DAS PROPOSTAS
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SERÁ DE 90 (noventa) DIAS a contar da sua apresentação.
1. Após a conclusão do processo licitatório, com a homologação e adjudicação do objeto ao vencedor, a Embrapa somente contratará se houver
disponibilidade financeira para arcar com as despesas contratuais, no exercício em curso. Caso, por razões de contingenciamento
orçamentário, que afetem o planejamento orçamentário anual realizado, após a homologação e adjudicação do objeto não for possível empenho
dos valores contratuais durante o prazo de validade das propostas, a Embrapa adotará os seguinte procedimentos, quando da disponibilidade
financeira:
a) Consulta ao adjudicatário sobre o interesse em manter sua proposta e as demais condições licitadas, para efetiva contratação;
b) Caso o adjudicatário não manifeste interesse na manutenção de sua proposta, a Embrapa convocará os demais licitantes, na forma do inciso I
do §2º do artigo 75 da Lei 13.303/2016, segundo a ordem de classificação, para, se quiserem, assumam as condições da proposta vencedora,
para efetiva contratação;
2. Por imposição de novas circunstâncias orçamentárias, em decorrência de ações de contingenciamento impostas pelo Governo Federal, a
Embrapa poderá reduzir o escopo das contratações (redução quantitativa), desde que não afete as condições de habilitação e demais condições
vinculadas à igualdade, economicidade e publicidade do certame.
3. Sendo o caso de redução quantitativa do objeto, a negociação prevista nos itens anteriores deverá observar essa circunstância.
4. Em todos os casos, caso entre a data de apresentação da proposta vencedora da licitação e a efetiva contratação, decorra tempo superior a
12 (doze) meses, os valores da proposta poderão ser reajustados pelo IPCA, caso outro índice não tenha sido indicado no Edital e seus anexos.
5. Havendo divergências com as especificações do CATMAT lançadas no sistema e a especificações do Termo de Referência, permanece as o
Termo de Referência.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -
Embrapa, por meio de sua Unidade: Embrapa Roraima, sediado(a) Avenida Brasil 3911, Distrito Industrial Aquilino
da Mota Duarte, CEP 69.315-292, Boa Vista/RR, realizará licitação, para registro de preços , na modalidade
PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço, por item , nos termos da Lei nº
13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei nº 14.133/2021 (em relação aos procedimentos da modalidade pregão e
SRP, naquilo que não conflitar com a Lei nº 13.303/2016), da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de
2006, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, Decreto nº 11.462,
de 31 de março de 2023, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa
SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, da
Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, hoje, Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa - Norma 037.011.003.001,
aprovada pela Resolução do Conselho de Administração da Embrapa - RC nº 277, de 21/3/2024 e Publicado no
D.O.U, n° 77 de 22/04/2024, Seção 1, páginas de 6 a 21 , e no Boletim de Comunicações Administrativas - BCA
N º Nº 16, de 28/03/2024 - disponível no site https://www.embrapa.br/regulamento-de-licitacoes-contratos-e-
convenios-da-embrapa, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação –
em todas as suas fases, disponível no sítio www.gov.br/compras.
1.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico antes da data de
realização do pregão, na forma da Instrução Normativa nº 3 de 26 de junho de 2018, do então Secretário de Gestão do Ministério da Economia.
1.3. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em
sua forma eletrônica.
1.4. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras, por meio de certificado digital conferido
pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
1.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
1.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e
seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou
entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
1.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem
desatualizados.
1.8. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
1.9. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de
Preços.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação é o Registro de Preços para eventual aquisição e entrega parcelada de MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS
AGRÍCOLAS E MOBILIÁRIO, visando o atendimento das demandas Embrapa Roraima , de acordo com as especificações técnicas, condições, quantidades
e padrões de desempenho e qualidade estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
2.2. Os itens, se for o caso, destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48 da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, estarão identificados no Termo de Referência.
2.3. Em caso de discrepância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema de compras do governo federal (sítio
www.gov.br/compras) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
2.4. É vedada a contratação, para a mesma Unidade da Embrapa, de mais de uma empresa para a execução do mesmo material ou serviço, a fim de
assegurar a responsabilidade contratual e o princípio da padronização, ressalvado o disposto no art. 46 da Lei nº 13.303/2016. Se o presente certame
prever a contratação simultânea, esta condição será devidamente estabelecida no Termo de Referência (Anexo I).
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Edital Pregão Eletrônico (SRP) 40/2026 (14252388) SEI 21197.001548/2026-34 / pg. 2
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento
regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
3.2. Não poderão participar as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido:
a) penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, aplicada na vigência do inciso III do artigo 87 da Lei n.
8.666/1993, ou contida no art. 83, inciso III da Lei nº 13.303/2016, desde que aplicada pela Embrapa, e no inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021,
quando aplicada no âmbito da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
b) penalidade de impedimento de licitar e contratar, aplicada na vigência do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011,
aplicada por qualquer órgão ou entidade da União;
c) penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada na vigência do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993 e contida no inciso IV do art. 156 da
Lei nº 14.133/2021, aplicada no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes federativos ou a prevista no artigo
46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
d) penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12, III da Lei n. 8.429/1992;
3.3. Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e outros sistemas cadastrais pertinentes, que sejam
desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
3.4. Também estarão impedidas de participar da Licitação empresas que, na data do certame, estejam cumprindo sanção de proibição de participar de
licitações e celebrar contratos administrativos nos termos do artigo 38 da Lei nº 12.529/2011, do artigo 10 da Lei 9.605/98, e inciso IV do artigo 33 da Lei nº
12.527/11.
3.5. Também não poderão participar Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem
representando interesse econômico em comum participando da presente licitação;
3.6. Não poderão participar, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição ( Acórdão nº 746/2014-TCU-
Plenário).
3.7. Serão impedidas de participar, também, as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
3.8. A participação de cooperativas na presente licitação:
a) Será admitida ( __), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
b) Não será admitida (X), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
3.9. Também não poderão participar entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente e que não apresentem condições de habilitação semelhantes às exigidas para licitantes
nacionais, segundo as formalidades da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018.
3.10. A participação de empresas reunidas em consórcio:
a) Será admitida ( __), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
b) Não será admitida ( X ), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
3.10.1. Em caso de possibilidade de participação de consórcio deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira,
do somatório dos valores de cada consorciado;
d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução de contrato;
3.10.2. Antes da celebração do contrato, o Licitante vencedor deve promover a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso
público ou particular de constituição de consórcio.
