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Texto do edital

Aquisição e instalação de bebedouros, visa atender às necessidades de consumo dos colaboradores, usuários e visitantes da Embrapa Agroindústria de Alimentos

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Embrapa Agroindústria de Alimentos TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de bebedouros, para atender às necessidades de consumo dos colaboradores, usuários e visitantes da Embrapa Agroindústria de Alimentos, conforme especificações contidas no Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Em consonância ao Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (037.011.003.001), o objetivo deste Termo é selecionar a proposta mais vantajosa para a Embrapa, evitando operações em que se caracterizem sobrepreço ou superfaturamento, com o intuito de atender demanda de Aquisição de bebedouros. 3. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO (DESCRIÇÃO DETALHADA) 3.1. Descrição do Objeto Aquisição de bebedouros, para atender às necessidades de consumo dos colaboradores, usuários e visitantes da Embrapa Agroindústria de Alimentos, conforme especificações contidas no Termo de Referência. 3.1.1. Local de Entrega Embrapa Agroindústria de Alimentos – CTAA Endereço: Avenida das Américas, nº 29.501 – Guaratiba – Rio de Janeiro/RJ CEP: 23020-470 Telefone: (21) 3622-9727 E-mail: [email protected] Horário para recebimento: Segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 08h às 11h e das 13h às 16h. 3.1.2. Produtos e Quantitativos ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA Termo de Referência 14248028 SEI 21152.000839/2026-21 / pg. 1

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1 Bebedouro industrial de coluna, com dimensões aproximadas de 121 x 35 x 43 cm (A x L x P), fabricado em aço inoxidável 403. Reservatório em polipropileno de 25 L, com boia controladora de nível e isolamento térmico em EPS. Serpentina em aço inoxidável 304. Duas torneiras (bicas), sendo uma de água natural e uma de água gelada. Termostato de 7 níveis, com ajuste de temperatura mínima regulável de 6 °C. Compressor 127 V, com gás refrigerante R- 134a. Filtro de água externo e tanque com abertura removível para limpeza. 11 Unidade 2 Bebedouro industrial de coluna, com dimensões aproximadas de 132 x 56 x 51 cm (A x L x P), fabricado em aço inoxidável 403. Reservatório em polipropileno de 50 L, com boia controladora de nível e isolamento térmico em EPS. Serpentina em aço inoxidável 304. Duas torneiras (bicas), sendo uma de água gelada e uma de água natural. Termostato de 7 níveis, com ajuste de temperatura mínima regulável de 6 °C. Compressor 127 V, com gás refrigerante R- 134a. Filtro de água externo e tanque com abertura removível para limpeza. 04 Unidade Locais: Item Descrição resumida Locais de instalação 1 Bebedouro industrial de coluna, 25 L (1 bica natural e 1 gelada) PP1, PP2, PP3, PP4, PP5, Almoxarifado, Guarita, Oficina, Biblioteca, Sensorial e Reserva 2 Bebedouro industrial de coluna, 50 L (1 bica natural e 1 gelada) Núcleo, Auditório, Restaurante e Admin-Chefia 3.2. O objeto deverá ter as especificações técnicas básicas, conforme relação acima parte integrante deste Termo de Referência. 3.2.1 No preço proposto deverão estar inclusos todos os custos e despesas necessários ao fornecimento, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes (inclusive ICMS e eventual diferencial de alíquota), taxa de administração, embalagem, frete, seguro, lucro, e todos os encargos decorrentes de direitos e licenças de fabricação, patentes e marcas registradas, isentando a Embrapa de quaisquer custos adicionais. 3.2.2 Os códigos e descrições do "CATMAT/CATSER", constantes do "SIASG", citados pelo Termo de Referência 14248028 SEI 21152.000839/2026-21 / pg. 2

