Texto do edital
Emissão de certificado digital padrão ICP-Brasil
Embrapa Meio-Norte TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO 1.1. Este Termo de Referência foi elaborado com objetivo descrever as condições para contratação de empresa prestadora de serviços de certificação digital dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo a emissão e gravação em dispositivo de operação e armazenamento de chaves criptográficas com o fornecimento de token-USB . 2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Em consonância ao Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (037.011.003.001), o objetivo deste Termo é selecionar a proposta mais vantajosa para a Embrapa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, evitando operações em que se caracterizem sobrepreço ou superfaturamento, com o intuito da c ontratação de serviço de emissão de certificado digital padrão ICP-Brasil . 2.2. Motivação da Contratação: 2.2.1. O supervisor do Setor de Gestão de Pessoas demonstrou a necessidade de contratação de empresa prestadora de serviços de certificação digital dentro das especificações e normas ICP-Brasil, incluindo a emissão e a gravação em dispositivo de operação e armazenamento de chaves criptográficas - Token-USB. 2.2.2. O certificado digital a ser adquirido será utilizado, primordialmente, para acesso seguro e autenticação nos sistemas e plataformas do Governo Federal, tais como SIAPE, SIGEPE e outros sistemas institucionais utilizados pelo Governo Federal . Essa contratação visa assegurar a continuidade de atividades que tem caráter crítico e contínuo . 2.2.3. A contratação ora pretendida garantirá à Embrapa o uso de mecanismo utilizado pela maioria das instituições públicas e privadas para prover a autenticidade e integridade de documentos que exijam assinatura eletrônica por meio de Certificado Digital . 3. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 3.1. O valor estimado é sigiloso, conforme Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, Art. 34. O valor estimado do contrato a ser celebrado pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista será sigiloso, facultando-se à contratante, mediante justificação na fase de preparação prevista no inciso I do art. 51 desta Lei, conferir publicidade ao valor estimado do objeto da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas. 3.2. No preço proposto a ser contratado, deverão estar inclusos todos os custos e despesas, tais como, e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, lucro, todos os encargos e obrigações decorrentes de direitos e licenças de fabricação, patentes e marcas registradas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, isentando a Embrapa de quaisquer custos adicionais. 4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. As despesas com o objeto a ser contratado correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2026, a cargo da Embrapa Meio-Norte; Gestão/UG: 135009; Natureza de Despesa 33904023; Fonte de Recursos: 1000000000. 5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 5.1. Deverão ser consideradas as seguintes especificações e quantidades na elaboração da proposta: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. 1 C ertificado digital A3 e-CPF, padrão ICP-Brasil, com validade de 3 (três) anos, armazenado em dispositivo criptográfico físico do tipo token USB, incluindo emissão, fornecimento do dispositivo e demais procedimentos necessários à sua utilização, para acesso seguro e autenticação nos sistemas e plataformas do Governo Federal, tais como SIAPE, SIGEPE e outros sistemas institucionais utilizados pelo Governo Federal. O certificado deve ser emitido em nome de Jacylene Maria da Rocha Pessoa da Silva, com entrega em Teresina/PI 1 unidade 1 Os códigos e descrições do CATMAT/CATSER, constantes do Catálogo SIASG , podem eventualmente divergir da descrição dos itens a serem contratados quanto a especificações e outras características; neste caso, ou seja, havendo divergências quanto ao código/descrição do CATMAT/CATSER, valem as especificações detalhadas no Termo de Referência. 5.2. O objeto a ser executado deverá ter as especificações técnicas básicas, conforme relação acima parte integrante deste Termo de Referência. 5.2.1. No preço proposto a ser contratado, deverão estar inclusos todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 6. QUALIDADE, VALIDADE E GARANTIA DO OBJETO 6.1. O objeto a ser ofertado deverá ser conforme os padrões usuais de mercado, com identificação, quando for o caso, do fabricante, marca, modelo e demais características e especificações técnicas essenciais que permita a aferição pela Embrapa de seu padrão de qualidade e desempenho. 6.2. A garantia do objeto é a garantia assegurada aos materiais entregues ou aos serviços executados pela contratada contra defeitos de fabricação , instalação e/ou funcionamento do objeto contratado, responsabilizando-se a contratada pela sua substituição, assistência técnica ou reparação do serviço. 6.2.1. A empresa proponente que vier a ser contratada será responsável pela substituição, reposição, assistência técnica ou reparação do objeto porventura executado com defeito, danificado ou não compatível com as especificações deste Termo e de sua proposta, arcando, inclusive, com a totalidade do ônus decorrente do cumprimento da garantia. 20/10/2026, 15:20 SEI/EMBRAPA - 14254105 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 1/13
6.3. A validade da proposta comercial deverá ser de 60 (sessenta) dias corridos . 7. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 7.1. O prazo de execução do objeto é de 30 (trinta) dias corridos a contar do momento de assinatura do Termo de Contrato / Autorização de Fornecimento / Serviço ou Ordem de Compra/Serviço pelo Fornecedor contratado. 7.1.1. Autorização de Fornecimento/Serviço : contrato simplificado utilizado para contratação de fornecimento de bens para pronta entrega, ou de serviço de execução imediata, independentemente de seu valor . 7.1.2. Para os fins do disposto neste item, considera-se compra/fornecimento para pronta entrega , ou serviço de execução imediata , aquele objeto a ser executado no prazo de até 30 (trinta) dias, contado da data de assinatura do contrato ou, quando facultativo, da emissão de instrumento hábil para substituí-lo. 7.1.3. Eventualmente, em casos excepcionais por motivo de força maior ou caso fortuito, o prazo inicialmente estabelecido poderá ser prorrogado desde que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Embrapa. 