Torna-se público, para conhecimento
dos interessados, que Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária -
Embrapa, por meio de sua
Unidade: Embrapa Amazônia Oriental,
sediada Travessa Dr° Enéas Pinheiro
S/N, CEP: 66.095-100, realizará
licitação, na modalidade PREGÃO, na
forma ELETRÔNICA, com critério de
julgamento menor preço por lote e
item , nos termos da Lei nº 13.303, de 30
de junho de 2016, da Lei nº 14.133/2021
(em relação aos procedimentos da
modalidade pregão, naquilo que não
conflitar com a Lei nº 13.303/2016), da
Lei Complementar n° 123, de 14 de
dezembro de 2006, Decreto n° 8.538, de
06 de outubro de 2015, do Decreto nº
7.746, de 05 de junho de 2012, da
Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de
19 de janeiro de 2010, da Instrução
Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de
abril, de 2018, da Instrução Normativa
SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de
2017, da Instrução Normativa
SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de
2022, hoje, Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, do
Regulamento de Licitações, Contratos e
Convênios da Embrapa - Norma
037.011.003.001, aprovada pela
Resolução do Conselho de
Administração da Embrapa - RC nº 277,
de 21/3/2024 e Publicado no D.O.U, em
__/__/__, e no Boletim de
Comunicações Administrativas - BCA Nº
16/2024 e as exigências estabelecidas
neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação –
em todas as suas fases, disponível no sítio www.gov.br/compras.
1.2. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico antes da data de
realização do pregão, na forma da Instrução Normativa nº 3 de 26 de junho de 2018, do então Secretário de Gestão do Ministério da Economia.
1.3. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em
sua forma eletrônica.
1.4. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.gov.br/compras, por meio de certificado digital conferido
pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
1.5. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade
técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
1.6. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e
seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou
entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
1.7. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem
desatualizados.
1.8. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação a Aquisição de Equipamento de Proteção Individual para Embrapa Amazônia Oriental para Embrapa
Amazônia Oriental , estabelecidas no Termo de Referência ( Anexo I ).
2.2. Os itens, se for o caso, destinados à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 48 da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, estarão identificados no Termo de Referência.
2.3. Em caso de discrepância existente entre as especificações deste objeto descritas no sistema de compras do governo federal (sítio
www.gov.br/compras) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento
regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
3.2. Não poderão participar as pessoas, físicas ou jurídicas, que tenham sofrido:
a) penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, aplicada na vigência do inciso III do artigo 87 da Lei n.
8.666/1993, ou contida no art. 83, inciso III da Lei nº 13.303/2016, desde que aplicada pela Embrapa, e no inciso III do art. 156 da Lei nº 14.133/2021,
quando aplicada no âmbito da Administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
b) penalidade de impedimento de licitar e contratar, aplicada na vigência do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011,
aplicada por qualquer órgão ou entidade da União;
Edital 14219371 SEI 21159.002266/2026-19 / pg. 2
c) penalidade de declaração de inidoneidade, aplicada na vigência do inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993 e contida no inciso IV do art. 156 da
Lei nº 14.133/2021, aplicada no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de todos os entes federativos ou a prevista no artigo
46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
d) penalidade de proibição de contratar com o Poder Público prevista nos incisos do artigo 12, III da Lei n. 8.429/1992;
3.3. Para os fins desta licitação, os impedimentos referidos neste Edital serão verificados perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(CEIS), Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), ambos mantidos pelo Executivo Federal, e outros sistemas cadastrais pertinentes, que sejam
desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso.
3.4. Também estarão impedidas de participar da Licitação empresas que, na data do certame, estejam cumprindo sanção de proibição de participar de
licitações e celebrar contratos administrativos nos termos do artigo 38 da Lei nº 12.529/2011, do artigo 10 da Lei 9.605/98, e inciso IV do artigo 33 da Lei nº
12.527/11.
3.5. Também não poderão participar Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem
representando interesse econômico em comum participando da presente licitação;
3.6. Não poderão participar, as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição ( Acórdão nº 746/2014-TCU-
Plenário).
3.7. Serão impedidas de participar, também, as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016.
3.8. A participação de cooperativas na presente licitação:
a) Será admitida ( x ), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
b) Não será admitida ( x ), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
3.9. Também não poderão participar entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para
receber citação e responder administrativa ou judicialmente e que não apresentem condições de habilitação semelhantes às exigidas para licitantes
nacionais, segundo as formalidades da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018.
3.10. A participação de empresas reunidas em consórcio:
a) Será admitida ( ), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
b) Não será admitida ( x ), conforme justificativa constante do processo administrativo da presente licitação.
3.10.1. Em caso de possibilidade de participação de consórcio deverão ser observados os seguintes requisitos:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
b) indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
c) admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira,
do somatório dos valores de cada consorciado;
d) impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
e) responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução de contrato;
3.10.2. Antes da celebração do contrato, o Licitante vencedor deve promover a constituição e o registro do consórcio nos termos do compromisso
público ou particular de constituição de consórcio.
3.10.2.1. Encerrado o certame, a Embrapa estabelecerá prazo, por meio de notificação, para que o Licitante vencedor comprove a constituição e o
registro do consórcio, admitida a possibilidade de prorrogação mediante apresentação de justificativa.
3.10.2.2. O empenho e a formalização de contrato ocorrerão em conformidade com o que dispõe o Termo de Compromisso, podendo ocorrer em nome
da empresa Líder ou em nome de cada consorciada com a indicação do nome do consórcio a que elas pertencem.
3.10.2.3. Caso o termo de compromisso defina de forma individualizada a participação de cada consorciada, o empenho deverá ser proporcional ao
percentual ali indicado.
3.10.3. Esta Licitação:
a) não estabelece limite máximo de empresas consorciadas ( ___), conforme justificativa da autoridade competente constante do processo administrativo
da presente licitação.
b) estabelece o limite máximo de até ___(_____) empresas consorciadas, conforme justificativa da autoridade competente constante do processo
administrativo da presente licitação.
3.10.4. Em caso de substituição do consorciado, esta deverá ser expressamente autorizada pela Embrapa e condicionada à comprovação de que a
nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de
qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio neste processo licitatório.
3.11. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo
34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da
Lei Complementar nº 123, de 2006.
3.12. Este pregão é de âmbito nacional.
3.13. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes
declarações:
3.13.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus arts. 42 a 49;
a) nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o
prosseguimento no certame;
b) nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas
produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa,
empresa de pequeno porte.
3.13.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
3.13.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências
editalícias;
3.13.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.13.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14
anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.13.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV
do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
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7.2.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
7.2.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
7.3. O pregoeiro poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que,
comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
7.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrariem instrumentos legais, não caracterizará motivo
suficiente para a desclassificação da proposta.
7.5. A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele
renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
7.6. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta.