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"Comprasnet" podem eventualmente divergir da descrição dos itens a serem contratados quanto a especificações e outras características. Neste caso, ou seja, havendo divergências quanto ao código/descrição do CATMAT/CATSER, valem as especificações detalhadas neste Termo. 3.2.3 Os bebedouros deverão ser novos, de primeiro uso, e entregues completos, com todos os componentes e acessórios necessários ao funcionamento, inclusive o filtro de água externo, acompanhados de manual de instruções e do certificado de garantia do fabricante, e com o refil/elemento filtrante inicial instalado. 3.2.4. Os equipamentos deverão ser entregues em embalagem adequada à proteção do produto durante o transporte e o armazenamento, de modo a preservar sua integridade, em especial a das partes em aço inoxidável e do sistema de refrigeração. Os itens que chegarem danificados, amassados, riscados, com avarias aparentes ou com a embalagem violada, ou que apresentem defeito de fabricação ou funcionamento, serão recusados e deverão ser substituídos pelo Contratado, às suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da comunicação da Embrapa. 3.2.5. Os equipamentos serão destinados aos locais indicados na tabela acima, e a entrega será feita no Almoxarifado da Embrapa Agroindústria de Alimentos, conforme o item 3.1.1 deste Termo. A distribuição aos locais de instalação ficará a cargo da Embrapa.. 3.2.6. Quando for ofertado produto equivalente ou similar ao de marca ou código de referência indicado, o Contratado deverá demonstrar a equivalência técnica por meio de catálogo ou ficha técnica do fabricante, conforme o item 9.5. 4. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 4.1. O orçamento estimado da contratação foi elaborado pela Administração com base em pesquisa de mercado, sendo utilizado exclusivamente como parâmetro para análise da exequibilidade e aceitabilidade das propostas. 5 . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 As despesas com o objeto a ser contratado correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento da União, UASG 135020, na Natureza de Despesa (ND) 33903035. 6. QUALIDADE E GARANTIA DO OBJETO 6.1. O objeto a ser ofertado deverá ser conforme os padrões usuais de mercado, com identificação, quando for o caso, do fabricante, marca, modelo e demais características e especificações técnicas essenciais que permita a aferição pela Embrapa de seu padrão de qualidade e desempenho. 6.2. O Contratado deverá oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses para o equipamento, contados do recebimento definitivo, contra defeitos de fabricação e de funcionamento, sem prejuízo da garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor e de prazo maior eventualmente oferecido pelo fabricante.. 6.2.1. Durante o período de garantia, o Contratado será responsável pela assistência técnica, pelo reparo ou, se necessário, pela substituição do equipamento por outro novo, de mesma especificação ou superior, arcando com todos os custos decorrentes, inclusive peças, mão de obra, frete e deslocamento. 6.2.2. O atendimento deverá ser feito no local de instalação do equipamento, dentro da Embrapa Agroindústria de Alimentos. O Contratado deverá iniciar o atendimento em até 5 (cinco) dias úteis e concluir o reparo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação da Embrapa. Esgotado esse prazo sem solução, o equipamento deverá ser substituído em até 15 (quinze) dias corridos. 6.2.3. A comunicação do defeito poderá ser feita por e-mail ou telefone, nos contatos informados na proposta. 6.2.4. O Contratado deverá indicar na proposta, ou no certificado de garantia, os dados da assistência técnica autorizada (endereço, telefone e e-mail). Termo de Referência 14248028 SEI 21152.000839/2026-21 / pg. 3

