Texto do edital
Fornecimento de Medidores de Pressão (Manômetros), posto CIF na Unidade de Concentração de Urânio em Caetité-BA, conforme condições, quantidades e características estabelecidas no Termo de Referência. Os documentos referentes a esta Dispensa Eletrônica estarão disponíveis na área de licitações do site da INB (www.inb.gov.br/licitacoes)
1 de 30 DISPENSA ELETRÔNICA GCONT.F 1.009/2026 OBJETO: Fornecimento de Medidores de Pressão (Manômetros), posto CIF na Unidade de Concentração de Urânio em Caetité-BA, conforme condições, quantidades e características estabelecidas no Termo de Referência. RMS: GEALM.F-2026/05/0101 IMPORTANTE: • MODALIDADE DE JULGAMENTO: Menor Preço Global por Lote • PUBLICAÇÃO DO AVISO DE ABERTURA NO SITE DA INB: 15/10/2026. • ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/10/2026 às 10:00 horas. Dispensa eletrônica expedida pela Gerência de Contratações – GCONT.F das Indústrias Nucleares do Brasil S/A – INB, situada na Rodovia Presidente Dutra, Km 336 Bairro: Engenheiro Passos Cidade: Resende / UF: RJ - CEP: 27555-000 Comprador: Edinei Santos Briguenti E-mail: [email protected] e [email protected] PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME / EPP Esta Dispensa Eletrônica é destinada exclusivamente à participação de microempresas – ME e empresas de pequeno porte – EPP, conforme estabelece o Art. 47 da Lei Complementar nº 123/06, concomitante com o Art. 6.º do Decreto 8.538/15. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
2 de 30 INSTRUÇÕES AOS PROPONENTES A INB torna público que realizará Dispensa Eletrônica do tipo Menor Preço Global por Lote , por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – INTERNET, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento do objeto descrito no Anexo I - Termo de Referência, sendo a presente contratação regida pela Lei n.º 13.303/2016, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da INB, disponível em www.inb.gov.br/licitacoes , bem como pelas disposições estabelecidas neste documento e demais normas legais correlatas. 1. Condições de Participação 1.1. Somente poderá participar do presente processo o Proponente cuja atividade seja compatível com o objeto a ser contratado e que atender a todas as exigências contidas neste Instrumento Convocatório. 1.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em quaisquer das situações previstas nos Art. 38 e 44 da Lei 13.303/2016, nas hipóteses legais em que a abrangência das sanções alcance a INB, a exemplo das previstas nas Leis 8.666/93, 10.520/02, 12.527/2011, 12.529/2011 e 9.605/98. 1.2.1. Os impedimentos serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, Cadastro Licitante Inidôneo mantido pelo TCU, e outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso. 1.3. A participação na Dispensa Eletrônica se dará através do site www.licitacoes-e.com.br , por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do Representante credenciado do Proponente. 1.4. O Proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas ofertas de preços. 1.5. O Proponente ao apresentar sua oferta de preços estará aceitando as condições deste Instrumento Convocatório. 1.6. O encaminhamento da oferta de preço pressupõe o conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Instrumento Convocatório. 1.6.1. O Proponente declarará no sistema, antes de registrar a sua oferta de preço, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Instrumento Convocatório, sujeitando-se às sanções legais na hipótese de declaração falsa. 1.7. As ofertas de preços deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido e de acordo com as condições constantes neste Instrumento Convocatório. 1.8. Até a data e hora fixada neste Instrumento Convocatório para a abertura da proposta de preço, os Proponentes poderão retirar ou substituir sua oferta de preço anteriormente apresentada. 1.9. Os preços ofertados serão fixos e irreajustáveis. 2. Julgamento 2.1. Para julgamento será adotado o critério de Menor Preço Global por Lote , observados os prazos para o fornecimento, a compatibilidade com Especificação Técnica, as cláusulas do modelo de Instrumento Contratual e demais condições definidas neste Instrumento Convocatório.
