Pular para o conteúdo

Texto do edital

Transporte, tratamento e custódia de valores para unidades caixa, unidades lotéricas (ul), correspondentes caixa aqui (cca) e clientes, no âmbito do estado de santa catarina, região de itajaí

Página 1 de 61ver no PDF ↗

Licitação CAIXA Nº 269/2026 – CECOT fls. 1 de 61 EDITAL LICITAÇÃO CAIXA 269/2026 – CECOT AVISOS AVISO 1: As licitações realizadas pela CAIXA ocorrem, exclusivamente, por meio eletrônico. Para participar do certame, o interessado deve se cadastrar no Portal Licitações CAIXA (www.licitacoes.caixa.gov.br), conforme procedimento descrito no item 3 deste Edital, não sendo necessário comparecer a uma agência da CAIXA. AVISO 2: O Portal de Licitações CAIXA ((www.licitacoes.caixa.gov.br) disponibiliza a ferramenta Guarda de Documentos de Habilitação , na qual o licitante deve anexar e manter atualizada a sua documentação de habilitação. Ao manter seus documentos atualizados nessa ferramenta, o licitante não necessita realizar individualmente o upload dos documentos de habilitação, podendo participar de todos os certames em que tenha interesse, bastando selecionar os documentos do seu repositório e vinculá-los ao certame/ item do Edital desejado. Comunicamos que devido à extensão dos arquivos, o edital completo e anexos que o integram, encontram-se disponíveis no endereço: http://licitacoes.caixa.gov.br , opção “ Pesquisa de Certame ”, em modalidade selecionar “ Licitação CAIXA ”, selecionar comprador “ CAIXA ”, em certame informar o número “269/2026” , em ano informar “” e clicar em pesquisar. Após, localizar o link do certame 269/2026 da CECOT e efetuar download do edital. Lidia Ferolla Licitador CN Contratações

Página 2 de 61ver no PDF ↗

Licitação CAIXA Nº 269/2026 – CECOT fls. 2 de 61 RESPONSABILIDADE SOCIAL, AMBIENTAL E CLIMÁTICA A CAIXA está orientada a gerir seus negócios, processos, atividades e relacionamentos com as partes interessadas com base nos princípios e diretrizes de sua Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC), de modo a assegurar a atuação e o desenvolvimento sustentável, prezando pelo respeito ao meio ambiente, pela proteção e conservação dos ecossistemas, dos recursos hídricos, da biodiversidade e da adaptação às mudanças climáticas do País. Acesse e conheça a PRSAC: https://www.caixa.gov.br/Downloads/sustentabilidade/PRSAC_CAIXA.pdf NOSSOS VALORES ÉTICOS A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos. Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que nortearão a nossa relação: RESPEITO HONESTIDADE COMPROMISSO TRANSPARÊNCIA RESPONSABILIDADE Acesse e saiba mais: Código de Ética CAIXA Alô CAIXA 4004 0104 (Capitais e Regiões Metropolitanas) 0800 104 0104 (Demais Regiões) SAC 0800 726 0101 Ouvidoria 0800 725 7474