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7. PRAZO E FORMA DE ENTREGA 7.1. O prazo para fornecimento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento pelo Contratado. 7.1.1. Autorização de Fornecimento: contrato simplificado utilizado para compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, independentemente de seu valor, do qual não resultem obrigações futuras, ressalvada a garantia prevista no item 6. 7.1.2. Para os fins deste item, considera-se fornecimento de execução imediata aquele a ser realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.. 7.1.3. Eventualmente, em casos excepcionais por motivo de força maior ou caso fortuito, o prazo inicialmente estabelecido poderá ser prorrogado desde que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Embrapa. 7.2. Correrão por conta do Contratado todas as despesas acessórias, como as decorrentes dos custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, fretes, encargos sociais, descarga dos produtos no LOCAL DE ENTREGA. 7.3. O recebimento e a aceitação do objeto ocorrerá da seguinte forma: a) PROVISORIAMENTE: os itens serão recebidos provisoriamente no ato da entrega, para posterior verificação da conformidade com as especificações exigidas e com a proposta apresentada, podendo ser realizada conferência de quantidade, integridade e identificação dos itens; b) DEFINITIVAMENTE: no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, a Embrapa, por meio do solicitante da demanda ou do fiscal designado, verificará a conformidade dos itens com as especificações e a proposta. Estando conformes, será emitido o recebimento definitivo. 7.3.1. Havendo irregularidades apuradas no momento da entrega, o objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, dispensado o recebimento provisório e feita a comunicação escrita imediata ao Contratado. 7.3.2. Se, após o recebimento provisório, for identificada qualquer não conformidade ou avaria nos itens entregues, a Embrapa suspenderá o procedimento de recebimento e concederá prazo para que o Contratado substitua, às suas expensas, os itens apontados. 7.3.3. Se o Contratado não corrigir os apontamentos, a Embrapa poderá glosar os valores correspondentes aos itens não entregues ou entregues em desconformidade, sem prejuízo de multas e demais sanções cabíveis. 7.3.4. Até o recebimento definitivo, o Contratado responderá integralmente pelos danos, avarias, quebras ou não conformidades dos itens, inclusive os decorrentes de transporte, acondicionamento e descarga, arcando com os respectivos custos. 7.3.5. O recebimento definitivo poderá ocorrer mediante "atesto" na Nota Fiscal/Fatura, realizado pelo solicitante da demanda ou pelo fiscal designado pela Embrapa. 7.3.6. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do Contratado pelos danos causados nem pela adequação dos itens fornecidos, observado o Código Civil e demais normas aplicáveis. 7.3.7. Durante o período de garantia, o Contratado ficará obrigado a substituir ou indenizar, sem ônus para a Embrapa, os itens com defeito de fabricação. 8. LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DO OBJETO RIO DE JANEIRO/RJ – Unidade Gestora/Gerenciadora: (Embrapa/CTAA - UASG 135020) Embrapa Agroindústria de Alimentos Av. das Américas, 29.501 Guaratiba - Rio de Janeiro/RJ – CEP: 23.020-470 Termo de Referência 14248028 SEI 21152.000839/2026-21 / pg. 4

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Telefones: (21) 3622-9727 E-mail: [email protected] Horário de Entrega: Segunda à Sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 11h00 hs e das 13h00 às 16h00. 9. METODOLOGIA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1. O objeto deste Termo de Referência será contratado por dispensa eletrônica, observados a Lei nº 13.303/2016, a Lei Complementar nº 123/2006 e o Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, utilizando-se o menor preço por item como critério de julgamento, sendo o item adjudicado à empresa habilitada e tecnicamente qualificada que atenda aos parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Termo. 9.1.1. Conforme o art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016 e o art. 101 do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC), com o valor reajustado pela Deliberação nº 18, de 4 de agosto de 2026 (BCA nº 40, de 10/08/2026), é dispensável a licitação para compras de valor até R$ 80.600,00 (oitenta mil e seiscentos reais) , desde que não se refiram a parcelas de uma mesma compra de maior vulto que possam ser realizadas de uma só vez, dentro do mesmo exercício orçamentário e no mesmo município, o que caracterizaria o fracionamento indevido de despesas. 9.2. A fase de julgamento compreenderá a análise da proposta, a verificação das condições de habilitação, a negociação de valores e a convocação do fornecedor para apresentação de proposta ajustada e documentação técnica, observada a ordem crescente de classificação das propostas. 9.3. Por se tratar de dispensa de licitação para aquisição de bens, observado o subitem 9.1.1, a contratação será realizada por Dispensa Eletrônica, no Portal de Compras utilizado pela Embrapa. 9.4. DO JULGAMENTO E DA HABILITAÇÃO 9.4.1. Encerrada a etapa de lances, a Embrapa analisará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço com o valor estimado e à exequibilidade, podendo negociar a redução do valor ofertado. 9.4.2. A habilitação do fornecedor será verificada no SICAF. Caso o fornecedor não esteja cadastrado, ou haja documentos vencidos ou ausentes, a habilitação será comprovada por meio dos documentos abaixo, enviados pelo sistema ou obtidos pela Embrapa em consulta online: a) inscrição no CNPJ, com situação cadastral ativa e atividade compatível com o objeto; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e documento de identificação do representante legal, quando necessário; c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); f) Consulta ao CADIN, sem registro de pendências em nome do fornecedor, a ser realizada pela Embrapa. 9.4.3. As declarações exigidas serão as assinaladas pelo fornecedor no sistema, conforme o item 13.9. 9.4.4. A Embrapa consultará, antes da adjudicação, os cadastros de sanções, e o resultado será juntado ao processo. A existência de sanção que impeça a contratação com a Embrapa acarretará a inabilitação do fornecedor. 9.4.5. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar as condições de habilitação ou deixar de apresentar a documentação no prazo estabelecido, hipótese em que será convocado o fornecedor seguinte, na ordem de classificação. Termo de Referência 14248028 SEI 21152.000839/2026-21 / pg. 5

