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Texto do edital

Engenharia e/ou arquitetura para a execução de serviços de reforma destinados à adaptação de uso do imóvel da Gerência Executiva do INSS, localizado na Rua Auta de Souza, nº 11, Centro, Mossoró/RN, a fim de adequar o espaço para uso compartilhado com a Unidade da Defensoria Pública da União em Mossoró/RN,

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1 de 22 DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Edital 31/2026 PREÂMBULO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 287/2026 UASG: 290002 – DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO (Processo Administrativo nº 08163.000020/2025-96) OBJETO Contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para a execução de serviços de reforma destinados à adaptação de uso do imóvel da Gerência Executiva do INSS, localizado na Rua Auta de Souza, nº 11, Centro, Mossoró/RN, a fim de adequar o espaço para uso compartilhado com a Unidade da Defensoria Pública da União em Mossoró/RN, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, insumos, transportes, encargos sociais, BDI e demais custos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 57.431,92 (cinquenta e sete mil quatrocentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos) DATA DE ABERTURA Data: 29/10/2026, às 10h, no sítio eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br. Todas as referências de tempo constantes neste Edital observarão o horário oficial de Brasília/DF. CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço global ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES Todos os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhados, exclusivamente, por meio eletrônico para o e-mail: [email protected], no prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores à abertura da sessão pública. OBSERVAÇÕES As sessões públicas dos Pregões da Defensoria Pública da União poderão ser acompanhadas no endereço: www.gov.br/compras/pt-br, selecionando as opções: Consultas > Pregões > Em andamento > Cód. UASG “290002”. O Edital estará disponível para download nos endereços: www.gov.br /compras/pt-br e www.dpu.def.br (Transparência e Prestação de Contas > Licitações e Contratos > Licitações em andamento). MODO DE DISPUTA Aberta PREFERÊNCIA ME /EPP/EQUIPARADAS Sim A formalização de consultas e a retirada do edital poderão ser realizadas por meio do endereço: www.dpu.def.br UASG 290002

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2 de 22 As propostas comerciais serão recebidas as 09:59h do dia 29/10/2026 (horário de Brasília/DF), por meio do endereço: https://www.gov.br/compras/pt-br.

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3 de 22 EDITAL Torna-se público que a Defensoria Pública da União, por meio da Coordenação de Licitação (CLIC) da Defensoria Pública da União (DPU), sediada no Edifício Palácio da Agricultura, Setor Bancário Norte, Quadra 01, Brasília/DF, CEP: 70040-908, por intermédio do Agente da Contratação designado pela Portaria GABSGE DPGU Nº 323, de 20 de outubro de 2025, publicada no Boletim Eletrônico Interno da DPU (BEIDPU) em 21 de outubro de 2025, Edição nº 200, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL, sob o regime de execução indireta, na forma de empreitada por preço unitário, nos termos da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais legislações aplicáveis e das condições estabelecidas neste Edital.

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4 de 22 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 31/2026 290002-DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO RUSIVALTER PAULO FERREIRA 12/10/2026 00:16 (v 0.7) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo VI - obras e serviços de arquitetura e engenharia/Serviços comuns de engenharia 287/2026 08163.000020/2025-96 1. OBJETO 1.1. A presente contratação tem por objeto a contratação de empresa especializada em engenharia e/ou arquitetura para execução de serviços de reforma para adaptação de uso do imóvel da Gerência Executiva do INSS, situado na Rua Auta de Souza, nº 11, Centro, Mossoró/RN, a fim de adequar o espaço para uso compartilhado com a Unidade da Defensoria Pública da União em Mossoró/RN, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos, insumos, transportes, encargos sociais, BDI e demais custos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos. 1.1.1. Todos os serviços decorrentes da presente licitação deverão ser realizados sob a supervisão constante de profissional habilitado, integrante da CONTRATADA, com registro ativo e regular junto ao CREA/RN, responsável pela execução e acompanhamento técnico da obra. 1.1.2. O pregão será realizado em item único, devendo o licitante apresentar proposta global para execução completa do objeto, conforme tabela a seguir: ITEM CATSER DESCRIÇÃO UND. QUANT. VALOR TOTAL ESTIMADO 1 1627 Reforma predial em edificação não residencial localizada na Rua Auta de Souza, nº 11, Centro, Mossoró/RN Und. 01 R$ 57.431,92 (cinquenta e sete mil quatrocentos e trinta e um reais e noventa e dois centavos) 1.2. A licitação será realizada de acordo com as regras específicas para o , na forma de regime de execução indireta empreitada . por preço unitário 1.3. O critério de julgamento adotado será o de , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos menor preço global quanto às especificações do objeto. 1.4. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como , conforme justificativa serviços comuns de engenharia constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.5. A presente contratação será na modalidade na forma para a seleção do fornecedor, com pregão, eletrônica, modo de disputa , de acordo com as disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73, de 2022. aberto 1.6. Todas as diligências poderão ser realizadas via endereço eletrônico , por meio de mensagens enviadas [email protected] para o e-mail da LICITANTE constante da proposta ou do SICAF, de acordo com o art. 43 da Instrução Normativa nº 73, de 2022.