Página 3 de 61ver no PDF ↗

Licitação CAIXA Nº 269/2026 – CECOT fls. 3 de 61 EDITAL CENTRALIZADORA NACIONAL CONTRATAÇÕES – CECOT LICITAÇÃO CAIXA 269/2026 - CECOT tipo MENOR PREÇO AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO DOU EM 21/10/2026. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua Centralizadora Nacional Contratações – CECOT, equipe de Belo Horizonte/MG, representada por Licitador (empregado CAIXA designado por Portaria que realiza os procedimentos da Licitação CAIXA), divulga aos interessados a presente licitação. Modalidade LICITAÇÃO CAIXA Tipo: MENOR PREÇO Legislação aplicável: • Regulamento de Licitações e Contratos da CAIXA – RLCC • Lei nº 13.303 de 30/06/2016 • Lei nº 8.429 de 02/06/1992. • LC nº 123 de 14/12/2006. • Decreto nº 8.538 de 06/10/2015. • Resolução Conjunta nº 6 de 21/05/2020 do CNJ e do TSE. O CREDENCIAMENTO para esta Licitação CAIXA deverá ser efetuado até às 09h00min do dia 12/11/2026 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio do endereço eletrônico, conforme item 3.4 deste edital. As PROPOSTAS COMERCIAIS poderão ser enviadas depois de efetuado o CREDENCIAMENTO e serão recebidas até às 10h00min do dia 12/11/2026 , HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico, conforme item 5.1 deste edital. A abertura da SESSÃO PÚBLICA , para todos os efeitos, inclusive para o fim de impugnação do Edital, inicia-se após a data e horário limites para o recebimento das propostas, às 10h00min do dia 12/11/2026 , HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico http://licitacoes.caixa.gov.br . A etapa de RECEBIMENTO DOS LANCES na Internet será aberta das 11h00min às 11h30min do dia 1 2/11/2026 , HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico, conforme item 7.1 deste edital. Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital desta Licitação CAIXA até às 23h59min do dia 05/11/2026 , exclusivamente por meio do endereço eletrônico, por uma das formas a seguir: a) Se tiver senha de acesso ao sistema, acessar o endereço http://licitacoes.caixa.gov.br  acionar o botão ENTRAR  digitar o CPF  acionar o botão RECEBER CÓDIGO  informar o CÓDIGO recebido no e- mail  digitar a SENHA  acionar o link LOGIN - FORNECEDOR E COMPRADOR, selecionar ACESSAR A ÁREA PESSOA FÍSICA ou ACESSAR A ÁREA PESSOA JURÍDICA  selecionar o CNPJ desejado  selecionar a MODALIDADE desejada  selecionar o link IMPUGNAÇÃO  no certame/item desejado selecionar o link ENVIAR IMPUGNAÇÃO  registrar os argumentos e confirmar. b) Caso não tenha senha de acesso ao sistema, acessar o endereço http://licitacoes.caixa.gov.br  no quadro “PESQUISA DE CERTAME”, localizar a licitação desejada  clicar no Nº Certame  aba “IMPUGNAÇÃO”  selecionar o botão “CADASTRAR IMPUGNAÇÃO”  efetuar os preenchimentos devidos, anexar eventuais arquivos e para finalizar clicar em “ENVIAR IMPUGNAÇÃO”. A decisão sobre a impugnação será incluída no próprio sistema em até 3 dias úteis contados do seu recebimento. Pedidos de ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até às 23h59min do dia 05/11/2026 , exclusivamente por meio do endereço, por uma das formas a seguir: a) Se tiver senha de acesso ao sistema, acessar o endereço http://licitacoes.caixa.gov.br  acionar o botão ENTRAR  digitar o CPF  acionar o botão RECEBER CÓDIGO  informar o CÓDIGO recebido no e- mail  digitar a SENHA  acionar o link LOGIN - FORNECEDOR E COMPRADOR, selecionar ACESSAR A ÁREA PESSOA FÍSICA ou ACESSAR A ÁREA PESSOA JURÍDICA  selecionar o CNPJ desejado  selecionar a MODALIDADE desejada  selecionar o link QUESTIONAMENTO  no certame/item desejado selecionar o link ENVIAR QUESTIONAMENTO  registrar os argumentos e confirmar.

