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Aquisição de equipamentos e instrumentos técnico-operacionais para o SERINFRA-MN

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Documento: Termo de Referência nº 255/2026 - Página 1/27 - Hash MD5: 05232ead442b7cc59238e089d0d62ed2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 1 de 25 GRUPAMENTO DE APOIO DE MANAUS Termo de Referência 255/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 255/2026 120630-GRUPAMENTO DE APOIO DE MANAUS ANDREZZA DE SOUZA NEVES 18/09/2026 10:08 (v 0.13) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens permanentes 110/2026 67126.000492/2026-35 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 67126.000492/2026-35) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Aquisição de equipamentos e instrumentos técnico-operacionais para o SERINFRA-MN nos termos da tabela abaixo e respectivas , especificações, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATMAT UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Termômetro Digital Portátil Infravermelho 600067 UN 01 R$ 279,00 R$ 279,00 2 Trena tipo roda analógica 376849 UN 01 R$ 581,00 R$ 581,00 3 Trena metálica 10 metros 601641 UN 01 R$ 68,00 R$ 68,00 4 Alicate desencapador automático 471856 UN 01 R$ 129,67 R$ 129,67 5 Alicate amperímetro digital com multímetro 623915 UN 01 R$ 586,56 R$ 586,56 6 Nível a laser autonivelante 3 linhas 600384 UN 01 R$ 1.100,00 R$ 1.100,00 7 Fasímetro portátil para indicação de sequência de 274941 UN 01 R$ 327,56 R$ 327,56 UASG 120630

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Documento: Termo de Referência nº 255/2026 - Página 2/27 - Hash MD5: 05232ead442b7cc59238e089d0d62ed2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 2 de 25 fases 8 Detector de sequência /ausência de tensão 474815 UN 01 R$ 91,26 R$ 91,26 9 Detector multigases portátil com função explosímetro 606420 UN 01 R$ 2.673,00 R$ 2.673,00 Valor Total R$ 5.836,05 Valor total por extenso: Cinco mil, oitocentos e trinta e seis reais e cinco centavos. Especificações: Item 1 – Termômetro Digital Portátil Infravermelho (CATMAT 600067) Termômetro digital portátil infravermelho tipo termovisor, destinado à medição de temperatura de superfícies sem contato, com faixa mínima de medição entre -20°C e 400°C ou superior, ajuste de emissividade, compensação de temperatura refletida, sistema de mira a laser integrado, visor digital de fácil leitura, resolução compatível com a faixa de medição, alimentação por pilhas AA ou bateria equivalente, estrutura resistente em material de alta durabilidade. O equipamento deverá possibilitar medições rápidas e seguras em atividades de inspeção predial, elétrica e manutenção, assegurando desempenho compatível com uso profissional. Item 2 – Trena tipo roda analógica (CATMAT 376849) Trena tipo roda analógica para medição linear de distâncias, com precisão mínima de 0,1 metro, roda com diâmetro aproximado de 32 cm, alcance mínimo de até 9.999,9 metros, visor analógico de no mínimo cinco dígitos, estrutura em alumínio com cabo dobrável ou ajustável, mecanismo para zeramento da contagem e apoio para descanso da roda. O equipamento deverá apresentar resistência adequada ao uso em medições de campo, áreas externas e inspeções técnicas. Item 3 – Trena metálica 10 metros (CATMAT 601641) Trena com fita em aço, comprimento de 10 metros, largura aproximada de 25 mm, graduação em centímetros, milímetros e polegadas, caixa com revestimento emborrachado resistente a impactos, mecanismo de trava automática, alça de transporte e presilha metálica. O produto deverá apresentar resistência ao desgaste e precisão compatível com atividades de inspeção e medição em campo. Item 4 – Alicate desencapador automático (CATMAT 471856) Alicate desencapador automático para fios elétricos, confeccionado em aço de elevada resistência mecânica, comprimento aproximado de 8 polegadas (200 mm), destinado ao corte e remoção do isolamento de condutores elétricos de diferentes bitolas, com mecanismo automático de ajuste e cabo anatômico com revestimento antiderrapante. O equipamento deverá apresentar resistência ao uso contínuo e proporcionar segurança e precisão nas operações. Item 5 – Alicate amperímetro digital com multímetro (CATMAT 623915) Alicate amperímetro digital portátil para medições elétricas, com tecnologia True RMS, destinado à medição de corrente alternada e contínua, tensão, resistência