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9.4.6. As condições de habilitação deverão ser mantidas durante todo o fornecimento (item 10.5) . 9.5. DA PROPOSTA AJUSTADA E DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA 9.5.1. Concluída a negociação, o fornecedor será convocado pelo sistema a enviar, no prazo estabelecido pelo agente de contratação na convocação, a proposta ajustada ao valor final , conforme o Anexo I, preenchida, para cada item, com marca, modelo, fabricante e, quando houver, código de referência . 9.5.2. Junto com a proposta ajustada, o fornecedor enviará catálogo, ficha técnica ou outro documento do fabricante que comprove o atendimento às especificações do item 3.1.2, em especial: a) dimensões, capacidade do reservatório e quantidade e tipo de torneiras (bicas) do equipamento; b) material de fabricação do gabinete (aço inoxidável 403), do reservatório (polipropileno), do isolamento térmico (EPS) e da serpentina (aço inoxidável 304); c) características elétricas e de refrigeração: tensão de 127 V, compressor, gás refrigerante R-134a e termostato de 7 níveis com ajuste mínimo de 6 °C; d) presença do filtro de água externo, da boia controladora de nível e do tanque com abertura removível para limpeza; e) prazo e condições da garantia do fabricante; f) quando ofertado produto equivalente ou similar, a comprovação das características acima e da compatibilidade com o produto de referência. 9.5.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado, a critério da Embrapa, mediante solicitação justificada do fornecedor, enviada antes do término do prazo. 9.5.4. A Embrapa poderá solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, que deverão ser apresentados no prazo fixado na solicitação. 9.5.5. Quando houver indicação de marca ou código de referência, será aceito produto equivalente ou similar , desde que atenda às características técnicas descritas no item. Cabe ao fornecedor demonstrar a equivalência por meio da documentação do subitem 9.5.2. 9.5.6. Será desclassificada a proposta que não for enviada no prazo, que ofertar item em desacordo com as especificações ou sem documentação que comprove a equivalência, ou cujo preço permaneça superior ao estimado ou inexequível. Nesse caso, será convocado o fornecedor seguinte, na ordem de classificação. 10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 10.1. Assinar a Autorização de Fornecimento (ou instrumento equivalente), no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação pela Embrapa, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Embrapa. 10.1.1. Pela recusa injustificada do fornecedor convocado em assinar o Contrato, ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Embrapa poderá, garantida a defesa prévia, aplicar- lhe a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e MULTA de até 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e da reparação dos danos causados à Embrapa. 10.1.2. Se o destinatário da contratação não fizer a comprovação das condições de habilitação, a pedido da Embrapa, nos termos dos subitens 9.4 e 9.5, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Autorização de Fornecimento, será facultado à Embrapa: a) convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação da cotação de preços e propostas, para fazê-lo em igual prazo dado ao primeiro classificado; b) realizar nova cotação de preços e propostas; c) revogar o processo de contratação. Termo de Referência 14248028 SEI 21152.000839/2026-21 / pg. 6