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5 de 22 2. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão as interessadas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio: , por meio de certificado digital www.gov.br/compras conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil. 2.1.1. As LICITANTES deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 2.2. A LICITANTE responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade da LICITANTE conferir a exatidão de seus dados cadastrais nos sistemas mencionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.3.1. É obrigação da LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela CONTRATANTE ou de sua desconexão. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Vedações e impedimentos 2.5. Não poderão participar desta licitação as LICITANTES: 2.5.1. Que não atendam às condições deste Edital e seus Anexos; 2.5.2. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133, de 2021: 2.5.2.1. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.5.2.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital votante, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.5.2.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.5.2.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.2.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 2.5.2.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Pregão, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.2.7. Agente público da CONTRATANTE ou da entidade licitante;

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6 de 22 2.5.2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do artigo 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.5.3. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário). 2.5.4. Sociedades Cooperativas, exceto se observados as condições expostas nos incisos I a IV do art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021; 2.5.5. Que estejam sob falência, recuperação extrajudicial, ou concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação, observando exceção contida no artigo 58, da Lei nº 11.101, de 2005; 2.5.6. Instituições sem fins lucrativos, que não esteja de acordo com o estipulado no art. 12 da Instrução Normativa SEGES /MP nº 05, de 2017; 2.5.6.1. É admissível a participação de organizações sociais, qualificadas na forma dos artigos 5º a 7º da Lei nº 9.637, de 1998, desde que os serviços objeto deste Pregão Eletrônico se insiram entre as atividades previstas no contrato de gestão firmado entre o Poder Público e a organização social (Acórdão nº 1.406/2017- TCU-Plenário), mediante apresentação do Contrato de Gestão e dos respectivos atos constitutivos. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.5.2.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a sanção, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.5.2.1 e 2.5.2.2 poderão atuar no apoio às atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.10. O disposto nos itens 2.5.2.1 e 2.5.2.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021. 2.12. A vedação de que trata o item 2.5.2.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Tratamento diferenciado (LC 123/2006) 2.13. Para que haja a ampliação da disputa, será aplicado, subsidiariamente, o art. 49, da lei complementar nº 123, de 2006, o qual dispõe que: Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando: II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado; IV - a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente

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7 de 22 de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014). 3. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCUMENTOS 3.1. As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o Edital e seus Anexos, contendo todos os elementos que possam influenciar no valor final da contratação. 3.2. As LICITANTES encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, simultaneamente as propostas e os documentos de habilitação exigidos no edital e cadastrarão proposta de modo eletrônico, com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, a LICITANTE declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1º e no inciso III do artigo 5º da Constituição Federal; 3.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. A LICITANTE enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4.1. A falsidade da declaração de que tratam os itens 3.3 ou 3.4 sujeitará a LICITANTE às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital. 3.5. As LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela LICITANTE, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta das LICITANTES convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, a LICITANTE poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.8.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; 3.8.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.

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8 de 22 3.9. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pela LICITANTE durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.9.1. Valor superior a lance já registrado pela LICITANTE no sistema, por se tratar de critério de julgamento por menor preço; 3.9.2. O valor final mínimo parametrizado na forma do item 3.8 terá caráter sigiloso para as demais LICITANTES e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.10. A LICITANTE deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para o imediato bloqueio de acesso. 4. PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. A LICITANTE deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor dos preços unitários e do valor total estimado da proposta, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando a Minuta Planilha Base DPU Mossoró/RN, anexo I do Termo de Referência, que contém o Orçamento Estimativo de Mão de Obra e Material para a referida contratação; 4.1.1.1. Na composição dos preços devem estar contemplados todos os serviços de reforma e adaptação do imóvel, incluindo materiais, equipamentos, transporte, mão de obra, encargos sociais e BDI; 4.1.1.2. Na composição dos preços unitários a LICITANTE deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços; 4.1.1.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, despesas administrativas, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto e todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, tarifas, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto; 4.1.1.4. Todos os dados informados pela LICITANTE em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida; 4.1.1.5. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas. 4.1.2. Cronograma físico-financeiro; 4.1.2.1. Ressalta-se que todos os materiais utilizados em quaisquer serviços de reforma, manutenção ou adaptação devem estar contemplados nos valores propostos pela LICITANTE; 4.1.2.2. O cronograma físico-financeiro proposto pela LICITANTE deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante dos Projetos, indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra e refletir as fases de execução da reforma e entrega do espaço adaptado para uso compartilhado com a DPU. 4.1.3. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual; 4.1.3.1. Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária; 4.1.3.2. As alíquotas de tributos cotadas pela LICITANTE não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária; 4.1.3.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalíssima, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto nº 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254);

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9 de 22 4.1.3.4. As LICITANTES sujeitas ao regime de tributação de incidência nãocumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela CONTRATANTE reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária; 4.1.3.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar nº 123, de 2006; 4.1.3.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento, conforme dispõe o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 4.1.3.7. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, a LICITANTE deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza dos serviços de reforma predial e adaptação do imóvel, conforme modelo Anexo ao Edital; 4.1.3.8. Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no Termo de Referência e no respectivo cronograma. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA. 4.3. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta. 4.3.1. Em caso de equívoco nos quantitativos, a CONTRATANTE pagará somente pelo serviço efetivamente executado, podendo ser feita adequação contratual, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 e da IN SEGES/MP 5, de 2017; 4.3.2. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 4.3.3. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.4. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo a proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios necessários e mão de obra qualificada, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.5.1. Caso silente a proposta quanto à validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias. 4.6. As LICITANTES devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas e os estipulados neste Edital e seus Anexos. 4.7. Não serão aceitas propostas com valores superiores aos contidos na Minuta Planilha Base DPU Mossoró/RN, anexo I do Termo de Referência, que contém o Orçamento Estimativo de Mão de Obra e Material para a referida contratação, tanto na forma global como unitária. 4.8. Descumprimento das regras supramencionadas pela CONTRATANTE por parte da CONTRATADA pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do artigo 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da CONTRATADA ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.9. A LICITANTE é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir: 4.9.1. Cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;

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10 de 22 4.9.2. Cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito. 4.10. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos 12 (doze) meses, devendo a LICITANTE ou CONTRATADA apresentar ao Pregoeiro ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior. 4.11. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.12. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade da LICITANTE, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.13. A licitação será realizada em item único, sendo apurado o valor da proposta por meio da tabela denominada Planilha Orçamentária, que deverá ser disponibilizada em formato .docx ou .xlsx, devendo a LICITANTE oferecer proposta na forma indicada. 4.14. As propostas orçamentárias das LICITANTES devem vir acompanhadas das respectivas memórias de cálculo, das composições de custo unitário de todos os seus itens, da composição detalhada do BDI, bem como dos percentuais de encargos sociais. 4.15. A planilha orçamentária apresentada pela LICITANTE deverá ser disponibilizada ao Pregoeiro e à fiscalização para conferência e acompanhamento da execução do objeto. 5. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO 5.1. A abertura do presente Pregão Eletrônico dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. As LICITANTES poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as LICITANTES. 5.4. As LICITANTES terão prazo de 10 (dez) úteis, para apresentar as propostas e lances, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço, conforme art. 55, II, da Lei nº 14.133, de 2021. 5.4.1. O prazo aplica-se à apresentação de propostas que contemplem a execução completa dos serviços de reforma e adaptação do imóvel, incluindo materiais, mão de obra, equipamentos e BDI. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, as LICITANTES deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. O valor do lance deve cobrir integralmente todos os serviços previstos no Termo de Referência e Anexos, referentes à reforma e adaptação do imóvel. 5.7. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus Anexos. 5.8. As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9. A LICITANTE somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.10. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.11. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1% (um por cento).