e continuidade, com capacidade mínima compatível com medições até 1000A, display LCD digital, abertura mínima da garra de 30 mm, função de detecção de tensão sem contato (NCV), medição de temperatura, alimentação por pilhas e categoria mínima de segurança elétrica CAT IV 600V ou CAT III 1000V. O equipamento deverá acompanhar pontas de prova, estojo ou bolsa para transporte e acessórios necessários ao uso. Item 6 – Nível a laser autonivelante 3 linhas (CATMAT 600384) Nível de precisão a laser, portátil, com projeção mínima de 3 linhas, sistema de autonivelamento, alcance mínimo de 30 metros ou superior, projeção em 360°, proteção mínima IP54 ou equivalente contra poeira e respingos, alimentação por bateria recarregável ou sistema equivalente, destinado à realização de alinhamentos, nivelamentos e medições em ambientes internos e externos. O equipamento deverá apresentar precisão compatível com uso profissional e estrutura resistente para atividades de campo. Item 7 – Fasímetro portátil para indicação de sequência de fases (CATMAT 274941) Fasímetro portátil para identificação de sequência de fases em sistemas elétricos trifásicos, com indicação visual por LED, tensão de operação de até 600V em corrente alternada ou superior, Faixa de frequência de operação 50-60 Hz, Categoria de segurança CAT II 600V, acompanhado de pontas de prova, bolsa para transporte e manual de operação. O equipamento deverá permitir a identificação segura da sequência de fases e detecção de fases abertas. Item 8 – Detector de sequência/ausência de tensão (CATMAT 474815) Detector portátil para verificação de ausência de tensão e identificação de sequência de fases, faixa operacional mínima entre 90V e 1000V, categoria mínima de segurança CAT IV 1000V, destinado a aplicações em inspeções e verificações de instalações elétricas. O equipamento deverá proporcionar operação segura, indicação clara dos resultados e robustez compatível com utilização profissional. Item 14 – Detector multigases portátil com função explosímetro (CATMAT 606420) Detector multigases portátil para monitoramento atmosférico em espaços confinados, destinado à detecção simultânea de oxigênio (O), monóxido de carbono (CO), sulfeto de hidrogênio (HS) e gases combustíveis (LEL), equipado com função explosímetro, display alfanumérico de cristal líquido, alarmes sonoros, visuais e vibratórios, bateria recarregável e invólucro resistente em material de alta

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Documento: Termo de Referência nº 255/2026 - Página 3/27 - Hash MD5: 05232ead442b7cc59238e089d0d62ed2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 3 de 25 durabilidade. O equipamento deverá ser adequado para monitoramento contínuo da qualidade do ar e segurança em atividades ocupacionais, acompanhado de Certificado Rastreável Rbc. O equipamento deverá ser entregue acompanhado de manual do fabricante contendo os procedimentos de teste funcional (bump test), bem como dos acessórios necessários para sua operação, quando fornecidos pelo fabricante. 1.1.1 Estimativas de consumo individualizadas, do órgão gerenciador e órgão(s) e entidade(s) participante(s). Órgão Gerenciador: item DESCRIÇÃO/ ESPECIF. UNIDADE DE MEDIDA REQUISIÇÃO MÍNIMA REQUISIÇÃO Máxima Quantidade total Órgão Participante: Item DESCRIÇÃO/ ESPECIF. UNIDADE DE MEDIDA REQUISIÇÃO MÍNIMA REQUISIÇÃO Máxima Quantidade total Órgão Participante: Item DESCRIÇÃO/ ESPECIF. UNIDADE DE MEDIDA REQUISIÇÃO MÍNIMA REQUISIÇÃO Máxima Quantidade total 1.2. Os bens objeto da presente contratação são caracterizados como bens comuns, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei nº 14.133 /2021, por se tratarem de equipamentos e instrumentos cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado, mediante descrições técnicas padronizadas e critérios objetivos de desempenho. As características dos itens podem ser claramente estabelecidas no Termo de Referência, permitindo a comparação entre propostas sem necessidade de avaliações subjetivas ou desenvolvimento específico para atendimento da demanda administrativa. OU 1.3. Os bens objeto desta contratação são caracterizados como , conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. especiais 1.4. O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.5. O prazo de vigência da contratação é de contados da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, 30 dias de 2021.