7.2. Correrão por conta do Contratado quaisquer despesas e providências relativas à entrega do objeto, frete, carga e descarga, incluindo-se aí a necessária mão de obra. 7.3. O recebimento e a aceitação do objeto ocorrerá da seguinte forma: a) PROVISORIAMENTE: os materiais serão recebidos provisoriamente no momento da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e com a proposta; nos casos de serviços, o recebimento provisório dar-se-á em até 5 (cinco) dias úteis contados da data do comunicado de conclusão do objeto pelo fornecedor contratado, após a realização de vistoria e teste de conformidade, quando for o caso; nestas ocasiões, fica suspensa a fluência do prazo de entrega inicialmente fixado; b) DEFINITIVAMENTE: no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, a Embrapa, por meio do solicitante da demanda ou de fiscal designado, avaliará as características dos materiais e/ou serviços entregues, realizando, quando necessário, nova vistoria e novo teste de conformidade; estando de acordo com as especificações exigidas e com a proposta apresentada, o objeto será recebido definitivamente. 7.3.1. Na hipótese de irregularidades apuradas no momento da entrega, o objeto poderá ser rejeitado de pronto, no todo ou em parte, ficando dispensado o recebimento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao fornecedor contratado. 7.3.2. Se, após o recebimento provisório, for identificada qualquer não conformidade no objeto executado, seja em qualidade ou quantidade, a Embrapa suspenderá o procedimento de recebimento concedendo prazo para que o Contratado sane, às suas expensas, as não conformidades indicadas no prazo que lhe restar daquele indicado para entrega. Após isto será aberto novo procedimento de recebimento provisório, reiniciando-se a contagem dos prazos de recebimento. 7.3.3. Se o Contratado não corrigir os apontamentos realizados no recebimento provisório, a Embrapa glosará, quando possível, a nota fiscal no valor do objeto não entregue, ou recusado, e a encaminhará para pagamento, não eliminando a possibilidade de aplicação de multas e demais sanções. 7.3.4. Caso o Contratado não retire no prazo de 90 (noventa) dias, a contar do recebimento da notificação, o material recusado, ficará caracterizado o seu abandono, nos termos do disposto no artigo 1.275, Inciso III, do Código Civil, podendo a Embrapa incorporá-lo ao seu patrimônio, encaminhá-lo a outros órgãos da Administração Pública ou, ainda, doá-lo nos termos do disposto no Decreto n.º 9.373/2018. 7.3.5. Até o recebimento definitivo do objeto, o Contratado deverá responder integralmente pela reparação imediata bem como os custos de garantia e atendimento das exigências da Embrapa decorrentes das não conformidades do objeto e/ou de sua execução sob pena de aplicação de multas e demais sanções. 7.3.6. Nos casos de fornecimento de bens para pronta entrega, ou de serviço de execução imediata, o recebimento definitivo do objeto será mediante "atesto" no documento fiscal correspondente (Nota Fiscal/Fatura), sendo o "atesto" realizado pelo mesmo responsável pelo recebimento, o solicitante da demanda ou fiscal designado pela Embrapa. 7.3.7. Independente da garantia prevista no instrumento contratual, após o recebimento definitivo, o Contratado deverá responder pela garantia do objeto de acordo com as condições estabelecidas no Código Civil e a garantia dos fabricantes/fornecedores para peças e elementos específicos. 7.3.7.1. Durante o prazo de garantia estabelecido pelo Código Civil, o Contratado ficará obrigado a reparar quaisquer defeitos relacionados à má execução do objeto desta contratação, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a Embrapa. 7.3.7.2. O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil do Contratado pela solidez e segurança do objeto e dos materiais empregados durante o período de garantia, especialmente em relação a vícios redibitórios. 8. LOCAL E HORÁRIO DE ENTREGA DO OBJETO 8.1. O serviço objeto desta contratação deverá ser entregue em um posto de certificação no município de Teresina/PI. 8.2. A entrega deve ocorrer em período compreendido dentro do horário de trabalho da Embrapa Meio-Norte, ou seja, das 07h30 às 12h e das 14h às 17h30. 9. METODOLOGIA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1. O objeto deste Termo de Referência será contratado diretamente , por Dispensa de Licitação, observando os dispositivos legais, notadamente os preceitos da Lei n.º 13.303/2016, da Lei 14.133, de 01/04/2021, da Lei Complementar n.º 123/2006 e do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (037.011.003.001) e eventualmente de outras normas aplicáveis ao objeto, utilizando-se o menor preço como critério de julgamento da melhor proposta, sendo adjudicado à empresa proponente habilitada, qualificada tecnicamente e que atenda aos parâmetros mínimos de qualidade do objeto definidos neste Termo. 9.1.1. Conforme o vigente Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (037.011.003.001), é dispensável a realização de licitação para contratação de serviços, exceto obras e serviços de engenharia, e compras de valor até R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) , desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço ou compra de maior vulto que possa ser realizado de uma só vez, dentro do mesmo exercício orçamentário e no mesmo município, o que caracterizaria o fracionamento indevido de despesas. 9.1.2. Conforme artigo 4º da Lei nº 13.243, de 2016, e da subseção 9.10.4, alínea "s", do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (Norma nº 037.011.003.001), há possibilidade de contratação direta, por dispensa de licitação , de bens, serviços e obras de engenharia destinadas à execução de projeto de pesquisa e desenvolvimento , afastando deste enquadramento a caracterização do fracionamento de despesas. 9.2. A fase de apresentação e julgamento das propostas deverá anteceder a fase de habilitação, devendo-se analisar os requisitos de habilitação, obedecendo à ordem crescente de classificação das propostas, apenas do fornecedor que atender aos parâmetros mínimos de qualidade do objeto definidos neste Termo. 9.3. Confirmados a efetividade da melhor proposta e o atendimento dos requisitos de habilitação, e caso o valor seja superior ao preço estimado para a contratação, a Embrapa deverá negociar com o fornecedor que a apresentou no intuito de obter condições mais vantajosas. 9.3.1. Quando o valor obtido for igual ou inferior ao preço estimado para a contratação, a Embrapa, querendo, poderá negociar com o proponente no intuito de obter condições mais vantajosas. 9.4. Se depois de adotadas as providências de negociação não for obtido valor igual ou inferior ao preço estimado para a contratação, deverá ser realizada nova cotação de preços e propostas, salvo as hipóteses em que fique comprovado que o preço inicialmente estimado esteja em desacordo com valores de mercado, ou utilizar o dispositivos do Art. 22 da IN SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021. 20/10/2026, 15:20 SEI/EMBRAPA - 14254105 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 2/13
