Texto do edital
Contratação direta de empresa especializada para a execução de serviços de certificação e validação da Cabine de Segurança Biológica Classe II Tipo B2, certificação periódica dos manômetros, bem como qualificação da sala de manipulação de quimioterápicos e das salas adjacentes destinadas à desinfecção, paramentação e desparamentação, visando atender às necessidades do Centro de Manipulação e Infusão de Quimioterapia do Hospital de Aeronáutica de Belém (HABE)
Documento: 12. Termo de Referência 70_2026 - Página 1/21 - Hash MD5: b08be70cf4dc25ebd4270b8f4b4e7e02 1 de 19 GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM Termo de Referência 70/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 70/2026 120628-GRUPAMENTO DE APOIO DE BELÉM MARCOS AZEVEDO DOS SANTOS 23/07/2026 12:52 (v 0.11) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra 67215.XXXXXX /2026-XX 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação direta de empresa especializada para a execução de serviços de certificação e validação da Cabine de Segurança Biológica Classe II Tipo B2, certificação periódica dos manômetros, bem como qualificação da sala de manipulação de quimioterápicos e das salas adjacentes destinadas à desinfecção, paramentação e desparamentação, visando atender às necessidades do Centro de Manipulação e Infusão de Quimioterapia do Hospital de Aeronáutica de Belém (HABE), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. GRUPO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UND QTD VALOR UNIT VALOR TOTAL *1 1 Serviço de certificação periódica da cabine de segurança biológica Classe II Tipo B2 (marca WILK II B2- W1100, nº de série 1023/2026), conforme o escopo mínimo aplicável aos serviços de certificação a serem executados, incluindo a substituição do(s) pré-filtro(s) e do(s) filtro(s) absoluto(s). ORT160001AU 25470 SV 02 R$ 11.981,67 R$ 23.963,34 2 Serviço de certificação periódica de salas limpas, sala de manipulação de quimioterápicos e das salas adjacentes (desinfecção, paramentação e desparamentação), conforme o escopo mínimo aplicável aos serviços de certificação a serem executados, incluindo a substituição do(s) pré-filtro(s) e do(s) filtro (s) absoluto(s). ORT160002AU 25470 SV 01 R$ 17.186,67 R$ 17.186,70 3 Serviço de calibração periódica de 02 (dois) manômetros. ORT160003AU 25470 SV 01 R$ 1.913,00 R$ 1.913,00 UASG 120628
Documento: 12. Termo de Referência 70_2026 - Página 2/21 - Hash MD5: b08be70cf4dc25ebd4270b8f4b4e7e02 2 de 19 TOTAL R$ 43.063,01 *OBS: Ressalta-se que a empresa deverá encaminhar a proposta contemplando integralmente todos os itens do grupo. 1.2. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO 1.2.1. A contratação contempla: a) a realização de 02 (duas) certificações anuais da Cabine de Segurança Biológica Classe II Tipo B2, considerando a obrigatoriedade de requalificação semestral do equipamento; b) a realização de 01 (uma) certificação anual da sala de manipulação de quimioterápicos e das salas adjacentes destinadas aos procedimentos de desinfecção, paramentação e desparamentação, incluindo medições, testes e ensaios técnicos necessários à verificação das condições ambientais e de desempenho dos ambientes, cujas áreas físicas são as seguintes: Sala de Manipulação de Quimioterápicos: 14,96 m²; Sala de Limpeza/Desinfecção: 11,70 m²; Sala de Paramentação I: 10,20 m²; Sala de Paramentação II: 6,36 m²; Sala de Desparamentação: 3,65 m²; c) Certificação anual de 02 (dois) manômetros; 1.2.2. Os serviços possuem natureza continuada, sendo executados periodicamente, com frequência semestral para os equipamentos de segurança biológica e anual para as salas limpas, manômetros e demais ambientes correlatos, em datas a serem definidas pela CONTRATANTE durante a vigência contratual. 1.2.3. Os serviços compreendem a descontaminação dos equipamentos de segurança biológica, realização de medições, testes, cálculos e ensaios de desempenho, revisão de componentes eletromecânicos e sistemas de vedação, substituição de pré-filtros e filtros absolutos, com fornecimento dos materiais pela CONTRATADA, bem como emissão de relatórios técnicos contendo resultados, classificações, recomendações técnicas e sugestões de melhoria, incluindo Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e certificados de rastreabilidade metrológica dos instrumentos utilizados. 1.2.4. Os relatórios técnicos deverão ser entregues à fiscalização do Hospital de Aeronáutica de Belém (HABE), contendo descrição detalhada dos serviços executados, resultados obtidos, inconformidades identificadas e recomendações técnicas pertinentes. 1.2.5. Os pré-filtros e filtros absolutos deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, conforme os ensaios de medição, testes de desempenho e recomendações técnicas emitidas durante as certificações e requalificações realizadas. 1.2.6. Caracterização dos sistemas de filtragem (parâmetros referenciais) 1.2.6.1. Para fins de caracterização dos sistemas e adequada execução dos serviços, os ambientes objeto da contratação possuem sistemas de ventilação e filtragem cujos parâmetros técnicos são considerados referenciais para a execução das atividades de certificação e requalificação. 1.2.6.1.1. A sala de manipulação de quimioterápicos dispõe de sistema de climatização e exaustão conforme planta baixa do sistema HVAC, constante em anexo, a qual integra o projeto técnico do ambiente e servirá como referência para a execução dos serviços. 1.2.7. Escopo mínimos dos serviços a serem executados nas certificações, conforme o tipo: a) Cabine de Segurança Biológica (CSB) Medição da integridade do sistema de filtragem HEPA/ULPA; Medição do nível de ruído; Medição da luminosidade; Ensaio de visualização do fluxo de ar por fumaça; Medição da contagem de partículas; Medição da velocidade do fluxo de ar descendente (downflow); Medição da vazão do fluxo de ar na abertura da área de trabalho (inflow);
Documento: 12. Termo de Referência 70_2026 - Página 3/21 - Hash MD5: b08be70cf4dc25ebd4270b8f4b4e7e02 3 de 19 Medição da umidade relativa do ar e temperatura ambiente; Medição da saturação dos filtros absolutos; Medição da intensidade da lâmpada UV; Descontaminação por dióxido de cloro ou peróxido de hidrogênio; Avaliação dos sistemas de alarme, quando houver; Revisão e limpeza interna do equipamento; Revisão do sistema eletromecânico; Revisão dos sistemas de vedação; Revisão dos manômetros; Substituição de pré-filtros e filtros absolutos, com fornecimento dos materiais pela contratada; Emissão de laudo técnico de certificação, contendo os serviços executados, resultados obtidos, recomendações técnicas, ART e certificados de rastreabilidade metrológica dos instrumentos utilizados; e Outros ensaios que se fizerem necessários. b) Salas limpas e ambientes críticos Medição da integridade dos filtros absolutos (HEPA); Medição do nível de ruído; Medição da luminosidade; Teste de fumaça; Medição da contagem de partículas; Medição e ajuste da velocidade e vazão do fluxo de ar; Medição do diferencial de pressão entre salas; Medição do índice de saturação dos filtros; Medição da umidade relativa do ar e temperatura ambiente; Cálculo da vazão de ar dos filtros terminais; Cálculo do número de trocas de ar por hora; Revisão dos sistemas de vedação; Revisão dos manômetros; Verificação do sistema de insuflamento; Substituição de pré-filtros e filtros absolutos, com fornecimento dos materiais pela contratada; Emissão de laudo técnico de certificação/requalificação, contendo os serviços executados, resultados obtidos, recomendações técnicas, ART e certificados de rastreabilidade metrológica dos instrumentos utilizados; e Outros ensaios que se fizerem necessários. c) Manômetros Verificação da faixa de medição; Verificação da unidade de medição; Avaliação dos pontos calibrados;
Documento: 12. Termo de Referência 70_2026 - Página 4/21 - Hash MD5: b08be70cf4dc25ebd4270b8f4b4e7e02 4 de 19 Verificação do erro de indicação; Avaliação da histerese; Avaliação da repetibilidade; Determinação da incerteza de medição; Verificação da classe de exatidão; Verificação da pressão aplicada pelo padrão; Determinação da correção; Emissão de certificado e/ou laudo técnico de calibração, contendo os serviços executados, resultados obtidos, recomendações técnicas e certificados de rastreabilidade metrológica dos instrumentos utilizados; e Outros ensaios que se fizerem necessários. 1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, nos termos do Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato ou da emissão da nota de empenho, conforme o instrumento utilizado, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada no Item 3 do Estudo Técnico Preliminar nº 53/2026, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual do ano 2026, conforme detalhamento do documento Declaração Orçamentária para Fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, assinada pela Ordenadora de Despesas. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada no Item 7 do Estudo Técnico Preliminar nº 53/2026, apêndice deste Termo de Referência. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deverão ser observados os seguintes requisitos, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010, o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU e demais normas aplicáveis: 4.1.1. Considerando a natureza do objeto, consistente na prestação de serviços de certificação, qualificação e validação da Cabine de Segurança Biológica Classe II Tipo B2, dos manômetros e das áreas classificadas do Centro de Manipulação e Infusão de Quimioterapia, a contratada deverá adotar práticas voltadas à prevenção de riscos ambientais e ao gerenciamento adequado dos resíduos gerados durante a execução dos serviços. 4.1.2. A contratada deverá observar as normas sanitárias, ambientais e de biossegurança aplicáveis, especialmente quanto à segregação, acondicionamento e destinação ambientalmente adequada dos resíduos potencialmente contaminados, em conformidade com a RDC nº 222 /2018 da ANVISA e a Resolução CONAMA nº 358/2005. 4.1.3. Deverão ser adotadas práticas de uso racional de recursos naturais, redução da geração de resíduos, utilização de materiais recicláveis ou biodegradáveis, quando possível, bem como priorização de meios eletrônicos e observância às diretrizes de logística reversa previstas na legislação vigente. 4.1.4. Ficam afastados critérios genéricos de sustentabilidade ambiental sem relação direta com o objeto da contratação, em observância aos princípios da proporcionalidade, razoabilidade, competitividade e vinculação ao objeto.
Documento: 12. Termo de Referência 70_2026 - Página 5/21 - Hash MD5: b08be70cf4dc25ebd4270b8f4b4e7e02 5 de 19 Subcontratação 4.4. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.5. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do serviço: 30 dias contados a partir do recebimento do empenho nas quantidades solicitadas, em remessas única ou parceladas, no seguinte endereço: Hospital de Aeronáutica de Belém: Passagem Ana Deusa nº 108, Centro de Manipulação e Infusão de Quimioterapia, Bairro: Curió- Utinga, CEP: 66610-290 Belém – PA, no horário de 8:00 horas às 17:00 horas (de segunda-feira a quinta-feira) e de 08:00 horas às 11:00 horas (sexta-feira). Contato telefônico – Centro de Manipulação e Infusão de Quimioterapia: (91) 3215 – 6532/ 6615 / (91) 98802-1085. Materiais a serem disponibilizados 5.2. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar todos os materiais, equipamentos, instrumentos de medição, ferramentas, insumos e utensílios necessários à realização das certificações, calibrações, qualificações e demais ensaios previstos neste Termo de Referência, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, promovendo sua substituição sempre que necessário. 5.3. Todos os equipamentos utilizados deverão possuir certificados válidos de calibração e rastreabilidade metrológica, emitidos por laboratório competente, devendo ser apresentados à fiscalização do Hospital de Aeronáutica de Belém (HABE) sempre que solicitado. 5.4. Os riscos pelos eventuais danos e prejuízos decorrentes do atraso na disponibilização dos materiais, equipamentos, instrumentos, insumos e demais recursos necessários à execução dos serviços correrão por conta da Contratada. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.5. O prazo de garantia contratual dos serviços será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao recebimento definitivo do objeto, abrangendo correção de inconsistências técnicas, falhas na execução dos serviços, inadequações nos laudos emitidos ou desconformidades verificadas em relação às normas técnicas aplicáveis, sem ônus adicional para a Contratante. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião , inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos
Documento: 12. Termo de Referência 70_2026 - Página 6/21 - Hash MD5: b08be70cf4dc25ebd4270b8f4b4e7e02 6 de 19 Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, 6.9. determinando prazo para a correção. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que 6.10. ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato 6.11. imediatamente ao gestor do contrato. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à 6.12. tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer 6.13. irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Fiscalização Administrativa 6.14. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.15. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. 6.16. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às rotinas de acompanhamento da execução dos serviços, análise dos laudos técnicos, certificados, relatórios e demais documentos emitidos pela Contratada. Gestor do Contrato 6.17. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.18. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.19. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.20. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.21. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.22. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.23. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.24. receber e dar encaminhamento imediato: 6.24.1. às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 6.24.2. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo.
Documento: 12. Termo de Referência 70_2026 - Página 7/21 - Hash MD5: b08be70cf4dc25ebd4270b8f4b4e7e02 7 de 19 Critérios de medição e pagamento 6.25. A avaliação da execução do objeto será realizada com base na verificação da conformidade dos serviços executados, considerando o cumprimento das exigências técnicas, dos ensaios previstos, das normas aplicáveis, dos prazos estabelecidos e da entrega dos laudos, certificados e relatórios técnicos exigidos neste Termo de Referência. 6.26. Será indicada retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 6.26.1. não produziu os resultados acordados, 6.26.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 6.26.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 7. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; e h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas ao Contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 7.2.1. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.2. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave; 7.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave; 7.2.4. Multa. 7.2.4.1. Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias; 7.2.4.2. Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas “e” a “h” de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação; 7.2.4.3. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea “c”, de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação; 7.2.4.4. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “b”, de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor da contratação; 7.2.4.5. Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea “d”, de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação; e
Documento: 12. Termo de Referência 70_2026 - Página 8/21 - Hash MD5: b08be70cf4dc25ebd4270b8f4b4e7e02 8 de 19 7.2.4.6. Compensatória, para a infração descrita acima na alínea “a”, de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação. 7.3. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 7.4. Todas as sanções previstas neste Termo de Referência poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 7.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 7.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 7.7. A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o 7.8. procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. Para a garantia da ampla defesa e contraditório, as notificações serão enviadas eletronicamente para os endereços de e-mail informados na 7.8.1. proposta comercial, bem como os cadastrados pela empresa no SICAF; Os endereços de e-mail informados na proposta comercial e/ou cadastrados no SICAF serão considerados de uso contínuo da empresa, 7.8.2. não cabendo alegação de desconhecimento das comunicações a eles comprovadamente enviadas. 7.9. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 7.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 7.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Termo de Referência ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 7.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 7.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 7.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133, de 2021. Os débitos do Contratado para com a Administração Contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida 7.14. ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o Contratado possua com o mesmo órgão ora Contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022. 8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Critérios de medição e pagamento
Documento: 12. Termo de Referência 70_2026 - Página 9/21 - Hash MD5: b08be70cf4dc25ebd4270b8f4b4e7e02 9 de 19 8.1. A avaliação da execução do objeto será realizada com base na verificação da conformidade dos serviços executados, considerando o cumprimento das exigências técnicas, dos ensaios previstos, das normas aplicáveis, dos prazos estabelecidos e da entrega dos laudos, certificados e relatórios técnicos exigidos neste Termo de Referência. 8.2. Será indicada retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada: 8.2.1. não produziu os resultados acordados; 8.2.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 8.2.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Recebimento 8.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 8.4. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se refere a parcela a ser paga. 8.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 8.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 8.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 8.8. Para efeito de faturamento, será considerado o evento correspondente à conclusão dos serviços executados e aceitos provisoriamente pela fiscalização contratual. 8.9. Ao final de cada período/evento de faturamento: 8.9.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 8.10. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 8.11. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 8.12. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 8.13. O recebimento provisório ficará condicionado à conclusão de todos os ensaios, medições, certificações, calibrações e qualificações previstas, bem como à entrega dos laudos técnicos, certificados, ARTs e demais documentos exigidos neste Termo de Referência. 8.14. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 8.15. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após verificação da qualidade, conformidade técnica e cumprimento das exigências previstas neste Termo de Referência, mediante emissão de termo detalhado, observados os seguintes procedimentos: 8.15.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 8.15.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções.
Documento: 12. Termo de Referência 70_2026 - Página 10/21 - Hash MD5: b08be70cf4dc25ebd4270b8f4b4e7e02 10 de 19 8.15.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas. 8.15.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 8.15.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 8.16. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 8.17. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 8.18. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 8.19. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 8.20. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.21. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento. 8.21.1. o prazo de validade; 8.21.2. a data da emissão; 8.21.3. os dados do contrato e do órgão contratante; 8.21.4. o período respectivo de execução do contrato; 8.21.5. o valor a pagar; e 8.21.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 8.22. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 8.23. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal. 8.24. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 8.24.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; 8.24.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação ou contratação com o Poder Público. 8.25. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para regularização. 8.26. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal. 8.27. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual. 8.28. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato. Prazo de pagamento 8.29. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa. 8.30. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente mediante aplicação do IPCA. Forma de pagamento