DAS PROPOSTAS
PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SERÁ DE 90 (noventa) DIAS a contar da sua apresentação.
1. Após a conclusão do processo licitatório, com a homologação e adjudicação do objeto ao vencedor, a Embrapa somente contratará se houver
disponibilidade financeira para arcar com as despesas contratuais, no exercício em curso. Caso, por razões de contingenciamento
orçamentário, que afetem o planejamento orçamentário anual realizado, após a homologação e adjudicação do objeto não for possível empenho
dos valores contratuais durante o prazo de validade das propostas, a Embrapa adotará os seguinte procedimentos, quando da disponibilidade
financeira:
a) Consulta ao adjudicatário sobre o interesse em manter sua proposta e as demais condições licitadas, para efetiva contratação;
b) Caso o adjudicatário não manifeste interesse na manutenção de sua proposta, a Embrapa convocará os demais licitantes, na forma do inciso I
do §2º do artigo 75 da Lei 13.303/2016, segundo a ordem de classificação, para, se quiserem, assumam as condições da proposta vencedora,
para efetiva contratação;
2. Por imposição de novas circunstâncias orçamentárias, em decorrência de ações de contingenciamento impostas pelo Governo Federal, a
Embrapa poderá reduzir o escopo das contratações (redução quantitativa), desde que não afete as condições de habilitação e demais condições
vinculadas à igualdade, economicidade e publicidade do certame.
3. Sendo o caso de redução quantitativa do objeto, a negociação prevista nos itens anteriores deverá observar essa circunstância.
4. Em todos os casos, caso entre a data de apresentação da proposta vencedora da licitação e a efetiva contratação, decorra tempo superior a
12 (doze) meses, os valores da proposta poderão ser reajustados pelo IPCA, caso outro índice não tenha sido indicado no Edital e seus anexos.
OBSERVAÇÕES GERAIS
CADASTRAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES (SEI)
1. Para fins de assinatura dos documentos referentes à contratação, a licitante deve cadastrar seu representante legal no Sistema Eletrônico de
Informações (SEI) da Embrapa. O cadastramento dar-se-á por meio de acesso à página da Embrapa:
<https://sistemas.sede.embrapa.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0>
2. Para o cadastramento, é necessário o envio dos seguintes documentos originais: RG, CPF, comprovante de residência, contrato ou estatuto social e
procuração (se for o caso) do representante legal da licitante. Uma vez que a assinatura dar-se-á pelo representante legal da entidade, as informações
solicitadas são pessoais (pessoa natural).
3. O uso do SEI da Embrapa submete-se a norma própria, a versão revisada nº 1 da Norma nº 037.001.002.002, aprovada pela Deliberação nº 19, de 10
de agosto de 2021, e publicada no Boletim de Comunicações Administrativas da Embrapa (BCA) nº 38, de 2021, cujos termos devem ser observados pela
licitante.
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária -
Embrapa, por meio de sua Unidade: Embrapa Mandioca e Fruticultura , sediada em Cruz das Almas-BA , realizará
licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço POR LOTE ,
nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei nº 14.133/2021 (em relação aos procedimentos da
modalidade pregão, naquilo que não conflitar com a Lei nº 13.303/2016), da Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da
Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de
abril, de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, da Instrução Normativa
SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, hoje, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do
Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC), versão revisada nº 2 da Norma nº
037.011.003.001 - RC nº 277, de 21/3/2024 e Publicado no D.O.U., em 22/04/2024, e no Boletim de Comunicações
Administrativas - BCA Nº 16 de 28/03/2024, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação –
em todas as suas fases, disponível no sítio www.gov.br/compras.
1.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico antes da data de
realização do pregão, na forma da Instrução Normativa nº 3 de 26 de junho de 2018, do então Secretário de Gestão do Ministério da Economia.
1.3. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em
sua forma eletrônica.
1.4. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras, por meio de certificado digital conferido
pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
1.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
1.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e
seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou
entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
1.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem
desatualizados.
1.8. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção corretiva nas motobombas, exaustores e
lavadoras de alta pressão da Embrapa/CNPMF, com fornecimento de peças e materiais , de acordo com as especificações técnicas, condições, quantidades
e padrões de desempenho e qualidade estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
2.2. Os itens, se for o caso, destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48 da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, estarão identificados no Termo de Referência.
2.3. Em caso de discrepância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema de compras do governo federal (sítio
www.gov.br/compras) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Edital 14244401 SEI 21186.000687/2026-70 / pg. 2
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento
regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
3.2. Não poderão participar as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido:
a) penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, aplicada na vigência do inciso III do artigo 87 da Lei n.
8.666/1993, ou contida no art. 83, inciso III da Lei nº 13.303/2016, desde que aplicada pela Embrapa, e no inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021,
quando aplicada no âmbito da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
b) penalidade de impedimento de licitar e contratar, aplicada na vigência do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011,
aplicada por qualquer órgão ou entidade da União;
c) penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada na vigência do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993 e contida no inciso IV do art. 156 da
Lei nº 14.133/2021, aplicada no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes federativos ou a prevista no artigo
46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
d) penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12, III da Lei n. 8.429/1992;
3.3. Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e outros sistemas cadastrais pertinentes, que sejam
desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
3.4. Também estarão impedidas de participar da Licitação empresas que, na data do certame, estejam cumprindo sanção de proibição de participar de
licitações e celebrar contratos administrativos nos termos do artigo 38 da Lei nº 12.529/2011, do artigo 10 da Lei 9.605/98, e inciso IV do artigo 33 da Lei nº
12.527/11.
3.5. Também não poderão participar Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem
representando interesse econômico em comum participando da presente licitação;
3.6. Não poderão participar, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição ( Acórdão nº 746/2014-TCU-
Plenário).
3.7. Serão impedidas de participar, também, as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
3.8. A participação de cooperativas na presente licitação:
a) Será admitida ( __), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
b) Não será admitida (X), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
3.9. Também não poderão participar entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente e que não apresentem condições de habilitação semelhantes às exigidas para licitantes
nacionais, segundo as formalidades da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018.
3.10. A participação de empresas reunidas em consórcio:
a) Será admitida ( __), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
b) Não será admitida ( X), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
3.10.1. Em caso de possibilidade de participação de consórcio deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira,
do somatório dos valores de cada consorciado;
d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução de contrato;
3.10.2. Antes da celebração do contrato, o Licitante vencedor deve promover a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso
público ou particular de constituição de consórcio.
3.10.2.1. Encerrado o certame, a Embrapa estabelecerá prazo, por meio de notificação, para que o Licitante vencedor comprove a constituição e o
registro do consórcio, admitida a possibilidade de prorrogação mediante apresentação de justificativa.
3.10.2.2. O empenho e a formalização de contrato ocorrerão em conformidade com o que dispõe o Termo de Compromisso, podendo ocorrer em nome
da empresa Líder ou em nome de cada consorciada com a indicação do nome do consórcio a que elas pertencem.
3.10.2.3. Caso o termo de compromisso defina de forma individualizada a participação de cada consorciada, o empenho deverá ser proporcional ao
percentual ali indicado.
3.10.3. Esta Licitação:
a) não estabelece limite máximo de empresas consorciadas ( ___), conforme justificativa da autoridade competente constante do processo administrativo
da presente licitação.
b) estabelece o limite máximo de até ___(_____) empresas consorciadas, conforme justificativa da autoridade competente constante do processo
administrativo da presente licitação.
3.10.4. Em caso de substituição do consorciado, esta deverá ser expressamente autorizada pela Embrapa e condicionada à comprovação de que a
nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de
qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório.
3.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo
34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da
Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.12. Este pregão é de âmbito nacional.
3.13. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes
declarações:
3.13.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o
prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas
produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa,
empresa de pequeno porte.
3.13.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
Edital 14244401 SEI 21186.000687/2026-70 / pg. 3
6.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, vedada outra forma de comunicação.
6.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados
do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8. O lance deverá ser ofertado considerando o critério de julgamento definido no presente edital.
