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Texto do edital

Manutenção preventiva e corretiva em elevadores instalados na Embrapa Agricultura Digital

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Embrapa Agricultura Digital TERMO DE REFERÊNCIA UASG: 135027 Processo SEI nº: 21184.001497/2026-90 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1. O objeto do presente Termo de Referência consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos elevadores de passageiros instalados na Embrapa Agricultura Digital, com fornecimento de mão de obra e insumos para a execução preventiva, bem como mão de obra para substituição de peças na manutenção corretiva, pelo período de 12 (doze) meses. 1.2. O serviço engloba o atendimento técnico continuado a 02 (dois) elevadores de passageiros (sendo 01 da marca BASS e 01 da marca Schindler), prevendo rotinas de inspeção, regulagem, lubrificação, ajustes preventivos mensais e atendimento corretivo sob demanda, incluindo regime de plantão de emergência, observadas estritamente as especificações técnicas, normas de segurança e padrões de qualidade constantes neste documento. 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A prestação de serviços técnicos especializados em manutenção preventiva e corretiva de elevadores é indispensável para assegurar o funcionamento contínuo, seguro e eficiente do transporte vertical nas dependências da Embrapa Agricultura Digital, garantindo a mobilidade e a plena acessibilidade universal a empregados, colaboradores e visitantes, em conformidade com a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a ABNT NBR 16858. 2.2. A contratação fundamenta-se na busca pela preservação do patrimônio público, mitigação de riscos de acidentes e prevenção de falhas mecânicas ou eletroeletrônicas imprevistas que possam interromper as rotinas operacionais da Unidade. Ademais, justifica-se pela ausência de profissionais qualificados com expertise técnica no quadro permanente da Embrapa Agricultura Digital para a execução direta desses serviços especializados de engenharia e manutenção predial. 3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. A presente contratação observará estritamente os preceitos dos seguintes diplomas legais e normativos: Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 (Lei das Estatais); Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, aplicada de forma subsidiária naquilo em que for compatível com o regime jurídico das empresas estatais; Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC); Normas Técnicas da ABNT: ABNT NBR 16858 - Elevadores - Requisitos de segurança para construção e instalação (Parte 1: Elevadores de passageiros e cargas - 2021; Parte 2: Requisitos de projeto, cálculos, inspeções e ensaios - 2020; Parte 3: Acessibilidade para pessoas com deficiência - 2022; Parte 7: Melhoria da segurança de elevadores existentes) e ABNT NBR 16083/2012 (Manutenção de elevadores, escadas e esteiras rolantes - Requisitos para instruções de manutenção); Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego: NR-6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI) e NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade); e Demais normas legais e regulamentares aplicáveis ao objeto da contratação. 4. DESCRIÇÃO RESUMIDA DO OBJETO 4.1. O objeto compreende a prestação continuada de serviços de manutenção preventiva mensal e corretiva sob demanda para os elevadores instalados na Embrapa Agricultura Digital, conforme quantitativos e especificações sumarizadas a seguir: Item Cód. CATSER Descrição Resumida do Item Unid. Qtd. (Meses) 01 16691 Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 02 (dois) elevadores de passageiros (01 marca BASS e 01 marca Schindler), instalados na Embrapa Agricultura Digital, por um período de 12 meses, com fornecimento de mão de obra e materiais para a preventiva e mão de obra para a substituição de peças na corretiva. Mês 12 5. REQUISITOS TÉCNICOS, DE DESEMPENHO E DE SEGURANÇA 5.1. Identificação dos Equipamentos: a) Elevador BASS: Capacidade para 8 pessoas / 600 kg, com 3 paradas. 19/10/2026, 10:32 SEI/EMBRAPA - 14242599 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/#21184.001497/2026-90 1/9

