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Aquisição de servidor corporativo em rack — Modelo Dell PowerEdge R570 — destinado à modernização da infraestrutura de Tecnologia da Informação da Embrapa Amazônia Ocidental

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Embrapa Amazônia Ocidental EDITAL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA – Embrapa Pregão Eletrônico - Embrapa nº 07/2026 - Embrapa Amazônia Ocidental OBJETO: Aquisição de servidor corporativo em rack — Modelo Dell PowerEdge R570 — destinado à modernização da infraestrutura de Tecnologia da Informação da Embrapa Amazônia Ocidental. CRITÉRIO DE JULGAMENTO ( _X_ ) Menor Preço ( __ ) Maior Percentual de Desconto MODO DE DISPUTA ( X ) ABERTO ( __ ) ABERTO E FECHADO Data de Abertura: 04/11/2026 às 09 :00 , sítio https://www.gov.br/compras. Valor total estimado: SIGILOSO (Lei nº 13.303/2016 e RLCC), conforme art. 34 e parágrafos da Lei nº 13.303/2016. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas para atender a esta licitação, no presente exercício, estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Embrapa para o exercício de 2026, na classificação abaixo: Gestão/Unidade: 13203/135049 Natureza de Despesa: 449052 Vistoria Instrumento de Contratação Forma de Adjudicação DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Sim ( __ ) Não ( _X_ ) Anexo IV Por item ( _X_ ) Por Lotes ( __ ) Preço Global ( __ ) Requisitos Básicos: Item 8 do Edital ( ___ ) Haverá inversão de fases (habilitação antes da apresentação das propostas e lances)? Requisitos Específicos: - Atestado de Capacidade Técnica - Demais (Vide Termo de Referência) Lic. Exclusiva ME/EPP? Reserv. Cota ME/EPP? Exige Amostra/Dem.? Dec. nº 7.174/2010? Prazo para envio da proposta/documentação adequada ao último lance ofertado Sim ( __ ) Não ( _X_ ) Sim ( __ ) Não ( _X_ ) Sim ( __ ) Não ( _X_ ) Sim ( __ ) Não ( _X_ ) Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro. Pedidos de Esclarecimentos Impugnações Até 3 (três) dias, úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, para o endereço eletrônico: [email protected] Até 3 (três) dias, úteis, antes da data fixada para abertura da sessão pública para o endereço o endereço eletrônico: [email protected] DAS PROPOSTAS PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS SERÁ DE 90 (noventa) DIAS a contar da sua apresentação. 1. Após a conclusão do processo licitatório, com a homologação e adjudicação do objeto ao vencedor, a Embrapa somente contratará se houver disponibilidade financeira para arcar com as despesas contratuais, no exercício em curso. Caso, por razões de contingenciamento orçamentário, que afetem o planejamento orçamentário anual realizado, após a homologação e adjudicação do objeto não for possível empenho dos valores contratuais durante o prazo de validade das propostas, a Embrapa adotará os seguinte procedimentos, quando da disponibilidade financeira: a) Consulta ao adjudicatário sobre o interesse em manter sua proposta e as demais condições licitadas, para efetiva contratação; b) Caso o adjudicatário não manifeste interesse na manutenção de sua proposta, a Embrapa convocará os demais licitantes, na forma do inciso I do §2º do artigo 75 da Lei 13.303/2016, segundo a ordem de classificação, para, se quiserem, assumam as condições da proposta vencedora, para efetiva contratação; 2. Por imposição de novas circunstâncias orçamentárias, em decorrência de ações de contingenciamento impostas pelo Governo Federal, a Embrapa poderá reduzir o escopo das contratações (redução quantitativa), desde que não afete as condições de habilitação e demais condições vinculadas à igualdade, economicidade e publicidade do certame. 3. Sendo o caso de redução quantitativa do objeto, a negociação prevista nos itens anteriores deverá observar essa circunstância. 4. Em todos os casos, caso entre a data de apresentação da proposta vencedora da licitação e a efetiva contratação, decorra tempo superior a 12 (doze) meses, os valores da proposta poderão ser reajustados pelo IPCA, caso outro índice não tenha sido indicado no Edital e seus anexos. OBSERVAÇÕES GERAIS: Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - Embrapa, por meio de sua Unidade: Embrapa Amazônia Ocidental , sediada à Rodovia AM 010 KM 29 - Manaus/AM , realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento: menor preço por item , nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei nº 14.133/2021 (em relação aos procedimentos da modalidade pregão, naquilo que não conflitar com a Lei nº 13.303/2016), da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, hoje, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa - Norma 037.011.003.001 , aprovada pela Resolução do Conselho de Administração da Embrapa - RC nº 277, de 21/3/2024 , e no Boletim de Comunicações Administrativas - BCA Nº 16/2024, e as exigências estabelecidas neste Edital. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, disponível no sítio https://www.gov.br/compras. 1.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico antes da data de realização do pregão, na forma da Instrução Normativa nº 3 de 26 de junho de 2018, do então Secretário de Gestão do Ministério da Economia. 1.3. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 1.4. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio https://www.gov.br/compras , por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 1.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 1.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 1.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 1.8. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de servidor corporativo em rack — Modelo Dell PowerEdge R570 — destinado à modernização da infraestrutura de Tecnologia da Informação da Embrapa Amazônia Ocidental , de acordo com as especificações técnicas, condições, quantidades e padrões de desempenho e qualidade estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I). 2.2. Os itens, se for o caso, destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, estarão identificados no Termo de Referência. 2.3. Em caso de discrepância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema de compras do governo federal (sítio www.gov.br/compras ) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 3.2. Não poderão participar as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido: a) penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, aplicada na vigência do inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, ou contida no art. 83, inciso III da Lei nº 13.303/2016, desde que aplicada pela Embrapa, e no inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, quando aplicada no âmbito da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional; b) penalidade de impedimento de licitar e contratar, aplicada na vigência do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade da União; c) penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada na vigência do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993 e contida no inciso IV do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, aplicada no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes federativos ou a prevista no artigo 46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União; d) penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12, III da Lei n. 8.429/1992; 20/10/2026, 13:40 SEI/EMBRAPA - 14273089 - Edital https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=15500889… 1/14

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3.3. Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e outros sistemas cadastrais pertinentes, que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso. 3.4. Também estarão impedidas de participar da Licitação empresas que, na data do certame, estejam cumprindo sanção de proibição de participar de licitações e celebrar contratos administrativos nos termos do artigo 38 da Lei nº 12.529/2011, do artigo 10 da Lei 9.605/98, e inciso IV do artigo 33 da Lei nº 12.527/11. 3.5. Também não poderão participar Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum participando da presente licitação; 3.6. Não poderão participar, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição ( Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário ). 3.7. Serão impedidas de participar, também, as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016. 3.8. A participação de cooperativas na presente licitação: a) Será admitida ( __ ), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação. b) Não será admitida (_X_), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação. 3.9. Também não poderão participar entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente e que não apresentem condições de habilitação semelhantes às exigidas para licitantes nacionais, segundo as formalidades da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018. 3.10. A participação de empresas reunidas em consórcio: a) Será admitida ( __ ), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação. b) Não será admitida ( _X_ ), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação. 3.10.1. Em caso de possibilidade de participação de consórcio deverão ser observados os seguintes requisitos: a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados; b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração; c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado; d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada; e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução de contrato; 3.10.2. Antes da celebração do contrato, o Licitante vencedor deve promover a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso público ou particular de constituição de consórcio. 3.10.2.1. Encerrado o certame, a Embrapa estabelecerá prazo, por meio de notificação, para que o Licitante vencedor comprove a constituição e o registro do consórcio, admitida a possibilidade de prorrogação mediante apresentação de justificativa. 3.10.2.2. O empenho e a formalização de contrato ocorrerão em conformidade com o que dispõe o Termo de Compromisso, podendo ocorrer em nome da empresa Líder ou em nome de cada consorciada com a indicação do nome do consórcio a que elas pertencem. 3.10.2.3. Caso o termo de compromisso defina de forma individualizada a participação de cada consorciada, o empenho deverá ser proporcional ao percentual ali indicado. 3.10.3. Esta Licitação: a) não estabelece limite máximo de empresas consorciadas ( ___ ), conforme justificativa da autoridade competente constante do processo administrativo da presente licitação. b) estabelece o limite máximo de até ___(_____ ) empresas consorciadas, conforme justificativa da autoridade competente constante do processo administrativo da presente licitação. 