Texto do edital
Manutenção preventiva e corretiva em empilhadeiras, com fornecimento de mão de obra e materiais, sem regime de dedicação exclusiva
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 30 FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL/EXEC.ORC.FINANC. Termo de Referência 48/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 48/2026 110245-FUNDO DE IMPRENSA NACIONAL/EXEC.ORC. FINANC. CLARISSA DE ALMEIDA LEAL MARTINS 06/10/2026 17:24 (v 0.8) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 68/2026 00034.000370/2026- 05 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 00034.000370/2026-05) TERMO DE REFERÊNCIA CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em empilhadeiras, com fornecimento de mão de obra e materiais, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNITÁRIO (MENSAL) VALOR TOTAL ESTIMADO (ANUAL) 1 3 (três) empilhadeiras da marca HYSTER 19402 Mês 12 R$ 3.509,72 R$ 42.116,64 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como uma vez que suas características comuns, técnicas, métodos de execução, insumos, peças aplicáveis e padrões de desempenho são amplamente conhecidos e padronizados no mercado. Trata-se de atividade rotineira, executada por empresas especializadas, sendo possível definir objetivamente os requisitos de qualidade, prazos de atendimento, procedimentos técnicos e critérios de medição dos serviços, possibilitando a comparação entre propostas e a seleção da mais vantajosa para a Administração, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133/2021. UASG 110245
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 30 1. 2. 3. 4. 5. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista sua necessidade permanente de assegurar o adequado funcionamento das empilhadeiras utilizadas nas atividades operacionais da Administração, evitando interrupções, riscos à segurança e prejuízos à continuidade dos serviços institucionais. A vigência plurianual mostra- se mais vantajosa considerando a previsibilidade da demanda, a necessidade de manutenção periódica dos equipamentos, a possibilidade de obtenção de melhores condições comerciais e a redução de custos administrativos relacionados à realização frequente de novos procedimentos licitatórios e contratações. Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação é contados da assinatura do contrato, prorrogável de 12 (doze) meses sucessivamente por até 10 anos, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com eventual fornecimento de peças, para empilhadeiras pertencentes ao patrimônio da Administração, visando assegurar a continuidade operacional dos equipamentos utilizados nas atividades institucionais. 2.2. A contratação mostra-se necessária em razão do desgaste natural decorrente da utilização contínua dos equipamentos, bem como da necessidade de garantir condições adequadas de funcionamento, segurança operacional, disponibilidade e aumento da vida útil das empilhadeiras, evitando paralisações que possam comprometer a execução das atividades administrativas e logísticas. 2.3. Os quantitativos estabelecidos no tópico 1.1 deste Termo de Referência foram definidos com base no número de equipamentos atualmente existentes e em operação, considerando a necessidade de cobertura integral da manutenção de cada unidade. 2.4. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026, conforme detalhamento a seguir: ID PCA no PNCP: 00394411000109-0-000003/2026; Data de publicação no PNCP: 15/05/2025; Id do item no PCA: 177 Classe/Grupo: 3930 - VEÍCULOS AUTOPROPULSIONADOS PARA ARMAZÉM Identificador da Futura Contratação: 110245-68/2026 Da dispensa de elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP 2.5. Considerando que a presente contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, a elaboração do Estudo Técnico Preliminar – ETP foi dispensada, com fundamento no art. 14, inciso I, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 58/2022, que estabelece ser facultativa sua elaboração nessa hipótese. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva das empilhadeiras pertencentes à Administração, incluindo mão de obra, ferramentas, equipamentos, insumos necessários à execução dos serviços e eventual fornecimento de peças, componentes e acessórios originais ou equivalentes, conforme especificações técnicas do fabricante.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 30 3.2. A manutenção preventiva compreenderá a realização de inspeções periódicas, ajustes, testes, lubrificação, regulagens e demais procedimentos necessários para reduzir a ocorrência de falhas e preservar o adequado funcionamento dos equipamentos. Já a manutenção corretiva abrangerá os serviços destinados à identificação e reparo de defeitos, falhas mecânicas, elétricas, hidráulicas ou estruturais eventualmente apresentados pelas empilhadeiras. 3.3. A solução contempla a execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva das empilhadeiras da Administração, observando a periodicidade, os procedimentos e as rotinas estabelecidos no Plano de Manutenção dos Equipamentos, detalhado no item 5.1.3. deste Termo de Referência, visando garantir a disponibilidade operacional dos equipamentos e minimizar interrupções nas atividades institucionais. 