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Documento: Termo de Referência nº 255/2026 - Página 4/27 - Hash MD5: 05232ead442b7cc59238e089d0d62ed2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 4 de 25 OU 1.6. O prazo de vigência da contratação é de contados do(a) , [indicar o prazo, limitado a 5 anos] [indicar o termo inicial da vigência] prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.7. 1.6.1 O fornecimento de bens é enquadrado como continuado tendo em vista que [...], sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando [...] [o Estudo Técnico Preliminar] [os termos da Nota Técnica .../...]; OU OU OU 1.8. O prazo de vigência da contratação é de [indicar o prazo, limitado a um ano da ocorrência da emergência ou calamidade] contados do(a) , improrrogável, na forma do art. 75, inciso VIII, da Lei n° 14.133/2021. [indicar o termo inicial da vigência] 1.9. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2026 e Programa de Trabalho Anual (PTA) 2026 do , conforme detalhamento a seguir: SERINFRA-MN ID PCA no PNCP: 00394429000100-0-000023/2026; Data de publicação no PNCP: 14/05/2025; Identificador da Futura Contratação: 120630-110/2026 Descrição ID do Item no PCA (Classe/Grupo) Termômetro digital infravermelho 330 4110 Trena analógica com roda 325 5210 Trena metálica (10 m) 327 5210 Alicate decapador de fio 320 5110 Nível digital a laser – 3 linhas 326 5210 Fasímetro portátil detector de fase 318 6625 Detector indicador de sequência 321 5920 Detector de gás / explosímetro 328 6350 2.2.1. Registra-se que o item 5 deste Termo de Referência – Alicate amperímetro digital com multímetro não possui item correspondente no PCA originalmente aprovado, tendo sido incluído no escopo da contratação em decorrência da necessidade identificada durante o aprofundamento dos estudos técnicos, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 2.2.2. A presente contratação e encontra-se alinhada às diretrizes do Plano de Gestão de Logística Sustentável do COMAER (ICA 83-1 /2019), visando o atendimento dos objetivos de eficiência e responsabilidade socioambiental. OU 2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ ], conforme consta das informações básicas desse ANO Termo de Referência. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

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Documento: Termo de Referência nº 255/2026 - Página 5/27 - Hash MD5: 05232ead442b7cc59238e089d0d62ed2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 5 de 25 3.2. A solução consiste na aquisição de equipamentos e instrumentos técnico-operacionais destinados ao apoio das atividades de fiscalização, inspeção, medição e segurança do trabalho desenvolvidas pelo Serviço Regional de Infraestrutura da Aeronáutica de Manaus (SERINFRA-MN), conforme especificações técnicas constantes deste Termo de Referência. 3.3. Os equipamentos deverão ser novos, sem uso anterior, de primeiro fornecimento, produzidos de acordo com as normas técnicas aplicáveis e adequados ao emprego contínuo nas atividades institucionais da Administração. 3.4. Considerando o ciclo de vida do objeto, a solução contempla não apenas o fornecimento dos equipamentos, mas também sua utilização durante toda a vida útil esperada, observadas as recomendações de operação e conservação do fabricante, de modo a assegurar desempenho, confiabilidade e durabilidade compatíveis com sua finalidade. 3.5. Os equipamentos deverão possuir garantia do fabricante, quando aplicável, bem como disponibilidade de assistência técnica e peças de reposição durante o período de garantia, assegurando a manutenção da operacionalidade dos bens. 3.6. Por se tratar de aquisição de equipamentos padronizados, a solução não demanda instalação, treinamento especializado, integração com outros sistemas ou prestação de serviços continuados, restringindo-se ao fornecimento dos bens em condições de imediato emprego pela Administração. 3.7. Ao final de sua vida útil, os equipamentos que contenham componentes eletroeletrônicos, pilhas, baterias ou materiais sujeitos à logística reversa deverão receber destinação ambientalmente adequada, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 e demais normas ambientais aplicáveis, sempre que cabível. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 4.1.1. Os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, produzidos em conformidade com a legislação ambiental aplicável, observando, quando cabível, normas técnicas oficiais pertinentes e os requisitos de eficiência e durabilidade compatíveis com sua finalidade de uso. 4.1.2. As embalagens deverão, sempre que tecnicamente viável, ser constituídas de materiais recicláveis ou reciclados, devendo ser reduzido o emprego de materiais de difícil reciclagem, sem prejuízo da adequada proteção dos equipamentos durante o transporte e armazenamento. 4.1.3. Os equipamentos que contenham componentes eletroeletrônicos, pilhas, baterias ou materiais sujeitos à logística reversa deverão possibilitar, ao final de sua vida útil, destinação ambientalmente adequada, em conformidade com a Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e demais normas aplicáveis. 4.1.4. A comprovação do atendimento aos requisitos de sustentabilidade poderá ocorrer por meio de catálogos técnicos, manuais do fabricante, fichas técnicas, declarações do fabricante ou outro documento idôneo que demonstre o atendimento às exigências previstas neste Termo de Referência, quando solicitado pela Administração. 4.1.5. Os equipamentos eletroeletrônicos fornecidos deverão, preferencialmente, atender às diretrizes da Diretiva RoHS ( Restriction of ), não contendo substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), Certain Hazardous Substances cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs) e éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentrações acima das recomendadas. 