Texto do edital
Ferramenta IA baseada nas principais plataformas de IA utilizados no mercado
Embrapa Cerrados TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO 1.1 Contratação de empresa de Inteligência Artificial (IA) visando atender demanda da Cerrados 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO OBJETO 2.1. A aquisição se faz necessária para atender a demanda do serviços gráficos e pesquisas especializadas da Embrapa Cerrados. 3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO Item Especificação Unidade Quantidade 1 Fornecimento de assinatura de 2 anos de ferramenta IA. A empresa contratada deverá oferecer um conjunto integrado de serviços baseados nas principais plataformas e modelos de IA atualmente utilizados no mercado. As soluções devem contemplar, no mínimo, as seguintes capacidades: 1} Uso de modelos de linguagem de grande escala: GPT-4/5 e Deepseek para redação técnica, sumarização de documentos, elaboração de relatórios e apoio à comunicação científica e institucional. 2) IA para análise de dados e automação analítica: ChatGPT Advanced Data Analysis para explorar, integrar e visualizar dados complexos de pesquisa, socioeconômicos e ambientais. Modelo de referência: ChatGPT Plus: unidade 1 3.1. DESCRIÇÕES DO “CATMAT” 3.1.1. Os códigos e descrições do “CATMAT”, constantes do “SIASG”, citados pelo “Comprasnet” podem eventualmente divergir da descrição dos itens licitados quanto a especificações e outras características. Neste caso, ou seja, havendo divergência quanto ao código/descrição CATMAT, valem as especificações detalhadas neste Termo de Referência. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas decorrentes da contratação, correrão à conta dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral da União, a cargo da Embrapa, cuja Classificação Institucional Funcional Programática, PTRES, Fonte de Recurso deverá ser descrita na Nota de Empenho emitida pelo SOF - Setor de Orçamento e Finanças. 5. MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO 5.1. Em conformidade com o Art. 29, inciso II da Lei 13.303/2016 e conforme prevê a Alínea II do Artigo 101 do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC) nº 037.011.003.001 de 2024 que trazem as seguintes normativas ( valores alterados pela Deliberação nº 9, de 10 de junho de 2025 ) : Art. 29, inciso II da Lei 13.303/2016 "Para outros serviços e compras de valor até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez;" e, Art.101. O valor estabelecido no inciso II do art. 29 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016,fica reajustado para R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) , considerando a variação acumulada do IPCA-E entre o período de julho de 2016 e janeiro de 2024. 5.2. Os materiais descritos no item “3. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DO OBJETO” são de fácil identificação no mercado, encontrando várias empresas que poderão ofertar a mesma especificação relacionada neste termo de referência. 5.3. Os materiais conta com dotação própria e específica no orçamento para a Embrapa Cerrados e com a necessidade de contratação mais rápida, não será possível seu lançamento em processo licitatório que é revestido de relativa complexidade e demandaria tempo e recursos da Unidade, uma vez que o valor da contratação é bem baixo para lançamento na modalidade de um pregão que é um processo oneroso para a Administração. 5.4. Diante dessas considerações e para a satisfação do interesse público, a Contratação a ser usada é a Dispensa de Licitação, considerando o princípio da economicidade e da celeridade processual não sendo adotado a modalidade "Pregão eletrônico", uma vez que devido ao valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório. 5.5. Para formalização da Dispensa, será será adotado o SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA , conforme orienta o Memorando-Circular nº 9/2021-SGE/CPU e rege a Instrução Normativa SEGES ME Nº 67, DE 8 de Julho de 2021. 5.6. Todos procedimentos referentes a este processo serão realizados por meio do Sistema Eletrônico no Portal de Compras do Governo Federal, assim, os atos e documentos constantes dos arquivos enviados e registros digitais serão válidos para todos os efeitos legais. Conforme art. 10 da Instrução Normativa supracitada, "Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão." 6. COTAÇÃO DE PREÇOS E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA CONTRATADA Termo de Referência 14274188 SEI 21167.001832/2026-68 / pg. 1