9.5. Por se tratar de dispensa de licitação para aquisição de materiais, observando o disposto no subitem 9.1.1, poderá ser realizado procedimento de cotação de preços no Portal de Compras utilizado pela Embrapa, disponibilizado na Internet. 10. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO 10.1. O fornecedor proponente melhor classificado deverá apresentar a documentação de acordo com os parâmetros a seguir: 10.1.1. documentação jurídica da empresa: a) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cadastro, este, administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. 10.1.1.1. no intuito de verificar e constatar o ramo de atividade econômica, a Embrapa poderá , a seu critério, requerer do fornecedor proponente a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários, como, mas, sem se limitar a: a) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado. 10.1.2. prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) : a) Certidão conjunta emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; e b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; 10.2. As comprovações de regularidade jurídica e federal de que tratam os subitens 10.1.1 e 10.1.2, respectivamente, poderão ser substituídas por consulta ao SICAF ou ao cadastro da própria Embrapa. 10.3. Para fins de habilitação, a verificação pela Embrapa nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova. 10.4. Na hipótese de fornecedores estrangeiros que não funcionem no País, a Embrapa poderá dispensar a autenticação de documentos pelos consulados e a tradução juramentada, desde que seja fornecida tradução para o vernáculo. 10.5. Está impedida de ser contratada pela Embrapa a empresa : a) referida no artigo 38 e 44 da Lei nº 13.303/2016; b) com penalidade vigente de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar, prevista no inciso III do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, desde que aplicada pela Embrapa ; b) com penalidade vigente de impedimento de licitar e contratar, prevista no artigo 7º da Lei n. 10.520/2002 ou no artigo 47 da Lei n. 12.462/2011, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública federal; c) com penalidade vigente de declaração de inidoneidade, prevista no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicada por qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública nacional, ou a prevista no artigo 46 da Lei n. 8.443/1992, aplicada pelo Tribunal de Contas da União; d) com penalidade vigente de proibição de disputar licitação ou participar, direta ou indiretamente, da execução de contrato com o Poder Público, nos termos das Leis nºs. 8.429/1992, 9.605/1998, 12.527/2011 e 12.529/2011; e) empresa que se encontre em processo de dissolução ou liquidação, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; f) que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto deste Termo, compatibilidade esta comprovada por intermédio da documentação jurídica da empresa, da consulta ao Código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) constante na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica da proponente junto à Receita Federal e de outros meios que se fizerem necessários a critério da Embrapa; g) apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de sua constituição; g.1) a vedação da participação de consórcio justifica-se pelo fato de que tal formação de consórcio é mais conveniente e oportuna nas contratações de alta complexidade e relevante vulto, em que se torne viável para as empresas a se consorciarem a soma de capacidade técnica e financeira, visando a execução do objeto. 10.5.1. Para os fins de habilitação, os impedimentos referidos neste Termo serão verificados: a) no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) , de que trata o artigo 23 da Lei nº 12.846/2013, o qual pode ser consultado no Portal da Transparência ; b) no Cadastro de Inidôneos e Cadastro de Inabilitados (TCU) , o qual pode ser consultado através da emissão da Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos no site deste Tribunal; c) no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa , administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podendo ser consultado no portal deste Conselho; e d) outros sistemas cadastrais pertinentes que sejam desenvolvidos e estejam à disposição para consulta, conforme o caso. 10.6. O fornecedor interessado poderá participar do processo de contratação por intermédio de sua matriz/sede ou filial, desde que cumpra as condições exigidas para habilitação e credenciamento, em relação ao estabelecimento com o qual pretenda participar do certame. 10.7. O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz/sede ou filial, deverá ser o mesmo a constar no contrato com a Embrapa e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando do fornecimento ou execução dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante do processo de contratação. 10.8. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, após solicitação do comprador no sistema eletrônico, no prazo de, 2 (duas) horas, prorrogável por igual período, caso o comprador julgue necessário mediante justificativa apresentada pelo participante. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 11.1. Até 30 (trinta) dias corridos, contados após o recebimento definitivo do objeto, mediante "atesto" no documento fiscal correspondente (Nota Fiscal/Fatura), cumpridas todas as obrigações fiscais e tributárias, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 12. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 12.1. Assinar o Contrato, ou instrumento equivalente, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação pela Embrapa, podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Embrapa. 20/10/2026, 15:20 SEI/EMBRAPA - 14254105 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 3/13
