Texto do edital
Trata-se de processo destinado à contratação de empresa especializada para o fornecimento de água mineral, visando atender às necessidades da Defensoria Pública da União em Pacaraima/RR, no âmbito da Operação Acolhida
1 de 26 DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Termo de Referência 193/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 193/2026 290002-DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO HERNANDES PEREIRA OLIVEIRA GERMANO 13/10/2026 08:22 (v 0.11) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 285/2026 08038.012908/2026-98 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 (vinte) litros, mediante fornecimento contínuo, com entregas mensais, em quantitativos definidos conforme a demanda da unidade, para atendimento das necessidades da Defensoria Pública da União em Pacaraima/RR, especialmente das atividades desenvolvidas no âmbito da Operação Acolhida, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e em seus anexos. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE ANUAL VALOR MÁXIMO ADMITIDO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Água mineral natural, potável, sem gás, acondicionada em garrafão retornável de 20 (vinte) litros, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 445485 Garrafões 96 R$ 14,29 R$ 1.371,84 1.1.1. O quantitativo anual estimado de 96 (noventa e seis) garrafões corresponde à previsão média de 8 (oito) garrafões por mês e foi dimensionado com base no histórico de consumo da unidade nos últimos 12 (doze) meses, considerada a necessidade de absorver oscilações da demanda decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito da Operação Acolhida. 1.2. O código CATMAT indicado possui caráter referencial para fins de catalogação do objeto. Em caso de eventual divergência entre a descrição constante do CATMAT e as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, deverão ser observadas as características e os requisitos expressamente definidos neste instrumento. 1.3. Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.3.1. O objeto desta contratação é classificado como bem comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021, por possuir padrões de desempenho e qualidade passíveis de definição objetiva mediante especificações usuais de mercado, relacionadas, entre outros aspectos, às características do produto, ao acondicionamento, à capacidade dos recipientes e ao atendimento às exigências sanitárias e regulatórias aplicáveis. UASG 290002
2 de 26 1.3.2. A aquisição não envolve bem de alta heterogeneidade ou complexidade técnica que demande soluções individualizadas, desenvolvimento específico, avaliação técnica especializada ou critérios de desempenho que não possam ser previamente definidos pela Administração. Trata-se de produto padronizado, amplamente comercializado e cujas condições de qualidade e conformidade podem ser objetivamente verificadas a partir dos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e na legislação aplicável. 1.3.3. A natureza contínua do fornecimento e a realização de entregas parceladas conforme a demanda da unidade não alteram a classificação do objeto como bem comum, uma vez que tais características se relacionam à forma de execução da contratação e à permanência da necessidade administrativa, e não ao grau de heterogeneidade ou complexidade do produto a ser adquirido. 1.4. O objeto da contratação não se enquadra como bem de luxo, nos termos do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021, por se tratar de bem essencial ao funcionamento administrativo e à garantia de condições adequadas de trabalho e atendimento ao público, não apresentando características de ostentação, sofisticação excessiva ou desnecessária à finalidade pública. 1.5. Prazo de vigência 1.5.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, prorrogável sucessivamente, respeitada a vigência máxima de 10 (dez) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 1.5.2. A possibilidade de prorrogação decorre da natureza contínua do fornecimento, uma vez que a aquisição se destina ao atendimento de necessidade administrativa permanente de disponibilização de água mineral para consumo humano na unidade da Defensoria Pública da União em Pacaraima/RR, não se exaurindo com uma única entrega e demandando abastecimento regular ao longo do tempo. 1.5.3. A prorrogação ficará condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a contratada, bem como à demonstração do interesse na continuidade da contratação e ao atendimento dos demais requisitos legais aplicáveis. 1.5.4. A continuidade da contratação observará, no início de cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem de sua manutenção, nos termos do art. 106, inciso II, da Lei nº 14.133 /2021. 1.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 2.1. A contratação destina-se a assegurar a disponibilidade regular de água mineral natural para consumo humano nas dependências da Defensoria Pública da União em Pacaraima/RR, de modo a garantir condições adequadas ao funcionamento da unidade, ao desenvolvimento das atividades administrativas e finalísticas e ao atendimento do público. 2.2. O abastecimento de água própria para consumo humano constitui necessidade administrativa permanente, diretamente relacionada à manutenção de condições adequadas de saúde, higiene e salubridade no ambiente institucional, abrangendo membros, servidores, colaboradores, estagiários, terceirizados, usuários dos serviços e demais pessoas que frequentem as instalações da unidade. 2.3. Na unidade de Pacaraima/RR, essa necessidade assume especial relevância em razão das atividades desenvolvidas no âmbito da Operação Acolhida e do fluxo de pessoas atendidas pela Defensoria Pública da União, circunstâncias que demandam a manutenção de abastecimento regular e compatível com a rotina de funcionamento da unidade. 2.4. A necessidade de fornecimento não possui caráter eventual ou episódico, uma vez que o consumo de água ocorre de forma continuada durante o funcionamento da unidade. A indisponibilidade do produto, ainda que temporária, poderá comprometer as condições adequadas de permanência nas instalações e o regular atendimento das atividades institucionais, razão pela qual se mostra necessário assegurar a continuidade do abastecimento durante todo o período da contratação.