7.7. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 70% (setenta por cento) do valor
orçado pela Administração (art. 56, §3º da Lei nº 13.303/2016).
7.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela
Administração.(Art. 34 da IN SEGES Nº 73/2022)
7.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata este item, só será considerada após diligência do pregoeiro que comprove:
I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
7.9. O pregoeiro poderá exigir do licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta, podendo para tanto e conforme o caso adotar os
procedimentos mais adequados, tais como:
a) Requerer a apresentação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
b) Solicitar informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
c) Realizar consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
d) Realizar pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
e) Realizar verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
f) Realizar pesquisa de preço com agentes econômicos dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e
fabricantes;
g) Realizar a verificação de notas fiscais dos produtos cotados na proposta e anteriormente adquiridos pelo proponente;
h) Realizar o levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) Realizar ou consultar estudos setoriais;
j) Realizar consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
k) Realizar a análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o licitante disponha para a prestação dos
serviços.
7.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão
pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será
registrada em ata. (art. 43 da IN SEGES Nº 73/2022)
7.11. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de
2h (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta.
7.11.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e
formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.12. Se a proposta do licitante vencedor da etapa competitiva de lances não for aceitável, o pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de
classificação, verificando o seu atendimento até a apuração de uma proposta que atenda os termos do Edital e desta verificando as condições de
habilitação. Constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.13. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no Art. 154 da
Instrução Normativa RFB n. 2110, de 17/10/2022, em razão do disposto no art. 159, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.14. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos
meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, exame de conformidade ou prova
de conceito, entre outros testes de interesse da Embrapa, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro do prazo estabelecido no
Termo de Referência.
7.15. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras ou outros testes,
cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.16. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.17. Serão avaliados os aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade definidos no Termos de Referência.
7.18. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora
das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. O mesmo se aplica em caso de reprovação no exame de conformidade,
prova de conceito e outros testes de interesse da Embrapa.
7.19. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s) ou se houver reprovação do exame de conformidade, prova de
conceito e outros testes de interesse da Embrapa, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-
se-á com a verificação e, assim, sucessivamente, até a ocorrência de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.20. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe
técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
7.21. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo e no local definido no Termo
de Referência, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
7.22. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os
manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
7.23. Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que
envie imediatamente, por meio eletrônico, o documento comprobatório da caracterização do produto manufaturado nacional, nos termos dos respectivos
Decretos regulamentares.
7.24. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas
brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.25. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de
preferência.
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7.26. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de
classificação.
7.27. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.28. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o
Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123,
de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
7.29. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
8. HABILITAÇÃO
Consulta a Cadastros
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada, o Pregoeiro verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/).
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
d) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de
1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder
Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se
houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
8.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar
nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
Disposições Gerais sobre a Habilitação
8.5. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em
relação à habilitação jurídica e à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa
SEGES/MP nº 03, de 2018.
8.5.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá
atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
8.5.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão
pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
8.5.3. O descumprimento do subitem acima implicará na inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de
certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
8.5.4. A verificação pelo pregoeiro em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de
habilitação.
8.5.5. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf serão enviados por meio do sistema quando solicitado pelo
pregoeiro até a conclusão da fase da habilitação.(art. 39, §1º Instrução Normativa SEGES/ME 73/2022)
8.5.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais
quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
8.6. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante
documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
8.7. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de
preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº
8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
8.8. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, será observado o disposto nos subitens 3.10, 8.26 e 8.27.6 deste edital.
8.9. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder as fases de
envio de lances e de julgamento.
8.9.1. Na hipótese de inversão de fase referida neste item, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de
habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa
SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
8.9.2. Após o encerramento da fase de habilitação, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos
supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.10. Os documentos relativos à regularidade fiscal serão exigidos, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e
apenas do licitante mais bem classificado.(art. 39, §3º da IN 73/2022)
8.11. Após a apresentação dos documentos de habilitação, fica vedada a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de
diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à
época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.12. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, no prazo
de, no minimo, duas horas, prorrogável por igual período, nas mesmas situações elencadas no item 4.8.1 deste Edital. (art. 39,§ 5º, IN 73/2022)
8.13. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, na forma estabelecida no item 11 deste Edital.
8.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital de licitação, observado o prazo disposto no § 2º do art. 29 da Instrução
Normativa SEGES/ME 73/2022.
Edital 14219371 SEI 21159.002266/2026-19 / pg. 8
8.15. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação dos licitantes convocados para a apresentação da documentação
habilitatória, após concluídos os procedimentos de que trata o item 8.13 deste Edital.
8.16. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.17. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em
nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.18. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante da matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando
for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
Habilitação Jurídica
8.19. Serão exigidos os seguintes documentos para a habilitação jurídica:
8.19.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.19.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação
ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ;
8.19.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.19.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o
participante sucursal, filial ou agência;
8.19.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de
prova da indicação dos seus administradores;
8.19.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta
Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.19.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento de Agricultura Familiar ou, ainda, outros
documentos definidos pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, nos termos do art. 4º, §2º Decreto nº 10.880 de 02/12/2021.
8.19.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos
termos da Instrução Normativa RFB n. 2110, de 17/10/2022.
8.19.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização (Instrução Normativa SEGES Nº 03/2018);
8.19.10. No caso de exercício de atividade regulamentada, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
conforme legislação pertinente, conforme e exigências descritas no Termo de Referência.
8.19.11. Declaração de inexistência de fatos impeditivos previstos nos artigos 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016, conforme modelo constante de anexo do
presente Edital;
8.20. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectivas, quando houver.
Habilitação Técnica
8.21. Serão exigidos os seguintes documentos para verificação da capacidade técnica:
a) no mínimo, 01 (um) atestado, em nome da interessada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, referente à execução satisfatória,
compatível com o seguinte requisito: Aquisição de Equipamento de Proteção Individual (art. 58, II da Lei 13.303/2016 - havendo parcela de
relevância a ser destacada. Não havendo parcela de relevância, a comprovação se dará com relação à boa execução do objeto anteriormente);
b) além do atestado, outros requisitos poderão estar definidos no Termo de Referência, com vistas ao estabelecimento de parâmetros objetivos para
análise da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que a licitante já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
8.22. É permitido o somatório de quantitativos havidos em mais de um atestado.
8.23. É permitida a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa da qual a licitante seja subsidiária integral e/ou
de subsidiária integral pertencente a licitante, desde que pertencente à mesma atividade econômica;
8.24. Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do contrato ou, tratando-se de prestação de serviços contínuos,
se decorrido, no mínimo, um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
8.25. Os atestados deverão conter nome, endereço, telefone de contato do atestador ou qualquer outro meio que permita à Embrapa manter contato com a
sociedade atestante.
8.26. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos
de cada consorciado.