3.10.4. Em caso de substituição do consorciado, esta deverá ser expressamente autorizada pela Embrapa e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório. 3.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 3.12. Este pregão é de âmbito nacional. 3.13. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.13.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte. 3.13.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 3.13.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.13.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.13.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.13.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.13.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3.13.8. que cumpre os requisitos do Decreto nº 7.174, de 2010, estando apto a usufruir dos critérios de preferência, se for o caso. 4. DA PROPOSTA DE PREÇOS 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública (Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022, ART. 18). 4.1.1. Os documentos de habilitação serão exigidos somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante vencedor. 4.1.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 4.2. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 4.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, sem prejuízo da exigência de outras declarações previstas em legislação específica, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital de licitação. 4.4.1. A falsidade desta declaração sujeitará o licitante às sanções previstas no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênio da Embrapa. 4.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação, na hipótese de inversão de fase, anteriormente inseridos no sistema. 4.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após os procedimentos de que trata o Capítulo VII da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022. 4.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de proposta, após a fase de envio de lances. 4.8. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de, no mínimo, 2 (duas) horas que trata o § 2º do art. 29 da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022, prorrogável por igual período. 4.8.1. A prorrogação de que trata este item, poderá ocorrer nas seguintes situações: I - por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro; ou II - de oficio, a critério do pregoeiro, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) valor unitário ou desconto e valor mensal e anual do item, conforme o caso ; b) marca, se for o caso; c) Fabricante, se for o caso; d) Quantidade cotada, se for o caso; e) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso; 5.2. As propostas deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro, uniformes, alimentação, transporte, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto. 5.3. O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias, a contar da sua apresentação, podendo vir a ser prorrogado mediante solicitação da Embrapa e aceitação do licitante. 5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema de compras do governo federal (sítio www.gov.br/compras ), se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência. 5.7. A licitante, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, que venha a ser contratada, tendo em vista o objeto da presente licitação, poderá beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, conforme disposições contidas no art. 18, §5º-C, VI da Lei Complementar nº 123/2006, desde que observadas as condições fixadas pelo § 1º do art. 17 da mesma Lei. 6. DO PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que identifiquem o licitante, que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 6.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, vedada outra forma de comunicação. 6.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.8. O lance deverá ser ofertado considerando o critério de julgamento definido no presente edital. 6.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 6.11. Observado o disposto no item 6.10, o licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível, nos termos dos arts. 33 e 34 da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022. 20/10/2026, 13:40 SEI/EMBRAPA - 14273089 - Edital https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=15500889… 2/14

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6.12. O pregoeiro poderá, durante a disputa, como medida excepcional, excluir a proposta ou o lance que possa comprometer, restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo licitatório, mediante comunicação eletrônica automática via sistema. 6.12.1 Eventual exclusão de proposta do licitante, de que trata este item, implica a retirada do licitante do certame, sem prejuízo do direito de defesa. 6.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.16. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.16.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. Envio de Lances no modo de disputa "aberto" 6.18. Caso a licitação ocorra pelo modo de disputa aberto, os procedimentos da etapa de lances serão os seguintes: 6.19. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de (R$5,00 ) . 6.20. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.21. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.22. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances da seguinte forma: a) Ordem crescente, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; ou b) Ordem decrescente, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 6.23. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.23.1. Após o reinício previsto neste item, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 6.23.2. Encerrada a etapa de que trata o item 6.23.1, o sistema ordenará e divulgará os lances conforme disposto no item 6.22. Envio de Lances no modo de disputa "aberto e fechado" 6.24. Caso seja adotado o modo de disputa "aberto e fechado", os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, considerando os seguintes procedimentos: 6.25. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.26. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até dez por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.27. No procedimento de que trata o item 6.26., o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.28. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado o disposto no item 6.27. 6.29. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem constante do item 6.22. Envio de Lances no modo de disputa "fechado e aberto" 6.30. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6.31. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.30, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6.32. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.33. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 6.34. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação, conforme disposto no item 6.22. 6.35. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.36. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários, podendo optar por manter o seu último lance. 6.37. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo o disposto no item 6.22 . Direito de Preferência para microempresas e empresas de pequeno porte 6.38. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro deverá verificar a ocorrência de empate ficto em favor de microempresa ou empresa de pequeno porte, assegurando, se for o caso, o direito de preferência, observando-se o seguinte: a) o empate ficto ocorrerá quando as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço; b) ocorrendo o empate, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências de habilitação, deve ser adjudicado o objeto em seu favor. c) caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido na alínea anterior. d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, deve ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro pode apresentar melhor oferta. 6.39. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, deixe de apresentar, no prazo citado, nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame ou apresente proposta de preço inaceitável ou deixe de atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará, dentre as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.38., na ordem classificatória, a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para o exercício do mesmo direito de preferência. 6.40. O procedimento previsto no subitem 6.38. será adotado, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital ou até que não haja microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadre na hipótese do subitem 6.38. 6.41. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens 6.38. e 6.39., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que sua proposta seja aceitável e ele apresente os documentos de habilitação, tudo de acordo com o presente Edital. 6.42. O disposto no subitem 6.38. somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Direito de Preferência - art. 3º da Lei nº 8.248/1991 6.43. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010. 6.44. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação. 6.45. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro. 6.46. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar. Critério de Desempate 6.47. Após a etapa de envio de lances ou caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva, caso aconteça empate, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 , seguido da aplicação do critério estabelecido no Art. 55, da Lei nº 13.303/2016, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 6.48. Na hipótese de necessidade de sorteio, as licitantes serão comunicadas e convocadas para o ato público em data, hora e local informados pelo pregoeiro no sistema eletrônico, sendo que a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Da Negociação da Proposta 6.49. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. 6.49.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.49.2. A negociação deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado ou inferior ao desconto definido para a contratação . 6.50. O valor global da proposta, após a negociação, não poderá superar o orçamento estimado pela Embrapa , sob pena de desclassificação do licitante. 6.51. Se, depois de adotada a providência referida no item 6.49.2, não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação (§3º do art. 57 da Lei nº 13.303/2016). 6.52. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação. 6.53. Observado o prazo de que trata o item 4.8 acima, o pregoeiro deverá solicitar, no sistema, o envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação. Envio da Proposta Final 6.54. Encerrada a etapa de lances, se a proposta atender aos critérios de aceitabilidade de preços, o licitante detentor da melhor oferta, após solicitação do pregoeiro, encaminhará no prazo de 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, na forma do § 2º do artigo 29 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022, por meio da funcionalidade "enviar anexo" presente no sistema eletrônico, a PROPOSTA FINAL e, se necessário, os documentos complementares, decomposta em Planilha de Preços, conforme modelo anexo ao presente Edital, com os preços adequados ao seu último valor ofertado. 6.55 Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema de compras do governo federal poderão ser solicitados, devendo o novo envio ocorrer em original, por cópia autenticada ou digitalizados, conforme os parâmetros estabelecidos pelo artigo 5º do Decreto nº 10.278, de 18 de março de 2020, a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo e no endereço indicados pelo Pregoeiro. 6.56 No caso de licitações em que o procedimento exija apresentação de planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), esta deverá ser encaminhada pelo sistema com os respectivos valores readequados à proposta vencedora. (art. 31 da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022) 6.57 Caso a proposta do licitante vencedor não atenda ao quantitativo total estimado para a contratação, poderá ser convocada a quantidade de licitantes necessária para alcançar o total estimado, respeitada a ordem de classificação, observado o preço da proposta vencedora.(art. 32 da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022) 6.58 É de responsabilidade do licitante confirmar, junto à Embrapa, o recebimento dos documentos de habilitação e proposta final, não cabendo à Embrapa a responsabilidade pelo desconhecimento de tais informações. 7. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 7.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado e, observado o disposto nos itens a seguir, à compatibilidade do preço ou maior desconto final em relação ao estimado para a contratação. 7.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.2.1. contiver vícios insanáveis; 7.2.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 7.2.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.2.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.2.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 7.3. O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 20/10/2026, 13:40 SEI/EMBRAPA - 14273089 - Edital https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=15500889… 3/14

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7.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizará motivo suficiente para a desclassificação da proposta. 7.5. A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta. 7.6. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta. 7.7. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração (art. 56, §3º da Lei nº 13.303/2016). 7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.(Art. 34 da IN SEGES Nº 73/2022) 7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata este item, só será considerada após diligência do pregoeiro que comprove: I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 7.9. O pregoeiro poderá exigir do licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta, podendo para tanto e conforme o caso adotar os procedimentos mais adequados, tais como: a) Requerer a apresentação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho; b) Solicitar informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego; c) Realizar consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares; d) Realizar pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; e) Realizar verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada; f) Realizar pesquisa de preço com agentes econômicos dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes; g) Realizar a verificação de notas fiscais dos produtos cotados na proposta e anteriormente adquiridos pelo proponente; h) Realizar o levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa; i) Realizar ou consultar estudos setoriais; j) Realizar consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; k) Realizar a análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos serviços. 7.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. (art. 43 da IN SEGES Nº 73/2022) 7.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2h (duas horas ), sob pena de não aceitação da proposta. 7.11.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 7.12. Se a proposta do licitante vencedor da etapa competitiva de lances não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, verificando o seu atendimento até a apuração de uma proposta que atenda os termos do Edital e desta verificando as condições de habilitação. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 7.13. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no Art. 154 da Instrução Normativa RFB n. 2110, de 17/10/2022, em razão do disposto no art. 159, inciso V, sob pena de desclassificação. 7.14. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, exame de conformidade ou prova de conceito, entre outros testes de interesse da Embrapa, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência. 7.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras ou outros testes, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes. 7.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 7.17. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade definidos no Termos de Referência. 7.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. O mesmo se aplica em caso de reprovação no exame de conformidade, prova de conceito e outros testes de interesse da Embrapa. 7.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s) ou se houver reprovação do exame de conformidade, prova de conceito e outros testes de interesse da Embrapa, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação e, assim, sucessivamente, até a ocorrência de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 7.20. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 7.21. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo e no local definido no Termo de Referência, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 7.22. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. 7.23. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos dos respectivos Decretos regulamentares. 7.24. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 7.25. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência. 7.26. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.27. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 7.28. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 7.29. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 8 . HABILITAÇÃO Consulta a Cadastros 8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ). c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis ); e d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ). 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 8.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 8.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. Disposições Gerais sobre a Habilitação 8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal , à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 8.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará na inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 8.5.4. A verificação pelo pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 8.5.5. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema quando solicitado pelo pregoeiro até a conclusão da fase da habilitação.(art. 39, §1º Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022) 8 .5.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 8.6. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre. 8.7. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. 8.8. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, será observado o disposto nos subitens 3.10, 8.26 e 8.27.6 deste edital. 8.9. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder as fases de envio de lances e de julgamento. 8.9.1. Na hipótese de inversão de fase referida neste item, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022. 8.9.2. Após o encerramento da fase de habilitação, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 8.10. Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.(art. 39, §3º da IN 73/2022) 8.11. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.12. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo de, até 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, nas mesmas situações elencadas no item 4.8.1 deste Edital. (art. 39,§ 5º, IN 73/2022) 8.13. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, na forma estabelecida no item 11 deste Edital. 8.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital de licitação, observado o prazo disposto no § 2º do art. 29 da Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022. 8.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação habilitatória, após concluídos os procedimentos de que trata o item 8.13 deste Edital. 8.16. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 8.17. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 8.18. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante da matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 20/10/2026, 13:40 SEI/EMBRAPA - 14273089 - Edital https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=15500889… 4/14