3.4. A contratação também prevê a substituição de peças, componentes e acessórios que apresentem desgaste, avaria ou defeito, sempre que necessária à plena operacionalidade, segurança e confiabilidade das empilhadeiras. A substituição poderá abranger tanto os itens previstos no Plano de Manutenção dos Equipamentos quanto quaisquer outros componentes cuja troca seja tecnicamente recomendada ou indispensável durante a execução dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, observados os critérios de qualidade, compatibilidade, desempenho e garantia aplicáveis. 3.5. A adoção da solução proposta mostra-se adequada por possibilitar a manutenção contínua da frota de empilhadeiras, aumentar a vida útil dos equipamentos, reduzir riscos operacionais e custos decorrentes de paralisações não programadas, além de assegurar maior eficiência na execução das atividades administrativas e logísticas da Administração. Levantamento de Mercado 3.6. Em atendimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021, foi realizado levantamento de mercado com o objetivo de identificar as soluções disponíveis para atendimento da necessidade de manutenção preventiva e corretiva das empilhadeiras utilizadas pela Administração. 3.7. Foram identificadas empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção de empilhadeiras, abrangendo inspeções periódicas, reparos mecânicos, elétricos e hidráulicos, substituição de peças e componentes, regulagens, lubrificação e demais serviços necessários à preservação das condições de funcionamento, segurança e disponibilidade operacional dos equipamentos. 3.8. Verificou-se que o mercado dispõe de ampla oferta de fornecedores aptos a executar os serviços demandados, sendo prática comum a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços sob demanda, mediante fornecimento de mão de obra qualificada e, quando necessário, de peças e componentes de reposição. 3.9. Foram consideradas, ainda, as seguintes alternativas para atendimento da necessidade: a) alternativa considerada inviável em razão da ausência de equipe Execução direta pela Administração: técnica especializada, ferramentas específicas, equipamentos de diagnóstico e estrutura adequada para realização dos serviços de manutenção das empilhadeiras; b) alternativa considerada Contratação de serviços por demanda, sem instrumento contratual continuado: menos vantajosa, em razão da dificuldade de garantir atendimento tempestivo, previsibilidade de custos e disponibilidade permanente dos serviços; c) Contratação de empresa especializada para prestação continuada dos serviços de manutenção alternativa considerada mais adequada, por assegurar maior disponibilidade dos preventiva e corretiva: equipamentos, redução do risco de paralisações operacionais, atendimento especializado e melhor gestão da manutenção. 3.10. Diante do levantamento realizado, conclui-se que a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das empilhadeiras representa a solução mais eficiente e economicamente vantajosa para a Administração, garantindo a continuidade das atividades institucionais e a adequada conservação dos equipamentos.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 30 3.11. Ressalta-se, ainda, que a contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, em razão do valor estimado da contratação. A medida visa assegurar a continuidade da manutenção preventiva e corretiva das empilhadeiras, evitando paralisações nas atividades de movimentação de materiais e preservando a disponibilidade e a vida útil dos equipamentos indispensáveis às atividades da Imprensa Nacional. Adequação da contratação 3.12. A contratação mostra-se adequada às necessidades da Imprensa Nacional, uma vez que visa assegurar a manutenção preventiva e corretiva das empilhadeiras utilizadas nas atividades da Divisão de Almoxarifado e Patrimônio – DIALP, contribuindo para a continuidade das operações logísticas e para a preservação do patrimônio público. 3.13. A execução dos serviços não demanda adaptações na infraestrutura existente, aquisição prévia de equipamentos ou adoção de providências administrativas adicionais pela Contratante, além da designação de fiscal para acompanhamento da execução contratual. 3.14. Os serviços serão executados conforme o Plano de Manutenção dos Equipamentos e as demais condições estabelecidas no Termo de Referência, sendo compatíveis com a estrutura física e operacional atualmente disponível na Imprensa Nacional. 3.15. Dessa forma, conclui-se que a solução proposta é tecnicamente adequada, operacionalmente viável e suficiente para atender à necessidade que motivou a presente contratação. O parcelamento ou não da contratação 3.16. A presente contratação não será parcelada, considerando que o objeto consiste na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em empilhadeiras, incluindo o fornecimento e a substituição de peças, componentes e demais materiais necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos. 3.17. O parcelamento da contratação poderia comprometer a eficiência da execução, uma vez que a manutenção dos equipamentos exige integração entre os serviços técnicos e o fornecimento dos componentes necessários, sendo recomendável que sejam realizados por uma única empresa especializada, responsável pela garantia da qualidade, compatibilidade dos serviços executados e pelo adequado funcionamento das empilhadeiras. 