Texto do edital
Aquisição de material de limpeza e caderno capa dura conforme Termo de Referência
Embrapa Gado de Leite TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL: O presente Termo de Referência está sendo elaborado em observância ao estabelecido no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa - Norma 037.011.003.001, aprovada pela Resolução do Conselho de Administração da Embrapa - RC nº 277, de 21/3/2024 e Publicado no D.O.U, em 22/04/2024, e no Boletim de Comunicações Administrativas - BCA Nº 16/2024, de 28/03/2024, amparado pela Lei nº 13.303 de 30/06/2018 e 13.243 de 11/01/2016, e tem a finalidade de instruir processo de Dispensa de Licitação, visando a aquisição de produtos para limpeza, higienização, acondicionamento e embalagem, dentre outros itens, para atendimento de demanda dos laboratórios da Embrapa Gado de Leite. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO: A aquisição de material de limpeza, higiene, acondicionamento e embalagem justifica-se pela necessidade de assegurar a integridade das amostras biológicas e analíticas, manter os padrões de biossegurança e garantir a continuidade das atividades de pesquisa e inovação previstas nos projetos em andamento. Insumos de higiene e limpeza são essenciais para a desinfecção de superfícies, vidrarias e bancadas, evitando a contaminação cruzada entre experimentos e o risco biológico ou químico para os pesquisadores. Atende aos manuais de Boas Práticas de Laboratório (BPL) e às normas exigidas em projetos científicos registrados institucionalmente. Visa manter a continuidade dos projetos, evita a interrupção de análises laboratoriais e rotinas experimentais vinculadas ao portfólio de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação da unidade. 3. DESCRIÇÃO DO OBJETO: Aquisição de produtos para limpeza, higienização, acondicionamento e embalagem, dentre outros itens, para atendimento de demanda dos laboratórios da Embrapa Gado de Leite, conforme abaixo especificado: ITEM UNIDADE QUANT. DESCRIÇÃO VALOR ESTIMADO GRUPO (EXCLUSIVO ME) UNITÁRIO TOTAL 1 frasco de 1L 100 Detergente neutro, sem perfume , para limpeza geral 14,35 1.435,00 G1 2 frasco de 1L 50 Álcool etílico 92,8 (p/p ou INPM) 14,23 711,50 G1 3 frasco de 1L 24 Água sanitária / solução de hipoclorito de sódio 6,44 154,56 G1 4 pacote 4 unid. 50 Esponja/bucha não abrasiva para limpeza 7,74 387,00 G1 5 rolo 10 Pano multiuso para limpeza , rolo com 50 panos com 50 cm 30,92 309,20 G1 6 rolo 10 Papel manteiga 20 cm x 7,5 m 12,45 124,50 G1 7 rolo 10 Papel-alumínio, rolo de uso geral/laboratorial 7,5m x 45 cm 12,44 124,40 G1 8 rolo 9 Rolo tipo perflex para limpeza Laranja 30x25 Multiuso 50 Panos 65,42 588,78 G1 9 unidade 20 Caderno brochura 200 fls, capa dura, univ, numerado. Referência: Tilibra Universitário 46,04 920,80 - VALOR GLOBAL ESTIMADO: (R$) ................................. 4.755,74 3.1. Em caso de discrepância existente entre as especificações dos itens descritas no sistema de compras do governo federal (sítio www.gov.br/compras) e as especificações constantes deste Termo de Referência, prevalecerão as últimas. 3.2. Para os itens com indicação de marca, é apenas uma referência, mas só serão aceitos produtos de qualidade equivalente ou superior. 3.3. Os produtos devem ser entregues dentro do prazo de validade, considerando o mínimo de 90(noventa) dias. 4. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: 4.1 O custo total estimado da contratação objeto deste Termo de Referência, é de R$ 4.755,74 (quatro mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). 5. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO ( X ) 5.1. De acordo com o inciso II, do artigo 29 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 e o Art. 97 do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa essa aquisição/contratação se dará por contratação direta por se enquadrar na situação de Dispensa de Licitação , tendo em vista o valor estimado da contratação. ( ) 5.2. De acordo com o inciso I, do artigo 98 do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa essa aquisição/contratação se dará por contratação direta por se enquadrar na situação de Dispensa de Licitação relativa a produtos para pesquisa e desenvolvimento. Termo de Referência 14258547 SEI 21179.003213/2026-79 / pg. 1