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Habilitação Jurídica 8.19. Serão exigidos os seguintes documentos para a habilitação jurídica: 8.19.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.19.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 8.19.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 8.19.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 8.19.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 8.19.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; 8.19.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos do art. 4º, §2º Decreto nº 10.880 de 02/12/2021. 8.19.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 2110, de 17/10/2022. 8.19.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização (Instrução Normativa SEGES Nº 03/2018); 8.19.10. No caso de exercício de atividade regulamentada, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, conforme legislação pertinente, conforme e exigências descritas no Termo de Referência. 8.19.11. Declaração de inexistência de fatos impeditivos previstos nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016, conforme modelo constante de anexo do presente Edital; 8.20. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectivas, quando houver. Habilitação Técnica 8.21. Serão exigidos os seguintes documentos para verificação da capacidade técnica: a) no mínimo, 01 (um) atestado, em nome da interessada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente à execução satisfatória, compatível com o seguinte requisito: boa execução do objeto anteriormente ; b) além do atestado, outros requisitos poderão estar definidos no Termo de Referência, com vistas ao estabelecimento de parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que a licitante já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. 8.22. É permitido o somatório de quantitativos havidos em mais de um atestado. 8.23. É permitida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa da qual a licitante seja subsidiária integral e/ou de subsidiária integral pertencente a licitante, desde que pertencente à mesma atividade econômica; 8.24. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou, tratando-se de prestação de serviços contínuos, se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior. 8.25. Os atestados deverão conter nome, endereço, telefone de contato do atestador ou qualquer outro meio que permita à Embrapa manter contato com a sociedade atestante. 8.26. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado. Qualificação Econômica-Financeira 8.27. Para demonstração da Qualificação Econômica-Financeira, será exigida a seguinte documentação: 8.27.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 8.27.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; 8.27.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015); 8.27.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade; 8.27.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 8.27.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador; 8.27.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas: LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante SG = Ativo Total___________________________ Passivo Circulante + Passivo Não Circulante LC = Ativo Circulante__________ Passivo Circulante 8.27.4. As empresas que apresentarem Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou menor que 1 (um) quando da habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 8.27.5. Caso a licitante que apresente resultado igual ou menor que 1(um) não atenda as condições do item anterior, a qualificação econômica-financeira poderá ser demonstrada, mediante a apresentação de garantia no percentual de 5% (cinco por cento), podendo o licitante optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro; seguro-garantia; e fiança bancária. 8.27.6. Em se tratando de consórcio, caso permitida a sua participação, o valor exigido para efeito de habilitação econômico-financeira: a) será acrescido em ___ %( __________ por cento) sobre o valor exigido para efeito de habilitação; b) não haverá acréscimo em relação ao valor exigido de licitante individual, em virtude da justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.( ____ ) 8.27.6.1. Para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 8.27.6.2. O acréscimo de que trata este subitem não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresa e pequenas empresas, assim definidas em lei. 8.28. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender a todas as exigências de habilitação previstas neste edital. 8.29. Para as microempresas e empresas de pequeno porte (nos termos da Lei Complementar nº 123/2006) que tenham alguma restrição, em relação à documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, nos termos do § 1o do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 4º e seus parágrafos, do Decreto nº 8.538/2015. 8.30. Para aplicação do disposto no item 8.29, o prazo para regularização fiscal será contado a partir do m o m ento em q ue o pro p onente f or declarado venc e dor d o cert a m e. 8.31. A prorrogação do prazo constante do item 8.29 poderá ser concedida, a critério da Embrapa, após requerimento justificado da licitante. 8.32. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8.33. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro considerará o licitante inabilitado, devendo instruir o processo, se for o caso, com vistas a possíveis penalidades. 8.33.1. Caso o documento de habilitação ausente consistir em declaração sobre fato preexistente, o pregoeiro poderá conceder prazo razoável para o saneamento da falha. (Acordão TCU 988/2022 - Plenário) 8.33.2. Caso existam dúvidas relacionadas a incertezas e/ou divergências constatadas em propostas de licitantes, bem como erros ou falhas em planilhas de preços cuja identificação seja evidente, o pregoeiro e sua equipe de apoio poderão suprimi-las por meio de diligências. 8.33.3. As falhas, erros ou omissões tratadas neste dispositivo deverão ser resolvidas em, no máximo, 2 (duas) horas após notificação ao licitante. Regularidade Fiscal 8.34. Para verificação da regularidade fiscal, serão exigidos, exclusivamente: a) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. b) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 9. RECURSOS 9.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão, ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 9.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 5 (cinco) dias úteis , contados a partir da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no subitem 4.1.2 deste Edital, da ata de julgamento. (§ 1º do artigo 59 da Lei 13.303/2016) 9.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo d e 3 (três) dias úteis , ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 9.5. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 9.6. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 9.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados. 10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 10.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 10.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 10.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. 11. ERROS OU FALHAS 20/10/2026, 13:40 SEI/EMBRAPA - 14273089 - Edital https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=15500889… 5/14

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11.1. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 . 11.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior , a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO (_X_) Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. (__) Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência 13. DA CONTRATAÇÃO 13.1. Quando a Embrapa convocar o licitante com preço mais bem classificado para assinatura do Instrumento de Contratação, este deverá fazê-lo em prazo de até 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, a critério da Embrapa. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 13.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis . 14. PENALIDADES 14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 14.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou entregar em desconformidade ao Edital, mesmo após prazo conferido para correção das inconsistências ou os defeitos constatados (redação do RLCC) 14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 14.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou 14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 14.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 14.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 14.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 14.1.5. fraudar a licitação; 14.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 14.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 14.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 14.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 14.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 14.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 14.2. A Embrapa poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 14.2.1. multa; 14.2.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa por prazo não superior a 2 (dois) anos. 14.3. A multa será recolhida em percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da comunicação oficial. 14.4. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa poderá ser aplicada, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 14.5. A sanção de s uspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Embrapa, pelo prazo máximo de 1 (um) ano. 14.6. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa será aplicada ao responsável em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8 , pelo prazo de 2(dois) anos. 14.7. Qualquer conduta não prevista no item 14.1 deste Edital e que seja sujeita à aplicação da penalidade prevista no inciso III do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, seguirá a dosimetria estabelecida nos itens 14.12 a 14.24 deste Edital . 14.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor da Embrapa, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 . 14.9. Constatada a ocorrência de quaisquer infrações previstas neste item do edital, o pregoeiro ou o presidente da comissão de licitação adotará o seguinte procedimento: 14.9.1. Notificará o licitante, no prazo máximo de 2 dias úteis a contar da identificação do evento, sobre a ocorrência dos fatos identificados e da possível infração, solicitando manifestação prévia sobre os motivos de sua ocorrência e eventuais alegações, por meio do sistema ou por outro meio que garanta o conhecimento de sua recepção; 14.9.2. Após manifestação do licitante, o pregoeiro ou presidente da comissão de licitação reduzirá os fatos e as circunstâncias em relatório, manifestando-se sobre possível ocorrência ou não de infração; 14.9.3. Caso o pregoeiro ou comissão de licitação conclua pela ocorrência da infração, encaminhará o relatório e demais documentos pertinentes à autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente- Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC), que decidirá, justificadamente, sobre a abertura de Processo Administrativo de Apuração - PAA, caso conclua pela materialidade da infração. 14.10. Constatada a materialidade da infração, será providenciada a instauração do Processo Administrativo de Apuração - PAA, com intuito de reunir todos os documentos produzidos, visando avaliação sobre culpabilidade do infrator. 14.11. A instauração do Processo Administrativo de Apuração - PAA deverá ser iniciada por termo de abertura de processo e instrução processual contendo, no mínimo: I. todas as manifestações produzidas na instrução preliminar; II. decisão da autoridade competente sobre abertura do PAA (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC); III. edital cujas disposições foram infringidas; IV. os documentos comprobatórios das alegações já formuladas. 