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Texto do edital

Referente a contratação de empresa especializada no serviço de captação de imagens copreendendo a gravação, cinegrafia,iluminação e sonorização profissional para produção de vídeos institucionais de curta duração até 120 (cento e vinte segundos) para exibição nos canais institucionais web/redes sociais

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AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/2026 (PROCESSO N° 58087/2026) Torna-se público que a Secretaria de Turismo, Lazer e Cultura, realizará Dispensa Eletrônica, para os serviços com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais legislação aplicável. Data prevista da sessão: 20/10/2026 às 10H 1. OBJETO DA DISPENSA ELETRÔNICA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Dispensa e seus anexos. 1.2. A contratação será realizada através de 1 item, em conforme com a relação abaixo: ITEM QNT UNID ITEM 01 18 SERV Captação de imagens compreendendo a gravação, cinegrafia, iluminação e sonorização profissional para produção de vídeos institucionais de curta duração até 120” (cento e vinte segundos) para exibição nos canais institucionais web/redes sociais. Produção do vídeo – Edição em sistema não-linear; locução em off (quando for o caso) no idioma português BR, podendo incluir trilha sonora, equalização, mixagem e masterização de áudio, inserção de caracteres e recursos gráficos, quando solicitado, legenda no idioma português BR. Finalização do vídeo em alta resolução, sendo a qualidade igual ou superior ao formato 16:9 Widescreen 4k. 1.3. A empresa contratada deverá disponibilizar equipe técnica, equipamentos e recursos necessários à adequada execução dos serviços de captação e produção audiovisual, observando, no mínimo, as seguintes especificações: Poderão participar desta Dispensa Eletrônica as pessoas jurídicas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta contratação, regularmente constituídas e que atendam às exigências estabelecidas neste Aviso e em seus anexos. Produto inferior ao indicado pelo órgão contratante serão prontamente recusados. 1.4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS: A empresa contratada deverá disponibilizar equipe técnica, equipamentos e recursos necessários à adequada execução dos serviços de captação e produção audiovisual, observando, no mínimo, as seguintes especificações:

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1.5. Captação de imagens: a) Realização de captação de imagens em qualidade profissional, com resolução mínima Full HD (1920 x 1080 pixels), admitindo-se resolução superior; b) Utilização de equipamento de captação adequado às condições de iluminação e ao ambiente de gravação; c) Realização de enquadramentos, movimentos de câmera e composição de imagens compatíveis com a finalidade institucional do material; d) Captação de imagens em ambientes internos e externos, conforme a necessidade de cada produção; e) Disponibilização de profissional com experiência em cinegrafia e operação dos equipamentos durante as gravações. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Dispensa Eletrônica e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as informações deste aviso. 1.6. Iluminação: a) Disponibilização de equipamentos de iluminação profissional adequados ao ambiente e às condições de gravação; b) Utilização de iluminação auxiliar sempre que necessária para garantir adequada exposição, nitidez e qualidade das imagens; c) Ajuste da iluminação de acordo com as características do local, horário e finalidade da gravação. 1.7 Captação e tratamento de áudio: a) Captação de áudio com qualidade profissional, utilizando equipamentos apropriados ao tipo de gravação; b) Utilização de microfones adequados para entrevistas, depoimentos, pronunciamentos e demais situações de gravação; c) Redução de ruídos e interferências que possam comprometer a inteligibilidade da fala; d) O áudio deverá apresentar volume, clareza e qualidade compatíveis com a divulgação em plataformas digitais e redes sociais. 1.8 Produção e edição: a) Os vídeos deverão ser produzidos em formato institucional, observando as orientações fornecidas pela Administração; b) Cada vídeo deverá possuir duração máxima de 120 (cento e vinte) segundos, salvo autorização expressa da Administração; c) A edição deverá contemplar, quando necessário, cortes, transições, ajustes de imagem e áudio, correção básica de cor, inserção de textos, títulos, créditos, logomarca institucional e demais elementos necessários à adequada apresentação do conteúdo;