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b) Elevador Schindler: Capacidade para 9 pessoas / 675 kg, com 3 paradas. 5.2. Mão de Obra e Ferramental: A Contratada deverá prover toda a mão de obra técnica especializada, habilitada junto ao CREA, bem como ferramental, instrumentos de medição e equipamentos de proteção (EPIs/EPCs) necessários à perfeita execução dos serviços. 5.3. Regime de Peças e Insumos: a) Manutenção Preventiva (Inclusos no Preço): A Contratada será integralmente responsável pelo fornecimento e custeio dos insumos e materiais de consumo preventivo, compreendendo obrigatoriamente: lâmpadas de sinalização, lâmpadas internas, termostatos, chaves seletoras, capacitores, relés, fios e cabos elétricos, contatores, disjuntores, fusíveis, gaxetas, rolamentos, correias, materiais de limpeza e lubrificantes específicos. b) Manutenção Corretiva (Não Inclusos no Preço): As peças de reposição necessárias para manutenções corretivas (não listadas no item 5.3.a) serão fornecidas e custeadas pela CONTRATANTE (Embrapa Agricultura Digital). A Contratada permanece responsável pela mão de obra de diagnóstico e substituição das peças. Quaisquer peças de desgaste natural não listadas no item 5.3.a serão fornecidas pela Contratante mediante prévia aprovação do orçamento. 5.4. Requisitos de Sinalização e Segurança: A Contratada deverá manter devidamente fixadas e atualizadas as placas indicativas na cabine (fabricante, conservadora, capacidade de carga, lotação, licença de funcionamento é "Proibido Fumar") e nas portas de pavimento ("Aviso aos Usuários: Antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar"). 5.5. Requisitos de Sustentabilidade: A Contratada deverá adotar práticas sustentáveis, incluindo o descarte ambientalmente correto de resíduos e óleos lubrificantes conforme legislação ambiental, a utilização priorizada de materiais de limpeza e lubrificantes biodegradáveis/atóxicos e a busca por eficiência energética na substituição de componentes. 5.6. Detalhamento das Rotinas e Checklist da Manutenção Preventiva Mensal: As inspeções mensais de manutenção preventiva deverão abranger obrigatoriamente os seguintes itens e subsistemas dos elevadores: Performance: Reabertura de porta, ruídos, aceleração, desaceleração, nivelamento, indicador de posição, botões de comando, amortecedores e fechos eletromecânicos. Casa de Máquinas: Verificação de acesso, organização, limpeza, iluminação, tomadas e luz de emergência; inspeção do conjunto do freio (lona, mola, entreferro, tensão, limpeza e lubrificação); conjunto do regulador de velocidade (lacre, cabo, polia, contato OS e protetor); e quadro de controle microprocessado (conexões, tensões e relés). Topo do Carro: Limpeza, iluminação, etiquetas de segurança, proteção de polia, guarda-corpo, caixa de inspeção, operador de porta, contatos de segurança (GS e micros), patins, corredores de rolo, guias e conexões elétricas. Passadiço e Parte Inferior: Portas de andar (trincos, CSP, DS, ADS), limpeza do passadiço, cabo de manobra, iluminação, blocos de segurança, calços de borracha, micros de carga e corrente de compensação. Poço: Limpeza do poço, nivelador e contato do tensor, aparadores de óleo, iluminação fixa, botão de emergência (soco), escada de acesso e proteção do contrapeso. Cabine: Sinalização visual e em Braille, conservação do piso/espelho/subteto, interfone, soleira, ventilador e testes funcionais de segurança nas visitas regulares. 5.7. Procedimentos Operacionais e Especificações Técnicas Complementares: Registro de Eventos e Ordem de Serviço (OS): Todas as intervenções (preventivas ou corretivas) deverão ser formalizadas em Relatório Técnico/OS, contendo data, horário de início e término, identificação do equipamento, descrição dos serviços executados, peças substituídas e assinatura do responsável técnico da Contratada e do fiscal da Contratante. Diagnóstico para Manutenção Corretiva: Identificada a necessidade de substituição de componentes não incluídos no preço (item 5.3.b), o atendimento presencial e diagnóstico inicial ocorrerá no prazo do item 10.2 (até 4 horas). A Contratada deverá emitir o laudo técnico/orçamento formal detalhado no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após o atendimento, especificando a causa do defeito, o código original do fabricante e o quantitativo estritamente necessário para o reparo. Testes de Segurança e Testes Anuais: A Contratada deverá realizar periodicamente (e obrigatoriamente a cada 12 meses) os testes do sistema de freio de segurança, limitador de velocidade, para-choques, iluminação de emergência e alarmes, registrando os resultados em laudo emitido pelo Engenheiro Responsável Técnico. Peças Substituídas: As peças defeituosas substituídas na manutenção corretiva ou preventiva deverão ser apresentadas e entregues à fiscalização do contrato para conferência e descarte adequado. 6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DA PROPOSTA 6.1. O critério de julgamento das propostas comerciais será o de MENOR PREÇO GLOBAL DO ITEM , observadas as disposições da Lei nº 13.303/2016 e do RLCC Embrapa. 6.2. Nos preços cotados deverão estar inclusas todas as despesas diretas e indiretas (tributos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, deslocamento, ferramentas e insumos preventivos), sem direito a pleito de suplementação financeira sob essa rubrica. 