3.10.2.1. Encerrado o certame, a Embrapa estabelecerá prazo, por meio de notificação, para que o Licitante vencedor comprove a constituição e o
registro do consórcio, admitida a possibilidade de prorrogação mediante apresentação de justificativa.
3.10.2.2. O empenho e a formalização de contrato ocorrerão em conformidade com o que dispõe o Termo de Compromisso, podendo ocorrer em nome
da empresa Líder ou em nome de cada consorciada com a indicação do nome do consórcio a que elas pertencem.
3.10.2.3. Caso o termo de compromisso defina de forma individualizada a participação de cada consorciada, o empenho deverá ser proporcional ao
percentual ali indicado.
3.10.3. Esta Licitação:
a) não estabelece limite máximo de empresas consorciadas ( ___), conforme justificativa da autoridade competente constante do processo administrativo
da presente licitação.
b) estabelece o limite máximo de até ___(_____) empresas consorciadas, conforme justificativa da autoridade competente constante do processo
administrativo da presente licitação.
3.10.4. Em caso de substituição do consorciado, esta deverá ser expressamente autorizada pela Embrapa e condicionada à comprovação de que a
nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de
qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório.
3.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo
34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da
Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.12. Este pregão é de âmbito nacional.
3.13. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes
declarações:
3.13.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o
prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas
produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa,
empresa de pequeno porte.
3.13.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
Edital Pregão Eletrônico (SRP) 40/2026 (14252388) SEI 21197.001548/2026-34 / pg. 3
6.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, vedada outra forma de comunicação.
6.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados
do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8. O lance deverá ser ofertado considerando o critério de julgamento definido no presente edital.
6.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema,
observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.11. Observado o disposto no item 6.10, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o
registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, nos termos dos arts. 33 e 34 da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022.
6.12. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter
competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
6.12.1 Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata este item, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do
licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos
licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível
aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.16.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e
reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Envio de Lances no modo de disputa "aberto"
6.18. Caso a licitação ocorra pelo modo de disputa aberto, os procedimentos da etapa de lances serão os seguintes:
6.19. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que
cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,50 (cinquenta centavos) .
6.20. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance
ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.21. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances
enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.22. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e
divulgará os lances da seguinte forma:
a) Ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) Ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
6.23. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro,
auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.23.1. Após o reinício previsto neste item, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.23.2. Encerrada a etapa de que trata o item 6.23.1, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no item 6.22.
Envio de Lances no modo de disputa "aberto e fechado"
6.24. Caso seja adotado o modo de disputa "aberto e fechado", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado,
considerando os seguintes procedimentos:
6.25. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente
dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
6.26. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de
desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado,
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.27. No procedimento de que trata o item 6.26., o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.28. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o
máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado o disposto no item
6.27.
6.29. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem constante do item 6.22.
Envio de Lances no modo de disputa "fechado e aberto"
6.30. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os
licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores
àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.31. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.30, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas,
consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.32. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance
ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.33. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances
enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.34. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e
divulgará os lances conforme a ordem final de classificação, conforme disposto no item 6.22.
6.35. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro,
auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.36. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último
lance.
Edital Pregão Eletrônico (SRP) 40/2026 (14252388) SEI 21197.001548/2026-34 / pg. 5
7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto estipulado e, observado o disposto nos itens a seguir, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao
estimado para a contratação.
7.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.2.1. contiver vícios insanáveis;
7.2.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.2.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.2.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.2.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.3. O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
7.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizará motivo
suficiente para a desclassificação da proposta.
7.5. A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele
renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
7.6. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta.
7.7. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 70% (setenta por cento) do valor
orçado pela Administração (art. 56, §3º da Lei nº 13.303/2016).
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela
Administração.(Art. 34 da IN SEGES Nº 73/2022)
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata este item, só será considerada após diligência do pregoeiro que comprove:
I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. O pregoeiro poderá exigir do licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta, podendo para tanto e conforme o caso adotar os
procedimentos mais adequados, tais como:
a) Requerer a apresentação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
b) Solicitar informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
c) Realizar consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
d) Realizar pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
e) Realizar verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
f) Realizar pesquisa de preço com agentes econômicos dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e
fabricantes;
g) Realizar a verificação de notas fiscais dos produtos cotados na proposta e anteriormente adquiridos pelo proponente;
h) Realizar o levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) Realizar ou consultar estudos setoriais;
j) Realizar consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
k) Realizar a análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos
serviços.
7.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão
pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será
registrada em ata. (art. 43 da IN SEGES Nº 73/2022)
7.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de
2h (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.12. Se a proposta do licitante vencedor da etapa competitiva de lances não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de
classificação, verificando o seu atendimento até a apuração de uma proposta que atenda os termos do Edital e desta verificando as condições de
habilitação. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.13. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no Art. 154 da
Instrução Normativa RFB n. 2110, de 17/10/2022, em razão do disposto no art. 159, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.14. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos
meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, exame de conformidade ou prova
de conceito, entre outros testes de interesse da Embrapa, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro do prazo estabelecido no
Termo de Referência.
7.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras ou outros testes,
cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.17. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade definidos no Termos de Referência.
7.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora
das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. O mesmo se aplica em caso de reprovação no exame de conformidade,
prova de conceito e outros testes de interesse da Embrapa.
7.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s) ou se houver reprovação do exame de conformidade, prova de
conceito e outros testes de interesse da Embrapa, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-
se-á com a verificação e, assim, sucessivamente, até a ocorrência de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.20. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe
técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
7.21. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo e no local definido no Termo
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de Referência, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
7.22. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os
manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
7.23. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que
envie imediatamente, por meio eletrônico, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos dos respectivos
Decretos regulamentares.
7.24. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas
brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.25. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de
preferência.
7.26. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
7.27. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.28. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o
Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123,
de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.29. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. HABILITAÇÃO
Consulta a Cadastros
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada, o Pregoeiro verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de
1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se
houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar
nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Disposições Gerais sobre a Habilitação
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em
relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa
SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá
atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão
pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará na inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de
certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.5.4. A verificação pelo pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de
habilitação.
