Texto do edital
Trata-se de processo administrativo instaurado com a finalidade de viabilizar a contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de carteiras de identidade funcional, porta-documentos e distintivos destinados aos integrantes da carreira de Defensor Público Federal
1 de 42 1. DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO Termo de Referência 189/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 189/2026 290002-DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO HERNANDES PEREIRA OLIVEIRA GERMANO 14/10/2026 08:34 (v 0.11) Status DISPONIBILIZADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 289/2026 08038.012351/2026-95 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para a confecção e fornecimento de carteiras de identidade funcional, porta-documentos e distintivos destinados aos integrantes da carreira de Defensor Público Federal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. GRUPO ITEM DESCRIÇÃO CAT SER QUANTIDADE UNIDADE DE MEDIDA VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 1 Carteira de identidade funcional 18422 07 Unidade R$ 98,37 R$ 688,59 2 Porta-documentos 12874 07 Unidade R$ 88,67 R$ 620,69 3 Distintivo 07 Unidade R$ 96,98 R$ 678,86 VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.988,14 ITEM ESPECIFICAÇÃO deverá ser confeccionada em papel filigranado 94 g/m contendo A Carteira de Identidade Funcional: 2, itens de segurança que dificultem falsificações, diagramação vertical com 9,0 x 6,0 em fundo de cor esverdeada e impressão dos caracteres nas cores de verde escuro, preto e branco. NO ANVERSO: I – Marca d’água com as armas da Republica em tom esverdeado e centralizada ao fundo: II – Moldura em cor verde escura nas partes superior e inferior, com as seguintes expressões em caixa alta na cor branca: “DOCUMENTO DE IDENTIDADE”, na parte horizontal superior; e UASG 290002
2 de 42 2. 1. 2. 3. 4. 1. 2. 1. 2. 3. 4. 5. 1. 2. 3. 1. 2. 1. 2. 1. 01 “COM VALIDADE E FÉ PUBLICA EM TODO TERRITORIO NACIONAL – LC, N°80/94” na parte horizontal inferior: III – Laterais direita e esquerda tracejadas diagonalmente em verde e branco: IV – Faixa diagonal verde e amarela de uma extremidade a outra: V – No alto à esquerda: As armas da Republica; A expressão “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL” E o nome da respectiva DEFENSORIA PUBLICA: e A expressão “DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL”, para os membros da carreira de Defensor Público: VI – Na sequência: O nome do titular da identidade: e Fotografia no tamanho 3x4 digitalizada à esquerda do nome: VII – Ao lado da foto: O número da matricula funcional na respectiva Defensoria Pública: A data de admissão na instituição: O número da identidade civil, órgão emissor e unidade federativa: O número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda – CPF: e A data de nascimento VIII – Abaixo da data de nascimento: A filiação do titular: A sua naturalidade: e A sua nacionalidade: NO VERSO: I – Moldura, em cor verde escura nas partes superior e inferior, com as seguintes expressões em caixa alta, na cor branca: “USO OBRIGATORIO”, na parte horizontal superior: e “ART. 4°§ 9° DA LC n° 80/94 e DECRETO N° 7.360/2010”, na parte horizontal inferior: II – Laterais direita e esquerda tracejadas diagonalmente em verde e branco: III – Na primeira linha: O número de série da carreira funcional: e A data de sua expedição ao lado: IV – Na sequência: A expressão “Assinatura do Defensor Público Federal”: e
3 de 42 2. 1. 2. 1. 2. 3. Abaixo a expressão “Assinatura do Defensor Público-Geral Federal: V – O seguinte enunciado: “São assegurados ao Defensor Público as prerrogativas e os direitos previstos na Lei Complementar n ° 80/94 e na legislação especial, solicitando-se todas as autoridades e seus agentes que prestem ao titular desta carteira o auxílio e a cooperação que lhes forem requeridos”. NO AVULSO: I – Moldura em cor verde escura nas partes superior e inferior, com as seguintes expressões em caixa alta na cor branca: “DOCUMENTO DE IDENTIDADE”, na parte horizontal superior Frontal e “USO OBRIGATORIO” na parte horizontal superior posterior; “COM VALIDADE E FÉ PÚBLICA EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL – LC nº80/94”, na parte horizontal inferior frontal e “ART. 4º, §9, da LC Nº 80/94 e DECRETO Nº 7360/2010” na parte horizontal inferior posterior; II – Laterais direita e esquerda tracejadas diagonalmente em verde e branco: III – O seguinte enunciado: “São asseguradas ao Defensor Público as prerrogativas e os direitos previstos na Lei Complementar nº 80/94 e na legislação especial, solicitando-se todas as autoridades e seus agentes que prestem ao titular desta carteira o auxílio e a cooperação que lhes forem requeridos”. 