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10.2. Dar integral cumprimento a sua proposta, tanto na qualidade do objeto ofertado como no prazo de entrega. 10.3. Cumprir o prazo de entrega, contado a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento, salvo a ocorrência de calamidade pública, perturbação da ordem, greves ou outro motivo que a Embrapa aceite por considerá-lo justo, ficando esse prazo prorrogado, para todos os efeitos, pelo tempo de duração do obstáculo impeditivo. 10.4. Arcar com qualquer despesa e/ou providência no tocante à entrega do objeto, frete, carga e descarga, incluindo-se aí a necessária mão de obra. 10.5. Não transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Fiscalizar o cumprimento, pelo Contratado, do objeto contratado, realizando, no momento oportuno, os procedimentos de vistoria para recebimento provisório e definitivo dentro dos prazos estabelecidos. 11.2. Adotar providências para a apuração dos fatos a respeito de infrações previstas neste Termo, instruindo a aplicação das sanções administrativas cabíveis, quando for o caso, respeitando-se o regular processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa. 11.3. Efetuar o pagamento ao Contratado das Notas Fiscais/Fatura, devidamente atestadas, no prazo de até 21 (vinte e um) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto. 11.3.1. O Contratado somente receberá pagamento pelos quantitativos efetivamente entregues e aceitos. 11.4. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Embrapa, e havendo pedido formal do Contratado, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, pela Embrapa, sendo sua apuração feita desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, quando os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 11.5. A Embrapa não estará sujeito à compensação financeira a que se refere o subitem anterior se o atraso decorrer da execução irregular do objeto ou com ausência total ou parcial de documentação hábil, ou quando estiver pendente o cumprimento pelo Contratado de qualquer obrigação assumida no contrato. 12. SANÇÕES 12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, e subsidiariamente da Lei nº 9.784/1999, a Embrapa poderá aplicar ao Contratado as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais e da reparação dos danos causados: a) advertência; b) multa; c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa, por prazo não superior a 2 (dois) anos, conforme art. 83, III, da Lei nº 13.303/2016. Termo de Referência 14248028 SEI 21152.000839/2026-21 / pg. 7

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12.2. A penalidade de advertência será aplicada quando ocorrer o descumprimento das obrigações assumidas, desde que sua gravidade, a critério da Embrapa, mediante justificativa, não recomende a aplicação de outra penalidade, exceto nos casos de reincidência dos fatos que ensejaram a advertência, quando deverá ser aplicada penalidade de multa na forma do item infra. 12.3. O Contratado estará sujeito à penalidade de multa nas seguintes hipóteses: a) atraso na entrega do objeto, ou de parte dele: 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da entrega fora do prazo, até o máximo de 30% (trinta por cento); b) entrega de material fora das especificações do Termo de Referência: até 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, para cada evento; c) qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pelas alíneas anteriores: até 10% (dez por cento) do valor global da proposta, para cada evento. 12.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções e a sua cobrança não isentará a obrigação de indenizar eventuais perdas e danos. 12.5. O valor total das multas aplicadas não poderá ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do valor global, o que ensejará a rescisão. 12.6. A aplicação das multas ocorrerá após regular processo administrativo, autuado de acordo com a lei e conforme rito fixado nesta Autorização de Fornecimento, as quais deverão ser recolhidas na conta única UG e Gestão da Embrapa, através de GRU, mediante Comprovante de Recolhimento, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação, podendo a Embrapa descontá-las, na sua totalidade ou em parte, do pagamento a ser efetuado ao Contratado e/ou da garantia prestada. 12.7. Se o valor a ser descontado pela Embrapa for insuficiente, ficará o Contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 5(cinco) dias, contados da comunicação oficial. 12.8. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo Contratado à Embrapa, será cobrado judicialmente. 12.9. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro de sanções indicado pelo RLCC. 12.10. As sanções administrativas aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis, garantido o contraditório e a ampla defesa. 12.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 13.303/16, Regulamento de licitações e contratos da Embrapa, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. 13. USO DA DISPENSA ELETRONICA NO SISTEMA COMPRASNET 13.1. A participação no presente processo se dará pela apresentação de propostas mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br, conforme orientações no Memorando- Circular 9 (5785199) e de Parecer Jurídico Nº 93/2024 ( 14248019) 13.1.1. O prazo para envio de propostas será o definido no Aviso de Contratação Direta, observado o mínimo previsto no RLCC. 13.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 13.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 13.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. Termo de Referência 14248028 SEI 21152.000839/2026-21 / pg. 8