8.5.5. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema quando solicitado pelo
pregoeiro até a conclusão da fase da habilitação.(art. 39, §1º Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022)
8.5.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais
quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
8.6. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante
documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.7. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de
preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº
8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.8. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, será observado o disposto nos subitens 3.10, 8.26 e 8.27.6 deste edital.
8.9. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder as fases de
envio de lances e de julgamento.
8.9.1. Na hipótese de inversão de fase referida neste item, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de
habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa
SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.9.2. Após o encerramento da fase de habilitação, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.10. Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e
apenas do licitante mais bem classificado.(art. 39, §3º da IN 73/2022)
8.11. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de
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diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à
época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.12. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo
de, 2:00 hs( duas horas), prorrogável por igual período, nas mesmas situações elencadas no item 4.8.1 deste Edital. (art. 39,§ 5º, IN 73/2022)
8.13. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, na forma estabelecida no item 11 deste Edital.
8.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital de licitação, observado o prazo disposto no § 2º do art. 29 da Instrução
Normativa SEGES/ME 73/2022.
8.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação
habilitatória, após concluídos os procedimentos de que trata o item 8.13 deste Edital.
8.16. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.17. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em
nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.18. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante da matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando
for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Habilitação Jurídica
8.19. Serão exigidos os seguintes documentos para a habilitação jurídica:
8.19.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.19.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação
ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ;
8.19.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.19.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o
participante sucursal, filial ou agência;
8.19.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de
prova da indicação dos seus administradores;
8.19.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.19.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar ou, ainda, outros
documentos definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos do art. 4º, §2º Decreto nº 10.880 de 02/12/2021.
8.19.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos
termos da Instrução Normativa RFB n. 2110, de 17/10/2022.
8.19.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização (Instrução Normativa SEGES Nº 03/2018);
8.19.10. No caso de exercício de atividade regulamentada, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
conforme legislação pertinente, conforme e exigências descritas no Termo de Referência.
8.19.11. Declaração de inexistência de fatos impeditivos previstos nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016, conforme modelo constante de anexo do
presente Edital;
8.20. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectivas, quando houver.
Habilitação Técnica
8.21. Serão exigidos os seguintes documentos para verificação da capacidade técnica:
a) no mínimo, 01 (um) atestado, em nome da interessada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente à execução satisfatória,
compatível com o seguinte requisito: compatível com objeto ;
b) além do atestado, outros requisitos poderão estar definidos no Termo de Referência, com vistas ao estabelecimento de parâmetros objetivos para
análise da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que a licitante já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
8.22. É permitido o somatório de quantitativos havidos em mais de um atestado.
8.23. É permitida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa da qual a licitante seja subsidiária integral e/ou
de subsidiária integral pertencente a licitante, desde que pertencente à mesma atividade econômica;
8.24. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou, tratando-se de prestação de serviços contínuos,
se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
8.25. Os atestados deverão conter nome, endereço, telefone de contato do atestador ou qualquer outro meio que permita à Embrapa manter contato com a
sociedade atestante.
8.26. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos
de cada consorciado.
Qualificação Econômica-Financeira
8.27. Para demonstração da Qualificação Econômica-Financeira, será exigida a seguinte documentação:
8.27.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.27.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.27.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
8.27.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações
contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.27.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.27.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o
artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.27.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG)
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e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total___________________________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante__________
Passivo Circulante
8.27.4. As empresas que apresentarem Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou menor que 1 (um) quando da
habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio
líquido mínimo de 10.% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.27.5. Caso a licitante que apresente resultado igual ou menor que 1(um) não atenda as condições do item anterior, a qualificação econômica-
financeira poderá ser demonstrada, mediante a apresentação de garantia no percentual de 5 % (cinco por cento), podendo o licitante optar por uma das
seguintes modalidades: caução em dinheiro; seguro-garantia; e fiança bancária.
8.27.6. Em se tratando de consórcio, caso permitida a sua participação, o valor exigido para efeito de habilitação econômico-financeira:
a) será acrescido em ___%(__________ por cento) sobre o valor exigido para efeito de habilitação ( ____);
b) não haverá acréscimo em relação ao valor exigido de licitante individual, em virtude da justificativa constante do processo administrativo da presente
licitação.(____)
8.27.6.1. Para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.27.6.2. O acréscimo de que trata este subitem não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresa e pequenas
empresas, assim definidas em lei.
8.28. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender a todas as exigências de habilitação previstas neste edital.
8.29. Para as microempresas e empresas de pequeno porte (nos termos da Lei Complementar nº 123/2006) que tenham alguma restrição, em relação à
documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a
critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de negativa, nos termos do § 1o do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 4º e seus parágrafos, do Decreto nº 8.538/2015.
8.30. Para aplicação do disposto no item 8.29, o prazo para regularização fiscal será contado a partir do momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame.
8.31. A prorrogação do prazo constante do item 8.29 poderá ser concedida, a critério da Embrapa, após requerimento justificado da licitante.
8.32. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à
administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.33. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro
considerará o licitante inabilitado, devendo instruir o processo, se for o caso, com vistas a possíveis penalidades.
8.33.1. Caso o documento de habilitação ausente consistir em declaração sobre fato preexistente, o pregoeiro poderá conceder prazo razoável para o
saneamento da falha. (Acordão TCU 988/2022 - Plenário)
8.33.2. Caso existam dúvidas relacionadas a incertezas e/ou divergências constatadas em propostas de licitantes, bem como erros ou falhas em
planilhas de preços cuja identificação seja evidente, o pregoeiro e sua equipe de apoio poderão suprimi-las por meio de diligências.
8.33.3. As falhas, erros ou omissões tratadas neste dispositivo deverão ser resolvidas em, no máximo, 2 (duas) horas após notificação ao licitante.
Regularidade Fiscal
8.34. Para verificação da regularidade fiscal, serão exigidos, exclusivamente:
a) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da
União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
b) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9. RECURSOS
9.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do
julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão,
ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no subitem 4.1.2 deste
Edital, da ata de julgamento. (§ 1º do artigo 59 da Lei 13.303/2016)
9.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo d e 3 (três)
dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contado do recebimento dos autos.
9.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.5. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de
intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
9.6. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade
superior que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
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b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
10.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles
dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
10.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
10.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
11. ERROS OU FALHAS
11.1. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos
e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 .