3 de 26 2.5. O quantitativo anual estimado de 96 (noventa e seis) garrafões, correspondente à média estimada de 8 (oito) unidades por mês, foi dimensionado com base no histórico de consumo da unidade nos últimos 12 (doze) meses, considerada a necessidade de atendimento das variações de demanda relacionadas à rotina da unidade e às atividades desenvolvidas no âmbito da Operação Acolhida. 2.6. O dimensionamento adotado busca assegurar quantidade suficiente para o atendimento da necessidade administrativa, sem formação de estoque desproporcional ao consumo efetivo, considerando que as requisições serão realizadas de acordo com a demanda verificada ao longo da execução. 2.7. Diante desse cenário, a contratação mostra-se necessária para assegurar o abastecimento regular de água mineral para consumo humano na unidade da Defensoria Pública da União em Pacaraima/RR, preservando as condições necessárias ao funcionamento institucional e evitando o risco de desabastecimento durante a execução das atividades administrativas e finalísticas. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução consiste no fornecimento contínuo de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 (vinte) litros, com entregas mensais em quantitativos definidos conforme a demanda da Defensoria Pública da União em Pacaraima /RR, durante toda a vigência da contratação. 3.2. A contratação destina-se a assegurar a continuidade do abastecimento da unidade, considerando o encerramento da contratação anterior e a permanência da necessidade de disponibilização de água própria para consumo humano aos defensores, servidores, colaboradores e demais usuários das instalações da DPU em Pacaraima/RR, especialmente em razão das atividades desenvolvidas no âmbito da Operação Acolhida. 3.3. A execução compreenderá o fornecimento do produto, seu transporte e entrega no local indicado pela Administração, bem como o fornecimento em recipientes adequados ao acondicionamento de água destinada ao consumo humano, observadas as condições sanitárias, de qualidade, integridade, rotulagem e validade estabelecidas neste Termo de Referência e na legislação aplicável. 3.4. Os garrafões deverão ser retornáveis e reutilizáveis, observadas as condições de segurança sanitária e de vida útil aplicáveis, cabendo à contratada promover sua retirada ou substituição por ocasião das entregas, de forma compatível com a sistemática de fornecimento estabelecida neste Termo de Referência. 3.5. As entregas serão realizadas mensalmente, de acordo com o consumo e com as solicitações da unidade, de modo a compatibilizar o abastecimento com a demanda efetiva e evitar tanto a indisponibilidade de água para consumo quanto a manutenção de estoque superior ao necessário. 3.6. A adoção de garrafões retornáveis de 20 (vinte) litros é compatível com a natureza contínua da necessidade e com a dinâmica de abastecimento da unidade, permitindo a reposição periódica do produto e a reutilização dos recipientes, desde que preservadas as condições sanitárias exigidas para sua utilização. 3.7. A solução deverá assegurar, durante todo o período de execução, a regularidade do abastecimento e a conformidade do produto entregue, cabendo à contratada manter capacidade de fornecimento compatível com as requisições da Administração e substituir, sem ônus adicional, os produtos ou recipientes que não atendam às condições estabelecidas neste Termo de Referência. 3.8. Considerando a natureza do objeto, a existência de contratação anterior para atendimento da mesma necessidade e a necessidade de continuidade do abastecimento da unidade de Pacaraima/RR, a solução adotada consiste na manutenção do fornecimento de água mineral em garrafões de 20 (vinte) litros, mediante entregas sucessivas ao longo da vigência contratual, nos quantitativos efetivamente demandados pela Administração. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Sustentabilidade 4.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deverão ser observados os requisitos de sustentabilidade diretamente relacionados à contratação e ao ciclo de vida do produto, em consonância com o