Página 4 de 61ver no PDF ↗

Licitação CAIXA Nº 269/2026 – CECOT fls. 4 de 61 b) Caso não tenha senha de acesso ao sistema, acessar o endereço http://licitacoes.caixa.gov.br  no quadro “PESQUISA DE CERTAME”, localizar a licitação desejada  clicar no Nº Certame  aba “QUESTIONAMENTO”  selecionar o botão “CADASTRAR QUESTIONAMENTO”  efetuar os preenchimentos devidos, anexar eventuais arquivos e para finalizar clicar em “ENVIAR QUESTIONAMENTO”. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos até 2 dias úteis antes da data da sessão pública. O Licitador poderá suspender os prazos do certame, mediante motivação do ato, registrada em ata da sessão pública, para responder ao(s) esclarecimento(s) e à(s) impugnação(ões). 1 DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa para a prestação de serviços comuns de transporte, tratamento e custódia de valores para unidades CAIXA, unidades lotéricas (UL), correspondentes Caixa Aqui (CCA) e Clientes, no âmbito do Estado de Santa Catarina, região de Itajaí, em conformidade com as disposições deste Edital e seus Anexos, conforme abaixo: Modelo I Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) Modelo II Termo de Compromisso de Combate à Corrupção e ao Conluio entre Licitantes e de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática Modelo III Proposta Comercial Modelo III-A Planilha Proposta (em arquivo excel) Modelo IV Planilhas de Composição de Custos (em arquivo excel) Modelo V Declaração do Licitante Modelo VI Minuta de Contrato Anexo I Termo de Referência Anexo II Matriz de Riscos Anexo III Termo de Ciência Anexo IV Declaração de Empresa Optante do Simples Nacional Anexo V Termo de Responsabilidade de Segurança da Informação Anexo VI Declaração de Treinamento dos Empregados Anexo VII Estimativa de Quantitativos e Preços (Divulgada nos termos do item 6.4.2) Anexo VIII Planilha de Composição de Preços (Divulgada nos termos do item 6.4.2) 1.2 As especificações do objeto, os locais de prestação dos serviços e a forma de execução do contrato constam do Modelo VI – Minuta de Contrato, do Anexo I (Termo de Referência) e demais anexos deste Edital. 2 DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Podem participar desta Licitação CAIXA as empresas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação. 2.1.1 O licitante não cadastrado no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, mas que tenha interesse em fazer parte do referido Sistema, previamente à realização da licitação poderá providenciar tanto o credenciamento quanto o cadastramento em seus níveis em qualquer Unidade Cadastradora. 2.1.1.1 O Credenciamento da empresa no SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico- financeira. 2.1.1.2 Os documentos exigidos, bem como as instruções para efetuar o registro no SICAF constam do manual que pode ser obtido no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/sicaf-digital  Aba Manuais . 2.2 O licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual – MEI, nos termos do art. 3º e §1º do Art. 18-A da LC 123/2006, desde que não esteja inserido nas hipóteses do §4º do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado previsto na LC, observadas as condições estabelecidas neste Edital.

Página 5 de 61ver no PDF ↗

Licitação CAIXA Nº 269/2026 – CECOT fls. 5 de 61 2.2.1 Para fins deste Edital, as microempresas, as empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual - MEI são identificados como MPE. 2.2.2 A empresa que se enquadra como MPE, deve apresentar declaração nos termos do Modelo I, para fins do tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006, devendo ser encaminhada na forma do item 8.9. 2.3 Não é admitida nesta licitação a participação de empresa(s): 2.3.1 Em recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; exceto aquelas que apresentem Plano de Recuperação aprovado e homologado judicialmente e em pleno vigor; além de cumprir todos os requisitos do item 8.5 deste edital, estando dispensada apenas, nesses casos, a certidão negativa de falência e concordata; 2.3.2 Que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; 2.3.3 Organizada sob a forma de cooperativa, tendo em vista que pela natureza do(s) serviço(s) existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, considerando, ainda, que, por definição, não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados; 2.3.4 Que esteja com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção; 2.3.5 Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja dirigente ou empregado da CAIXA; 2.3.6 Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea; 2.3.7 Cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea; 2.3.8 Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 2.3.9 Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção; 2.3.10 Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea. 2.3.11 De pessoa física ou jurídica que tenha elaborado o projeto, básico ou executivo; 2.3.12 De pessoa jurídica que participar de consórcio responsável pela elaboração do anteprojeto ou do projeto básico da licitação; 2.3.13 De pessoa jurídica da qual o autor do anteprojeto ou do projeto básico da licitação seja administrador, controlador, gerente, responsável técnico, subcontratado ou sócio, neste último caso quando a participação superar 5% (cinco por cento) do capital votante; 2.3.14 A vedação prevista nos subitens 2.3.11 a 2.3.13 não se aplica aos seguintes casos: a) participação da pessoa física e das pessoas jurídicas de que tratam os subitens 2.3.12 e 2.3.13 em licitação ou na execução do contrato, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da CAIXA. 2.4 Aplica-se também a vedação prevista no item 2.3 acima: I À contratação do empregado CAIXA ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante; II A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com: a) Dirigente da CAIXA; b) Empregado da CAIXA cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação, contratação ou pela gestão operacional do contrato e pela autoridade da CAIXA hierarquicamente superior as áreas mencionadas; c) Autoridade do ente público a que a CAIXA esteja vinculada.

