Texto do edital
Confecção de coberturas individuais artesanais para colmeias de abelhas-sem-ferrão e aquisição de material zootécnico (colmeias, coberturas, cera e brincos p/animais), conforme Termo de Referência
Embrapa Meio-Norte TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de confecção de coberturas individuais para colmeias de abelhas-sem-ferrão e aquisição de material zootécnico (colmeias, coberturas, cera e brincos p/animais), conforme especificações e anexos a este Termo de Referência. 1.2. O objetivo é selecionar a proposta mais vantajosa para a Embrapa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, evitando operações em que caracterizem sobrepreço ou superfaturamento. 1.3. Amparo Legal (conforme o caso): Lei nº 13.303/2016; Lei nº 14.133/2021 (em relação aos procedimentos da modalidade Pregão, naquilo que não conflitar com a Lei nº 13.303/2016); Decreto nº 11.462/2023, ou o que vier a substituí-lo, com relação ao Sistema de Registro de Preços, enquanto não houver norma específica em relação ao tema para as Estatais; Lei Complementar nº 123/2006; Decreto nº 8.538/2015; Decreto nº 7.746/2012; Instrução Normativa SLTI/MP nº 01/2010; Instrução Normativa SEGES/MP nº 03/2018; Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017; Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/ 2022; Lei nº 13.243/2016; Decreto nº 11.871/2023; e Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa - RLCC, em especial, as disposições constantes de sua Seção I (Compras e Fornecimentos) e Seção II (Serviços) - do Anexo I. 1.4. Vinculação: Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, disponível no endereço eletrônico https://www.embrapa.br/acessoainformacao/licitacoes-e-contratos e também por meio do link para acesso direto ao documento . 2. JUSTIFICATIVAS 2.1. Da Necessidade da Contratação a) O objeto alinha-se ao planejamento estratégico da Embrapa e está previsto no Plano Anual de Contratações conforme estabelece o seu Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios; b) Em consonância ao Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (037.011.003.001), o objetivo deste Termo é selecionar a proposta mais vantajosa para a Embrapa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, evitando operações em que se caracterizem sobrepreço ou superfaturamento, com o intuito da contratação de pessoa(s) jurídica(s) para a prestação de serviços de análise laboratorial de genotipagem; c) Motivação da Contratação: I - A Embrapa Meio-Norte, uma das Unidades da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, utiliza recursos públicos para aquisição de bens e serviços visando atender as necessidades de pesquisa, transferência de tecnologia e gestão institucional. Para esse escopo, todos os processos de compras e contratações de serviços são realizados com fundamento na respectiva legislação federal vigente e normatização interna; II - A contratação e aquisição da confecção das coberturas e material zootécnico é crucial para manter os trabalhos de pesquisa desenvolvidos nesta Unidade; III - Os insumos/serviços a serem contratados descritos no presente Termo de Referência estão discriminados em projeto de pesquisa aprovado pela Embrapa, em conformidade com exigência legal para processos de contratação por dispensa de licitação de produtos para pesquisa e desenvolvimento (Lei 13.243/2016). A referida aprovação foi concedida pelo Comitê Técnico Interno (CTI) da unidade mediante avaliação da necessidade/adequação técnica da contratação para o atingimento dos fins pretendidos com a atividade da pesquisa; IV - As informações quanto a indicação dos programas e linhas de pesquisa ao qual está vinculado o objeto a ser contratado, bem como as descrições dos objetos de pesquisa e a relação dos pesquisadores envolvidos e suas atribuições nos projetos, estão nos relatórios emitidos pelo CTI e juntados ao processo SEI, documento 14227788 ; V - A contratação visa atender demandas de projeto de pesquisa das atividades " 10.25.06.028.00.05.003, "Avaliação de técnicas de manejo e modelo de colmeia para melhoria do bem-estar de colônias de uruçu-amarela-do-cerrado e de sua produção melífera" e atividade 20.23.03.024.00.03.007 "Bem-estar de caprinos e ovinos em sistemas integrados no semiárido piauiense", considerados estratégicos e imprescindíveis para a realização das atividades sob a responsabilidade das pesquisadoras, respectivamente, Dra. Fábia de Mello Pereira (SEG 10.25.06.028.00.05.003 ) e Danielle Maria Machado Ribeiro Azevedo (SEG 2 0.23.03.024.00.03.007) ; VI - Diante do exposto, considerando-se a demanda do projeto de pesquisa da unidade e visando principalmente o cumprimento da missão da Embrapa Meio-Norte, em consonância com os objetivos e diretrizes estratégicas da Unidade, rat ificamos a necessidade de co ntratação. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 3.1. O valor estimado é sigiloso, conforme Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Art. 34. O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista será sigiloso, facultando-se à contratante, mediante justificação na fase de preparação prevista no inciso I do art. 51 desta Lei, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas; 3.2. No preço proposto a ser contratado, deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, lucro, todos os encargos e obrigações decorrentes de direitos e licenças de fabricação, patentes e marcas registradas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, isentando a Embrapa de quaisquer custos adicionais; 3.3. As despesas com o objeto a ser contratado correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento da União, UASG 135009, na Natureza de Despesa (ND) 33903962/339030.12, dos projetos de pesquisa relacionados na especificação de cada material (item 4 do TR). 4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO (DESCRIÇÃO DETALHADA) ITEM ATIVIDADE SOLICITANTE NATUREZA DESPESA CATMAT DESCRIÇÃO DO ITEM REF. COMERCIAL RELATÓRIO DE COMPRA QUANT. UNID. Relat. IDEARE SEI Nº 01 10.25.06.028.00.05.003 FABIA DE MELLO PEREIRA 33903012 611096 Colmeia completa para abelhas-sem-ferrão, produzida em polipropileno com isolamento térmico em isopor de 2,5 cm de espessura. Modelo INPA com medidas internas de 20 cm x 20 cm. Colmeia composta por 1 ninho modular, 1 sobreninho, 2 melgueiras e alimentador Roso com labirinto antiinvasores. Link: Modelo Referencial do Produto. 4154/1 5 Unidade 14227788 02 10.25.06.028.00.05.003 33903962 20826 Cobertura individual artesanal para colmeias de abelhas-sem- ferrão, confeccionada em madeira e telha de cerâmica/PVC, instalada em cavalete individual móvel com 70 cm a 90 cm de altura e protetor de formigas, base 40 cm x 40 cm e telhado de madeira com altura de 50 cm da base removível. 4154/1 6 Unidade 14227788 03 10.25.06.028.00.05.003 33903012 248373 Colmeia em madeira, modelo Nordestino medidas internas 12x12x65 cm, Link: Modelo Referencial do Produto. 4154/1 6 Unidade 14227788 15/10/2026, 16:03 SEI/EMBRAPA - 14227794 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/#21188.001698/2026-57 1/8
04 10.25.06.028.00.05.003 33903012 610381 Kit com tiras de cera mista de abelhas-sem-ferrão pesando 100 gramas Link: Modelo Referencial do Produto. 4154/1 5 Kit c/ 100g 14227788 05 10.25.06.028.00.05.003 33903012 611106 Colmeia para abelhas-sem-ferrão, modelo condomínio didático para abelhas-sem-ferrão, com 3 entradas independentes, produzida em madeira (com espessura de 3,5 cm) e acrílico, divisórias internas de madeira e laterais em acrílico para visualização, com tamanho externo 47,5 x 22,5 x 23 cm e medidas internas: (divisória 1) 16 x 12,5 x 12,5 cm; (divisória 2) 6 x 12,5 x 8 cm e (divisória 3) 11,5 x 12,5 x 12,5 cm. Link: Modelo Referencial do Produto. 4154/1 2 Unidade 14227788 06 10.25.06.028.00.05.003 33903012 414988 Telhado encaixável para caixa de abelhas-sem-ferrão, modelo INPA padrão 20 x 20 cm, produzido em polipropileno. Link: Modelo Referencial do Produto 4154/1 5 Unidade 14227788 07 20.23.03.024.00.03.007 Danielle Maria Machado Ribeiro Azevedo 33903012 474947 Brinco plástico para identificação de caprinos e ovinos, cor AMARELA com macho e fêmea, SEM NUMERAÇÃO, medindo aproximadamente 39 mm x 35 mm, fabricado com poliuretano. Link: Modelo Referencial do Produto. 4155/1 1 Pacote c/100 und. 14227788 1 Os códigos e descrições do CATMAT/CATSER, constantes do Catálogo SIASG , podem eventualmente divergir da descrição dos itens a serem contratados quanto a especificações e outras características; neste caso, ou seja, havendo divergências quanto ao código/descrição do CATMAT/CATSER, valem as especificações detalhadas no Termo de Referência. 4.1. O objeto a ser executado deverá ter as especificações técnicas básicas, conforme relação acima parte integrante deste Termo de Referência. I - links para os modelos referenciais: Item 01 - https://www.moradadasabelhas.com.br/caixa-de-abelhas-inpa-3-modulos-20x20-com-alimentador-e-isopor-cor-verde-verde Item 02 - Figuras 1 e 2, abaixo: Fig. 1 - Croqui da cobertura montada Fig. 2 - Croqui da remoção do telhado Item 03 - https://lojadasabelhas.com.br/item/Caixa-para-Urucu-%252d-Modelo-Nordestino-com-Dobradicas.html Item 04 - https://www.moradadasabelhas.com.br/cera-mista-de-abelhas-nativas-em-laminas?utm_source=google&utm_medium=Shopping&utm_campaign=cera-mista-de-abelhas-nativas-em- laminas&inStock&gad_source=1&gad_campaignid=17338943908&gbraid=0AAAAACou1U_JSP2PtJbaj99uxyXVCm3GY&gclid=CjwKCAjw25fWBhAVEiwAMopNjsKH3Q3l1CyPDdM3bIzSu_cIju0qEb6N5GIMIulUCH7VCd30fmH7CBoCnAkQAvD_BwE#d Item 05 - https://www.moradadasabelhas.com.br/condominio-para-abelhas-sem-ferrao-com-3-divisorias Item 06 - https://www.moradadasabelhas.com.br/telhado-termico-ornamental-para-caixa-inpa-de-abelhas-sem-ferrao?srsltid=AfmBOoox23cC1A601JhmQ9Jr80UaPC135B6571cRBLM3bJIDEgG52TCP Item 07 - https://www.vitaliambiental.com.br/ovinos-caprinos/brinco-allflex-ovino-e-caprino-amarelo-com-25-pecas-sem-numeracao?srsltid=AU7gw4WrsTXSu1sXDwS6xSBkjxIzWgatN7d3gALE-4vsakwp1ylzd1LN0pU 4.1.1. No preço proposto a ser contratado, deverão estar inclusos todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 5. MÉTODO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 5.1. O objeto deste Termo de Referência será contratado diretamente , via DISPENSA DE LICITAÇÃO , quando se tratar da aquisição ou contratação de PRODUTOS PARA PESQUISA E DESENVOLVIMENTO discriminados em projeto de pesquisa aprovado pela Embrapa , limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos e trinta e seis reais e oito centavos), na forma da Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, e do Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023 ou outro que vier a substituí-lo. 5.2. O critério de julgamento da melhor proposta será: [ x ] o m enor preço , sendo adjudicado ao proponente que apresentar o menor preço por grupo (para os itens agrupados em lotes) ou menor preço por item (para os itens não agrupados em lotes) e que atender aos parâmetros mínimos de qualidade do objeto definidos neste Termo de Referência; [ ] o maior desconto , sendo adjudicado ao proponente que apresentar o maior desconto para o grupo (para os itens agrupados em lotes) ou maior desconto para o item (para os itens não agrupados em lotes) e que atender aos parâmetros mínimos de qualidade do objeto definidos neste Termo de Referência. 5.3. Como diretriz, a fase de apresentação e julgamento das propostas deverá anteceder a fase de habilitação. 5.4. Confirmados a efetividade da proposta e o atendimento dos requisitos de habilitação, a Embrapa poderá negociar com o proponente no intuito de obter condições mais vantajosas. 5.5. Quanto ao preenchimento da proposta , os interessados deverão enviar suas propostas contendo, no mínimo: a) descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, indicando, no que for aplicável, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; b) marca, modelo e fabricante, se for o caso; c) unidade de fornecimento; d) quantidade cotada, se for o caso; e) valores (unitário, total, global, mensal, anual, conforme o caso) ou desconto ofertado; f) local de entrega; 15/10/2026, 16:03 SEI/EMBRAPA - 14227794 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/#21188.001698/2026-57 2/8
g) prazo de entrega, ou de execução, do objeto; h) prazo de validade da proposta. 5.5.1. As propostas deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro, uniformes, alimentação, transporte, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto. Os preços ofertados serão de exclusiva responsabilidade do proponente. 5.5.2. O prazo de validade das propostas apresentadas deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. 5.5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o Contratado. 5.5.4. O proponente, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que venha a ser contratado, tendo em vista o objeto em questão, poderá beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, conforme disposições contidas no art. 18, §5º-C, VI da Lei Complementar nº 123/2006, desde que observadas as condições fixadas pelo § 1º do art. 17 da mesma Lei. 6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS DE HABILITAÇÃO Condições de Participação 6.1. Poderão participar deste processo e apresentar suas propostas os interessados que não estejam impedidos de licitar e celebrar contratos administrativos com a Embrapa. 6.2. Não poderão participar os interessados que tenham sofrido: a) penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, aplicada na vigência do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, ou contida no art. 83, inciso III da Lei nº 13.303/2016, desde que aplicada pela Embrapa, e no inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicada no âmbito da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional; b) penalidade de impedimento de licitar e contratar, aplicada na vigência do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade da União; c) penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada na vigência do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993 e contida no inciso IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, aplicada no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes federativos ou a prevista no artigo 46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União; d) penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12, III da Lei n. 8.429/1992. 6.3. Também estarão impedidas de participar deste processo empresas que, na data do certame, estejam cumprindo sanção de proibição de participar de licitações e celebrar contratos administrativos nos termos do artigo 38 da Lei nº 12.529/2011, do artigo 10 da Lei 9.605/98, e inciso IV do artigo 33 da Lei nº 12.527/11. 6.4. Também não poderão participar Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum participando do presente processo. 6.5. Não poderão participar, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 6.6. Serão impedidas de participar, também, as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016. 6.7. A participação de cooperativas no presente processo: [ X ] será admitida. [ ] não será admitida, conforme justificativa a seguir: ____________________ 6.8. A participação de empresas reunidas em consórcio: [ ] será admitida. [ X ] não será admitida, tendo em vista que a formação de consórcio é mais conveniente e oportuna nas contratações de alta complexidade e relevante vulto, em que se torne viável para as empresas a se consorciarem a soma de capacidade técnica e financeira, visando a execução do objeto, motivo pelo qual se justifica a vedação da participação de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de sua constituição. Consultas a Cadastros 6.9. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do interessado detentor da proposta classificada e para os fins de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no processo ou a futura contratação, será verificado mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores - SICAF; b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União; c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União; e d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União. 6.9.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.9.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro, ou agente de contratação, diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.9.1.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.9.1.3. O proponente, conforme o caso, será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.9.2. Constatada a existência de sanção, o proponente será reputado inabilitado por falta de condição de participação. Requisitos Mínimos de Habilitação 6.10. Na forma da Lei nº 13.243/2016, e considerando Parecer Jurídico Referencial correlato da Assessoria Jurídica da Embrapa, o proponente melhor classificado deverá apresentar a documentação de acordo com os parâmetros a seguir: a) a documentação jurídica da empresa , mediante apresentação do Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cadastro, este, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; b) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional , mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. Disposições Gerais sobre a Habilitação 6.11. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender a todas as exigências de habilitação previstas neste Termo. 6.12. Para as microempresas e empresas de pequeno porte (nos termos da Lei Complementar nº 123/2006) que tenham alguma restrição, em relação à documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, nos termos do § 1o do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 4º e seus parágrafos, do Decreto nº 8.538/2015. 6.12.1. Para aplicação do disposto no item 6.13, o prazo para regularização fiscal será contado a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do processo. 6.12.2. A prorrogação do prazo constante do item 6.13 poderá ser concedida, a critério da Embrapa, após requerimento justificado do proponente. 6.12.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à administração convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar o p rocesso de contratação. 6.13. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Termo, considerar-se-á o proponente inabilitado, devendo-se instruir o processo, se for o caso, com vistas a possíveis sanções. 6.14. Caso o documento de habilitação ausente consistir em declaração sobre fato preexistente, poderá ser concedido prazo razoável para o saneamento da falha (Acordão TCU 988/2022 - Plenário). 6.15. Caso existam dúvidas relacionadas a incertezas e/ou divergências constatadas em propostas de interessados, bem como erros ou falhas em planilhas de preços cuja identificação seja evidente, poderão ser suprimida por meio de diligências. 6.16. A verificação, pela Embrapa, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7. GARANTIAS Qualidade e Garantia do Objeto 7.1. O objeto a ser ofertado deverá ser conforme os padrões usuais de mercado, com identificação, quando for o caso, do fabricante, marca, modelo e demais características e especificações técnicas essenciais que permitam a aferição pela Embrapa de seu padrão de qualidade e desempenho. 7.2. A garantia do objeto é a garantia assegurada aos bens/produtos entregues ou aos serviços executados pelo Contratado contra defeitos de fabricação, instalação e/ou funcionamento do objeto contratado, responsabilizando-se o Contratado pela sua substituição, assistência técnica ou reparação do serviço. 7.2.1. O proponente que vier a ser contratado será responsável pela substituição, reposição, assistência técnica ou reparação do objeto porventura executado com defeito, danificado ou não compatível com as especificações deste Termo e de sua proposta, arcando, inclusive, com a totalidade do ônus decorrente do cumprimento da garantia. MATERIAIS (compras e fornecimentos) 7.3. Os materiais/produtos deverão ter a garantia/validade de acordo com o fabrican te, devendo ser de, no mínimo, 6(seis) meses. 7.3.1. O prazo de garantia/validade restante na data da entrega não poderá ser inferior a 75 % (setenta e cinco por cento) do prazo informado pelo fabricante. 7.3.2. Referente ao percentual acima estipulado, conforme apresentação de justificativa fundamentada pelo Fornecedor Contratado e após aval do setor demandante, a Embrapa poderá aceitar o recebimento de material/produto com prazo de garantia/validade inferior ao solicitado. SERVIÇOS 7.4. O prazo de garantia contratual dos serviços será: [ ] aquele estabelecido na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 15/10/2026, 16:03 SEI/EMBRAPA - 14227794 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/#21188.001698/2026-57 3/8
[ X ] de, no mínimo, 12(dose) meses, no total, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto, incluindo-se naquele intervalo o período referente à garantia legal estabelecido na Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor). 7.5. GARANTIA DE EXECUÇÃO [ X ] Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. [ ] Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, correspondente a __% (__________) sobre o valor da contratação, conforme regras estabelecidas no item 4 da Seção I (no caso de MATERIAIS - compras e fornecimentos) ou no item 3 da Seção II (no caso de SERVIÇOS) do Anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 8. PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 8.1. O prazo de entrega do objeto será de 30 (trinta) dias corridos , após o recebimento da Autorização de Fornecimento / Serviço pelo Contratado. 8.1.1. Autorização de Fornecimento / Serviço : contrato simplificado, que poderá ser utilizado nas contratações decorrentes de dispensa de licitação, na forma do inciso II do artigo 29 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 e para compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor. 8.1.2. Os instrumentos de contrato provenientes deste Termo poderão ter suas vigências alteradas, observado o artigo 135 do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 8.1.3. Caso o atraso na execução decorra de ação ou omissão do CONTRATADO, a prorrogação não prejudicará a abertura de Processo Administrativo de Apuração (PAA), se for o caso. 8.1.4. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de vigência estipulado, o CONTRATADO deverá enviar para o e-mail indicado no instrumento contratual, pedido formal de prorrogação de prazo assinado pelo representante legal da empresa, com os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo e a documentação comprobatória. 8.1.5. O processo administrativo de prorrogação deverá observar, ainda, as disposições constantes do item 7 da Seção I (no caso de MATERIAIS - compras e fornecimentos) ou do item 9 da Seção II (no caso de SERVIÇOS) - do Anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 8.2. Correrão por conta do Contratado todas as despesas acessórias, como as decorrentes dos custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, fretes, encargos sociais e descarga dos produtos no LOCAL DE ENTREGA. 8.3. As condições gerais de execução do contrato , inclusive quanto ao recebimento e aceitação do objeto são as que constam: 8.3.1. no caso de MATERIAIS (compras e fornecimentos), no item 1 da Seção I do Anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa; 8.3.2. no caso de SERVIÇOS, no item 1 da Seção II do Anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 9. LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DO OBJETO 9.1. De acordo com a relação de itens (item 4 deste Termo), devendo-se verificar o(s) município(s) de entrega do objeto, correspondendo ao endereço abaixo: a) TERESINA/PI – UASG: 135009 (Embrapa/CPAMN) Embrapa Meio-Norte Avenida Duque de Caxias 5650, Bairro Buenos Aires Teresina/PI - CEP 64008-780 Telefones: (86) 3198-0500 / 3198-0589 E-mail: [email protected] Horário de Entrega: Segunda à Sexta-feira, exceto feriados, das 08h00 às 11h30 hs e das 14h30 às 17h00. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. Em até 30 (trinta) dias corridos , após a efetiva entrega do(s) material(ais)/equipamentos, ou execução do(s) serviço(s), comprovados mediante "atesto" no documento fiscal correspondente. 10.2. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, em depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pelo Contratado. 10.3. Por ocasião do processamento do pagamento, constatando-se incorreção nos documentos apresentados, especialmente na Nota Fiscal/Fatura discriminativa, estes serão restituídos para as correções pertinentes. O prazo de pagamento será integralmente restituído e somente terá reinício após a entrega dos documentos devidamente sanados, não respondendo a Embrapa por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação. 10.4. A Embrapa promoverá, quando for o caso, a retenção de impostos/taxas/contribuições, na forma da legislação vigente. 10.5. O Contratado deverá enviar para o e-mail indicado no instrumento contratual a declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica (original) assinada e com a identificação do representante legal conforme anexo II, III e IV da IN RFB 1234/2012 e suas alterações (se for o caso) que Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços (Art. 6º IN RFB 1234/2012). 10.5.1. Caso não seja apresentada a Declaração citada, será feita a retenção tributária devida. 10.6. O recebimento do equipamento ou material fica condicionado ao prévio envio do arquivo XML pelo fornecedor para o e-mail indicado no instrumento contratual, conforme Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 08/2010. 10.7. Aplica-se, ainda, as condições de pagamento constantes do item 2 da Seção I (no caso de MATERIAIS - compras e fornecimentos) ou no item 5 da Seção II (no caso de SERVIÇOS) do Anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 11. OBRIGAÇÕES DO DESTINATÁRIO DA CONTRATAÇÃO 11.1. Quando a Embrapa convocar o proponente classificado para assinatura do Contrato, ou instrumento equivalente, este deverá fazê-lo em prazo de até 10 (dez) dias úteis prorrogáveis por igual período, a critério da Embrapa. A recusa injustificada do destinatário da contratação em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 11.2. Sempre que possível, a pedido da Embrapa e conforme suas orientações, o representante legal do destinatário da contratação deverá credenciar-se no Sistema Eletrônico de Informações (SEI Embrapa) para fins de assinatura de Contrato, ou instrumento equivalente, e envio de demais documentos referentes ao processo. 11.2.1. O credenciamento de usuário externo no SEI Embrapa é ato pessoal e intransferível. 11.2.2. O uso do SEI Embrapa possui norma própria cujos termos devem também ser observados pelos usuários externos credenciados. 11.3. Obrigações gerais conforme as condições estabelecidas no item 3 da Seção I (no caso de MATERIAIS - compras e fornecimentos) ou no item 2 da Seção II (no caso de SERVIÇOS) do Anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 12. OBRIGAÇÕES GERAIS DA EMBRAPA 12.1. Gerenciar e fiscalizar o cumprimento o contrato, ou instrumento equivalente, advindos deste processo de contratação. 12.2. Emitir contrato, ou instrumento equivalente, observando os quantitativos mínimos previstos no item 4 deste Termo. 12.2.1. A homologação do resultado do processo de contratação não implicará direito à contratação. 12.3. Constatada a ocorrência de quaisquer infrações às obrigações assumidas por força deste instrumento, instruir devidamente Processo Administrativo de Apuração (PAA) visando reunir todos os documentos correlatos, apurar irregularidades e, eventualmente, aplicar as sanções administrativas cabíveis, respeitando-se o regular processo administrativo, o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa. 12.4. Efetuar o pagamento ao Contratado das Notas Fiscais/Fatura, devidamente atestadas, conforme estabelecido no item 10 deste Termo de Referência. 12.4.1. O Contratado somente receberá pagamento pelos quantitativos do objeto por ele efetivamente executados. 13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 13.1. Conforme regras estabelecidas no item 5 da Seção I (no caso de MATERIAIS - compras e fornecimentos) ou no item 6 da Seção II (no caso de SERVIÇOS) do Anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 14. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO - PAA 14.1. Constatada a ocorrência de quaisquer infrações às obrigações assumidas por força deste instrumento, a Embrapa adotará o procedimento de acordo com o Capítulo X do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 15. DEMAIS INFORMAÇÕES 15.1. A Embrapa e interessados reconhecem como válida e plenamente eficaz a contratação por meios eletrônicos e digitais, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 15.2. Os contratos, ou instrumentos equivalente, advindos a partir deste Termo somente poderão ser alterados por acordo escrito entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar. 15.2.1. As hipóteses e condições de alteração contratual são as que constam no item 7 da Seção I (no caso de MATERIAIS - compras e fornecimentos) ou no item 9 da Seção II (no caso de SERVIÇOS) do Anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 15.3. A ausência de formalização contratual não exonera a Embrapa do dever de indenizar o Contratado pelo que esta houver executado, apurando-se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 15.4. O contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, observando-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 15.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil da localidade da unidade da Embrapa responsável pelo processo. 15.6. Aplicam-se aos processos de contratação e contratos regidos por este Termo, as normas de direito penal contidas nos arts. 185, 186 e 189 da Lei nº 14.133/2021. 15.6.1. A aplicação das normas de direito penal mencionadas no item anterior não afasta a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública nos termos da Lei nº 12.846/2013. 15.7. Para dirimir questões relativas ao contrato, ou instrumento equivalente, a ser celebrado a partir deste Termo, fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, Seção Judiciária de Teresina/PI, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16. RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA 15/10/2026, 16:03 SEI/EMBRAPA - 14227794 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/#21188.001698/2026-57 4/8
Elaborador Nome:Antonio das Graças Lima Filho Matrícula: 259935 Cargo: Analista A Conferente/Supervisor Nome: Marcos Alceu Silva Melo Matrícula: 340802 Cargo: Supervisor SPS/CPAMN 17. APROVAÇÃO MOTIVADA DO TERMO DE REFERÊNCIA 17.1. A contratação pretendida está motivada com base nas justificativas, necessidades e condições apresentadas neste Termo. Portanto, com base nas razões técnicas e argumentos apresentados, considerando que este documento orientador foi elaborado de forma conveniente e oportuna para atender demanda deste Centro de Pesquisa e que os objetivos pretendidos estão claros, aprovo o presente Termo de Referência. PAULO FERNANDO DE MELO JORGE VIEIRA Chefe Adjunto de Administração Documento assinado eletronicamente por Antônio das Graças Lima Filho , Analista , em 14/10/2026, às 18:07, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Paulo Fernando de Melo Jorge Vieira , Chefe-Adjunto , em 15/10/2026, às 10:02, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Marcos Alceu Silva Melo , Supervisor , em 15/10/2026, às 14:24, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 14227794 e o código CRC 663B0A6E . ANEXO I - MODELO DE AUTORIZAÇÃO Autorização de Serviço 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº do Processo SEI: 21188.001698/2026-57 Hipótese legal : ( __ ) Pregão Eletrônico N.º ___ / _____ - IV do art. 32 da Lei 13.303/2016 ( __ ) SRP N.º ___ / _____ - art. 66 da Lei 13.303/2016 ( _X_ ) Dispensa de Licitação N.º ___ / _____ - ___ do art. 29 da Lei 13.303/2016 ( __ ) Inexigibilidade de Licitação N.º ___ / _____ - ___ do art. 30 da Lei 13.303/2016 1.1. Amparo Legal: Lei 13.303/2016, Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e art. 122 do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa - RLCC, em especial, as disposições constantes de sua Seção II - do anexo I. 1.2. Vinculação: 1.2.1. Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, parte integrante deste instrumento e disponível no endereço eletrônico https://www.embrapa.br/acessoainformacao/licitacoes- e-contratos e também por meio do link para acesso direto ao documento . 1.2.2. _____________ (Termo de Referência/Projeto Básico). 2 - IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE Razão Social: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Nome Fantasia: Embrapa Meio-Norte CNPJ: 00.348.003/0133-60 Inscrição Estadual: 19.000.252-2 Endereço: Av. Duque de Caxias, 5650 - Bairro Buenos Aires Cidade/UF: Teresina/PI CEP: 64008-780 Telefone: (86) 3200-1300, ramal 389 Contato: E-mail: [email protected] 3 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATADO Razão Social: CNPJ : Inscrição Estadual: Endereço: Cidade/UF: CEP: Telefone: Contato: E-mail: 3.1. DADOS BANCÁRIOS: Cód. Banco: Banco: Agência: Conta: 4 - OBJETO E VALOR 4.1. O presente instrumento tem por objeto ________________ (descrição da prestação de serviços por escopro; não poderá ser prestação de serviços de natureza continuada) que será executado nas condições estabelecidas neste Instrumento, no _________ __ ( Termo de Referência/`Projeto Básico ) e na proposta apresentada. 4.2. O valor global deste Instrumento é de R$ .......... (.....) , a ser pago em até ________ dias úteis, após a efetiva prestação dos serviços, comprovados mediante o correspondente documento fiscal. ou 4.2. O valor global estimado deste Instrumento é de R$ .......... (.....) , conforme os seguintes preços unitários: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 R$ R$ 2 3 VALOR TOTAL E POR EXTENSO: R$ ________________ ,00 ( ______________________________________ ) 15/10/2026, 16:03 SEI/EMBRAPA - 14227794 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/#21188.001698/2026-57 5/8
4.2.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4.2.2. O recebimento do objeto ocorrerá na forma do item 1 da Seção II - do anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 5. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS UG ORÇAMENTÁRIA NOTA DE EMPENHO FONTE QUANTIDADE PTRES CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL VALOR 135009 20025NE_____ 6 - DADOS PARA FATURAMENTO: Razão Social: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Nome Fantasia: Embrapa Meio-Norte CNPJ: 00.348.003/0133-60 Inscrição Estadual: 19.000.252-2 Endereço: Av. Duque de Caxias, 5650 - B. Buenos Aires Cidade/UF: Teresina/PI CEP: 64008-780 Telefone: (86) 3200-1300, ramal 389 Contato: E-mail para envio: - Nota Fiscal - Arquivo XML - Declaração do Simples [email protected] 6.1.1. Anotações obrigatórias que deverão constar na Nota Fiscal/Fatura: Número da conta corrente, nome e código da agência e do banco do contratado. 7. VIGÊNCIA E LOCAL DA EXECUÇÃO : Local de execução: Cidade/UF: CEP: Telefone: Contato: E-mail: Horário: Das ____ h às ____ h e das ____ h às ____ h Prazo de vigência: ____ ( _____________ ) [ dias/meses ] a contar da assinatura desta Autorização de Serviço, pelo CONTRATADO, e observados os prazos intermediários, eventualmente presentes em cronograma de execução. 7.1. O presente instrumento poderá ter sua vigência alterada, observado o artigo 135 do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 7.2. Caso o atraso na execução decorra de ação ou omissão do CONTRATADO , a prorrogação não prejudicará a abertura de Processo Administrativo de Apuração (PAA), se for o caso. 7.3. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de vigência estipulado no quadro acima, o CONTRATADO deverá enviar, para o e-mail [email protected] , no prazo máximo de 10(dez) dias que antecedem o fim da vigência do presente instrumento, pedido formal de prorrogação de prazo assinado pelo representante legal da empresa, com os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo e a documentação comprobatória. 7.4. O processo administrativo de prorrogação, deverá observar, ainda, as disposições constantes do item 9 da Seção II do anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, em depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pelo CONTRATADO. 8.2. Por ocasião do processamento do pagamento, constatando-se incorreção nos documentos apresentados, especialmente na Nota Fiscal/Fatura discriminativa, estes serão restituídos para as correções pertinentes. O prazo de pagamento será integralmente restituído e somente terá reinício após a entrega dos documentos devidamente sanados, não respondendo a Embrapa por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação. 8.3. A Embrapa promoverá, quando for o caso, a retenção de impostos/ taxas/contribuições, na forma da legislação vigente. 8.4. O CONTRATADO deverá enviar para o e-mail relacionado no item 6 a declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica (original) assinada e com a identificação do representante legal conforme anexo II, III e IV da IN RFB1234/2012 e suas alterações (se for o caso) que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. (Art. 6º IN RFB 1234/2012) 8.4.1. Caso não seja apresentada a Declaração citada, será feita a retenção tributária devida. 9. GARANTIA ( _X_ ) Não haverá exigência de garantia para a presente contratação. ( __ ) Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do _________ __ ( Termo de Referência/Projeto Básico ) , que é parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, bem como o item 3 da Seção II do anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 10. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 10.1. As condições gerais de execução estão disciplinadas expressamente no item 1 da Seção II do anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 11.1. O CONTRATADO se obriga, por força deste instrumento, às obrigações estabelecidas Termo de Referência , na legislação vigente correlata à presente contratação, nas normas técnicas que estabeleçam padrões de execução do objeto contratual, constituem obrigações do CONTRATADO cumprir as obrigações estabelecidas no item 2 da Seção II - Serviços - do anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. O descumprimento, por parte do CONTRATADO , das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades: a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade; b) pelo atraso na entrega do objeto descrito no item 4 do presente instrumento, em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á o CONTRATADO ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia (dia corrido), sobre o valor da entrega fora do prazo previsto, até o limite de 30%, o que poderá levar à rescisão deste Contrato, com aplicação das demais penalidades decorrentes; a.1) Sem prejuízo das multas moratórias já incorridas, com o acolhimento das justificativas apresentadas e no interesse exclusivo da Embrapa, o Gestor poderá decidir pela manutenção contratual, ainda que atingido o limite fixado na alínea "a", deste subitem. Neste caso, 15/10/2026, 16:03 SEI/EMBRAPA - 14227794 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/#21188.001698/2026-57 6/8
o Gestor contratual deverá fixar prazo adicional. a.2) descumprido o prazo adicional fixado, sem que tenha ocorrido a prestação de serviços, será considerado inadimplemento total do objeto, com a consequente rescisão contratual e aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do item não entregue ; c) pela não entrega do objeto descrito no item 4 do presente instrumento, caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias sem que haja manifestação aceita pela CONTRATANTE ou por qualquer outra infração que leve à rescisão contratual sujeitar-se-á o CONTRATADO, além da multa de mora apurada, ao pagamento de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato; d) entregar os serviços com equipamentos/produtos/materiais fora das especificações constantes do Termo de Referência : até 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, para cada evento. e) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pela alínea anterior: até 10% (dez por cento) do valor global da proposta, para cada evento. 12.2. Sem prejuízo das multas e demais penalidades cabíveis, a depender da gravidade da conduta punível, o CONTRATADO poderá ser penalizada com sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Embrapa, de que trata o inciso III, art. 83, da Lei n.º 13.303/16, por até 2 (dois) anos; 12.3. A penalidade de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Embrapa também poderá ser aplicada às sociedades ou profissionais que: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Embrapa em virtude de atos ilícitos praticados. 12.4. As multas acima estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. 12.5. As sanções de natureza pecuniária serão executadas observando-se a seguinte prioridade: a) Recolhidas à Conta Única da da União, por meio de GRU, espontaneamente; b) executadas das garantias prestadas; c) compensadas com créditos que, eventualmente, o CONTRATADO tenha a receber; d) formas de cobrança previstos em Lei. 12.6. A Embrapa poderá combinar os métodos de liquidação das penalidades pecuniárias, visando a integralidade dos valores devidos e poderá reter créditos suficientes para o pagamento de eventuais multas e penalidades pecuniárias, até que seja concluído o processo de aplicação de penalidades. 12.7. As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devida e formalmente justificados e comprovados. 12.8. Constatada a prática de ato lesivo à Embrapa, pela configuração de uma das condutas tipificadas no inciso IV do art. 5º da Lei 12.846/2013, haverá a responsabilização administrativa, na forma dos arts. 6º e 7º da 12.846/2013. 13. PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APURAÇÃO - PAA 13.1. Constatada a ocorrência de quaisquer infrações às obrigações assumidas por força deste instrumento, a Embrapa adotará o procedimento de acordo com o Capítulo X do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios, disponível no endereço eletrônico https://www.embrapa.br/acessoainformacao/licitacoes-e-contratos e também por meio do link para acesso direto ao documento . 14. EXTINÇÃO DO CONTRATO 14.1. O presente instrumento poderá ser extinto de acordo com o item 7 da Seção II do anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, nas hipóteses previstas na legislação, bem como nas hipóteses previstas ____________ ( Termo de Referência/Projeto Básico) . 15. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As regras sobre proteção de dados pessoais estão disciplinadas na forma do item 8 da Seção I do anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 16. COMPLIANCE 16.1. As partícipes neste ato declaram e se comprometem a observar todas as leis, regras, regulamentos, acordos e convenções aplicáveis ao presente instrumento e suas atividades, em especial a legislação de defesa da concorrência e de combate à lavagem de dinheiro (Lei nº 12.529, de 30.11.2011) e à corrupção (Lei nº 12.846, de 01.08.2013), os princípios administrativos, bem como a agir com honestidade, lealdade, integridade e boa-fé, evitando conflitos de interesse no âmbito do presente instrumento. 16.2. Adicionalmente, as partícipes, sem prejuízo das legislações aplicáveis, se comprometem a observar e respeitar as seguintes vedações abaixo transcritas: I - Alterar, deturpar, subtrair ou eliminar o teor ou a íntegra de documentos que devam ser encaminhados para providências, assim como interferir na integridade de informações sob sigilo, ocultar, danificar ou eliminar documentos ou informações ou negar-se a fornecê-las quando requisitadas, salvo nas hipóteses previstas em Lei, não se isentando da devida justificativa. II - Divulgar resultados de pesquisa em andamento em prejuízo de processos de proteção do conhecimento ou dar publicidade a resultados ainda não validados de pesquisa, salvo em casos previamente autorizados. III - Retirar, sem estar legalmente autorizado, qualquer documento, livro, tecnologia ou bem pertencente ao patrimônio da empresa. IV - Fazer uso de informações privilegiadas obtidas no âmbito interno de seu serviço, em benefício próprio, de parentes, amigos ou terceiros. V - Apoiar ou ter participação em quaisquer ações que atentem contra a ética, moral, honestidade ou dignidade da pessoa humana ou vincular seu nome a empreendimentos de cunho duvidoso. VI - Permitir o acesso de pessoas estranhas às dependências internas da(s) outra(s) partícipe(s), sobretudo às instalações de acesso restrito. VII - Promover práticas que coloquem em risco o meio ambiente. VIII - Praticar atos que caracterizem concorrência desleal. 16.3. As partícipes declaram conhecer, sem limitação, a proibição de qualquer forma de trabalho escravo, forçado ou análogo, trabalho infantil, a preservação do meio ambiente, o cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho, assim como o respeito aos consumidores, empregados, prestadores de serviços e às comunidades estabelecidas nos locais onde as partícipes desenvolvem suas atividades. 16.4. O presente instrumento poderá ser rescindido imediatamente, independentemente de notificação prévia, em caso de descumprimento de qualquer das disposições previstas nesta Cláusula. 17. DA CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA 17.1. As Partes reconhecem como válida e plenamente eficaz a presente contratação por meios eletrônicos e digitais, constituindo título executivo extrajudicial para todos os fins de direito, ainda que seja estabelecida com assinatura eletrônica ou certificação não emitidas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), conforme disposto pelo artigo 10 da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. 18. DA PUBLICAÇÃO 18.1. O extrato do presente Contrato será levado à publicação no Diário Oficial da União, pela Embrapa, na forma do § 2º do artigo 51 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016. 19. FORO 19.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Circunscrição Judiciária de __________ , para dirimir qualquer dúvida oriunda da execução deste instrumento, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, na data constante da última assinatura das Partes. Pela Embrapa Pelo CONTRATADO [assinado eletronicamente] __________ AUTORIDADE 1 Cargo [assinado eletronicamente] __________ AUTORIDADE 2 Cargo [assinado eletronicamente] __________ FORNECEDOR Representante Legal 15/10/2026, 16:03 SEI/EMBRAPA - 14227794 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/#21188.001698/2026-57 7/8
Testemunhas: [assinado eletronicamente] NOME: CPF: [assinado eletronicamente] NOME: CPF: Referência: Processo nº 21188.001698/2026-57 SEI nº 14227794 15/10/2026, 16:03 SEI/EMBRAPA - 14227794 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/#21188.001698/2026-57 8/8