( ) 5.3. De acordo com o artigo 30 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016 e o Art. 108 do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa essa aquisição/contratação se dará por contratação direta por se enquadrar na situação de Inexigibilidade de Licitação , tendo em vista a inviabilidade de competição. 6. CRITÉRIO PARA ESCOLHA DO FORNECEDOR 6.1. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO POR GRUPO/ITEM , na forma definida neste Termo de Referência, sendo adjudicado à empresa participante e que apresentar o lance de menor valor global por grupo, e que atenda às exigências descritas neste TR. 6.1.1. Critérios mínimos de habilitação: 6.1.2 . Na data da contratação a empresa a ser contratada deverá apresentar toda a documentação exigida pela Lei 13.303/2016, devidamente válida, cumprindo assim todas as condições de habilitação necessárias ao processo de Dispensa de Licitação. a) Sicaf ou documentos equivalentes; b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/); 6.1.2 . A habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 6.1.2.1 Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema quando solicitado pelo pregoeiro até a conclusão da fase da habilitação.(art. 39, §1º Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022). 6.2. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço global por grupo , sendo adjudicado à empresa que apresentar o lance de menor preço para os grupos definidos no item 3 e atender às exigências deste Termo de Referência. 6.3. A fase de apresentação e julgamento das propostas deverá anteceder a fase de habilitação, devendo-se analisar os requisitos de habilitação, obedecendo à ordem crescente de classificação das propostas, apenas do fornecedor que atender aos parâmetros mínimos de qualidade do objeto definidos neste Termo. 6.4. Confirmados a efetividade da melhor proposta e o atendimento dos requisitos de habilitação, e caso o valor seja superior ao preço estimado para a contratação, a Embrapa deverá negociar com o fornecedor que a apresentou no intuito de obter condições mais vantajosas. 6.5. Quando o valor obtido for igual ou inferior ao preço estimado para a contratação, a Embrapa, querendo, poderá negociar com o proponente no intuito de obter condições mais vantajosas. 7. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO MÍNIMA NECESSÁRIA: 7.1. A proposta deverá ser apresentada conforme modelo que consta do Anexo I deste termo, devendo a mesma ser analisada e aceita pela equipe técnica da Embrapa Gado de Leite. 7.2. Na data da contratação a empresa a ser contratada deverá apresentar toda a documentação exigida, devidamente válida, cumprindo assim todas as condições de habilitação necessárias ao processo de Dispensa de Licitação. 7.3. Será(ão) exigido(s) o(s) seguinte(s) documento(s) para verificação da capacidade técnica: ( ) a) no mínimo, 01 (um) atestado, em nome da interessada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente à execução satisfatória, compatível com o objeto desta licitação. ( X ) b) não se aplica 8. FORMA DE CONTRATAÇÃO (x) 8.1. Conforme Regulamento de Licitações e Contratos da Embrapa (RLCE) será adotado neste processo o CONTRATO SIMPLIFICADO, denominado: Autorização de Fornecimento ou Autorização de Serviços. ( ) 8.1.1. Tendo em vista o contido no Art. 73 da Lei nº 13.303/2016, no artigo 122 do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, na Deliberação nº 23, publicada no BCA n° 42/2022 e na Nota Técnica Jurídica n° 289 (SEI n° 7496418), e caso o valor das contratações individualizadas decorrentes deste processo não ultrapasse o valor de R$ 10.000,00, a redução a termo do contrato PODERÁ dispensada, a critério das Unidades Descentralizadas da Embrapa, e, neste caso, a realização da despesa se dará por meio da emissão da Nota de Empenho. ( ) 8.2. Contrato de acordo com minuta constante no Anexo I deste Termo de Referência. 8.3. A Embrapa utiliza o SEI - Sistema Eletrônico de Informações para tramitar seus processos administrativos por meio eletrônico. Por isso, as assinaturas de documentos, inclusive contratos e/ou autorizações de fornecimento, serão preferencialmente assinados pelo fornecedor beneficiário de forma eletrônica pelo Sistema. 8.3.1. O licitante deverá efetuar o Cadastro de Usuário Externo para assinatura de instrumento contratual por meio do link: https://sistemas.sede.embrapa.br/sei/controlador_externo.phpacao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_ac no prazo máximo de 3 (três) úteis após a homologação do processo licitatório. 8.3.2. Para efetivação do cadastro, o usuário externo, representante legal do destinatário da contratação, deverá a) Enviar o Termo de Aceitação das Condições de uso do SEI na Embrapa assinado eletronicamente, com o uso de assinatura com certificação digital padrão ICP-Brasil, acompanhado de cópia simples dos documentos indicados abaixo, para [email protected]. Também são aceitos os Termos assinados com o assinador Gov.br. - Comprovante de Residência; - Registro Geral (Identidade) e CPF. b) Caso não assine o Termo eletronicamente, apresentar-se ao Protocolo de umas das Unidades da Embrapa, portanto ,juntamente com o original do presente Termo a ser assinado no momento da finalização do cadastro, os documentos indicados na alinea "a" [originais e cópias para fins de autentifiçação administrativa]; ou 8.3.3. Uma vez que a assinatura se dará pelo representante legal da empresa, as informações solicitadas no item acima são pessoais (pessoa física). O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível. 8.3.4. O uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI Embrapa possui norma própria, a Norma nº 037.001.002.002, publicada no Boletim de Comunicações Administrativas da Embrapa (BCA) nº 31, de 17/07/2017, cujos termos devem ser observados pelo destinatário da contratação quando da efetivação de seu cadastro no SEI Embrapa. 