Qualificação Econômica-Financeira
8.27. Para demonstração da Qualificação Econômica-Financeira, será exigida a seguinte documentação:
8.27.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.27.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.27.2.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
8.27.2.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações
contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.27.2.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.27.2.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o
artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.27.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG)
e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total___________________________
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Edital 14219371 SEI 21159.002266/2026-19 / pg. 9
LC = Ativo Circulante__________
Passivo Circulante
8.27.4. As empresas que apresentarem Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) igual ou menor que 1 (um) quando da
habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio
líquido mínimo de 10% ( Dez por Cento) do valor estimado da contratação.
8.27.5. Caso a licitante que apresente resultado igual ou menor que 1(um) não atenda as condições do item anterior, a qualificação econômica-
financeira poderá ser demonstrada, mediante a apresentação de garantia no percentual de 10% ( dez por cento) , podendo o licitante optar por uma das
seguintes modalidades: caução em dinheiro; seguro-garantia; e fiança bancária.
8.27.6. Em se tratando de consórcio, caso permitida a sua participação, o valor exigido para efeito de habilitação econômico-financeira:
a) será acrescido em 10 %( dez por cento) sobre o valor exigido para efeito de habilitação ( ____);
b) não haverá acréscimo em relação ao valor exigido de licitante individual, em virtude da justificativa constante do processo administrativo da presente
licitação.(____)
8.27.6.1. Para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
8.27.6.2. O acréscimo de que trata este subitem não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresa e pequenas
empresas, assim definidas em lei.
8.28. Microempresas e empresas de pequeno porte deverão atender a todas as exigências de habilitação previstas neste edital.
8.29. Para as microempresas e empresas de pequeno porte (nos termos da Lei Complementar nº 123/2006) que tenham alguma restrição, em relação à
documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a
critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou
positivas com efeito de negativa, nos termos do § 1o do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 4º e seus parágrafos, do Decreto nº 8.538/2015.
8.30. Para aplicação do disposto no item 8.29, o prazo para regularização fiscal será contado a partir do momento em que o proponente for declarado
vencedor do certame.
8.31. A prorrogação do prazo constante do item 8.29 poderá ser concedida, a critério da Embrapa, após requerimento justificado da licitante.
8.32. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à
administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.33. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o pregoeiro
considerará o licitante inabilitado, devendo instruir o processo, se for o caso, com vistas a possíveis penalidades.
8.33.1. Caso o documento de habilitação ausente consistir em declaração sobre fato preexistente, o pregoeiro poderá conceder prazo razoável para o
saneamento da falha. (Acordão TCU 988/2022 - Plenário)
8.33.2. Caso existam dúvidas relacionadas a incertezas e/ou divergências constatadas em propostas de licitantes, bem como erros ou falhas em
planilhas de preços cuja identificação seja evidente, o pregoeiro e sua equipe de apoio poderão suprimi-las por meio de diligências.
8.33.3. As falhas, erros ou omissões tratadas neste dispositivo deverão ser resolvidas em, no máximo, 2 (duas) horas após notificação ao licitante.
Regularidade Fiscal
8.34. Para verificação da regularidade fiscal, serão exigidos, exclusivamente:
a) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da
União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do
Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
b) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9. RECURSOS
9.1. Qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, não inferior a 10 (dez) minutos, de forma imediata após o término do
julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão,
ficando a autoridade superior autorizada a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.2. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio no sistema, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir
da data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no subitem 4.1.2 deste
Edital, da ata de julgamento. (§ 1º do artigo 59 da Lei 13.303/2016)
9.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo d e 3 (três)
dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contado do recebimento dos autos.
9.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
9.5. Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data de
intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
9.6. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade
superior que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
10.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles
dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
10.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
10.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
Edital 14219371 SEI 21159.002266/2026-19 / pg. 10
11. ERROS OU FALHAS
11.1. O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos
e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 .
11.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item
anterior , a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a
ocorrência será registrada em ata.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
(_x_) Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
(__) Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Quando a Embrapa convocar o licitante com preço mais bem classificado para assinatura do Contrato, este deverá fazê-lo em prazo de até 10 (dez)
dias úteis prorrogáveis por igual período, a critério da Embrapa. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o instrumento contratual, dentro do
prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
13.2. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou a ata de registro de preços, ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente
no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação ou a ata de
registro de preços, ou instrumento equivalente, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
14. PENALIDADES
14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
14.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou entregar em desconformidade ao Edital, mesmo após prazo conferido para
correção das inconsistências ou os defeitos constatados (redação do RLCC)
14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
14.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou
14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
14.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua
proposta;
14.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração;
14.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
14.1.5. fraudar a licitação;
14.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
14.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
14.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
14.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
14.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
14.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 .
14.2. A Embrapa poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
14.2.1. multa;
14.2.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.3. A multa será recolhida em percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (Trinta)
dias úteis, a contar da comunicação oficial.
14.4. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa poderá ser aplicada, cumulativamente ou
não, à penalidade de multa.
14.5. A sanção de s uspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa será aplicada ao responsável em
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e
impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Embrapa, pelo prazo máximo de 1 (um) ano.
14.6. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa será aplicada ao responsável em
decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8, pelo prazo de 2(dois) anos.
14.7.Qualquer conduta não prevista no item 14.1 deste Edital e que seja sujeita à aplicação da penalidade prevista no inciso III do art. 83 da Lei nº
13.303/2016, seguirá a dosimetria estabelecida nos itens 14.12 a 14.24 deste Edital.
14.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à
imediata perda da garantia de proposta em favor da Embrapa, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 .
14.9. Constatada a ocorrência de quaisquer infrações previstas neste item do edital, o pregoeiro ou o presidente da comissão de licitação adotará o seguinte
procedimento:
14.9.1. Notificará o licitante, no prazo máximo de 2 dias úteis a contar da identificação do evento, sobre a ocorrência dos fatos identificados e da
possível infração, solicitando manifestação prévia sobre os motivos de sua ocorrência e eventuais alegações, por meio do sistema ou por outro
meio que garanta o conhecimento de sua recepção;
14.9.2. Após manifestação do licitante, o pregoeiro ou presidente da comissão de licitação reduzirá os fatos e as circunstâncias em relatório,
manifestando-se sobre possível ocorrência ou não de infração;
14.9.3. Caso o pregoeiro ou comissão de licitação conclua pela ocorrência da infração, encaminhará o relatório e demais documentos pertinentes
à autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC), que decidirá,
justificadamente, sobre a abertura de Processo Administrativo de Apuração - PAA, caso conclua pela materialidade da infração.
Edital 14219371 SEI 21159.002266/2026-19 / pg. 11
14.18.2. Após seu pronunciamento final, caso o autor da nova Decisão recorrida a mantenha inalterada, deverá encaminhá-la ao superior imediato
(Chefe - Geral).
14.18.3 O superior imediato (Chefe - Geral ) poderá confirmar, atenuar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida.
