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Texto do edital

Contratação de curso de capacitação profissional “Análise Estatística para Data Science com Linguagem R”, visando ao aprimoramento dos conhecimentos e competências para análise, tratamento, visualização e interpretação de dados, com aplicação da linguagem R em análises estatísticas e no desenvolvimento de atividades de pesquisa

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Embrapa Uva e Vinho TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA - CONTRATAÇÃO DIRETA - SERVIÇOS EMBRAPA UVA E VINHO - UASG 135033 Dispensa de Licitação Eletrônica nº 54/2026 PROCESSO SEI 21206.002180/2026-75 1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de curso de capacitação profissional “Análise Estatística para Data Science com Linguagem R”, visando ao aprimoramento dos conhecimentos e competências para análise, tratamento, visualização e interpretação de dados, com aplicação da linguagem R em análises estatísticas e no desenvolvimento de atividades de pesquisa. 2. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A contratação do curso “Análise Estatística para Data Science com Linguagem R” é necessária para o aprimoramento da capacitação técnica em análise estatística e tratamento de dados, contribuindo para o desenvolvimento das atividades de pesquisa realizadas na Unidade. O conhecimento em linguagem R permitirá ampliar a capacidade de organização, análise, visualização e interpretação de dados experimentais, bem como a aplicação de métodos estatísticos adequados às diferentes demandas de pesquisa. A capacitação será utilizada nas atividades relacionadas à pesquisa, especialmente no processamento e análise de dados provenientes de experimentos laboratoriais e de campo, contribuindo para maior eficiência, reprodutibilidade e qualidade das análises estatísticas e dos resultados científicos gerados pela Embrapa. 3. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 3.1. O processo de contratação direta seguirá as normas e procedimentos administrativos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e da Norma nº 037.011.003.001, intitulada "Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa", publicada no BCA nº 16, de 28 de março de 2024. 3.2 Vinculação: Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, disponível no endereço eletrônico https://www.embrapa.br/acessoainformacao/licitacoes-e-contratos e também por meio do link para acesso direto ao documento. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Termo de Referência 14272425 SEI 21206.002180/2026-75 / pg. 1

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4.1 A solução deverá atender, no mínimo, aos seguintes requisitos: a) disponibilização de curso de capacitação em análise estatística aplicada utilizando a linguagem R; b) modalidade on-line, permitindo a realização das atividades de forma remota; c) carga horária mínima de 50 horas/aula; d) disponibilização imediata do conteúdo após a contratação; e) acesso ao conteúdo durante período suficiente para conclusão das atividades e revisão dos materiais por no mínimo de 12 meses; f) conteúdo programático compatível com a necessidade de capacitação em estatística aplicada, incluindo análise e tratamento de dados, estatística descritiva e inferencial, testes estatísticos e utilização prática da linguagem R; g) disponibilização de atividades práticas, exercícios, estudos de caso ou projetos que permitam a aplicação dos conhecimentos adquiridos; h) disponibilização de certificado de conclusão, quando atendidos os requisitos estabelecidos pela instituição ofertante; i) acesso a material didático e/ou material complementar relacionado ao conteúdo do curso; j) suporte ao aluno para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao conteúdo e às atividades do curso, quando disponibilizado pela instituição; k) compatibilidade do conteúdo com aplicações em análise de dados científicos e experimentais. l) comprovação de qualificação técnica da instituição ou dos instrutores responsáveis pela ministração do curso, mediante apresentação de portfólio, currículo ou atestados de capacidade técnica que demonstrem experiência prévia na execução de serviços de capacitação em análise estatística, ciência de dados ou na utilização da linguagem R. 5. DA SUBCONTRATAÇÃO 5.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 6. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 6.1. O valor estimado total da contratação é de R$2836,31, conforme custos unitários da tabela do item 8.1. 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas com o objeto a ser contratado correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento da União, prevista no orçamento da Embrapa para o exercício de 2026, natureza da despesa 339039. 8. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO Termo de Referência 14272425 SEI 21206.002180/2026-75 / pg. 2

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8.1. Deverão ser consideradas as seguintes especificações e quantidades na elaboração da proposta: Nº Item CATSERV Descrição do Objeto / Item Unid. Qtd Valor Unit. Estimado Valor Total Estimado Termo de Referência 14272425 SEI 21206.002180/2026-75 / pg. 3