6.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema,
observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.11. Observado o disposto no item 6.10, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o
registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, nos termos dos arts. 33 e 34 da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022.
6.12. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter
competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema.
6.12.1 Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata este item, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa.
6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do
licitante.
6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos
licitantes para a recepção dos lances.
6.16. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível
aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.16.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e
reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
Envio de Lances no modo de disputa "aberto"
6.18. Caso a licitação ocorra pelo modo de disputa aberto, os procedimentos da etapa de lances serão os seguintes:
6.19. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que
cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
6.20. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance
ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.21. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances
enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.22. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e
divulgará os lances da seguinte forma:
a) Ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou
b) Ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
6.23. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro,
auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.23.1. Após o reinício previsto neste item, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
6.23.2. Encerrada a etapa de que trata o item 6.23.1, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no item 6.22.
Envio de Lances no modo de disputa "aberto e fechado"
6.24. Caso seja adotado o modo de disputa "aberto e fechado", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado,
considerando os seguintes procedimentos:
6.25. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente
dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a
recepção de lances.
6.26. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de
desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado,
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.27. No procedimento de que trata o item 6.26., o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.28. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o
máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado o disposto no item
6.27.
6.29. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem constante do item 6.22.
Envio de Lances no modo de disputa "fechado e aberto"
6.30. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os
licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores
àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações.
6.31. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.30, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas,
consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
6.32. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance
ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.33. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances
enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.34. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e
divulgará os lances conforme a ordem final de classificação, conforme disposto no item 6.22.
6.35. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro,
auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.36. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último
lance.
6.37. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo o disposto no item 6.22 .
Edital 14244401 SEI 21186.000687/2026-70 / pg. 5
quanto à adequação ao objeto estipulado e, observado o disposto nos itens a seguir, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao
estimado para a contratação.
7.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:
7.2.1. contiver vícios insanáveis;
7.2.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
7.2.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
7.2.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.2.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.3. O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
7.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizará motivo
suficiente para a desclassificação da proposta.
7.5. A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele
renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
7.6. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta.
7.7. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 70% (setenta por cento) do valor
orçado pela Administração (art. 56, §3º da Lei nº 13.303/2016).
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela
Administração.(Art. 34 da IN SEGES Nº 73/2022)
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata este item, só será considerada após diligência do pregoeiro que comprove:
I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. O pregoeiro poderá exigir do licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta, podendo para tanto e conforme o caso adotar os
procedimentos mais adequados, tais como:
a) Requerer a apresentação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
b) Solicitar informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
c) Realizar consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
d) Realizar pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
e) Realizar verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
f) Realizar pesquisa de preço com agentes econômicos dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e
fabricantes;
g) Realizar a verificação de notas fiscais dos produtos cotados na proposta e anteriormente adquiridos pelo proponente;
h) Realizar o levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) Realizar ou consultar estudos setoriais;
j) Realizar consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
k) Realizar a análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos
serviços.
7.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão
pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será
registrada em ata. (art. 43 da IN SEGES Nº 73/2022)
7.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de
2h (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.12. Se a proposta do licitante vencedor da etapa competitiva de lances não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de
classificação, verificando o seu atendimento até a apuração de uma proposta que atenda os termos do Edital e desta verificando as condições de
habilitação. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.13. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no Art. 154 da
Instrução Normativa RFB n. 2110, de 17/10/2022, em razão do disposto no art. 159, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.14. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos
meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, exame de conformidade ou prova
de conceito, entre outros testes de interesse da Embrapa, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro do prazo estabelecido no
Termo de Referência.
7.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras ou outros testes,
cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.17. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade definidos no Termos de Referência.
7.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora
das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. O mesmo se aplica em caso de reprovação no exame de conformidade,
prova de conceito e outros testes de interesse da Embrapa.
7.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s) ou se houver reprovação do exame de conformidade, prova de
conceito e outros testes de interesse da Embrapa, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-
se-á com a verificação e, assim, sucessivamente, até a ocorrência de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.20. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe
técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
7.21. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo e no local definido no Termo
de Referência, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
7.22. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os
manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
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b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.12. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo
de, 2 (duas horas) , prorrogável por igual período, nas mesmas situações elencadas no item 4.8.1 deste Edital. (art. 39,§ 5º, IN 73/2022)
8.13. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, na forma estabelecida no item 11 deste Edital.
8.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital de licitação, observado o prazo disposto no § 2º do art. 29 da Instrução
Normativa SEGES/ME 73/2022.
8.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação
habilitatória, após concluídos os procedimentos de que trata o item 8.13 deste Edital.
8.16. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.17. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em
nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.18. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante da matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando
for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Habilitação Jurídica
8.19. Serão exigidos os seguintes documentos para a habilitação jurídica:
8.19.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.19.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação
ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ;
8.19.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.19.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o
participante sucursal, filial ou agência;
8.19.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de
prova da indicação dos seus administradores;
8.19.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.19.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar ou, ainda, outros
documentos definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos do art. 4º, §2º Decreto nº 10.880 de 02/12/2021.
8.19.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos
termos da Instrução Normativa RFB n. 2110, de 17/10/2022.
8.19.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização (Instrução Normativa SEGES Nº 03/2018);
8.19.10. No caso de exercício de atividade regulamentada, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
conforme legislação pertinente, conforme e exigências descritas no Termo de Referência.
8.19.11. Declaração de inexistência de fatos impeditivos previstos nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016, conforme modelo constante de anexo do
presente Edital;
8.20. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectivas, quando houver.
Habilitação Técnica
8.21. Serão exigidos os seguintes documentos para verificação da capacidade técnica:
a) no mínimo, 01 (um) atestado, em nome da interessada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente à execução satisfatória,
compatível com o objeto deste Edital ;
b) além do atestado, outros requisitos poderão estar definidos no Termo de Referência, com vistas ao estabelecimento de parâmetros objetivos para
análise da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que a licitante já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
8.22. É permitido o somatório de quantitativos havidos em mais de um atestado.
8.23. É permitida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa da qual a licitante seja subsidiária integral e/ou
de subsidiária integral pertencente a licitante, desde que pertencente à mesma atividade econômica;
8.24. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou, tratando-se de prestação de serviços contínuos,
se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
8.25. Os atestados deverão conter nome, endereço, telefone de contato do atestador ou qualquer outro meio que permita à Embrapa manter contato com a
sociedade atestante.
8.26. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos
de cada consorciado.
Qualificação Econômica-Financeira
8.27. Para demonstração da Qualificação Econômica-Financeira, será exigida a seguinte documentação:
8.27.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.27.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.27.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
8.27.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações
contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.27.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.27.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o
artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.27.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG)
e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
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Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total___________________________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante__________
Passivo Circulante
8.27.4. As empresas que apresentarem Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou menor que 1 (um) quando da
habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio
líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
8.27.5. Caso a licitante que apresente resultado igual ou menor que 1(um) não atenda as condições do item anterior, a qualificação econômica-
financeira poderá ser demonstrada, mediante a apresentação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento), podendo o licitante optar por uma das
seguintes modalidades: caução em dinheiro; seguro-garantia; e fiança bancária.
8.27.6. Em se tratando de consórcio, caso permitida a sua participação, o valor exigido para efeito de habilitação econômico-financeira:
a) será acrescido em ___%(__________ por cento) sobre o valor exigido para efeito de habilitação;
b) não haverá acréscimo em relação ao valor exigido de licitante individual, em virtude da justificativa constante do processo administrativo da presente
licitação.(____)
8.27.6.1. Para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.27.6.2. O acréscimo de que trata este subitem não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresa e pequenas
empresas, assim definidas em lei.
8.28. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender a todas as exigências de habilitação previstas neste edital.
8.29. Para as microempresas e empresas de pequeno porte (nos termos da Lei Complementar nº 123/2006) que tenham alguma restrição, em relação à
documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a
critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de negativa, nos termos do § 1o do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 4º e seus parágrafos, do Decreto nº 8.538/2015.