14.18.4. A decisão que anular ou revogar a decisão recorrida, imporá o reinício do PAA, sem prejuízo dos atos aproveitáveis.
14.18.5. O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo ou por quem não seja legitimado.
14.18.6. O não conhecimento do recurso não impede a Embrapa de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
14.18.7. Após a confirmação ou nova decisão por parte da autoridade superior (Chefe - Geral), o infrator deverá ser notificado de seus termos, por meio
de intimação, que poderá ser efetuada por ciência no processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por via postal com aviso de recebimento ou
outro meio que assegure, inequivocamente, a certeza da ciência do interessado.
14.18.8. Caso o penalizado não seja encontrado ou não confirme o recebimento da intimação, a Decisão será publicada no Diário Oficial da União,
hipótese em que se presumirá a sua cientificação.
14.18.9. Após a Decisão final, a penalidade aplicada deverá ser executada e registrada no SICAF e nos registros cadastrais da Embrapa.
14.19. O sancionado com multa deverá comprovar o seu pagamento em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação respectiva,
observando-se que, em caso de não quitação do débito, a Embrapa poderá efetuar sua cobrança pela via judicial.
14.20. O pagamento da multa poderá ser parcelado, por decisão da autoridade competente (Chefe - Adjunto de Administração) , quando não houver
prejuízos para a Embrapa, observando-se que os valores deverão ser atualizados pela taxa básica de juros da economia (SELIC).
14.21. Os prazos começam a correr a partir da data da intimação ou da ciência da Decisão, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do
vencimento.
14.22. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado
antes da hora normal.
14.23. Em regra, o recurso não terá efeito suspensivo, sendo possível sua concessão, de ofício ou a pedido, pela Autoridade Decisória recorrida ou
imediatamente superior, quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, decorrente da execução da decisão.
14.24. A prática de atos lesivos à Embrapa nos termos da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto nº 8.420/2015, será apurada em processo administrativo aberto
e instruído conforme disposições contidas na citada legislação, e em obediência ao rito e penalidades nela fixados.
14.25. As penalidades referentes à inexecução do Contrato estão estabelecidas no instrumento de contratação em anexo ao presente edital, podendo,
ainda, constar do Termo de Referência.
15. ATOS LESIVOS À Embrapa
15.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas neste Edital, observados o contraditório e a
ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à Embrapa, assim definidos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública,
sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
15.2. Constatada a prática de ato lesivo à Embrapa, pela configuração, de uma das condutos tipificadas no inciso IV do Artigo 5º da Lei 12.846/2013, haverá
a responsabilização administrativa, na forma dos artigos 6º e 7º da 12.846/2013.
15.3. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016 ou a outras normas de licitações e contratos da administração
pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de
participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização.
15.4. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da Embrapa.
15.5. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
15.6. O licitante sancionado administrativamente pela prática de atos lesivos contra a Embrapa, nos termos da Lei n° 12.846/13, publicará a decisão
administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação do licitante ou, na sua falta, em publicação de circulação
nacional;
b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo
mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do referido sítio.
15.7. A publicação a que se refere o item 16.6 será feita a expensas da pessoa jurídica sancionada.
15.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e
prejuízos à Embrapa resultantes de ato lesivo cometido pelo licitante, com ou sem a participação de agente público.
15.9. O PAR e o sancionamento administrativo obedecerão às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013
e no Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 , inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo ainda da aplicação do ato de que trata o art. 67 do
Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022.
15.10. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
15.11 As disposições deste item se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
16. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
16.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para
abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma deste Edital.
16.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, podendo
suspender a abertura da sessão pública caso entenda conveniente.
16.2.1. O prazo constante do item acima é limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.2.2. O Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos.
Edital 14219371 SEI 21159.002266/2026-19 / pg. 13
16.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
16.4. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 3 (três) dias úteis anteriores à
data fixada para abertura da sessão pública.
16.5. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre
a impugnação no prazo de 3 (três) dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
16.5.1. O prazo constante do item acima é limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.5.2. O Pregoeiro poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital de licitação e dos anexos.
16.6. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
16.7. O licitante, através de consulta permanente ao sítio abaixo indicado, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos
sobre o Edital, não cabendo à Embrapa a responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do licitante quanto ao
procedimento apontado neste item.
16.8. Todos os pedidos/impugnações e suas respectivas respostas serão devidamente publicados no sítio eletrônico da Embrapa.
16.9. Somente serão consideradas as impugnações encaminhadas até às 17h:00min do último dia para sua interposição.
16.10. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos indicados neste item.
16.11. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos antes da sessão de abertura da licitação.
16.12. Não serão prestados esclarecimentos por telefone.
16.13. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não
afetar a formulação das propostas.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
17.2. A Embrapa poderá promover alterações nos termos deste Edital, havendo reabertura do prazo para a apresentação das propostas, quando tais
alterações afetarem a formulação das propostas.
17.3. A Embrapa poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e
incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento
viciado, observado o disposto no art. 62 da Lei nº 13.303/2016.
17.4. Os recursos destinados à contratação correrão por conta do orçamento da Embrapa.
17.5. Fica eleito o foro da Justiça Federal - Circunscrição Judiciária de Belém (PA), com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão oriunda
da presente licitação.
17.6. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos:
a) ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II - MODELO PARA A PROPOSTA – Planilha de Preços;
c) ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO
d) ANEXO IV - INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO
Belém, 21 de Outubro de 2025
Maria Rosa Travassos da Rosa Costa
Chefe Adjunto de Administração
_______________________________________________________________________________________________________________________________________
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1 A presente licitação trata da Aquisição de Equipamento de Proteção Individual para Embrapa Amazônia Oriental para Embrapa Amazônia
Oriental conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência, a seguir descritas, ressaltando que qualquer diferença entre
este Termo de Referencia e as especificações divulgadas no sítio do ComprasNet-CATMAT/CARSERV, prevalecerão as constantes neste Termo:
2 - JUSTIFICATIVA
A compra de equipamentos de proteção individual (EPI’s) visa atender às normas de Segurança e saúde do Trabalhador, em especial, à Norma
Regulamentadora 6 ( NR-6 ) do Ministério do Trabalho e Emprego. A aquisição de EPI’s visa resguardar a integridade física da força de trabalho da
EMBRAPA, contribuindo para compatibilizar as realizações de atividades laborativas de forma segura.
3 – VALOR ESTIMADO:
3.1. No preço proposto a ser contratado, deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos
incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, lucro, todos os encargos e obrigações decorrentes de
direitos e licenças de fabricação, patentes e marcas registradas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, isentando a Embrapa de quaisquer
custos adicionais.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas com o objeto a ser contratado estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Embrapa para o exercício
de 2024, na Natureza de Despesa (ND) 339030. Plano de ação - R$ 120.000,00 (Cem mil reais) .
4. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
Edital 14219371 SEI 21159.002266/2026-19 / pg. 14
107
Bloqueador solar fator UVA/UVB FPS 30 com REPELENTE DE INSETOS, não tóxico e seguro, com amplo espectro de ação, em
forma de loção cremosa, não oleoso, não comedogênico, resistente à água, livre de PABA(ácido4 - aminobenzóico,)
hipoalergênico, dermatologicamente testado, indicado para uso profissional em atividades em que o trabalhador está exposto ao
ataque de insetos e/ou radiações ultravioletas. O produto deverá conter os seguintes ingredientes: Potassium cetyl phosphate,
Magnesium Aluminum Silicate, Cetearyl Isononanoate, Glycerin, Octyl Palmitate, Titanium Dioxide, Cetoestearyl Alcohol, Octyl
methoxycinnamate,
Diazolidiny/ Urea,
EDTA, Cyclomethicone, Butyl
Methoxydibenzoylmethane, 4-Methylbenzilidene camphor, Caprylic/Capric Trygliceride, Etyl butyl acetylaminopropionate, Aqua.
Apresentação do produto em frasco de 120 g/ml. A empresa deverá apresentar o registro do produto no Ministério da Saúde.
Unid 120
108
Creme protetor para pele hidrossolúvel e óleo-resistente que forma uma película
L
protetoral contra ataque agressivo de produtos como: graxa, óleo, gasolina, óleo diesel, querosene, tinta a óleo, cola, cera, verniz,
cal, negro de fumo, pó e terra, sem que o usuário perca a sensibilidade do tato
. Apresentação do produto em frasco de 200 g. A empresa deverá informar na proposta:
Número e data de vencimento do Certificado de aprovação - CA (CA válido);
- Data de validade do equipamento/vida útil (no mínimo (01) um ano a partir da datade entrega do material);
Data de fabricação do equipamento;
Código do lote de fabricação do equipamento;
- Nome do fabricante, sob pena de desclassificação do item.
*O produto deverá satisfazer todas as condições supracitadas simultaneamente.
Unid 5
109
Protetor facial com lente incolor de aproximadamente 200mm X 250mm
em
policarbonato fixada à carneira em polietileno de baixa densidade com acolchoado e fechamento com catraca. A empresa deverá
informar na proposta:
Número e data de vencimento do Certificado de aprovação - CA (CA válido);
- Data de validade do equipamento/vida útil (no mínimo (01) um ano a partir da data de entrega do material);
• Data de fabricação do equipamento;
- Código do lote de fabricação do equipamento;
- Nome do fabricante, sob pena de desclassificação do item.
*O produto deverá satisfazer todas as condições supracitadas simultaneamente.
Unid 10
110
Boné árabe para proteção contra o sol, confeccionado em brim profissional 100% algodão, tingimento profissional, construção sarja
3/l, peso mínimo 260gramas/m', de alta resistência (equivalente ao Solasol Santista, Cedrobim Cedro, Polibrim Santarém, etc);
acabamento com camada de teflon ou material equivalente, para repelência à água, óleo e agentes químicos, cor cinza; Costura
dupla com linha de algodão e material sintético de iguais propriedades às do tecido. Reforço interno das costuras confeccionado no
mesmo tecido. Afixação à cabeça por meio de elástico; Aba frontal rigida de, no mínimo 7cm; Proteção almofadada para cabeça na
parte frontal além da proteção interna da aba e laterais, proteção para o pescoço (saia) de, no mínimo, 25 cm dotada de velcro para o
fechamento na parte inferior frontal (proteção do escorço), estampado na frente com a logomarca da Embrapa exatamente conforme
(descrito no Manual de Identidade Visual da Embrapa, Capítulo 9, item 9.1).
Unid 108
111
Capuz de segurança tipo balaclava confeccionado em malha de fibra aramida com fio batido NX30 X
10/P, com 300g/m2 +/- 5% em cada camada, fechamento em linha de aramida, fabricado com alongamento até os ombros. Com
abertura total dos olhos, 100% antichama, com reforço do próprio material costurado e com bainha na parte inferior. A empresa
deverá informar na proposta:
Número e data de vencimento do Certificado de aprovação - CA (CA válido);
- Data de validade do equipamento/vida útil (no mínimo (01) um ano a partir da data de entrega do material);
- Data de fabricação do equipamento;
- Código do lote de fabricação do equipamento;
- Nome do fabricante, sob pena de desclassificação do item.
*O produto deverá satisfazer todas as condições supracitadas simultaneamente.
Unid 3
LOTE 13 (ITENS 102 A 111)
112
Respirador Semi Facial descartável PFF-2 (POEIRAS, NEVOAS, FUMOS E CONTRA VAPORES ORGANICOS - VO) sem
manutenção constituído de fibras sintéticas com tratamento eletrostatico, devera possuir (2) duas bandas elasticas para fixação na
cabeça, válvula de exalação com ajuste metálico no septo nasal afim de melhorar a selagem/vedação. formato de concha dobrável.
DESTINADO A RETER PARTICULADOS, COMO POEIRAS, NÉVOAS E FUMOS E VAPORES ORGANICOS, com a
seguinte descrição: em concentrações abaixo do nível de ação, promovendo a proteção das vias respiratórias do usuário A empresa
deverá informar o número do CA, marca, modelo e referência do EPI na proposta, e apresentar catálogo detalhado da construção e
caracteristicas do produto, sob pena de desclassificação do item. A empresa deverá informar na proposta:
Número e data de vencimento do Certificado de aprovação - CA (CA válido);
- Data de validade do equipamento/vida útil (no mínimo (01) um ano a partir da data de entrega do material);
- Data de fabricação do equipamento;
- Código do lote de fabricação do equipamento;
- Nome do fabricante, sob pena de desclassificação do item.
"O produto deverá satisfazer todas as condições supracitadas simultaneamente.
Unid 150
ITEM 112
IMPORTANTE : Os códigos e descrições do “CATMAT”, constantes do “SIASG”, citados pelo “ Comprasnet” podem eventualmente divergir da
descrição dos itens licitados quanto a especificações e outras características. Neste caso, ou seja, havendo divergências quanto ao
código/descrição CATMAT, valem as especificações detalhadas neste Edital.
IMPORTANTE: O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE ( Lotes 01 a 13) E ITEM (ITEM 112),
conforme discriminados no Edital;
IMPORTANTE:
Justificamos que o pedido dos itens 58 acima mencionados, se deu por ainda conter em nosso estoque de EPI, filtros da marca 3M 6003 – Classe 1, os
quais são somente utilizados com o respectivo respirador e série.
Justificamos que o pedido do item 59 acima mencionado, se deu por ainda conter em nosso estoque de EPI respiradores da marca 3M série 6000, os quais
são somente utilizados com o respectivo filtro e série.