8.5. Excepcionalmente, o fornecedor poderá assinar o instrumento de contrato mediante assinatura física ou assinatura eletrônica. Neste caso, a AF Termo de Referência 14258547 SEI 21179.003213/2026-79 / pg. 2
(Autorização de Fornecimento) assinada deverá ser datada e encaminhada em arquivo na extensão PDF, devendo estar nítida para efetiva análise da mesma. 9 . PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/FATURAMENTO 9.1. A contratada realizará a entrega dos materiais em até 30 dias corridos, a contar da assinatura da Autorização de Fornecimento. 9.2. Se o prazo de entrega recair em dia não útil, este será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, não estando a Embrapa, sujeita à responsabilidade de qualquer tipo de indenização ou prejuízo. 9.3. Os itens serão entregues de Segunda a Sexta-feira, exceto feriados e nos dias que não houver atendimento ao público, das 7h00min às 11h00min e das 13h às 16:00h, de acordo com os dados abaixo: LOCAL DE ENTREGA E DADOS PARA FATURAMENTO Razão Social: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Nome fantasia: EMBRAPA GADO DE LEITE Endereço: Av. Eugênio do Nascimento, 610, Bairro Dom Bosco Cidade/UF: Juiz de Fora/MG CEP: 36.038-330 Telefone: (032)3311-7432 CNPJ: 00.348.003/0013-54 Inscrição Estadual: 3672410330151 Contato: SPS/Almoxarifado E-mail: [email protected] Horário para entrega: 7h00min às 11h30min e das 13h às 16:30h Prazo de entrega: Em até 30 dias corridos, a contar da assinatura da Autorização de Fornecimento pela contratada. 9.4. Não serão recebidas as entregas fora do horário especificado. 9.5. A Contratante não possui pessoal capacitado para carga e descarga de produtos, devendo a Contratada arcar com todo o ônus da contratação de pessoal para o serviço de carga e descarga. 9.6. O Contratado deverá comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. Os pedidos de prorrogação de prazo de entrega só serão examinados quando formulados até o prazo limite de entrega. 9.7. O objeto deverá ser entregue de uma só vez, dentro do prazo estipulado no item 9.1 deste Termo de Referência, salvo em casos específicos mediante justificativa a ser analisada pela Embrapa. 10. RECEBIMENTO DO OBJETO/SERVIÇO 10.1. Todo material entregue será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação do termo de referência, da proposta do contratado, Autorização de Fornecimento/Autorização de Serviço/Nota de Empenho/Contrato ou nos demais documentos técnicos constantes do processo de contratação. 10.2. O recebimento definitivo dos bens/serviços entregues ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento provisório, se outro prazo não for definido nos documentos vinculados à Contratação. 10.3. A Embrapa rejeitará, no todo ou em parte, a entrega/serviço executada caso constate que as especificações estão em desacordo com as condições da contratação ou apresentem vícios e defeitos 10.4. Em caso de rejeição da entrega/serviço conforme estipulado no item 10.3, a contratada deverá efetuar a substituição por produto/serviço de qualidade equivalente ou superior, sem ônus para a contratante, em prazo estabelecido entre as partes. 10.5. Não ocorrendo a substituição do bem/material/serviço, conforme previsto no item anterior , haverá glosa na Nota Fiscal no valor correspondente ao item. 10.6. Toda comunicação referente à execução da contratação será formalmente registrada e deverá ocorrer pelos meios definidos no processo de contratação. 11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Receber o objeto/serviço no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência. 11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens ou a execução dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. 11.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido. 11.4. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência. 11.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/empregado responsável. 12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Dar integral cumprimento a sua proposta e demais condições estabelecidas no termo de referência, edital, Autorização de Fornecimento/Autorização Termo de Referência 14258547 SEI 21179.003213/2026-79 / pg. 3