3 de 30 2.2. Se a oferta de menor valor não for aceitável ou se o Proponente não atender às exigências habilitatórias, o mesmo será desclassificado, passando o Comprador a examinar as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda as condições deste Instrumento Convocatório. 2.3. Será desclassificado o Proponente: 2.3.1. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto a ser contratado ou que não atenda a todas as exigências contidas neste Instrumento Convocatório. 2.3.2. Que esteja impedido de contratar com a INB, na forma da legislação vigente. 2.3.3. Que apresentar a documentação solicitada com defeitos considerados insanáveis. 2.3.3.1. Consideram-se sanáveis os defeitos relacionados a documentos que declaram situações pré-existentes ou concernentes aos seus prazos de validade. 2.3.3.2. Será concedido o prazo de 01 (um) dia útil, prorrogável por igual período, para que o proponente corrija os defeitos sanáveis constatados em sua documentação de habilitação, apresentando, se for o caso, nova documentação, através de anexação em local próprio do site Licitações-e. 2.3.3.3. Caso o proponente não atenda ao solicitado dentro do prazo estipulado, será inabilitado e estará sujeito, garantido o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas na legislação vigente e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da INB. 3. Apresentação da Proposta Comercial e Documentos de Habilitação 3.1. O Proponente classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, através do endereço eletrônico constante na capa deste Instrumento Convocatório, no prazo de até 02 (duas) horas , contado da solicitação do Comprador, os seguintes documentos: 3.1.1. Proposta Comercial no último valor ofertado ou negociado, devidamente preenchida na forma do Modelo III deste Instrumento Convocatório. 3.1.2. A documentação de Habilitação estabelecida no item 5. 3.2. O Comprador poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões para verificar as condições de habilitação do Proponente. 3.3. O prazo referido no item 3.1 poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pelo Proponente durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Comprador. 3.3.1. O Proponente que não apresentar os documentos solicitados na forma e prazo estabelecido no item 1.1 será desclassificado e sancionado na forma prevista no item 3.1.1. 4. A Proposta Comercial conterá 4.1. Preço unitário e global do(s) produto(s) a ser(em) fornecido(s), posto CIF nas Indústrias Nucleares do Brasil S/A, localizada no município de Caetité/BA , observados os prazos para fornecimento, a compatibilidade com Especificação Técnica, as cláusulas do modelo de Instrumento Contratual e demais condições definidas neste Instrumento Convocatório. 4.2. Os dados relativos às condições comerciais, contendo obrigatoriamente, além dos preços, a indicação da marca e modelo do(s) produto(s) ofertado(s), bem como, todas as demais condições solicitadas neste Instrumento Convocatório. 4.3. Para verificar a conformidade do produto a este Instrumento Convocatório, o Proponente deverá apresentar como parte de sua Proposta Comercial documentos que comprovem que os bens estão em conformidade ou são superiores às especificações técnicas e padrões especificados no Termo de Referência, Anexo I do modelo de Instrumento Contratual.
4 de 30 4.3.1. Os documentos podem ser apresentados na forma de folders, prospectos, texto, desenhos ou dados, contendo descrição detalhada das características técnicas e de desempenho essenciais do(s) produto(s), demonstrando sua adequação substancial às especificações técnicas. 4.4. Nos preços propostos devem estar inclusos todos os custos diretos e indiretos, tais como: tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, seguros, insumos, equipamentos, materiais, transporte e os demais necessários ao perfeito fornecimento. 4.5. A proposta será feita em moeda nacional e não será admitido no preço unitário do item, nem no valor global, o fracionamento de centavos que ultrapassar duas casas decimais, desprezando- se sumariamente a fração remanescente. 4.6. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Instrumento Convocatório, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 4.7. Será rejeitada a proposta que apresentar valores globais ou unitários irrisórios ou iguais à zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações da Proponente, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, através de Declaração assinada por seu Representante Legal, devidamente constituído. 4.8. Poderá ser desclassificada a Proposta Comercial do Proponente que não apresentar todos os preços requeridos no Modelo III deste Instrumento Convocatório. 