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d) Os arquivos finais deverão ser entregues em formato digital compatível com os principais canais institucionais e redes sociais; e) Quando solicitado pela Administração, o material deverá ser disponibilizado em formatos e proporções adequados às diferentes plataformas digitais, tais como formato horizontal, vertical ou quadrado. 1.9 Identidade visual: a) Os materiais deverão observar a identidade visual institucional fornecida pela Administração; b) A aplicação de logomarcas, brasões, textos, elementos gráficos e demais identificações institucionais deverá seguir as orientações previamente fornecidas pelo órgão contratante; c) Não poderão ser inseridos elementos publicitários, marcas comerciais ou conteúdos estranhos à finalidade institucional sem autorização expressa da Administração. 1.10 Equipe técnica: a) A contratada deverá disponibilizar profissionais capacitados e em quantidade suficiente para a execução dos serviços; b) A equipe deverá possuir conhecimento técnico compatível com as atividades de captação de imagens, cinegrafia, iluminação e sonorização; c) A contratada será responsável por disponibilizar os equipamentos, acessórios e demais recursos técnicos necessários à execução dos serviços. 1.11 Equipamentos e materiais: a) Os equipamentos utilizados deverão encontrar-se em adequado estado de conservação e funcionamento; b) Deverão ser disponibilizados todos os acessórios necessários à execução dos serviços, incluindo, quando aplicável, tripés, estabilizadores, iluminação, microfones, gravadores de áudio, cabos, baterias, cartões de memória e demais equipamentos necessários; c) A Administração não será responsável pelo fornecimento de equipamentos, acessórios ou materiais necessários à execução dos serviços. 1.12 Entrega dos materiais: a) Os vídeos finalizados deverão ser entregues em formato digital, por meio eletrônico ou outro meio previamente definido pela Administração; b) O material entregue deverá apresentar qualidade técnica adequada para publicação nos canais institucionais, websites e redes sociais oficiais; c) Eventuais falhas técnicas, defeitos de gravação ou desconformidades identificadas pela Administração deverão ser corrigidos pela contratada, sem

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ônus adicional, quando decorrentes da execução inadequada dos serviços. 1.13 Condições gerais: a) A execução dos serviços deverá ocorrer mediante prévio alinhamento com a Administração quanto à data, horário, local e finalidade da gravação; b) A contratada deverá observar as orientações técnicas e institucionais fornecidas pelo contratante; c) Os serviços deverão ser executados de forma a não comprometer o funcionamento das atividades administrativas ou dos eventos em que ocorrerem as gravações; d) Todos os custos relacionados à equipe, equipamentos, deslocamento, montagem, operação e demais recursos necessários à execução dos serviços deverão estar incluídos no preço contratado. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.1.1. Os prestadores de serviços deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2. O prestador de serviço é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os prestadores de serviço: 2.2.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:

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a) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; b) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 2.2.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 2.3. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da Lei n° 14.133/21. 2.3.1. Em sendo permitida a participação de cooperativas, serão estendidas a elas os benefícios previstos para as microempresas e empresas de

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pequeno porte quando elas atenderem ao disposto no art. 34 da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços. 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,

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ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la. 3.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar n° 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 3.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei n° 8.213/91; 3.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7o , XXXIII, da Constituição. 3.10. Fica facultado ao fornecedor, ao cadastrar sua proposta inicial, a parametrização de valor final mínimo, com o registro do seu lance final aceitável (menor preço ou maior desconto, conforme o caso). 3.10.1. Feita essa opção os lances serão enviados automaticamente pelo sistema, respeitados os limites cadastrados pelo fornecedor e o intervalo mínimo entre lances previsto neste aviso; 3.10.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, os lances poderão ser enviados manualmente, na forma da seção respectiva deste Aviso de Contratação Direta; 3.10.2. O valor final mínimo poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, desde que não assuma valor superior a lance já registrado por ele no sistema;

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3.10.3. O valor mínimo parametrizado possui caráter sigiloso aos demais participantes do certame e para o órgão ou entidade contratante. Apenas os lances efetivamente enviados poderão ser conhecidos dos fornecedores na forma da seção seguinte deste Aviso. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 8:00h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 3,00 (três reais). 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.

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4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 5.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 5.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 5.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica. 5.2.4. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. O prazo para envio da proposta final será de até 24 horas após a notificação feita pelo contratante. 5.2.5. Além da documentação supracitada, o fornecedor com a melhor proposta deverá encaminhar planilha com indicação de custos unitários e formação de preços, conforme modelo anexo, com os valores adequados à proposta vencedora. 5.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.4.1. contiver vícios insanáveis; 5.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;

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5.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 5.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração; 5.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes. 5.7. Em contratação de obras ou serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 5.7.1. para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado neste Aviso de Contratação Direta, conforme as especificidades do mercado correspondente; 5.7.2. serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração; 5.7.3. será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 5.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.