02 . Deverá possuir as seguintes características: Porta-documentos a) Dimensões do documento: Aberto – 11,3 X16,6 cm. Fechado – 11,3 X 8,3 cm. Terceira aba – 11,1 X 7,0 cm. b) A capa deverá ser confeccionada em couro legitimo, na cor vermelha (espessura de 1 mm), com três abas, com janelas internas em PVC sarja transparente, costurada com linha 100% poliéster na cor vermelha. c) Deverá apresentar, na parte externa e superior de uma das abas, gravação em relevo seco, constando os dizeres “REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL” E “DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO” na parte inferior, entre esses dizeres deverão ser gravadas, também em relevo seco, as Armas da República. d) A terceira aba deverá conter, no centro uma janela para a colocação da placa com as Armas da República. A parte inferior deverá conter com uma gravação com os dizeres “DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL” em relevo seco. 03 Deverá possuir as seguintes especificações: Distintivo. a) Ser confeccionado como as Armas da República, com diâmetro de 55 mm, com 2mm de espessura e relevo máximo de 0,40mm e mínimo de 0,25 mm, inscrito em placa retangular medindo 9,5 x 6,0 cm, embutido na aba de couro, cujo corte no couro permite a visualização tanto do reverso como do anverso. Deverá ser recoberto com couro no substrato de bronze, por processo galvânico, com posterior aplicação de resinas, com pigmentos coloridos e transporte e deverá estar isento de aparas, manchas e incrustações nas resinas; b) Conter itens de segurança para controle, que dificultem falsificações, em especial: I) Aplicação de tinta opticamente variável (OVI) no distintivo:
4 de 42 II) Aplicação de microletras em dourado no reverso do distintivo: III) Gravação de numeração à laser no verso para controle 1.1.1. Os valores máximos aceitáveis serão aqueles resultantes da pesquisa de preços realizada nos autos, observada a metodologia aplicável à estimativa do valor da contratação. 1.1.2. As especificações técnicas constantes deste Termo de Referência deverão ser observadas integralmente pela contratada, inclusive quanto aos materiais empregados, dimensões, elementos gráficos, elementos de segurança, personalização e acabamento. 1.1.3. Para fins deste Termo de Referência, eventual referência a “espelho” ou “espelho avulso” da Carteira de Identidade Funcional deverá ser compreendida como parte integrante do item 1, não constituindo item autônomo ou gerando pagamento adicional à contratada. 1.2. Em caso de divergência entre a descrição do objeto constante do CATMAT/CATSER, da Nota de Empenho ou de outros documentos da contratação e as especificações estabelecidas neste Termo de Referência, prevalecerão as disposições deste Termo de Referência, sem prejuízo da observância das normas legais e regulamentares aplicáveis. 1.3. Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.3.1. O objeto da contratação caracteriza-se como comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência mediante especificações técnicas, características, dimensões, materiais, elementos de segurança e critérios de aceitação suficientemente determinados, ainda que os bens demandem personalização institucional. 1.3.2. A personalização dos itens e a necessidade de observância de requisitos específicos de segurança documental não afastam a natureza comum do objeto, uma vez que não implicam solução técnica singular ou impossibilidade de comparação objetiva entre as propostas apresentadas pelos fornecedores. 1.4. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.4.1. A contratação possui natureza não continuada e por escopo, destinando-se à confecção personalizada e ao fornecimento de quantitativos previamente definidos, com entrega integral dos bens após a conclusão da produção. 1.4.2. A execução será considerada concluída após a entrega e o recebimento definitivo da totalidade dos itens, observados os requisitos, prazos, especificações e critérios de aceitação previstos neste Termo de Referência. 1.5. Prazo de vigência 1.5.1. A contratação terá vigência de 90 (noventa) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho pela contratada, período no qual deverão ser cumpridas todas as obrigações decorrentes da contratação, sem prejuízo do prazo específico de execução e entrega estabelecido neste Termo de Referência. 1.5.2. O prazo de vigência não se confunde com o prazo de entrega do objeto, que será estabelecido no item relativo ao modelo de execução da contratação. 1.6. Instrumento de contratação 1.6.1. Considerando tratar-se de contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor, a formalização da contratação ocorrerá mediante Nota de Empenho, em substituição ao instrumento de contrato, nos termos do art. 95, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 1.6.2. À contratação formalizada por instrumento substitutivo aplicam-se, no que couber, as disposições previstas no art. 92 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.7. Especificações técnicas
5 de 42 1.7.1. As carteiras de identidade funcional deverão observar as características e requisitos aplicáveis previstos no Decreto nº 7.360, de 18 de novembro de 2010, bem como as especificações complementares e o modelo institucional aprovado pela Defensoria Pública da União. 1.7.2. Os porta-documentos e distintivos deverão observar integralmente as dimensões, materiais, elementos gráficos, elementos de segurança, acabamento e demais características estabelecidas neste Termo de Referência e nos modelos institucionais fornecidos pela DPU. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 2.1. A presente contratação tem por objetivo viabilizar a confecção e o fornecimento de carteiras de identidade funcional, porta- documentos e distintivos destinados aos integrantes da carreira de Defensor Público Federal, de modo a atender às solicitações de emissão de identidade funcional pendentes desde abril de 2025, bem como às demandas posteriormente incorporadas ao quantitativo da contratação. 2.2. Inicialmente, foram identificados cinco processos de solicitação de confecção de carteiras de identidade funcional pendentes desde abril de 2025. Com a atualização da demanda pela unidade responsável, o quantitativo necessário passou a corresponder a 7 (sete) conjuntos, compreendendo 7 (sete) carteiras de identidade funcional, 7 (sete) porta-documentos e 7 (sete) distintivos, conforme especificações e quantitativos estabelecidos neste Termo de Referência. 2.3. O Contrato nº 038/2023, anteriormente responsável pelo atendimento da demanda, teve sua vigência encerrada em 21/03/2025, deixando a Administração sem cobertura contratual para a confecção dos referidos documentos e acessórios. Paralelamente, encontra-se em andamento procedimento destinado à contratação de solução para o atendimento regular da demanda institucional, cuja tramitação ainda não possibilitou o atendimento tempestivo das solicitações acumuladas. 2.4. A Carteira de Identidade Funcional constitui instrumento oficial de identificação dos membros da carreira de Defensor Público Federal, com validade em todo o território nacional, sendo necessária ao adequado exercício de suas atribuições institucionais. O porta-documentos e o distintivo integram o conjunto de identificação funcional adotado pela Instituição, conforme o padrão atualmente vigente. 2.5. A ausência da identidade funcional e dos respectivos elementos que compõem o conjunto de identificação pode ocasionar dificuldades práticas no desempenho das atribuições dos Defensores Públicos Federais, especialmente em atividades externas e em atuações perante órgãos públicos, unidades judiciais, estabelecimentos de custódia e demais locais nos quais seja necessária a comprovação imediata da condição funcional e das prerrogativas inerentes ao cargo. 2.6. Nesse contexto, mostra-se necessária a adoção de solução pontual e de escopo limitado, destinada ao atendimento do quantitativo atualmente represado, sem prejuízo do prosseguimento do procedimento destinado à contratação de solução para o atendimento regular e continuado das futuras demandas da Instituição. 2.7. A contratação pretendida busca, portanto, restabelecer o atendimento das solicitações pendentes de emissão de identidade funcional, garantindo aos membros contemplados instrumento adequado de identificação e evitando a manutenção das limitações operacionais decorrentes da ausência desses documentos. 2.8. Diante do exposto, justifica-se a contratação para a confecção e o fornecimento de 7 (sete) carteiras de identidade funcional, 7 (sete) porta-documentos e 7 (sete) distintivos, nos termos das especificações constantes deste Termo de Referência, observados os requisitos legais e regulamentares aplicáveis à contratação. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para a confecção e o fornecimento de Carteiras de Identidade Funcional, Porta-documentos e Distintivos destinados aos integrantes da carreira de Defensor Público Federal, de acordo com os padrões, características, elementos de identificação e requisitos de segurança estabelecidos neste Termo de Referência. 3.2. A contratação destina-se ao atendimento pontual de 7 (sete) solicitações pendentes desde abril de 2025, cuja execução não pôde ser realizada em razão da inexistência de contrato vigente para o fornecimento dos referidos itens. A medida permitirá suprir
6 de 42 a demanda atualmente represada, sem prejuízo do regular prosseguimento do procedimento licitatório destinado à contratação de solução para atendimento das necessidades futuras da Instituição. 3.3. A solução compreende o fornecimento integrado dos seguintes itens, nas quantidades estabelecidas neste Termo de Referência: 3.3.1. Carteira de Identidade Funcional; 3.3.2. Porta-documentos; e 3.3.3. Distintivo funcional. 3.4. A Carteira de Identidade Funcional será confeccionada de acordo com o padrão institucional estabelecido pela Defensoria Pública da União e com as disposições normativas aplicáveis, contendo os dados pessoais e funcionais do titular, fotografia, campos de assinatura, elementos gráficos, dizeres legais e mecanismos de segurança destinados a dificultar falsificações e adulterações, observadas integralmente as especificações técnicas constantes do item 1 deste Termo de Referência. 3.5. O Porta-documentos será confeccionado em couro legítimo, na cor vermelha, com três abas, janelas internas transparentes e gravações institucionais em relevo seco, devendo possuir dimensões, acabamento e características compatíveis com a adequada acomodação, proteção e conservação da Carteira de Identidade Funcional e do Distintivo, conforme especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 3.6. O Distintivo funcional será confeccionado conforme o desenho das Armas da República e as dimensões, materiais, processos de acabamento e demais características estabelecidas neste instrumento, devendo conter os mecanismos de segurança previstos na especificação técnica, incluindo aplicação de tinta opticamente variável (OVI), microletras em dourado no reverso e numeração individual gravada a laser para fins de identificação e controle. 3.7. Em razão da natureza institucional dos produtos e da utilização de dados pessoais e funcionais dos titulares, a execução deverá observar medidas adequadas de segurança e confidencialidade, especialmente quanto ao recebimento, tratamento, armazenamento e utilização das informações fornecidas pela Administração exclusivamente para a produção dos documentos, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável. 3.8. Os produtos deverão ser confeccionados com materiais e processos adequados à finalidade a que se destinam, de forma a assegurar qualidade, resistência, durabilidade, legibilidade, segurança e padronização institucional durante sua vida útil. Sempre que aplicável e tecnicamente viável, deverão ser observadas práticas destinadas à redução de desperdícios de materiais e à adequada destinação dos resíduos decorrentes do processo produtivo. 3.9. A solução caracteriza-se como aquisição de bens comuns confeccionados sob encomenda, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos neste Termo de Referência mediante especificações técnicas, dimensões, materiais, características de acabamento e requisitos de segurança verificáveis, possibilitando a comparação objetiva entre as propostas apresentadas pelos fornecedores. 3.10. O fornecimento será realizado em escopo definido e quantitativo limitado, contemplando 7 (sete) unidades de cada item, destinadas ao atendimento das solicitações pendentes identificadas pela Administração. 3.11. Após a entrega, os produtos serão submetidos à conferência e ao recebimento pela unidade responsável, para verificação de sua conformidade com os modelos e especificações estabelecidos neste Termo de Referência. Os itens que apresentarem defeitos, imperfeições, divergências de material, impressão, acabamento, dimensões, elementos de segurança ou quaisquer outras desconformidades deverão ser substituídos pela contratada, sem ônus adicional para a Administração, nos prazos e condições estabelecidos neste instrumento. 3.12. Considerado o ciclo de vida do objeto, a solução abrange a confecção personalizada dos itens, a aplicação dos elementos de identificação e segurança, o acondicionamento, a entrega, a conferência pela Administração e, quando necessária, a substituição dos produtos que apresentarem desconformidades, de modo a assegurar o atendimento integral da necessidade administrativa que fundamenta a contratação. 3.13. A solução mostra-se adequada ao atendimento da necessidade identificada, por permitir o fornecimento, de forma pontual e em quantidade estritamente delimitada, dos documentos e elementos de identificação funcional necessários ao exercício das atribuições dos membros da carreira, enquanto prossegue o procedimento destinado à contratação definitiva para atendimento das demandas futuras.
7 de 42 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Sustentabilidade 4.1.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente previstos na descrição e nas especificações do objeto, deverão ser observadas, no que couber e sem prejuízo dos requisitos de segurança, durabilidade e padronização institucional, as diretrizes constantes do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da Advocacia-Geral da União e da legislação ambiental aplicável. O Guia atualmente disponibilizado pela AGU enfatiza que os critérios de sustentabilidade devem ser considerados no planejamento das aquisições, inclusive sob a perspectiva do ciclo de vida do objeto. 4.1.1.1. Os materiais empregados na confecção dos produtos deverão, sempre que tecnicamente possível e desde que não comprometam os requisitos de segurança, autenticidade, resistência, durabilidade e padronização estabelecidos neste Termo de Referência, observar práticas destinadas à redução dos impactos ambientais decorrentes de sua produção e utilização. 4.1.1.2. A contratada deverá adotar, em seus processos produtivos relacionados ao objeto, práticas de racionalização do consumo de água, energia e demais recursos naturais, bem como medidas destinadas à redução da geração de resíduos. 4.1.1.3. As sobras de materiais, aparas, embalagens e demais resíduos decorrentes da produção deverão receber destinação ambientalmente adequada, em conformidade com a legislação aplicável. 4.1.1.4. As tintas, adesivos, resinas, revestimentos e demais insumos utilizados deverão atender à legislação e às normas ambientais e de segurança aplicáveis, sem prejuízo das características técnicas e dos mecanismos de segurança exigidos para os produtos. 4.1.1.5. As embalagens utilizadas para acondicionamento e transporte dos produtos deverão possuir dimensões compatíveis com o conteúdo, evitando-se o emprego desnecessário de materiais, com preferência, quando tecnicamente viável, por materiais recicláveis ou reutilizáveis. 4.1.1.6. Quando houver sistema de logística reversa legal ou regulamentarmente aplicável aos materiais ou embalagens empregados na contratação, a contratada deverá observar as respectivas obrigações, nos termos da legislação específica. 4.1.1.7. A contratada deverá observar a legislação ambiental, trabalhista e de proteção ao trabalho aplicável à execução do objeto, inclusive as normas relativas à proibição do trabalho infantil e do trabalho em condições análogas à de escravo. 4.2. Indicação de marcas ou modelos 4.2.1. Não haverá indicação de marca ou modelo específico para os materiais empregados na confecção dos itens, devendo os produtos atender integralmente às características, padrões de qualidade, dimensões, materiais, acabamentos e requisitos de segurança estabelecidos neste Termo de Referência. 4.3. Vedação de marca ou produto 4.3.1. Não haverá vedação à utilização de marca ou produto específico na execução do objeto, desde que os materiais empregados atendam integralmente às especificações técnicas e aos padrões de desempenho e qualidade estabelecidos pela Administração. 4.4. Carta de solidariedade 4.4.1. Não será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, considerando a natureza, o reduzido quantitativo e o escopo definido da contratação, bem como a ausência de circunstância específica que justifique a imposição dessa exigência ao fornecedor. 4.5. Subcontratação 4.5.1. Não será admitida a subcontratação integral do objeto.
8 de 42 4.5.2. Poderá ser admitida a subcontratação parcial de etapas acessórias do processo produtivo, mediante prévia autorização da Administração, desde que não implique transferência das obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada. 4.5.3. Não será admitida a subcontratação de atividades que impliquem acesso, tratamento, armazenamento ou utilização, por terceiros, dos dados pessoais e funcionais fornecidos pela Administração para a personalização dos documentos, salvo se expressamente autorizada pela Administração e observadas as condições de segurança e proteção de dados estabelecidas neste Termo de Referência. 4.5.4. A eventual subcontratação não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da contratada pela qualidade, segurança, conformidade e integral execução do objeto. 4.6. Garantia da contratação 4.6.1. Não será exigida garantia de execução de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021. 4.6.2. A não exigência justifica-se pelo reduzido quantitativo, pelo baixo grau de complexidade da contratação, pelo escopo definido e pelo curto prazo de execução, circunstâncias que não evidenciam risco contratual que justifique os custos administrativos e financeiros decorrentes da prestação de garantia. 4.6.3. A exigência de garantia, no caso concreto, poderia representar custo adicional a ser incorporado às propostas, sem benefício proporcional para a Administração, além de potencialmente reduzir o universo de fornecedores interessados. 4.7. Vistoria 4.7.1. Não se aplica a exigência de vistoria à presente contratação, uma vez que a execução do objeto não depende do conhecimento prévio das instalações da Administração. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO 5.1. Condições de execução 5.1.1. A execução do objeto observará as condições e os prazos estabelecidos neste Termo de Referência. 5.1.2. A contratada deverá confeccionar e fornecer as carteiras de identidade funcional, os porta-documentos e os distintivos em estrita conformidade com os modelos, materiais, dimensões, dizeres, elementos gráficos, mecanismos de segurança e demais especificações previstas neste Termo de Referência. 5.1.3. O prazo para entrega integral dos bens será de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados do recebimento, pela contratada, da Nota de Empenho e das informações, arquivos, fotografias e demais elementos necessários à personalização dos documentos, considerando-se, para início da contagem, o último desses eventos. 5.1.4. Quando necessária a aprovação prévia de prova, layout ou arte para a produção dos itens personalizados, a contratada deverá submetê-los à Administração antes da produção definitiva, não podendo promover alterações nos modelos aprovados sem prévia autorização. 5.1.5. Eventual solicitação de prorrogação do prazo de entrega deverá ser apresentada antes do seu término, acompanhada das respectivas justificativas e elementos comprobatórios, ficando sua aceitação condicionada à análise da Administração, ressalvadas as hipóteses legalmente aplicáveis de caso fortuito ou força maior. 5.1.6. A entrega será realizada em remessa única, salvo autorização expressa da Administração para entrega de forma diversa, sem custos adicionais. 5.1.7. Os produtos deverão ser entregues devidamente acondicionados, de modo a evitar danos, deformações, riscos, manchas ou qualquer comprometimento durante o transporte. 5.1.8. A contratada deverá apresentar, juntamente com os produtos, relação de controle contendo, quando aplicável, a identificação e a numeração individual dos itens produzidos, de forma a possibilitar sua conferência pela Administração.
9 de 42 5.1.9. Durante a execução, a contratada deverá assegurar a confidencialidade, integridade e adequada proteção das informações pessoais e funcionais recebidas da Administração, utilizando-as exclusivamente para a execução do objeto e vedando seu acesso ou utilização para finalidade diversa. 5.1.10. Concluída a execução e o recebimento definitivo do objeto, os dados pessoais e funcionais fornecidos para a personalização dos documentos deverão ser eliminados dos ambientes da contratada, ressalvadas as hipóteses em que sua conservação seja necessária ao cumprimento de obrigação legal ou expressamente autorizada pela Administração. 5.2. Local e horário de entrega 5.2.1. Os bens deverão ser entregues na sede da Defensoria Pública-Geral da União, localizada no Setor Bancário Norte – SBN, Quadra 01, Bloco F, Edifício Palácio da Agricultura, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70.040-908, ou em outro local previamente indicado pela Administração, no Distrito Federal. 5.2.2. A entrega deverá ocorrer de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8h às 17h, mediante prévio agendamento com a unidade responsável pelo recebimento. 5.2.3. As despesas de embalagem, transporte, seguro, frete e demais encargos necessários à entrega dos produtos no local indicado correrão integralmente por conta da contratada. 5.3. Rotinas a serem cumpridas 5.3.1. Durante a execução do objeto, a contratada deverá: 5.3.1.1. Observar integralmente as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência; 5.3.1.2. Preservar o sigilo das informações pessoais e funcionais utilizadas na personalização dos documentos, adotando medidas adequadas de controle de acesso e proteção de dados; 5.3.1.3. Indicar preposto ou responsável pela interlocução com a Administração durante a execução do objeto; 5.3.1.4. Assegurar que os materiais empregados e os produtos confeccionados atendam às dimensões, cores, acabamentos, elementos gráficos e mecanismos de segurança estabelecidos neste instrumento; 5.3.1.5. Manter controle da numeração individual dos itens para os quais houver essa exigência, evitando duplicidade, troca ou utilização indevida; 5.3.1.6. Entregar os produtos livres de manchas, falhas de impressão, desalinhamentos, cortes irregulares, deformações, imperfeições no couro, falhas de gravação ou quaisquer outros defeitos que comprometam sua aparência, segurança, resistência ou utilização; e 5.3.1.7. Corrigir ou substituir, sem ônus para a Administração, os produtos que não estejam em conformidade com as especificações deste Termo de Referência. 5.4. Materiais a serem disponibilizados 5.4.1. Caberá à contratada fornecer todos os materiais, insumos, componentes e demais elementos necessários à integral execução do objeto, inclusive aqueles empregados na impressão, personalização, confecção, acabamento e aplicação dos mecanismos de segurança previstos neste Termo de Referência. 5.4.2. Os materiais empregados deverão ser novos, sem uso anterior, adequados à finalidade pretendida e compatíveis com os padrões de qualidade, resistência, durabilidade e acabamento estabelecidos neste instrumento. 5.4.3. A carteira de identidade funcional deverá ser confeccionada em papel filigranado de 94 g/m² e conter os elementos gráficos, dados individualizados e mecanismos de segurança descritos na especificação técnica do objeto. 5.4.4. O porta-documentos deverá ser confeccionado em couro legítimo, na cor vermelha, com as dimensões, janelas internas, costuras, gravações em relevo seco e demais características previstas na especificação técnica. 5.4.5. O distintivo deverá ser confeccionado com os materiais, dimensões, relevo, acabamento e demais características estabelecidas na especificação técnica, contendo, especialmente:
10 de 42 5.4.5.1. Aplicação de tinta opticamente variável (OVI); 5.4.5.2. Aplicação de microletras em dourado no reverso; e 5.4.5.3. Numeração individual gravada a laser para controle. 5.4.6. Os produtos que apresentarem defeitos, avarias ou desconformidades com as especificações estabelecidas deverão ser substituídos pela contratada, sem qualquer ônus adicional para a Administração, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da notificação. 5.5. Recebimento do objeto 5.5.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, por ocasião da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência. 5.5.2. O recebimento provisório não implicará aceitação definitiva dos produtos. 5.5.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento provisório, após a verificação detalhada da quantidade, personalização, materiais, dimensões, acabamento, elementos gráficos, mecanismos de segurança e demais exigências previstas neste Termo de Referência, mediante termo ou ateste do servidor ou comissão designada pela autoridade competente. 5.5.4. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando estiverem em desacordo com as especificações estabelecidas, devendo ser substituídos pela contratada, sem ônus para a Administração, observado o prazo estabelecido no item 5.4.6. 5.5.5. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade da contratada pelos vícios, defeitos ou desconformidades posteriormente identificados, nos limites estabelecidos na legislação e neste Termo de Referência. 5.6. Garantia dos bens 5.6.1. O prazo de garantia legal dos bens será aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pela substituição dos produtos que apresentarem vícios, defeitos de fabricação ou desconformidades com as especificações deste Termo de Referência. 5.6.2. Durante o prazo de garantia, constatado vício ou defeito imputável à fabricação, aos materiais empregados, à impressão, à gravação, ao acabamento ou aos elementos de segurança, a contratada deverá promover a substituição do produto, sem ônus para a Administração, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contado da notificação. 5.7. Procedimentos de transição e finalização da contratação 5.7.1. Não serão necessários procedimentos específicos de transição contratual, em razão da natureza pontual e do escopo definido da contratação, sem prejuízo das obrigações relativas à proteção, destinação e eliminação dos dados utilizados na personalização dos documentos. 6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1. São obrigações do Contratante, sem prejuízo das demais previstas neste Termo de Referência e na legislação aplicável: 6.1.1. Exigir do Contratado o cumprimento de todas as obrigações assumidas, de acordo com este Termo de Referência, a proposta apresentada e os demais documentos que integram a contratação; 6.1.2. Fornecer ao Contratado, em tempo hábil e por meio adequado, as informações, dados pessoais e funcionais, fotografias, modelos, layouts, arquivos, quantitativos e demais elementos necessários à confecção e personalização das carteiras de identidade funcional, dos porta-documentos e dos distintivos; 6.1.3. Limitar o compartilhamento de dados pessoais e funcionais àqueles estritamente necessários à execução do objeto, adotando, no âmbito de sua responsabilidade, medidas adequadas de segurança para sua transmissão ao Contratado;