Página 6 de 61ver no PDF ↗

Licitação CAIXA Nº 269/2026 – CECOT fls. 6 de 61 III Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a CAIXA há menos de 6 (seis) meses. 3 DO CADASTRO, DA RECUPERAÇÃO DE SENHA E DO CREDENCIAMENTO 3.1 Para participar desta Licitação CAIXA, o interessado deve providenciar o Cadastro no Portal de Compras Licitações CAIXA e efetuar o Credenciamento neste certame específico, seguindo os passos abaixo. 3.1.1 O cadastramento para acesso ao Portal Licitações CAIXA é realizado obrigatoriamente para pessoa física, que após concluído o cadastro, pode vincular e cadastrar pessoas jurídicas as quais possua a qualificação de sócio, podendo este designar representantes e equipe de usuários. 3.1.1.1 O Guia de Orientações de acesso ao Portal – manual de acesso, fica disponível na Área Pública do Portal, em FAQ e Tutoriais. 3.2 O CADASTRO é realizado no site da CAIXA, acessando o endereço eletrônico http://licitacoes.caixa.gov.br, conforme as seguintes etapas: acionar o botão ENTRAR  selecione o campo “CADASTRE-SE”, siga as telas informando o CPF, o NOME COMPLETO, o CELULAR, a DATA DE NASCIMENTO e o E-MAIL, na sequência defina a SENHA de 6 números, preencha os dados do PRÉ- CADASTRO, anexe a documentação de habilitação obrigatória de pessoa física utilizando a extensão de arquivo jpg ou pdf, selecione as ÁREAS DE INTERESSE, confirme o aceite do TERMO DE ADESÃO e acione “CONCLUIR CADASTRO”. 3.2.1 Para cadastrar pessoa Jurídica o SÓCIO de uma empresa deve acessar seu cadastro de Pessoa Física, e selecionar o campo “ACESSAR A ÁREA PESSOA JURÍDICA”, na sequência, acionar o botão “VINCULAR NOVO CNPJ”, preencher o formulário para cadastro da pessoa jurídica a ser vinculada à pessoa física, anexar a documentação de habilitação obrigatória de pessoa jurídica utilizando a extensão de arquivo jpg ou pdf, selecionar as ÁREAS DE INTERESSE, confirmar o aceite do TERMO DE ADESÃO e acionar “CONCLUIR CADASTRO”. 3.3 Toda a validação cadastral é realizada com sincronia com o banco de dados da Receita Federal, portanto concluído o cadastro não é necessário se dirigir a agência da CAIXA. 3.4 Os procedimentos para CADASTRO , citados no item 3.2, devem ser adotados apenas pelos interessados ainda não cadastrados no Portal Licitações CAIXA - www.licitacoes.caixa.gov.br. 3.5 Para recuperar a senha de acesso ao sistema, acesse o endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br  acionar o botão ENTRAR  digitar o CPF  acionar o botão RECEBER CÓDIGO  informar o CÓDIGO recebido no e-mail  definir a nova SENHA. 3.5.1 O usuário receberá no e-mail cadastrado mensagem com LINK PARA REDEFINIÇÃO DE SENHA, caso não seja recepcionado, pesquise também na pasta SPAM de sua conta de e-mail. Efetue o troca senha obrigatório informando nova senha com 6 dígitos numéricos. 3.6 Para participar desta LICITAÇÃO CAIXA, a interessada deverá providenciar o CREDENCIAMENTO ao certame até o dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://licitacoes.caixa.gov.br, efetuar autenticação com login e senha acionando o botão “ENTRAR”  efetuar login  selecionar o fornecedor que deseja prosseguir  marcar a modalidade LICITAÇÃO CAIXA  no quadro “MINHAS ATIVIDADES”  acionar o link “Credenciamento em Novos Certames" e marcar Comprador “CAIXA”, selecionar o certame desejado e clicar na Atividade “Credenciamento”, selecionar a declaração de ciência e marcar a(s) opção(ões) de direito de preferência, caso se aplique, e finalizar o credenciamento clicando em “Concordar”. 3.6.1 Decorrido esse prazo não será possível o credenciamento para participação nesta Licitação CAIXA. 3.6.2 Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a opção “ME/EPP” na tela “Credencia Pessoa Física/Pessoa Jurídica” , constante da opção “ Credenciamento ”, no endereço eletrônico citado no item 3.6, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC. 3.6.2.1 O sistema somente identificará o licitante como MPE caso faça a opção indicada no item 3.6.2 acima, sendo este o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza ao licitante declarar sua condição de preferência, requisito indispensável para que possa exercer os benefícios estabelecidos na LC 123/2006

