Texto do edital
Seleção de pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou reunidas em consórcio, para radar integridade 360º para apoiar a transformação digital da 2ª linha de defesa na gestão do risco à integridade, por meio do projeto radar integridade 360°, pelo prazo de até 12 meses
AVISOS AVISO 1: O procedimento para cadastro para participação nos certames na CAIXA mudou, passando a ser exclusivamente por meio eletrônico. Para participação nos certames da CAIXA é necessário o cadastro no Portal Licitações CAIXA (www.licitacoes.caixa.gov.br), não sendo mais preciso comparecer à uma agência da CAIXA. Pedimos a leitura atenta do item 5 do Edital para o correto cadastro no Portal Licitações CAIXA ( www.licitacoes.caixa.gov.br ). AVISO 2: Informamos que foi implantado, no Portal de Licitações CAIXA (www.licitacoes.caixa.gov.br), a ferramenta GUARDA DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, que consiste em um repositório de arquivos no qual o fornecedor deverá anexar e manter atualizada a sua documentação de habilitação. AVISO 3: A Proposta de Solução Inovadora (Anexos II e II-A) devem ser enviados eletronicamente, em ARQUIVO ÚNICO compactado (.ZIP). AVISO 4: O mesmo arquivo único compactado (.ZIP) deve ser anexado nos botões “ANEXAR PROPOSTA TÉCNICA COMPLEMENTAR” e “ANEXAR PROPOSTA DE PREÇO” . O repositório visa a otimização dos documentos enviados para o Portal de Licitações CAIXA, assim o licitante não terá mais que realizar individualmente o upload dos documentos de habilitação para cada certame que tenham interesse de participar. O licitante deverá incluir no repositório do cadastro a documentação de habilitação exigida neste Edital e alterar quando houver necessidade de atualização. Contudo, para cada certame o licitante deverá selecionar os documentos de seu repositório e vincular ao certame/item de interesse, de acordo com as disposições estabelecidas no Edital de interesse.
EDITAL DE LICITAÇÃO ESPECIAL CONTRATAÇÃO DE SOLUÇÕES INOVADORAS PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DA ATUAÇÃO DA 2ª LINHA DE DEFESA NA GESTÃO DO RISCO À INTEGRIDADE NA CAIXA. CENTRALIZADORA NACIONAL CONTRATAÇÕES INOVADORAS E CONCORRENCIAIS – CECIC LC 266/7081-2026 AVISO DE LICITAÇÃO ESPECIAL PUBLICADO NO DOU EM 20/10/2026. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua Centralizadora Nacional Contratações Inovadoras e Concorrenciais – CECIC em Brasília, CNPJ(MF) nº 00.360.305/5649-03, situada no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Lote 2, Bloco L, 13º andar - Asa Sul – Brasília, - CEP 70070-110, realizará Licitação, do tipo Especial, cuja sessão pública será realizada via internet, com objetivo de contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou reunidas em consórcio, visando identificar e, se for o caso, testar soluções inovadoras, conforme item 1 abaixo, sendo os procedimentos da licitação especial e do(s) consequente(s) Contrato(s) Público(s) para Solução Inovadora (CPSI) regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos da CAIXA – RLCC, Leis nº 13.303 de 30/06/2016, Lei Complementar n°182 de 01/06/2021, e respectivas alterações, bem como pelas disposições deste Edital e Anexos. O CREDENCIAMENTO para esta Licitação Especial deverá ser efetuado até às 23h59min do dia 19/11/2026 , horário de Brasília/DF, exclusivamente pelo Portal de Licitações CAIXA, disponível em http://licitacoes.caixa.gov.br . As PROPOSTAS DE SOLUÇÃO INOVADORA deverão ser enviadas depois de efetuado o CREDENCIAMENTO e serão recebidas até às 10 horas do dia 23/11/2026 , horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio do Portal de Licitações CAIXA para participação neste certame. A abertura da SESSÃO PÚBLICA , para todos os efeitos, inclusive para o fim de impugnação do Edital, inicia-se após a data e horário limites para o recebimento das propostas, às 10 horas do dia 23/11/2026 , horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio do Portal de Licitações CAIXA . Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital desta Licitação CAIXA até às 23h59 do dia 16/11/2026 , exclusivamente, por meio do Portal de Licitações CAIXA . Pedidos de ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até às 23h59 do dia 16/11/2026 , exclusivamente por meio do Portal de Licitações CAIXA . A resposta ao pedido de esclarecimento e a decisão sobre a impugnação será incluída no próprio sistema em até 3 dias úteis anteriores à sessão pública. O Licitador poderá suspender os prazos do certame, mediante motivação do ato, registrada em