8.30. Para aplicação do disposto no item 8.29, o prazo para regularização fiscal será contado a partir do momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame.
8.31. A prorrogação do prazo constante do item 8.29 poderá ser concedida, a critério da Embrapa, após requerimento justificado da licitante.
8.32. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à
administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.33. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro
considerará o licitante inabilitado, devendo instruir o processo, se for o caso, com vistas a possíveis penalidades.
8.33.1. Caso o documento de habilitação ausente consistir em declaração sobre fato preexistente, o pregoeiro poderá conceder prazo razoável para o
saneamento da falha. (Acordão TCU 988/2022 - Plenário)
8.33.2. Caso existam dúvidas relacionadas a incertezas e/ou divergências constatadas em propostas de licitantes, bem como erros ou falhas em
planilhas de preços cuja identificação seja evidente, o pregoeiro e sua equipe de apoio poderão suprimi-las por meio de diligências.
8.33.3. As falhas, erros ou omissões tratadas neste dispositivo deverão ser resolvidas em, no máximo, 2 (duas) horas após notificação ao licitante.
Regularidade Fiscal
8.34. Para verificação da regularidade fiscal, serão exigidos, exclusivamente:
a) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da
União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
b) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9. RECURSOS
9.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do
julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão,
ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no subitem 4.1.2 deste
Edital, da ata de julgamento. (§ 1º do artigo 59 da Lei 13.303/2016)
9.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo d e 3 (três)
dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contado do recebimento dos autos.
9.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.5. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de
intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
9.6. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade
superior que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
Edital 14244401 SEI 21186.000687/2026-70 / pg. 10
10.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles
dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
10.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
10.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
11. ERROS OU FALHAS
11.1. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos
e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 .
11.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item
anterior , a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a
ocorrência será registrada em ata.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
(X) Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Quando a Embrapa convocar o licitante com preço mais bem classificado para assinatura do Contrato, este deverá fazê-lo em prazo de até 10 (dez)
dias úteis prorrogáveis por igual período, a critério da Embrapa. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual, dentro do
prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
13.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente
no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de
registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
14. PENALIDADES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou entregar em desconformidade ao Edital, mesmo após prazo conferido para
correção das inconsistências ou os defeitos constatados (redação do RLCC)
14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
14.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou
14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
14.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta;
14.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração;
14.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
14.1.5. fraudar a licitação;
14.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 .
14.2. A Embrapa poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. multa;
14.2.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.3. A multa será recolhida em percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias
úteis, a contar da comunicação oficial.
14.4. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa poderá ser aplicada, cumulativamente ou
não, à penalidade de multa.
14.5. A sanção de s uspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa será aplicada ao responsável em
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e
impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Embrapa, pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
14.6. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa será aplicada ao responsável em
decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, pelo prazo de 2(dois) anos.
14.7.Qualquer conduta não prevista no item 14.1 deste Edital e que seja sujeita à aplicação da penalidade prevista no inciso III do art. 83 da Lei nº
13.303/2016, seguirá a dosimetria estabelecida nos itens 14.12 a 14.24 deste Edital.
14.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à
imediata perda da garantia de proposta em favor da Embrapa, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 .
14.9. Constatada a ocorrência de quaisquer infrações previstas neste item do edital, o pregoeiro ou o presidente da comissão de licitação adotará o seguinte
procedimento:
14.9.1. Notificará o licitante, no prazo máximo de 2 dias úteis a contar da identificação do evento, sobre a ocorrência dos fatos identificados e da
possível infração, solicitando manifestação prévia sobre os motivos de sua ocorrência e eventuais alegações, por meio do sistema ou por outro
meio que garanta o conhecimento de sua recepção;
Edital 14244401 SEI 21186.000687/2026-70 / pg. 11
2.1. A Embrapa Mandioca e Fruticultura, localizada em Cruz das Almas/BA, dispõe de aproximadamente 70 hectares de áreas experimentais, 29 telados, 11
casas de vegetação e 15 laboratórios destinados às atividades de pesquisa e conservação de materiais biológicos.
A continuidade dessas atividades depende do funcionamento dos equipamentos relacionados no inventário, que compreende 79 motobombas, exaustores e
lavadoras, além dos equipamentos submersíveis registrados no próprio inventário. As motobombas atendem à irrigação experimental, ao combate a incêndio e
ao abastecimento de água; os exaustores ao controle ambiental das casas de vegetação; e as lavadoras à higienização de instalações e equipamentos.
A Unidade não dispõe de estrutura e equipe especializada em quantidade suficiente para executar, com a tempestividade necessária, os serviços de
diagnóstico, manutenção e reparo desses equipamentos, sendo necessária a contratação de empresa especializada, com mão de obra qualificada,
ferramental e instalações compatíveis.
A indisponibilidade desses equipamentos pode comprometer a irrigação, o abastecimento de água e o controle ambiental das casas de vegetação, afetando a
continuidade das pesquisas, a conservação de germoplasma e outros materiais experimentais. A contratação busca reduzir o tempo de indisponibilidade e
preservar o patrimônio público.
A solução também contribui para a conservação dos equipamentos, a extensão de sua vida útil e a racionalização das despesas de manutenção e
substituição.
2.2. Adicionalmente, a demanda encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual – PCA, conforme ID 4355.
3. METODOLOGIA
3.1. A presente contratação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão Embrapa, na forma Eletrônica , nos termos da Lei nº
13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei nº 14.133/2021 (em relação aos procedimentos da modalidade pregão e SRP, naquilo que não conflitar com a Lei nº
13.303/2016), da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho
de 2012, Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP
nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de
setembro de 2022, hoje, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa
(RLCC), versão revisada nº 2 da Norma nº 037.011.003.001 - RC nº 277, de 21/3/2024 e Publicado no D.O.U., em 22/04/2024, e no Boletim de
Comunicações Administrativas - BCA Nº 16 de 28/03/2024.
3.2. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço por lote(peças e acessórios + serviço) , sendo adjudicado à empresa licitante que
apresentar o lance de menor preço por lote e atender às exigências editalícias.
3.2.1. O agrupamento dos itens por lote é economicamente viável, pois garante uma maior concorrência e participação de empresas especializadas,
conforme sua capacidade técnica para os tipos de equipamentos e objeto de manutenção, o que poderá interferir diretamente na diminuição dos valores
contratados e qualidade final do serviço prestado.
3.2.2. Ressaltamos ainda que, os itens foram agrupados em lotes, respeitando-se a identidade dos mesmos, e os limites de ordem técnica e econômica.
Neste caso, o parcelamento em lotes além de respeitar a integridade qualitativa dos objetos em questão, não coloca em risco a satisfação do interesse
público de menor preço. Será sempre levado em conta, para a contratação, o menor preço ofertado para cada item que compõem os lotes. Vislumbra-se
que a reunião de itens em grupos possibilitará o aumento da atratividade na contratação do serviço por possíveis interessados, haja vista que a visita técnica
para o atendimento de um único item, caso não houvesse o agrupamento, não compensaria financeiramente à empresa. Por isso a reunião de
equipamentos com peças de reposição e funcionamento técnico semelhantes, proporcionará uma ampliação da competitividade e ainda um possível ganho
em escala. Possivelmente, sem o agrupamento, alguns itens se contratados de forma individualizada poderão não surtir êxito, pelo alto custo
individualizado. O princípio da economicidade seria respeitado na efetiva satisfação do interesse público com o menor dispêndio possível, numa relação
satisfatória entre o custo e o benefício. Portanto, o agrupamento dos itens em lotes, além de aumentar a atratividade do processo e proporcionar uma
padronização de serviço de mesma natureza, objetiva-se ainda a obtenção de melhores preços, e melhor gestão dos contratos, sem prejudicar a livre
concorrência entre os licitantes.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO (DESCRIÇÃO DETALHADA) E VALOR ESTIMADO
4.1.Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva dos equipamentos constantes do inventário, compreendendo
motobombas centrífugas e submersas, motores e sistemas de comando associados, exaustores, lavadoras de alta pressão e componentes hidráulicos das
casas de bombas, com fornecimento de peças e materiais quando necessários para atendimento da Embrapa à realização de serviços de manutenção
desses bens conforme descritivo e quantitativo abaixo:
Lote 1- Motobombas
Item Nº Lote Descrição dos serviços Quantidade Anual (horas) Unidade
1.1 1 Retirada e reinstalação de motobomba 24 hora serviço
1.2 1 Manutenção de motobomba 71 hora serviço
1.3 1 Manutenção de controladores de acionamento de motobombas 35 hora serviço
Edital 14244401 SEI 21186.000687/2026-70 / pg. 15
Atendimento da Contratada, mediante justificativa devidamente aceita pelo empregado da Embrapa responsável pelo acompanhamento do serviço, bem
como pelo Setor de Gestão de Patrimônio da Contratante, o qual autorizará a saída dos equipamentos.