4 de 26 art. 5º da Lei nº 14.133/2021, com o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União, com a Lei nº 12.305/2010 e com a legislação ambiental aplicável, especialmente quanto à utilização, reutilização e destinação dos recipientes empregados no fornecimento. 4.1.1.1. O fornecimento deverá ocorrer em garrafões retornáveis e reutilizáveis de 20 (vinte) litros, fabricados em material adequado ao acondicionamento de água destinada ao consumo humano e observada a vida útil regulamentar dos recipientes, de modo a favorecer sua reutilização e reduzir a geração de resíduos decorrentes da execução contratual. 4.1.1.2. A contratada deverá realizar, no curso das entregas, a retirada dos garrafões vazios disponibilizados pela Administração e sua correspondente substituição por recipientes aptos à reutilização, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência, de modo a evitar o acúmulo de embalagens e assegurar a continuidade da sistemática de fornecimento. 4.1.1.3. Os garrafões que atingirem o término de sua vida útil ou que se tornarem impróprios para reutilização deverão ser retirados pela contratada e encaminhados, conforme o caso, para reciclagem ou destinação final ambientalmente adequada, observada a legislação aplicável, não podendo permanecer acumulados ou ser descartados irregularmente nas dependências da Defensoria Pública da União. 4.1.1.4. A contratada deverá observar, durante a execução, as normas ambientais aplicáveis ao transporte, recolhimento e destinação dos recipientes vinculados ao fornecimento, responsabilizando-se pelas providências pertinentes quanto aos garrafões por ela disponibilizados no âmbito da contratação. 4.2. Indicação de marcas ou modelos 4.2.1. Não haverá indicação de marca, fabricante ou modelo específico na presente contratação, uma vez que o atendimento da necessidade administrativa pode ser assegurado mediante a definição objetiva das características do produto e dos requisitos de qualidade, acondicionamento e conformidade sanitária estabelecidos neste Termo de Referência, não se verificando, no caso concreto, hipótese que justifique a adoção excepcional de marca ou modelo específico, nos termos do art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 4.2.2. Serão aceitos produtos de quaisquer marcas, desde que atendam integralmente às especificações e aos requisitos estabelecidos neste Termo de Referência e na legislação aplicável. 4.3. Da vedação de utilização de marca/produto na execução do objeto 4.3.1. Não haverá vedação à contratação de marca ou produto específico, uma vez que não se identificou, nos documentos que instruem a presente contratação, situação enquadrável no art. 41, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 que justifique a exclusão de determinada marca ou produto. 4.3.2. A inexistência de vedação específica não afasta a obrigação de que os produtos fornecidos atendam integralmente às condições de qualidade, segurança sanitária, acondicionamento, rotulagem, validade e demais requisitos previstos neste Termo de Referência e na legislação aplicável. 4.4. Exigência de carta solidariedade 4.4.1. Não será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, prevista no art. 41, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021, considerando que o objeto consiste no fornecimento de bem comum, padronizado e amplamente comercializado, cujas características e condições de conformidade podem ser objetivamente definidas e verificadas pela Administração. 4.4.2. Não foram identificadas, no caso concreto, circunstâncias técnicas, operacionais ou riscos específicos que justifiquem a vinculação do fornecedor ao fabricante mediante carta de solidariedade, sendo suficiente que a contratada responda integralmente pelo atendimento das especificações, pela regularidade do fornecimento e pelas demais obrigações estabelecidas neste Termo de Referência. 4.5. Subcontratação 4.5.1. Não será admitida a subcontratação da obrigação principal de fornecimento do objeto, permanecendo a contratada diretamente responsável perante a Administração pela entrega da água mineral nas condições, quantidades e prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