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13.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos tributários, comerciais, frete, embalagem e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens; 13.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 13.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 13.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 13.7. A apresentação das propostas implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com este Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de fornecer os materiais nas quantidades e qualidades especificadas, promovendo, quando requerido, sua substituição.. 13.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la; 13.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 13.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 13.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49. 13.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 13.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 13.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91. 13.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 13.10. Escolhida a proposta mais vantajosa para a Embrapa por meio da Dispensa Eletrônica no sistema COMPRASNET, o processo será adjudicado e homologado em conformidade com a Lei 13.303/2016 em processo registrado no sistema SEI da Embrapa. 14. DEMAIS INFORMAÇÕES 14.1. Para fins de assinatura do Contrato, ou instrumento equivalente, e envio de demais documentos referentes ao processo, o destinatário da contratação poderá, a pedido da Embrapa, cadastrar-se no Sistema Eletrônico de Informações – SEI Embrapa. 14.1.1. O cadastramento se dará por meio de acesso ao link “Usuário externo – SEI” na página oficial da Embrapa. 14.1.2. Para efetivação do cadastro, o usuário externo, representante legal do destinatário da contratação, deverá: a) firmar Termo de Aceitação das Condições de Uso do SEl, e apresentar-se ao Protocolo de umas das Unidades da Embrapa, portando, juntamente com o original daquele Termo, os seguintes documentos (originais e cópias para fins de autenticação administrativa): - Registro Geral (Identidade) e CPF; - Comprovante de Residência; Termo de Referência 14248028 SEI 21152.000839/2026-21 / pg. 9

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- Documentação jurídica da empresa; e - Procuração com poderes especiais, se for o caso. b) alternativamente , enviar, pelos Correios, o original do Termo de Aceitação das Condições de Uso do SEl assinado e com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias autenticadas em cartório dos documentos indicados na alínea “a”, anterior, para o seguinte endereço: Embrapa Agroindústria de Alimentos CNPJ: 00.348.003/0011-92 Av. das Américas, 29.501 Guaratiba - Rio de Janeiro/RJ – CEP: 23.020-470 Telefones: (21) 3622-9727 E-mail: [email protected] 14.1.3. Uma vez que assinatura se dará pelo representante legal da empresa, as informações solicitadas no subitem acima são pessoais (pessoa física). O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível. 14.1.4. O uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI Embrapa possui norma própria, a Norma nº 037.001.002.002, publicada no Boletim de Comunicações Administrativas da Embrapa (BCA) nº 31, de 17/07/2017, cujos termos devem ser observados pelo destinatário da contratação quando da efetivação de seu cadastro no SEI Embrapa.. 14.2. Os contratos advindos a partir deste Termo somente poderão ser alterados por acordo escrito entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar. 14.3. A ausência de formalização contratual não exonera a Embrapa do dever de indenizar o Contratado pelo que esta houver executado, apurando-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 14.4. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou supressões nos quantitativos do objeto, observadas as mesmas condições contratuais e havendo acordo escrito entre as partes, os contratos poderão ser alterados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 14.4.1. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. 14.5. Visando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, conforme acordo entre as partes e mediante comprovação, os contratos advindos a partir deste Termo poderão ser alterados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do Contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do objeto, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ocorridos após a data da apresentação da proposta, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 14.6. Caberá recurso, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da comunicação do ato, nos casos de: a) aplicação das penas de multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa; b) rescisão do contrato. 14.6.1. Os recursos referidos não têm efeito suspensivo, porém a autoridade competente tem poder para, motivadamente e presentes as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. 14.6.2. A comunicação do ato para fins de contagem do prazo recursal será feita, preferencialmente, na forma eletrônica. 14.7. Aplicam-se às licitações e contratos decorrentes deste Termo as normas de direito penal, conforme dispõe o art. 41 da Lei nº 13.303/2016. 14.8. A aplicação das normas de direito penal mencionadas no subitem anterior não afasta a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Termo de Referência 14248028 SEI 21152.000839/2026-21 / pg. 10