12.1.1. Pela recusa injustificada do fornecedor convocado em assinar o Contrato, ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, a Embrapa poderá, garantida a defesa prévia, aplicar-lhe a penalidade de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa, por prazo não superior a 2 (dois) anos, e MULTA de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e da reparação dos danos causados à Embrapa. 12.1.2. Se o destinatário da contratação não fizer a comprovação, a pedido da Embrapa, referida no subitem 12.4, abaixo, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, será facultado à Embrapa: a) convocar fornecedores/prestadores de serviço remanescentes, na ordem de classificação da cotação de preços e propostas, para fazê-lo em igual prazo dado ao primeiro classificado; b) realizar nova cotação de preços e propostas; c) revogar o processo de contratação. 12.2. Dar integral cumprimento a sua proposta, tanto na qualidade do serviço ofertado como no prazo de entrega. 12.3. Cumprir o prazo de entrega , contado a partir da data de assinatura do Contrato, salvo a ocorrência de calamidade pública, perturbação da ordem, greves ou por outro motivo que a Embrapa venha a aceitar por considerá-lo justo, ficando esse prazo prorrogado, para todos os efeitos contratuais, de tantos dias quantos forem os de duração do obstáculo impeditivo. 12.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, ou instrumento equivalente, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência. 12.5. Não transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 12.6. Emitir certificado digital A3 e-CPF padrão ICP – Brasil válido por 36 meses ( com fornecimento de token ), devendo obedecer os seguintes requisitos técnicos: 12.6.1. Ser gerado e armazenado em dispositivo portátil tipo Token USB; 12.6.2. Ser emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil; 12.6.3. Possuir nível A3; 12.6.4. Possuir validade mínima de 03 (três) anos, contados a partir da data de sua emissão; 12.6.5. Ser homologado e utilizado nos serviços eletrônicos da Receita Federal e dos principais Órgãos da Administração Pública Federal no processo de certificação digital brasileira, como Presidência da República, Ministério da Fazenda, do Planejamento e da Defesa, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Banco Central do Brasil, Justiça Federal, SERPRO, Correios entre outros; 12.6.6. Atender a demanda de assinatura digital em sistemas da Administração Pública Federal (como é o caso do Siapenet, ComprasNet, SisuGestão, etc.); 12.6.7. Ser aderente a Resolução nº 65 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-BRASIL), de 09 de junho de 2009; 12.6.8. A contratada deve fornecer correções de segurança e correção de bugs, pelo período mínimo de 3 anos, sem ônus adicional; 12.6.9. Será responsabilidade da contratada a configuração inicial do token criptográfico, mesmo que não seja ela a fornecedora desse dispositivo, incluindo formatação e colhimento da senha de administração diante do emitente do certificado digital tipo A3; 12.6.10. Na hipótese de revogação, invalidação, mau uso dos certificados digitais e tokens ou mesmo em casos do esquecimento das senhas pessoais (PIN e PUK) e de revogação por culpa dos usuários titulares dos certificados digitais, os custos de emissão de um novo certificado digital e de um novo token, bem como dos serviços de validação presencial (visitas locais) para conferência da documentação do titular serão de responsabilidade da CONTRATANTE; 12.7. Comunicar à Embrapa, com antecedência, qualquer problema retardador ou impossibilitador da execução contratual. Esta comunicação não impedirá a aplicação de penalidades, mas sua ausência poderá ser motivo de agravamento das penas impostas. 12.8. A Contratada deverá possuir posto de certificação no município de Teresina/PI . 13. OBRIGAÇÕES DA EMBRAPA 13.1. Efetuar o pagamento à Contratada das Notas Fiscais/Fatura, devidamente atestadas, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento definitivo do objeto. 13.1.1. A Contratada somente receberá pagamento pelos quantitativos do objeto por ela efetivamente executados. 13.2. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Embrapa, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração ocorrerá desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento. Nesse caso, os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês ou de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 13.3. A Embrapa não estará sujeito à compensação financeira a que se refere o subitem anterior se o atraso decorrer da execução irregular do objeto ou com ausência total ou parcial de documentação hábil, ou quando estiver pendente o cumprimento pela Contratada de qualquer obrigação assumida no contrato. 14. PENALIDADES 14.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa: 14.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou entregar em desconformidade ao Termo de Referência, mesmo após prazo conferido para correção das inconsistências ou os defeitos constatados; 14.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 14.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação; 14.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível; 14.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; 20/10/2026, 15:20 SEI/EMBRAPA - 14254105 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 4/13
14.1.2.4. deixar de apresentar amostra; ou 14.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital; 14.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 14.1.3.6. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 14.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação; 14.1.5. fraudar a licitação; 14.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 14.1.6.7. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 14.1.6.8. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 14.1.6.9. apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 14.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 14.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 . 14.2. A Embrapa poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: 14.2.9. multa; 14.2.10. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa por prazo não superior a 2 (dois) anos. 14.3. A multa será recolhida em percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da comunicação oficial. 14.4. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa poderá ser aplicada, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 14.5. A sanção de s uspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Embrapa, pelo prazo máximo de 1 (um) ano. 14.6. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Embrapa será aplicada ao responsável em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7 e 14.1.8 , pelo prazo de 2 (dois) anos. 14.7. Qualquer conduta não prevista no item 14.1 deste Termo de Referência e que seja sujeita à aplicação da penalidade prevista no inciso III do art. 83 da Lei nº 13.303/2016, seguirá a dosimetria estabelecida nos itens 14.12 a 14.24 deste Termo de Referência . 14.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 14.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor da Embrapa, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022 . 14.9. Constatada a ocorrência de quaisquer infrações previstas neste item do Termo de Referência, o comprador adotará o seguinte procedimento: 14.9.11. Notificará o participante, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da identificação do evento, sobre a ocorrência dos fatos identificados e da possível infração, solicitando manifestação prévia sobre os motivos de sua ocorrência e eventuais alegações, por meio do sistema ou por outro meio que garanta o conhecimento de sua recepção; 14.9.12. Após manifestação do particpante, o comprador reduzirá os fatos e as circunstâncias em relatório, manifestando-se sobre possível ocorrência ou não de infração; 14.9.13. Caso o comprador conclua pela ocorrência da infração, encaminhará o relatório e demais documentos pertinentes à autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC), que decidirá, justificadamente, sobre a abertura de Processo Administrativo de Apuração - PAA, caso conclua pela materialidade da infração. 14.10. Constatada a materialidade da infração, será providenciada a instauração do Processo Administrativo de Apuração - PAA, com intuito de reunir todos os documentos produzidos, visando avaliação sobre culpabilidade do infrator. 14.11. A instauração do Processo Administrativo de Apuração - PAA deverá ser iniciada por termo de abertura de processo e instrução processual contendo, no mínimo: I. todas as manifestações produzidas na instrução preliminar; II. decisão da autoridade competente sobre abertura do PAA (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC); III. edital cujas disposições foram infringidas; IV. os documentos comprobatórios das alegações já formuladas. 14.11.1. Instaurado Processo Administrativo de Apuração - PAA deverá ser encaminhada ao infrator, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da abertura do processo, notificação sobre a abertura do PAA , contendo, no mínimo, os seguintes elementos: I - identificação do infrator; II - número e objeto do contrato ou edital a que se refere; III - finalidade da intimação; IV - indicação dos fatos e fundamentos legais, disposições do edital descumpridas. V - as possíveis penalidades cabíveis, com indicação das disposições do edital a que se referem; VI - estabelecimento de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar sua Defesa Prévia, a contar da data do recebimento da notificação, nos termos do §2º do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, momento em que lhe será facultado apresentar documentos, bem como produzir provas; VII - orientações para que a Contratada se habilite no processo SEI, o prazo no qual deverá estar habilitado e a informação de que, ao final, a Embrapa, para todos os efeitos, considerará que a licitante encontra-se com vista franqueada do processo; VIII - informação da continuidade do processo, decorridos os prazos, independentemente da apresentação de sua defesa; 14.11.14. O infrator terá acesso irrestrito ao PAA, sendo de sua inteira responsabilidade o tratamento dos dados pessoais neles contidos, devendo, se for o caso, tratá-los segundo as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018. 14.11.15. O infrator deverá arcar com os custos de eventuais fotocópias. 14.11.16. É ônus do contratado manter atualizado, junto à Embrapa, seu endereço, inclusive eletrônico, sob pena de ser considerada válida a notificação promovida no último endereço informado. 14.11.17. Ao participante incumbe, no âmbito de sua defesa, alegar todos os fatos e fundamentos jurídicos que lhe aproveitem, cabendo-lhe o ônus da prova de suas alegações, podendo juntar documentos e pareceres, bem como requerer diligências ou qualquer outro meio de prova cabível, arcando com eventuais custos de sua realização. 14.11.18. Poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelo participante quando sejam intempestivas, ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. 20/10/2026, 15:20 SEI/EMBRAPA - 14254105 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 5/13
14.11.19. Após a apresentação da defesa prévia pelo licitante, a autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC) se manifestará sobre as alegações apresentadas e decidirá sobre a culpabilidade do infrator, fundamentadamente. 14.11.20. Após o análise sobre a culpabilidade, no mesmo ato, a autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC) passará à dosimetria das penalidades cabíveis. 14.12. Na avaliação da dosimetria das penalidades, a autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC), mesmo nos casos de ausência de defesa, considerará as circunstâncias agravantes ou atenuantes presentes no caso, e as penalidades que entender razoáveis. 14.13. A aplicação da penalidade deve levar em consideração a natureza e a gravidade dos fatos, a extensão e a relevância da obrigação descumprida, a culpabilidade do licitante, os fins a que a sanção se destina, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e, em especial, as seguintes circunstâncias: I. atenuantes: a) a inexistência de prejuízos ou riscos à Embrapa; b) a regularização do ato que ensejou a abertura do PAA; e c) outra circunstância relevante, anterior ou posterior à infração verificada. II. agravantes: a) a reincidência; b) o descumprimento de obrigação com a obtenção de vantagens indevidas, de qualquer espécie, em benefício próprio ou de outrem, em decorrência da infração; e c) a não adoção de providências no sentido de evitar ou reparar atos lesivos, dos quais tenha tomado conhecimento. 14.13.1 No concurso de agravantes e atenuantes, a Autoridade Decisória (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC) aplicará a sanção conforme indicado pelas circunstâncias preponderantes. 14.13.2. De forma devidamente justificada, a penalidade prevista no edital poderá ser reduzida equitativamente pela Autoridade Decisória (Chefe- Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC) , quando se revelar manifestamente excessiva, tendo em vista os elementos indicados no 14.13 deste edital. 14.14. A aplicação de sanção e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção. 14.15. Além dos fundamentos, a Decisão conterá: I - A penalidade aplicada, conforme estabelecido no Termo de Referência; II - A forma de execução da pena e de recolhimento dos valores de multa, se for o caso; III - O prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da intimação, para apresentação de Recurso; IV- A informação de que a não apresentação de Recurso em relação à penalidade aplicada, ensejará a aplicação da pena de forma imediata. 14.16. Proferida a Decisão, o infrator será notificado, sobre este evento, por meio de intimação, que poderá ser efetuada por ciência no processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por via postal com aviso de recebimento ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. 14.16.21. A notificação sobre a Decisão poderá ser dispensada, caso o infrator acesse seus termos no processo de aplicação de penalidades, no ambiente SEI, estando este evento devidamente registrado. 14.17. Poderá o infrator, quando da interposição do recurso, juntar os documentos que julgar convenientes. 14.18. O recurso apresentado deverá ser dirigido ao autor da Decisão recorrida (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente-Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC), que poderá revê-la, modificando-a, anulá-la ou revogá-la, total ou parcialmente ou mantê-la. 14.18.22. Se a reforma da Decisão agravar situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule, no prazo de 10 (dez) dias corridos a contar da intimação, novos termos recursais em relação ao agravamento. 14.18.23. Após seu pronunciamento final, caso o autor da nova Decisão recorrida a mantenha inalterada, deverá encaminhá-la ao superior imediato (Chefe-Geral nas UDs e Superintendente da SUSEC na Sede e SUSEC). 14.18.24. O superior imediato (Chefe-Geral nas UDs e Superintendente da SUSEC na Sede e SUSEC) poderá confirmar, atenuar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida. 14.18.25. A decisão que anular ou revogar a decisão recorrida, imporá o reinício do PAA, sem prejuízo dos atos aproveitáveis. 14.18.26. O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo ou por quem não seja legitimado. 14.18.27. O não conhecimento do recurso não impede a Embrapa de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. 14.18.28. Após a confirmação ou nova decisão por parte da autoridade superior (Chefe-Geral nas UDs e Superintendente da SUSEC na Sede e SUSEC), o infrator deverá ser notificado de seus termos, por meio de intimação, que poderá ser efetuada por ciência no processo Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por via postal com aviso de recebimento ou outro meio que assegure, inequivocamente, a certeza da ciência do interessado. 14.18.29. Caso o penalizado não seja encontrado ou não confirme o recebimento da intimação, a Decisão será publicada no Diário Oficial da União, hipótese em que se presumirá a sua cientificação. 14.18.30. Após a Decisão final, a penalidade aplicada deverá ser executada e registrada no SICAF e nos registros cadastrais da Embrapa. 14.19. O sancionado com multa deverá comprovar o seu pagamento em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação respectiva, observando-se que, em caso de não quitação do débito, a Embrapa poderá efetuar sua cobrança pela via judicial. 14.20. O pagamento da multa poderá ser parcelado, por decisão da autoridade competente (Chefe-Adjunto de Administração, nas UDs e Gerente- Adjunto de Contratações na Sede e SUSEC), quando não houver prejuízos para a Embrapa, observando-se que os valores deverão ser atualizados pela taxa básica de juros da economia (SELIC). 14.21. Os prazos começam a correr a partir da data da intimação ou da ciência da Decisão, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo- se o do vencimento. 14.22. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal. 14.23. Em regra, o recurso não terá efeito suspensivo, sendo possível sua concessão, de ofício ou a pedido, pela Autoridade Decisória recorrida ou imediatamente superior, quando houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação, decorrente da execução da decisão. 14.24. A prática de atos lesivos à Embrapa nos termos da Lei nº 12.846/2013 e do Decreto nº 8.420/2015, será apurada em processo administrativo aberto e instruído conforme disposições contidas na citada legislação, e em obediência ao rito e penalidades nela fixados. 14.25. As penalidades referentes à inexecução do Contrato estão estabelecidas no instrumento de contratação em anexo ao presente edital, podendo, ainda, constar do Termo de Referência. 15. ATOS LESIVOS À EMBRAPA 15.26. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, o licitante estará sujeito às sanções estabelecidas neste Termo de Referência, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à Embrapa, assim definidos: a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; 20/10/2026, 15:20 SEI/EMBRAPA - 14254105 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 6/13
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; 15.27. Constatada a prática de ato lesivo à Embrapa, pela configuração, de uma das condutos tipificadas no inciso IV do Artigo 5º da Lei 12.846/2013, haverá a responsabilização administrativa, na forma dos artigos 6º e 7º da 12.846/2013. 15.28. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016 ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública, e tenha ocorrido a apuração conjunta, o licitante também estará sujeito a sanções administrativas que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a administração pública, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização. 15.29. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico da Embrapa. 15.30. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado. 15.31. O licitante sancionado administrativamente pela prática de atos lesivos contra a Embrapa, nos termos da Lei n° 12.846/13, publicará a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente: a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação do licitante ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional; b) em edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e c) em seu sítio eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do referido sítio. 