14.11.1. Instaurado Processo Administrativo de Apuração - PAA deverá ser encaminhada ao infrator, no prazo de até 10 dias úteis a contar da abertura do processo, notificação sobre a abertura do PAA , contendo, no mínimo, os seguintes elementos: I - identificação do infrator; II - número e objeto do contrato ou edital a que se refere; III - finalidade da intimação; IV - indicação dos fatos e fundamentos legais, disposições do edital descumpridas. V - as possíveis penalidades cabíveis, com indicação das disposições do edital a que se referem; VI - estabelecimento de prazo de 10 dias úteis para apresentar sua Defesa Prévia, a contar da data do recebimento da notificação, nos termos do §2º do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, momento em que lhe será facultado apresentar documentos, bem como produzir provas; VII - orientações para que a Contratada se habilite no processo SEI, o prazo no qual deverá estar habilitado e a informação de que, ao final, a Embrapa, para todos os efeitos, considerará que a licitante encontra-se com vista franqueada do processo; VIII - informação da continuidade do processo, decorridos os prazos, independentemente da apresentação de sua defesa; 14.11.2. O infrator terá acesso irrestrito ao PAA, sendo de sua inteira responsabilidade o tratamento dos dados pessoais neles contidos, devendo, se for o caso, tratá-los segundo as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. 14.11.3. O infrator deverá arcar com os custos de eventuais fotocópias. 14.11.4. É ônus do contratado manter atualizado, junto à Embrapa, seu endereço, inclusive eletrônico, sob pena de ser considerada válida a notificação promovida no último endereço informado. 14.11.5. Ao licitante incumbe, no âmbito de sua defesa, alegar todos os fatos e fundamentos jurídicos que lhe aproveitem, cabendo-lhe o ônus da prova de suas alegações, podendo juntar documentos e pareceres, bem como requerer diligências ou qualquer outro meio de prova cabível, arcando com eventuais custos de sua realização. 14.11.6 Poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelo licitante quando sejam intempestivas, ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. 14.11.7 Após a apresentação da defesa prévia pelo licitante, a autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC) se manifestará sobre as alegações apresentadas e decidirá sobre a culpabilidade do infrator, fundamentadamente. 14.11.8 Após o análise sobre a culpabilidade, no mesmo ato, a autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC) passará à dosimetria das penalidades cabíveis. 14.12. Na avaliação da dosimetria das penalidades, a autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC) , mesmo nos casos de ausência de defesa, considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes presentes no caso, e as penalidades que entender razoáveis. 14.13. A aplicação da penalidade deve levar em consideração a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade do licitante, os fins a que a sanção se destina, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e, em especial, as seguintes circunstâncias: I. atenuantes: a) a inexistência de prejuízos ou riscos à Embrapa; b) a regularização do ato que ensejou a abertura do PAA; e c) outra circunstância relevante, anterior ou posterior à infração verificada. II. agravantes: a) a reincidência; b) o descumprimento de obrigação com a obtenção de vantagens indevidas, de qualquer espécie, em benefício próprio ou de outrem, em decorrência da infração; e c) a não adoção de providências no sentido de evitar ou reparar atos lesivos, dos quais tenha tomado conhecimento. 14.13.1 No concurso de agravantes e atenuantes, a Autoridade Decisória (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC) aplicará a sanção conforme indicado pelas circunstâncias preponderantes. 14.13.2. De forma devidamente justificada, a penalidade prevista no edital poderá ser reduzida equitativamente pela Autoridade Decisória (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC) , quando se revelar manifestamente excessiva, tendo em vista os elementos indicados no 14.13 deste edital. 14.14. A aplicação de sanção e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção. 14.15. Além dos fundamentos, a Decisão conterá: I - A penalidade aplicada, conforme estabelecido no Edital; II - A forma de execução da pena e de recolhimento dos valores de multa, se for o caso; III - O prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da intimação, para apresentação de Recurso; IV- A informação de que a não apresentação de Recurso em relação à penalidade aplicada, ensejará a aplicação da pena de forma imediata. 14.16. Proferida a Decisão, o infrator será notificado, sobre este evento, por meio de intimação, que poderá ser efetuada por ciência no processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por via postal com aviso de recebimento ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 20/10/2026, 13:40 SEI/EMBRAPA - 14273089 - Edital https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=15500889… 6/14

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14.16.1. A notificação sobre a Decisão poderá ser dispensada, caso o infrator acesse seus termos no processo de aplicação de penalidades, no ambiente SEI, estando este evento devidamente registrado. 14.17 . Poderá o infrator, quando da interposição do recurso, juntar os documentos que julgar convenientes. 14.18. O recurso apresentado deverá ser dirigido ao autor da Decisão recorrida (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC) , que poderá revê-la, modificando-a, anulá-la ou revogá-la, total ou parcialmente ou mantê-la. 14.18.1. Se a reforma da Decisão agravar situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da intimação, novos termos recursais em relação ao agravamento. 14.18.2. Após seu pronunciamento final, caso o autor da nova Decisão recorrida a mantenha inalterada, deverá encaminhá-la ao superior imediato (Chefe-Geral nas UDs e Superintendente da SUSEC na Sede e SUSEC). 14.18.3 O superior imediato (Chefe-Geral nas UDs e Superintendente da SUSEC na Sede e SUSEC) poderá confirmar, atenuar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida. 14.18.4. A decisão que anular ou revogar a decisão recorrida, imporá o reinício do PAA, sem prejuízo dos atos aproveitáveis. 14.18.5. O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo ou por quem não seja legitimado. 14.18.6. O não conhecimento do recurso não impede a Embrapa de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. 14.18.7. Após a confirmação ou nova decisão por parte da autoridade superior (Chefe-Geral nas UDs e Superintendente da SUSEC na Sede e SUSEC), o infrator deverá ser notificado de seus termos, por meio de intimação, que poderá ser efetuada por ciência no processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por via postal com aviso de recebimento ou outro meio que assegure, inequivocamente, a certeza da ciência do interessado. 14.18.8. Caso o penalizado não seja encontrado ou não confirme o recebimento da intimação, a Decisão será publicada no Diário Oficial da União, hipótese em que se presumirá a sua cientificação. 14.18.9. Após a Decisão final, a penalidade aplicada deverá ser executada e registrada no SICAF e nos registros cadastrais da Embrapa. 14.19. O sancionado com multa deverá comprovar o seu pagamento em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação respectiva, observando-se que, em caso de não quitação do débito, a Embrapa poderá efetuar sua cobrança pela via judicial. 14.20. O pagamento da multa poderá ser parcelado, por decisão da autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC) , quando não houver prejuízos para a Embrapa, observando-se que os valores deverão ser atualizados pela taxa básica de juros da economia (SELIC). 14.21. Os prazos começam a correr a partir da data da intimação ou da ciência da Decisão, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. 14.22. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. 14.23. Em regra, o recurso não terá efeito suspensivo, sendo possível sua concessão, de ofício ou a pedido, pela Autoridade Decisória recorrida ou imediatamente superior, quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, decorrente da execução da decisão. 14.24. A prática de atos lesivos à Embrapa nos termos da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto nº 8.420/2015, será apurada em processo administrativo aberto e instruído conforme disposições contidas na citada legislação, e em obediência ao rito e penalidades nela fixados. 14.25. As penalidades referentes à inexecução do Contrato estão estabelecidas no instrumento de contratação em anexo ao presente edital, podendo, ainda, constar do Termo de Referência. 15. ATOS LESIVOS À Embrapa 15.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas neste Edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à Embrapa, assim definidos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; 15.2. Constatada a prática de ato lesivo à Embrapa, pela configuração, de uma das condutos tipificadas no inciso IV do Artigo 5º da Lei 12.846/2013, haverá a responsabilização administrativa, na forma dos artigos 6º e 7º da 12.846/2013. 15.3. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016 ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização. 15.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da Embrapa. 15.5. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado. 15.6. O licitante sancionado administrativamente pela prática de atos lesivos contra a Embrapa, nos termos da Lei n° 12.846/13, publicará a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente: a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação do licitante ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do referido sítio. 15.7. A publicação a que se refere o item 16.6 será feita a expensas da pessoa jurídica sancionada. 15.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Embrapa resultantes de ato lesivo cometido pelo licitante, com ou sem a participação de agente público. 15.9. O PAR e o sancionamento administrativo obedecerão às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 , inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo ainda da aplicação do ato de que trata o art. 67 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. 15.10. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial. 15.11 As disposições deste item se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013. 16. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 16.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma deste Edital . 16.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, podendo suspender a abertura da sessão pública caso entenda conveniente. 16.2.1. O prazo constante do item acima é limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 16.2.2. O Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos. 16.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 16.4. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública. 16.5. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação. 16.5.1. O prazo constante do item acima é limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 16.5.2. O Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos. 16.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 16.7. O licitante, através de consulta permanente ao sítio abaixo indicado, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos sobre o Edital, não cabendo à Embrapa a responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do licitante quanto ao procedimento apontado neste item. 16.8. Todos os pedidos/impugnações e suas respectivas respostas serão devidamente publicados no sítio eletrônico da Embrapa. 16.9. Somente serão consideradas as impugnações encaminhadas até às 17h:00min do último dia para sua interposição. 16.10. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos indicados neste item. 16.11. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos antes da sessão de abertura da licitação. 16.12. Não serão prestados esclarecimentos por telefone. 16.13. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 17. DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época. 17.2. A Embrapa poderá promover alterações nos termos deste Edital, havendo reabertura do prazo para a apresentação das propostas, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas. 17.3. A Embrapa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, observado o disposto no art. 62 da Lei nº 13.303/2016. 17.4. Os recursos destinados à contratação correrão por conta do orçamento da Embrapa. 17.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal - Circunscrição Judiciária de Manaus/AM , com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão oriunda da presente licitação. 17.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: a) ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; b) ANEXO II - MODELO PARA A PROPOSTA c) ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO; d) ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO. Manaus/AM , 19 de outubro de 2026 FLAVIO RICARDO MOURA DA SILVA Chefe Adjunto de Administração Embrapa Amazônia Ocidental ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 1. DO OBJETO O presente instrumento tem por objeto Aquisição de servidor corporativo em rack — Modelo Dell PowerEdge R570 — destinado à modernização da infraestrutura de Tecnologia da Informação da Embrapa Amazônia Ocidental , que será executado nas condições estabelecidas neste instrumento e na proposta apresentada, que vinculam as partes, independentemente de transcrição. 1.1. Descrição do objeto da presente contratação: 20/10/2026, 13:40 SEI/EMBRAPA - 14273089 - Edital https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=15500889… 7/14

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Item Qtd./Unidade Descrição 01 01 unidade Especificações Técnicas: Modelo Base: PowerEdge R570 Server, BCC · Configuração de Chassi: 3.5" Chassis with up to 12 SAS4/SATA Drives, PERC 12 (H965i or H365i) · Processador: Intel® Xeon® 6 Performance 6731P 2.5G, 32C/64T, 144M Cache, Turbo, (245W) DDR5- 6400 · Tipo de Configuração da Memória: Performance otimizada Tipo e Velocidade de Memória DIMM: 6400MT/s RDIMMs · Memória: 64GB RDIMM, 6400MT/s Dual Rank, BCC (Qtd: 2) · RAID: C7, Unconfigured RAID for HDDs or SSDs (Mixed Drive Types Allowed) · Controlador RAID: Adaptador H965i de altura completa · Armazenamento: 4TB Hard Drive SAS ISE 12Gbps 7.2K 512n 3.5in Hot-Plug, AG Drive (Qtd: 9) · Definições de Configurações Avançadas do Sistema e do BIOS: Power Saving Dell Active Power Controller · Configurações Avançadas do Sistema: UEFI BIOS Boot Mode with GPT Partition · Ventiladores: PowerEdge 2U High Performance Gold Fan · Fonte de Alimentação: Dual, Fully Redundant(1+1), Hot-Plug MHS Power Supply, 800W MM (100- 240Vac) · Cabo de Alimentação: Power Cord, C13, BR14136, 6 feet/1.8 meter, 250V, 10A, for Brazil (Qtd: 2) · PCIe Riser: Riser Config 10, Rear Full Height 1x16 Onboard OCP, 1x16 FLOP OCP, 3x16 FH (Gen5) · Placa-mãe: PowerEdge R570 Motherboard, ROW · Adaptadores de Rede OCP 3.0: Broadcom 5719 Quad Port 1GbE Base-T Adapter, OCP 3.0 NIC +Sec (Qtd: 1) Broadcom 57412 Dual Port 10GbE BASE-T Adapter, OCP 3.0 NIC +Sec (Qtd: 1) · Tampa Frontal: PowerEdge 2U Standard Bezel · Cartões de Armazenamento com Boot Otimizado: No BOSS card, Rear Blank · Sistema Operacional: No Operating System · Kits de Mídia do Sistema Operacional: Não requer mídia · Gerenciamento de Sistemas Integrado: iDRAC10, Core 17G; Dell Connectivity Client - Disabled 17G · Dell Secure Onboarding: Dell Secure Onboarding Client 17G - Disabled · Sync: Blank Left Ear Module · Senha: iDRAC Legacy Password with OCP no LOM with OMM QRL · Trilhos de Rack: ReadyRails Static Rails for 2/4-post Racks · Envio: PowerEdge R570 Shipping, BCC · Material de Envio: PowerEdge 2U Shipping Material, BCC · Regulatório: PowerEdge CCC, No CE Label Marking · Assistência Técnica: 3 Years Basic Hardware Warranty Repair 5x10 HW-Only 5x10 Next Business Day Onsite-BZ · Serviços de Implementação: No Installation-LABZ ATENÇÃO: Ao encaminhar a comprovação das especificações do equipamento a mesma deverá ser apresentada em documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente o item exigido neste termo de referência. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação. 1.2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 1.2.1. Os códigos e descrições do “CATMAT”, constantes do “SIASG”, citados pelo “Comprasnet” podem eventualmente divergir da descrição dos itens licitados quanto a especificações e outras características. Neste caso, havendo divergência quanto ao código/descrição CATMAT, valem as especificações detalhadas no Edital. 1.2.2. O endereços onde deverá ocorrer a entrega dos equipamentos/materiais ENDEREÇO DE ENTREGA Embrapa Amazônia Ocidental Endereço: Av. Torquato Tapajós (Rodovia AM 010), KM 29 - Bairro: Zona de Transição Tarumã-Açu - MANAUS /AM - CEP 69.023-003. Telefones: (92) 3303-7800 / (92) 3303-7821 Horários: 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 15:30 E-mail: [email protected] UASG: 135049 2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA INDICAÇÃO DE MARCA/PADRONIZAÇÃO DO OBJETO 2.1. Do Objeto e da Necessidade Institucional 2.1.1. A presente contratação tem por objeto a aquisição de 01 (um) servidor físico de processamento e armazenamento, em formato rack, modelo Dell PowerEdge R570, destinado à modernização, ampliação da capacidade computacional e suporte à infraestrutura tecnológica da Embrapa Amazônia Ocidental, conforme especificações detalhadas neste Termo de Referência. 2.2. Do Enquadramento Legal para Indicação de Marca (Padronização) 2.2.1. A indicação do fabricante e modelo (Dell PowerEdge R570) decorre da necessidade imperiosa de padronização do parque tecnológico, conforme relatado pela área técnica demandante, encontrando amparo legal direto no Art. 47, inciso I, alínea "a", da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais) , combinado com o Art. 32, inciso I, e Art. 71, inciso IV, alínea "b", do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (RLCC) , e em consonância com o entendimento sumulado pelo Tribunal de Contas da União (Súmula TCU nº 270) . 2.2.2. Trata-se de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, no qual será assegurada a ampla competitividade e isonomia entre todas as empresas revendedoras, distribuidoras e parceiras comerciais capacitadas a fornecer o equipamento da marca especificada. 2.3. Da Justificativa Técnica e Econômica da Escolha do Ecossistema Dell PowerEdge 2.3.1. O parque de servidores corporativos da Embrapa Amazônia Ocidental é composto precipuamente por equipamentos do ecossistema Dell PowerEdge (modelos T300, R710, R530 e R630). A manutenção da mesma família tecnológica garante a continuidade operacional, o reaproveitamento integral do conhecimento técnico acumulado pela equipe do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), a manutenção da documentação operacional e a padronização das rotinas de suporte técnico. 2.3.2. Análise de Custos e Ciclo de Vida do Objeto (Art. 31 da Lei nº 13.303/2016): 2.3.3. A introdução de uma arquitetura/fabricante distinto exigiria do erário despesas indiretas expressivas com: a) Treinamento e capacitação da equipe de TI na nova plataforma proprietária; b) Readequação e reescrita de scripts de automação, implantação e gerência já consolidados na Unidade (Ansible e PowerShell); c) Contratação de novos serviços de suporte especializado e gestão de contratos heterogêneos de manutenção . 2.4. Da Razoabilidade da Configuração e Isenção de Especificações Excessivas 2.4.1. A configuração técnica selecionada limita-se estritamente às necessidades dimensionadas pela equipe técnica (processador Intel Xeon 6 Performance 6731P, 128 GB de memória DDR5, 36 TB SAS de armazenamento bruto, controladora PERC H965i, gerência iDRAC10 Core e fontes redundantes). 2.4.2. A Administração optou por não incluir funcionalidades, licenças de sistemas operacionais ou garantias avançadas não essenciais (tais como iDRAC Enterprise ou garantia Mission Critical), preservando a economicidade do certame e assegurando que nenhum requisito irrelevante frustre a competitividade . 3. DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. A presente contratação fundamenta-se na Lei n.º 13.303/2016, Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, Regulamento de Licitações e Contratos e Convênios, Norma nº 037.011.003.001 e vincula-se para todos os fins de direito ao processo de contratação SEI nº 21158.001764/2026-46 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição. 4. DOS DADOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos consignados na proposta orçamentária do Orçamento Geral da União, para o presente exercício, e serão empenhadas separadamente pelas Embrapa Amazônia Ocidental, na Natureza de Despesas:449052. 5. DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 20/10/2026, 13:40 SEI/EMBRAPA - 14273089 - Edital https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=15500889… 8/14