11.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item
anterior , a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a
ocorrência será registrada em ata.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
( X ) Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
(__) Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência
13. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 10 (dez) dias , contados a partir da data de sua convocação,
para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo
das sanções previstas neste Edital.
13.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor
convocado, desde que:
a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e
b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração.
13.3. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital no SEI .
13.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de
Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
13.5. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado no sítio da Embrapa e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de
preços.
13.6. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a
contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
13.7. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar
os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro
classificado.
13.8. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
13.9. A adesão à Ata de Registro de Preços derivada do presente procedimento licitatório, por outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal:
a) (___) Será permitida, conforme justificativa e estimativa de quantidades estabelecidas no Termo de Referência, observado, sempre, o limite estabelecido
no artigo 32 do Decreto 11.462/2023.
b) ( X ) Não será permitida .
13.10. A Ausência de justificativa no processo licitatório sobre a permissão de adesão no presente Edital ou a ausência de estimativa dos quantitativos
passíveis de adesão, previstas no item "a" do item 13.9, impedirão a operacionalização de adesão.(Acórdão TCU 1297/2015-Plenário, Acórdão TCU
2037/2019-Plenário e Acórdão TCU 855/2013-Plenário)
13.11. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços e o edital permitir essa
utilização, deverão consultar a Embrapa para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
13.12. A Embrapa somente autorizará a adesão mediante a apresentação de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de
preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de
preços.
13.12.1. O estudo, após aprovação pelo órgão gerenciador, poderá ser divulgado no Portal de Compras do Governo federal.
13.13. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
13.14. A critério da Embrapa, caso o o objeto da ata corresponda à uma necessidade permanente, ocorrendo sua prorrogação por mais um ano, poderá ser
renovado os itens e seus quantitativos.
14. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
14.1. Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro:
14.1.1. dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário, observada a classificação na licitação; e
14.1.2. dos licitantes que mantiverem sua proposta original.
14.2. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou fornecedores registrados na ata.
14.2.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
14.2.2. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do adjudicatário antecederão
aqueles que mantiverem sua proposta original.
14.3. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes
remanescentes, nas seguintes hipóteses:
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contar da intimação, novos termos recursais em relação ao agravamento.
16.18.2. Após seu pronunciamento final, caso o autor da nova Decisão recorrida a mantenha inalterada, deverá encaminhá-la ao superior imediato
(Chefe-Geral nas UDs e Superintendente da SUSEC na Sede e SUSEC).
16.18.3 O superior imediato (Chefe-Geral nas UDs e Superintendente da SUSEC na Sede e SUSEC) poderá confirmar, atenuar, anular ou revogar, total
ou parcialmente, a decisão recorrida.
16.18.4. A decisão que anular ou revogar a decisão recorrida, imporá o reinício do PAA, sem prejuízo dos atos aproveitáveis.
16.18.5. O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo ou por quem não seja legitimado.
16.18.6. O não conhecimento do recurso não impede a Embrapa de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
16.18.7. Após a confirmação ou nova decisão por parte da autoridade superior (Chefe-Geral nas UDs e Superintendente da SUSEC na Sede e
SUSEC), o infrator deverá ser notificado de seus termos, por meio de intimação, que poderá ser efetuada por ciência no processo Sistema Eletrônico de
Informações - SEI, por via postal com aviso de recebimento ou outro meio que assegure, inequivocamente, a certeza da ciência do interessado.
16.18.8. Caso o penalizado não seja encontrado ou não confirme o recebimento da intimação, a Decisão será publicada no Diário Oficial da União,
hipótese em que se presumirá a sua cientificação.
16.18.9. Após a Decisão final, a penalidade aplicada deverá ser executada e registrada no SICAF e nos registros cadastrais da Embrapa.
16.19. O sancionado com multa deverá comprovar o seu pagamento em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação respectiva,
observando-se que, em caso de não quitação do débito, a Embrapa poderá efetuar sua cobrança pela via judicial.
16.20. O pagamento da multa poderá ser parcelado, por decisão da autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto
de Contratações na Sede e SUSEC), quando não houver prejuízos para a Embrapa, observando-se que os valores deverão ser atualizados pela taxa básica
de juros da economia (SELIC).
16.21. Os prazos começam a correr a partir da data da intimação ou da ciência da Decisão, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento.
16.22. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado
antes da hora normal.
16.23. Em regra, o recurso não terá efeito suspensivo, sendo possível sua concessão, de ofício ou a pedido, pela Autoridade Decisória recorrida ou
imediatamente superior, quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, decorrente da execução da decisão.
16.24. A prática de atos lesivos à Embrapa nos termos da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto nº 8.420/2015, será apurada em processo administrativo aberto
e instruído conforme disposições contidas na citada legislação, e em obediência ao rito e penalidades nela fixados.
16.25. As penalidades referentes à inexecução do Contrato estão estabelecidas no instrumento de contratação em anexo ao presente edital, podendo,
ainda, constar do Termo de Referência.
17. ATOS LESIVOS À Embrapa
17.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas neste Edital, observados o contraditório e a
ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à Embrapa, assim definidos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem
autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
17.2. Constatada a prática de ato lesivo à Embrapa, pela configuração, de uma das condutos tipificadas no inciso IV do Artigo 5º da Lei 12.846/2013, haverá
a responsabilização administrativa, na forma dos artigos 6º e 7º da 12.846/2013.
17.3. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016 ou a outras normas de licitações e contratos da administração
pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de
participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização.
17.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da Embrapa.
17.5. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
17.6. O licitante sancionado administrativamente pela prática de atos lesivos contra a Embrapa, nos termos da Lei n° 12.846/13, publicará a decisão
administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação do licitante ou, na sua falta, em publicação de circulação
nacional;
b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo
mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do referido sítio.
17.7. A publicação a que se refere o item 17.6 será feita a expensas da pessoa jurídica sancionada.
17.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e
prejuízos à Embrapa resultantes de ato lesivo cometido pelo licitante, com ou sem a participação de agente público.
17.9. O PAR e o sancionamento administrativo obedecerão às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013
e no Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo ainda da aplicação do ato de que trata o art. 67 do
Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022.
17.10. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
17.11 As disposições deste item se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
18. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
18.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma deste Edital.
18.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, podendo
suspender a abertura da sessão pública caso entenda conveniente.