6.3. A licitante deverá apresentar a proposta, conforme modelo disponível no ANEXO I deste Termo de Referência, sendo a validade de no mínimo 90 (noventa) dias. 6.4. No preço proposto a ser contratado, deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, lucro, todos os encargos e obrigações decorrentes de direitos e licenças de fabricação, patentes e marcas registradas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, isentando a Embrapa de quaisquer custos adicionais. 6.5. Visita Técnica: A avaliação presencial do local de prestação dos serviços possui caráter FACULTATIVO , sendo, contudo, fortemente recomendada aos licitantes para o exato dimensionamento de suas propostas. A apresentação da proposta comercial implica a presunção 19/10/2026, 10:32 SEI/EMBRAPA - 14242599 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/#21184.001497/2026-90 2/9

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relativa de pleno conhecimento e aceitação irrestrita das condições e especificidades do local de execução dos serviços. a) Agendamento da Vistoria: As vistorias deverão ser previamente agendadas junto à Embrapa Agricultura Digital (CNPTIA), localizada na Av. Dr. André Tosello, nº 209, Cidade Universitária Zeferino Vaz, Barão Geraldo, Campinas/SP, com o Sr. José Mivaldo, pelo e-mail institutional [email protected] ou pelo telefone (19) 3211-5700 . b) Horário de Atendimento: As visitas serão acompanhadas por representante legal ou técnico da licitante, devidamente identificado, e realizadas de segunda a sexta-feira, nos períodos das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h30. c) Prazo Limite: A realização da vistoria técnica poderá ocorrer até o 2º (segundo) dia útil antecedente à data fixada para a abertura da sessão pública da licitação. d) Formalização (Licitantes Vistoriantes): Realizada a visita, será emitido o Termo de Vistoria Técnica , conforme modelo constante no ANEXO II deste Termo de Referência, o qual deverá ser fornecido e assinado pelo representante da Embrapa e anexado à documentação de habilitação. e) Formalização (Licitantes Não Vistoriantes): O licitante que optar por não realizar a visita técnica deverá apresentar, juntamente com sua proposta formal, Declaração de Dispensa de Vistoria Técnica , assumindo integral responsabilidade por eventuais custos decorrentes de desconhecimento das instalações ou das condições locais de execução. 7. ESTIMATIVA DE DEMANDA E DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 7.1. O quantitativo fixado (12 meses) reflete com precisão a estimativa contínua para o exercício anual. 7.2. O valor estimado da contratação possui caráter sigiloso até a abertura das propostas comerciais, em consonância com o art. 34 e parágrafos da Lei nº 13.303/2016 e com o Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios (RLCC) da Embrapa. A estimativa foi apurada mediante rigorosa pesquisa de preços de mercado juntada aos autos do processo administrativo. 7.1. DADOS ORÇAMENTÁRIOS E DE FATURAMENTO 7.1.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União para a Embrapa Agricultura Digital. 7.1.2. Dados da Contratante para fins de faturamento e emissão de documento fiscal: Razão Social: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA Unidade: Embrapa Agricultura Digital CNPJ: 00.348.003/0116-60 Inscrição Estadual: 244.325.440.115 Endereço: Av. André Tosello, nº 209, Cidade Universitária Zeferino Vaz, Barão Geraldo, Campinas/SP - CEP 13083-886 Telefones de Contato: (19) 3211-5742 / (19) 3211-5770 E-mail Institucional: [email protected] / [email protected] 8. MODALIDADE E REGIME DE FORNECIMENTO 8.1. O procedimento de seleção observará a modalidade e o rito previstos no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC), por se tratar de serviço comum de engenharia/manutenção predial. 8.2. A prestação dos serviços será de forma contínua, com faturamento mensal após a medição e ateste dos serviços efetivamente prestados. 8.1. CONDIÇÕES E DIRETRIZES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1.1. Os serviços deverão ser executados em estrita conformidade com as diretrizes e rotinas fixadas neste Termo de Referência, observando os prazos, níveis de qualidade e especificações técnicas estabelecidos. 8.1.2. Todas as comunicações formais entre a Contratante e a Contratada relativas à execução do contrato (tais como notificações, chamados, relatórios e solicitações de providências) deverão ser formalizadas por escrito, mediante registro em processo eletrônico, e-mail institucional ou sistema oficial de chamados. 