5.1.2. A responsabilidade, bem como os custos de remoção/transporte dos equipamentos que necessitarem ser removidos para as instalações da
Contratada serão únicos e exclusivos da Contratada.
5.2. Visando garantir o atendimento rápido e adequado é necessário que a contratada possua oficina que e steja a uma distância (raio) máxima de 150
(cento e cinqueta) quilômetros, para realização de manutenções de motobombas, exaustores e lavadoras de alta pressão.
5.2.1. A Contratada deverá atender os chamados de manutenção corretiva no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e concluir a prestação dos
serviços no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sendo ambos os prazos contados da efetiva solicitação.
5.2.2. O prazo de execução poderá ser prorrogado mediante apresentação por escrito, por parte da Contratada, de justificativa devidamente
fundamentada, a ser avaliada e aprovada ou não pela Embrapa Mandioca e Fruticultura.
5.2.3. Os pedidos de prorrogação de prazo de execução só serão examinados quando formulados e protocolados antes da expiração do prazo limite
inicialmente definido.
6. HABILITAÇÃO
6.1. Além das condições abaixo, o licitante também deverá observar as condições de participação e de habilitação previstas no Edital.
6.2. Serão exigidos os seguintes documentos para Habilitação Jurídica:
6.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
6.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará
condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ;
6.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
6.2.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante
sucursal, filial ou agência;
6.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da
indicação dos seus administradores;
6.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
6.2.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar ou, ainda, outros documentos
definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos do art. 4º, §2º Decreto nº 10.880 de 02/12/2021.
6.2.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos
da Instrução Normativa RFB n. 2110, de 17/10/2022.
6.2.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização (Instrução Normativa SEGES Nº 03/2018);
6.2.10. No caso de exercício de atividade regulamentada, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, conforme
legislação pertinente, conforme e exigências descritas no Termo de Referência.
6.2.11. Declaração de inexistência de fatos impeditivos previstos nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016, conforme modelo constante de anexo do
presente Edital.
6.3. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectivas, quando houver.
6.4. Serão exigidos os seguintes documentos para verificação da capacidade técnica:
a) no mínimo, 01 (um) atestado, em nome da interessada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente à execução satisfatória,
compatível com o objeto deste Termo de Referência (art. 58, II da Lei 13.303/2016 - havendo parcela de relevância a ser destacada. Não havendo parcela de
relevância, a comprovação se dará com relação à boa execução do objeto anteriormente);
b) além do atestado, outros requisitos poderão estar definidos no Termo de Referência, com vistas ao estabelecimento de parâmetros objetivos para análise
da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que a licitante já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação.
6.5. É permitido o somatório de quantitativos havidos em mais de um atestado.
6.6. É permitida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa da qual a licitante seja subsidiária integral e/ou de
subsidiária integral pertencente a licitante, desde que pertencente à mesma atividade econômica;
6.7. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou, tratando-se de prestação de serviços contínuos, se
decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
6.8. Os atestados deverão conter nome, endereço, telefone de contato do atestador ou qualquer outro meio que permita à Embrapa manter contato com a
sociedade atestante.
6.9. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de
cada consorciado.
6.10. Para demonstração da Qualificação Econômica-Financeira, será exigida a seguinte documentação:
6.10.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.10.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há
mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.10.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,
a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015).
6.10.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis
referentes ao período de existência da sociedade.
6.10.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
6.10.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112
da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
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8.11.1. A Contratada somente receberá pagamento pelos quantitativos do objeto por ela efetivamente executados.
8.12. Determinar o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo
critério, esteja sem uniforme, ou sem crachá, ou dificultando a fiscalização, ou prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos serviços, ou que não
acate suas ordens nem respeite sua autoridade, ou cuja permanência na área for julgada inconveniente.
8.13. Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Assinar o Contrato, ou instrumento equivalente, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da convocação pela Embrapa, podendo este prazo ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Embrapa.
9.2. Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
9.3. Manter, durante toda a execução do Contrato, ou instrumento equivalente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.4. Responder por qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho
de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à Embrapa o exercício do direito de regresso, eximindo a
Embrapa de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
9.5. Responder por quaisquer danos ou prejuízos que porventura sejam causados por seus empregados às instalações, patrimônio e pessoal da Embrapa,
devendo, dentro de 24 (vinte e quatro) horas, após cada evento, tomar as providências cabíveis ao ressarcimento dos prejuízos causados. Não excluindo ou
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela Embrapa, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.6. Executar os serviços através de pessoal técnico especializado, com a utilização de ferramentas apropriadas, de acordo com as recomendações
técnicas dos fabricantes, de modo a garantir a conservação e o perfeito funcionamento dos mesmos.
9.7. Fornecer mão de obra, bem como todo ou qualquer equipamento e ferramenta necessários para realização das manutenções corretivas, inclusive
emergenciais e urgentes, sem ônus para a Embrapa, mantendo sob sua exclusiva responsabilidade a guarda e manutenção dos mesmos.
9.8. Manter uma oficina (física) instalada com ferramentas, moveis e máquinas adequadas a manutenção de bombas e exaustores.
9.9. Observar que, caso os serviços descritos no contrato necessitem ser executados fora das dependências da Embrapa, deverá haver autorização do
Fiscal do Contrato e de responsável do Setor de Patrimônio e Suprimentos-SPS, para retirada do equipamento, bem como que as despesas com a retirada,
remessa e posterior devolução do todo ou de seus componentes correrão às expensas da Contratada.
9.10. Comunicar ao Gestor do Contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas
cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
9.11. Informar ao fiscal, com antecedência mínima de 24 horas, os serviços que implicarão paralisação, a fim de que o mesmo possa avaliar a conveniência
e autorizar a execução, adiando-a se julgar inconveniente.
9.12. Não transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.
9.13. Prestar todos os esclarecimentos, sempre que solicitados pela Embrapa, acerca das condições de conservação e funcionamento dos equipamentos.
9.14. Executar os serviços nos prazos determinados no Contrato, salvo a ocorrência de calamidade pública, perturbação da ordem, greves ou por outro
motivo que a Embrapa venha a aceitar por considerá-lo justo, ficando esses prazos prorrogados, para todos os efeitos contratuais, de tantos dias quantos
forem os de duração do obstáculo impeditivo.
9.15. Executar os serviços com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela Embrapa, utilizando-se materiais novos e originais,
com qualidade igual ou superior aos existentes, reservando-se a Embrapa o direito de recusar qualquer material ou produto que apresentar indícios de
serem reciclados, recondicionados ou reaproveitados.
9.16. Comunicar à Embrapa, por escrito, quaisquer serviços de maior vulto e que fujam da especialidade da Contratada, que dependam da aprovação para
sua execução, bem como, apresentar relação discriminada dos materiais necessários;
9.17. Dar garantia de qualidade da prestação de serviços, durante e fora do período de vigência do Contrato, sem qualquer ônus adicional para a
Embrapa/CNPMF e, na hipótese de serviço executado em desacordo com a respectiva contratação, deverão ser refeitos imediatamente, também, sem
qualquer ônus adicional para a contratante.