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5.1. Quando a Embrapa convocar o licitante com preço mais bem classificado para assinatura do instrumento contratual, este deverá fazê-lo em prazo de até 05 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período, a critério da Embrapa. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. 5.2. Se a adjudicatária recusar-se a assinar o instrumento contratual , no prazo estabelecido, sem prejuízo das sanções previstas no Edital, serão convocadas as licitantes remanescentes, respeitando a ordem sequencial de classificação. 6. DO ENVIO FORMAL DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1. Apenas serão aceitas propostas que atendam a todos os requisitos técnicos descritos em cada item e que apresentem preços unitários e globais que não excedam os valores máximos aceitáveis pela Embrapa. 6.2. Os licitantes deverão encaminhar sua proposta formal conforme modelo do ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS do Edital contendo obrigatoriamente: 6.2.1. Especificação detalhada do objeto de forma clara e precisa em conformidade com o exigido neste Edital com a quantidade solicitada inclusive MARCA/MODELO do produto ofertado. 6.2.2. Valor unitário e total do item em conformidade com o último lance ofertado. 6.2.3. Razão Social, CNPJ, Inscrição estadual, Endereço Completo, Telefone e e-mail de contato, dados bancários e prazo de validade da proposta de preços não inferior a 90 (noventa) dias corridos . 6.2.4. Declaração expressa do licitante que estão inclusos no preço da proposta todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais. 6.2.5. Assinatura expressa de próprio punho ou com certificado digital. 6.2.6. Apresentar juntamente com a proposta a comprovação das especificações do equipamento que deverá ser realizada com documentação própria do fabricante como catálogos, manuais, fichas de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), que comprovem tecnicamente do item exigido neste termo de referência. Não será considerada a simples declaração (timbre) do licitante como comprovação. 7. DO VALOR TOTAL DO OBJETO 7.1. Valor total estimado desta licitação é sigiloso, conforme Art. 34 da Lei 13.303/2016 7.2. A pesquisa de preços foi realizada com base na Instrução Normativa n°65 de 07 de julho de 2021SEGES/ME. 8. DA MODALIDADE DA CONTRATAÇÃO DO OBJETO 8.1. Será adotado a modalidade do pregão na forma eletrônica , uma vez que o objeto do presente processo se trata de aquisição de bens e serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. 9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 9.1. Será adotado o critério de julgamento do MENOR PREÇO POR ITEM , devendo oferecer o menor preço nos itens, considerada classificada a empresa que ofertou o menor preço e atenda as especificações técnicas 10. GARANTIA DO OBJETO 10.1. O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, entregue em embalagem original lacrada, acompanhado da garantia contra defeitos de fabricação e de funcionamento, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência. A proposta deverá contemplar todos os custos necessários ao fornecimento, incluindo frete, tributos e demais despesas incidentes. A licitante deverá informar a marca e o modelo do equipamento ofertado. 10.2. O equipamento que apresentar defeitos, avarias ou desconformidade com as especificações e condições exigidas será recusado pela Embrapa, devendo a contratada providenciar sua substituição, sem ônus para a contratante, observados os prazos e as condições estabelecidos neste Termo de Referência. 10.3. O equipamento Fornecido deverá contar com Garantia Técnica do Fabricante pelo período mínimo de 36 meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo emitido pela Embrapa Amazônia Ocidental. 10.4. O equipamento deverá possuir garantia básica de hardware ( Basic Hardware Warranty Repair ), exclusiva para componentes físicos ( HW-Only ), pelo período de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, contados da data do recebimento definitivo, abrangendo os componentes fornecidos e os custos necessários ao reparo ou à substituição de peças defeituosas cobertas pela garantia. 10.5. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante ou por sua rede de assistência técnica autorizada no Brasil (cobertura nacional/BZ), na modalidade on-site , nas instalações da Embrapa Amazônia Ocidental, em Manaus/AM, dentro da janela de atendimento de 5 (cinco) dias por semana e 10 (dez) horas por dia (5x10), em horário comercial, com atendimento presencial no próximo dia útil ( Next Business Day – NBD ) após o acionamento e diagnóstico preliminar, sem ônus adicional para a Embrapa. 10.6. Todos os custos relacionados à execução da garantia, incluindo deslocamento de técnicos, transporte de peças, mão de obra e substituição de componentes, serão de responsabilidade da contratada, não cabendo à Embrapa qualquer pagamento adicional. 10.7. A contratada deverá disponibilizar canais para abertura e acompanhamento de chamados técnicos, informando os procedimentos de acionamento, os horários da janela de atendimento 5x10, as condições de diagnóstico e os prazos de atendimento presencial NBD previstos na cobertura contratada. 10.8. A garantia contratual do equipamento não exclui a responsabilidade da contratada pelo cumprimento das obrigações assumidas, nem afasta os direitos e as garantias previstos na legislação aplicável. 10.9. As condições de garantia deverão observar a Lei nº 13.303/2016, o Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa e as demais normas aplicáveis à contratação. 11. CADASTRO DE USUÁRIO EXTERNO PARA ASSINATURAS DE DOCUMENTOS NA FORMA ELETRÔNICA, VIA SEI 11.1. A Embrapa utiliza o SEI - Sistema Eletrônico de Informações para tramitar seus processos administrativos por meio eletrônico. Por isso, as assinaturas de documentos, inclusive contratos e/ou autorizações de fornecimento, serão registradas de forma eletrônica. 11.2. O licitante deverá efetuar o Cadastro de Usuário Externo para assinatura de instrumento contratual por meio do link: https://sistemas.sede.embrapa.br/sei/controlador_externo.php? acao=usuario_externo_enviar_cadastro&acao_origem=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 , no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após a homologação do processo licitatório. 11.2.1. Para efetivação do cadastro, o usuário externo, representante legal do destinatário da contratação, deverá: 11.2.1.1. Caso opte por assinar digitalmente por meio de Certificado Digital, enviar a Embrapa por e-mail ([email protected]): a) Termo de aceitação das Condições de Uso no SEI da Embrapa assinado digitalmente por meio de certificado Digital; b) Cópia em PDF do RG com CPF, ou de outro documento de identificação oficial com foto no qual conste CPF; c) Cópia do comprovante de residência. 11.2.1.2. O uso de assinatura poderá ser com certificação digital padrão ICP-Brasil. Também são aceitos os Termos assinados com o assinador Gov.br, ferramenta gratuita disponível no link https://sso.acesso.gov.br/login? client_id=assinador.iti.br&authorization_id=17fbbf77d34 11.2.2. O uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI Embrapa possui norma própria, a Norma nº 037.001.002.002, publicada no Boletim de Comunicações Administrativas da Embrapa (BCA) nº 31, de 17/07/2017, cujos termos devem ser observados pelo destinatário da contratação quando da efetivação de seu cadastro no SEI Embrapa. 12. DO CRITÉRIO DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICOS 12.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 12.2. Além das documentações exigidas no Edital serão exigidos: 12.2.1. DECLARAÇÃO SOBRE IMPEDIMENTOS DA LEI Nº 13.303/2016, conforme definido no Edital; 12.2.1.1. Será permitido ao licitante que tiver preenchido a declaração de inexistência dos fatos impeditivos informados no Comprasnet, o ajuste do documento nos moldes da declaração de ausência dos impedimentos dos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016, conforme Modelo, do edital após a solicitação via chat do pregoeiro. 13. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1. O prazo para entrega do objeto desta contratação será de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Autorização de Fornecimento pela contratada, salvo, mediante justificativa, se for comprovada ocorrência de calamidade pública, perturbação da ordem, greves ou por motivo que a Embrapa venha a aceitar por considerá-lo justo, ficando aquele prazo prorrogado, para todos os efeitos contratuais, de tantos dias quantos forem os de duração do obstáculo impeditivo. 13.1.1. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de entrega estipulado no item 13.1 a CONTRATADA deverá enviar e-mail para [email protected] solicitando a prorrogação de prazo, assinado pelo representante legal da empresa, com a documentação comprobatória e o novo prazo de entrega. A solicitação será analisada quanto aos fundamentos apresentados e a informação sobre a aceitação ou recusa do pedido será encaminhada por e-mail ao fornecedor. 13.2. O recebimento do objeto será realizado pelo Agente Patrimonial da Embrapa Amazônia Ocidental, que efetuará a conferência quanto o estado físico do equipamento e posteriormente o setor técnico fará o teste do equipamento. 13.3. Caso sejam identificados defeitos ou discrepância em relação às especificações exigidas, os objetos serão recusados, devendo ser substituídos prontamente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da comunicação a empresa, arcando a Contratada com todos os ônus. 13.4. O local de entrega será na Embrapa Amazônia Ocidental, conforme endereço constante nesse Termo de Referência. 13.5. Não serão recebidas as entregas fora do horário especificado no instrumento contratual, não sendo a Embrapa responsável por qualquer tipo de indenização ou prejuízos. 13.6. A EMBRAPA AMAZONIA OCIDENTAL NÃO POSSUI PESSOAL CAPACITADO PARA CARGA E DESCARGA DOS PRODUTOS, DEVENDO A EMPRESA VENCEDORA ARCAR COM TODO O ÔNUS DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA O SERVIÇO DE CARGA E DESCARGA. 14. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DO OBJETO 14.1. Não serão aceitas quaisquer alegações do CONTRATADO com referência ao desconhecimento sobre as especificações do objeto da Licitação e de sua execução. 14.2. Todo equipamento/produto ou material entregue no almoxarifado da Embrapa será recebido provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação do Termo de Referência constante do Edital relativo a este Pregão Eletrônico. 14.3. O recebimento definitivo dos bens entregues ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento provisório, período de tempo destinado à verificação detalhada das especificações do material/produto conforme estabelecido no Termo de Referência. 14.4. A Embrapa rejeitará, no todo ou em parte, a entrega executada, caso constate que as especificações estão em desacordo com as condições da licitação ou apresentem vícios e defeitos. 14.5. Todos os equipamentos/produtos/material, objeto da licitação deverão obedecer às especificações constantes do Edital e seus Anexos. 14.6. A contagem dos prazos definidos neste Termo de Referência se dará na forma do artigo 66 e 67 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 14.7. O termo inicial da contagem dos prazos contratuais, se dará na forma do artigo 66 da Lei 9.784/99 ou por quaisquer meios que seja possível a comprovação do recebimento da notificação pelo CONTRATADO. 