4.9. O prazo de validade da Proposta Comercial não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias a partir da data da abertura das propostas. 5. Documentos de Habilitação 5.1. Folha de Dados Gerais, conforme Modelo I deste Instrumento Convocatório, com a indicação dos nomes e cargos das pessoas que assinarão o Instrumento Contratual, por parte do Proponente, caso seja o vencedor desta Dispensa Eletrônica, bem como o nome da pessoa de contato para eventuais esclarecimentos acerca da Proposta. 5.2. Declaração de inexistência de impedimento de contratar com a INB, conforme Modelo II deste Instrumento Convocatório, assinado pelo representante legal do Proponente. 5.3. Ato Constitutivo do Proponente, sendo: a) Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social, ou documento equivalente, em vigor, devidamente registrado no órgão competente. Em se tratando de sociedades por ações, acompanhar o documento de eleição de seus administradores. b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim exigir. 5.4. Prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 5.5. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao Município ou sede do Proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, demonstrando cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei (Certificado de Regularidade do FGTS – CRF). 5.7. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante a apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1751/14. 6. Sanções Administrativas
5 de 30 6.1. Aos Proponentes que deixarem de entregar a documentação exigida neste Instrumento Convocatório, não mantiverem a proposta, não celebrarem o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta e comportarem-se de modo inidôneo, poderão ser aplicadas as penalidades de suspensão temporária de licitar e contratar com a INB, conforme dosimetria abaixo, sem prejuízo da reparação dos danos causados a INB pelo infrator: 6.1.1. Até 02 (dois) meses quando deixar de entregar documentação exigida para o certame. 6.1.2. De 02 (dois) a 06 (seis) meses quando não mantiver sua proposta. 6.1.3. De 06 (seis) a 12 (doze) meses quando não celebrar o Instrumento Contratual quando convocado dentro do prazo de validade da proposta. 6.1.4. De 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses quando se comportar de modo inidôneo. 6.2. A reincidência nos atos previstos nos itens 6.1.1 à 6.1.3 acima, ocorridas no prazo de até 12 (doze) meses a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da penalidade a ser aplicada, limitado a 24 (vinte e quatro) meses. 6.3. Toda penalidade aplicada ao Proponente será precedida de processo administrativo, devidamente instruído com a descrição dos fatos ocorridos e do dispositivo legal que tenha sido violado. 6.4. A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da notificação. 6.5. As penalidades aplicadas aos Proponentes serão registradas no Cadastro de Fornecedores da INB e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). 6.6. As sanções previstas na Lei 13.303/16 e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da INB observarão também os termos da Lei 12.846/13. 7. Prazo e Local de Entrega do Objeto 7.1. O prazo de entrega será de até 60 (sessenta) dias , contados a partir da formalização do respectivo Instrumento Contratual. 7.2. A entrega será no seguinte endereço: Almoxarifado Central Indústrias Nucleares do Brasil S.A. – INB Endereço : Fazenda Cachoeira, s/n – Zona Rural - Caetité-BA. Setor de Almoxarifado. CEP: 46.400-000 A/c Sr. Williams Dias Gomes, Sr. Renan Francisco Gomes Fausto A entrega deverá ser feita de segunda a sexta, exceto feriados, no horário de 08 às 16h:30 8. Condições Gerais 8.1. Caso surjam dúvidas com relação ao conteúdo deste Instrumento Convocatório, o Proponente poderá consultar a INB, através dos endereços eletrônicos constante na capa deste documento, com antecedência de 03 (três) dias úteis da data limite para o Recebimento das Propostas. 8.2. Caso a INB venha emitir suplementos e/ou esclarecimentos a este Instrumento Convocatório, os mesmos serão disponibilizados no site www.licitacoes-e.com.br , através das opções “Listar Documentos” e/ou “Consultar Mensagem” e na área de licitações do site da INB ( www.inb.gov.br/licitacoes ). 8.3. É de responsabilidade do Proponente manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e/ou esclarecimentos acerca deste Instrumento Convocatório, através de consulta permanente aos sites acima, não cabendo à INB a responsabilidade pela não observância desse procedimento.
