitividade e da economicidade em contratações públicas. Destaca-se o Acórdão 2.732/2022 – Plenário, que recomenda o uso de credenciamento para serviços com pluralidade de executores e atendimento sob demanda. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar deste procedimento as pessoas jurídicas com formação pertinente ao objeto deste Credenciamento que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos. 4.2 Os participantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de seus documentos, bem como, com o devido cadastro no Portal de Compras Públicas. 4.3 É vedado participar do presente Credenciamento as empresas: 4.3.1 Em processo de falência, de fusão, de cisão, de incorporação, de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 4.3.2 Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, nos moldes do Art. 156, inciso IV da Lei Federal 14.133/2021, bem como aquelas relacionadas no art. 9º, §1º da Lei Federal 14.133; 4.3.3 Reunidas em consórcio e seja controladora, coligada ou subsidiária entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 5 4.3.4 Que pertençam a servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo procedimento de credenciamento; 4.3.5 Empresa cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto compatível deste credenciamento; 4.3.6 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 4.3.7 Estrangeiras que não funcionem no País; 4.3.8 Ainda não poderão participar deste Credenciamento, aqueles de que trata o artigo 9º. §1º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou que seu ramo de atividade (código e descrição da atividade econômica principal e/ou código e descrição das atividades econômicas secundárias) não contemple o objeto deste Credenciamento. 4.4 Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa participante. A não observância das vedações contidas neste item é de inteira responsabilidade do participante que, pelo descumprimento, se sujeita à pena de responsabilidades administrativa, civis e penais cabíveis, conforme legislação vigente, com o consequente descredenciamento. 4.5 A participação neste procedimento de credenciamento implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 4.6 Não serão consideradas as documentações apresentadas via e-mail; 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 5.1 A documentação exigida deverá ser enviada na forma eletrônica, através do processo administrativo nº 35418/2025 - Credenciamento, Paraíso do Tocantins - TO disponível no Portal de Compras Públicas: https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ na modalidade de Credenciamento, no período designado neste edital tendo como documento de identificação inicial os seguintes dados. 6. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA 6.1 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital de Credenciamento e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da À COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CREDENCIAMENTO N° 002/2025 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO RAZÃO SOCIAL: CNPJ: CONTATO: ENDEREÇO: FONE:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6 Administração, sob pena de inabilitação. 6.2 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 7. DA PESSOA JURIDICA 7.1 Para fins de participação neste procedimento de credenciamento, as pessoas jurídicas deverão apresentar as seguintes documentações: 7.1.1 Comprovante de registro em Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil, em caso de Empresa Individual; 7.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações em vigor ou última alteração Consolidação, devidamente registrado na Junta Comercial, ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em se tratando de Sociedades Empresariais ; e no caso de Sociedade por Ações , acompanhado de documentos de eleição dos atuais administradores; 7.1.3 Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de Sociedades Civis , acompanhado de prova de diretoria em exercício; 7.1.4 Decreto de Autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, quando a atividade assim o exigir; 7.1.5 Cópia dos Documentos pessoais dos sócios (RG, CPF), ou do proprietário, se for o caso; 7.1.6 Dados bancários da empresa; 7.1.7 Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ/MF ; 7.1.8 Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua contratação com o Poder Público, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou suspensa de contratar com o Município de Paraíso do Tocantins/TO, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes, conforme modelo do Anexo III; 7.1.9 Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (modelo sugestivo no Anexo IV); 7.1.10 Declaração de Responsabilidades, conforme modelo do anexo VI; 7.1.11 Declaração de pleno conhecimento do edital e seus anexos, conforme modelo do anexo V; 7.1.12 Requerimento de Participação no credenciamento, conforme modelo do anexo II; 8. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA 8.1 Os interessados deverão apresentar a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: 8.1.1 Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da UNIÃO; 8.1.2 Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual ; 8.1.3 Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito MUNICIPAL do domicílio ou sede da participante , ou outra equivalente na forma da Lei; 8.1.4 Cadastro do CNPJ junto a CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica, no