IMPORTANTE: O material de proteção individual referente a essa contratação serão adquiridos para diversos projetos de pesquisa diferentes, por
isso a necessidade de serem agrupados por lote.
Edital 14219371 SEI 21159.002266/2026-19 / pg. 31
IMPORTANTE: Tanto o valor total do lote, como o dos itens devem estar dentro do valor de referência da Embrapa Amazônia Oriental, caso
contrário não aceitaremos no julgamento das propostas.
2 - JUSTIFICATIVA
A compra de equipamentos de proteção individual (EPI’s) visa atender às normas de Segurança e saúde do Trabalhador, em especial, à Norma
Regulamentadora 6 ( NR-6 ) do Ministério do Trabalho e Emprego. A aquisição de EPI’s visa resguardar a integridade física da força de trabalho da
EMBRAPA, contribuindo para compatibilizar as realizações de atividades laborativas de forma segura.
3 – VALOR ESTIMADO:
3.1. No preço proposto a ser contratado, deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos
incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, lucro, todos os encargos e obrigações decorrentes de
direitos e licenças de fabricação, patentes e marcas registradas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, isentando a Embrapa de quaisquer
custos adicionais.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas com o objeto a ser contratado estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Embrapa para o exercício
de 2025, na Natureza de Despesa (ND) 339030.
2 - JUSTIFICATIVA
A compra de equipamentos de proteção individual (EPI’s) visa atender às normas de Segurança e saúde do Trabalhador, em especial, à Norma
Regulamentadora 6 ( NR-6 ) do Ministério do Trabalho e Emprego. A aquisição de EPI’s visa resguardar a integridade física da força de trabalho da
EMBRAPA, contribuindo para compatibilizar as realizações de atividades laborativas de forma segura.
3 – VALOR ESTIMADO:
3.1. No preço proposto a ser contratado, deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos
incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, lucro, todos os encargos e obrigações decorrentes de
direitos e licenças de fabricação, patentes e marcas registradas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, isentando a Embrapa de quaisquer
custos adicionais.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas com o objeto a ser contratado estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da Embrapa para o exercício
de 2025, na Natureza de Despesa (ND) 339030.
5. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. O prazo de entrega do objeto é de 30 (trinta) dias corridos a contar do momento de assinatura da Autorização de Fornecimento pelo Fornecedor
Contratado.
5 2. Eventualmente, em casos excepcionais por motivo de força maior, caso fortuito ou em outra situação devidamente justificada, o prazo inicialmente
estabelecido poderá ser prorrogado desde que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Embrapa.
5.3. Correrão por conta do Contratado quaisquer despesas e providências relativas à entrega do objeto, frete, carga e descarga, incluindo-se aí a necessária
mão de obra.
5.4. A Embrapa rejeitará, no todo ou em parte, a entrega executada, caso constate que as especificações estão em desacordo com as condições da
licitação ou apresentem vícios e defeitos.
5.5. Nos casos de fornecimento de bens para pronta entrega o recebimento do objeto será mediante "atesto" no documento fiscal correspondente (Nota
Fiscal/Fatura), sendo o "atesto" realizado pelo mesmo responsável pelo recebimento, o solicitante da demanda ou fiscal designado pela Embrapa.
5.6. Independente da garantia prevista no instrumento contratual, após o recebimento, o Contratado deverá responder pela garantia do objeto de acordo
com as condições estabelecidas no Código Civil e a garantia dos fabricantes/fornecedores para peças e elementos específicos.
5.7. Durante o prazo de garantia estabelecido pelo Código Civil, o Contratado ficará obrigado a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução do
objeto desta contratação, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a Embrapa.
5.8. O recebimento não exclui a responsabilidade civil do Contratado pela solidez e segurança do objeto e dos materiais empregados durante o período de
garantia, especialmente em relação a vícios redibitórios.
6. LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DO OBJETO :
6.1. O local de entrega dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs será na sede da Embrapa Amazônia Oriental, localizada na TV. Enéas Pinheiro
S/N, Bairro: Marco, CEP: 66095-100, Belém - PA, exceto feriados, de segunda-feira a sexta-feira, das 08:30h às 11:00h e das 13:30h às 16:00h, no
Almoxarifado.
7. METODOLOGIA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
7.1. O objeto deste Termo de Referência será contratado diretamente, observando-se os dispositivos legais, notadamente os preceitos da Lei n.º
13.303/2016, da Lei Complementar n.º 123/2006 e do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, utilizando-se o menor preço como
critério de julgamento , sendo adjudicado à empresa proponente habilitada, qualificada tecnicamente e que atenda aos parâmetros mínimos de qualidade
do objeto definidos neste Termo.
8 - DA - GARANTIA:
8.1. Prazo: Determinado pelo fabricante
8.2. A garantia do objeto é a garantia assegurada aos materiais entregues ou aos serviços executados pelo Contratado contra defeitos de fabricação,
instalação e/ou funcionamento do objeto Contratado, responsabilizando-se a Contratado pela sua substituição, assistência técnica ou reparação do serviço.
8.2.1. A empresa proponente que vier a ser Contratado será responsável pela substituição, reposição, assistência técnica ou reparação do objeto porventura
executado com defeito, danificado ou não compatível com as especificações deste Termo e de sua proposta, arcando, inclusive, com a totalidade do ônus
decorrente do cumprimento da garantia.
Edital 14219371 SEI 21159.002266/2026-19 / pg. 32
8.3. Os materiais/produtos deverão ter a garantia/validade de acordo com o fabricante.
8.3.1. O prazo de validade restante na data da entrega não poderá ser inferior a 75 % (setenta e cinco por cento) do prazo informado pelo
fabricante.
8.3.2. Referente ao percentual acima estipulado, conforme apresentação de justificativa fundamentada pelo fornecedor contratado e após aval do setor
demandante, a Embrapa poderá aceitar o recebimento de material/produto com prazo de garantia/validade inferior ao solicitado.
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
9.1. Poderão participar deste processo e apresentar suas propostas os interessados que não estejam impedidos de licitar e celebrar contratos
administrativos com a Embrapa.
9.2. Não poderão participar os interessados que tenham sofrido:
a) penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993,
desde que aplicada pela Embrapa;
b) penalidade de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n.º 12.462/2011, aplicada por
qualquer órgão ou entidade da União;
c) penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n.º 8.666/1993 ou a prevista no artigo 46 da Lei n.º 8.443/1992,
aplicada pelo Tribunal de Contas da União;
9.3. Também não poderão participar Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem
representando interesse econômico em comum participando deste mesmo processo.
9.4. Não poderão participar as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão n.º 746/2014-TCU-
Plenário).
9.5. Serão impedidas de participar, também, as pessoas, físicas ou jurídicas, referidas nos artigos 38 e 44 da Lei n.º 13.303/2016.