4.1.6. Como requisito de aceitabilidade da proposta, para os itens cuja atividade de fabricação seja enquadrada no Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 13/2021, será verificada a regularidade do fabricante junto ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). 4.1.6.1. A exigência de registro no CTF não se dirige à licitante (caso seja revendedora ou distribuidora), mas sim ao fabricante do produto ofertado, visando não introduzir distinções desarrazoadas entre os competidores. 4.1.6.2. Caso se comprove, motivadamente, que a exigência de registro do fabricante no CTF-APP restringe o mercado a ponto de inviabilizar a competição, a Administração poderá, motivadamente, dispensar tal comprovação para assegurar o certame. 4.1.7. Nas aquisições de equipamentos que possuam regulamentação obrigatória no âmbito do Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE), será exigido que os modelos estejam classificados com a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) na Classe "A". 4.1.7.1. Se não houver, no momento da aquisição, um mínimo de três fornecedores com modelos Classe "A", serão admitidos produtos classificados nas duas classes subsequentes de maior eficiência que garantam a competitividade.

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Documento: Termo de Referência nº 255/2026 - Página 6/27 - Hash MD5: 05232ead442b7cc59238e089d0d62ed2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 6 de 25 4.1.8. Os produtos deverão possuir características que facilitem a manutenção e a troca de peças, priorizando-se marcas com rede de assistência técnica disponível, de modo a estender o ciclo de vida do objeto e reduzir a geração de resíduos. 4.1.9. A comprovação dos requisitos de sustentabilidade deverá ser feita de forma objetiva por meio de catálogos, manuais, certificados de regularidade (CTF), laudos de fabricantes ou a própria etiqueta afixada no produto, podendo o pregoeiro realizar diligências para confirmar as informações. Indicação de marcas ou modelos 4.2. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares: (...). Da vedação de contratação de marca ou produto 4.3. Diante das conclusões extraídas do processo administrativo nº , a Administração não aceitará o fornecimento xxxxx.xxxxxx/xxxx-xx dos seguintes produtos/marcas: 4.3.1. [...] 4.3.2. [...] Da exigência de amostra 4.4. Havendo o aceite da proposta quanto ao valor, o interessado classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar amostra, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais fornecedores interessados. 4.5. Serão exigidas amostras dos seguintes itens: 4.5.1. [...]; 4.5.2. [...]; e 4.5.3. [...]. 4.6. As amostras poderão ser entregues no endereço [ ], no prazo limite de [ ], sendo que a empresa indicar o endereço indicar o prazo assume total responsabilidade pelo envio e por eventual atraso na entrega. 4.7. É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada no chat pelo interessado, antes de findo o prazo. 4.8. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas, a proposta será recusada. 4.9. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade: 4.9.1. Itens (....): ...........; 4.9.2. Itens (....): ............ 4.10. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 4.11. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), será analisada a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência. 4.12. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 4.13. Após a divulgação do resultado final do certame, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos fornecedores no prazo de ( ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. XX xxxxx 4.14. Os interessados deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso. Da exigência de carta de solidariedade 4.15. Em caso de fornecedor, revendedor ou distribuidor, será exigida do licitante/interessado provisoriamente classificado em primeiro lugar, nos termos do edital ou do aviso de contratação direta, carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato. Subcontratação 4.16. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. OU 4.17. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de % ( por cento) do valor total do contrato, nas seguintes XX xxxxx condições:

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Documento: Termo de Referência nº 255/2026 - Página 7/27 - Hash MD5: 05232ead442b7cc59238e089d0d62ed2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 7 de 25 4.18. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada: 4.18.1. [...]; 4.18.2 . [...]; e 4.18.3. [...]. 4.19. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto: 4.19.1. [...]; 4.19.2. [...]; e 4.19.3. [...]. 4.20. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do Contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 4.21. A subcontratação depende de autorização prévia do Contratante, a quem incumbe avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 4.22. O Contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 4.23. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. Garantia da contratação 4.24. Não será exigida garantia da contratação de que trata o art. 96 da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista que o objeto consiste na aquisição de bens com fornecimento em entrega única, sem complexidade técnica ou operacional que justifique a imposição dessa exigência, sendo a medida suficiente para preservar a competitividade do certame e a economicidade da contratação, sem prejuízo das garantias legais e contratuais aplicáveis ao objeto. OU 4.25. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, podendo o Contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a % ( por XX xxxxx cento) do valor da contratação. [total] OU [anual] 4.26. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato. 4.26.1. A apólice de seguro-garantia permanecerá em vigor mesmo que o Contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 4.26.2. Caso o adjudicatário não apresente a apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato, ocorrerá a preclusão do direito de escolha dessa modalidade de garantia. 4.26.3. A apólice de seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 4.26.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvados os períodos de suspensão contratual. 4.26.5. Caso o adjudicatário não opte pelo seguro-garantia ou não apresente a apólice de seguro de garantia antes da assinatura do contrato, deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia nas modalidades de caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, fiança bancária ou títulos de capitalização. 4.27. Caso seja a garantia em dinheiro a modalidade de garantia escolhida pelo Contratado, deverá ser efetuada em favor do Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 4.28. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério competente. 4.29. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 4.30. Na hipótese de opção pelo título de capitalização, a garantia deverá ser custeada por pagamento único, com resgate pelo valor total, sob a modalidade de instrumento de garantia, emitido por sociedades de capitalização regulamente constituídas e autorizadas pelo Governo Federal. 4.30.1. O título de capitalização deverá ser apresentado ao Contratante juntamente com as condições gerais e o número do processo administrativo sob o qual o plano de capitalização foi aprovado pela Susep (art. 8º, III, da Circular SUSEP nº 656, de 11 de março de 2022). 4.31. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, sob pena de não aceitação, o pagamento de: 4.31.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; e 4.31.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao Contratado. 4.32. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, no prazo

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Documento: Termo de Referência nº 255/2026 - Página 8/27 - Hash MD5: 05232ead442b7cc59238e089d0d62ed2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 8 de 25 máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, contado da data de assinatura do termo aditivo ou da emissão do apostilamento, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 4.33. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o Contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 4.34. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da data em que for notificada. 4.35. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 4.35.1. O emitente da garantia ofertada pelo Contratado deverá ser notificado pelo Contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 4.35.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 4.36. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da carta fiança, autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia ou anuência ao resgate do título de capitalização, acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato. 4.36.1. A extinção da garantia na modalidade seguro-garantia observará a regulamentação da Susep. 4.36.2. A Administração deverá apurar se há alguma pendência contratual antes do término da vigência da apólice. 4.37. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 4.38. O Contratado autoriza o Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Termo de Referência. 4.39. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e /ou aplicar sanções ao Contratado. 4.40. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto ou serviço prevista neste Termo de Referência. Reserva de cotas para microempresas e empresas de pequeno porte: 4.41. Na presente licitação, será realizada a reserva de cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. 4.41.1. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos fornecedores remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. 4.41.2. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço. 4.41.3. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º, do Decreto n. 8.538, de 2015. 4.41.4 Não será aplicada a reserva de cota de até 25% para microempresas e empresas de pequeno porte, prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, uma vez que todos os itens possuem valor estimado inferior a R$ 80.000,00, sendo aplicável a exclusividade prevista no inciso I do mesmo artigo. Ademais, os quantitativos reduzidos, variando entre 1 (uma) e 3 (três) unidades por item, inviabilizam tecnicamente o fracionamento do objeto, de modo que a adoção de cotas comprometeria a economicidade, a competitividade e a eficiência da contratação, nos termos do art. 10, inciso II, do Decreto nº 8.538/2015. Margem de Preferência: 4.42. O objeto da contratação enquadra-se na margem de preferência ............. [normal] OU [adicional] de ........ %, prevista no Decreto n. º....................., conforme disposto na Resolução n.º ......................... da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável – CICS, por se tratar de ................ [bens manufaturados nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras] OU [bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis]. 4.43. Não será aplicada margem de preferência normal ou adicional nesta contratação, tendo em vista que, na fase de planejamento, não foi identificado enquadramento do objeto em resolução vigente da Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável – CICS que estabeleça margem de preferência para os bens objeto desta contratação, nos termos do Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024.