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1 21172 Curso Análise Estatística para Data Science com Linguagem R Carga horária: mínimo 50 horas Tipo de curso: on-line e assíncrono Período de realização estimado: mínimo 12 meses de acesso Conteúdo programático: Tratamento de Dados Categóricos e o Impacto em Modelagem Estatística Detecção e Tratamento de Outliers em Indicadores Socioeconômicos com Isolation Forest Prevendo o Retorno Diário de Um Ativo Financeiro com Análise Bayesiana Análise Estatística de Cargos e Salários Respondendo Perguntas de Negócio Usando Distribuições de Probabilidade de Variáveis Aleatórias Contínuas Análise Estatística em Avaliações Anuais de Desempenho com Dados de RH Prevendo o Potencial de Lucro de Uma Empresa de Equipamentos Ortopédicos O Espaço de Hipóteses em Algoritmos de Machine Learning Testes de Significância Estatística em Aplicações Web Marketing Analítico - Testes A/B Previsão e Forecasting de Consumo Mensal de Gás com Modelo SARIMA Inscrição 2 R$ 1.418,15 R$ 2836,31 * Caso existam dúvidas relacionadas a incertezas e/ou divergências constatadas em propostas relativas à descrição do CATSERV, prevalecerá a descrição detalhada de cada item do Termo de Referência. Termo de Referência 14272425 SEI 21206.002180/2026-75 / pg. 4

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8.2. No preço proposto a ser contratado, deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, lucro, todos os encargos e obrigações decorrentes de direitos e licenças de fabricação, patentes e marcas registradas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, isentando a Embrapa de quaisquer custos adicionais. 8.2.1 O prazo de validade da proposta deve ser no mínimo de 60 (sessenta) dias corridos. 8.3. Para todos os itens deve ficar perfeitamente claro que as marcas, quando mencionadas, servem apenas como referência para a licitante, ficando subentendido que produtos similares ou de melhor qualidade podem ser ofertados desde que apresentem todos os dados de características do objeto. 8.3.1 A Embrapa poderá indicar a marca ou modelo nas hipóteses previstas no Art. 47 da Lei 13.303/2016. 8.4. Não será exigido do proponente melhor classificado e habilitado, o envio e apresentação de amostra, salvo excepcionais que se mostrarem necessários e de comum acordo com o proponente. 8.5. Os códigos e descrições do "CATSER", constantes do "SIASG", citados pelo "Comprasnet" podem eventualmente divergir da descrição dos itens a serem contratados quanto a especificações e outras características. Neste caso, ou seja, havendo divergências quanto ao código/descrição do CATSER, valem as especificações detalhadas neste Termo. 9. MODELO DE EXECUÇÃO E DAS GARANTIAS 9.1. Da execução do objeto. 9.1.1 O prazo de vigência deste contrato é de no mínimo 12 meses , com início na data da última assinatura aposta pelos representantes das partes, de modo a abranger integralmente o período de acesso à plataforma, suporte técnico e garantia do objeto. 9.2 Da Garantia Técnica e Responsabilidade pelo Objeto 9.2.1. A contratada assegurará a qualidade da execução dos serviços educacionais durante todo o período de vigência do contrato, garantindo a plena disponibilidade da plataforma/Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, o suporte técnico adequado aos participantes e o acesso ininterrupto a todos os materiais didáticos e videoaulas gravadas. 9.2.2. A garantia abrange a obrigação da contratada de sanar tempestivamente eventuais falhas técnicas de acesso, instabilidades no ambiente virtual ou indisponibilidade de conteúdos, bem como prestar suporte técnico aos usuários e esclarecimentos complementares aos alunos durante todo o período de liberação dos acessos, sem qualquer ônus adicional à Embrapa. 10. LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DO OBJETO 10.1. O curso será realizado integralmente na modalidade a distância (EAD), em formato assíncrono, por meio da plataforma de ensino/Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) disponibilizado pela CONTRATADA. A CONTRATADA deverá fornecer login e senha de acesso individualizado (ou chave de acesso) para cada servidor participante, garantindo acesso seguro via internet a partir de qualquer localidade. 11. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR Termo de Referência 14272425 SEI 21206.002180/2026-75 / pg. 5

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11.1. Esta aquisição será processada por Dispensa de Licitação nos termos do Art. 29, inciso II da Lei nº 13.303/2016 e Arts. 98 ao 107 da Norma 037.011.003.001 - Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, com a utilização do sistema de Dispensa Eletrônica regulamentado pela Instrução Normativa SEGES/ME Nº 67, de 8 de julho de 2021, de acordo com o Parecer Jurídico Embrapa . 11.1.1 A Embrapa poderá anular ou cancelar a Dispensa Eletrônica, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação. 11.2. O critério de julgamento da melhor proposta será o MENOR PREÇO , sendo adjudicado ao licitante que apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM , de acordo com as condições de habilitação e atendidos os parâmetros mínimos de qualidade do objeto definido neste Termo de Referência. 11.3. A(S) EMPRESA(S) PROPONENTE(S) DEVERÁ(ÃO) ENVIAR , quando convocado via comprasgov, no prazo de até duas horas após a solicitação de envio dos anexos, a proposta de preços relativa ao item ofertado. O NÃO ENVIO DA PROPOSTA NO PRAZO ENSEJARÁ A DESCLASSIFICAÇÃO DA PARTICIPANTE. O agente de contratação poderá prorrogar o prazo por igual período, mediante justificativa. 11.3.1. A proposta deverá conter obrigatoriamente: Especificação completa do curso, contendo carga horária, cronograma, metodologia e currículo do instrutor; Valor unitário e total; Razão social; CNPJ; Inscrição Estadual; Endereço completo; Telefone; Termo de Referência 14272425 SEI 21206.002180/2026-75 / pg. 6

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E-mail para contato; Dados bancários; Prazo de validade da proposta ( no mínimo 60 dias ). 11.3.2 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Dispensa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 12. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 12.1. Requisitos mínimos de habilitação: 12.1.1 Além das disposições constantes do art. 38 da Lei 13.303/2016, são condições para contratação: I - consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União (CGU); II - consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA/CNJ), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); III - consulta ao Sistema Inabilitados e Inidôneos (Inidôneos - Licitantes Inidôneos/TCU), mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU); 12.1.2. Consulta à Situação do fornecedor junto ao SICAF, exclusivamente quanto à: a) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. b) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); c) prova de regularidade Trabalhista Federal. 12.2 A empresa que apresentar a melhor proposta será convocada via Compras.gov para, no prazo de até duas horas após a solicitação, enviar os anexos e a documentação de habilitação. A critério da Administração, essa verificação poderá ser realizada por meio de sítios eletrônicos oficiais. O agente de contratação poderá prorrogar o prazo por igual período, mediante justificativa. 12.3 Consulta prévia e obrigatória ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), nos termos do art. 6º e art. 6º-A da Lei nº 10.522/2002 (com redação dada pela Lei nº Termo de Referência 14272425 SEI 21206.002180/2026-75 / pg. 7

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14.973/2024), cuja existência de registro constitui fator impeditivo para a celebração do contrato. Conforme o Parecer Jurídico Referencial nº 118847/2024, a verificação ocorrerá de forma prévia à assinatura/formalização do instrumento contratual. Caso seja identificada restrição impeditiva que impossibilite a assinatura, a Administração reabrirá o procedimento licitatório para convocar a próxima colocada. 13. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO Recebimento 13.1 Não serão aceitas quaisquer alegações do contratado com referência ao desconhecimento sobre as especificações do objeto e de sua execução, conforme definidos no termo de referência, em sua proposta, nota de empenho ou Autorização de Serviço e nos demais documentos técnicos constantes do processo de contratação. 13.2 Todo serviço será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação do termo de referência, na proposta do contratado, Autorização de Serviço ou nota de empenho, ou nos demais documentos técnicos constantes do processo de contratação. 13.3 O recebimento definitivo dos serviços ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento provisório, se outro prazo não for definido nos documentos vinculados à Contratação. 13.4 A Embrapa rejeitará, no todo ou em parte, o serviço executado caso constate que as especificações estão em desacordo com as condições da contratação ou apresentem vícios e defeitos. 13.5 Todos os serviços e equipamentos/produtos/material, objeto da contratação, deverão obedecer às especificações constantes do termo de referência/projeto básico, na Autorização de Serviço, na proposta do contratado ou nos demais documentos técnicos constantes do processo de contratação. 13.6 O contratado responsabiliza-se por todas as despesas acessórias, como as decorrentes dos custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, fretes, encargos sociais, descarga dos produtos no LOCAL DE ENTREGA e outros custos ou encargos definidos no termo de referência, Autorização de Serviço ou nota de Empenho, ou nos demais documentos técnicos, constantes do processo de contratação. 13.7 O recebimento do objeto constitui condição indispensável para o pagamento do preço ajustado, nos termos contratualmente estabelecidos. 13.8 Toda comunicação referente à execução da contratação será formalmente registrada e deverá ocorrer pelos meios definidos no processo de contratação. Pagamento 13.9 Os meios e as condições de pagamento observarão os procedimentos detalhados no termo de referência, Autorização de Serviço ou nota de empenho, ou nos demais documentos técnicos constantes do processo de contratação. 13.10 Os pagamentos serão efetuados por meio de Ordem Bancária de Crédito, em depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pelo contratado. 13.10.1 O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo do objeto e atesto da nota fiscal pela área requisitante. 13.11 Por ocasião do processamento do pagamento, constatando-se incorreção nos documentos Termo de Referência 14272425 SEI 21206.002180/2026-75 / pg. 8

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apresentados, especialmente na Nota Fiscal/Fatura discriminativa, estes serão restituídos para as correções pertinentes. O prazo de pagamento será integralmente restituído e somente terá reinício após a entrega dos documentos devidamente sanados, não respondendo a Embrapa por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação. 13.12 A Embrapa promoverá, quando for o caso, a retenção de impostos/taxas/contribuições, na forma da legislação vigente. 13.12 Por ocasião do processamento do pagamento serão observadas a legislação e regulamentações expedidas pela Receita Federal do Brasil sobre retenção de tributos, nos pagamentos efetuados pelas empresas públicas quando do fornecimento de bens, conforme detalhamento constante no termo de referência, Autorização de Serviço ou nota de empenho, ou em documentos técnicos presentes no processo de contratação. 13.13 Maiores detalhes poderão ser consultadas no Anexo I - Condições Gerais do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 14. OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR 14.1. Assinar o Contrato, ou instrumento equivalente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação pela Embrapa, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Embrapa. 14.2. Pela recusa injustificada do fornecedor convocado em assinar o Contrato, ou instrumento equivalente, quando for o caso, dentro do prazo estabelecido, a Embrapa poderá, garantida a defesa prévia: a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório; b) revogar a dispensa de licitação. 14.3. Além de outras obrigações estabelecidas neste termo de referência, na Autorização de Serviço ou nota de empenho, na legislação vigente de observância obrigatória quando da execução do objeto contratado, constituem obrigações do contratado: I. Prestar os serviços conforme cronograma de execução estabelecido. II. Prestar os serviços contratados nos locais e nos horários definidos. III. Iniciar a execução dos serviços no prazo determinado. IV. Prestar os serviços observando, sempre, as condições técnicas e empregando os materiais especificados no Termo de Referência, nos demais documentos técnicos constantes do processo de contratação e na proposta apresentada. V. Manter durante a vigência da Contrato todas as condições de habilitação e a ausência de impedimentos exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela Embrapa; VI. Se responsabilizar pelos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço. VII. Reparar, corrigir, reconstruir ou substituir no total ou em parte, às suas expensas e nos prazos estipulados pela fiscalização, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, mesmo aqueles já registrados em Relatório de Medição ou que já tenha sido recebido pela fiscalização do contrato. Termo de Referência 14272425 SEI 21206.002180/2026-75 / pg. 9

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VIII. Reparar todos os danos e prejuízos causados à Embrapa ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte da Embrapa. IX. Respeitar e cumprir as Normas Administrativas Internas em vigor na Embrapa. 15. OBRIGAÇÕES DA EMBRAPA 15.1. Além de outras obrigações estabelecidas no termo de referência, na Autorização de Serviço ou nota de empenho, constituem obrigações gerais da Embrapa: I. Efetuar os pagamentos devidos à contratada pelos serviços prestados e efetivamente medidos e faturados. II. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no termo de referência, na Autorização de Serviço ou nota de empenho. III. Indicar o representante da Embrapa responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. IV. Exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado. V. Colocar à disposição do contratado todas as informações necessárias à perfeita execução dos serviços contratados. VI. Obter as Licenças de sua responsabilidade, junto às repartições competentes, necessárias à execução dos serviços contratados. VII. Informar à contratada as alterações de horários e rotinas de trabalho. VIII. Notificar, por escrito, a contratada, dos defeitos ou irregularidades verificados na execução dos serviços, fixando-lhe prazos para sua correção. IX. Notificar, por escrito, quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados ao Contrato. 16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 As empresas participantes da Dispensa de Licitação estão sujeitas a aplicação das sanções previstas na Seção I do Capítulo IX do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, disponível no endereço eletrônico https://www.embrapa.br/acessoainformacao/licitacoes-e-contratos e também por meio do link para acesso direto ao documento. 16.2. Os contratos conterão previsão de sanções administrativas, nos termos da Lei nº 13.303/16 e do Direito Privado, cabendo, de acordo com a gravidade do ato praticado, a aplicação das sanções previstas na Seção II do Capítulo IX do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, disponível no endereço eletrônico https://www.embrapa.br/acessoainformacao/licitacoes-e-contratos e também por meio do link para acesso direto ao documento. 16.3. As hipóteses de penalidades previstas no RLCC da Embrapa não impedem ou não excluem o emprego do regramento previsto na Lei nº 12.846/2013, sobretudo acerca da instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), podendo, inclusive, ocorrer a aplicação das sanções previstas na citada Lei nº 12.846/2013 concomitantemente àquelas previstas no Capítulo IX do RLCC. 16.4. As penalidades constantes na Seção II, não prejudicam a rescisão contratual, caso a gravidade da inadimplência, sua reiteração ou os riscos impostos à Embrapa assim o recomendem. 16.5. Poderão ser aplicadas as demais penalidades e sanções previstas no Anexo I do Capítulo X do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, disponível no endereço eletrônico https://www.embrapa.br/acessoainformacao/licitacoes-e-contratos e também por meio do link para acesso direto ao documento. Termo de Referência 14272425 SEI 21206.002180/2026-75 / pg. 10