Página 7 de 61ver no PDF ↗

Licitação CAIXA Nº 269/2026 – CECOT fls. 7 de 61 previsto neste edital. 3.6.2.2 Até o início da fase de lances, o licitante poderá alterar o seu credenciamento, as opções de preferência e até mesmo se descredenciar. 3.7 Os procedimentos para cadastramento, citados no item 3.2, devem ser adotados apenas pelos interessados não cadastrados no site “Licitações CAIXA” no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br. 3.7.1 Caso esteja cadastrado, adotar os procedimentos de Credenciamento para participar do presente conforme item 3.6. 3.8 O cadastro possibilita a participação em todas as Licitações CAIXA, sendo que a etapa de credenciamento é específica para cada certame, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de uma Licitação CAIXA. 3.9 O link “Credenciamento em novos certames”, constante no endereço eletrônico mencionado no item 3.6, permite o acesso a todos certames que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização e impressão do Edital no link “Edital”. 3.9.1 Ao clicar em “Credenciar” no certame escolhido, serão apresentadas as seguintes opções: “Edital” e a atividade “Credenciamento” caso ainda esteja no prazo. 4 DO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances. 4.2 Se o portal de Licitações CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva da Licitação CAIXA, o certame será suspenso e retomado após comunicação, via e-M@il ou sistema, aos participantes. 4.3 No caso de desconexão apenas do Licitador, no decorrer da etapa competitiva da Licitação CAIXA, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Licitador, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 4.3.1 Quando a desconexão do Licitador persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão da licitação será suspensa e reiniciada após comunicação aos participantes. 4.4 Caberá à licitante: 4.4.1 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 4.4.2 Comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk – 4004 0104 – Capitais e regiões metropolitanas ou 0800 104 0104 – Demais localidades, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.4.3 Solicitar o cancelamento do cadastro ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.5 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a Licitação CAIXA. 4.7 Manter a gestão da documentação de habilitação no repositório do cadastro do Fornecedor (“Guarda de Documentação de Habilitação”), no Portal Licitações CAIXA. 5 DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 A Proposta Comercial (Modelos III e III-A) deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste edital, por meio do endereço Eletrônico http://licitacoes.caixa.gov.br, acionar o botão

Página 8 de 61ver no PDF ↗

Licitação CAIXA Nº 269/2026 – CECOT fls. 8 de 61 “ENTRAR”  efetuar login  selecionar o fornecedor que deseja prosseguir  marcar a modalidade LICITAÇÃO CAIXA  no quadro “MINHAS ATIVIDADES”  acionar o link “ENVIAR/ALTERAR PROPOSTA PREÇO”, no certame/item desejado, informar o valor proposto e anexar o arquivo acionando o botão “ANEXAR PROPOSTA”  confirme o upload do arquivo correspondente na coluna PROPOSTA e, para confirmar a participação no item, acione o botão “CONCLUIR/ENVIAR”. 5.2 A Proposta Comercial com preço GLOBAL deve ser anexada em arquivo ÚNICO , limitado às extensões xls/xlsx/pdf/zip. 5.2.1 A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta Comercial (Modelos III e III-A) e corresponde ao VALOR GLOBAL que consta da Proposta Comercial (Modelos III e III-A). 5.2.2 O VALOR lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial (Modelos III e III-A) deverão ser coincidentes . 5.2.3 É de exclusiva responsabilidade do licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado. 5.3 A Proposta Comercial (Modelos III e III-A) deverá ser apresentada assinada de forma digital pelo representante legal/procurador, contendo os seguintes elementos: 5.3.1 Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado, CEP), número de telefone, fax, e-mail e todas as demais informações descritas nos Modelos III e III-A. 5.3.2 Em havendo quantitativos estimados no MODELO III-A – PLANILHA PROPOSTA, deverão ser preenchidos conforme orientações a seguir: 5.3.2.1 EMBARQUE INDIVIDUAL - Preço individual por embarque/roteiro para cada uma das modalidades de serviço, sendo: a) Preço individual por embarque para os serviços programados ; b) O preço referente ao Embarque Emergencial corresponderá, obrigatoriamente, a 120% (cento e vinte por cento) do Embarque Programado. A contratada deverá estar apta a realizar, mensalmente, Embarques Emergenciais em quantidade de até 2% (dois por cento) do total de embarques previstos na Proposta Comercial, devendo possuir capacidade mínima para atender a 1 (um) embarque emergencial por mês, salvo acordo diverso entre as partes; c) Preço individual por embarque para os serviços esporádicos ; d) Preço individual por embarque para os serviços de coleta de numerário suspeito . 5.3.2.1.1 O preço individual do embarque será válido para os serviços de transporte de valores efetuados de segunda a domingo, inclusive feriados bancários, expresso obrigatoriamente em moeda corrente nacional. 5.3.2.1.2 Para os embarques efetuados nos domingos e feriados, será acrescido o percentual de até 70% sobre o preço individual do embarque. 5.3.2.2 EMBARQUE MENSAL - Preço mensal total proposto para cada uma das modalidades de serviços de transporte, que é o preço individual por embarque/roteiro, conforme subitem acima, multiplicado pelo quantitativo médio de embarques mensais, ou seja: a) Preço mensal total proposto para serviços programados = Preço individual por embarque programado X quantitativo médio de embarques mensais para serviços programados. b) Preço mensal total proposto para serviços de coleta de numerário suspeito = Preço individual por embarque para os serviços de coleta de numerário suspeito X quantitativo médio de embarques mensais para serviços de coleta de numerário suspeito. 5.3.2.3 “ AD VALOREM ” MENSAL a) Valor do “ ad valorem ” A = Taxa adicional aplicada sobre o valor total declarado no embarque, para transporte de numerário entre Unidades da CAIXA e Banco do Brasil, que será fornecida pela proponente, com a utilização de quatro casas decimais, limitado conforme proposta comercial X quantitativo médio de valores transportados mensais. b) Valor do “ ad valorem ” B = Taxa adicional aplicada sobre o valor total declarado no embarque, para transporte de numerário entre Unidades da CAIXA ou entre Unidades da CAIXA e outros Bancos / Instituições Financeiras / Clientes / Correspondentes CAIXA Aqui”, que será fornecida pela