8.1.3. Correrão por conta exclusiva da Contratada todas as despesas acessórias necessárias à perfeita prestação dos serviços, tais como transporte, frete, deslocamento de pessoal, alimentação, hospedagem, seguros, fardamentos, EPIs e ferramentas de trabalho. 9. VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO 9.1. O contrato terá vigência estrita de 12 (doze) meses, a contar de 12/11/2026, não podendo ser prorrogado, sendo certo que qualquer alteração contratual deverá ser formalizada por meio de termo aditivo. 10. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 10.1. Local de Execução: Embrapa Agricultura Digital, localizada na Av. André Tosello, nº 209, Cidade Universitária Zeferino Vaz, Barão Geraldo, Campinas/SP - CEP 13083-886. 10.2. Horários e Prazos de Atendimento: Manutenção Preventiva: Visitas mensais programadas de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 11h30 e das 13h00 às 16h30. Manutenção Corretiva Comum: Atendimento a chamados no prazo máximo de até 04 (quatro) horas. 19/10/2026, 10:32 SEI/EMBRAPA - 14242599 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/#21184.001497/2026-90 3/9

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Serviço de Emergência / Plantão 24h: Atendimento presencial e início do diagnóstico no prazo máximo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da abertura do chamado. Plantão de Emergência 24 Horas: Atendimento presencial e socorro imediato ininterrupto (24 horas por dia, 7 dias por semana) destinado exclusivamente ao resgate de pessoas presas em cabine ou em situações de acidentes. 11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E HABILITAÇÃO 11.1. Poderão participar empresas especializadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto contratual. 11.2. Serão exigidas a comprovação de Regularidade Fiscal, Trabalhista e Qualificação Econômico-Financeira mediante consulta ao SICAF e apresentação/validação das certidões perante a Receita Federal/PGFN, CRF-FGTS, CNDT, consulta ao TCU (Consolidada de Pessoa Jurídica) e verificação junto ao CADIN para fins de emissão e assinatura do instrumento contratual ou autorização de serviço. 12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E COMPROVAÇÃO DE CONFORMIDADE 12.1. Atestado de Capacidade Técnica: Apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado(s) no CREA, acompanhado(s) da CAT, comprovando a execução satisfatória de manutenção em elevadores. 12.2. Registro de Pessoa Jurídica: Certidão de Registro de Pessoa Jurídica válida emitida pelo CREA. 12.3. Responsável Técnico: Indicação formal de Engenheiro Responsável Técnico integrante do quadro da empresa, com comprovante de registro no CREA e ART/CAT correspondente. 12.4. Comprovação de Vínculo Profissional: O Responsável Técnico indicado deverá ter seu vínculo com a licitante comprovado mediante apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) ou Contrato de Trabalho registrado. 13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 13.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir rigorosamente todas as condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência, no Edital e na legislação aplicável, assumindo total responsabilidade pelas obrigações a seguir descritas: I - Prestar os serviços em estrita conformidade com as especificações técnicas, quantitativos e cronogramas fixados no Termo de Referência, observando as boas práticas de engenharia e as normas técnicas da ABNT (em especial a ABNT NBR 16858 e NBR 16083) e NRs do MTE; II - Alocar pessoal técnico devidamente habilitado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), capacitado e com experiência comprovada para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva; III - Fornecer e garantir o uso pelos seus colaboradores de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e Coletivos (EPCs) adequados e exigidos pelas normas de segurança do trabalho (NR-6, NR-10 e demais correlatas); IV - Manter seus colaboradores devidamente uniformizados, identificados por meio de crachá visível e equipados com os ferramentais e aparelhos de medição necessários à adequada realização dos serviços; V - Manter a indicação formal de Responsável Técnico habilitado perante o CREA, com anotação da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços prestados; VI - Executar as rotinas de manutenção preventiva mensal segundo o cronograma estabelecido, emitindo e entregando relatórios técnicos e fichas de inspeção à fiscalização do contrato; VII - Atender aos chamados de manutenção corretiva dentro dos prazos máximos de resposta estipulados no Termo de Referência (de até 04 horas para chamados comuns e atendimento imediato/plantão 24h para emergências); VIII - Disponibilizar serviço de plantão de atendimento e socorro de emergência 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, para resolução de situações críticas ou pessoas presas em cabine; IX - Fornecer todos os insumos, materiais de consumo e pequenos componentes de manutenção preventiva cobertos pelo contrato, em estrita conformidade com as exigências técnicas do fabricante; X - Fornecer a mão de obra especializada para substituição de peças na manutenção corretiva, apresentando previamente à fiscalização o diagnóstico técnico e a especificação das peças a serem fornecidas pela CONTRATANTE; XI - Reparar, refazer, corrigir ou substituir, às suas expensas, no prazo fixado pela fiscalização, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções; XII - Manter rigoroso controle e descarte sustentável de resíduos, fluidos e óleos lubrificantes substituídos, observando a legislação ambiental e as práticas de sustentabilidade; XIII - Afixar e manter atualizadas as placas e avisos de sinalização de segurança de presença obrigatória nas cabines, pavimentos e casas de máquinas; XIV - Assumir integral e exclusiva responsabilidade pelo pagamento dos salários, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários de todo o pessoal empregado na execução dos serviços; XV - Garantir que a inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não se transfira à CONTRATANTE nem onere o objeto contratado; XVI - Apresentar, mensalmente e quando solicitado pela fiscalização, a comprovação do recolhimento das obrigações sociais, previdenciárias (INSS) e do FGTS relativas aos empregados alocados na prestação do serviço, bem como as certidões de regularidade fiscal; XVII - Manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação/contratação; XVIII - Substituir imediatamente qualquer integrante de sua equipe cuja conduta seja considerada inconveniente, inadequada ou incompatível com a disciplina da CONTRATANTE; XIX - Responder civil, administrativa e penalmente por quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos; XX - Indicar preposto formalmente aceito pela CONTRATANTE para representá-la junto à fiscalização contratual; XXI - Manter sigilo absoluto sobre todas as informações, dados, documentos e detalhes das instalações da CONTRATANTE a que tiver acesso em razão da prestação dos serviços; XXII - Cumprir rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), tratando eventual dado pessoal coletado apenas para as finalidades estritas da execução contratual; XXIII - Cumprir e respeitar o Código de Conduta Ética e Integridade da Embrapa e as diretrizes do seu Programa de Integridade; XXIV - Não subcontratar o objeto principal do contrato sem autorização prévia, expressa e formal da CONTRATANTE; 19/10/2026, 10:32 SEI/EMBRAPA - 14242599 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/#21184.001497/2026-90 4/9

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XXV - Não permitir a utilização de mão de obra infantil, trabalho forçado ou análogo ao escravo, bem como combater qualquer forma de discriminação no ambiente de trabalho; XXVI - Observar as vedações relativas ao nepotismo, garantindo que não alocará na execução contratual familiares de dirigentes ou empregados da CONTRATANTE em situação de conflito de interesses; XXVII - Facilitar e colaborar amplamente com a ação da fiscalização da CONTRATANTE, fornecendo esclarecimentos, documentos e acesso irrestrito às áreas de manutenção; XXVIII - Comunicar imediatamente e por escrito à fiscalização qualquer anomalia, defeito grave ou risco iminente de acidente detectado nos elevadores que exija a paralisação do equipamento; XXIX - Emitir a Nota Fiscal/Fatura de serviços em rigorosa conformidade com as orientações do Termo de Referência e com os dados cadastrais da CONTRATANTE; XXX - Garantir a qualidade e o perfeito funcionamento dos serviços e componentes substituídos pelo período mínimo de garantia contratual fixado (90 dias); XXXI - Providenciar e manter atualizados os seguros obrigatórios para seus empregados e terceiros, quando exigidos; XXXII - Arcar com todas as despesas relativas a transportes, fretes, hospedagens, alimentação e deslocamentos de seus técnicos; XXXIII - Manter organizada e limpa a área de trabalho, casas de máquinas, poços e dependências utilizadas após o término das rotinas diárias de manutenção; XXXIV - Atender pontualmente às convocações para reuniões de alinhamento prestadas pela gestão e fiscalização do contrato; XXXV - Observar o cumprimento da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), abstendo-se de praticar qualquer ato lesivo à administração pública; XXXVI - Comunicar formalmente qualquer alteração em seus dados cadastrais, bancários ou de representação legal no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis; XXXVII - Obter e manter válidas todas as licenças, autorizações e registros perante órgãos competentes necessários ao exercício de suas atividades; XXXVIII - Disponibilizar canal de comunicação direta e ágil (telefone, e-mail ou sistema) para abertura e acompanhamento de chamados de manutenção; XXXIX - Prestar contas formalmente de todas as intervenções executadas por meio de relatórios mensais consolidados apresentados à CONTRATANTE. 