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
9.6. Da empresa vencedora será exigido apresentar:
a) Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores (SICAF);
b) Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; ( http://servicos.receita.
fazenda.gov.br/Servicos/certidao/CndConjuntaInter/)
c) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; ( https://consulta-crf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/
consultaEmpregador.jsf)
d) Cadastro de Inabilitados e de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (TCU) - ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/)
9.6.1. Caso a empresa não possua cadastro no SICAF, poderá ser consultado, individualmente e desde que em sites oficiais, os cadastros mencionados nas
letras "b" e "c".
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. Até 15 (Quinze) dias corridos, contados após o recebimento definitivo do objeto, mediante "atesto" no documento fiscal correspondente (Nota
Fiscal/Fatura), através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado.
11 - OBRIGAÇÕES DA Embrapa:
11.1. Efetuar pagamento à Contratada no prazo de até 15 (Quinze) dias corridos, contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura dos
materiais/serviços entregues e aceitos pela Contratante.
11.1.1 Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a Contratada está em dia com suas obrigações, mediante consulta às certidões
relativas à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, o Sistema de Seguridade Social, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
11.1.2. Constatada a situação de irregularidade, a Contratada será notificada por escrito para que regularize as pendências, no prazo de 10 (dez) dias úteis,
sem prejuízo das sanções cabíveis.
11.1.3. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional (tratamento tributário favorecido previsto no art. 12 da Lei Complementar n. 123, de 2006)
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, desde que, no ato da assinatura da Autorização de
Fornecimento-AF, tenha apresentado a documentação oficial disciplinada no art. 6º da Instrução Normativa RFB n. 1.234, de 11.1.2012, com a redação
dada pela Instrução Normativa RFB n. 1.540, de 5.1.2015.
11.2. Fiscalizar a execução da Autorização de Fornecimento-AF e subsidiar a Contratada com informações necessárias ao seu fiel e integral cumprimento.
11.3. Transmitir, por escrito, diretamente à Contratada, todas as instruções e reclamações, salvo em caso de urgência, quando poderá fazê-lo ao
empregado da Contratada que efetuar a entrega, por telefone ou ainda por outro meio, fazendo a respectiva comunicação escrita tão logo seja possível.
11.4. Recusar os materiais/serviços que estiverem em desacordo com os padrões de qualidade técnica exigidos neste termo de referência.
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Assinar o Contrato, ou instrumento equivalente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação pela Embrapa, podendo este prazo ser
prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que aceito pela Embrapa.
12.2. Dar integral cumprimento a sua proposta, a qual passa a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
12.3. Cumprir o prazo máximo de entrega estabelecidos no Termo de Referência, contados a partir da assinatura do instrumento Autorização de
Fornecimento-AFS.
12.4. Manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste documento.
12.5. Responsabilizar-se pelas despesas referentes aos impostos e taxas incidentes sobre suas atividades, além de todas as despesas que se fizerem
necessárias, como: despesas de deslocamento, alimentação, etc.
12.6. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições do Contrato/AF a ser firmado, de modo que os serviços a serem executados
mantenham um alto nível de qualidade.
12.7. Prestar pronto atendimento aos orçamentos autorizados pela Embrapa Arroz e Feijão.
12.8. Comunicar à Embrapa qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
12.9. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus empregados, ainda que no recinto da Embrapa.
Edital 14219371 SEI 21159.002266/2026-19 / pg. 33
12.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes desta contratação, de acordo com os arts. 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor
(Lei n. 8.078/1990).
13. DEMAIS INFORMAÇÕES
13.1. Para fins de assinatura do Contrato, ou instrumento equivalente, e envio de demais documentos referentes ao processo, o destinatário da contratação
deverá, a pedido da Embrapa, cadastrar-se no Sistema Eletrônico de Informações – SEI Embrapa.
13.1.1. O cadastramento se dará por meio de acesso ao link “Usuário externo – SEI” na página oficial da Embrapa.
13.1.2. Para efetivação do cadastro, o usuário externo - representante legal ou procurador -, deverá:
a) Firmar Termo de Aceitação das Condições de Uso do SEl.
a.1. O encaminhamento do citado termo poderá ser feito via correio, ou mesmo por e-mail, desde que devidamente assinado pelo sócio proprietário ou
procurador da empresa, juntamente com a cópia dos seguintes documentos:
- Registro Geral (Identidade) e CPF;
- Comprovante de Residência;
- Contrato Social; e
- Procuração com poderes especiais, se for o caso.
a.1.1. Os endereços para encaminhamento da documentação constam deste termo.
13.1.3. Uma vez que a assinatura se dará pelo representante legal da empresa, as informações solicitadas no subitem acima são pessoais (pessoa física).
O credenciamento de usuário externo é ato pessoal e intransferível.
14. SANÇÕES:
14.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas na Lei nº 13.303/16, Regulamento
de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa e, subsidiariamente, a Lei nº 9.784, de 1999, a Embrapa poderá aplicar ao CONTRATADO as seguintes
penalidades, sem prejuízo das demais cominações legais e da reparação dos danos causados à Embrapa:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.1.1. A sanção prevista no I e III deste item poderá ser aplicada conjuntamente com a penalidade de multa.
14.1.2. As sanções previstas nos incisos II e III serão aplicadas após regular processo administrativo definido neste contrato .
14.2. São consideradas condutas passíveis de sanções, além das demais:
I - apresentar documento falso em qualquer processo administrativo instaurado pela Embrapa;
II - frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o contrato firmado com a Embrapa;
III - agir de má-fé na relação contratual;
IV - incorrer em inexecução contratual;
V - fraudar o contrato, mediante as seguintes condutas:
a) elevando arbitrariamente os preços;
b) vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
c) entregando uma mercadoria por outra;
d) alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
e) tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato.
VI - ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo;
VII - ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Embrapa, sem
autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais;
VIII - ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Embrapa; e
14.2.1. Considera-se inexecução contratual, na forma do inciso IV deste item, a inexecução total ou parcial do objeto, o atraso na execução em relação ao
cronograma estabelecido, a execução do contrato fora dos padrões exigidos no acordo, a execução contratual em desacordo com a proposta apresentada e
o descumprimento de qualquer cláusula e condição estabelecidas no contrato e na proposta apresentada.
14.2.2. Os fatos definidos no inciso V deste item serão apurados e ensejarão a aplicação de sanções, independentemente da aplicação das sanções
previstas Lei nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013, sem prejuízo, ainda, da responsabilização criminal na forma do Capítulo II-B do Título XI da Parte
Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
14.2.3. A comprovação das práticas acima exemplificadas, acarretarão responsabilização administrativa e judicial do contratado, e, quando se constituir em
pessoa jurídica, implicarão na responsabilidade individual dos dirigentes das empresas faltosas e dos administradores/gestores, enquanto autores,
coautores ou partícipes do ato ilícito, nos termos da Lei nº 12.846/2013, devendo ser instruído Processo de Apuração de Responsabilidade, na forma do
regramento interno.