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 7 serviço necessário para o desenvolvimento do objeto deste Termo de Referência; 8.1.5 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço , devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de débito perante o FGTS; (somente pessoa jurídica). 8.1.6 Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida através do site www.tst.jus.br/certidão, de acordo com a Lei nº 12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei; 8.1.7 Cópia do alvará sanitário da sede da empresa. 8.2 As microempresas e empresas de pequeno porte , assim definidas no art. 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006 e art. 43, §1º da Lei Complementar n.º 147/2014) . 8.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, no ato do Credenciamento será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado credenciado, prorrogáveis por igual período, ou mais, quando conveniente para a Administração, objetivando sempre o interesse público; para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, §1º da Lei Complementar n.º 147/2014). 9. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA (PESSOA JURÍDICA) 9.1 A documentação relativa à habilitação técnica, conforme o caso consistirá em: 9.1.1 Atestado (s) de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução satisfatória do objeto do presente credenciamento. O atestado deverá conter as seguintes informações: Nome, CNPJ e endereço completo do emitente; Descrição do serviço prestado; Nome do prestador do (s) serviço (s); Data de emissão; Assinatura e identificação do signatário (nome e cargo ou função que exerce junto à emitente). Com as seguintes quantidades mínimas: Item Quant Und Descrição 01 2190 Sv Castração Felinos Machos 02 2190 Sv Castração Felinos Fêmeas 03 860 Sv Castração Cães Macho 04 860 Sv Castração Cães Fêmea 9.1.2 Comprovante que a empresa possui responsável técnico com registro profissional na entidade profissional de classe, através da apresentação de cópia de Identidade Profissional, expedida pelo Concelho regional da sua categoria.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.1 Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente na forma eletrônica; 10.2 Os documentos retirados pela Internet terão sua autenticidade verificada junto às páginas dos órgãos emissores; 10.3 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, estas serão consideradas vencidas 60 (sessenta) dias após sua emissão; 10.4 Os interessados que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação neste procedimento de credenciamento (exceto quanto à eventualidade da falta de quaisquer das declarações, as quais, ou a qual pode ser firmada no ato do credenciamento), ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, serão inabilitados, não se admitindo complementação posterior; 10.5 Os documentos apresentados, se expressos em língua estrangeira, deverão ser traduzidos para o português por tradutor público juramentado e autenticado por autoridade brasileira no país de origem. 11. DA FORMA DE PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 O pagamento será feito após a realização dos serviços de acordo com o descrito no item 14 do Termo de Referência, devendo a Nota Fiscal ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração; 11.2 As despesas decorrentes das futuras contratações correrão à conta dos recursos específicos consignados nas orçamento previstos no termo de referência que é parte vinculativa do presente edital. 12. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO 12.1 A Comissão Especial de Credenciamento, terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis , para realizar a análise e julgamento da documentação apresentada pelo(s) interessado(s), a qual visará o atendimento das condições estabelecidas nos termos deste Edital obedecendo aos critérios de avaliação, conforme ANEXO I – Termo de Referência. 12.2 A análise da documentação recebida se dará por ordem de envio, junto à Comissão de credenciamento, desde que os interessado(s) enviem o Requerimento de Participação no Credenciamento (modelo em Anexo) , as Declarações, bem como toda a Documentação elencada neste Edital, dentro do prazo de validade por meio do Portal https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ pelo processo administrativo nº xxx/2025 - Credenciamento, Paraíso do Tocantins - TO. 12.3 Será considerado habilitado o(s) interessado(s) que cumprir todas as exigências editalícias; 12.4 Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete ao conteúdo, a idoneidade do documento, ou não impeça o seu entendimento; 12.5 Será considerado inabilitado o(s) interessado(s) que deixarem de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la com vícios/defeitos, contrariar qualquer exigência

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 9 contida neste Edital, ou cujos documentos estiverem com prazo(s) de validade(s) expirado(s); 12.6 O(s) interessado(s) cujo Credenciamento for indeferido poderá ingressar a qualquer momento com todos os documentos atualizados de acordo com os exigidos neste edital; 12.7 No envio do(s) documento(s) para o Credenciamento, o(s) interessado(s) deverão declarar expressamente qual o item que pretende se credenciar, conforme modelo facilitador em anexo, ficando ciente de que, caso seja habilitado ficará credenciado numa lista, podendo ser chamado a qualquer momento, a depender da necessidade da Administração; 12.8 A decisão que inabilitar o participante será publicada no diário oficial do munícipio e enviada por Ofício ao interessado. 13. DOS RECURSOS 13.1 Das decisões caberá recurso a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do resultado do julgamento da habilitação; 13.2 Havendo manifestação e motivação de interposição de recursos fica os demais participantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr, automaticamente, a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos Autos; 13.3 Os memoriais e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidos a Presidente da Comissão de Credenciamento por meio do Portal https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ pelo processo administrativo nº 35418/2025 - Credenciamento, Paraíso do Tocantins - TO; 13.4 Interposto o recurso a Presidente da Comissão de Credenciamento poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso. 13.5 Havendo interposição de recurso, e não ocorrendo a reconsideração da Presidente da Comissão de Credenciamento, este instruirá os autos e os encaminhará à autoridade competente para conhecimento e decisão final. 13.6 Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, a Comissão abrirá vista de todo o processo aos interessados, facultada a extração de cópia, às expensas do solicitante. 13.7 Decorrido o prazo recursal, ou após a decisão dos recursos eventualmente interpostos, será homologada pela Autoridade competente. 14. DO CONTRATO 14.1 Inexistindo manifestação recursal, constatando-se o atendimento pleno às exigências do Edital, sendo o processo de credenciamento encaminhado à apreciação do Jurídico, após análises favoráveis, será o processo remetido à Autoridade competente para adjudicação e homologação; 14.2 Concluído e homologado o credenciamento, a pessoa jurídica será convocada para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, conforme minuta de contrato constante em anexo a este Edital , de acordo com a necessidade e conveniência do Município. 14.3 O Credenciado convocado deverá comparecer para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de 03 (três) dias úteis , contados do recebimento da Convocação para sua assinatura;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 14.4 A não assinatura do Contrato poderá ser entendida como recusa injustificada, que ensejará seu imediato descredenciamento, sem prejuízo das punições e penalidades prevista na lei 14.133/21, passíveis de serem apuradas pelo Fundo Municipal de Saúde de Paraíso do Tocantins/TO; 14.5 O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses , podendo ser prorrogado por iguais até o limite previsto na Lei Federal 14.133/2021. 14.6 Se entre a data da apresentação da documentação completa e a data prevista para a assinatura do Contrato decorrer lapso temporal superior a 60 (sessenta) dias, o Credenciado deverá, para assinatura do referido instrumento, declarar que mantém as condições exigidas para o Credenciamento e apresentar, se for o caso, nova documentação para substituir aquela que porventura estiver com prazo de validade expirado. 15. DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 15.1 Não obstante o Credenciado ser a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao Credenciante é reservado o direito de, sem qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, por meio do Gestor e Fiscal ora designados; 15.2 Para a fiscalização do contrato a ser firmado o gestor do Fundo Municipal de Saúde designará por meio de ato formal um ou mais servidores; 15.3 No exercício da fiscalização dos serviços deve à Credenciante, por meio do Fiscal do contrato: 15.3.1 Examinar as carteiras profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional; 15.3.2 Se utilizar do procedimento de Avaliação da Qualidade dos Serviços para o acompanhamento do desenvolvimento dos trabalhos, medição dos níveis de qualidade; 15.3.3 Conferir e atestar os relatórios dos procedimentos e serviços realizados pelo Credenciado; 15.3.4 Avaliar mensalmente os serviços efetivamente prestados, descontando o equivalente aos não realizados bem como aqueles não aprovados por não conformidade aos padrões estabelecidos, desde que por motivos imputáveis à Credenciada, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato; 15.4 Se, constatada pela fiscalização o não atendimento das determinações quanto a regular execução dos serviços, dentro do prazo de 72 (setenta e duas) horas, contados da solicitação, a Credenciante poderá ordenar a suspensão dos serviços, sem prejuízos das penalidades a que a empresa prestadora dos serviços esteja sujeita; 15.5 Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade do Credenciado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos, ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado os serviços prestados, subsistirá a responsabilidade do Credenciado pela solidez, qualidade e segurança destes serviços. 16. DA SUBCONTRATAÇÃO 16.1 O contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, sob nenhum pretexto ou hipótese, poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da contratada com terceiros, sob pena de aplicação de sanção inclusive