ata da sessão pública, para responder ao(s) esclarecimento(s) e à(s) impugnação(ões). Em caso de eventual suspensão da sessão pública, a retomada ocorrerá mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 horas de antecedência. 1 DO OBJETO 1.1 Seleção de pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou reunidas em consórcio, para a celebração de até 2 (dois) Contratos Públicos de Solução Inovadora – CPSI, pelo período de 12 meses, visando o desenvolvimento de soluções inovadoras para a resolução do seguinte desafio: soluções tecnológicas inovadoras, orientadas a dados e aderentes às metodologias institucionais, capazes de apoiar a transformação digital da atuação da 2ª Linha de Defesa na gestão do risco à integridade e no monitoramento analítico de indícios de ilícitos ou comportamentos inadequados na CAIXA. 1.1.1 O detalhamento do objeto pretendido está descrito no ANEXO I – Termo de Referência, deste Edital. 1.1.2 Abaixo estão elencadas as demais disposições e seus respectivos anexos: ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA E DESCRIÇÃO DO DESAFIO ANEXO I-A CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL ANEXO II MODELO DE PROPOSTA DE SOLUÇÃO INOVADORA ANEXO II-A MODELO TÉCNICO – DADOS BÁSICOS DA SOLUÇÃO ANEXO III INSTRUÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DO PORTAL DE LICITAÇÕES CAIXA ANEXO IV MODELO DE PROPOSTA NEGOCIAL ANEXO V MINUTA DE CONTRATO PÚBLICO PARA SOLUÇÃO INOVADORA ANEXO VI TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL ANEXO VII REQUISITOS DE SEGURANÇA FORNECEDORES SERVIÇOS EM NUVEM ANEXO VII-A MODELO ICSF – INCIDENTE DE SEGURANÇA CIBERNÉTICA EM FORNECEDOR 1.2 O valor estimado para cada CPSI é de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 1.3 A CAIXA não se obriga a formalizar CPSI. 2. DAS CARACTERÍSTICAS DA CONTRATAÇÃO POR SOLUÇÃO INOVADORA – CPSI
2.1. No contexto deste Edital, a CPSI tem como objetivo identificar e contratar startups e empresas de base tecnológica, capazes de desenvolver ou aprimorar sistemas/ferramentas de tecnologia da informação (TI), considerando como soluções inovadoras aquelas que apresentem novidade ou melhoria relevante em relação às alternativas existentes e que demandem validação por meio de experimentação para comprovação de sua adequação aos desafios propostos pela CAIXA. 2.2. Diferentemente das contratações convencionais, a CPSI adota uma abordagem colaborativa e experimental, que permite cocriar, testar e validar soluções em ambiente controlado, promovendo inovação de forma segura e incremental. 2.3. Essa modalidade de contratação pauta-se nos princípios de transparência, competitividade, compartilhamento de riscos e resultados, assegurando segurança jurídica e estímulo à inovação aberta no setor público. 2.4. A participação das startups neste processo representa uma oportunidade de aplicar tecnologias inovadoras no âmbito da CAIXA, de forma a ampliar o potencial de escalabilidade e impacto das soluções de TI desenvolvidas. 3. ETAPAS DO PROCEDIMENTO DE CPSI 3.1. Apresenta-se a seguir o fluxo geral de etapas que compõem o presente certame. 3.2. As datas específicas de cada fase serão divulgadas por meio de atos próprios e comunicações oficiais. Nº Etapa Descrição da Fase Principais Atividades do Contratante Participação da Startup/Proponente 1 Publicação do Edital de CPSI Divulgação oficial das regras, critérios e condições de participação. Publica o Edital, divulgando o desafio. Ler atentamente o Edital, elaborar a proposta técnica/ comercial e submetê- la no Portal de Licitações CAIXA. 2 Julgamento das propostas Análise das soluções apresentadas quanto à aderência, inovação e viabilidade. Recebe as propostas, realiza análise técnica e os Pitch Days. Se convocada, defender a solução em formato de pitch. 3 Negociação Ajuste de condições técnicas e contratuais Negocia cláusulas, propriedade Se convocada, participar das reuniões de
4. CRONOGRAMA 4.1 As datas indicadas no cronograma a seguir referem-se às etapas iniciais deste certame e poderão ser ajustadas ou prorrogadas, a critério da CAIXA, mediante comunicação oficial. Nº Etapa Data de Realização 1 Publicação do Edital. 20/10/2026 2 Credenciamento - Portal de Licitações Caixa. Até às 23h59min do dia 19/11/2026, horário de Brasília/DF. 3 Recebimento de propostas - Portal de Licitações Caixa. Até às 10h00min do dia 23/11/2026, horário de Brasília/DF. 4 Impugnação do Edital. Até às 23h59min do dia 16/11/2026, horário de Brasília/DF. 5 Pedidos de esclarecimentos - Portal de Licitações Caixa. Até às 23h59min do dia 16/11/2026, horário de Brasília/DF. 6 Intenção de recurso O prazo para recursos será aberto após a divulgação do(s) proponente(s) vencedor(es), conforme instruções do ANEXO III. 4.2 As demais fases do processo, de julgamento das propostas, com a análise técnica e o Pitch Day, negociação, habilitação e assinatura de contrato de CPSI terão seus cronogramas posteriormente definidos, de acordo com o número de propostas apresentadas e a complexidade da avaliação técnica. 4.2.1 Os proponentes classificados serão formalmente convocados para as etapas subsequentes, por meio dos canais oficiais de comunicação previstos neste Edital. 5 DA PARTICIPAÇÃO com as startups selecionadas. intelectual, remuneração, cronograma e indicadores. negociação e ajustar a proposta conforme orientações. 4 Habilitação Verificação da regularidade jurídica, fiscal e técnica do proponente. Analisa documentação das startups classificadas. Enviar a documentação exigida dentro do prazo. 5 Assinatura do Contrato Público para Solução Inovadora (CPSI) Formalização do contrato que autoriza o início do projeto, conforme plano de trabalho aprovado. Celebra o contrato conforme normativos aplicáveis. Assinar o contrato e iniciar a execução do projeto da solução inovadora.
5.1 Podem participar desta Licitação Especial, na qualidade de proponentes, pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou reunidas em consórcio, que apresentem toda a documentação exigida para habilitação, indicada no item 9, além de comprovarem o atendimento às demais exigências constantes deste Edital. 5.1.1 As empresas consorciadas ficam impedidas de participar desta licitação em mais de um consórcio ou isoladamente. 5.1.1.1 As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases da licitação e durante a vigência do contrato. 5.2 Não é admitida nesta licitação a participação de empresa(s): 5.2.1 Em recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; exceto aquelas que apresentem Plano de Recuperação aprovado e homologado judicialmente e em pleno vigor; além de cumprir todos os requisitos do item 9 deste Edital, estando dispensada apenas, nesses casos, a certidão negativa de falência e concordata; 5.2.2 Que esteja suspensa pela CAIXA; 5.2.3 Que esteja impedida de licitar ou contratar com a União; 5.2.4 Declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada à CAIXA; 5.2.5 Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja dirigente ou empregado da CAIXA; 5.2.6 Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 5.2.7 Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 5.2.8 Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 5.2.9 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 5.2.10 Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 5.2.11 Aplica-se também a vedação prevista no item 5.2 acima:
5.2.11.1 À contratação do empregado CAIXA ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de proponente; 5.2.11.2 A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) Dirigente da CAIXA; b) Empregado da CAIXA cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação, contratação ou pela gestão operacional do contrato e pela autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas mencionadas; c) Autoridade do ente público a que a CAIXA esteja vinculada. 5.2.11.3 Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CAIXA há menos de 6 (seis) meses. 5.3 Para participar desta Licitação CAIXA, o interessado deve providenciar o cadastro no Portal de Licitações CAIXA e efetuar o credenciamento neste certame específico, seguindo as orientações do ANEXO III – Instruções para Utilização do Portal de Licitações CAIXA. 6 DA PROPOSTA DE SOLUÇÃO INOVADORA 6.1 A Proposta de Solução Inovadora (ANEXO II) deve ser enviada eletronicamente até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do Portal de Licitações CAIXA , conforme instruções do ANEXO III. 6.2 A Proposta de Solução Inovadora deverá ser encaminhada unicamente em arquivo Excel , conforme o modelo eletrônico disponibilizado no ANEXO III, sob pena de desclassificação automática, caso encaminhada em formato diverso. 6.2.1 Todas as informações solicitadas no arquivo Excel devem ser preenchidas, dentre as quais, destacamos: • Identificação completa do proponente: inclua as informações principais da startup, informações do representante ou contato, endereço da startup e informações adicionais sobre o modelo de negócio da empresa. • Descrição da solução: descreva sua solução de forma clara e detalhada e informe por que é uma solução inovadora. • Grau de desenvolvimento da solução: informe o nível atual de prontidão tecnológica de acordo com a escala TRL (Technology Readiness Level – TRL. • Faturamento: informe a faixa de faturamento.
• Proposta de preço: descreva suas estimativas de custos de desenvolvimento e manutenção, se for necessário. • Viabilidade de uso e integração: apresente a viabilidade de uso da solução. • Principais clientes: descreva seus principais clientes e qual foi a estratégia de conversão. • Impacto socioambiental: descreva o impacto socioambiental que será gerado pela solução e a forma de mensuração a ser utilizada. • Quantidade de clientes ativos: insira a quantidade de clientes ativos. • Coerência estratégica: descreva os fatores motivadores da parceria com a CAIXA. • Cronograma físico financeiro (metodologia de desenvolvimento): descreva como pretende desenvolver a solução inovadora. • Modelo de negócio para fornecimento à CAIXA: informe o modelo de negócio para fornecer a solução à CAIXA. • Cases de Sucesso: descreva cases de sucesso, se houver. • Diferencial competitivo: descreva o que torna a sua solução única e como ela pode ajudar a CAIXA. • Time: Descreva os profissionais envolvidos na solução (comprometimento e competência técnica). • Pitch: o pitch da proposta deverá ser gravado em vídeo, de até 5 (cinco) minutos e disponibilizado por link não listado do YouTube. • Segurança em nuvem: indicar aderência aos requisitos de segurança de fornecedores de serviços em nuvem, conforme detalhamento técnico no Anexo VII. • Prazo de validade da proposta: não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas. 6.2.2 Após fase de julgamento, as propostas recebidas no sistema eletrônico serão publicadas no Portal de Licitações CAIXA. 6.2.2.1 Se a proposta de solução inovadora contemplar informações sigilosas (sigilo comercial, industrial e/ou tecnológico), cabe ao proponente gerar uma versão desta sem as seções sigilosas para anexar no sistema. 6.2.2.2 Caso a proposta de solução inovadora contemple sigilo comercial, industrial e/ou tecnológico, o proponente deverá anexar no sistema uma versão sem sigilo e, obrigatoriamente, enviar a versão com as informações sigilosas da solução inovadora, em PDF para o e-mail [email protected] . 6.2.2.2.1 Se a versão não sigilosa não for entregue, a proposta como um todo será considerada pública e será disponibilizada na íntegra no portal. 6.2.3 Para elaboração da proposta, devem ser observados, minimamente, os critérios de julgamento, que serão avaliados pela Comissão Especial.
6.2.4 Cada uma das informações listadas no item 6.2.1 deve ser limitada a 4 mil caracteres. 6.3 Assim que a proposta for acatada pelo sistema, será enviada ao proponente, via e-mail, a confirmação do recebimento dos documentos. 6.3.1 O proponente poderá retirar ou substituir a proposta comercial anteriormente apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública no Portal de Licitações CAIXA , conforme instruções do ANEXO III. 6.4 É de exclusiva responsabilidade do proponente a leitura dos ANEXOS I e II para compreensão do desafio e da forma de elaboração da Proposta de Solução Inovadora, bem como de todos os custos decorrentes da elaboração e da apresentação de sua proposta. 6.5 O proponente é responsável pela conferência de todos os anexos e informações que devem fazer parte da sua proposta. 6.6 O encaminhamento de proposta pelo proponente implica na declaração formal de aceitação integral das condições estabelecidas neste documento e seus anexos. 7 DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS 7.1 As propostas serão avaliadas e julgadas por Comissão Especial, de reputação ilibada e notório conhecimento no assunto, nos termos da Lei Complementar nº 182/2021. 7.2 O julgamento das propostas compreende as seguintes etapas: 7.2.1 ETAPA DE EXAME INICIAL, de caráter eliminatório, excluindo da seleção as propostas: 7.2.1.1 Documentalmente incompletas, entendidas como aquelas que não cumprem as exigências do ANEXO II ou não puderem ser saneadas, mesmo após diligências. 7.2.1.2 Cuja solução seja obviamente impossível, ilegal ou incompatível com os processos de trabalho da CAIXA, com o desafio proposto, ou definidos para o CPSI ou para o eventual contrato de fornecimento, ou cujos custos ou prazos excedam os definidos para o CPSI. 7.2.1.3 Após o exame inicial, a Comissão Especial poderá realizar reunião técnica para esclarecer dúvidas em relação à proposta de solução inovadora apresentada. 7.2.1.3.1 A reunião será gravada, a documentação pertinente será anexada aos autos do processo e registrada no Portal de Licitações da CAIXA,
observado eventual sigilo comercial, industrial e/ou tecnológico. 7.2.1.4 No caso de reunião técnica, o proponente que desejar, poderá, no prazo de 02 (dois) dias úteis, apresentar uma versão refinada e final de sua proposta. 7.2.2 ETAPA TÉCNICA, de caráter classificatório, com base na proposta final de solução inovadora apresentada e considerando os critérios abaixo: Nº Critério Definição Peso 1 Potencial de Resolução Avalia a capacidade da solução de endereçar a dor central do Radar Integridade 360º; Ampliar a cobertura analítica da 2ª linha; Integrar informações; Detectar e qualificar indícios; Priorizar riscos; Organizar evidências; Apoiar recomendações; e subsidiar decisões técnicas e gerenciais com maior tempestividade. 15% 2 Grau de desenvolvimento da solução Avalia a diferenciação tecnológica da solução, incluindo uso de tecnologias avançadas aderentes ao desafio, capacidade de integração, automação, tratamento e correlação de dados, apoio analítico, geração de alertas, painéis gerenciais e inteligência aplicada à gestão do risco à integridade. 20% 3 Viabilidade e a Maturidade do Modelo de Negócio Avalia a capacidade de implantação em ambiente piloto funcional e controlado, considerando modularidade, escalabilidade, configurabilidade, usabilidade, clareza do plano de experimentação, compatibilidade com diferentes perfis de usuários, aderência ao escopo mínimo obrigatório do MVP e capacidade de integração segura com fontes internas e externas autorizadas. 20% 7.2.2.1 Cada membro da Comissão Especial julgará a versão final de cada proposta recebida, atribuindo um valor de 0 a 5 em cada critério. 7.2.3 ETAPA PITCH DAY, conduzida pela Comissão Especial, responsável pela avaliação, eliminação e classificação final quanto à aderência da solução proposta para a resolução do desafio convocará as 10 (dez) startups mais bem classificadas na etapa única. 7.2.3.1 Os proponentes apresentarão e defenderão a solução proposta à Comissão Especial, em reunião online (ou, sob negociação, presencial),