14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 14.1. Proporcionar livre acesso aos técnicos da Contratada às instalações, casas de máquinas e poços dos elevadores. 14.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização do contrato por intermédio de servidor especialmente designado. 14.3. Efetuar o pagamento devido no prazo acordado mediante emissão do atesto na Nota Fiscal. 15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado mensalmente, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data do recebimento definitivo dos serviços e da apresentação da correspondente Nota Fiscal ou Fatura devidamente atestada pela fiscalização do contrato, acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos. 15.2. O recebimento definitivo dos serviços e a liquidação da despesa serão condicionados à verificação do cumprimento integral das obrigações contratuais pactuadas no período de medição e à apresentação do Relatório Técnico de Manutenção mensal assinado pelo responsável técnico e pela fiscalização da Contratante. 15.2.1. O recebimento do objeto mensal dar-se-á mediante as seguintes etapas: Recebimento Provisório: Efetuado pelo fiscal do contrato em até 5 (cinco) dias úteis após a entrega do Relatório Técnico de Manutenção e da Nota Fiscal, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços prestados. Recebimento Definitivo: Realizado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, mediante termo detalhado ou ateste na Nota Fiscal que comprove a adequação dos serviços às exigências contratuais. 15.2.2. Os serviços prestados que forem recusados ou rejeitados pela fiscalização por inconformidade técnica, falha de execução ou descumprimento do Termo de Referência deverão ser corrigidos ou refeitos pela Contratada no prazo fixado pela fiscalização, sem qualquer ônus adicional para a Contratante. 15.3. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com os dados cadastrais e de faturamento informados neste Termo de Referência, contendo a descrição detalhada do objeto, o número do contrato e do processo administrativo correspondente. 15.4. Na emissão do documento fiscal, a Contratada deverá destacar, quando couber, os valores sujeitos à retenção de tributos e contribuições federais, estaduais e municipais na fonte, nos termos da legislação aplicável. 15.5. Juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a Contratada deverá apresentar as certidões de regularidade perante a Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do seu domicílio ou sede, e a Justiça do Trabalho (CNDT). 15.6. Constatando-se qualquer erro ou incorreção na Nota Fiscal/Fatura ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, a apresentação do documento será rejeitada e o prazo de pagamento será suspenso, reiniciando-se a contagem a partir da data de reapresentação do documento devidamente corrigido. 15.7. A Contratante efetuará o pagamento por meio de ordem bancária para crédito em conta corrente de titularidade da Contratada, devidamente indicada no documento fiscal ou informada formalmente no processo. 15.8. Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado à Contratada. 15.9. Em caso de atraso injustificado no pagamento imputável exclusivamente à Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente desde o vencimento até a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I × N × VP 19/10/2026, 10:32 SEI/EMBRAPA - 14242599 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/#21184.001497/2026-90 5/9

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Onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data limite para pagamento e a data do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 (correspondente à taxa anual de 6%). 15.10. A incidência de juros moratórios e atualização financeira dar-se-á mediante aplicação pro rata tempore da taxa legal de 0,5% ao mês (6% ao ano). 15.11. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou sanção administrativa imposta por inexecução parcial ou total do contrato. 15.12. A Contratante reserva-se o direito de reter o valor correspondente a eventuais multas aplicadas ou prejuízos causados pela Contratada do valor da fatura a ser paga. 15.13. Eventuais descontos comerciais concedidos pela Contratada deverão ser expressamente destacados no documento fiscal e abatidos do valor bruto da fatura. 15.14. As despesas bancárias decorrentes de transferência para contas de titulares em instituições bancárias diversas daquelas conveniadas com a Contratante correrão por conta da Contratada. 15.15. A alteração dos dados bancários informados deverá ser formalizada por escrito, devidamente acompanhada de comprovante de titularidade da conta, no prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis antes da data prevista para o pagamento. 16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios (RLCC) da Embrapa. 16.2. Sanções aplicáveis: Advertência: Formalizada por escrito em caso de descumprimento de obrigações contratuais que não causem prejuízo direto à administração. Multa Moratória: De 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da parcela mensal em atraso injustificado, limitada a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato. Multa Compensatória: De até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto. Suspensão Temporária de Licitar e Impedimento de Contratar: Com a Embrapa pelo prazo de até 2 (dois) anos. 16.3. As multas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos ou cobradas judicialmente caso não haja saldo suficiente. 16.4. Situações decorrentes de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas, isentarão a CONTRATADA de penalidades. 16.5. A prática de atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) sujeitará a CONTRATADA a processo administrativo de responsabilização (PAA) e às sanções administrativas e civis cabíveis. 16.1. GARANTIAS DOS SERVIÇOS E PEÇAS 16.1.1. A Contratada deverá garantir a perfeita execução e qualidade dos serviços prestados pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias a contar do aceite definitivo pela fiscalização. 16.1.2. As peças e insumos fornecidos pela Contratada na manutenção preventiva terão garantia do fabricante, cabendo à Contratada o gerenciamento de sua substituição em caso de defeito durante o período promocional/de garantia. 17. DA DISPENSA ELETRÔNICA E CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA 17.1. A seleção da proposta mais vantajosa para a contratação do objeto deste Termo de Referência será realizada por meio de Dispensa Eletrônica, com a utilização de sistema eletrônico de compras pública. 17.2. As condições de participação, o envio de propostas, os lances e os documentos de habilitação observarão as regras estabelecidas no edital/aviso de dispensa eletrônica e na legislação regente. 17.3. Os atos do procedimento licitatório e a formalização do instrumento contratual ou instrumento equivalente serão realizados por meio eletrônico, garantindo-se a autenticidade e a segurança das informações por assinatura digital. 18. DEMAIS INFORMAÇÕES 18.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência e nos atos dele decorrentes, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Contratante. 18.2. A contratação rege-se pelas disposições da Lei nº 13.303/2016, pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios (RLCC) da Embrapa e pelas demais normas legais e regulamentares aplicáveis. 18.3. Fica eleito o Foro da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Campinas/SP para dirimir eventuais litígios oriundos deste procedimento e do ajuste celebrado, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 19. RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Emitente: 19/10/2026, 10:32 SEI/EMBRAPA - 14242599 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/#21184.001497/2026-90 6/9

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LETÍCIA DOS SANTOS LOPES Matrícula: 340508 Analista do Setor de Infraestrutura e Logística (SIL) Conferentes: JOSE MIVALDO OLIVEIRA SANTOS Matrícula: 331914 Supervisor do Setor de Infraestrutura e Logística (SIL) ALEXANDRE SATOSHI SAITO Matrícula: 352200 Supervisor do Setor de Planejamento e Suporte (SPS) 20. APROVAÇÃO MOTIVADA DO TERMO DE REFERÊNCIA Considerando as justificativas técnicas e operacionais apresentadas e a conformidade com as diretrizes legais vigentes, APROVO o presente Termo de Referência. Campinas/SP, 15 de outubro de 2026. EDUARDO CAPUTI Chefe Adjunto de Administração Embrapa Agricultura Digital Portaria: 61/2022, de 17/01/2022 - BCA 03/2022 19/10/2026, 10:32 SEI/EMBRAPA - 14242599 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/#21184.001497/2026-90 7/9