6 de 30 8.4. No caso de esclarecimentos sobre este Instrumento Convocatório, a resposta da INB não identificará a fonte que a solicitou e a disponibilizará a todos conforme item 8.2 acima. 8.5. Não deverão ser consideradas pelos Proponentes na formulação de sua Proposta quaisquer informações ou esclarecimentos obtidos de forma diversa da acima estabelecida. 8.6. O Proponente Vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da convocação, para assinar o Instrumento Contratual, que se embasará no modelo de Instrumento Contratual, constante no Modelo IV deste Instrumento Convocatório. 8.6.1. O prazo mencionado no item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo Proponente vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela INB. 8.6.2. A assinatura do Instrumento Contratual deverá ser feita, preferencialmente, na forma eletrônica utilizando certificado digital padrão ICP-Brasil. Caso o fornecedor não possa realizar a assinatura desta forma, este será convocado a comparecer à unidade da INB que realizou a licitação para assinatura física do Instrumento Contratual.
7 de 30 Modelo I Folha de Dados Gerais DISPENSA ELETRÔNICA GCONT.F 1.009/2026 a) Proponente. Nome: Endereço Completo: CNPJ: E-mail: b) Nome e endereço da pessoa ou órgão a ser contatado pela INB para esclarecimentos sobre a Proposta. Nome: Endereço: Telefone/Fax: E-mail: c) Assinaturas autorizadas que validam a presente Proposta. Ass.: Ass.: Nome: Nome: Cargo/Função: Cargo/Função: d) Nome, CPF e qualificação das pessoas responsáveis que assinarão o Contrato, caso seja vencedora da Dispensa. Ass.: Ass.: Nome: Nome: CPF CPF Cargo/Função: Cargo/Função: e) Assinará o Instrumento Contratual com certificado digital? ( ) SIM ( ) NÃO f) Informações para pagamento. Nome do Banco: Agência Bancária n.º: C/C do Proponente n.º:
8 de 30 Modelo II Declaração de inexistência de impedimento de contratar com a INB DISPENSA ELETRÔNICA GCONT.F 1.009/2026 [Identificação do Proponente] , sediada na [Endereço completo do Proponente] , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º........................., declara, sob os efeitos da lei, que não se enquadra nos impedimentos estabelecidos de participar e de ser contratada pela INB previstos no art. 38 da Lei 13.303/16. .................................................................... (local) (data) ............................................................................... (assinatura do representante legal do Proponente)
9 de 30 Modelo III PROPOSTA COMERCIAL DESCRIÇÃO NCM QTDE VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR GLOBAL (R$) (A) (B) C=(A*B) MANOMETRO DE 0 A 6 KGF/CM² - 1/4 NPT (RETA) - PI - 170001 01 MANOMETRO PI-420005 02 MANOMETRO PI-170108 01 MANOMETRO PI-330008 01 MANOMETRO DE 4 KGF/CM2 1/4 BSPT 02 MANOMETRO DE 11 KGF/CM2 1/4 BSPT 02 MANOMETRO DE 16 KGF/CM2 1/4 BSPT 01 MANOMETRO PI-140001 06 MANOMETRO PI-220009 01 MANOMETRO PI-220007 01 MANOMETRO PI-220013 01 MANOVACUOMETRO DE 300 MMHG - 4 KGF/CM²G - 1/4 NPT (RETA) - PI - 170003 01 VACUOMETRO DE 760 MMHG - 0 KGF/CM2G - 1/4 NPT (RETA) - PI - 170002 02 MANOMETRO PDI-150007 04 MANOMETRO PI-420002 02 INDICADOR DE PRESSAO DE VAPOR PARA O AQ- 1701: TAG: PI-170013 01 MANOMETRO 0-16 KGF/CM², PI-330006 01 TRANSMISSOR DE PRESSAO PARA MEDICAO DE NIVEL TIPO HIDROSTATICO POR DIAFRAGMA - TAG: LIT-170001 01 BUCHAS DE REDUCAO 1/2 POL. X 1/4 POL. BPST 15 BUCHAS DE REDUCAO 1/2 POL. X 1/4 POL. NPT 10 VALOR GLOBAL (R$) TRIBUTOS (DISCRIMINAR): Validade da Proposta Comerci a l: Preços válidos por 3 0 ( tri nta) dias . OBSERVAÇÃO: ➢ Esta planilha deverá ser anexada somente na Proposta Comercial do Proponente Vencedor quando do envio à INB. No valor GLOBAL desta proposta já estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tais como: tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais, seguros, insumos, equipamentos, materiais, transporte e os demais necessários ao pleno fornecimento. VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: R$ . . . . . . . . . . . . (. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ).
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