de Serviço/Nota de Empenho/Contrato, ou nos demais documentos técnicos constantes do processo de contratação. 12.2. Cumprir os prazos de entrega previstos no termo de referência, edital, Autorização de Fornecimento ou nota de empenho, ou nos demais documentos técnicos constantes do processo de contratação. 12.3. O contratado deverá manter, durante todo o período da contratação, as condições de participação, contratação e habilitação definidos no termo de referência, edital, Autorização de Fornecimento/Autorização de Serviço/Nota de Empenho/Contrato, ou nos demais documentos técnicos constantes do processo de contratação. 12.4. Fornecer equipamentos/materiais/produtos e/ou prestar serviços de primeira qualidade e de acordo com as especificações e condições adequadas para seu uso, entregando-os nos endereços indicados e na forma e condições estabelecidas no termo de referência, edital, Autorização de Fornecimento/Autorização de Serviço/Nota de Empenho/Contrato, ou nos demais documentos técnicos constantes do processo de contratação. 12.5. Prestar, sempre que consultado, todos os esclarecimentos solicitados pela Embrapa relacionadas à contratação. 14.6. Atender pronta e imediatamente às reclamações que porventura lhes forem apresentadas. 12.7. Comunicar à Embrapa, por escrito, justificadamente, todas as ocorrências decorrentes de qualquer irregularidade detectada, especialmente por ocasião da entrega dos equipamentos/materiais/produtos/serviços , no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da ocorrência. 12.8. Comunicar à Embrapa, com antecedência, qualquer problema retardador ou que impossibilite a execução contratual segundo os requisitos estabelecidos ou de atendimento dos prazos programados. Esta comunicação não impedirá a aplicação de penalidades, mas sua ausência poderá ser motivo de agravamento das penas impostas. 12.9. Entregar Termo de Garantia dos produtos/materiais/equipamentos/serviços fornecidos, que deverá estar de acordo com o termo de referência, proposta apresentada ou nos demais documentos técnicos constantes do processo de contratação. 12.10. Substituir os produtos/materiais/equipamentos/serviços que apresentarem defeitos dentro do prazo de validade e da garantia, no prazo estabelecido na notificação da Embrapa. 13. DADOS PARA FATURAMENTO 13.1. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em observação às informações contidas no item 9.3. deste Termo de Referência. 14. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias corridos, após a efetiva entrega do material/equipamento/serviço, comprovados mediante o correspondente documento fiscal, desde que a totalidade do objeto contratado tenha sido executada, aprovada e atestada. 14.2. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, em depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pelo Contratado. 14.3. Por ocasião do processamento do pagamento, constatando-se incorreção nos documentos apresentados, especialmente na Nota Fiscal/Fatura discriminativa, estes serão restituídos para as correções pertinentes. O prazo de pagamento será integralmente restituído e somente terá reinício após a entrega dos documentos devidamente sanados, não respondendo a Embrapa por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação. 14.4. A Embrapa promoverá, quando for o caso, a retenção de impostos/ taxas/contribuições, na forma da legislação vigente. 14.5. Por ocasião do processamento do pagamento, serão observadas a legislação e regulamentações expedidas pela Receita Federal do Brasil sobre retenção de tributos, nos pagamentos efetuados pela empresas públicas quando do fornecimento de bens, conforme detalhamento constante no termo de referência, Autorização de Fornecimento/Autorização de Serviço/Nota de Empenho/Contrato, ou em documentos técnicos presentes no processo de contratação. 14.5.1. Em cumprimento à Instrução Normativa SRF n o 1.244 de 30/01/2012, a Embrapa Gado de Leite reterá, na fonte, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem como a contribuição sobre o lucro líquido, a contribuição para a seguridade social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a pessoas jurídicas (que não apresentar a cópia do Termo de Opção – Anexo IV da referida Instrução Normativa). 15. PENALIDADES 15.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 15.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou entregar em desconformidade ao Termo de Referência, mesmo após prazo conferido para correção das inconsistências ou os defeitos constatados (redação do RLCC) 15.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 15.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 15.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 15.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 15.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou 15.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do Termo de Referência; 15.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 15.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 15.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 15.1.5. fraudar a licitação; 15.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 15.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 15.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 15.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; Termo de Referência 14258547 SEI 21179.003213/2026-79 / pg. 4