5 de 26 4.5.2. A vedação justifica-se pela baixa complexidade operacional do fornecimento e pela inexistência de parcelas autônomas do objeto cuja transferência a terceiro se mostre necessária ou vantajosa à execução contratual, sendo adequada a manutenção de responsabilidade direta e integral da contratada pelo adimplemento das obrigações assumidas. 4.5.3. A vedação prevista neste item não impede que a contratada atue como distribuidora ou revendedora de produto regularmente fornecido por fabricante ou envasador, nem que utilize terceiros para atividades meramente auxiliares de transporte e logística, desde que tais atividades não impliquem transferência da responsabilidade pela execução do objeto e que a contratada permaneça integralmente responsável perante a Administração. 4.6. Garantia da Contratação 4.6.1. Não será exigida garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando as características do objeto e os riscos envolvidos na execução. 4.6.1.1. O objeto consiste no fornecimento contínuo e parcelado de bem comum, de baixa complexidade técnica e operacional, sendo o pagamento realizado em função dos quantitativos efetivamente entregues, recebidos e atestados pela Administração. 4.6.1.2. Os principais riscos relacionados à execução, especialmente aqueles relativos à regularidade do abastecimento, ao cumprimento dos prazos, à quantidade entregue, à qualidade e conformidade do produto e às condições dos garrafões retornáveis, podem ser adequadamente tratados por meio dos mecanismos de acompanhamento e fiscalização, recusa e substituição dos produtos em desconformidade e aplicação das medidas administrativas e contratuais cabíveis. 4.6.1.3. Diante da natureza e da forma de execução do objeto, não se identifica risco contratual que justifique a imposição de garantia financeira adicional, razão pela qual sua exigência se mostra desnecessária e desproporcional para a presente contratação. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Condições de Entrega 5.1.1. O fornecimento será realizado de forma contínua e parcelada, mediante entregas mensais, em quantitativos definidos conforme a demanda efetiva da Defensoria Pública da União em Pacaraima/RR, observado o quantitativo anual estimado estabelecido neste Termo de Referência. 5.1.1.1. A primeira entrega deverá ser realizada no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da primeira solicitação formal de fornecimento emitida pela Administração após a formalização da contratação. 5.1.1.2. As entregas subsequentes serão realizadas mediante solicitação mensal da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado do recebimento da respectiva solicitação pela contratada. 5.1.1.3. A solicitação de fornecimento indicará o quantitativo a ser entregue e será encaminhada por correio eletrônico institucional ou por outro meio eletrônico formalmente admitido que permita comprovar seu envio e recebimento. 5.1.2. A contratada será responsável pelo transporte, manuseio, descarregamento e entrega dos garrafões no local indicado neste Termo de Referência, sem cobrança de valores adicionais à Administração, devendo adotar as medidas necessárias à preservação da integridade dos recipientes e da qualidade do produto durante o transporte e a entrega. 5.1.3. A água fornecida deverá ser mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 (vinte) litros, próprios para o acondicionamento de água destinada ao consumo humano, com lacre de segurança íntegro e rotulagem em conformidade com a legislação sanitária e mineral vigente. 5.1.4. A água mineral e os respectivos recipientes deverão atender às normas sanitárias e regulatórias aplicáveis, especialmente quanto à qualidade do produto, acondicionamento, envase, rotulagem, integridade, higiene e vida útil dos garrafões, não sendo admitidos produtos ou recipientes em condições incompatíveis com o consumo humano.