15.32. A publicação a que se refere o item 15.6 será feita a expensas da pessoa jurídica sancionada. 15.33. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Embrapa resultantes de ato lesivo cometido pelo licitante, com ou sem a participação de agente público. 15.34. O PAR e o sancionamento administrativo obedecerão às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022 , inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo ainda da aplicação do ato de que trata o art. 67 do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022. 15.35. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial. 15.36. As disposições deste item se aplicam quando o licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013. 16. USO DA DISPENSA ELETRÔNICA NO COMPRASNET 16.1. A participação no presente processo se dará pela apresentação de propostas mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico https://www.comprasnet.gov.br , conforme orientações no Memorando-Circular 9 ( 5785199 ) e de Parecer Jurídico Nº 109087/2021 ( 5785564 . 16.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 16.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 16.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 16.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 16.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 16.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 16.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 16.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, Projeto Básico ou Projeto Executivo , assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição 16.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí-la ou modificá-la. 16.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 16.9.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 16.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 16.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 16.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 16.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; 16.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 16.10. Escolhida a proposta mais vantajosa para a Embrapa por meio da Dispensa Eletrônica no sistema COMPRASNET, o processo será adjudicado e homologado em conformidade com a Lei 13.303/2016 em processo registrado no sistema SEI da Embrapa. 17. DEMAIS INFORMAÇÕES 17.11. Para fins de assinatura do Contrato, ou instrumento equivalente, e envio de demais documentos referentes ao processo, o destinatário da contratação deverá, a pedido da Embrapa, cadastrar-se no Sistema Eletrônico de Informações – SEI Embrapa. 20/10/2026, 15:20 SEI/EMBRAPA - 14254105 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 7/13
17.11.1. Para que este cadastro seja analisado e aprovado é necessária a entrega do TERMO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE USO DO SEI NA EMBRAPA (O Termo pode ser baixado no endereço eletrônico https://www.embrapa.br/sei-sistema-eletronico-de-informacoes NÃO SERÃO ACEITOS documentos com a IMAGEM de assinaturas coladas nos mesmos. 17.11.2. Para efetivação do cadastro, o usuário externo, representante legal do destinatário da contratação, deverá: a) Enviar o Termo de Aceitação das Condições de Uso do SEI na Embrapa assinado eletronicamente, com o uso da assinatura com certificação digital padrão ICP-Brasil, acompanhado de cópias simples dos documentos indicados abaixo, para [email protected] . - Comprovante de Residência; - Registro Geral (Identidade) e CPF. 17.11.3. Também são aceitos os Termos assinados com o assinador Gov.br, ferramenta gratuita disponível no link https://sso.acesso.gov.br/login? client_id=assinador.iti.br&authorization_id=17fbbf77d34. Orientações sobre como usar o assinador podem ser obtidas em https://www.embrapa.br/sei- sistema-eletronico-de-informacoes; a) Caso não assine o Termo eletronicamente, apresentar-se ao Protocolo de umas das Unidades da Embrapa, portando, juntamente com o original do presente Termo a ser assinado no momento da finalização do cadastro, os documentos indicados na alínea “a” [originais e cópias para fins de autenticação administrativa]; OU, b) Alternativamente, enviar, pelos Correios, o original do presente Termo assinado e com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópias autenticadas em cartório dos documentos indicados na alínea “a” para o seguinte endereço: Sede da Embrapa – Protocolo Central Parque Estação Biológica - PqEB s/nº. Brasília, DF - Brasil - CEP 70770-901 Fone: (61) 3448-4000 17.11.4. Caso o usuário opte por comparecer à uma Unidade da Embrapa, o Protocolo, de posse dos documentos, irá gerar um processo de cadastro de usuário externo e o tramitará para SGE/SEI para liberação. 17.11.5. Para obter maiores informações entre em contato pelo e-mail [email protected] 17.11.6. O uso do Sistema Eletrônico de Informações – SEI Embrapa possui norma própria, a Norma nº 037.001.002.002, publicada no Boletim de Comunicações Administrativas da Embrapa (BCA) nº 31, de 17/07/2017, cujos termos devem ser observados pela destinatário da contratação quando da efetivação de seu cadastro no mesmo. 17.12. Os contratos advindos a partir deste Termo somente poderão ser alterados por acordo escrito entre as partes, vedando-se ajuste que resulte em violação da obrigação de licitar. 17.13. A ausência de formalização contratual não exonera a Embrapa do dever de indenizar a contratada pelo que esta houver executado, apurando- se a responsabilidade de quem lhe deu causa. 17.14. Aplicam-se às licitações e contratos decorrentes deste Termo, as normas de direito penal contidas nos artigos 89 a 99 da Lei nº 8.666/1993, conforme dispõe o art. 41 da Lei nº 13.303/2016. 17.15. A aplicação das normas de direito penal mencionadas neste Termo de Referência não afasta a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública nos termos da Lei nº 12.846/2013. 17.16. A autoridade competente que, tendo conhecimento das infrações previstas neste Termo ou na legislação incidente, não adotar providências para a apuração dos fatos será responsabilizada penal, civil e administrativamente nos termos da legislação específica aplicável. 17.17. Os contratos, ou instrumentos equivalentes, firmados pela Embrapa regulam-se pelo Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa (037.011.003.001), pelos preceitos do direito privado, pela Lei nº 13.243/2016 e pela Lei 13.303/2016, e vinculam-se, para todos os efeitos, à proposta da Contratada. 17.18. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. 17.19. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil da localidade da unidade da Embrapa responsável pela contratação. 17.20. Para dirimir questões relativas ao contrato a ser celebrado a partir deste Termo, fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, Seção Judiciária de Teresina/PI, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18. RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA Emissor/Elaborador Conferente/Supervisor Nome: José Miguel dos Santos Nome: Marcos Alceu Silva Melo Matrícula: 245.397 Matrícula: 340.802 Cargo: Analista A Cargo: Analista A 19. APROVAÇÃO MOTIVADA DO TERMO DE REFERÊNCIA 19.1. A contratação pretendida está motivada com base nas justificativas, necessidades e condições apresentadas neste Termo. Portanto, com base nas razões técnicas e argumentos apresentados, considerando que este documento orientador foi elaborado de forma conveniente e oportuna para atender demanda desta Unidade e que os objetivos pretendidos estão claros, aprovo o presente Termo de Referência. PAULO FERNANDO DE MELO JORGE VI EIR A Chefe Adjunto de Administração ANEXO I – MODELO PARA A PROPOSTA Em atendimento à Embrapa Meio-Norte, apresentamos nossa proposta de preço para fornecimentos dos produtos, conforme abaixo especificado: 20/10/2026, 15:20 SEI/EMBRAPA - 14254105 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 8/13
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL Preço total da proposta R$ _____________ (por extenso) Prazo de validade da proposta: ________________ (no mínimo: 60 (sessenta) dias). Prazo para execução do objeto: ___ ( ) dias (adequar, se for o caso), conforme termo de referência. A entrega dos produtos/execução dos serviços ocorrerá de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência. Oferecemos garantia de qualidade e substituição dos produtos e serviços pelo prazo de ____________, conforme especificações técnicas definidas no Termo de Referência/Projeto Básico. Estão inclusos no preço todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxas de administração, materiais, serviços e encargos sociais. A proposta compreende ainda, a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. Estamos cientes e aceitamos as condições do Termo de Referência e seus anexos, especialmente as fixadas para pagamento e entrega do objeto, contidas na minuta do contrato. DADOS DA EMPRESA: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: FONE: E-MAIL: BANCO:___________ AG: ________ C/C: _____________ DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO Nome Completo: CPF: RG: ______________ Órgão Emissor: CARGO: NACIONALIDADE: Local e data ___________________________________________ Diretor ou representante legal - Identidade Nome legível/Carimbo da empresa ANEXO II - MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO 1 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº do Processo SEI: Hipótese legal : ( __ ) Pregão Eletrônico N.º ___ / _____ - IV do art. 32 da Lei 13.303/2016 ( __ ) SRP N.º ___ / _____ - art. 66 da Lei 13.303/2016 ( __ ) Dispensa de Licitação N.º ___ / _____ - ___ do art. 29 da Lei 13.303/2016 ( __ ) Inexigibilidade de Licitação N.º ___ / _____ - ___ do art. 30 da Lei 13.303/2016 1.1. Amparo Legal: Lei 13.303/2016, Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017 e art. 122 do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa - RLCC, em especial, as disposições constantes de sua Seção II - do anexo I. 1.2. Vinculação: 1.2.1. Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa, parte integrante deste instrumento e disponível no endereço eletrônico https://www.embrapa.br/acessoainformacao/licitacoes- e-contratos e também por meio do link para acesso direto ao documento . 1.2.2. _____________ (Termo de Referência/Projeto Básico). 2 - IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE Razão Social: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Nome Fantasia: Embrapa Meio-Norte CNPJ: 00.348.003/0133-60 Inscrição Estadual: 19.000.252-2 Endereço: Av. Duque de Caxias, 5650 - Bairro Buenos Aires Cidade/UF: Teresina/PI CEP: 64008-780 Telefone: (86) 3200-1300, ramal 389 20/10/2026, 15:20 SEI/EMBRAPA - 14254105 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 9/13
Contato: E-mail: [email protected] 3 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATADO Razão Social: CNPJ : Inscrição Estadual: Endereço: Cidade/UF: CEP: Telefone: Contato: E-mail: 3.1. DADOS BANCÁRIOS: Cód. Banco: Banco: Agência: Conta: 4 - OBJETO E VALOR 4.1. O presente instrumento tem por objeto ________________ (descrição da prestação de serviços por escopro; não poderá ser prestação de serviços de natureza continuada) que será executado nas condições estabelecidas neste Instrumento, no _________ __ ( Termo de Referência/`Projeto Básico ) e na proposta apresentada. 4.2. O valor global deste Instrumento é de R$ .......... (.....) , a ser pago em até ________ dias úteis, após a efetiva prestação dos serviços, comprovados mediante o correspondente documento fiscal. ou 4.2. O valor global estimado deste Instrumento é de R$ .......... (.....) , conforme os seguintes preços unitários: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 R$ R$ 2 3 VALOR TOTAL E POR EXTENSO: R$ ________________ ,00 ( ______________________________________ ) 4.2.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 4.2.2. O recebimento do objeto ocorrerá na forma do item 1 da Seção II - do anexo I do Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da Embrapa. 5. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS UG ORÇAMENTÁRIA NOTA DE EMPENHO FONTE QUANTIDADE PTRES CLASSIFICAÇÃO CONTÁBIL VALOR 135009 6 - DADOS PARA FATURAMENTO: Razão Social: Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária Nome Fantasia: Embrapa Meio-Norte CNPJ: 00.348.003/0133-60 Inscrição Estadual: 19.000.252-2 Endereço: Av. Duque de Caxias, 5650 - B. Buenos Aires Cidade/UF: Teresina/PI CEP: 64008-780 Telefone: (86) 3200-1300, ramal 389 Contato: E-mail para envio: - Nota Fiscal - Arquivo XML - Declaração do Simples [email protected] 6.1.1. Anotações obrigatórias que deverão constar na Nota Fiscal/Fatura: Número da conta corrente, nome e código da agência e do banco do contratado. 20/10/2026, 15:20 SEI/EMBRAPA - 14254105 - Termo de Referência https://sei.sede.embrapa.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedi… 10/13