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Documento: Termo de Referência nº 255/2026 - Página 9/27 - Hash MD5: 05232ead442b7cc59238e089d0d62ed2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 9 de 25 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens é de 30 dias, contados do contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única. OU 5.2. As parcelas serão entregues nos seguintes prazos e condições: Parcela Composição da parcela Prazo de entrega 1ª ... unidades do item ..., ... unidades do item ... ... dias da Assinatura/da Ordem de Fornecimento/[...] 2ª ... unidades do item ..., ... unidades do item ... ... dias da Assinatura/da Ordem de Fornecimento/[...] 3ª ... unidades do item ..., ... unidades do item ... ... dias da Assinatura/da Ordem de Fornecimento/[...] [...] ... unidades do item ..., ... unidades do item ... ... dias da Assinatura/da Ordem de Fornecimento/[...] 5.3. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos dez (10) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. 5.4. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: SERINFRA-MN - Serviço Regional de Infraestrutura da Aeronáutica de Manaus - Avenida Rodrigo Otávio, 430 - Crespo CEP: 69073-177 - Manaus -AM - Tel: (92) 2020-1952, no prédio do Sétimo Comando Aéreo Regional - VII COMAR. 5.4.1. No caso de produtos perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a ...... (......) (dias ou meses ou anos), ou a (metade, um terço, dois terços etc.) do prazo total recomendado pelo fabricante. 5.4.2 Deverão ser entregues juntamente com o objeto a relação dos bens fornecidos contendo o número de série (quando existente), identificação do fabricante, modelo; manuais e certificados de garantia, certificados de calibração, conforme o caso e demais documentações técnicas correspondente. 5.4.3 Os equipamentos deverão ser armazenados, após o recebimento, em local limpo, seco, protegido da exposição direta à água, umidade excessiva, poeira, calor, radiação solar e demais condições ambientais que possam comprometer sua integridade, funcionamento ou vida útil, observadas, quando aplicáveis, as condições de temperatura, umidade e demais recomendações estabelecidas pelo fabricante nos respectivos manuais e documentos técnicos. Garantia, manutenção e assistência técnica 5.5. O prazo de garantia dos bens observará o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), sem prejuízo da garantia oferecida pelo fabricante, quando aplicável. 5.5.1. Os bens deverão ser fornecidos acompanhados da documentação de garantia do fabricante e dos demais documentos técnicos exigidos nas especificações de cada item. 5.5.2 Durante o prazo de garantia, eventual defeito de fabricação deverá ser tratado nos termos da garantia legal e/ou da garantia oferecida pelo fabricante, conforme as respectivas condições e procedimentos. 5.5.3 Não será exigida garantia contratual complementar à garantia legal, nem será estabelecida obrigação contratual de prestação futura de manutenção ou assistência técnica pela contratada. OU 5.6. O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo,12 (doze) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

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Documento: Termo de Referência nº 255/2026 - Página 10/27 - Hash MD5: 05232ead442b7cc59238e089d0d62ed2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência – Aquisições – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: DEZ/2025. 10 de 25 5.7. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. 5.8. A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 5.9. A garantia compreenderá a manutenção corretiva dos equipamentos, a ser executada pela contratada ou por assistência técnica autorizada pelo fabricante, abrangendo mão de obra, reparos, ajustes, substituição de peças e demais intervenções necessárias ao pleno funcionamento dos bens. 5.10.Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 5.11.. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento. 5.12. Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, já incluído nesse prazo o tempo necessário para eventual retirada e devolução do bem, a cargo do Contratado. 5.13. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante. 5.14. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 5.15. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 5.16. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado. 5.17. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Fiscalização 6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.7. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.8. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.9. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.10. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.11. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.12. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.