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Texto do edital

Fornecimento, transporte, montagem e instalação de 01 (uma) caixa d’água metálica tipo taça, com capacidade mínima de 20.000 litros, destinada ao armazenamento de água proveniente de poço artesiano, resistente às intempéries, corrosão e radiação solar conforme o sistema de pintura/revestimento aplicável, com tampa de acesso adequadamente protegida, de modo a impedir a entrada de sujeira, animais, resíduos e outros agentes externos, adequada para armazenamento de água, garantia mínima de 12 (doze) meses, incluindo transporte, carga, descarga, montagem, instalação, fixação e execução da fundação/base estrutural necessária à instalação do reservatório, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários à completa execução do objeto

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 021/2026 (PROCESSO N° 57143/2026) Torna-se público que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente realizará Dispensa Eletrônica de Licitação, para contratação de empresa especializada para o fornecimento, transporte, montagem e instalação de caixa d’água metálica, nos termos do fundamento no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislação aplicável. Data prevista da sessão: 13/10/2026 Horário de início da Fase de lances: 8h 1. OBJETO DA DISPENSA ELETRÔNICA 1.1. Constitui objeto do presente Aviso de Dispensa Eletrônica a contratação de empresa especializada para o fornecimento, transporte, montagem e instalação de 01 (uma) caixa d’água metálica modelo taça, com capacidade mínima de 20.000 (vinte mil) litros, incluindo a execução da fundação/base estrutural necessária à sua instalação, destinada ao armazenamento de água proveniente de poço artesiano, visando atender às necessidades do Viveiro Municipal de Meio Ambiente de Paraíso do Tocantins – TO, conforme condições, especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. 2. DA ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DO OBJETO 2.1. Conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo: ITEM QTD. UND. DESCRIÇÃO 01 01 UND. Caixa d’água metálica modelo taça, com capacidade mínima de 20.000 (vinte mil) litros, incluindo transporte, carga, descarga, execução da fundação/base estrutural necessária, montagem, instalação, nivelamento e fixação, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários à completa execução do objeto. 2.2. A caixa d’água deverá ser entregue nova, em perfeitas condições de uso, resistente às intempéries, com tampa adequada e garantia mínima de 12 (doze) meses, observadas as demais especificações constantes do Termo de Referência.

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2.3. A CONTRATADA será responsável pela execução da fundação/base estrutural necessária à instalação da caixa d’água, incluindo todos os materiais, equipamentos, mão de obra e demais serviços necessários para garantir a segurança, estabilidade e adequado funcionamento do conjunto. 2.4. A contratação compreenderá a entrega da solução completa, não sendo considerado concluído o objeto com a simples entrega do reservatório, devendo a caixa d’água ser entregue devidamente montada, instalada, nivelada, fixada e em condições adequadas de utilização. 2.5. A proposta comercial deverá contemplar todos os custos necessários à execução integral do objeto, incluindo o fornecimento do reservatório, transporte, carga, descarga, materiais, mão de obra, equipamentos, execução da fundação/base estrutural, montagem, instalação e demais despesas diretas e indiretas. 2.6. O critério de julgamento será o de menor preço por item , conforme as condições estabelecidas neste Aviso de Dispensa Eletrônica. 3. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 3.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.1.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 3.1.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 3.2. Não poderão participar desta Dispensa Eletrônica os fornecedores que: 3.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 3.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;

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3.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;

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3.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lein0 14.133/21. 3.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007. 4. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 4.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 4.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 4.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 4.4. Nos valores propostos deverão estar incluídos todos os custos operacionais, materiais, mão de obra, equipamentos, transporte, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outras despesas que incidam direta ou indiretamente sobre o fornecimento e a execução integral do objeto, incluindo a fundação/base estrutural, montagem e instalação da caixa d’água. 4.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

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4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação da proposta implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nela contidas, em conformidade com o disposto no Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer e executar integralmente o objeto, incluindo o fornecimento da caixa d’água, transporte, execução da fundação/base estrutural, montagem, instalação, materiais, equipamentos, ferramentas e mão de obra necessários à perfeita execução contratual. 4.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la. 4.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 4.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 4.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 4.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 4.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei n° 8.213/91; 4.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7o , XXXIII, da Constituição.

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4.10. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 4.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso; 4.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 4.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema; 4.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 5. FASE DE LANCES 5.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 5.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 5.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.

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5.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 3,00 (três reais). 5.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 5.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 5.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 5.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 6. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 6.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 6.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 6.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 6.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 6.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 6.2.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. O prazo

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para envio da proposta final será de até 24 horas após a notificação feita pelo contratante. 6.2.5. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta poderá ser solicitado a encaminhar planilha ou composição de custos que demonstre a formação do preço apresentado, incluindo, quando aplicável, os custos relacionados ao fornecimento da caixa d’água, transporte, fundação/base estrutural, materiais, mão de obra, montagem e instalação. 6.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.4.1. contiver vícios insanáveis; 6.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 6.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 6.5. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 6.5.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 6.5.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.

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6.6. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.6.1. para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente; 6.6.2. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração; 6.6.3. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6.7. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.7.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 6.8. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações técnicas, poderá ser colhida manifestação escrita do setor requisitante ou da área técnica especializada responsável pela análise do objeto. 6.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.10. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 6.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, será iniciada a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 7. HABILITAÇÃO

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7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO III - TERMO DE REFERÊNCIA deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 7.1.1 Para fins de contratação, será exigida a comprovação de que o fornecedor que apresentar a proposta mais vantajosa preenche os requisitos de habilitação e de qualificação mínima necessários à execução do objeto, mediante a apresentação da documentação prevista no Anexo III – Termo de Referência e neste Aviso de Dispensa Eletrônica, conforme a natureza e as características da contratação. 7.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (www.portaldatransparencia. gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU. 7.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ). 7.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.