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ANEXO I - Modelo de Proposta À Embrapa Agricultura Digital (CNPTIA) UASG: 135027 | CNPJ: 00.348.003/0116-60 | IE: 244.325.440.115 Endereço: Avenida André Tosello, nº 209, Campus da Unicamp – Barão Geraldo, Campinas/SP – CEP 13083-886 Ref.: Processo SEI nº21184.001497/2026-90 1. Dados Cadastrais da Empresa Razão Social: ____________________________________________________ CNPJ: ________________________ Inscrição Estadual: __________________ Endereço Completo: __________________________________________________ Cidade/Estado: ___________________________ CEP: ____________________ Telefone: (___) ______________ E-mail: _______________________________ Página na Web (Site): ________________________________________________ 2. Dados do Representante Legal Nome do Representante: ____________________________________________ Cargo/Função: ________________________ RG: ___________ CPF: ___________ E-mail do Representante: _____________________________________________ 3. Dados Bancários da Empresa Banco: _____________ Agência: ____________ Conta Corrente: ________________ Item Descrição do Serviço Un. Medida Valor Total (R$) 1 Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 02 (dois) elevadores de passageiros (01 marca BASS e 01 marca Schindler), instalados na Embrapa Agricultura Digital, por um período de 12 meses, com fornecimento de mão de obra e materiais para a preventiva e mão de obra para a substituição de peças na corretiva. Serviço R$ _________ Valor Total por Extenso: ____________________________________________________________________ Alíquotas de Impostos Incidentes: COFINS: ____% | IRPJ: ____% | CSLL: ____% | PIS/PASEP: ____% Prazo de Validade da Proposta: _____ dias (mínimo de 90 dias). Declaramos expressamente que nos preços cotados estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos, frete, embalagens, carga, descarga e encargos trabalhistas/fiscais. Declaramos aceitar integralmente todas as condições, exigências e prazos estabelecidos no Termo de Referência. Local e Data: ______________________, ____ de _______________ de 2026. ____________________________________________________ Nome e Assinatura do Representante Legal / Carimbo da Empresa 19/10/2026, 10:32 SEI/EMBRAPA - 14242599 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/#21184.001497/2026-90 8/9

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ANEXO II - Termo de Vistoria Técnica Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva nos elevadores de passageiros instalados na Embrapa Agricultura Digital. Data/Hora: ___/____/____, às ____:____ horas. Local: Embrapa Agricultura Digital (CNPTIA), UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas, Av. Dr. André Tosello, nº 209, Cidade Universitária, Campinas/SP. Licitante(s) Presente(s): Nome do Representante Legal: ____________________________ CPF : ____________________________ Empresa : ____________________________ CNPJ : ____________________________ Endereço :____________________________________________________ Representante(s) da Embrapa: Nome : ____________________________ Matrícula : ____________________________ Cargo/Função : ____________________________ Declaração: Atestamos que, para fins de instrução e habilitação no Processo SEI nº 21184.001497/2026-90 , o representante legal/técnico da proponente acima qualificada realizou, nesta data, a vistoria técnica nas dependências da Embrapa Agricultura Digital. Na ocasião, foram inspecionadas as áreas, acessos e equipamentos abrangidos pelo objeto licitado, tomando-se pleno conhecimento das condições locais, especificações operacionais e particularidades indispensáveis à perfeita elaboração da proposta comercial e futura execução dos serviços. Assinatura: Representante da Embrapa Nome: ____________________________ Matrícula: _____________ Cargo/Função: ____________________________ Instruções Adicionais: Este termo deverá ser preenchido e assinado pelo representante da Embrapa, sendo uma cópia impressa entregue ao Licitante. A vistoria é facultativa, porém fortemente recomendada, devendo ser agendada previamente conforme item 6.5 deste Termo de Referência. O representante legal da licitante deverá estar devidamente qualificada para realizar a vistoria. Documento assinado eletronicamente por José Mivaldo Oliveira Santos , Supervisor , em 15/10/2026, às 14:53, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Letícia dos Santos Lopes , Analista , em 15/10/2026, às 14:54, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Alexandre Satoshi Saito , Supervisor , em 15/10/2026, às 15:28, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015. Documento assinado eletronicamente por Eduardo Caputi , Chefe-Adjunto , em 15/10/2026, às 15:31, conforme art. 6º, parágrafo 1º do Decreto 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 14242599 e o código CRC 356BCD70 . Referência: Processo nº 21184.001497/2026-90 SEI nº 14242599 19/10/2026, 10:32 SEI/EMBRAPA - 14242599 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/#21184.001497/2026-90 9/9