9.18. Comunicar, por escrito, eventual atraso ou paralisação da prestação de serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela
Embrapa.
9.19. Manter a Embrapa/CNPMF a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em
decorrência do cumprimento da contratação objeto da licitação.
9.20. Manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços.
9.21. Impedir que as vias de acesso sejam bloqueadas por equipamentos, materiais, instalações ou assemelhados.
9.22. Refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela Embrapa/CNPMF, sem qualquer ônus adicional, no prazo que vir a ser fixado entre as partes.
9.23. Substituir qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da Fiscalização, causar
embaraço à boa execução do objeto da licitação.
9.24. Executar os serviços com seus empregados devidamente uniformizados e portando carteira funcional (crachá), sem qualquer vinculação com a
Embrapa.
9.25. Cumprir à legislação referente à segurança e medicina do trabalho e à destinação de resíduos sólidos acaso existentes.
9.26. Quando as normas de segurança assim exigirem, a prestação dos serviços deverá ser realizada com o uso de Equipamentos de Segurança Individual
(EPI's) adequados para aquela atividade, fornecidos pela Contratada a seus empregados.
9.27. Respeitar a legislação vigente sobre segurança e higiene do trabalho, acatando outras recomendações que nesse sentido lhes sejam feitas pela
Embrapa, mantendo no local de prestação dos serviços, todos os equipamentos de proteção individual necessários.
9.28. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os atos e omissões que seus empregados e/ou prepostos, direta ou indiretamente, cometerem no
interior da Embrapa.
9.29. Substituir imediatamente qualquer membro da equipe nos seguintes casos:
9.29.1. Falta grave que provoque danos físicos e/ou materiais a bens ou equipamentos da Embrapa/CNPMF.
9.29.2. A pedido do empregado da Embrapa responsável pelo acompanhamento do serviço.
9.30. Assumir a responsabilidade pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista, bem como pelos encargos
fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação.
9.31. Apresentar Orçamento discriminativo de quantidade e preço das peças necessárias à manutenção, para que o mesmo seja analisado e autorizado
pelo empregado da Embrapa responsável pelo acompanhamento do serviço. A autorização deverá ser expressamente formalizada e acompanhada de
Parecer Técnico, quando for o caso.
9.32. Apresentar, juntamente com o equipamento consertado, as peças e componentes substituídos, ficando estes de posse definitiva da Embrapa.
9.33. Efetuar a limpeza dos locais onde forem efetuados os serviços. A Contratada deverá proceder à remoção de todos os resíduos, materiais,
equipamentos, peças remanescentes, ferramentas e acessórios, deixando o local completamente livre para circulação.
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9.34. Emitir Nota fiscal/fatura no valor pactuado, relativo ao objeto efetivamente entregue, apresentando-a a Contratante para ateste e pagamento.
9.35. Comunicar por escrito, eventual atraso na execução dos serviços, apresentando razões justificadoras a serem apreciadas pela Embrapa.
9.36. Fornecer e manter atualizado o endereço comercial e o endereço eletrônico, bem como os números de telefones fixos, celular, para que a
Embrapa/CNPMF mantenha os contatos necessários.
9.37. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.
8.078/1990).
9.38. Renunciar, desde já, a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a Embrapa, haja vista que a inadimplência da Contratada, com
referência aos encargos previdenciários, fundiários, trabalhistas e fiscais, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Embrapa, nem poderá
onerar o objeto da licitação.
9.39. O descarte de peças, acessórios, equipamentos, óleos e outros materiais, deverá ser realizado pela Contratada, sem ônus para a Embrapa, e atender
a todas as normas vigentes quanto a preservação do meio ambiente.
9.40. Observar, ao que se aplica, as práticas de sustentabilidade ambiental descriminadas no art. 5º e 6º da Instrução Normativa nº 01 SLTI/MPOG, de 19
de janeiro de 2010.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. A Embrapa efetuará o pagamento à Contratada, em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias corridos após a execução dos serviços, mediante
apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pela Embrapa.
10.1.1. A Nota Fiscal dos serviços executados deverá destacar valores de material e mão de obra para fins de retenção dos impostos.
10.1.2. Caso não haja expediente na Embrapa Mandioca e Fruticultura no dia do vencimento da Nota Fiscal, fica o pagamento prorrogado para o 1º (primeiro)
dia útil subsequente.
10.2. Os dados para faturamento e emissão da Nota Fiscal são:
Embrapa Mandioca e Fruticultura
Rua Embrapa, s/nº, CP 007, Chapadinha, 44380-000, Cruz das Almas/BA
CNPJ: 00.348.003/0045-31
10.3. A contratada deverá emitir Nota Fiscal no valor referente a Autorização de Fornecimento-AF, apresentando-a ao Setor de Patrimônio e Suprimentos e
também por e-mail [email protected], para ateste e pagamento. Deverá constar no campo “Observações” ou no campo “Dados Adicionais” da
Nota Fiscal o número da Autorização de Fornecimento-AF. O arquivo eletrônico da Danfe deverá ser encaminhado para o email:
[email protected].
10.4. A contratada deverá enviar o arquivo XML referente à Nota Fiscal Eletrônica para o endereço de e-mail [email protected] e [email protected],
para que seja arquivado pelo prazo decadencial legal. Deverá constar no campo “Observações” ou no campo “Dados Adicionais” da Nota Fiscal, a
informação de que o arquivo foi enviado por meio eletrônico. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após verificação do envio e validação do
referido arquivo.
10.5. O pagamento será realizado através de Ordem de Pagamento Bancária, em conta e agência bancária a ser especificada pela Contratada em sua
Proposta Comercial e Nota Fiscal.
10.6. A contratada deverá destacar na nota fiscal as alíquotas dos tributos a serem retidos, caso optante pelo Simples Nacional deverá enviar Declaração
original de optante pelo Simples conforme Anexo IV da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal Nº 1.234, de 11/01/2012 (e alterações)
assinada pelo responsável legal da empresa.
10.7. Sobre os valores de bens e/ou serviços constantes do Anexo I da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal Nº 1.234, de 11/01/2012, a
Embrapa reterá, caso não esteja no Simples Nacional, na fonte o percentual correspondente ao IRPJ, PIS/PASEP, COFINS e CSLL. O percentual a ser
aplicado aos tributos e o seu respectivo valor deverão ser destacados na Nota Fiscal/Fatura.
10.8. O prestador do serviço objeto desta Autorização de Serviço, se estabelecido fora do município de Cruz das Almas-BA, é obrigado a realizar o Registro
Auxiliar de Nota Fiscal de Serviços (RANFS) no sistema WebISS no site da Prefeitura de Cruz das Almas-BA (https://www.cruzdasalmas.ba.gov.br/)
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E BENEFÍCIO À ME/EPP
11.1.As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento
Geral da União, para o exercício de 2026, a cargo da Embrapa, na Gestão/UG: 13203/135014, nos Elementos de Despesas: 339030 e 339039 e Fonte de
Recursos: 0100, Programas de Trabalho e PTRES que constarão em Nota de Empenho específicos.
11.2. As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas por meio de apostilamento.
11.3. Considerando o valor global de cada lote, esta licitação terá participação ampla para os itens que compõem o lote 1 e 2.
11.4. Justifica-se, na forma do art. 10 do Decreto nº 8538/2015 que considerando os resultados obtidos com a pesquisa de mercado em que não se identificou
o mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, e
preocupados em preservar uma das principais características do procedimento licitatório que é a competitividade, esta licitação da Embrapa/Cnpmf será
realizada com participação ampla, ou seja, com a participação de todos os tipos de empresa (micro, pequena, média ou grande), assegurando-se conforme
Edital, a manutenção dos demais benefícios às microempresas e empresas de pequeno porte e demais preferências.
12. SANÇÕES
12.1. O descumprimento, por parte do CONTRATADO, das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a
aplicação das seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade.
b) pelo atraso na entrega do objeto, em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á o CONTRATADO ao pagamento de multa de mora calculada à razão de
1% (um por cento) ao dia (dia corrido), sobre o valor da entrega fora do prazo previsto, até o limite de 30%, o que poderá levar à rescisão do Contrato, com
aplicação das demais penalidades decorrentes.
a.1) Sem prejuízo das multas moratórias já incorridas, com o acolhimento das justificativas apresentadas e no interesse exclusivo da Embrapa, o Gestor
poderá decidir pela manutenção contratual, ainda que atingido o limite fixado na alínea "a", deste subitem. Neste caso, o Gestor contratual deverá fixar prazo
adicional.
a.2) descumprido o prazo adicional fixado, sem que tenha ocorrido o fornecimento, será considerado inadimplemento total do objeto, com a consequente
rescisão contratual e aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do item não entregue.
c) pela não entrega do objeto, caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias sem que haja manifestação aceita pela CONTRATANTE ou por
qualquer outra infração que leve à rescisão contratual sujeitar-se-á o CONTRATADO, além da multa de mora apurada, ao pagamento de multa
compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato.
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d) entregar os equipamentos/produtos/materiais fora das especificações constantes do Termo de Referência: até 20% (vinte por cento) do valor global da
proposta, para cada evento.
e) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pela alínea anterior: até 10% (dez por cento) do valor global da proposta, para cada
evento.
12.2. Sem prejuízo das multas e demais penalidades cabíveis, a depender da gravidade da conduta punível, o CONTRATADO poderá ser penalizada com
sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Embrapa, de que trata o inciso III, art. 83, da Lei n.º 13.303/16, por até 2 (dois) anos;
12.3. A penalidade de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Embrapa também poderá ser aplicada às sociedades ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Embrapa em virtude de atos ilícitos praticados.
12.4. As multas acima estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor
contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
12.5. As sanções de natureza pecuniária serão executadas observando-se a seguinte prioridade:
a) Recolhidas à Conta Única da União, por meio de GRU, espontaneamente;
b) executadas das garantias prestadas;
c) compensadas com créditos que, eventualmente, o CONTRATADO tenha a receber;
d) formas de cobrança previstos em Lei.
12.6. A Embrapa poderá combinar os métodos de liquidação das penalidades pecuniárias, visando a integralidade dos valores devidos e poderá reter créditos
suficientes para o pagamento de eventuais multas e penalidades pecuniárias, até que seja concluído o processo de aplicação de penalidades.
12.7. As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico
de força maior ou casos fortuitos, devida e formalmente justificados e comprovados.
12.8. Constatada a prática de ato lesivo à Embrapa, pela configuração de uma das condutas tipificadas no inciso IV do art. 5º da Lei 12.846/2013, haverá a
responsabilização administrativa, na forma dos arts. 6º e 7º da 12.846/2013.
13. VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1. A contratação do serviço deve ocorrer por meio de contrato continuado, com mão de obra não exclusiva, por conta da sua essencialidade e
habitualidade, visto que visa assegurar a integridade do patrimônio público de forma efetiva e permanente, sendo essencial também para manter o
funcionamento das atividades finalísticas e administrativas da Embrapa, de modo que a interrupção do fornecimento de água pode comprometer o
atingimento da missão institucional.
13.2. A vigência do Contrato será de 60 (sessenta) meses, contado da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário
Oficial da União.
13.3. As Partes, inclusive suas testemunhas, reconhecem como válida e plenamente eficaz que a contratação decorrente desta licitação se dará por meios
eletrônicos e digitais, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou
certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de
24 de agosto de 2001.
13.3.1. Para fins de assinatura do Contrato e demais documentos referentes ao processo, o fornecedor deverá se cadastrar no Sistema Eletrônico de
Informações – SEI Embrapa.
13.3.2. O cadastro deve ser feito mediante acesso ao endereço: https://sistemas.sede.embrapa.br/sei/controlador_externo.php?
acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
14. ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
14.1. A Contratada poderá aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na prestação dos serviços
em até 25% (vinte e cinco) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 81, § 1º da Lei Federal nº 13.303/2016.
14.2. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante aditamento contratual.
15. REAJUSTE
15.1. O preço e os demais valores contratados poderão ter reajuste através do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)
mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a cada período de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da Proposta de
Preço, sendo assegurado à Contratante, preços compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais
vantajosa.
15.2. A Embrapa deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a
continuidade da contratação mais vantajosa.
16. GARANTIA DOS SERVIÇOS
16.1. Os serviços prestados devem possuir garantia mínima de 3 (três) meses e as peças e os materiais porventura empregados, garantia mínima de 90
(noventa) dias ou por período maior, no caso de peças, materiais e acessórios com garantia de fábrica, sendo a periodicidade determinada pelo fabricante,
caso esta seja superior a 3 (três) meses, mesmo após o término da vigência do contrato ou na hipótese de falha técnica, contados a partir da data de
conclusão dos serviços e atesto do Fiscal do Contrato.
17. GARANTIA CONTRATUAL
17.1. A CONTRATADA prestará, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da Contratação, garantia contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do
valor global do Contrato, sob pena de aplicação de penalidade nos termos deste instrumento, observadas as condições para sua aceitação estipuladas abaixo,
que lhe será devolvida após a verificação do cumprimento fiel, correto e integral dos termos contratuais.
I. Caução em dinheiro: deverá ser depositada em favor da Embrapa, de acordo com as orientações que serão fornecidas quando da referida convocação para
assinatura do contrato;
II. Seguro Garantia: a Apólice de Seguro deverá ser emitida por Instituição autorizada pela SUSEP a operar no mercado securitário, que não se encontre sob
regime de Direção Fiscal, Intervenção, Liquidação Extrajudicial ou Fiscalização Especial, e que não esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela
Edital 14244401 SEI 21186.000687/2026-70 / pg. 22
SUSEP;
a) O Instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente:
a.1) responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas ao CONTRATADO;
a.2) vigência pelo prazo contratual;
a.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA, ocorrido
durante a vigência contratual, e para a comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais
pertinentes.
III. Fiança Bancária: a Carta de Fiança deverá ser emitida por Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil - BACEN para funcionar no Brasil
e que não se encontre em processo de liquidação extrajudicial ou de intervenção do BACEN.
a) O Instrumento de Fiança deve prever expressamente:
a.1) renúncia expressa, pelo fiador, ao benefício de ordem disposto no artigo 827 do Código Civil;
a.2) vigência pelo prazo contratual;
a.3) prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventual inadimplemento da CONTRATADA, ocorrido
durante a vigência contratual, e para a comunicação do inadimplemento à Instituição Financeira, observados os prazos prescricionais pertinentes.
17.2. O prazo previsto para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o respectivo
transcurso, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Embrapa.
17.3. Havendo majoração do preço contratado, decorrente de reajuste, repactuação ou revisão de preços causada por alterações na legislação tributária,
deverá ocorrer a atualização da garantia.
17.4. Nos casos que demandem a complementação ou renovação da garantia, tais como alteração do objeto (aditivo quantitativo ou qualitativo), prorrogação
contratual, dentre outros, a CONTRATADA deverá providenciá-la no prazo de 10 (dez) dias a contar da data do fato gerador.
17.5. Sempre que o contrato for garantido por fiança bancária ou seguro garantia, a CONTRATADA deve obter do garantidor anuência em relação à
manutenção da garantia, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura do aditivo ou recebimento de carta de apostilamento, conforme o caso.
17.6. Recusando-se o garantidor a manter a garantia, cabe à CONTRATADA obter nova garantia no mesmo prazo da apresentação da garantia original.
18. RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas no artigo 162 do Regulamento de
Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (versão revisada nº 2 da Norma nº 037.011.003.001).
19. FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO
19.1. A execução, acompanhamento e fiscalização do serviço a ser contratado, serão realizados por Empregado da Embrapa, a ser designado formalmente
em Ato da Chefia Geral.
19.2. A fiscalização de que trata o item 19.1. não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade,
ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não
implica em co-responsabilidade da Embrapa ou de seus fiscais.
20. SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
20.1. A contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, quando couber:
a) Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela
ANVISA.
b) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços.
c) Realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados, na fonte geradora.
d) Prever a destinação ambiental adequada das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo disposto na Resolução CONAMA nº 257, de 30 de junho
de 1999.
e) Fornecer os bens, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais
recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
f) Os bens a serem entregues não devem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain
Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-
polibromados (PBDEs).
20.2. A comprovação do disposto acima poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição
credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido/serviço prestado cumpre com as exigências do edital.
21. DOS CASOS OMISSOS
21.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas disposições deste instrumento serão resolvidos pela Contratante, segundo as disposições
contidas na Lei n° 13.303/2016 e Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa.
22. DA VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA DE CONSÓRCIO/COOPERATIVAS
22.1. A vedação se justifica pelo fato de que a formação de consórcio e/ou cooperativas é mais conveniente e oportuna nas licitações de alta complexidade
e relevante vulto, em que se torne viável para as empresas a se consorciarem a soma de capacidade técnica e financeira, visando à execução do objeto.
Registre-se que a vedação à participação de empresas reunidas em forma de consórcio e/ou cooperativa nos remete ao aumento da competitividade, pois
espera-se que o número de licitantes que participarão do certame seja ampliado e, consequentemente, a possibilidade de obtenção de propostas mais
vantajosas para a Administração.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A Embrapa poderá revogar a licitação, por interesse público, antes da celebração do contrato, ou anulá-la, por ilegalidade, constatada de ofício, ou
mediante provocação de terceiros, sempre, em ambas as situações, através de despacho fundamentado.
23.2. A nulidade do processo licitatório induzirá, automaticamente, à do contrato.
Edital 14244401 SEI 21186.000687/2026-70 / pg. 23
V. PROCESSO LICITATÓRIO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Preço total GERAL da proposta R$ _____________ (por extenso)
Prazo de validade da proposta: ________________ (se outro prazo não seja estipulado, o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias).
Prazo para entrega dos produtos: Conforme estabelecido nos Anexos deste Edital .
A entrega dos produtos para a Embrapa ocorrerá de acordo com as especificações contidas nos Anexos deste Edital .
Oferecemos garantia de validade dos produtos pelo prazo de ____________.
Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração,
materiais e encargos sociais.
Estamos cientes e aceitamos as condições do Edital , especialmente as fixadas para pagamento e entrega dos produtos, contidas na minuta do contrato.
V. Banco: __________Agência: _________Conta Corrente: ___________
Local e data
______________________________________________
Diretor ou representante legal - Identidade
Nome legível/Carimbo da empresa
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARAÇÃO SOBRE IMPEDIMENTOS DA LEI Nº 13.303/2016
Declaramos, sob as penalidades da lei, que a empresa ____________________, da qual somos representantes credenciados, não se enquadra em nenhum
dos impedimentos previstos nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
........................................., ......de.................................... de ____.
.................................................................................................................
Assinatura do representante legal da Empresa
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS _____________, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
- Embrapa E A ________________________
A EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa, empresa pública federal, vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária -
MAPA, instituída por força do disposto na Lei n° 5.851, de 7.12.1972, por intermédio de sua Unidade:_______________, inscrita no CNPJ/MF sob nº
00.348.003/_______________, sediada em (Cidade/Estado) _______________, endereço: _______________ , neste ato representada por seu
_____________, Sra./Sr.___________________, ID nº___________, C.P.F nº_______________, em conjunto com _____________________,
Sra./Sr.___________________, ID nº___________, C.P.F nº_______________, cujos poderes foram delegados pela Deliberação da Diretoria Executiva da
Embrapa nº __, de __/__/20__, publicada no BCA nº __/20__, doravante designada simplesmente Embrapa, e, de outro lado, a sociedade empresária
____________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº_________________ / _____ - ____ sediada em (Cidade/Estado) _________, endereço: ______________,
neste ato representada por (cargo)_________________, (nome)__________________, inscrita no CPF sob o n°_____________, doravante designada
simplesmente CONTRATADA, resolveram celebrar o presente Contrato de __________________ , que se regerá pela da Lei n.º 13.303, de 30 de junho de
2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016 e pela Norma nº 037.011.003.001 (Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da
Embrapa, D.O.U. 22/4/2024, Ed.. 77, Seção:1, pg. 6, parte integrante deste instrumento e disponível no endereço eletrônico
https://www.embrapa.br/acessoainformacao/licitacoes-e-contratos e também por meio do link para acesso direto ao documento.), doravante denominado
“Regulamento” e pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Instrumento tem por objeto ________________, que será executado nas condições estabelecidas neste instrumento, no Termo de Referência
(Anexo I) e na proposta apresentada, os quais vinculam as partes, independentemente de transcrição.
1.1. O objeto da presente contratação é composto dos seguintes itens:
ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
1
2
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
2. O presente contrato fundamenta-se na da Lei n.º 13.303/2016, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, e e pela Norma nº 037.011.003.001
(Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, D.O.U. 22/4/2024, Ed. 77, Seção:1, pg. 6, que vincula-se para todos os fins de direito ao
processo de contratação SEI nº _________ e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
Edital 14244401 SEI 21186.000687/2026-70 / pg. 28
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3. Além de outras obrigações estabelecidas neste Instrumento, em seus anexos, na legislação vigente correlata à presente contratação, das normas
técnicas que estabeleçam padrões de execução do objeto contratual, constituem obrigações da CONTRATADA:
3.1. Prestar os serviços nos prazos estabelecidos neste Contrato, conforme cronograma de execução estabelecido.
3.2. Prestar os serviços contratados nos locais e nos horários definidos neste contrato e/ou pela equipe de gestão/fiscalização contratual.
3.3. Não alterar a qualidade, a técnica ou o modo de execução do serviço sem prévia concordância da Embrapa e, se for o caso, sem a celebração de
Termo Aditivo.
3.4. Não substituir materiais e equipamentos a serem empregados no serviço, que tenham sido definidos no Termo de Referência/Projeto Básico, neste
contrato e na proposta apresentada, sem prévia concordância da Embrapa e, se for o caso, sem a celebração de Termo Aditivo.
3.5 Não subcontratar a integralidade dos serviços.
3.6. Somente subcontratar parcelas do serviço até o limite admitido, em cada caso, conforme previsto no no Termo de Referência/Projeto Básico e neste
contrato, observados os requisitos do artigo 78 da Lei 13.303/2016;
3.7. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação e a ausência de impedimentos exigidas quando da contratação,
comprovando-as sempre que solicitado pela Embrapa;
3.8. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a Embrapa;
3.9. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
3.10. Repassar à Embrapa e aos seus empregados, todas as informações necessárias sobre o serviço, visando seu melhor aproveitamento, manutenção e
conservação.
3.11. Facilitar a ação da Fiscalização contratual, fornecendo informações ou provendo acesso à documentação e aos serviços em execução e atendendo
prontamente às observações e exigências por ela apresentadas.
3.12. Manter representante específico, capacitado e devidamente credenciado para responder pela direção dos serviços perante a Embrapa.
3.13. O representante credenciado como profissional técnico responsável, se for o caso, deverá ser aquele indicado para fins de comprovação da
capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à aprovação formal pela Embrapa;
3.14. Reparar, corrigir, reconstruir ou substituir no total ou em parte, às suas expensas e nos prazos estipulados pela Fiscalização, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo aquele já registrado em Relatório de
Medição ou já tenha sido recebido pela Fiscalização deste Contrato.
3.15. Caso seja necessária a remoção e substituição de bens ou materiais associados ao serviço contratado, a CONTRATADA deverá fazê-lo no local em
que o bem ou material tiver sido disponibilizado à Embrapa, conforme estabelecido no Contrato.
3.16. Garantir os serviços realizados pelo período mínimo estabelecido na legislação brasileira, independentemente do término do Contrato, salvo se prazo
maior tiver sido exigido no Termo de Referência/Projeto Básico e/ou proposto pela CONTRATADA .
3.17. Cumprir os preceitos legais e as decisões das autoridades constituídas, sendo a única responsável por sua inobservância.
3.18. reparar todos os danos e prejuízos causados à Embrapa ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de
fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da Embrapa;
3.19. assumir a responsabilidade integral por quaisquer ônus que venham a ser impostos à Embrapa em virtude de documento fiscal que seja emitido em
desacordo com a legislação aplicável;
3.20. Obter as licenças, autorizações, certidões e/ou outros instrumentos previstos na legislação, de sua responsabilidade, necessários à execução dos
serviços, se o contrario não tiver sido estabelecido no Termo de Referência/Projeto Básico.
3.21. Preservar e manter a Embrapa a salvo de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de ação
ou omissão sua, de seus empregados ou de suas subcontratadas.
3.22. Responder pela supervisão, direção técnica e administrativa da mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados, como única e exclusiva
responsável pelo bom comportamento e eficiência de seus empregados e subcontratados.
3.23. Abster-se de utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste instrumento, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do
artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão de obra em condição análoga à de escravo, bem como fazer constar cláusula específica nesse
sentido nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de multa ou rescisão deste Contrato, sem
prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis.
3.24. A CONTRATADA deverá apresentar, sempre que solicitada, a documentação comprobatória do adimplemento de suas obrigações trabalhistas,
tributárias, contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS.
3.25. Responsabilizar-se por todas e quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, oriundas da execução do objeto contratual, arcando
com todos os custos e despesas relativos aos processos administrativos, judiciais e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas
em face da Embrapa, assumindo, em juízo ou fora dele, toda a responsabilidade relacionada a estas obrigações, resguardando os interesses da Embrapa,
prestando, inclusive, as garantias necessárias a sua desoneração.
3.26. Restituir à Embrapa o valor que lhe for imputado em condenação, proferida pelo Poder Judiciário, por Juízo Arbitral ou outras instâncias competentes,
a título de obrigações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e dos depósitos de FGTS referentes aos empregados da CONTRATADA. O referido valor será
acrescido de todos os acessórios, tais como despesas processuais, honorários advocatícios, despesas extrajudiciais, correção monetária e juros.
3.27. Caso, para a execução dos serviços, empregados, prepostos ou subcontratados autorizados pela Embrapa, devam ingressar nas dependências da
Embrapa, a Contratada deverá certificar-se de:
a) Respeitar e cumprir as Normas Administrativas Internas em vigor na Embrapa.
b) Garantir que nenhum empregado de seu quadro, preposto ou empregado/preposto de subcontratado, por ação ou omissão, oculte, participe da
ocultação ou tolere que seja ocultado acidente de trabalho ocorrido em decorrência da execução deste Contrato.
c) Apresentar à Fiscalização relação nominal de todos os empregados que executarão os serviços, bem como comunicar, por escrito, qualquer
alteração ocorrida nessa relação.
d) fornecer crachá de identificação a todo empregado/preposto e subcontratado que ingressar nas instalações da Embrapa e garantir que sejam
utilizados por todo tempo que estiverem dentro das dependências da Embrapa.
3.28. Substituir, sempre que determinado pela fiscalização contratual, no prazo determinado na notificação, todo empregado, preposto, subcontratado ou
empregado de subcontratado, que se mostrar incompatível ou inconveniente à Embrapa.
3.29. Não admitir, durante a execução do contrato, administrador ou sócio com poder de direção que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta
ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de empregado(a) da Embrapa detentor(a) de função de confiança:
(a) que autorizou a contratação;
(b) que assinou o contrato;
(c) responsável pela demanda;
Edital 14244401 SEI 21186.000687/2026-70 / pg. 29
(d) responsável pela contratação;
(e) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela demanda;
(f) hierarquicamente imediatamente superior ao responsável pela contratação.
3.30. providenciar, perante a Receita Federal do Brasil - RFB, comprovando à Embrapa, sua exclusão obrigatória do Simples Nacional, no prazo estipulado
pelo artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006, se a CONTRATADA, quando optante:
a) extrapolar o limite de receita bruta anual previsto no artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, ao longo da vigência deste Contrato; ou
b) enquadrar-se em alguma das situações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006;
3.31. designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato, para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo
fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento;
3.32. Impedir a participação, direta ou indireta, de empregado ou dirigente da Embrapa na execução do objeto do Contrato;
3.33. Manter, durante toda a execução do Contrato, preposto com poderes de receber correspondência, notificações, citações e todos os atos necessários à
gestão do serviço, processamento de pagamento, glosas e processo de apuração e aplicação de penalidades;
3.34. Manter todos os endereços, telefones e-mail atualizados.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA Embrapa
4. Além de outras obrigações estipuladas neste Instrumento, em seus anexos ou nas leis vigentes, particularmente na Lei nº 13.303/2016, constituem
obrigações da Embrapa:
4.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelos serviços prestados e efetivamente medidos e faturados.
4.2. efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato;
4.3. indicar o representante da Embrapa responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato;
4.4. exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado.
4.5. colocar à disposição da CONTRATADA todas as informações necessárias à perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato; e
4.6. Obter as Licenças de sua responsabilidade, junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços contratados.
4.7. Informar à CONTRATADA as alterações de horários e rotinas de trabalho.
4.8. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção.
4.9. Notificar, por escrito, a abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo
para defesa; e
4.10. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, da aplicação de multas, advertências e quaisquer outras penalidades, segundo o rito estabelecido neste
instrumento.
4.11. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, sobre a suspensão da prestação de serviços.
4.12. Notificar, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – NÍVEIS DE SERVIÇO
5. Os serviços contratados deverão ser executados de acordo com os padrões de qualidade, disponibilidade e desempenho estipulados pela Embrapa,
observados os níveis de serviço descritos no Anexo I (Termo de Referência) deste Contrato.
5.1. O descumprimento dos níveis de serviço acarretará a aplicação dos índices de redução do preço previstos no Anexo I (Termo de Referência) deste
Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Contrato, quando cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA – LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
6. A execução do objeto contratado respeitará as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA,
respectivamente, Anexos I e II deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONFIDENCIALIDADE
7. A CONTRATADA não poderá fazer uso do nome Embrapa, da marca Embrapa, da expressão “a serviço da Embrapa” ou expressões similares, em
especial em propagandas, em seu Website, uniformes, veículos, ferramentas e equipamentos, de propriedade ou não da CONTRATADA, salvo quando
prévia e expressamente autorizada, por escrito, pela Embrapa.
7.1. Qualquer informação obtida pela Contratada, de informação, produto, processo, da Embrapa, confidencial ou não, em razão da prestação do serviço,
deverá ser mantida em sigilo.
7.2. A Contratada deverá garantir que seus empregados mantenham sigilo das informações obtidas em razão da prestação de serviços.
7.3. A divulgação de qualquer informação ou utilização da marca Embrapa, pela contratada, seus empregados, prepostos ou terceirizados, de forma
indevida, gerará a multa compensatória equivalente ao valor global deste Contrato, na forma do artigo 412 do Código Civil, sem prejuízo de perdas e danos,
eventualmente apurados e das demais penalidades previstas neste instrumento
7.4. O valor da multa estabelecida será devida em relação à cada informação divulgada.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8. O crédito pelo qual ocorrerá a despesa do presente Contrato, consta na proposta orçamentária da Embrapa para o exercício de _______, correndo à
conta da Fonte de Recursos ______ , Natureza de Despesa _________, Nota de Empenho nº____________, de __/__/______.
8.1. As despesas para exercícios futuros, se for o caso, correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas por meio de apostilamento, mediante o
respectivo empenho.
CLÁUSULA NONA - DO VALOR
9.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ .......... (.....), conforme os seguintes preços unitários:
Item Descrição Quantidade Preço Unitário
Edital 14244401 SEI 21186.000687/2026-70 / pg. 30