Texto do edital
Fornecimento, instalação, configuração, treinamento e manutenção de sistema integrado de áudio profissional e vídeo em painel de LED de alto padrão, destinado ao centro de convenções do município de paraíso do tocantins, destinados a suprir as necessidades operacionais da secretaria municipal de gestão, planejamento e inovação tecnológica – segplint
1 Fls.nº __________ EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO (SRP) Nº 021/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 55748/2026 RESUMO DA LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 0 21 /202 6 Data de Abertura: 28/10/2026 às 09:00 horas Endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE ÁUDIO PROFISSIONAL E VÍDEO EM PAINEL DE LED DE ALTO PADRÃO, DESTINADO AO CENTRO DE CONVENÇÕES DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO DO TOCANTINS, DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES OPERACIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA – SEGPLINT. ABERTO / FECHADO: SIM ( X ) NÃO ( )
2 Fls.nº __________ 1. PREÂMBULO 1.1. A Secretaria de Gestão, Planejamento e Inovação Tecnológica, através da Secretaria de Licitação e Compras Públicas, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico (SRP), tipo menor preço por lote , na data e horário descrito nas fls. 01, no endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br . 1.2. Esta licitação será regida nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, Decreto Municipal nº 861/2024 e demais legislações aplicáveis e normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas no presente edital e seus anexos. O pregão será conduzido pelo Agente de Contratação e respectiva Equipe de Apoio. 1.3. Após o horário designado (fls. 01), não será aceita a participação de empresas retardatárias. 1.4. Fazem parte integrante deste edital: Anexo I – ETP- Estudo Técnico Preliminar; Anexo II – Termo de Referência; Anexo III – Análise de Risco; Anexo IV – Modelo de proposta de Preços; Anexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo VI – Minuta do contrato. 2. DO OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação, configuração, treinamento e manutenção de sistema integrado de áudio profissional e vídeo em painel de LED de alto padrão, destinado ao Centro de Convenções do Município de Paraíso do Tocantins, destinados a suprir as necessidades operacionais da Secretaria Municipal de Gestão, Planejamento e Inovação Tecnológica – SEGPLINT, conforme especificações constantes no termo de referência e neste edital. 2.2. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, na forma do Anexo V e demais disposições fixadas neste Edital e seus anexos. 2.3. A Ata de Registro de Preços é um documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os preços, fornecedores, órgãos e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no Edital e seus anexos e Propostas de Preços apresentadas pelas proponentes/licitantes. 2.4. O Agente de Contratação da Prefeitura de Paraíso do Tocantins será o Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para Registro de Preços e o gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente; juntamente com a Gestora da Secretaria de Gestão, Planejamento e Inovação Tecnológica responsável em gerir a Ata de Registro de Preços, com assessoramento que o mesmo considerar pertinente. 2.5. As regras referentes ao órgão gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. DA ESPECIFICAÇÃO/DESCRIÇÃO DO OBJETO 3.1. Conforme Termo de Referência – Anexo II deste edital.
3 Fls.nº __________ 4. ESTIMATIVA DA(S) QUANTIDADE(S) A SER(EM) CONTRATADA(S) 4.1 Conforme Termo de Referência – Anexo II deste edital. 5. DA JUSTIFICATIVA 5.1 . A presente contratação justifica-se pela necessidade de dotar o Centro de Convenções do município de Paraíso do Tocantins de infraestrutura audiovisual adequada, moderna e compatível com a finalidade para a qual o espaço foi concebido. 5.2. Considerando que o referido equipamento público está em fase final de conclusão, torna-se indispensável a implementação de um sistema integrado de áudio profissional e painéis de vídeo em LED, a fim de possibilitar a realização de eventos institucionais, administrativos, educacionais e culturais com qualidade técnica, eficiência e alcance compatíveis com a demanda do município. 5.3. A inexistência dessa estrutura comprometerá a plena utilização do espaço, limitando sua funcionalidade e reduzindo o retorno social do investimento público realizado. Ademais, a adoção de soluções improvisadas ou tecnologicamente defasadas poderá acarretar custos adicionais com manutenção, baixa durabilidade e resultados insatisfatórios na execução das atividades. 5.4 . A contratação proposta também visa garantir: 5.4.1 Melhoria na comunicação institucional e na transmissão de informações ao público; 5.4.2 Suporte adequado para eventos de médio e grande porte; 5.4.3 Padronização tecnológica e integração dos sistemas de áudio e vídeo; 5.4.4 Maior eficiência operacional e redução de custos a longo prazo; 5.4.5 Valorização do patrimônio público e fortalecimento da imagem institucional. 5.5 Dessa forma, a aquisição do sistema audiovisual configura-se como medida necessária e estratégica para assegurar o pleno funcionamento do Centro de Convenções, em consonância com os princípios da eficiência, economicidade e interesse público previstos na legislação vigente. 6. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 6.1. Conforme Termo de Referência – Anexo II deste edital. 7. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 7.1. Conforme Termo de Referência – Anexo II deste edital. 8. DA ORIGEM DOS RECURSOS 8.1. Conforme Termo de Referência - Anexo II deste edital. 9. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA/FORNECIMENTO 9.1. Conforme Termo de Referência - Anexo II deste edital. 10. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 10.1. Conforme Termo de Referência - Anexo II deste edital. 11. DA GARANTIA E DO PAGAMENTO ANTECIPADO 11.1. Conforme Termo de Referência - Anexo II deste edital. 12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Conforme Termo de Referência - Anexo II deste edital
4 Fls.nº __________ 13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1. Conforme Termo de Referência - Anexo II deste edital 14. DO MODELO E GESTÃO DE CONTRATO 14.1. Conforme Termo de Referência - Anexo II deste edital. 15. DAS SANÇÕES 15.1. Conforme Termo de Referência - Anexo II deste edital. 16. DO REAJUSTE 16.1. Conforme Termo de Referência - Anexo II deste edital. 17. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 17.1. Conforme Termo de Referência - Anexo II deste edital. 18. DAS PENALIDADES 18.1. Conforme Termo de Referência - Anexo II deste edital. 19. DO FORO 19.1. Conforme Termo de Referência - Anexo II deste edital. 20. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 20.1. Poderão participar deste Pregão; 20.1.1. Interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, desde que atendam às condições deste Edital e seus anexos , e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS . 20.1.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema Eletrônico provido pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 20.1.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura Municipal de Paraíso do Tocantins responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 20.1.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 20.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que:
5 Fls.nº __________ 20.2.1. Conste no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência. Fiscalização e Controladoria-Geral da União; 20.2.2. Conste no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS como impedidos ou suspensas; 20.2.3. Conste no cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Ilegalidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça; 20.2.4. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 20.2.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 20.2.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 20.2.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 20.2.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 21.2.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 20.2.10. Agente público do órgão ou entidade licitante; 20.2.11. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 20.2.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 20.2.13. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021 . 20.2.14. O impedimento de que trata o item 20.2.1 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 20.2.15. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 20.2.5 e 20.2.7 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 20.2.16. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
6 Fls.nº __________ 20.2.17. O disposto nos itens 20.2.5 e 20.2.7 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 20.2.18. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 . 20.2.19. A vedação de que trata o item 20.2.5 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 21. DO CREDENCIAMENTO 21.1. O Credenciamento no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA. 21.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 21.3. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 21.4. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas do Governo Federal, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 21.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 21.6. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 21.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 21.8. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 21.9. O custo referente a utilização da plataforma PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS ficará a cargo da licitante. 22. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 22.1. Os licitantes deverão preencher em campo próprio no Portal de Compras Públicas, os valores que pretendem concorrer nos itens do Edital.
7 Fls.nº __________ 22.2. Após a fase de lances, serão notificados via chat, para apresentar proposta readequada com os valores constantes do último lance ofertado. 22.3. Após esse momento, serão notificados via chat, para apresentação da documentação de habilitação. 22.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 22.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 22.6. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 22.7. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa; 22.8. A falsidade da declaração de que trata os itens 22.6 e 22.7 ou sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 22.9. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 22.10. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta; 22.11. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 23. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 23.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 23.1.1. Valor unitário e total do item e/ou grupo, já considerados inclusos, os tributos, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto; 23.2. Os licitantes deverão preencher em campo próprio no sistema a marca, modelo/fabricante de cada item cotado, quando for o caso. 23.3 Não será aceita oferta de objeto com especificações diferentes das indicadas neste instrumento convocatório, e havendo caso de divergência entre as especificações técnicas descritas no Sistema e as descritas neste Edital, prevalecerão as do Edital. 23.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens/serviços. 23.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
8 Fls.nº __________ 23.6. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 23.2 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 23.7. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 23.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 23.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 23.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 23.11. A proposta apresentada em desacordo com este Edital será desclassificada. 24. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 24.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 24.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 24.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 24.4. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 24.5. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 24.6. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 24.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 24.8. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 24.9. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 24.10. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário/total do item/grupo. 24.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
9 Fls.nº __________ 24.12. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 24.13. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 24.14. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1% (um por cento). 24.15. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 24.16. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 24.17. A disputa em um pregão eletrônico cujo instrumento convocatório prevê o modo aberto e fechado inaugura-se com a abertura do item e o início da etapa de envio de lances, que terá duração de 15 (quinze) minutos. 24.18. Concluído esse prazo, o sistema emitirá aviso de fechamento iminente e, a partir desse momento, a etapa aberta do certame poderá acabar em qualquer instante dentro dos 10 (dez) minutos previstos como duração máxima do período de encerramento aleatório. 24.19. Portanto, após o aviso de fechamento iminente, a plataforma em que se realiza o procedimento eletrônico determinará, de forma aleatória, nos 10 (dez) minutos subsequentes, o encerramento da recepção de lances. 24.20. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 24.21. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 24.22. No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 24.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 24.24. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, conforme definido neste Edital e seus anexos. 24.25. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 24.26. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
10 Fls.nº __________ 24.27. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 24.28. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 24.29. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 24.30. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 24.31. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 24.31.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem: 24.31.2. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 24.31.3. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 24.31.4. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 24.31.5. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 24.32. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 24.32.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 24.32.2. Empresas brasileiras; 24.32.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 24.32.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 24.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 24.34. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a