6.1. Será aceita a proposta com o MENOR PREÇO POR ITEM , coletado na pesquisa de preços referente ao item 03 deste Termo de Referência, realizada nos termos da Instrução Normativa Nº 65/2021 e dos Acórdãos TCU nº 4.013/2008, 1713/2007 – Primeira Câmara e Acórdão 1157/2013 - Plenário (Informativo 151 do TCU). 6.2. Deverão estar incluso no preço ofertado: todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, despesas com frete, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais. 7. CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA 7.1. Poderão participar deste processo e apresentar suas propostas os interessados que não estejam impedidos de licitar e celebrar contratos administrativos com a Embrapa e União. 7.2. Serão impedidas de participar, também, as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n.º 13.303/2016. 7.3. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do interessado detentor da proposta classificada e para os fins de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de algum dos impedimentos referidos neste Termo, será verificado mediante consulta aos seguintes cadastros: a) Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF); b) Cadastro Nacional de de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA); c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); e) Inidôneos - Licitantes Inidôneos (TCU); f) outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso. 7.3.1. As consultas aos cadastros mencionados nas letras "b", "c", "d" e "e", poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/), conforme o caso. 7.3.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome do fornecedor interessado e, também, de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n.º 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 7.4. Para fins de habilitação, a verificação pela Embrapa nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 8. TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA ME/EPP 8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresa e/ou Empresa de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Embrapa Cerrados, para a regularização da documentação, conforme § 1°, art. 43 da Lei Complementar n° 123/06. 9. ENVIO FORMAL DA PROPOSTA DE PREÇOS 9.1. Apenas serão aceitas propostas que atendam a todos os requisitos técnicos descritos em cada item e que apresentem preços unitários e globais que não excedam os valores máximos aceitáveis pela Embrapa. 9.2. Os licitantes deverão anexar sua proposta formal no qual constem: 9.2.1. Especificação detalhada do objeto de forma clara e precisa em conformidade com o exigido neste Termo de Referência com a quantidade solicitada inclusive MARCA/MODELO do produto ofertado; 9.2.2. Valor unitário e total do item/lote em conformidade com o último lance ofertado; 9.2.3. Razão Social, CNPJ, Inscrição estadual, Endereço Completo, Telefone e e-mail de contato, dados bancários e prazo de validade da proposta de preços não inferior a 60 (SESSENTA) dias corridos; 9.2.4. Declaração expressa do licitante que estão incluso no preço da proposta todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, despesas com frete, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais. 9.2.5. Assinatura expressa de próprio punho ou com certificado digital. 10. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 10.1. O prazo para o fornecimento do objeto desta contratação será de até 15 (quinze) dias corridos , a contar da assinatura do Instrumento de Contrato pela contratada, salvo, mediante justificativa, se for comprovada ocorrência de calamidade pública, perturbação da ordem, greves ou por motivo que a Embrapa venha a aceitar por considerá-lo justo, ficando aquele prazo prorrogado, para todos os efeitos contratuais, de tantos dias quantos forem os de duração do obstáculo impeditivo. 10.2. Os bens deverão obedecer as especificações constantes na Proposta e seus anexos e está em perfeito estado, sem defeitos. 10.3. O recebimento do objeto, será realizado pelo Solicitante do Objeto que efetuará a conferência; 10.4. A Embrapa receberá o objeto provisoriamente, para verificação da conformidade com o Instrumento de Contrato, e definitivamente, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos , a contar do recebimento provisório. 10.5. Caso sejam identificados defeitos ou ou discrepância em relação ás especificações exigidas, os objetos serão recusados, devendo ser substituídos prontamente, no prazo máximo de até 1 0 (dez) dias corridos , contados a partir da comunicação a empresa, arcando a Contratada com todos os ônus. 10.6. Na hipótese de substituição dos bens, será contado novo prazo de garantia, a partir do novo recebimento definitivo. 10.7. O local de entrega será na Embrapa Cerrados, BR 020, km 18 Rodovia Brasília/Fortaleza - Zona Rural - Planaltina-DF , CEP: 73.310-970, de Segunda a Sexta-feira, exceto feriados, das 08:30hs às 11:00hs e das 13:00hs às 16:00hs. 10.8. Não serão recebidas as entregas fora do horário especificado, não sendo a Embrapa responsável por qualquer tipo de indenização ou prejuízos. 11. DO PAGAMENTO 11.1. A Embrapa deverá efetuar o pagamento até o 10 dias, contados a partir do recebimento definitivo do material juntamente com a documentação fiscal da Empresa (Nota Fiscal/Fatura discriminativa) através de Ordem de Pagamento Bancária, em conta e agência bancária a serem especificadas pela Contratada na Nota Fiscal. Termo de Referência 14274188 SEI 21167.001832/2026-68 / pg. 2
11.2. A Embrapa promoverá, quando for o caso, a retenção de impostos/ taxas/contribuições, na forma da legislação vigente. 11.3. O CONTRATADO deverá enviar via correios ou anexado junto a nota fiscal no ato da entrega da mercadoria a declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica (original) assinada e com a identificação do representante legal conforme anexo II, III e IV da IN RFB1234/2012 e suas alterações (se for o caso) que Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. 11.4. A Embrapa não se responsabilizará por retenção de impostos, devido a falta da declaração conforme exigido neste termo de referência. 11.5. Dados para Faturamento: Razão Social: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa Cerrados CNPJ: 00.348.003/0039-93 Inscrição Estadual: 07.316.897/004-52 Endereço: BR 020, km 18 Rodovia Brasília/Fortaleza - Zona Rural - Planaltina-DF , CEP: 73.310-970 Telefone: (61) 3388-9811 E-mail: [email protected] / [email protected] 12. OBRIGAÇÕES DO DESTINATÁRIO DA CONTRATAÇÃO 12.1. Assinar o Contrato, ou instrumento equivalente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação pela Embrapa, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Embrapa. 12.2. Pela recusa injustificada do fornecedor convocado em assinar o Contrato, ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Embrapa poderá, garantida a defesa prévia, aplicar-lhe a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e MULTA de até 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e da reparação dos danos causados à Embrapa. 12.3. Se o destinatário da contratação, injustificadamente, recusar-se a assin ar o Contrato, será facultado à Embrapa: a) convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação da cotação de preços e propostas, para fazê-lo em igual prazo dado ao primeiro classificado; b) realizar nova cotação de preços e propostas; c) revogar o processo de contratação. 12.4. Dar integral cumprimento a sua proposta, tanto na qualidade do objeto ofertado como no prazo de entrega. 12.5. Cumprir o prazo de entrega , contado a partir da data de assinatura do Contrato, salvo a ocorrência de calamidade pública, perturbação da ordem, greves ou por outro motivo que a Embrapa venha a aceitar por considerá-lo justo, ficando esse prazo prorrogado, para todos os efeitos contratuais, de tantos dias quantos forem os de duração do obstáculo impeditivo. 12.6. Arcar com qualquer despesa e/ou providência no tocante à entrega do objeto, frete, carga e descarga, incluindo-se aí a necessária mão de obra. 12.7. Manter, durante toda a execução do Contrato, ou instrumento equivalente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência. 12.8. Não transferir a t erceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 13. DAS OBRIGAÇÕES DA EMBRAPA 13.1. Fiscalizar o cumprimento, pelo Contratado, do objeto contratado, realizando, no momento oportuno, os procedimentos de vistoria para recebimento provisório e definitivo dentro dos prazos estabelecidos. 13.2. Adotar providências para a apuração dos fatos a respeito de infrações previstas neste Termo, instruindo a aplicação das sanções administrativas cabíveis, quando for o caso, respeitando-se o regular processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa. 13.3. Efetuar o pagamento ao Contratado das Notas Fiscais/Fatura, devidamente atestadas, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após o recebimento definitivo do objeto. 13.4. O Contratado somente receberá pagamento pelos quantitativos do objeto por ela efetivamente executados. 13.5. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Embrapa, e havendo pedido formal do Contratado, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, pela Embrapa, sendo sua apuração feita desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, quando os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 13.6. A Embrapa não estará sujeita à compensação financeira a que se refere o subitem anterior se o atraso decorrer da execução irregular do objeto ou com ausência total ou parcial de documentação hábil, ou quando estiver pendente o cumprimento pelo Contratado de qualquer obrigação assumida no contrato. 14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Termo de Referência 14274188 SEI 21167.001832/2026-68 / pg. 3
14.1. Conforme Acordão 754/2015, durante a sessão pública, as falhas cometidas pelas licitantes (exemplo: pedido de desclassificação, não envio da proposta, lançamento de valor inexequível, desclassificação por não atender as especificações técnicas, inabilitação e etc), são passíveis de punição administrativa e abertura de Processo Administrativo de Apuração (PAA). 14.2. O descumprimento, por parte do CONTRATADO , das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades: a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade; b) pelo atraso na entrega do objeto descrito no item 4 do instrumento contratual, em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á o CONTRATADO ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia (dia corrido), sobre o valor da entrega fora do prazo previsto, até o limite de 30%, o que poderá levar à rescisão deste Contrato, com aplicação das demais penalidades decorrentes; a.1) Sem prejuízo das multas moratórias já incorridas, com o acolhimento das justificativas apresentadas e no interesse exclusivo da Embrapa, o Gestor poderá decidir pela manutenção contratual, ainda que atingido o limite fixado na alínea "a", deste subitem. Neste caso, o Gestor contratual deverá fixar prazo adicional. a.2) descumprido o prazo adicional fixado, sem que tenha ocorrido o fornecimento, será considerado inadimplemento total do objeto, com a consequente rescisão contratual e aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do item não entregue; c) pela não entrega do objeto descrito no item 4 do instrumento contratual, caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias sem que haja manifestação aceita pela CONTRATANTE ou por qualquer outra infração que leve à rescisão contratual sujeitar-se-á o CONTRATADO, além da multa de mora apurada, ao pagamento de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato; d) entregar os equipamentos/produtos/materiais fora das especificações constantes do Termo de Referência : até 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, para cada evento. e) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pela alínea anterior: até 10% (dez por cento) do valor global da proposta, para cada evento. 14.3. Sem prejuízo das multas e demais penalidades cabíveis, a depender da gravidade da conduta punível, o CONTRATADO poderá ser penalizada com sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Embrapa, de que trata o inciso III, art. 83, da Lei n.º 13.303/16, por até 2 (dois) anos; 14.4. A penal idade de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Embrapa também poderá ser aplicada às sociedades ou profissionais que: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Embrapa em virtude de atos ilícitos praticados. 14.5. As multas acima estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis. 14.6. As sanções de natureza pecuniária serão executadas observando-se a seguinte prioridade: a) Recolhidas à Conta Única da da União, por meio de GRU, espontaneamente; b) executadas das garantias prestadas; c) compensadas com créditos que, eventualmente, o CONTRATADO tenha a receber; d) formas de cobrança previstos em Lei. 14.7. A Embrapa poderá combinar os métodos de liquidação das penalidades pecuniárias, visando a integralidade dos valores devidos e poderá reter créditos suficientes para o pagamento de eventuais multas e penalidades pecuniárias, até que seja concluído o processo de aplicação de penalidades. 14.8. As penalidades previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devida e formalmente justificados e comprovados. 14.9. Constatada a prática de ato lesivo à Embrapa, pela configuração de uma das condutas tipificadas no inciso IV do art. 5º da Lei 12.846/2013, haverá a responsabilização administrativa, na forma dos arts. 6º e 7º da 12.846/2013. 15. INSTRUMENTO DE CONTRATO 15.1. Será utilizado como instrumento contratual a Autorizações de Fornecimento (AF) conforme ANEXO I. 15.2. A empresa deverá assinar o contrato de forma eletrônica, via SEI, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa, a pedido da licitante facultado a administração o direito de conceder. 15.3. Os contratos, ou instrumentos equivalentes, firmados pela Embrapa regulam-se pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, pelos preceitos do direito privado e pela Lei 13.303/2016, e vinculam-se, para todos os efeitos, à proposta do Contratado. 15.4. A Embrapa utiliza o SEI - Sistema Eletrônico de Informações para tramitar seus processos administrativos por meio eletrônico. Por isso, as assinaturas de documentos, inclusive contratos e/ou autorizações de fornecimento, poderão ser registradas de forma eletrônica. 16. DO SEI - SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES 16.1. O licitante deverá efetuar o Cadastro de Usuário Externo para assinatura de instrumento contratual por meio do link: https://sistemas.sede.embrapa.br/sei/controlador_externo.phpacao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso , no prazo máximo de 3 (três) úteis após a homologação do processo licitatório. 16.2. Para efetivação do cadastro, o usuário externo, representante legal do destinatário da contratação, deverá: a) firmar Termo de Aceitação das Condições de Uso do SEl, e apresentar-se ao Protocolo de umas das Unidades da Embrapa, portando, juntamente com o original daquele Termo, os seguintes documentos (originais e cópias para fins de autenticação administrativa): - Registro Geral (Identidade) e CPF; - Comprovante de Residência; - Documentação jurídica da empresa; e - Procuração com poderes especiais, se for o caso. b ) alternativamente , enviar, pelos Correios, o original do Termo de Aceitação das Condições de Uso do SEl assinado e com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias autenticadas em cartório dos documentos indicados na alínea “a”, anterior, para o seguinte endereço: Protocolo da Embrapa Sede PqEB S/N, final da Av. W3 Norte, Asa Norte Termo de Referência 14274188 SEI 21167.001832/2026-68 / pg. 4
Brasília/DF – CEP: 70.770-901 Telefones: (61) 3448-1833 / 3448-2476 16.3. Uma vez que assinatura se dará pelo representante legal da empresa, as informações solicitadas no subitem acima são pessoais (pessoa física). O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível. 16.4. O uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI Embrapa possui norma própria, a Norma nº 037.001.002.002, publicada no Boletim de Comunicações Administrativas da Embrapa (BCA) nº 31, de 17/07/2017, cujos termos devem ser observados pelo destinatário da contratação quando da efetivação de seu cadastro no SEI Embrapa.. 17. DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO 17.1. Todos os atos da dispensa de licitação serão registrados no Portal de Compras do Governo Federal, https://www.gov.br/compras/pt-br, garantindo assim, o princípio básico da publicidade que norteia os procedimentos de contratações públicas 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. Com base no princípio da boa-fé objetiva prevista no art. 2º, parágrafo único, inciso IV, Lei nº 9.784/99, o conteúdo de qualquer documento encaminhado por fax ou e-mail será considerado autêntico é presumido verdadeiro, salvo quando se logre provar o contrário, sendo desnecessário o envio do documento original. 18.2. Os casos omissos ou situações não explicitadas neste Termo de Referência Básico serão dirimidos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/06 e no Regulamento de Licitações e Contratos da Embrapa (RLCE). 18.3. O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente contratação deverá ser o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal. 19. APROVAÇÃO MOTIVADA DO TERMO DE REFERÊNCIA 19.1. A contratação pretendida está motivada com base nas justificativas, necessidades e condições apresentadas neste Termo. Portanto, com base nas razões técnicas e argumentos apresentados, considerando que este documento orientador foi elaborado de forma conveniente e oportuna para atender demandas da Embrapa Cerrados. HERLER DUTRA DA SILVA OLIVEIRA Chefe Adjunto de Administração Embrapa Cerrados ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ----------- ANEXO I AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF) 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº do Processo SEI: Hipótese legal : (__) Pregão Eletrônico N.º ___/_____ - IV do art. 32 da Lei 13.303/2016 (__) SRP N.º ___/_____ - art. 66 da Lei 13.303/2016 (__) Dispensa de Licitação N.º ___/_____ - ___ do art. 29 da Lei 13.303/2016 (__) Inexigibilidade de Licitação N.º ___/_____ - ___ do art. 30 da Lei 13.303/2016 1.1. Amparo Legal: Lei 13.303/2016, Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e art. 122 do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa - RLCC, em especial, as disposições constantes de sua Seção I - do anexo I. 1.2. Vinculação: 1.2.1. Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, parte integrante deste instrumento e disponível no endereço eletrônico https://www.embrapa.br/acessoainformacao/licitacoes- e-contratos e também por meio do link para acesso direto ao documento. 1.2.2. Termo de Referência, Anexo 1 do presente instrumento, 2 - IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE Razão Social: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Nome Fantasia: Embrapa _____________________ CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Cidade/UF: CEP: Telefone: Contato: E-mail: Termo de Referência 14274188 SEI 21167.001832/2026-68 / pg. 5
