Texto do edital
Contratação de serviços empresa especializada na prestação de serviços contínuos de controle integrado de vetores e pragas urbanas (dedetização, desinsetização, desratização) na DPU/Londrina
1 de 35 DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Termo de Referência 184/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 184/2026 290002-DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO ISADORA BATISTA ALVES 13/10/2026 08:20 (v 0.21) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 59/2026 08158.000035/2026- 12 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços continuados de controle integrado de pragas urbanas, compreendendo desinsetização e desratização, atender à demanda da Defensoria Pública da União em Londrina/PR, visando conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM DESCRIÇÃO ÁREA UNIDADE DE MEDIDA CAT SER QUANTIDADE DE APLICAÇÕES VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL VALOR DO M 2 VALOR POR APLICAÇÃO VALOR TOTAL 1 Serviços de desinsetização e desratização 556 m 2 3417 02 R$ 1,29 R$ 717,24 R$ 1.434,48 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.434,48 1.2. Em caso de divergência entre as especificações constantes do código CATSER, da nota de empenho e deste Termo de Referência, prevalecerão as disposições deste Termo de Referência, por constituir o instrumento técnico detalhado do objeto, nos termos do art. 6º, inciso XXIII, da Lei n.º 14.133/2021. 1.3. Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.3.1. O objeto desta contratação enquadra-se como serviço comum, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133 /2021, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos mediante especificações usuais de mercado. 1.3.2. Os serviços compreendem a realização de desinsetização e desratização, com 02 (duas) aplicações de cada serviço durante o período de vigência da contratação, a serem executadas com periodicidade semestral, mediante intervalo aproximado de 06 (seis) meses entre as aplicações, observadas as condições, áreas, especificações e demais exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 1.3.3. A execução dos serviços envolve a utilização de técnicas, produtos, equipamentos e procedimentos padronizados e amplamente disponíveis no mercado, não demandando o desenvolvimento de soluções personalizadas, inovação tecnológica ou atuação de natureza predominantemente intelectual. UASG 290002
2 de 35 1.3.4. As condições de execução, os padrões mínimos de qualidade, os resultados esperados e os critérios de recebimento e fiscalização podem ser previamente estabelecidos de forma objetiva, permitindo a adequada comparação entre as propostas apresentadas pelos potenciais fornecedores. 1.3.5. O mercado dispõe de empresas especializadas aptas à execução do objeto, circunstância que favorece a competitividade do certame e possibilita o julgamento objetivo das propostas com base no preço e no atendimento às especificações técnicas estabelecidas pela Administração. 1.3.6. Dessa forma, considerando a padronização dos procedimentos envolvidos, a possibilidade de definição objetiva dos requisitos de desempenho e qualidade e a disponibilidade do serviço no mercado, o objeto não apresenta alta heterogeneidade ou complexidade e não se caracteriza como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, enquadrando-se como serviço comum, para os fins do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021. 1.4. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.4.1. Os serviços objeto desta contratação enquadram-se como serviços continuados, sem dedicação exclusiva de mão de obra, compreendendo a execução de serviços de desinsetização e desratização nas instalações da Unidade da Defensoria Pública da União em Londrina/PR, mediante a realização de 02 (duas) aplicações de cada serviço durante o período de vigência da contratação, com periodicidade semestral, conforme cronograma estabelecido pela Administração. 1.4.2. A contratação tem por finalidade assegurar a manutenção das condições adequadas de higiene, salubridade e segurança sanitária das instalações, por meio do controle e da prevenção da proliferação de insetos, roedores e demais pragas urbanas, mediante a utilização de métodos, técnicas e produtos adequados e em conformidade com as normas técnicas, sanitárias, ambientais e de segurança aplicáveis. 1.4.3. A execução dos serviços compreenderá, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência, a realização de inspeção técnica das áreas, a aplicação dos produtos necessários aos serviços de desinsetização e desratização e a adoção das medidas complementares tecnicamente necessárias à eficácia do tratamento e à prevenção de novas infestações. 1.4.4. Os serviços deverão ser executados por empresa especializada, mediante utilização de produtos regularizados perante os órgãos competentes e adequados às respectivas finalidades, observadas as instruções dos fabricantes, as normas sanitárias e ambientais aplicáveis e as medidas de segurança necessárias à proteção dos usuários, dos trabalhadores e dos ambientes da Unidade. 1.4.5. A primeira aplicação deverá ser realizada em prazo a ser definido pela Administração, contado da emissão da Ordem de Serviço ou instrumento equivalente, e a segunda aplicação deverá ocorrer aproximadamente 06 (seis) meses após a primeira, em data previamente ajustada com a fiscalização contratual. 1.4.6. A natureza continuada dos serviços decorre da necessidade permanente de manutenção das condições adequadas de higiene, salubridade e segurança sanitária das instalações, tendo em vista que o controle integrado de pragas exige intervenções periódicas de caráter preventivo e corretivo destinadas a reduzir a ocorrência e a reincidência de infestações ao longo da vigência contratual. 1.4.7. Dessa forma, a contratação caracteriza-se como prestação de serviço continuado, sem dedicação exclusiva de mão de obra, com execução periódica e programada, não havendo necessidade de disponibilização permanente de empregados da contratada nas dependências da Administração. 1.5. Prazo de vigência 1.5.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado sucessivamente, mediante justificativa e desde que comprovada a vantajosidade, até o limite de 10 (dez) anos, nos termos dos arts. 106 e 107 da Lei nº 14.133/2021. 1.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
3 de 35 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 2.1. A contratação decorre da necessidade de manter condições adequadas de higiene, salubridade e segurança sanitária nas instalações da Defensoria Pública da União em Londrina/PR, mediante a adoção periódica de medidas destinadas à prevenção e ao controle de pragas urbanas. 2.2. As dependências da Unidade são utilizadas diariamente por membros, servidores, colaboradores, estagiários, assistidos e demais usuários, circunstância que exige a manutenção de ambiente adequado ao desenvolvimento das atividades institucionais e ao atendimento ao público. 2.3. A ocorrência de insetos e roedores pode comprometer as condições sanitárias dos ambientes, representar riscos à saúde das pessoas e ocasionar danos a mobiliários, equipamentos, documentos e demais bens existentes nas instalações, razão pela qual se mostra necessária a adoção de medidas preventivas e corretivas de controle. 2.4. Considerando que a ocorrência e a reincidência de pragas urbanas podem decorrer de fatores ambientais, climáticos, estruturais e da própria dinâmica de utilização dos imóveis, o atendimento da necessidade não se restringe a uma intervenção isolada, demandando a realização periódica dos serviços de desinsetização e desratização. 2.5. Nesse contexto, a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de controle integrado de pragas urbanas mostra-se adequada ao atendimento da necessidade identificada, mediante a realização de 02 (duas) aplicações de desinsetização e desratização a cada período de 12 (doze) meses, com periodicidade semestral, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 2.5.1. Os serviços deverão abranger a área total das instalações da Unidade, correspondente a 556,00 m² (quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados), sendo 535,22 m² (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de área interna e 20,78 m² (vinte metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) de área externa. A execução deverá contemplar integralmente as áreas indicadas, de modo a assegurar a adequada cobertura dos ambientes sujeitos à ocorrência ou ao trânsito de pragas urbanas. 2.6. A solução permitirá a adoção programada de medidas de prevenção e controle em toda a área abrangida pela contratação, contribuindo para reduzir a ocorrência e a reincidência de infestações, bem como para preservar as condições de higiene, salubridade e segurança sanitária necessárias ao regular funcionamento da Unidade e à adequada utilização de suas instalações. 2.7. A necessidade da contratação encontra-se formalizada no Documento de Formalização da Demanda – DFD nº 430/2025, elaborado no âmbito do Plano de Contratações Anual – PCA 2026, no qual foi registrada a demanda por serviços de controle integrado de pragas urbanas para atendimento da Unidade da DPU em Londrina/PR. 2.8. A contratação encontra-se, portanto, alinhada ao planejamento institucional e ao Plano de Contratações Anual, em consonância com o disposto no art. 12, inciso VII, da Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 10.947/2022. 2.9. Diante do exposto, resta caracterizada a necessidade da contratação, tendo em vista a natureza permanente da demanda por manutenção das condições sanitárias da Unidade, a extensão da área a ser atendida, correspondente a 556,00 m², e a necessidade de execução periódica de ações de prevenção e controle de pragas urbanas, de forma a assegurar a continuidade das condições adequadas de higiene, salubridade e segurança das instalações. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para a prestação continuada de serviços de controle de pragas urbanas, compreendendo os serviços de desinsetização e desratização nas áreas internas e externas da Unidade da Defensoria Pública da União em Londrina/PR, com a finalidade de prevenir e controlar a ocorrência de insetos e roedores e preservar as condições adequadas de higiene, salubridade e segurança sanitária das instalações. 3.2. Os serviços serão executados mediante 02 (duas) aplicações de desinsetização e desratização a cada período de 12 (doze) meses, com periodicidade semestral, sem prejuízo das medidas complementares necessárias à adequada execução e eficácia dos tratamentos, nos termos deste Termo de Referência.
4 de 35 3.3. A execução dos serviços abrangerá a área total de 556,00 m² (quinhentos e cinquenta e seis metros quadrados) das instalações da Unidade, sendo 535,22 m² (quinhentos e trinta e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de área interna e 20,78 m² (vinte metros quadrados e setenta e oito decímetros quadrados) de área externa, devendo os tratamentos contemplar integralmente as áreas indicadas, conforme as características e condições verificadas no local. 3.4. Antes de cada aplicação, a contratada deverá avaliar as condições dos ambientes e identificar, quando houver, os pontos de incidência, abrigo, acesso ou circulação das pragas, a fim de definir os produtos, métodos e procedimentos mais adequados às características do imóvel e às espécies a serem controladas. 3.5. A execução deverá observar os princípios do manejo e controle integrado de pragas, mediante adoção de medidas preventivas e corretivas adequadas às condições verificadas no local, privilegiando técnicas que proporcionem eficácia no controle e reduzam os riscos às pessoas, aos bens, aos equipamentos e ao meio ambiente. 3.6. Para a execução da desinsetização poderão ser empregados, isolada ou conjuntamente, conforme avaliação técnica da contratada, métodos de pulverização ( ), aplicação de gel, nebulização, atomização, aplicação localizada de produtos, spray instalação de iscas e outros métodos tecnicamente adequados e autorizados pela legislação vigente. 3.7. A escolha do método de aplicação deverá considerar as características de cada ambiente, a espécie-alvo, o grau de infestação eventualmente identificado e as condições de segurança do local, podendo ser adotados, entre outros: 3.7.1. Pulverização ( ): aplicação de produto adequado às superfícies e aos locais suscetíveis à presença ou circulação spray de insetos, observadas as recomendações de uso, diluição e aplicação estabelecidas para o produto; 3.7.2. Aplicação de gel ou iscas: utilização localizada, especialmente em pontos de abrigo, passagem ou alimentação de insetos e em ambientes nos quais a pulverização não seja recomendável, observadas as características dos mobiliários, equipamentos e instalações existentes; 3.7.3. Nebulização, atomização ou técnica equivalente: utilização, quando tecnicamente indicada, em áreas de difícil acesso ou em situações nas quais esse método se mostre adequado ao controle da praga identificada; e 3.7.4. Outros métodos de controle: utilização de técnicas ou tecnologias reconhecidas e autorizadas pelos órgãos competentes, desde que compatíveis com o objeto e adequadas às condições do ambiente. 3.8. O serviço de desratização deverá ser realizado mediante emprego de técnicas apropriadas ao controle de roedores, podendo compreender a utilização de iscas, porta-iscas, armadilhas e demais métodos tecnicamente indicados, de forma a evitar o acesso indevido aos produtos utilizados e reduzir riscos às pessoas e ao ambiente. 3.9. Somente poderão ser utilizados produtos saneantes desinfestantes devidamente registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa, adequados à praga-alvo, ao ambiente de aplicação e à finalidade pretendida, devendo ser rigorosamente observadas as condições, restrições e instruções constantes do respectivo registro, rótulo, ficha técnica e demais documentos aplicáveis. 3.10. Não será admitida a utilização de produtos cuja comercialização ou utilização esteja proibida, suspensa ou em desacordo com as determinações da Anvisa ou de outros órgãos competentes, devendo a contratada observar a regulamentação vigente na data de cada aplicação. 3.11. A execução deverá ser realizada por profissionais devidamente capacitados, sob responsabilidade técnica de profissional habilitado, com utilização dos equipamentos, utensílios e Equipamentos de Proteção Individual – EPIs necessários à execução segura dos serviços. 3.12. A contratada deverá adotar as precauções necessárias para evitar contaminação de pessoas, alimentos, mobiliários, documentos, equipamentos eletrônicos e demais bens existentes nos ambientes, bem como orientar previamente a fiscalização quanto à necessidade de isolamento, desocupação ou preparação dos locais e ao período mínimo para sua reutilização após a aplicação, quando aplicável. 3.13. Após cada aplicação, a contratada deverá fornecer comprovante ou certificado de execução do serviço, contendo, no mínimo, a identificação do local atendido, a data da execução, as pragas-alvo, os produtos utilizados, seus grupos químicos e concentrações de uso, as orientações pertinentes, o prazo de assistência técnica e a identificação da empresa e de seu responsável técnico, observadas as exigências da regulamentação sanitária aplicável.
5 de 35 3.14. Caberá à contratada fornecer, às suas expensas, toda a mão de obra, produtos, materiais, equipamentos, ferramentas, EPIs, transporte e demais recursos necessários à completa e adequada execução dos serviços, não sendo devido qualquer pagamento adicional além dos valores contratados. 3.15. A solução deverá ser executada de forma a assegurar a eficácia dos tratamentos realizados, a segurança dos usuários e trabalhadores, a preservação dos bens e instalações da Unidade e o atendimento às normas sanitárias, ambientais, de saúde e segurança do trabalho aplicáveis à atividade. 3.16. A contratada deverá considerar, para fins de planejamento, execução e composição de sua proposta, a totalidade da área objeto dos serviços, correspondente a 556,00 m², não podendo alegar posteriormente desconhecimento das condições, características ou extensão das áreas a serem atendidas para justificar alteração dos preços ou das condições de execução contratual. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Sustentabilidade 4.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente previstos na descrição do objeto, a execução contratual deverá observar, no que couber, as diretrizes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, mediante adoção das seguintes práticas: 4.1.1.1. Utilização, sempre que tecnicamente viável, de produtos saneantes desinfestantes devidamente regularizados perante os órgãos competentes, priorizando formulações de menor impacto ambiental, reduzida toxicidade e maior segurança para usuários e organismos não alvo; 4.1.1.2. Aplicação racional e controlada de produtos químicos, observando estritamente as dosagens recomendadas pelos fabricantes, as especificações técnicas e as orientações sanitárias, de modo a evitar desperdícios e reduzir riscos de contaminação ambiental; 4.1.1.3. Adoção, sempre que possível, de práticas de manejo integrado de pragas, combinando medidas preventivas e corretivas, de forma a reduzir o uso indiscriminado de substâncias químicas e aumentar a eficácia do tratamento; 4.1.1.4. Utilização de equipamentos adequados que assegurem maior precisão na aplicação dos produtos, minimizando dispersões indevidas e a exposição desnecessária de pessoas, superfícies e áreas adjacentes; 4.1.1.5. Recolhimento, acondicionamento, transporte e destinação ambientalmente adequada das embalagens, resíduos, sobras de produtos e demais materiais gerados durante a execução contratual, observada a legislação ambiental vigente; 4.1.1.6. A execução dos serviços deverá observar medidas destinadas à prevenção da contaminação do solo, das redes de drenagem, dos sistemas de esgoto, dos reservatórios de água e das demais áreas sensíveis existentes nas dependências da unidade; 4.1.1.7. A contratada deverá adotar procedimentos que reduzam impactos sobre áreas verdes, jardins e demais elementos naturais eventualmente existentes no imóvel, preservando as condições ambientais do local; 4.1.1.8. Os serviços deverão observar integralmente as normas sanitárias, ambientais e de segurança aplicáveis ao uso de produtos saneantes, ao controle de pragas urbanas e aos demais procedimentos executados no âmbito contratual; 4.1.1.9. Sempre que houver emissão de relatório técnico, certificado ou documento equivalente, deverá constar, quando aplicável, informação acerca da destinação conferida aos resíduos gerados e das medidas adotadas para mitigação dos impactos ambientais decorrentes da execução. 4.1.2. A contratada deverá observar, no que couber, as disposições da Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), do Decreto nº 10.936/2022, bem como demais normas ambientais e sanitárias aplicáveis, adotando providências destinadas à gestão ambientalmente adequada dos resíduos oriundos da prestação dos serviços. 4.2. Indicação de marcas ou modelos
6 de 35 4.2.1. A presente contratação não prevê indicação de marcas, fabricantes ou modelos específicos para produtos, equipamentos, insumos ou tecnologias empregados na execução dos serviços, devendo ser observados os requisitos mínimos de desempenho, qualidade, segurança sanitária, eficácia operacional e adequação técnica estabelecidos neste Termo de Referência. 4.2.2. A ausência de indicação de marca ou modelo específico observa o disposto no art. 41 da Lei nº 14.133/2021, visando assegurar a ampla competitividade, a isonomia entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 4.2.3. Eventuais referências a padrões técnicos, metodologias, especificações ou características constantes deste Termo de Referência deverão ser interpretadas exclusivamente como parâmetros mínimos de qualidade e desempenho, admitindo-se soluções, produtos, equipamentos ou tecnologias equivalentes ou superiores, desde que comprovadamente aptos ao atendimento integral das necessidades da contratação. 4.2.4. Os produtos saneantes, insumos químicos e demais materiais empregados na execução dos serviços deverão possuir registro, notificação, autorização ou regularização perante os órgãos competentes, especialmente junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, quando exigível, sendo vedada a utilização de substâncias ou produtos em desconformidade com a regulamentação sanitária vigente. 4.2.5. Os equipamentos, métodos e procedimentos utilizados deverão observar as normas técnicas, sanitárias e ambientais aplicáveis, garantindo segurança aos usuários do ambiente, aos profissionais envolvidos na execução contratual e ao patrimônio da Administração. 4.3. Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço 4.3.1. É vedada a exigência, indicação ou restrição injustificada à utilização de marca, fabricante, modelo, tecnologia ou produto específico na execução dos serviços objeto da contratação, ressalvadas as hipóteses excepcionalmente admitidas pela Lei nº 14.133/2021 e devidamente motivadas pela Administração. 4.3.2. A vedação prevista no item anterior visa assegurar a ampla competitividade, a isonomia entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa, admitindo-se a utilização de diferentes produtos, equipamentos, tecnologias ou metodologias, desde que atendidos integralmente os requisitos mínimos de qualidade, desempenho, segurança e eficácia estabelecidos neste Termo de Referência. 4.3.3. Os produtos saneantes, insumos químicos e demais materiais empregados na execução contratual deverão possuir registro, notificação, autorização ou regularização perante os órgãos competentes, especialmente junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, quando aplicável, observadas as normas sanitárias vigentes. A utilização de produtos, equipamentos ou metodologias alternativas não poderá comprometer a efetividade dos 4.3.4. serviços, a segurança dos usuários das instalações, a preservação do patrimônio público ou o atendimento das especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, cabendo à contratada comprovar, sempre que solicitado pela Administração, a compatibilidade técnica das soluções empregadas. 4.3.5. Os procedimentos executivos, insumos e tecnologias adotados deverão observar as normas técnicas, sanitárias, ambientais e de segurança aplicáveis à atividade, garantindo a adequada prestação dos serviços e a mitigação de riscos decorrentes da execução contratual. 4.4. Exigência de carta solidariedade Não será exigida carta de solidariedade emitida por fabricante, nos termos do art. 41, inciso IV, da Lei nº 14.133 4.4.1. /2021, tendo em vista que o objeto da contratação consiste na prestação de serviços de desinsetização, desratização e manejo e controle de pombos, não envolvendo o fornecimento de bens ou soluções cuja execução dependa de garantia adicional prestada por fabricante específico. A exigência de carta de solidariedade, no presente caso, mostra-se incompatível com a natureza do objeto e 4.4.2. potencialmente restritiva à competitividade, razão pela qual sua adoção não se revela necessária para assegurar a adequada execução contratual.
7 de 35 A adequada execução dos serviços será assegurada mediante a exigência de qualificação técnica compatível com o 4.4.3. objeto, comprovação de regularidade perante os órgãos competentes, fiscalização contratual e responsabilização da contratada pelo cumprimento das obrigações assumidas, nos termos deste Termo de Referência e da legislação aplicável. 4.5. Subcontratação Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, considerando que os serviços de desinsetização, 4.5.1. desratização e manejo e controle de pombos envolvem procedimentos técnicos especializados, utilização de produtos sujeitos à regulamentação sanitária, emissão de documentos técnicos e responsabilização direta quanto à correta execução dos serviços contratados. A vedação à subcontratação busca assegurar a execução uniforme dos serviços, a rastreabilidade dos procedimentos 4.5.2. adotados, o controle da qualidade técnica, a responsabilização integral da contratada e a observância das normas sanitárias, ambientais e de segurança aplicáveis à atividade. Ademais, a fragmentação da execução entre diferentes prestadores poderá comprometer a padronização dos 4.5.3. procedimentos empregados, a adequada aplicação dos produtos utilizados, a efetividade das medidas adotadas e a fiscalização contratual, com potenciais reflexos na qualidade e nos resultados esperados da contratação. Nesse contexto, a execução direta pela empresa contratada mostra-se medida mais adequada para garantir segurança 4.5.4. sanitária, responsabilização técnica e qualidade na prestação dos serviços, em observância aos princípios da eficiência e da adequada execução contratual previstos na Lei nº 14.133/2021. 4.6. Garantia da Contratação 4.6.1. Não será exigida garantia da contratação, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, em razão das características específicas do objeto e da baixa complexidade da execução contratual. 4.6.1.1. Trata-se de contratação de serviços comuns, de natureza padronizada e baixa complexidade técnica, cuja execução não envolve riscos relevantes que justifiquem a exigência de garantia adicional para resguardar a Administração. 4.6.1.2. A exigência de garantia, no presente caso, acarretaria ônus financeiro desnecessário aos licitantes, os quais tenderiam a repassar esse custo à Administração por meio da elevação dos preços ofertados, em prejuízo da economicidade da contratação. 4.6.1.3. Ademais, a imposição de garantia poderia restringir a competitividade do certame, ao limitar a participação de potenciais fornecedores, especialmente em contratações de menor vulto, como a presente. 4.6.1.4. Ressalta-se que os riscos inerentes à execução contratual são adequadamente mitigados por meio das exigências de habilitação técnica, das cláusulas contratuais de responsabilização da contratada e da atuação da fiscalização administrativa. 4.6.1.5. Diante do exposto, a não exigência de garantia mostra-se medida proporcional e adequada, alinhada aos princípios da economicidade, da razoabilidade e da ampla competitividade. 4.7. Vistoria 4.7.1. A realização de vistoria prévia é facultativa às empresas interessadas, sendo recomendada para que possam obter pleno conhecimento das condições dos locais onde serão executados os serviços, bem como das eventuais dificuldades e particularidades que possam influenciar na formulação de suas propostas. 4.7.2. A vistoria deverá ser previamente agendada junto à Defensoria Pública da União em Londrina/PR, por meio do e- [email protected] (43) 2105-1500 / (43) 99983-0531/ (43) 99647-8441, mail: , ou por telefone: com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. 4.7.3. As visitas serão realizadas de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no horário das 8h às 17h, e serão acompanhadas por servidor designado pela Administração.
8 de 35 4.7.4. A vistoria deverá ser realizada por representante da empresa devidamente identificado, podendo ser exigida a apresentação de documento que comprove o vínculo com a empresa interessada. 4.7.5. A empresa poderá realizar quantas visitas julgar necessárias para a adequada compreensão do objeto e elaboração de sua proposta. 4.7.6. A empresa deverá apresentar, juntamente com sua proposta, declaração de realização de vistoria ou declaração de dispensa de vistoria, conforme modelos constantes dos anexos do Aviso de Contratação. 4.7.7. A não realização da vistoria não impedirá a participação no certame, desde que a empresa declare formalmente que possui pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à execução do objeto, assumindo total responsabilidade por sua proposta. 4.7.8. Em nenhuma hipótese, a ausência de vistoria poderá ser utilizada como justificativa para descumprimento das obrigações contratuais ou para pleitear alterações nos preços ou condições pactuadas. 4.7.9. A empresa deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais necessárias ao cumprimento das obrigações objeto deste Termo de Referência. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Condições de execução 5.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1.1. O início da prestação dos serviços dar-se-á mediante emissão de Ordem de Serviço – OS pela Administração, contendo a indicação da data de execução, das áreas a serem atendidas e das demais condições operacionais necessárias à realização dos serviços. 5.1.1.2. A primeira aplicação dos serviços de desinsetização e desratização deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do contrato, observada a prévia emissão da Ordem de Serviço pela Administração. 5.1.1.3. A segunda aplicação dos serviços de desinsetização e desratização deverá ser realizada aproximadamente 06 (seis) meses após a primeira aplicação, em data previamente definida pela Administração e comunicada à contratada mediante Ordem de Serviço. 5.1.1.4. Durante cada período de 12 (doze) meses de vigência contratual, deverão ser realizadas 02 (duas) aplicações de desinsetização e desratização, abrangendo as áreas internas e externas indicadas neste Termo de Referência e na respectiva Ordem de Serviço. 5.1.1.5. Cada aplicação deverá ser concluída, preferencialmente, na mesma data de seu início, salvo impossibilidade técnica ou operacional devidamente justificada e aceita pela fiscalização. 5.1.1.6. A execução compreenderá, de forma integrada: 5.1.1.6.1. Serviços de desinsetização, mediante emprego de métodos, técnicas e produtos adequados ao controle de insetos e demais pragas abrangidas pelo serviço; e 5.1.1.6.2. Serviços de desratização, mediante emprego de métodos, técnicas, iscas, armadilhas ou outros procedimentos tecnicamente adequados ao controle de roedores. 5.1.1.7. Previamente a cada aplicação, a contratada deverá realizar avaliação técnica dos ambientes, identificando, quando existentes, focos, vestígios, pontos de acesso, abrigo ou circulação de pragas e definindo os métodos e produtos mais adequados para cada área.
9 de 35 5.1.1.8. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas, sanitárias, ambientais e de segurança aplicáveis, mediante utilização de produtos devidamente regularizados perante os órgãos competentes e adequados às respectivas finalidades. 5.1.1.9. Os serviços deverão ser realizados em data e horário previamente acordados com a Administração, preferencialmente de modo a reduzir interferências no funcionamento regular da Unidade e no atendimento ao público. 5.1.2. Do ateste e recebimento dos serviços 5.1.2.1. O recebimento de cada aplicação dar-se-á mediante verificação, pela fiscalização contratual, do cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência e na respectiva Ordem de Serviço. 5.1.2.2. Para fins de ateste, a contratada deverá apresentar, após cada aplicação, comprovante de execução ou relatório técnico contendo, no mínimo: 5.1.2.2.1. Descrição dos serviços executados; 5.1.2.2.2. Identificação das áreas atendidas; 5.1.2.2.3. Data da execução; 5.1.2.2.4. Identificação das pragas-alvo; 5.1.2.2.5. Produtos e métodos utilizados; 5.1.2.2.6. Orientações e recomendações técnicas pertinentes, quando houver; e 5.1.2.2.7. Identificação do responsável técnico. 5.1.2.3. O ateste ficará condicionado à verificação da adequada execução dos serviços e à apresentação da documentação exigida, podendo a fiscalização realizar inspeção das áreas atendidas sempre que entender necessário. 5.1.2.4. Constatadas falhas, insuficiências ou inadequações na execução, a contratada deverá promover, sem ônus adicional para a Administração, as correções ou reaplicações necessárias no prazo definido pela fiscalização, observado o grau de urgência e as condições técnicas do serviço. 5.1.3. Do cronograma de execução 5.1.3.1. A execução observará, em regra, o seguinte cronograma: 5.1.3.1.1. 1ª aplicação: em até 15 (quinze) dias corridos contados da assinatura do contrato; e 5.1.3.1.2. 2ª aplicação: aproximadamente 06 (seis) meses após a realização da primeira aplicação. 5.1.3.2. As datas poderão ser ajustadas pela Administração em razão de necessidades operacionais, mediante prévia comunicação à contratada , desde que preservada a periodicidade semestral prevista para a execução dos serviços. 5.2. Local e horário da prestação dos serviços 5.2.1. Os serviços serão prestados nas dependências da Defensoria Pública da União em Londrina/PR, localizada na Rua situado na Rua Pio XII, n.º 56, Centro, Londrina/PR, CEP 86020-381. 5.2.2. A execução dos serviços deverá ocorrer, preferencialmente, aos finais de semana (sábado ou domingo), de modo a minimizar impactos nas atividades institucionais e no atendimento ao público. 5.2.3. Em situações excepcionais e devidamente justificadas, a Administração poderá autorizar a realização dos serviços em dias úteis, no horário compreendido entre 8h e 16h, bem como em período noturno, quando necessário para garantir a adequada execução do objeto. 5.2.4. Os horários e datas de execução deverão ser previamente definidos na Ordem de Serviço e ajustados em conjunto com a fiscalização, observando-se as condições operacionais da Unidade.
10 de 35 5.2.5. A execução dos serviços deverá observar as normas internas de acesso e segurança da unidade, sendo de responsabilidade da contratada o controle de seus colaboradores, que deverão estar devidamente identificados durante a permanência nas dependências da Administração. 5.2.6. A realização dos serviços poderá ser acompanhada por servidor designado pela Administração, com vistas à verificação do cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência. 5.3. Rotinas a serem cumpridas 5.3.1. Durante a execução contratual, deverão ser observadas, no mínimo, as seguintes rotinas operacionais: 5.3.1.1. Realização de avaliação prévia dos ambientes a serem tratados, com identificação de focos de infestação, áreas críticas e definição das metodologias mais adequadas à execução dos serviços; 5.3.1.2. Aplicação criteriosa dos produtos em áreas internas e externas, incluindo salas, banheiros, copas, mobiliários e áreas com equipamentos eletrônicos, assegurando a proteção de documentos, equipamentos e demais bens patrimoniais; 5.3.1.3. Utilização exclusiva de produtos devidamente regularizados junto aos órgãos competentes, adequados às superfícies e ambientes tratados, observando-se as instruções do fabricante e as normas sanitárias vigentes; 5.3.1.4. Adoção de medidas de segurança durante a execução, incluindo, quando necessário, sinalização e isolamento temporário das áreas tratadas, com vistas à proteção de usuários e colaboradores; 5.3.1.5. Utilização obrigatória de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs e uniformes adequados por todos os profissionais envolvidos, em conformidade com as normas de segurança do trabalho; 5.3.1.6. Manutenção da limpeza e organização das áreas durante e após a execução dos serviços, com recolhimento e destinação ambientalmente adequada de resíduos, embalagens e sobras de produtos; 5.3.1.7. Observância integral das normas sanitárias, ambientais e de segurança do trabalho aplicáveis, bem como das diretrizes específicas relativas ao controle de pragas urbanas e ao uso de saneantes; 5.3.1.8. Comunicação imediata à fiscalização da Administração de qualquer anormalidade, risco ou situação que possa comprometer a execução dos serviços ou a segurança das instalações; 5.3.1.9. Garantia da integridade física dos trabalhadores, usuários e demais pessoas presentes nas dependências da unidade, bem como da preservação do ambiente institucional; 5.3.1.10. Registro das atividades executadas, com vistas à rastreabilidade dos serviços, incluindo informações relevantes para elaboração dos relatórios técnicos exigidos contratualmente. 5.4. Materiais a serem disponibilizados 5.4.1. Caberá à contratada o fornecimento integral de todos os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários à perfeita execução dos serviços, sem qualquer ônus adicional para a Administração. 5.4.2. Deverão ser disponibilizados produtos químicos adequados às finalidades previstas, devidamente regularizados junto aos órgãos competentes, especialmente à Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, observando-se as especificações técnicas e normativas vigentes, bem como as recomendações dos fabricantes quanto à aplicação e segurança. 5.4.3. Os produtos utilizados deverão apresentar características compatíveis com o ambiente institucional, tais como baixa toxicidade, ausência de odor persistente, não causar manchas e não danificar superfícies, mobiliários, equipamentos ou áreas verdes. 5.4.4. A contratada deverá disponibilizar todos os equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, incluindo, conforme aplicável, pulverizadores manuais e motorizados, aplicadores de gel, equipamentos de nebulização (“fog”), recipientes para preparo e transporte de soluções, armadilhas e demais dispositivos de controle de pragas. 5.4.5. Deverão ser fornecidos recipientes adequados para o armazenamento, acondicionamento e transporte de resíduos e embalagens, garantindo sua destinação ambientalmente correta, nos termos da legislação vigente.