Página 9 de 61ver no PDF ↗

Licitação CAIXA Nº 269/2026 – CECOT fls. 9 de 61 proponente, com a utilização de quatro casas decimais, limitado conforme proposta comercial X quantitativo médio de valores transportados mensais. 5.3.2.4 CUSTÓDIA MENSAL - Taxa diária aplicada sobre os valores custodiados na base de tesouraria da Contratada. a) Preço mensal total proposto para os serviços de custódia de valores = taxa diária para os serviços de custódia de valores, com a utilização de seis casas decimais, limitada conforme proposta comercial X quantitativo médio de valores custodiados mensais. 5.3.2.5 TRATAMENTO MENSAL - Preço mensal total proposto para os serviços de tratamento/preparação e emalotamento de valores, ou seja: a) Preço mensal total proposto para os serviços de tratamento de cédulas = Preço por milheiro para os serviços de tratamento de cédulas X quantitativo médio mensal de milheiros de cédulas. b) Preço mensal total proposto para os serviços de tratamento de moedas = Preço por milheiro para os serviços de tratamento de moedas X quantitativo médio mensal de milheiros de moedas. c) Preço mensal total proposto para os serviços de tratamento de numerário suspeito = Preço por milheiro para os serviços de tratamento de numerário suspeito X quantitativo médio mensal de milheiros de numerário suspeito. 5.3.2.6 PREÇO MENSAL TOTAL PROPOSTO : somatória do preço mensal total proposto para cada serviço ( Embarque , “Ad Valorem” A e B , Custódia de Valores e Tratamento de valores ), ou seja: a) Preço Grupo A: Preço mensal total proposto para serviços programados + Preço total mensal proposto para serviços de coleta de numerário suspeito + Preço mensal total proposto para os serviços de tratamento de cédulas + Preço mensal total proposto para os serviços de tratamento de moedas + Preço mensal total proposto para os serviços de tratamento de numerário suspeito . b) Preço Grupo B (taxas limitadas pela CAIXA no edital): Valor total mensal proposto para o “ ad valorem” A + Valor total mensal proposto para o “ad valorem” B + Valor total mensal total proposto para Custódia de valores. 5.3.2.7 SERVIÇOS ESPORÁDICOS : preço individual por embarque x quantitativo esporádico. 5.3.2.8 PREÇO TOTAL PARA SERVIÇOS ESPORÁDICOS = somatória do preço total de todos os serviços esporádicos. 5.3.2.9 PREÇO GLOBAL PROPOSTO : é a somatória do PREÇO MENSAL TOTAL PROPOSTO x meses de vigência + PREÇO TOTAL DOS SERVIÇOS ESPORÁDICOS. 5.3.2.9.1 O PREÇO TOTAL GLOBAL é o preço de julgamento, formado pela soma dos grupos A e B, que são compostos conforme segue: a) Preço do Grupo A = Serv. de programado + Serv. de Coleta de numerário suspeito + Serv. de tratamento de cédulas + Serv. de tratamento de moedas + Serv. de tratamento de numerário suspeito + Serv. Esporádicos ; b) Preço do Grupo B (taxas limitadas pela CAIXA no edital) = Taxa de ad valorem A +Taxa de ad valorem B + Taxa de Custódia . 5.3.2.10 Os preços para os serviços de transporte no mesmo município deverão ser iguais em todas as planilhas; 5.3.2.11 O número de casas decimais das taxas de Ad Valorem e Custódia será limitado a 10 (dez) casas após a vírgula. 5.3.2.12 Eventual diferença entre o lance final ofertado pela licitante vencedora e o resultado da proposta ajustada, em razão da limitação do número de casas mencionada no item anterior, que resulte em preço mensal inferior ao obtido após a fase de lances, deverá ser suportada pela licitante vencedora. 5.3.3 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao

Página 10 de 61ver no PDF ↗

Licitação CAIXA Nº 269/2026 – CECOT fls. 10 de 61 perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos. 5.3.4 Os tributos, contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias devem ser cotados nos percentuais estabelecidos em legislação ou norma vigente, devendo o licitante prever em sua planilha de composição do preço todos os custos e benefícios fiscais inerentes ao objeto ou à atividade desempenhada, observando as particularidades tributárias de cada segmento. 5.3.5 Não podem ser incluídos nos preços propostos os custos relativos ao IRPJ (imposto de Renda Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), seja na composição do BDI (Benefícios e Despesas indiretas), seja como item específico da planilha orçamentária/ composição do preço. 5.3.6 A empresa optante do Simples Nacional deve excluir do percentual da correspondente alíquota definida nos Anexos da LC 123/06 os percentuais relativos ao IRPJ e à CSLL. 5.3.7 Em caso de renúncia de parcela ou de totalidade da remuneração relativa a materiais ou instalações de sua propriedade, o licitante deve indicá-los. 5.3.8 Na definição do preço a ser proposto, em se tratando de MPE, a empresa deve considerar eventual elevação dos custos decorrentes de seu desenquadramento da situação de MPE nos termos da LC nº 123/2006, caso ocorra a extrapolação do faturamento que permite a utilização dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado durante a execução do contrato, uma vez que tal situação não configura motivo para reequilíbrio e/ou repactuação. 5.3.9 Não será admitido no preço o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamentos. 5.3.10 Valor do salário a ser pago a cada categoria profissional disponibilizada na prestação de serviços. 5.3.11 Valor do salário normativo de cada categoria profissional, se houver, com indicação do respectivo Sindicato de vinculação, bem como a data (dia/mês/ano) da Convenção Coletiva da categoria, em vigor na data da publicação deste edital. 5.3.12 Prazo de validade da proposta: não inferior a 90 (noventa) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas; 5.3.13 Declaração da licitante de que: I) se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; II) Cumpre todos os requisitos exigidos no edital para a perfeita execução do serviço, inclusive quanto aos critérios de participação (item 2) e habilitação (item 8). 5.3.14 Local, data, nome e assinatura (com a devida identificação), por quem de direito. 5.4 Assim que a proposta for acatada pelo sistema, será enviado ao licitante, via e-M@il, a confirmação do recebimento da proposta. 5.5 O licitante poderá retirar ou substituir a proposta comercial anteriormente apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública por meio do endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, acionar o botão “ENTRAR”  efetuar login  selecionar o fornecedor que deseja prosseguir  marcar a modalidade LICITAÇÃO CAIXA  no quadro “MINHAS ATIVIDADES”  acionar o link “ENVIAR/ALTERAR PROPOSTA PREÇO”  selecionar o certame/item desejado  excluir a proposta anterior clicando no ícone “X”  inserir a nova proposta, conforme procedimentos descritos no item 5.1. 5.5.1 Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta Comercial , a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme item 5.2.1. 5.6 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e da apresentação de suas propostas. 6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS