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Texto do edital

Aquisição, com instalação, de 60 quadros em Eucatex 3 mm (105x85 cm), com fotografia impressa 90x70 cm, borda branca integrada e moldura de madeira de 1,5 cm

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 19 MAER-GAPBR-GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASILIA/DF Termo de Referência 193/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 193/2026 120006-MAER-GAPBR-GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASILIA/DF WANER DE ALCANTARA VIEIRA 01/10/2026 10:20 (v 0.18) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 311/2026 68000.002422/2026-09 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 68000.002422/2026-09 (Processo Administrativo n° ) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição com instalação, de 60 (sessenta) quadros confeccionados com fundo em Eucatex de 3 mm, medindo 105 x 85 cm, contendo fotografia impressa no formato 90x 70 cm, com margem (borda) branca incorporada à impressão, e moldura em madeira de 1,5cm de largura nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. , GRUPO I ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Aquisição de 60 (sessenta) quadros confeccionados com fundo em Eucatex de 3 mm, medindo 105 x 85 cm, contendo fotografia impressa no formato 90 x 70 cm, com margem (borda) branca incorporada à impressão, e moldura em madeira de 1,5 cm de largura. 337301 (utilizado apenas como exemplo aproximado). UN 60 R$ 447,28 R$ 26.837,00 2 Serviço de Instalação 337301 (utilizado apenas como UN 1 R$ 2.035,00 R$ 2.035,00 UASG 120006

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 19 exemplo aproximado). TOTAL R$ 28.872,00 Não foi localizado no Catálogo de Materiais – CATMAT código específico que corresponda integralmente às características Nota: do objeto pretendido. Sendo utilizado o código CATMAT - 337301 apenas como exemplo aproximado, não representando integralmente as características do objeto e por também não abranger o serviço de instalação dos quadros. Dessa forma, prevalecem, para fins de definição e julgamento do objeto, as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência. Cabe informar que a apresentação dos valores em linhas distintas possui finalidade de transparência e detalhamento da estimativa de custos, não representando, por si só, fracionamento do objeto ou autorização para execução independente por fornecedores distintos. A solução permanece integrada, com responsabilidade atribuída a uma única contratada, conforme os itens 2.4, 3.2, 3.4, 8.9 e 9.2 do Termo de Referência. Assim, a divisão da estimativa em componentes de fornecimento e instalação não implica necessariamente a necessidade de unificação dos preços, desde que o instrumento de contratação estabeleça de forma inequívoca o critério de julgamento, a responsabilidade integral da contratada e o valor global máximo aceitável. Embora os custos estimados de fornecimento dos quadros e de instalação estejam discriminados separadamente para fins de detalhamento orçamentário e transparência da estimativa, a contratação será julgada pelo menor valor global da solução, compreendendo obrigatoriamente o fornecimento, a montagem, o transporte, a instalação e a fixação dos 60 quadros. Não será admitida a adjudicação ou contratação isolada de apenas uma das etapas, devendo o fornecedor vencedor assumir a execução integral do objeto. 1.2. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como comuns, em consonância ao descrito no inciso XIII, Art. 6°, da Lei 14.133/21, adicionalmente à Orientação Normativa nº 54, de 25 de abril de 2014. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados do recebimento da Nota de Empenho pela empresa contratada, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade administrativa de aquisição, com instalação, de 60 (sessenta) quadros destinados à composição de exposição fotográfica institucional, mediante a utilização de registros fotográficos relacionados à história, à trajetória e às atividades relevantes da instituição, conforme a demanda que fundamenta a presente contratação. 2.2. A necessidade administrativa decorre da finalidade de preservar, organizar e disponibilizar adequadamente registros fotográficos que integram o acervo histórico e institucional da Administração, proporcionando sua exposição em ambientes institucionais e ampliando as condições de conservação, organização e apresentação desse conteúdo. 2.3. A disponibilização organizada do acervo fotográfico contribui para a preservação da memória institucional e para a divulgação de informações relacionadas à trajetória da instituição, permitindo que servidores, colaboradores, autoridades e demais pessoas que tenham acesso aos ambientes institucionais possam visualizar os registros selecionados em condições adequadas de apresentação. 2.4. A solução pretendida compreende o fornecimento dos quadros, a impressão das fotografias, a montagem, o acabamento, o transporte e a instalação nos locais definidos pela Administração. A reunião dessas etapas em uma mesma contratação guarda relação direta com a necessidade de que o resultado final seja entregue em condições adequadas de utilização, evitando a dissociação entre o fornecimento dos quadros e a respectiva instalação. 2.5. A contratação conjunta do fornecimento e da instalação também permite concentrar em uma única contratada a responsabilidade pela entrega da solução completa, abrangendo os materiais, a montagem e a fixação dos quadros. Essa definição facilita o acompanhamento da execução, o recebimento do objeto e a identificação da responsabilidade por eventuais desconformidades relacionadas ao fornecimento, à montagem ou à instalação. 2.6. O quantitativo de 60 (sessenta) unidades corresponde à quantidade definida para atendimento da necessidade administrativa objeto deste processo, devendo sua compatibilidade com a demanda ser demonstrada pelos documentos que integram a fase de planejamento da contratação. A definição do quantitativo deve guardar correspondência com a necessidade efetivamente identificada pela Administração, de modo a evitar aquisição superior ou inferior ao necessário. 2.7. A contratação encontra-se alinhada ao planejamento institucional, estando prevista no Plano de Contratações Anual – PCA 2026, conforme registrado neste Termo de Referência. O objeto consta do PCA sob o ID nº 00394429000100-0-000019/2026, item nº 1089, com identificador da futura contratação nº 120006-311/2026.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 19 2.8. Considerando as características da necessidade identificada e da solução definida, a contratação deverá proporcionar a disponibilização dos quadros em condições adequadas de utilização, compreendendo todas as etapas necessárias à entrega da solução, inclusive a instalação, sem transferência à Administração de atividades que constituam obrigações necessárias à completa execução do objeto. 2.9. A presente contratação, portanto, está fundamentada na necessidade administrativa de disponibilizar adequadamente o acervo fotográfico institucional selecionado, mediante solução que compreenda o fornecimento e a instalação dos quadros, observados os requisitos de qualidade, durabilidade, segurança, apresentação e funcionalidade estabelecidos neste Termo de Referência. 2.10. A solução deverá ser executada de forma a assegurar o cumprimento da finalidade pretendida pela Administração, observados os requisitos e condições estabelecidos neste Termo de Referência, bem como os princípios e disposições aplicáveis às contratações públicas. 2.11. A presente contratação encontra fundamento no princípio do planejamento previsto na Lei nº 14.133/2021, estando alinhada às necessidades administrativas previamente identificadas e à solução definida nos estudos preparatórios, quando exigíveis. O Termo de Referência descreve a solução escolhida, seus requisitos, condições de execução e critérios necessários para assegurar a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e com a Instrução Normativa SEGES/ME nº 81/2022. 2.12. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual , conforme detalhamento a seguir: 2026 I) ID PCA no PNCP: 00394429000100-0-000019/2026; II) Data de publicação no PNCP: 14/05/2025; III) Id do item no PCA: 1089; IV) lasse/Grupo: 7195; V) Identificador da Futura Contratação: 120006-311/2026; 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução consiste na contratação de empresa especializada em impressão de fotos em alta qualidade, forcecimento de quadros personalizados, sob medida, com instalação dos conjuntos em locais a serem designados. O material será composto de 60 (sessenta) quadros confeccionados com fundo em Eucatex de 3 mm, medindo 105 x 85cm, contendo fotografia impressa, sob no formato 90x 70cm, com margem (borda) branca incorporada à impressão, e moldura em madeira de 1,5cm de largura, destinados à exposição permanente de imagens institucionais e do acervo histórico da Administração, compreendendo todas as etapas necessárias para a entrega do objeto em plenas condições de utilização. 3.2. A contratação abrange o fornecimento dos materiais, impressão fotográfica em alta resolução(sendo obrigado a apresentação de prova de impressão/protótipo, antes da produção definitiva, sem custo adicional), montagem dos quadros, acabamento, transporte, instalação e fixação nos locais indicados pela Administração, incluindo todos os insumos, equipamentos, mão de obra e acessórios necessários à perfeita execução do objeto, sem ônus adicional para a Contratante. 3.3. Sob a perspectiva do ciclo de vida, a solução foi definida considerando não apenas o custo de aquisição, mas também sua durabilidade, resistência, facilidade de conservação e reduzida necessidade de manutenção. A utilização de molduras em madeira, fundo em Eucatex de 3 mm e impressão fotográfica de alta qualidade proporciona maior proteção às imagens, preservando suas características visuais ao longo do tempo e reduzindo a necessidade de substituições frequentes. 3.4. A instalação dos quadros integra a solução contratada, garantindo a correta fixação, alinhamento, segurança e padronização estética, contribuindo para a conservação do material e para a adequada apresentação da exposição fotográfica institucional. 3.5. Ao final de sua vida útil, os componentes do objeto deverão possibilitar destinação ambientalmente adequada, observando-se, sempre que possível, práticas de reutilização, reciclagem ou descarte em conformidade com a legislação ambiental aplicável e com os princípios do desenvolvimento nacional sustentável previstos na Lei nº 14.133/2021.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 19 3.6. A solução proposta atende integralmente à necessidade administrativa de preservação da memória institucional, valorização do patrimônio histórico e fortalecimento da comunicação visual, apresentando a melhor relação entre qualidade, durabilidade, funcionalidade e custo-benefício para a Administração Pública. 3.7. Justificativa para o não parcelamento do objeto constante da solução como um todo: 3.7.1. A presente contratação contempla o fornecimento dos quadros destinados à exposição fotográfica e a respectiva instalação, considerando a relação de complementaridade e interdependência existente entre essas etapas para a obtenção do resultado pretendido pela Administração. 3.7.2. Embora o fornecimento dos quadros e sua instalação possam, em tese, ser considerados etapas distintas, a separação da contratação não se mostra adequada à execução da solução pretendida, uma vez que o objeto fornecido deverá ser instalado de acordo com suas características dimensionais, construtivas e de acabamento, de modo a assegurar a adequada fixação, alinhamento, posicionamento e apresentação do conjunto. 3.7.3. A contratação conjunta permite que um único contratado assuma a responsabilidade pelo fornecimento e pela instalação dos quadros, estabelecendo responsabilidade integral pelo resultado da solução. Dessa forma, eventuais ocorrências relacionadas à compatibilidade entre o produto fornecido e sua instalação poderão ser tratadas diretamente pelo responsável pela execução, evitando a necessidade de identificar e atribuir responsabilidades entre fornecedores distintos. 3.7.4. A divisão do objeto entre fornecedores distintos também poderia introduzir interfaces adicionais na execução, especialmente quanto à programação da entrega, transporte, armazenamento, conferência, instalação, ajustes e correção de eventuais inadequações verificadas durante a execução. A concentração dessas etapas em um único contratado reduz tais interfaces e facilita o acompanhamento e a fiscalização contratual. 3.7.5. Ressalta-se que a opção pela contratação conjunta não decorre exclusivamente de eventual expectativa de redução de custos, mas da necessidade de assegurar a adequada integração entre o fornecimento e a instalação, bem como a responsabilização única pelo resultado final da solução. 3.7.6. A opção adotada deve ser compreendida à luz do princípio do parcelamento, previsto no art. 40, inciso V, alínea “b”, e § 2º, da Lei nº 14.133/2021, segundo o qual o parcelamento das compras deve ser promovido quando for tecnicamente viável e economicamente vantajoso. No presente caso, a Administração identificou que a separação entre fornecimento e instalação introduziria interfaces de execução e responsabilidades distintas sem que, para a solução pretendida, haja demonstração de vantagem decorrente dessa divisão. 3.7.7. A contratação, em agrupamento de itens das duas etapas, também favorece a padronização da execução, uma vez que o contratado deverá observar as especificações estabelecidas neste Termo de Referência tanto no fornecimento quanto na instalação, mantendo a correspondência entre as características do produto e sua aplicação final. 3.7.8. A opção pelo não parcelamento, portanto, está fundamentada na natureza complementar das parcelas que compõem a solução, na necessidade de integração entre fornecimento e instalação, na concentração da responsabilidade pela execução e na redução das interfaces de gestão e fiscalização, sem prejuízo da observância da competitividade e da obtenção de condições economicamente adequadas para a Administração. 3.7.9. Registra-se, por fim, que a adoção de um único contratado para o fornecimento e a instalação não afasta a necessidade de demonstração, na pesquisa de preços e nos demais elementos da fase de planejamento, de que as condições obtidas são compatíveis com os preços praticados no mercado, permanecendo a Administração vinculada aos princípios da economicidade, do planejamento, da eficiência e da seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 19 4.1.1. As empresas que utilizam matéria-prima florestal são obrigadas a se suprir de recursos oriundos de: 4.1.1.1. manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado; 4.1.1.2. supressão da vegetação natural, devidamente autorizada; 4.1.1.3. florestas plantadas; 4.1.1.4. outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente; 4.1.1.5. Cópia dos Comprovantes do Documento de Origem Florestal ou de autorização no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor; 4.1.1.6. Caso os produtos ou subprodutos florestais utilizados na execução contratual tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a Contratada deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF/Sinaflor, para fins de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual. 4.1.1.7. Caso os produtos ou subprodutos florestais sejam exóticos/não-nativos (Ex.: eucalipto, pinus, teca), e caso o estado da federação não exija esse documento mesmo em se tratando de espécie exótica, a Contratada deverá apresentar declaração de que é isenta de DOF, por não se tratar de madeira nativa. 4.1.1.8. Somente poderão ser utilizados na execução dos serviços produtos preservativos de madeira, inclusive os importados, previamente registrados no IBAMA, conforme artigo 3º da Portaria Interministerial n° 292, de 28/04/89, dos Ministros da Fazenda, da Saúde e do Interior, e Instrução Normativa IBAMA n° 05, de 20/10/92, e legislação correlata. 4.1.2. As empresas responsáveis pelo fornecimento, do presente serviço, deverão: 4.1.2.1. disponibilizarem, no mercado, produtos que sejam aptos à reutilização, reciclagem ou outra forma de destinação ambientalmente adequada e cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos posssíveis; 4.1.2.2. recolhimento dos produtos e dos resíduos remanescentes, após o uso, assim como sua subsequente segregação, acondicionamento e destinação final ambientalmente adequada; 4.1.2.3. caso necessário, utilização de embalagens com materiais que propiciem a reutilização ou reciclagem, bem como logistica e transporte ambientalmente adequados. 4.1.3. Somente será admitida a oferta de produto cuja origem seja comprovadamente legal, nos termos da legislação vigente, mediante a apresentação de Cópia dos Comprovantes do Documento de Origem Florestal ou de autorização no Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor. 4.1.3.1. Caso os produtos ou subprodutos florestais a serem fornecidos tenham origem em Estado que possua documento de controle próprio, a Contratada deverá apresentá-lo, em complementação ao DOF, para fins de demonstrar a regularidade do transporte e armazenamento nos limites do território estadual. Subcontratação 4.2. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes abaixo: 4.3.1. Considerando a natureza, o valor estimado de R$ 28.872,00 (vinte e oito mil oitocentos e setenta e dois reais), a baixa complexidade e o reduzido risco da contratação, a Administração entende que a exigência de garantia contratual não se mostra necessária ou proporcional, nos termos dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021; 4.3.2 Esta Administração entendeu não ser necessária a sua exigência.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 19 Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte: 4.4. Na presente licitação não será realizada a reserva de cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única. 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.3. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: SEFA - Secretária de Economia, Finanças e Administração da Aeronáutica no Gabinete da SEFA - Esplanada dos Ministérios Bloco "M" 3º Andar, CEP: 70045-900 - Brasília-DF, aos cuidados da Seção de Obtenções da SEFA. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.4. O prazo de garantia é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. Fiscalização 6.5. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.6. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.7. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.8. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.9. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.10. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 19 a. b. c. d. e. f. g. h. comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.11. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. Fiscalização Administrativa 6.12. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.13. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Gestor do Contrato 6.15. Cabe ao gestor do contrato: 6.15.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.15.2.acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.15.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.15.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.15.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.15.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.15.7 enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. infração Lei nº 14.133, de 2021 Comete administrativa, nos termos da , o Contratado que: der causa à inexecução parcial do contrato; der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; der causa à inexecução total do contrato; ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 19 h. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. aplicadas Serão ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1 Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 7.2.4. Multa: 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 7.2.4.2. Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia; 7.2.4.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para apresentação, suplementação ou reposição da garantia autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 7.2.4.3. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “ ”, c de 15% (quinze por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. 7.2.4.5. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.6. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 10%(dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação. 7.2.4.7. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação. Termo de Referência 7.3. A aplicação das sanções previstas neste não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação . integral do dano causado ao Contratante Termo de Referência . 7.4. Todas as sanções previstas neste poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. eventualmente 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. administrativamente (quinze) 7.7. A multa poderá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 7.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.8.1. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e- mail informados na proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF. 7.8.2. Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 19 7.9. das Na aplicação sanções serão considerados: 7.9.1. a natureza e a gravidade da infração cometida; 7.9.2. as peculiaridades do caso concreto; 7.9.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 7.9.4. os danos que dela provierem para o Contratante; e 7.9.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Os atos previstos como infrações Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conj referida Lei. untamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, neste Termo de Referência encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. de informar 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.14. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. Contratante, na forma 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento 8.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 8.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 8.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (dias) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 8.4. Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis. 8.5. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 19 8.6. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.7. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 8.8. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 8.9. As atividades de montagem, instalação e quaisquer outras necessárias para o funcionamento ou uso do bem correrão por conta do Contratado e são condição para o recebimento do objeto. Liquidação 8.10. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.11. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.12. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: 8.12.1. o prazo de validade; 8.12.2. a data da emissão; 8.12.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.12.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.12.5. o valor a pagar; e 8.12.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.13. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante; 8.14. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.15. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.15.1 verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 8.15.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 8.16. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 8.17. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 8.18. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 8.19. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.