3 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATADO Razão Social: CNPJ : Inscrição Estadual: Endereço: Cidade/UF: CEP: Telefone: Contato: E-mail: 3.1. DADOS BANCÁRIOS: Cód. Banco: Banco: Agência: Conta: 4 - OBJETO E VALOR 4.1. O presente instrumento tem por objeto ____________________ (Descrição do objeto. Ex.: aquisição de reagentes e materiais para laboratório ) . 4.2. Descrição do objeto: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 R$ R$ 2 3 VALOR TOTAL E POR EXTENSO: R$ ________________,00 (______________________________________) 4.2.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4.2.2. O recebimento do objeto ocorrerá na forma do item 1.2 e 1.3 da Seção I - do anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 5. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS UG ORÇAMENTÁRIA NOTA DE EMPENHO FONTE QUANTIDADE PTRES CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL VALOR 6 - DADOS PARA FATURAMENTO: Razão Social: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Nome Fantasia: Embrapa _____________________ CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Cidade/UF: CEP: Telefone: Contato: E-mail para envio: - Nota Fiscal - Arquivo XML - Declaração do Simples 6.1.1. Anotações obrigatórias que deverão constar na Nota Fiscal/Fatura: Número da conta corrente, nome e código da agência e do banco do CONTRATADO. 7. DA ENTREGA: Termo de Referência 14274188 SEI 21167.001832/2026-68 / pg. 6
Local de entrega: Cidade/UF: CEP: Telefone: Contato: E-mail: Horário: Das _____h às _____h e das _____h às _____h Prazo de entrega: Em até ___ dias corridos, a contar da assinatura desta Autorização de Fornecimento pelo contrado. 7.1. O presente instrumento poderá ter sua vigência alterada, observado o artigo 135 do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 7.2. Caso o atraso na execução decorra de ação ou omissão do CONTRATADO, a prorrogação não prejudicará a abertura de Processo Administrativo de Apuração (PAA), se for o caso. 7.3. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de vigência estipulado no quadro acima, o CONTRATADO deverá enviar, para o e-mail ___________, no prazo máximo de ____ dias que antecedem o fim da vigência do presente instrumento, pedido formal de prorrogação de prazo assinado pelo representante legal da empresa, com os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo e a documentação comprobatória. 7.4. O processo administrativo de prorrogação, deverá observar, ainda, as disposições constantes do item 7 da Seção I do anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Pagamento: até ____ dias corridos, após a efetiva entrega do(s) material(ais)/equipamentos, comprovados mediante o correspondente documento fiscal. 8.2. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, em depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pelo CONTRATADO. 8.3. Por ocasião do processamento do pagamento, constatando-se incorreção nos documentos apresentados, especialmente na Nota Fiscal/Fatura discriminativa, estes serão restituídos para as correções pertinentes. O prazo de pagamento será integralmente restituído e somente terá reinício após a entrega dos documentos devidamente sanados, não respondendo a Embrapa por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação. 8.4. A Embrapa promoverá, quando for o caso, a retenção de impostos/taxas/contribuições, na forma da legislação vigente. 8.5. O CONTRATADO deverá enviar para o e-mail relacionado no item 6 a declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica (original) assinada e com a identificação do representante legal conforme anexo II, III e IV da IN RFB1234/2012 e suas alterações (se for o caso) que dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, Termo de Referência 14274188 SEI 21167.001832/2026-68 / pg. 7
sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. (Art. 6º IN RFB 1234/2012) 8.5.1. Caso não seja apresentada a Declaração citada, será feita a retenção tributária devida. 8.6. O recebimento do equipamento ou material fica condicionado ao prévio envio do arquivo XML pelo fornecedor para o e-mail relacionado no item 6, conforme Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 08/2010. 8.7. Aplica-se, ainda, as condições de pagamento constantes do item 2 da Seção I do anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 9. GARANTIA (__) Não haverá exigência de garantia para a presente contratação. (__) Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência , que é parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, bem como o item 4 da Seção I do anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 10. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 10.1. As condições gerais de execulçao estão disciplinadas expressamente no item 1 da Seção I do anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO Termo de Referência 14274188 SEI 21167.001832/2026-68 / pg. 8
11.1. Dar integral cumprimento a sua proposta e demais condições estabelecidas no Termo de Referência. 11.2. Cumprir o(s) prazo(s) de entrega previsto(s) no item 7 deste instrumento contratual. 11.3. Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação . 11.4. Fornecer equipamentos/materiais/produtos de primeira qualidade e de acordo com as especificações e condições adequadas para seu uso, entregando-os nos endereços indicados e na forma e condições estabelecidas no Termo de Referência . 11.5. Prestar, sempre que consultado, todos os esclarecimentos solicitados pela Embrapa relacionadas à contratação. 11.6. Atender pronta e imediatamente às reclamações que porventura lhes forem apresentadas. 11.7. Comunicar à Embrapa, por escrito, justificadamente, todas as ocorrências decorrentes de qualquer irregularidade detectada, especialmente por ocasião da entrega dos equipamentos/materiais/produtos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da ocorrência. 11.8. Comunicar à Embrapa, com antecedência, qualquer problema retardador ou que impossibilite a execução contratual segundo os requisitos estabelecidos ou de atendimento dos prazos programados. Esta comunicação não impedirá a aplicação de penalidades, mas sua ausência poderá ser motivo de agravamento das penas impostas. 11.9. Entregar Termo de Garantia dos produtos/materiais/equipamentos fornecidos, que deverá estar de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência . 11.10. Substituir os produtos/materiais/equipamentos que apresentarem defeitos dentro do prazo de validade e da garantia, no prazo estabelecido na notificação da Embrapa. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. O descumprimento, por parte do CONTRATADO, das obrigações contratuais assumidas ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das seguintes penalidades: a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade; b) pelo atraso na entrega do objeto descrito no item 4 do presente instrumento, em relação ao prazo estipulado, Termo de Referência 14274188 SEI 21167.001832/2026-68 / pg. 9
sujeitar-se-á o CONTRATADO ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia (dia corrido), sobre o valor da entrega fora do prazo previsto, até o limite de 30%, o que poderá levar à rescisão deste Contrato, com aplicação das demais penalidades decorrentes; a.1) Sem prejuízo das multas moratórias já incorridas, com o acolhimento das justificativas apresentadas e no interesse exclusivo da Embrapa, o Gestor poderá decidir pela manutenção contratual, ainda que atingido o limite fixado na alínea "a", deste subitem. Neste caso, o Gestor contratual deverá fixar prazo adicional. a.2) descumprido o prazo adicional fixado, sem que tenha ocorrido o fornecimento, será considerado inadimplemento total do objeto, com a consequente rescisão contratual e a p l i c a ç ã o de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do item não entregue; c) pela não entrega do objeto descrito no item 4 do presente instrumento, caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias sem que haja manifestação aceita pela CONTRATANTE ou por qualquer outra infração que leve à rescisão contratual sujeitar-se-á o CONTRATADO, além da multa de mora apurada, ao pagamento de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total deste Contrato; d) entregar os equipamentos/produtos/materiais fora das especificações constantes do Termo de Referência : até 20% (vinte por cento) do valor global da proposta, para cada evento. e) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pela alínea anterior: até 10% (dez por cento) do valor global da proposta, para cada evento. 12.2. Sem prejuízo das multas e demais penalidades cabíveis, a depender da gravidade da conduta punível, o CONTRATADO poderá ser penalizada com sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Embrapa, de que trata o inciso III, art. 83, da Lei n.º 13.303/16, por até 2 (dois) anos; 12.3. A penalidade de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Embrapa também poderá ser aplicada às sociedades ou profissionais que: a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; b) tenham praticado atos ilícitos Termo de Referência 14274188 SEI 21167.001832/2026-68 / pg. 10