3.18. Além disso, a divisão do objeto poderia resultar em dificuldades operacionais quanto à definição de responsabilidades, acompanhamento da execução contratual e eventual atribuição de falhas decorrentes de serviços ou peças fornecidas por diferentes contratados. 3.19. Dessa forma, a contratação de forma não parcelada mostra-se técnica e economicamente mais vantajosa para a Administração, assegurando maior eficiência, continuidade operacional e racionalização dos procedimentos de fiscalização e gestão contratual. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados durante a execução dos serviços, especialmente óleos lubrificantes, graxas, filtros, baterias, pneus, peças substituídas e demais materiais potencialmente poluentes, observadas as normas ambientais aplicáveis; 4.1.2. adoção de práticas que minimizem o desperdício de materiais e reduzam impactos ambientais decorrentes da execução contratual;
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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 30 4.9. Considerando que a presente contratação será realizada por dispensa de licitação, em razão do valor, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, e que o valor estimado da contratação se enquadra no limite estabelecido para a adoção do tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, fica estabelecida a participação exclusiva de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos dos arts. 47 e 48, inciso I, da referida Lei Complementar. Vistoria 4.10. A avaliação prévia do local de execução dos serviços poderá ser realizada pelos interessados, visando ao pleno conhecimento das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h, junto à Divisão de Almoxarifado e Patrimônio – DIALP. 4.11. A vistoria poderá ser agendada previamente com o servidor Pedro Ulysses Lopes da Penha, por meio do telefone 3411-9716. 4.12. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, de modo a garantir a ampla participação e evitar prejuízo à rotina administrativa. 4.13. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 4.13.1. A vistoria terá por finalidade proporcionar aos interessados conhecimento das condições dos equipamentos e demais informações necessárias à adequada formulação da proposta; 4.13.2. Eventuais custos relacionados à realização da vistoria correrão por conta exclusiva do interessado. 4.14. Caso o interessado opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada por seu representante legal ou responsável técnico acerca do pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação. 4.15. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das condições de execução dos serviços, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes relacionados ao objeto, devendo a contratada assumir os ônus decorrentes de sua proposta. Instalação de escritório 4.16. Considera-se dispensável a exigência de instalação de escritório ou estrutura administrativa local para a adequada execução dos serviços contratados, tendo em vista que os serviços de manutenção das empilhadeiras serão executados de acordo com os procedimentos e as rotinas estabelecidos no Plano de Manutenção dos Equipamentos, detalhado no item 5.1.3. deste Termo de Referência, sem limitar a substituição apenas às peças nele relacionadas, não havendo necessidade de atendimento presencial contínuo ou dedicação exclusiva de mão de obra nas dependências da Administração. Margem de Preferência 4.17. O objeto da contratação não se enquadra nas hipóteses de aplicação de margem de preferência previstas no art. 26 da Lei nº 14.133/2021, não havendo decreto específico ou resolução da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável – CICS aplic ável à presente contratação. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica, abrangendo os equipamentos discriminados na tabela a seguir:
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 30 ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE Empilhadeira tipo garfo, marca HYSTER, modelo H40K Unidade 1 Empilhadeira tipo garfo, marca HYSTER, modelo H60XM Unidade 1 Empilhadeira tipo garra dupla, marca HYSTER, modelo H60XM Unidade 1 5.1.1. Início da execução do objeto: à partir da data de emissão da Ordem de Serviço Inicial. 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: os serviços compreenderão a execução de manutenção preventiva e corretiva das empilhadeiras pertencentes à Administração, incluindo inspeções, diagnósticos, regulagens, ajustes, testes, lubrificação, limpeza técnica, substituição de peças e componentes, reparos mecânicos, elétricos e hidráulicos, bem como demais procedimentos necessários ao pleno funcionamento dos equipamentos. 5.1.3. A manutenção preventiva será realizada periodicamente, conforme cronograma de realização dos serviços constante no plano de manutenção, abaixo detalhado, ou necessidade identificada pela Administração ou Contratada, com a finalidade de reduzir falhas e preservar a vida útil dos equipamentos. PLANO DE MANUTENÇÃO DOS EQUIPAMENTOS Nº DO ITEM ITEM MENSAL BIMESTRAL SEMESTRAL ANUAL 1 Óleo de motor V S 2 Correias de transmissão V 3 Controle de vazamentos de combustível, óleo e água V 4 Tubagem do líquido do radiador V 5 Sistema de arrefecimento V 6 Eletrólito da bateria V 7 Filtro do combustível V S 8 Depósito do combustível V
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