14.2.4. Comprovada a prática de ato tipificado no Capítulo II-B do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código
Penal), a Embrapa dará conhecimento (Notitia criminis) às autoridades competentes, na forma do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
(Código de Processo Penal).
14.3. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não tenha acarretado danos à Embrapa, às suas instalações, pessoas, imagem, meio
ambiente ou a terceiros, e que não justifique a imposição de penalidade mais gravosa.
14.3.1. A penalidade de advertência poderá ser aplicada ao contratado sem a necessidade de abertura de um processo administrativo, devendo ser
providenciado o registro da ocorrência nos autos do processo de fiscalização contratual e ser expedida advertência por escrito com a notificação do preposto
ou representante da contratada para que corrija a irregularidade no prazo de 24 horas.
14.3.2. O gestor do contrato, apoiado pela equipe de fiscalização nomeada, avaliará se o fato é compatível com os eventos passíveis de aplicação de
outras penalidades, independentemente da correção dos desvios, pela contratada, no prazo estabelecido ou não.
14.3.3. Sendo o caso passível de aplicação das penas de multa e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Embrapa, o Gestor contratual, apoiado pela equipe de fiscalização nomeada, instaurará Processo Administrativo de Apuração - PAA na forma
deste Contrato.
14.3.4. A reincidência de prática punível com advertência importará na abertura de Processo Administrativo de Apuração - PAA do Capítulo X deste
Título, podendo ensejar a aplicação de penalidade de multa ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
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Embrapa.
14.3.5 Em caso de discordância da aplicação de advertência, o contratado poderá apresentar pedido de reconsideração da decisão, no prazo de 10
(dez) dias úteis, observando-se que, se mantida a decisão inicial, a penalidade será inscrita nos registros cadastrais pertinentes.
14.4. A penalidade de multa contratual será aplicada no percentual e nas hipóteses previstas neste Contrato, após o devido processo administrativo.
14.4.1. A multa será descontada da garantia prestada pela contratada.
14.4.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela
Embrapa.
14.4.3. Caso os valores da garantia e dos créditos devidos à contratada não sejam suficientes para o pagamento da multa, a diferença deverá ser
recolhida pela Contratada mediante GRU (Guia de Recolhimento da União), sob pena de cobrança judicial.
14.4.4.O pagamento da multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo suportado pela Embrapa.
14.4.5. A aplicação de multa citada acima não impede que a Embrapa rescinda o contrato, quando for o caso, e aplique outras sanções previstas no
RLCC e/ou neste contrato.
14.4.6. O CONTRATADO estará sujeito à penalidade de multa nas seguintes hipóteses e nos seguintes percentuais:
a) pelo atraso na entrega do objeto em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada à razão
de 1% (um por cento) ao dia (dia corrido), sobre o valor da entrega fora do prazo previsto, até o limite de 30%, o que poderá levar à rescisão deste
instrumento, com aplicação das demais penalidades decorrentes;
a.1) Sem prejuízo das multas moratórias já incorridas, com o acolhimento das justificativas apresentadas e no interesse exclusivo da Embrapa, o
Gestor poderá decidir pela manutenção contratual, ainda que atingido o limite fixado na alínea "a", deste subitem. Neste caso, o Gestor contratual
deverá fixar prazo adicional.
a.2) descumprido o prazo adicional fixado, sem que tenha ocorrido o fornecimento, será considerado inadimplemento total do objeto, com a
consequente rescisão contratual e aplicação de multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do item não entregue ;
b) entregar o equipamento/produto/material fora das especificações constantes do Termo de Referência: até 20% (vinte por cento) do valor global da
proposta, para cada evento.
c) ocorrência de qualquer outro tipo de inadimplência não abrangido pela alínea anterior: até 25% (dez por cento) do valor global da proposta, para cada
evento.
14.5. Cabe a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa, em decorrência de ação ou omissão com
potencialidade capaz de causar, ou que tenha causado, dano direto ou indireto à Embrapa, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a
terceiros.
14.5.1. Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser de até 2 (dois) anos.
14.5.2. O prazo da sanção a que se refere o subitem anterior terá início a partir da sua notificação ao apenado, estendendo-se os seus efeitos a todas
as unidades da Embrapa.
14.5.3. Considera-se indireto o dano decorrente de custos administrativos para correção das consequências da inadimplência cometida pelo contratado,
incluindo os custos decorrentes do planejamento e processamento de nova contratação.
14.5.4. Se a sanção de que trata este item for aplicada no curso da vigência de um contrato, a Embrapa poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante
comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente, desde que adequadamente justificado, sendo vedada a sua prorrogação.
14.5.5. A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos a contar do término da primeira imputação,
implicará na rescisão do Contrato.
14.5.6. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa também poderá ser aplicada nas
hipóteses previstas no artigo 84 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
14.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
14.7. As hipóteses de penalidades previstas nos itens acima não impedem ou não excluem o emprego do regramento previsto na Lei nº 12.846/2013,
sobretudo acerca da instauração de Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), podendo, inclusive, ocorrer a aplicação das sanções previstas na
citada Lei nº 12.846/2013 concomitantemente àquelas previstas neste Capítulo.
14.8. As penalidades constantes deste item 14, não prejudicam a rescisão contratual, caso a gravidade da inadimplência, sua reiteração ou os riscos
impostos à Embrapa assim o recomendem.
15. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Gestão
Nome: Orlando Pinto Leão
Cargo: Engenheiro de Segurança do Trabalho
Fiscalização
Nome: Orlando Pinto Leão
Cargo: Engenheiro de Segurança do Trabalho
1) Cabe ao Gestor do Contrato as seguintes atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, sem
prejuízo de outras que se fizerem necessárias, para a fiel execução contratual:
a)Acompanhar sistematicamente o processo da fiscalização da execução contratual, de acordo com informações prestadas pelo fiscal técnico do contrato.
b)Exercer o acompanhamento da execução contratual, de acordo com informações do fiscal do contrato, devendo informar a Autoridade Competente sobre
eventuais vícios, irregularidades ou inconformidades do produto fornecido.
c)Propor soluções para regularização dos problemas observados e sanções que entender cabíveis.
d)Encaminhar à autoridade competente eventuais pedidos de modificação contratual.
e)Instruir os recursos administrativos interpostos pelos contratados, submetendo-os a decisão da autoridade competente.
f)Propor, justificadamente, a rescisão contratual.
g)Encaminhar a autoridade competente, devidamente instruídos, os pedidos de prorrogação contratual, acréscimo ou supressão, reequilíbrio econômico-
financeiro e repactuação de contrato para análise e aprovação.
h)Ao gestor do contrato fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência, da proposta da
CONTRATADA e das cláusulas contratuais.
2)Cabe ao Fiscal as seguintes atribuições relacionadas à fiscalização técnica do contrato, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias,
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