15.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 15.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 15.2. A Embrapa poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 15.2.1. multa; 15.2.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa por prazo não superior a 2 (dois) anos. 15.3. A multa será recolhida em percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 15.4. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa poderá ser aplicada, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 15.5. A sanção de s uspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 15.1.1, 15.1.2 e 15.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Embrapa, pelo prazo máximo de 1 (um) ano. 15.6. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa será aplicada ao responsável em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 15.1.4, 15.1.5, 15.1.6, 15.1.7 e 15.1.8, pelo prazo de 2(dois) anos. 15.7.Qualquer conduta não prevista no item 15.1 deste Termo de Referência e que seja sujeita à aplicação da penalidade prevista no inciso III do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, seguirá a dosimetria estabelecida nos itens 15.12 a 15.24 deste Termo de Referência. 15.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 15.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor da Embrapa, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 . 15.9. Constatada a ocorrência de quaisquer infrações previstas neste item do Termo de Referência , o pregoeiro ou o presidente da comissão de licitação adotará o seguinte procedimento: 15.9.1. Notificará o licitante, no prazo máximo de 2 dias úteis a contar da identificação do evento, sobre a ocorrência dos fatos identificados e da possível infração, solicitando manifestação prévia sobre os motivos de sua ocorrência e eventuais alegações, por meio do sistema ou por outro meio que garanta o conhecimento de sua recepção; 15.9.2. Após manifestação do licitante, o pregoeiro ou presidente da comissão de licitação reduzirá os fatos e as circunstâncias em relatório, manifestando-se sobre possível ocorrência ou não de infração; 15.9.3. Caso o pregoeiro ou comissão de licitação conclua pela ocorrência da infração, encaminhará o relatório e demais documentos pertinentes à autoridade competente, Chefe-Adjunto de Administração, que decidirá, justificadamente, sobre a abertura de Processo Administrativo de Apuração - PAA, caso conclua pela materialidade da infração. 15.10. Constatada a materialidade da infração, será providenciada a instauração do Processo Administrativo de Apuração - PAA, com intuito de reunir todos os documentos produzidos, visando avaliação sobre culpabilidade do infrator. 15.11. A instauração do Processo Administrativo de Apuração - PAA deverá ser iniciada por termo de abertura de processo e instrução processual contendo, no mínimo: I. todas as manifestações produzidas na instrução preliminar; II. decisão da autoridade competente sobre abertura do PAA, Chefe-Adjunto de Administração; III. Termo de Referência cujas disposições foram infringidas; IV. os documentos comprobatórios das alegações já formuladas. 15.11.1. Instaurado Processo Administrativo de Apuração - PAA deverá ser encaminhada ao infrator, no prazo de até 10 dias úteis a contar da abertura do processo, notificação sobre a abertura do PAA, contendo, no mínimo, os seguintes elementos: I - identificação do infrator; II - número e objeto do contrato ou Termo de Referência a que se refere; III - finalidade da intimação; IV - indicação dos fatos e fundamentos legais, disposições do Termo de Referência descumpridas. V - as possíveis penalidades cabíveis, com indicação das disposições do Termo de Referência a que se referem; VI - estabelecimento de prazo de 10 dias úteis para apresentar sua Defesa Prévia, a contar da data do recebimento da notificação, nos termos do §2º do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, momento em que lhe será facultado apresentar documentos, bem como produzir provas; VII - orientações para que a Contratada se habilite no processo SEI, o prazo no qual deverá estar habilitado e a informação de que, ao final, a Embrapa, para todos os efeitos, considerará que a licitante encontra-se com vista franqueada do processo; VIII - informação da continuidade do processo, decorridos os prazos, independentemente da apresentação de sua defesa; 15.11.2. O infrator terá acesso irrestrito ao PAA, sendo de sua inteira responsabilidade o tratamento dos dados pessoais neles contidos, devendo, se for o caso, tratá-los segundo as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. 