6 de 26 5.1.5. Os garrafões deverão apresentar condições adequadas de higiene, conservação e integridade física, não sendo admitidos recipientes com rachaduras, fissuras, deformações, vazamentos, emendas, sujidades, sinais de contaminação, vida útil expirada ou quaisquer outras condições que possam comprometer a segurança do produto acondicionado. 5.1.6. Não serão aceitos produtos com prazo de validade expirado, lacre violado ou ausente, rotulagem em desacordo com a legislação aplicável ou qualquer outro indício de adulteração, contaminação ou desconformidade com as exigências deste Termo de Referência. 5.1.7. Por ocasião das entregas, a contratada deverá proceder à retirada dos garrafões vazios vinculados ao fornecimento e à correspondente substituição por garrafões contendo o produto, observadas as condições de controle dos recipientes estabelecidas pela Administração, de modo a evitar seu acúmulo e assegurar a continuidade do abastecimento. 5.1.8. O quantitativo contratado constitui estimativa máxima para o período de vigência, não ficando a Administração obrigada a requisitar sua totalidade, uma vez que as entregas serão dimensionadas de acordo com a necessidade efetivamente verificada ao longo da execução. 5.1.9. O pagamento será devido exclusivamente pelos quantitativos efetivamente solicitados, entregues, recebidos e atestados pela Administração, não cabendo à contratada indenização ou compensação pela eventual não utilização integral do quantitativo estimado. 5.1.10. Os produtos entregues em desconformidade com este Termo de Referência poderão ser recusados, total ou parcialmente, devendo a contratada promover sua substituição, sem ônus adicional para a Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da ciência da comunicação da fiscalização. 5.2. Local e Horário de Entrega 5.2.1. Os produtos deverão ser entregues no local de atuação da Defensoria Pública da União em Pacaraima/RR, no âmbito Avenida General Penha Brasil, 1262, Bairro: São Francisco, CEP 69305-130, Boa Vista da Operação Acolhida, situado em /RR, ou em outro endereço no Município de Pacaraima/RR que venha a substituí-lo durante a vigência da contratação, mediante prévia comunicação à contratada. 5.2.2. As entregas deverão ocorrer em dias úteis, durante o horário de funcionamento da unidade, mediante prévio alinhamento com a fiscalização ou com o responsável designado para o recebimento. 5.2.3. A realização de entrega em dia ou horário diverso dependerá de prévia anuência da Administração. 5.2.4. Os produtos deverão ser entregues diretamente ao servidor, colaborador ou outro responsável designado pela Administração para o recebimento, no local indicado, não se considerando cumprida a obrigação mediante simples disponibilização dos garrafões em portaria, recepção, área externa ou outro local sem o efetivo recebimento pelo responsável indicado. 5.2.5. A entrega de produto em desacordo com as especificações deste Termo de Referência, quando recusada pela Administração, não será considerada realizada para fins de cumprimento do prazo de fornecimento. 5.3. Especificação da garantia do objeto 5.3.1. Em razão da natureza consumível do objeto, não se aplica garantia técnica de funcionamento, manutenção ou assistência técnica, típica de bens duráveis, sem prejuízo da responsabilidade legal e contratual da contratada pela qualidade, segurança, integridade e conformidade dos produtos fornecidos. 5.3.2. A água mineral entregue deverá possuir, na data do recebimento pela Administração, prazo de validade remanescente de, no mínimo, 6 (seis) meses, devendo permanecer própria para consumo durante todo o período de validade indicado pelo fabricante ou envasador. 5.3.3. A contratada permanecerá responsável pela substituição, sem ônus para a Administração, dos produtos que apresentem vícios, alterações, contaminação, irregularidades sanitárias ou outras desconformidades imputáveis à produção, ao envase, ao acondicionamento, ao armazenamento, ao transporte ou ao fornecimento, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência.
7 de 26 5.3.4. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada por vícios ou desconformidades constatados posteriormente, inclusive aqueles não identificáveis mediante inspeção ordinária no momento da entrega, observados os prazos e as responsabilidades previstos na legislação aplicável. 5.4. Procedimentos de transição e finalização do contrato/instrumento equivalente 5.4.1. Não serão necessários procedimentos específicos ou plano formal de transição contratual, tendo em vista a baixa complexidade operacional do objeto e a inexistência de transferência de conhecimento, tecnologia, sistemas, infraestrutura ou outros elementos cuja continuidade dependa de transição estruturada entre fornecedores. 5.4.2. Em caso de encerramento da contratação sem prorrogação ou de substituição da contratada, caberá à Administração programar a continuidade do abastecimento mediante contratação subsequente, de modo a reduzir o risco de descontinuidade do fornecimento. 5.4.3. A última solicitação de fornecimento deverá ser programada pela Administração em prazo compatível com o prazo de entrega estabelecido neste Termo de Referência, de modo a permitir o cumprimento das obrigações correspondentes dentro do período de execução da contratação. 