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d) Declaração sobre impedimentos da Lei 13.303 – Anexo IV (do Edital) .
e) Comprovantes exigidos específicos ao item a ser licitado, que constem no edital, conforme o caso específico;
f) Outros (caso exista algum documento vencido ou não lançado no SICAF deverá ser anexado – Certidões vencidas, balanço, etc);
g) Catálogos dos produtos ofertados poderão ser solicitados, a critério da Embrapa, para análise e aceitação.
3.4. A licitante deverá indicar em sua proposta, inclusive na lançada no sítio www.gov.br/compras detalhadamente todas as características técnicas,
a marca dos produtos que serão adquiridos e declarar que atende a todas as especificações técnicas mínimas de qualidade e as quantidades constantes
deste Edital e seus anexos.
3.5. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no sítio www.gov.br/compras – CATMAT e as especificações
constantes do Edital, prevalecerão as últimas.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações contratuais.
4.2. Promover os pagamentos dentro prazo estipulado no Contrato/Autorização de Fornecimento-AF, após o ATESTE do documento fiscal
correspondente à entrega dos produtos/serviços, verificados e aceitos pela Embrapa.
4.3. Designar empregados do seu quadro de pessoal, para representá-la no acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
4.4. Comunicar por escrito, e-mail ou correspondência, à empresa contratada a respeito de qualquer irregularidade detectada na aquisição dos
referidos itens constantes do presente certame.
4.5. Fornecer à empresa contratada todas as informações relacionadas com o objeto do Contrato/Autorização de Fornecimento-AF visando obter os
melhores resultados na aquisição dos produtos porventura adquiridos.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Dar integral cumprimento a sua proposta.
5.2. Cumprir o prazo de entrega dos materiais, objetos da presente licitação, que será contados em dias consecutivos, contados a partir da
solicitação da contratante, após celebração do Contrato/Autorização de Fornecimento-AF, entre a Licitante vencedora e a Embrapa.
5.3. Executar a entrega dos materiais, conforme especificado neste Termo e no instrumento de Contrato/Autorização de Fornecimento-AF, salvo a
ocorrência de calamidade pública, perturbação da ordem, greves ou por outro motivo que a Embrapa venha a aceitar por considerá-lo justo, ficando esses
prazos prorrogados, para todos os efeitos contratuais, de tantos dias quantos forem os de duração do obstáculo impeditivo.
5.4. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Embrapa ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa,
sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
6. LOCAL DA ENTREGA:
Sede Embrapa Roraima - localizada na Avenida Brasil 3911, Distrito Industrial Aquilino da Mota Duarte, CEP 69.315-292 , Boa Vista/RR, no horário de 2ª a
6ª feira das 8h as 11:45h e das 13:15 as 16h00, sendo o frete e descarga por conta do fornecedor.
7. PRAZO E FORMA DE ENTREGA
7.1. A partir da assinatura do Contrato/Autorização de Fornecimento-AF com a EMBRAPA RORAIMA, a contratada comprometer-se-á a entregar o
objeto de forma integral.
7.2. A entrega dos produtos, objeto deste Edital à EMBRAPA RORAIMA deverá ocorrer no prazo máximo 30 (trinta) dias consecutivos , a partir
da assinatura do Contrato/Autorização de Fornecimento-AF ou da data de envio da mesma, por conta e risco do fornecedor e com todos os impostos
inclusos.
7.3. Entrega somente será considerada cumprida após o devido aceite por parte do(s) gestor(es) da Embrapa.
8. RECEBIMENTO
8.1. Na hipótese de constatação de qualquer anomalia no escopo desse termo, os itens serão rejeitados, no todo ou em parte.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. O valor estimado está previsto na proposta orçamentária de 2024.
10. VALIDADE DOS PRODUTOS
10.1. Caso não esteja descrito no detalhamento do Item, será considerado 12(doze) meses da entrega.
11. PAGAMENTO
11.1. O(s) pagamento(s) à(s) licitante(s) a ser(em) Contratada(s) será(ão) efetuado(s) em moeda corrente nacional, até 30 (trinta)dias corridos
após o recebimento definitivo do produto mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas discriminativa, devidamente com o “atesto” firmado pelo Gestor
do contrato, designado, formalmente, pela Embrapa.
11.2. Caso o objeto da contratação seja recusado ou o correspondente documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado
a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
12. PENALIDADES
12.1. O descumprimento, por parte do CONTRATADO , das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes,
ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) pelo atraso na entrega do objeto descrito no item 14 do presente instrumento, em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á o CONTRATADO
ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia (dia corrido), sobre o valor da entrega fora do prazo previsto, até
o limite de 30%, o que poderá levar à rescisão do Contrato, com aplicação das demais penalidades decorrentes;
a.1) Sem prejuízo das multas moratórias já incorridas, com o acolhimento das justificativas apresentadas e no interesse exclusivo da
Embrapa, o Gestor poderá decidir pela manutenção contratual, ainda que atingido o limite fixado na alínea "a", deste subitem. Neste caso, o
Gestor contratual deverá fixar prazo adicional.
a.2) descumprido o prazo adicional fixado, sem que tenha ocorrido o fornecimento, será considerado inadimplemento total do objeto, com a
consequente rescisão contratual e aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do item não entregue ;
c) pela não entrega do objeto descrito no item 14 do presente instrumento, caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias sem que
haja manifestação aceita pela CONTRATANTE ou por qualquer outra infração que leve à rescisão contratual sujeitar-se-á o CONTRATADO, além
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da multa de mora apurada, ao pagamento de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato;
d) entregar os equipamentos/produtos/materiais fora das especificações constantes do Termo de Referência : até 20% (vinte por cento) do valor
global da proposta, para cada evento.
e) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pela alínea anterior: até 10% (dez por cento) do valor global da proposta,
para cada evento.
12.2. Sem prejuízo das multas e demais penalidades cabíveis, a depender da gravidade da conduta punível, o CONTRATADO poderá ser penalizada
com sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Embrapa, de que trata o inciso III, art. 83, da Lei n.º 13.303/16, por até 2 (dois) anos;
12.3. A penalidade de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Embrapa também poderá ser aplicada às sociedades ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Embrapa em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. As multas acima estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor
contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
12.5. As sanções de natureza pecuniária serão executadas observando-se a seguinte prioridade: a) Recolhidas à Conta Única da da União, por meio de
GRU, espontaneamente; b) executadas das garantias prestadas; c) compensadas com créditos que, eventualmente, o CONTRATADO tenha a receber;
d) formas de cobrança previstos em Lei.
12.6. A Embrapa poderá combinar os métodos de liquidação das penalidades pecuniárias, visando a integralidade dos valores devidos e poderá reter
créditos suficientes para o pagamento de eventuais multas e penalidades pecuniárias, até que seja concluído o processo de aplicação de penalidades.
12.7. As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito
jurídico de força maior ou casos fortuitos, devida e formalmente justificados e comprovados.
12.8. Constatada a prática de ato lesivo à Embrapa, pela configuração de uma das condutas tipificadas no inciso IV do art. 5º da Lei 12.846/2013,
haverá a responsabilização administrativa, na forma dos arts. 6º e 7º da 12.846/2013.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A Embrapa poderá revogar a licitação, por interesse público, antes da celebração do Contrato/Autorização de Fornecimento-AF, ou anulá-la,
por ilegalidade, constatada de ofício, ou mediante provocação de terceiros, sempre, em ambas as situações, através de despacho fundamentado.
13.2. A nulidade do processo licitatório induzirá, automaticamente, à do Contrato/Autorização de Fornecimento-AF.
14. DETALHAMENTO DO OBJETO/ITENS:
ITEM PRODUTO Quantidade Unidade Valor
Unitário
Valor
Total
01
Incubadora BOD (DBO) Digital Refrigerada com Controle de Temperatura e Umidade
Especificações detalhadas: Capacidade interna mínima de 340 litros; Faixa de operação de temperatura de -10 °C a 60
°C; Controle de temperatura microprocessado digital com sistema PID e autotuning; Display LED para indicação da
temperatura de processo e set point; Sensor de temperatura de alta precisão; Homogeneidade térmica interna; Sistema
de refrigeração por unidade selada com compressor hermético, livre de CFC; Prateleiras internas em aço inoxidável,
reguláveis e removíveis; Câmara interna em aço inox ou revestida com polímero pré-moldado que evita a corrosão;
Sistema de circulação forçada de ar quente e frio no sentido vertical, garantindo uniformidade térmica em todo o interior
da câmara; Sistema de aquecimento por resistência tubular blindada em aço inoxidável; Reservatório interno para
geração de umidade relativa por evaporação natural; Câmara interna construída em material resistente à corrosão e
adequada para uso laboratorial; Isolamento térmico em poliuretano expandido ou material equivalente em todas as
paredes e porta; Porta com vedação magnética e iluminação interna automática; Gabinete externo com tratamento
anticorrosivo e acabamento resistente; Disponibilidade de peças de reposição padronizadas no mercado nacional,
garantindo facilidade de manutenção corretiva e preventiva, redução do tempo de parada do equipamento e maior
continuidade operacional; Assistência técnica nacional ou suporte técnico disponibilizado pelo fabricante; Timer
programável; Sistema de segurança contra superaquecimento e desligamento automático do sistema de refrigeração
em condições de falha; Montado sobre rodízios com sistema de nivelamento; Alimentação elétrica 110V; Manual de
operação; Garantia mínima de 12 meses.
01 Unidade R$
10.891,94
R$
10.891,94
02
Descascador de Amostra de Café
Especificações detalhadas: Equipamento compacto; Capacidade de processamento de 30 kg/hora; Motor de 05 Hp;
Referência: Marca Pinhalense, Modelo DRC-2.
02 Unidade R$
7.465,38
R$
14.930,76
03
Testador de Umidade de Café
Especificações detalhadas: Portátil; Display iluminado; Com escalas para café verde (7% a 40%) e café em
pergaminho (8% a 40%); Referência: Marca AgraTronix, Modelo Coffee Tester.
01 Unidade R$
3.419,92
R$
3.419,92
04
Estufa com circulação e renovação de ar para secagem de material vegetal e amostras de solo
Especificações detalhadas: Volume interno útil mínimo 1152 litros. Gabinete construído em aço carbono 1020 com
tratamento anticorrosiva e pintura eletrostática em epóxi. Câmara interna em aço carbono 1020 com tratamento
anticorrosiva e pintura eletrostática em epóxi. 2 Portas em aço carbono 1020 com pintura eletrostática na cor azul. 14
Suportes com divisória central, sendo 7 cada lado com distância 150 mm cada para acomodar 14 prateleiras. Isolação
térmica em lã de vidro. Vedação da porta em perfil de silicone. Resistência blindada em aço inox AISI 304. Base
fechada em chapa de aço carbono 1020 com tratamento anticorrosiva para proteção da resistência. Fluxo de ar com
saída superior de aço inox com orifício central para acomodação de termômetro. Sensor de temperatura PT100, com
leitura digital do set point e do processo. 2 Motores de corrente alternada 1⁄4 HP - classe H. Rotação do motor 3.400
RPM. Circulação e renovação de ar motorizada com ventoinhas tipo siroco. Renovação de ar com entrada lateral e
saída superior ajustável manual. Segurança com sistema de proteção de superaquecimento por termostato analógico.
Proteção disjuntor bipolar. Controlador de temperatura microprocessado digital, com sistema PID. Temperatura: 5°C
acima do ambiente a 200 °C. 0,1°C. Resolução: ± 0,5°C. Variação: 6.000 watts. Potência: Plug azul 32 Amperes, 3
polos (2 polos + terra) e plug com 3 conectores de entrada macho N3276, Tensão 200/250 Volts Marca Steck. Chave
geral de Liga/Desliga, com led. Painel adesivo em policarbonato texturizado à prova d’água. L=1200 x P=800 x A=1200
mm. Dimensão interna: L=1500 x P=950 x A=1700 mm. Dimensão externa: 200 kg. Peso: Rodízios giratórios, sendo
2 com travas e 2 sem travas. Acompanhado de: 14 Prateleiras perfuradas em aço carbono 1020 com pintura
eletrostática anticorrosiva e removíveis. Manual de instrução.
01 Unidade R$
40.255,00
R$
40.255,00
Edital Pregão Eletrônico (SRP) 40/2026 (14252388) SEI 21197.001548/2026-34 / pg. 17
05
Autoclave Vertical para esterilização de materiais e utensílios em laboratório de pesquisa, com capacidade
nominal de no mínimo 100 litros.
Especificações: Caldeira: Vertical simples fabricada em aço inoxidável AISI 304; Tampa: Em bronze fundido,
internamente estanhado, externamente polido e envernizado, acompanhada guarnição silicone para vedação resistente
a altas temperaturas; Válvula: De acordo com sistema contra peso regulável para liberação pressão e expulsar o ar
interno afim de obter uma câmara de trabalho com vapor; Manípulos: Para fechamento em baquelite, isolados contra o
calor; Resistência: Elétrica de imersão em níquel cromo blindado em tubos de cobre cromado; Manômetro: Com duas
escalas de pressão de 0 a 3 Kgf/cm² e correspondência em graus centígrados de 100 a 143°C; Cesto: Em aço inox
AISI 304 polido, totalmente perfurados para permitir a circulação do vapor, garantindo a qualidade na esterilização;
Gabinete: Construído em chapa de aço carbono 1020 com tratamento anticorrosivo, acabamento em pintura
eletrostática, e parte superior em aço inox, montado sobre quatro pés de borracha reguláveis; Painel: Internamente
informativo, com botão liga/desliga, teclas de controle de temperatura e tempo de esterilização, display construído com
componentes de qualidade e funcionamento através de microcontrolador. Comando com desenvolvimento confiável,
que permite selecionar a temperatura de trabalho e o tempo de esterilização de diversos materiais possibilitando a
flexibilidade ao usuário; Registro: Esfera para limpeza e drenagem da água; Válvula de alívio: De pressão regulada
para atuar com pressão igual ou superior a MPTA (Máxima pressão de trabalho admissível); Pressão: Máxima de
trabalho 1,5 kgf/cm², correspondente a 127°C. Acompanhado de: Prontuário do vaso de pressão em total
conformidade com a Norma Regulamentadora NR13 (MTE).
01 Unidade R$
22.490,00
R$
22.490,00
06
ROÇADEIRA PROFISSIONAL MOTORIZADA A GASOLINA
Especificações técnicas: Alimentação a Gasolina com Motor 4 Tempos; Cilindradas: 41,6 cm³; Potência: 2 kW (2,70
HP); Peso unitário (não abastecido): 8,1 kg; Diâmetro do círculo de corte: 420 mm;
Capacidade do tanque: 0,750 l de gasolina + óleo 2 tempos; Comprimento do dispositivo sem ferramenta de corte: 178
cm; Nível de pressão sonora: 111 dB(A); Nível de potência sonora: 111 dB(A); Valor de vibração à esquerda no serviço
com a mão direita: 5 m/s²; Valor de vibração à esquerda no serviço com a mão direita: 5,8 m/s²; Valor de vibração à
direita no serviço com a mão direita: 5,7 m/s²; Valor de vibração à direita no serviço com a mão direita: 4,6 m/s²; Motor
STIHL 2-Mix em conformidade com a rigorosa Fase V da diretiva UE sobre emissões, reduzindo a poluição pelos gases
do escape; Empunhadura multifuncional com cabo tipo bike; Sistema antivibração STIHL; Ferramenta de corte padrão:
TrimCut C 42-2 e Lâmina de 3 facas (Ø 300 mm); Eixo de transmissão: rígido; Cinto duplo de suporte para ombro
acolchoado; Cabeçotes de corte: 1 STIHL AutoCut 46-21; Lâmina de metal 305-2 especial (Ø 305 mm) 2 pontas Sthil
Fs 290 330mm Furo 20mm; Serra circular 225 especial (Ø 225 mm); Estrutura em alumínio e polipropileno.
03 Unidade R$
4.006,66
R$
12.019,98
07
Despolpadeira com capacidade mínima de processamento de 300 kg/h de frutas
Especificações detalhadas: Sistema de alimentação por bateladas; Construção em aço inoxidável AISI 304 nas partes
em contato com o alimento; Motor elétrico com potência mínima de 1,5 CV;
Alimentação elétrica monofásica 127/220 V ou trifásica 220/380 V; Sistema de palhetas flexíveis para separação
eficiente da polpa; Conjunto de peneiras intercambiáveis, fornecido com, no mínimo: peneira de 1,0 mm; peneira de
1,5 mm; peneira de 2,5 mm; peneira de 3,5 mm; peneira de 8,0 mm; Sistema construtivo que permita desmontagem,
montagem, abertura e fechamento do equipamento sem utilização de ferramentas especiais ou ferramentas manuais,
visando facilitar as operações de limpeza, inspeção e manutenção de rotina; Projeto sanitário que possibilite acesso às
superfícies internas para higienização diária, minimizando pontos de acúmulo de resíduos e favorecendo a execução
dos procedimentos de limpeza e sanitização; Componentes e partes em contato com o alimento removíveis para
higienização e manutenção preventiva; O fornecedor deve garantir a disponibilidade de peças de reposição
padronizadas no mercado nacional, garantindo facilidade de manutenção corretiva e preventiva, redução do tempo de
parada do equipamento e maior continuidade operacional; Manual de operação, manutenção e lista de peças de
reposição disponibilizado pelo fabricante; Garantia mínima de 3 (três) anos disponibilizado pelo fabricante; Assistência
técnica nacional ou suporte técnico disponibilizado pelo fabricante;
Entrega do equipamento na Embrapa Roraima inclusa no fornecimento.
01 Unidade R$
23.750,00
R$
23.750,00
08
Cadeiras Fixas
Descrição detalhada: Cadeira tipo tok preta base fixa. Material: Assento em tecido mesh e encosto em tela. Base:
Metal com pintura epóxi fixa. Dimensões: 61p x 61l x 87A cm. Peso máximo suportado: 120 kg. Peso do produto:
42,5 kg.
64 Unidade R$
500,00
R$
32.000,00
09
Cadeira diretor encosto telado com braços
Especificação do Produto
Certificações e Conformidades: Certificação BIFMA Certificação SGS Em conformidade com a NR17 Mecanismos
e Ajustes: Mecanismo Relax com trava em posição inclinada (múltiplas posições) Base em metal cromado, Braço com
regulagem de altura; Encosto com corretor de postura lombar ajustável em profundidade e altura; Apoio de cabeça
ajustável em altura e inclinação em 2 eixos; Componentes e Materiais: Revestimento do assento e encosto em tela
Mesh; Material da base: Metal cromado; Material das rodas: Nylon anti-risco; Revestimento do apoio de braço: Soft
Ergo; Pistão à gás Classe 4 TÜV LGA BIFMA; Dimensões e Capacidade: Peso máximo suportado: 150 kg; Peso
máximo recomendado: 140 kg; Especificações Detalhadas: Altura máxima do apoio de braços ao assento: 28 cm;
Altura mínima do apoio de braços ao assento: 20 cm; Largura do apoio de braços: 8 cm; Comprimento do braço: 25
cm; Espessura do estofamento do apoio de braços: 2 cm; Altura do encosto: 79 cm; Largura superior do encosto: 48
cm; Largura inferior do encosto: 48 cm; Largura do encosto na altura do apoio de braço: 48 cm; Altura mínima do
assento em relação ao solo: 46 cm; Altura máxima do assento em relação ao solo: 54 cm; Largura do assento: 50 cm;
Profundidade do assento: 50 cm; Espessura do assento: 13 cm; Comprimento do raio da base: 35 cm; Itens Inclusos:
Cadeira, Parafusos, Chave, Manual de Montagem Garantia: Garantia total de 24 meses (incluindo o prazo legal de 90
dias) Montagem: A cadeira é fornecida desmontada, devendo ser montada por conta do fornecedor.
08 Unidade R$
1.428,85
R$
11.430,80
10
Armário Roupeiro de Aço Vestiário Academia 12 Portas tipo Locker
Descrição detalhada: Material da Estrutura: Chapa de aço carbono nº 26 (espessura de 0,45 mm), garantindo
excelente sustentação e firmeza. Tratamento Superficial: Tratamento químico antiferruginoso por fosfatização
(protege o aço contra a umidade comum de vestiários). Pintura: Pintura eletrostática a pó (Epóxi) feita em alta
temperatura, o que evita descascar e aumenta a durabilidade da cor.
Dimensões Médias do Móvel: Altura: Entre 1,97 m e 1,98 m. Largura: Varia conforme o fabricante, indo de 62 cm
(modelos mais estreitos/profundos) até 1,05 m. Profundidade: Geralmente entre 36 cm e 40 cm. Dimensões
Aproximadas dos Vãos (Portas): Cerca de 46 cm de altura por 27 cm de largura por compartimento. Capacidade de
Carga: Suporta de 15 kg a 30 kg bem distribuídos por nicho (dependendo da marca).
08 Unidade R$
1.400,00
R$
11.200,00
ITEM PRODUTO Quantidade Unidade Valor
Unitário
Valor
Total
Edital Pregão Eletrônico (SRP) 40/2026 (14252388) SEI 21197.001548/2026-34 / pg. 18
ITEM DESCRIÇÃO MARCA/MODELO QUANTIDADE PREÇO
UNITÁRIO PREÇO TOTAL
(R$) (R$)
Preço total GERAL da proposta R$ _____________ (por extenso)
Prazo de validade da proposta: ________________ (se outro prazo não seja estipulado, o prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias).
Prazo para entrega dos produtos: Conforme estabelecido nos Anexos do Edital .
A entrega dos produtos para a Embrapa ocorrerá de acordo com as especificações contidas nos Anexos do Edital .
Oferecemos garantia de validade dos produtos pelo prazo contidas nos Anexos do Edital .
Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração,
materiais e encargos sociais.
Estamos cientes e aceitamos as condições do Edital , especialmente as fixadas para pagamento e entrega dos produtos, contidas na minuta do contrato.
Declaramos, sob as penalidades da lei, que a empresa...................................................., da qual somos representantes credenciados, não se enquadra
em nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
Dados da Empresa:
Razão Social: __________________________
CNPJ/MF: _________Insc. Estadual: __________________
Endereço: ____________ Bairro: _________________________
Cidade: ______________UF: __________ CEP: ____________
Tel.: _______ Whats: ______________ E-mail: _______________________
Banco: _____________ Agência: __________Conta Corrente: _________________
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura da Ata e do contrato: (Enviar cópia de RG e CPF e Instrumento de outorga de poderes:
(procuração ou contrato social ou estatuto social)
Nome Completo: ____________Estado Civil: _________ Cargo/Função:____________
Local e data
______________________________________________
Diretor ou representante legal - Identidade
Nome legível/Carimbo da empresa
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO III – MODELO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa
N.º .........
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa , por intermédio de sua Unidade_____________, com sede no(a) ......, na cidade de ........, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº ....., neste ato representado(a) pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada no .......
de ..... de ....... de ....., portador da matrícula funcional nº ..................., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica,
para REGISTRO DE PREÇOS nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200....., processo administrativo n.º ........, RESOLVE registrar os preços da(s)
empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as
condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e suas alterações, no Decreto n.º
11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de ........ , especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de
Referência, anexo ...... do edital de Pregão nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de
transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do
Termo
Referencia
Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante)
X Especificação
Marca
(se exigida no
edital)
Modelo
(se exigido no
edital)
Unidade Quantidade
máxima
Quantidade
mínima
Valor
Un
Prazo garantia ou
validade
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o ...... (nome da Unidade)....
3.2. Além da Unidade Gerenciadora, [não há] ou [são] órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Item nº Órgãos Participantes Unidade Quantidade
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Edital Pregão Eletrônico (SRP) 40/2026 (14252388) SEI 21197.001548/2026-34 / pg. 20
remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra
centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista no inciso III do art. 83 da Lei nº 13.303/2016 ou nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021 (a
depender da entidade aplicadora da sanção).
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista no inciso III do art. 83 da Lei nº 13.303/2016 ou nos incisos III ou IV do caput do art.
156 da Lei nº 14.133, de 2021 (a depender da entidade aplicadora da sanção), caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o
prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir
pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os
princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de
reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas
seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos
termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o
compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc.
XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidades
participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de
instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor
registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO ao Edital.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de
mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas
partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) le gal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
_____________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO SOBRE IMPEDIMENTOS DA LEI Nº 13.303/2016
Declaramos, sob as penalidades da lei, que a empresa ____________________, da qual somos representantes credenciados, não se enquadra em nenhum
dos impedimentos previstos nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
........................................., ......de.................................... de ____.
.................................................................................................................
Assinatura do representante legal da Empresa
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO V – Instrumento de Contratação
1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
Edital Pregão Eletrônico (SRP) 40/2026 (14252388) SEI 21197.001548/2026-34 / pg. 23