15.11.3. O infrator deverá arcar com os custos de eventuais fotocópias. 15.11.4. É ônus do contratado manter atualizado, junto à Embrapa, seu endereço, inclusive eletrônico, sob pena de ser considerada válida a notificação promovida no último endereço informado. 15.11.5. Ao licitante incumbe, no âmbito de sua defesa, alegar todos os fatos e fundamentos jurídicos que lhe aproveitem, cabendo-lhe o ônus da prova de suas alegações, podendo juntar documentos e pareceres, bem como requerer diligências ou qualquer outro meio de prova cabível, arcando com eventuais custos de sua realização. 15.11.6 Poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelo licitante quando sejam intempestivas, ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. 15.11.7 Após a apresentação da defesa prévia pelo licitante, a autoridade competente, Chefe-Adjunto de Administração, se manifestará sobre as alegações apresentadas e decidirá sobre a culpabilidade do infrator, fundamentadamente. 15.11.8 Após o análise sobre a culpabilidade, no mesmo ato, a autoridade competente, Chefe-Adjunto de Administração, passará à dosimetria das penalidades cabíveis. 15.12. Na avaliação da dosimetria das penalidades, a autoridade competente, Chefe-Adjunto de Administração, mesmo nos casos de ausência de defesa, considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes presentes no caso, e as penalidades que entender razoáveis. 15.13. A aplicação da penalidade deve levar em consideração a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade do licitante, os fins a que a sanção se destina, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e, em especial, as seguintes circunstâncias: I. atenuantes: a) a inexistência de prejuízos ou riscos à Embrapa; Termo de Referência 14258547 SEI 21179.003213/2026-79 / pg. 5
b) a regularização do ato que ensejou a abertura do PAA; e c) outra circunstância relevante, anterior ou posterior à infração verificada. II. agravantes: a) a reincidência; b) o descumprimento de obrigação com a obtenção de vantagens indevidas, de qualquer espécie, em benefício próprio ou de outrem, em decorrência da infração; e c) a não adoção de providências no sentido de evitar ou reparar atos lesivos, dos quais tenha tomado conhecimento. 15.13.1 No concurso de agravantes e atenuantes, a Autoridade Decisória , Chefe-Adjunto de Administração, aplicará a sanção conforme indicado pelas circunstâncias preponderantes. 15.13.2. De forma devidamente justificada, a penalidade prevista no Termo de Referência poderá ser reduzida equitativamente pela Autoridade Decisória, Chefe-Adjunto de Administração, quando se revelar manifestamente excessiva, tendo em vista os elementos indicados no 15.13 deste Termo de Referência. 15.14. A aplicação de sanção e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção. 15.15. Além dos fundamentos, a Decisão conterá: I - A penalidade aplicada, conforme estabelecido no Termo de Referência; II - A forma de execução da pena e de recolhimento dos valores de multa, se for o caso; III - O prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da intimação, para apresentação de Recurso; IV- A informação de que a não apresentação de Recurso em relação à penalidade aplicada, ensejará a aplicação da pena de forma imediata. 15.16. Proferida a Decisão, o infrator será notificado, sobre este evento, por meio de intimação, que poderá ser efetuada por ciência no processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por via postal com aviso de recebimento ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 15.16.1. A notificação sobre a Decisão poderá ser dispensada, caso o infrator acesse seus termos no processo de aplicação de penalidades, no ambiente SEI, estando este evento devidamente registrado. 15.17 . Poderá o infrator, quando da interposição do recurso, juntar os documentos que julgar convenientes. 15.18. O recurso apresentado deverá ser dirigido ao autor da Decisão recorrida , Chefe-Adjunto de Administração, que poderá revê-la, modificando-a, anulá- la ou revogá-la, total ou parcialmente ou mantê-la. 15.18.1. Se a reforma da Decisão agravar situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da intimação, novos termos recursais em relação ao agravamento. 15.18.2. Após seu pronunciamento final, caso o autor da nova Decisão recorrida a mantenha inalterada, deverá encaminhá-la ao superior imediato , Chefe-Geral. 15.18.3 O superior imediato, Chefe-Geral, poderá confirmar, atenuar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida. 15.18.4. A decisão que anular ou revogar a decisão recorrida, imporá o reinício do PAA, sem prejuízo dos atos aproveitáveis. 15.18.5. O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo ou por quem não seja legitimado. 15.18.6. O não conhecimento do recurso não impede a Embrapa de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. 15.18.7. Após a confirmação ou nova decisão por parte da autoridade superior, Chefe-Geral, o infrator deverá ser notificado de seus termos, por meio de intimação, que poderá ser efetuada por ciência no processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por via postal com aviso de recebimento ou outro meio que assegure, inequivocamente, a certeza da ciência do interessado. 15.18.8. Caso o penalizado não seja encontrado ou não confirme o recebimento da intimação, a Decisão será publicada no Diário Oficial da União, hipótese em que se presumirá a sua cientificação. 15.18.9. Após a Decisão final, a penalidade aplicada deverá ser executada e registrada no SICAF e nos registros cadastrais da Embrapa. 15.19. O sancionado com multa deverá comprovar o seu pagamento em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação respectiva, observando-se que, em caso de não quitação do débito, a Embrapa poderá efetuar sua cobrança pela via judicial. 15.20. O pagamento da multa poderá ser parcelado, por decisão da autoridade competente , Chefe-Adjunto de Administração, quando não houver prejuízos para a Embrapa, observando-se que os valores deverão ser atualizados pela taxa básica de juros da economia (SELIC). 15.21. Os prazos começam a correr a partir da data da intimação ou da ciência da Decisão, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. 15.22. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. 15.23. Em regra, o recurso não terá efeito suspensivo, sendo possível sua concessão, de ofício ou a pedido, pela Autoridade Decisória recorrida ou imediatamente superior, quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, decorrente da execução da decisão. 15.24. A prática de atos lesivos à Embrapa nos termos da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto nº 8.420/2015, será apurada em processo administrativo aberto e instruído conforme disposições contidas na citada legislação, e em obediência ao rito e penalidades nela fixados. 15.25. As penalidades referentes à inexecução do Contrato estão estabelecidas no instrumento de contratação em anexo ao presente Termo de Referência, podendo, ainda, constar do Termo de Referência. 16. ATOS LESIVOS À Embrapa 16.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas neste Termo de Referência, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à Embrapa, assim definidos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; 16.2. Constatada a prática de ato lesivo à Embrapa, pela configuração, de uma das condutos tipificadas no inciso IV do Artigo 5º da Lei 12.846/2013, haverá a responsabilização administrativa, na forma dos artigos 6º e 7º da 12.846/2013. 16.3. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016 ou a outras normas de licitações e contratos da administração Termo de Referência 14258547 SEI 21179.003213/2026-79 / pg. 6
pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização. 16.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da Embrapa. 16.5. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado. 16.6. O licitante sancionado administrativamente pela prática de atos lesivos contra a Embrapa, nos termos da Lei n° 12.846/13, publicará a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente: a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação do licitante ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; b) em Termo de Referência afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do referido sítio. 16.7. A publicação a que se refere o item 16.6 será feita a expensas da pessoa jurídica sancionada. 16.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Embrapa resultantes de ato lesivo cometido pelo licitante, com ou sem a participação de agente público. 16.9. O PAR e o sancionamento administrativo obedecerão às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 , inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo ainda da aplicação do ato de que trata o art. 67 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. 16.10. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial. 16.11 As disposições deste item se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013. 17. NEPOTISMO 17.1. É vedada a contratação de familiar de empregado da Embrapa que exerça cargo em comissão ou função de confiança de qualquer natureza. 17.1.1. Entende-se por familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. 18. DEMAIS INFORMAÇÕES 18.1. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 18.2. Os contratos advindos a partir deste Termo somente poderão ser alterados por acordo escrito entre as partes. 18.2.1. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativos do objeto contratado, observadas as mesmas condições contratuais e havendo acordo escrito entre as partes, os contratos poderão ser alterados em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 18.2.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. 18.3. Os contratos, ou instrumentos equivalentes, firmados pela Embrapa regulam-se pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, pelos preceitos do direito privado, pela Lei nº 13.243/2016 e pela Lei 13.303/2016, e vinculam-se, para todos os efeitos, à proposta do Contratado. 18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. 18.4.1. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente no dia útil da localidade da Unidade da Embrapa onde o item/serviço será entregue/prestado. 19 . DA DISPENSA ELETRÔNICA 19.1. Após o fechamento da Dispensa Eletrônica, a empresa que houver ofertado o menor preço, será convocada via sistema, para anexar no prazo de 2 (duas) horas: a) PROPOSTA COMERCIAL conforme modelo constante do Anexo I deste Termo de Referência , contendo: Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual, Endereço, Telefone, E-mail, Dados Bancários, valor unitário e total por item , marca/modelo ofertado e prazo de garantia dos produtos. b) DOCUMENTAÇÃO, conforme item 6 deste Termo de Referência. 20. DADOS ORÇAMENTÁRIOS: Unidade Orçamentária Fonte Centro de Custo ATIVIDADES ND 135015 0100.000.000 SEG SEG 3339030 21. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 21.1. As regras sobre proteção de dados pessoais estão disciplinadas na forma do item 8 da Seção I do anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa ( https://www.embrapa.br/acessoainformacao/licitacoes-e-contratos ). 22. RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA : ROSELI INÁCIO PIANTA SPS/Compras Termo de Referência 14258547 SEI 21179.003213/2026-79 / pg. 7
23. APROVAÇÃO MOTIVADA DO TERMO DE REFERÊNCIA: A contratação pretendida está motivada com base nas justificativas, necessidades e condições apresentadas neste Termo de Referência. Portanto, com base nas razões técnicas e argumentos apresentados, considerando que este documento orientador foi elaborado de forma conveniente e oportuna para atender demanda desta Unidade e que os objetivos pretendidos estão claros, aprovo o presente Termo de Referência. ADRIANA CARLA SANCHES FAÇANHA Chefe Adjunta de Administração Embrapa Gado de Leite 24. LOCAL E DATA: Juiz de Fora-MG, 14 de outubro de 2026. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------- ANEXO I MODELO DE PROPOSTA TEM QUANT. DESCRIÇÃO MARCA/MODELO VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR GLOBAL (R$) a) Em atendimento à Dispensa Eletrônica n° _____/2026 – Embrapa Gado de Leite , apresento nossa proposta de preço para fornecimento do item acima b) Prazo de garantia: _________________________________ c) Preço total R$ _____________ (por extenso) d) Prazo de validade da proposta: ________________ (no mínimo:60 (sessenta) dias). e) Prazo de entrega: _______________________ (considerando o máximo de 30(trinta) dias corridos contados da assinatura da Autorização de Fornecimento; f) Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, frete(CIF), serviços e encargos sociais. g) Estamos cientes e aceitamos as condições do Dispensa de Licitação Eletrônica n.º ____/2026 h) Banco: __________Agência: _________Conta Corrente: ___________ i) Razão Social: _________________ CNPJ: ________________________ Inscrição Estadual: ______________ Endereço: _____________________ Telefone: _____________________ E-mail: _______________________ Representante Legal: _____________________ Cargo/CPF: _______________________ j) Local e data ______________________________________________ Assinatura do Representante Legal Termo de Referência 14258547 SEI 21179.003213/2026-79 / pg. 8
Documento assinado eletronicamente por Roseli Aparecida Inacio Pianta , Assistente , em 14/10/2026, às 16:38, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Adriana Carla Sanches Façanha , Chefe-Adjunto , em 14/10/2026, às 16:51, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 14258547 e o código CRC 55D189AB . Referência: Processo nº 21179.003213/2026-79 SEI nº 14258547 Termo de Referência 14258547 SEI 21179.003213/2026-79 / pg. 9