5.4.4. Por ocasião do encerramento da contratação, a contratada deverá regularizar, em conjunto com a fiscalização, a situação dos garrafões retornáveis vinculados à execução, promovendo o recolhimento daqueles que estejam sob sua responsabilidade, preferencialmente por ocasião da última entrega ou em data previamente ajustada com a Administração, sem ônus adicional. 5.4.5. A eventual substituição da contratada poderá ocorrer sem procedimento de transferência técnica entre fornecedores, permanecendo cada contratada responsável pelas obrigações decorrentes do respectivo período de execução. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato ou instrumento equivalente deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no instrumento de contratação e na Lei nº 14.133/2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas as circunstâncias mediante o instrumento de formalização cabível, nos termos do art. 115, § 5º, da Lei nº 14.133/2021. 6.3. As comunicações entre a Administração e a contratada deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir formalidade, admitindo-se, para esse fim, a utilização de correio eletrônico institucional ou de outro meio eletrônico formalmente aceito pela Administração. 6.4. A Administração poderá convocar representante da contratada para prestar esclarecimentos ou adotar providências necessárias à regular execução da contratação, inclusive aquelas que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Fiscalização 6.5.1. A execução do contrato ou instrumento equivalente será acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais especialmente designados pela Administração, ou pelos respectivos substitutos, observadas as atribuições estabelecidas no ato de designação e nas normas aplicáveis. 6.5.2. A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pela execução do objeto, inclusive quanto à qualidade, segurança, conformidade e regularidade dos produtos fornecidos e aos danos eventualmente causados à Administração ou a terceiros. 6.6. Fiscalização Técnica 6.6.1. Compete ao fiscal técnico acompanhar a execução do objeto e verificar o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento de contratação, de modo a assegurar a regularidade do abastecimento e a conformidade dos produtos entregues.
8 de 26 6.6.2. Por ocasião de cada entrega, o fiscal técnico verificará o quantitativo solicitado e efetivamente entregue, o cumprimento do prazo de entrega, a conformidade da água mineral com as especificações da contratação, a integridade e as condições aparentes de higiene e conservação dos garrafões, a integridade do lacre, a regularidade da rotulagem, o atendimento ao prazo de validade estabelecido e, quando aplicável, a retirada e substituição dos garrafões retornáveis vazios. 6.6.3. As solicitações e entregas deverão ser registradas de forma que permita identificar, no mínimo, a data da requisição, o quantitativo solicitado, a data da entrega, o quantitativo efetivamente recebido e as eventuais ocorrências verificadas, inclusive recusas, substituições e irregularidades relacionadas aos garrafões retornáveis. 6.6.4. Identificada desconformidade na execução, o fiscal técnico adotará as providências cabíveis para a recusa do produto, quando for o caso, e comunicará a contratada para correção da irregularidade ou substituição do produto, observados os prazos estabelecidos neste Termo de Referência. 6.6.5. O fiscal técnico registrará as ocorrências relacionadas à execução e comunicará ao gestor, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 6.6.6. Ocorrências que possam comprometer a continuidade do abastecimento ou o cumprimento dos prazos estabelecidos deverão ser imediatamente comunicadas ao gestor da contratação para adoção das medidas cabíveis. 6.6.7. O fiscal técnico comunicará ao gestor, com antecedência suficiente, a proximidade do término da vigência da contratação, de modo a possibilitar a adoção tempestiva das providências relativas à eventual prorrogação ou à realização de nova contratação. 6.7. Fiscalização Administrativa 6.7.1. Compete ao fiscal administrativo acompanhar os aspectos administrativos da execução, inclusive a manutenção das condições de habilitação da contratada, quando exigível, a documentação necessária à liquidação e ao pagamento e os demais atos administrativos relacionados à execução, observadas as atribuições definidas pela Administração. 6.7.2. O fiscal administrativo deverá registrar e comunicar ao gestor as pendências documentais, administrativas ou financeiras que possam comprometer o regular processamento da contratação, a realização dos pagamentos ou a continuidade do fornecimento. 6.7.3. Verificado descumprimento contratual cuja solução ultrapasse sua competência, o fiscal administrativo comunicará o fato ao gestor para adoção ou encaminhamento das providências cabíveis. 6.8. Gestor do Contrato 6.8.1. Compete ao gestor coordenar as atividades de acompanhamento e fiscalização da execução, acompanhar os registros realizados pelos fiscais e promover a articulação necessária entre a unidade demandante e as áreas administrativas envolvidas na contratação. 6.8.2. O gestor acompanhará as ocorrências registradas durante a execução e adotará ou encaminhará, conforme sua competência, as providências necessárias à correção de falhas e ao regular cumprimento das obrigações contratuais. 