14.8. O CONTRATADO responsabiliza-se por todas as despesas acessórias, como as decorrentes dos custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, fretes, encargos sociais, descarga dos produtos no LOCAL DE ENTREGA. 14.9. Antes da emissão do instrumento contratual, a Embrapa efetuará verificação da regularidade fiscal do CONTRATADO no SICAF. Havendo alguma irregularidade que obste a contratação, a Embrapa poderá conceder prazo para a regularização ou deixar de realizar a contratação, hipótese na qual acarretará a abertura de processo de aplicação de penalidades, na forma deste instrumento. 15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 15.1. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, em depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pelo CONTRATADO no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do aceite/atesto da nota fiscal pela área técnica. 15.2. Por ocasião do processamento do pagamento, constatando-se incorreção nos documentos apresentados, especialmente na Nota Fiscal/Fatura discriminativa, estes serão restituídos para as correções pertinentes. O prazo de pagamento será integralmente restituído e somente terá reinício após a entrega dos documentos devidamente sanados, não respondendo a Embrapa por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação. 15.3. A Embrapa promoverá, quando for o caso, a retenção de impostos/ taxas/contribuições, na forma da legislação vigente. 15.4. O CONTRATADO deverá enviar via correios a declaração a ser apresentada pela pessoa jurídica (original) assinada e com a identificação do representante legal conforme anexo II, III e IV da IN RFB1234/2012 e suas alterações (se for o caso) que Dispõe sobre a retenção de tributos nos pagamentos efetuados pelos órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais pessoas jurídicas que menciona a outras pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços. 20/10/2026, 13:40 SEI/EMBRAPA - 14273089 - Edital https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=15500889… 9/14

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16. DAS OBRIGAÇÕES DA EMBRAPA 16.1. Acompanhar a execução do Instrumento de Contrato, por intermédio de empregado capacitado, 16.2. Rejeitar, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o Instrumento de Contrato; 16.3. Notificar e aplicar sanções ao contratado, nos termos previsto no Instrumento de Contrato. 16.4. Fiscalizar o cumprimento, pela Contratada, do objeto contratado. 16.5. Adotar providências para a apuração dos fatos a respeito de infrações previstas neste Termo, instruindo a aplicação das sanções administrativas cabíveis, quando for o caso, respeitando-se o regular processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa. 16.6. Efetuar o pagamento à Contratada das Notas Fiscais/Fatura, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o aceite/atesto da nota fiscal pela área técnica. 16.6.1. A Contratada somente receberá pagamento pelos quantitativos do objeto por ela efetivamente executados. 16.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Embrapa, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração ocorrerá desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento. Nesse caso, os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100)/365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e aquela do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 16.8. A Embrapa não estará sujeita à compensação financeira a que se refere o subitem anterior se o atraso decorrer da execução irregular do objeto ou com ausência total ou parcial de documentação hábil, ou quando estiver pendente o cumprimento pela Contratada de qualquer obrigação assumida no instrumento contratual. 17. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1. Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. 17.2. Cumprir o prazo máximo de entrega previsto neste instrumento. 17.3. Manter durante toda a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 17.4. Fornecer equipamento/material/produto de primeira qualidade e de acordo com as especificações e condições adequadas para seu uso, entregando-o nos endereços indicados e na forma e condições estabelecidas, fazendo-se acompanhar por empregado credenciado pela Embrapa para recebimento e conferência das quantidades fornecidas. 17.5. Prestar, sempre que consultado, todos os esclarecimentos solicitados pela Embrapa relacionados à execução do instrumento contratual e ao objeto contratado. 17.6. Atender pronta e imediatamente às reclamações que porventura lhes forem apresentadas. 17.7. Atender às demandas da Embrapa na exata medida de suas necessidades, garantindo a entrega do produto solicitado. 17.8. Comunicar à Embrapa, por escrito, justificadamente, todas as ocorrências decorrentes de qualquer irregularidade detectada, especialmente por ocasião da entrega do equipamento, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da ocorrência. 17.9. Comunicar à Embrapa, com antecedência, qualquer problema retardador ou impossibilitador da execução contratual. Esta comunicação não impedirá a aplicação de penalidades, mas sua ausência poderá ser motivo de agravamento das penas impostas. 17.10. Manter os termos da proposta apresentada, sobretudo quando contiver algum requisito técnico ou de garantia que seja superior ao mínimo estabelecido no Termo de Referência. 17.11. Substituir os produtos/materiais/equipamentos que apresentarem defeitos dentro do prazo de validade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação da Embrapa. 18. ATOS LESIVOS À EMBRAPA 18.1. Com fundame nto no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas neste Edital, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à Embrapa, assim definidos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; 18.2. Constatada a p rática de ato lesivo à Embrapa, pela configuração, de uma das condutos tipificadas no inciso IV do Artigo 5º da Lei 12.846/2013, haverá a responsabilização administrativa, na forma dos artigos 6º e 7º da 12.846/2013. 18.3. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016 ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização. 18.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da Embrapa. 18.5. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado. 18.6. O licitante sancionado administrativamente pela prática de atos lesivos contra a Embrapa, nos termos da Lei n° 12.846/13, publicará a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente: a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação do licitante ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do referido sítio. 18.7. A publi cação a que se refere o item 18.6 será feita a expensas da pessoa jurídica sancionada. 18.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Embrapa resultantes de ato lesivo cometido pelo licitante, com ou sem a participação de agente público. 18.9. O PAR e o sancionamento administrativo obedecerão às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 , inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo ainda da aplicação do ato de que trata o art. 67 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. 18.10. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial. 18.11. As disposições deste item se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013. 19. PENALIDADES 19.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 19.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou entregar em desconformidade ao Edital, mesmo após prazo conferido para correção das inconsistências ou os defeitos constatados (redação do RLCC). 19.1.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 19.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 19.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 19.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 19.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou 19.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 19.1.2.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 19.1.2.7. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 19.1.2.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 19.1.2.9. fraudar a licitação; 19.1.2.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 19.1.2.11. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 19.1.2.12. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 19.1.2.13. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 19.1.3. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 19.1.4. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 19.2. A Embrapa poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal : 19.2.1. multa; 19.2.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa por prazo não superior a 2 (dois) anos. 19.3. A multa será recolhida em percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (CINCO) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 19.4. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa poderá ser aplicada, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 19.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 19.1.2.7, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades em favor da Embrapa, nos termos da Lei n.º 13.303/2016. 19.6. Constatada a ocorrência de quaisquer infrações previstas neste item do edital, o pregoeiro ou o presidente da comissão de licitação adotará o seguinte procedimento: 19.6.1. Notificará o licitante, no prazo máximo de 2 dias úteis a contar da identificação do evento, sobre a ocorrência dos fatos identificados e da possível infração, solicitando manifestação prévia sobre os motivos de sua ocorrência e eventuais alegações, por meio do sistema ou por outro meio que garanta o conhecimento de sua recepção; 19.6.2. Após manifestação do licitante, o pregoeiro ou presidente da comissão de licitação reduzirá os fatos e as circunstâncias em relatório, manifestando-se sobre possível ocorrência ou não de infração; 19.6.3. Caso o pregoeiro ou comissão de licitação conclua pela ocorrência da infração, encaminhará o relatório e demais documentos pertinentes à autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC), que decidirá, justificadamente, sobre a abertura de Processo Administrativo de Apuração - PAA, caso conclua pela materialidade da infração. 19.7. Constatada a materialidade da infração, será providenciada a instauração do Processo Administrativo de Apuração - PAA, com intuito de reunir todos os documentos produzidos, visando avaliação sobre culpabilidade do infrator. 19.8. A instauração do Processo Administrativo de Apuração - PAA deverá ser iniciada por termo de abertura de processo e instrução processual contendo, no mínimo: 20/10/2026, 13:40 SEI/EMBRAPA - 14273089 - Edital https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=1550088… 10/14

Texto do edital: Aquisição de servidor corporativo em rack — Modelo Dell PowerEdge R570 — destina — Pregão - Eletrônico 7/2026 | Editais do Brasil