6.8.3. O gestor acompanhará o prazo de vigência da contratação e adotará, com a antecedência necessária, as providências para instrução de eventual prorrogação ou, quando esta não for cabível ou conveniente, para comunicação às áreas competentes quanto à necessidade de nova contratação, de modo a reduzir o risco de descontinuidade do abastecimento. 6.8.4. Caberá ao gestor adotar as providências necessárias à instrução e ao encaminhamento, às áreas competentes, dos procedimentos relativos a alterações, reajustes, prorrogações, apuração de descumprimentos e eventual aplicação de sanções, quando cabíveis. 6.8.5. Ao término da contratação, o gestor registrará as principais ocorrências verificadas durante a execução e as informações relevantes ao aperfeiçoamento de futuras contratações destinadas ao atendimento da mesma necessidade. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. Recebimento
9 de 26 7.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato de cada entrega, juntamente com a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta da contratada. 7.1.2. Para fins do recebimento provisório, serão verificados, naquilo que for imediatamente aferível mediante inspeção visual e documental, o quantitativo entregue, a integridade e as condições aparentes de higiene e conservação dos garrafões, a integridade do lacre, a regularidade da rotulagem, o atendimento ao prazo mínimo de validade e as demais condições previstas neste Termo de Referência, sem prejuízo de verificações complementares necessárias ao recebimento definitivo. 7.1.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando estiverem em desacordo com as especificações constantes deste Termo de Referência ou da proposta da contratada, devendo ser substituídos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contado da notificação da contratada, sem ônus para a Administração e sem prejuízo da aplicação das medidas administrativas cabíveis. 7.1.4. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e da quantidade dos bens e de sua conformidade com as exigências da contratação, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das condições estabelecidas. 7.1.5. O recebimento definitivo será realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, nos termos do art. 140, inciso II, alínea “b”, da Lei nº 14.133/2021, podendo o respectivo registro ser formalizado nos sistemas ou instrumentos adotados pela Administração, desde que contenha elementos suficientes para demonstrar a verificação e a aceitação do objeto. 7.1.6. O prazo para o recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para aferição do atendimento das exigências da contratação. 7.1.7. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto quanto à quantidade, qualidade ou conformidade dos bens fornecidos, deverá ser observado o disposto no art. 143 da Lei nº 14.133/2021, assegurando-se a liberação da parcela incontroversa no prazo previsto para pagamento e, quando necessário, comunicando-se à contratada para emissão do documento fiscal correspondente à parcela incontroversa. 7.1.8. O prazo destinado à solução, pela contratada, de inconsistências na execução do objeto ou ao saneamento da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação da despesa, não será computado para fins do recebimento definitivo. 7.1.9. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade legal e contratual da contratada por vícios, defeitos, contaminações, irregularidades sanitárias ou outras desconformidades constatadas posteriormente, observadas as disposições deste Termo de Referência relativas à qualidade e à garantia do objeto. 7.2. Liquidação 7.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES /ME nº 77/2022. 7.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 7.2.3.1. O prazo de validade; 7.2.3.2. A data da emissão; 7.2.3.3. Os dados do contrato e do órgão contratante;
10 de 26 7.2.3.4. O período respectivo de execução do contrato; 7.2.3.5. O valor a pagar; e 7.2.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. = 7.2.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 7.2.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.2.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.2.6.1. Verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.2.6.2. Identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.2.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.2.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.2.9. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 7.3. Prazo de pagamento 7.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária. 7.4. Forma de pagamento 7.4.1. O pagamento será realizado preferencialmente por meio de cartão de pagamento, nos termos do art. 75, §4º, da Lei nº 14.133/2021, observada a viabilidade operacional e os procedimentos internos adotados pela Administração. 7.4.2. Não sendo possível a utilização do cartão de pagamento, o pagamento poderá ser realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta-corrente indicados pelo contratado. 7.4.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.4.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.4.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.