Texto do edital
Impressão de livro. do EMAER
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 25 MAER-GAPBR-GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASILIA/DF Termo de Referência 242/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 242/2026 120006-MAER-GAPBR-GRUPAMENTO DE APOIO DE BRASILIA/DF PAULO CESAR ARAUJO RICARDO 19/10/2026 14:06 (v 0.7) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 329/2026 67050.015815/2026-16 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 67050.015815/2026-16 (Processo Administrativo n° ) TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de empresa especializada para realização dos serviços de impressão de livro, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento. ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UND DE MEDIDA QTD VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Serviço de prova impressa (impressão digital), CTP, impressão Offset e acabamento de Livro com 122 páginas; capa no formato 21x29, 7cm. Capa dura em papelão Panamá 2.0 revestida em papel Couché Fosco LD FSC 150g/m², 4/0 cores com laminação BOPP Fosco e verniz UV localizado. Guardas em papel Couché Fosco LD FSC 150g/m², 4/4 cores com laminação BOPP Fosco (F). Miolo em papel Couché Fosco LD FSC 150g/m², 4/4 cores. Acabamento dobrado, alceado, encaixado, costurado, refilado, colado a quente, prensado e encaixotado. 19275 UN 500 R$ 94,82 R$ 47.410,00 TOTAL R$ 47.410,00 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade UASG 120006
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 25 1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como uma vez que possuem padrões comum(ns), de qualidade e desempenho passíveis de definição objetiva, mediante especificações usuais de mercado, permitindo a avaliação e a comparação das propostas com base em critérios previamente estabelecidos. Classificação do objeto quanto ao modelo de execução 1.3. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo. Prazo de vigência 1.4. O prazo de vigência da contratação é de 90 (noventa) dias contados da emissão da nota de empenho, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos estão especificados conforme detalhamento abaixo: 2.1.1. A quantidade estimada para a contratação corresponde a 500 (quinhentos) exemplares do livro “Mapeamento de Sistemas Organizacionais”, considerando a finalidade institucional da publicação, elaborada pela Primeira Subchefia do Estado-Maior da Aeronáutica (1SC/EMAER), por intermédio da Seção de Organização, com o objetivo de disseminar informações relativas aos sistemas utilizados pelo Comando da Aeronáutica (COMAER). 2.1.2. O quantitativo foi definido com vistas a possibilitar a distribuição dos exemplares às Organizações Militares e aos setores do COMAER, bem como a autoridades e demais destinatários de interesse institucional, de modo a proporcionar o acesso ao conteúdo como instrumento de consulta e orientação. Busca-se, ainda, assegurar exemplares para utilização em reuniões, eventos e outras atividades institucionais que contribuam para a divulgação do trabalho. 2.1.3. Dessa forma, a estimativa de 500 exemplares visa atender à abrangência pretendida para a divulgação da publicação, conciliando a necessidade institucional com os princípios do planejamento e da economicidade, de modo a evitar tanto a insuficiência de exemplares quanto a aquisição de quantidade superior à demanda prevista. 2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2026, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 00394429000100-0-000019/2026; II) Data de publicação no PNCP: 13/10/2026; III) Id do item no PCA: 1115; IV) Classe/Grupo: 891 - Serviços de Reprodução, Publicação e Impressão; e V) Identificador da Futura Contratação: 120006-329/2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para a impressão de 500 (quinhentos) exemplares do livro “Mapeamento de Sistemas Organizacionais”, conforme as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência, a fim de viabilizar a divulgação e a disseminação de informações de interesse institucional relativas aos sistemas utilizados pelo Comando da Aeronáutica (COMAER).
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 25 3.1.1. A arte final do livro "Mapeamento de Sistemas Organizacionais" encontra-se pronta e aprovada pela Administração, não cabendo à contratada qualquer serviço de criação, diagramação ou revisão, mas somente a produção gráfica a partir dos arquivos digitais fornecidos. 3.2. A solução compreende a execução dos serviços de impressão gráfica, o acabamento dos exemplares, o acondicionamento adequado e a entrega do material à Administração, observados os requisitos de qualidade e os prazos estabelecidos. Após o recebimento e a verificação da conformidade do objeto, os exemplares serão destinados à distribuição e à utilização institucional como instrumento de consulta, orientação e disseminação do conhecimento. 3.3. Considerando o ciclo de vida do objeto, deverão ser observadas as condições necessárias à preservação da integridade física dos exemplares durante a produção, o transporte e o armazenamento, de modo a assegurar sua adequada utilização e durabilidade. Por se tratar de material impresso, não se prevê a necessidade de manutenção técnica ou suporte continuado após a entrega, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pela conformidade do objeto com as especificações contratadas. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis e na Política Nacional de Resíduos Sólidos: 4.1.1. Uso racional de materiais: a contratada deverá adotar práticas que reduzam o desperdício de papel, tintas e demais insumos utilizados na impressão, buscando otimizar o aproveitamento dos materiais durante o processo produtivo; 4.1.2. Origem do papel: deverá ser priorizado o uso de papel proveniente de fontes legalmente autorizadas e de manejo florestal sustentável, admitindo-se a comprovação por certificação ambiental reconhecida ou documentação equivalente, quando aplicável, sem prejuízo das especificações técnicas estabelecidas para o objeto; 4.1.3. Gestão de resíduos: a contratada deverá promover a segregação e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados na execução dos serviços, especialmente aparas de papel, papelão e demais materiais recicláveis, conforme a legislação vigente; e 4.1.4. Acondicionamento e entrega: os exemplares deverão ser acondicionados de forma a evitar danos durante o transporte e o armazenamento, utilizando-se, sempre que possível, embalagens em quantidade estritamente necessária e materiais recicláveis. 4.2. A presente contratação encontra-se alinhada ao Plano Diretor de Logística Sustentável do Grupamento de Apoio de Brasília (GAP-BR), unidade apoiadora deste Estado-Maior. Subcontratação 4.3. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.4. Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, tendo em vista a baixa complexidade do objeto, bem como o caráter pontual da prestação do serviço e do reduzido risco de inadimplemento contratual, considerando que a contratação se destina à impressão e entrega de 500 (quinhentos) exemplares de livro, com especificações previamente definidas e critérios objetivos de recebimento. Da Amostra
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 25 4.5. A contratada deverá apresentar 1 (um) exemplar físico (prova impressa) do livro, para avaliação e aprovação prévia da arte pelo setor requisitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho e da arte final, entregues no momento do acionamento da contratada para o início da execução dos serviços. 4.5.1. A amostra prevista no item 4.5 deverá ser produzida com os arquivos digitais da arte final, já pronta e fornecida pela Administração no momento do acionamento da contratada, não sendo admitida, para esse fim, a substituição por material gráfico produzido anteriormente, sem prejuízo do exemplar exigido no item 9.31.1.2 para comprovação da capacidade técnica. 4.6. A amostra deverá reproduzir fielmente a arte e as especificações técnicas previstas para o objeto, permitindo a verificação da qualidade de impressão, do acabamento e da conformidade do material. 4.7. A impressão da tiragem completa ficará condicionada à aprovação da amostra pela Administração. Critérios Mínimos de Qualidade 4.8. Serão exigidos os seguinte critérios mínimos de qualidade para a contratação: 4.8.1. Conformidade com a arte aprovada: reprodução fiel do arquivo fornecido pela Administração, sem alterações indevidas, omissões, páginas ausentes ou elementos gráficos fora de posição. 4.8.2. Qualidade de impressão: textos e imagens nítidos, legíveis e bem definidos, sem borrões, manchas, falhas de impressão, riscos ou diferenças de tonalidade que prejudiquem a apresentação do material. 4.8.3. Fidelidade das cores: correspondência adequada das cores e dos elementos gráficos em relação à arte aprovada, sem distorções ou variações que comprometam a identidade visual da publicação. 4.8.4. Qualidade do papel e da capa: utilização dos materiais previstos nas especificações técnicas, sem rasgos, amassados, manchas, defeitos de revestimento ou outras imperfeições que comprometam a apresentação e a durabilidade do livro. 4.8.5. Qualidade do acabamento: encadernação firme e alinhada, páginas devidamente fixadas, corte uniforme e ausência de rebarbas, falhas de colagem ou outros defeitos que prejudiquem o manuseio e a conservação do exemplar. 4.8.6. Conformidade dimensional: atendimento às dimensões e ao número de páginas estabelecidos, com alinhamento adequado dos elementos impressos e das margens; e 4.8.7. Integridade física: entrega dos exemplares em perfeitas condições de conservação, sem danos decorrentes da produção, do acondicionamento ou do transporte. Do Princípio da Padronização 4.9. Em consulta realizada ao Catálogo Eletrônico de Padronização, foi constatado que o objeto desta contratação não foi abordado até a data de confecção deste Termo de Referência. 4.10. A presente contratação enquadra-se como atividade acessória aos assuntos que constituem área de competência legal da Organização. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. Início da execução do objeto: após o recebimento, pela contratada, da nota de empenho referente ao objeto da contratação.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5 de 25 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: 5.1.2.1. Recebimento dos arquivos: a arte final do livro "Mapeamento de Sistemas Organizacionais" encontra-se pronta e será disponibilizada à contratada, em meio digital, no momento da comunicação do acionamento para o início da execução dos serviços, juntamente com a nota de empenho, para utilização na produção gráfica. 5.1.2.2. Produção da amostra: a contratada deverá apresentar 1 (um) exemplar físico, produzido a partir da arte final fornecida pela Administração, para avaliação e aprovação do setor requisitante, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho e da arte final, que serão entregues à contratada no momento do acionamento para o início da execução dos serviços. 5.1.2.3. Aprovação da amostra: a impressão da tiragem completa ficará condicionada à aprovação formal da amostra pela Administração, que será comunicada à contratada por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da amostra. 5.1.2.4. Impressão e acabamento: após a aprovação formal da amostra, a contratada deverá produzir os 500 (quinhentos) exemplares, observando integralmente as especificações técnicas, a arte aprovada e os critérios mínimos de qualidade estabelecidos. 5.1.2.5. Acondicionamento e entrega: os exemplares deverão ser adequadamente acondicionados, de modo a evitar danos durante o transporte, e entregues no local indicado pela Administração, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação da aprovação formal da amostra. 5.1.2.6. Verificação e recebimento: a Administração verificará a quantidade entregue e a conformidade dos exemplares com as especificações contratadas, adotando as providências cabíveis em caso de desconformidade. 5.1.3. Cronograma de realização dos serviços serão divididos nas seguintes etapas; 5.1.3.1. Etapa 1 – Apresentação da amostra: em até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da nota de empenho e da arte final, entregues à contratada no momento do acionamento para o início da execução dos serviços. 5.1.3.2. Etapa 2 – Aprovação da amostra: após o recebimento da amostra, a Administração realizará a avaliação para verificar a conformidade com as especificações técnicas e comunicará a contratada, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 5.1.3.3. Etapa 3 – Impressão da tiragem completa: após a comunicação da aprovação formal da amostra, a contratada realizará a impressão e o acabamento dos 500 (quinhentos) exemplares. 5.1.3.4. Etapa 4 – Entrega definitiva: a contratada entregará a totalidade dos 500 (quinhentos) exemplares, no local indicado pela Administração, no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação da aprovação formal da amostra, abrangendo as Etapas 3 e 4. Especificação da garantia do serviço 5.2. O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Procedimentos de transição e finalização do contrato 5.3. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 25 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar o preposto da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.7. O Contratado não necessitará manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o período de execução dos serviços. 6.8. O Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que o Contratado designará outro para o exercício da atividade. Rotinas de Fiscalização 6.9. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos. Fiscalização Técnica 6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual. 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 25 6.17. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação, por força da Instrução Normativa Seges/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022. Fiscalização Administrativa 6.18. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.19. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do Contrato 6.20. Cabe ao gestor do contrato: 6.20.1. coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.20.2. acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.20.3. acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.20.4. emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.20.5. tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.20.6. elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.20.7. enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.20.8 receber e dar encaminhamento imediato: 6.20.8.1. às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 12.174/2024; 6.20.8.2. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 8 de 25 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto nesta seção. 7.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.2.1. não produziu os resultados acordados, 7.2.2 deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.2.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Recebimento 7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. 7.3.1. Não se tratando de obra ou serviço de engenharia, para fins de recebimento provisório, será considerada a conclusão do objeto a entrega integral dos 500 (quinhentos) exemplares do livro “Mapeamento de Sistemas Organizacionais”, acompanhados da verificação preliminar da quantidade entregue e das condições gerais do material, para posterior conferência quanto à conformidade com as especificações e os critérios de qualidade estabelecidos neste Termo de Referência. 7.4. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. 7.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. 7.7. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.8. Para efeito de recebimento provisório, será considerado para fins de faturamento o período correspondente à execução integral do objeto, compreendido pela entrega dos 500 (quinhentos) exemplares do livro “Mapeamento de Sistemas Organizacionais”, em conformidade com as condições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência. 7.9. Ao final de cada período/evento de faturamento: 7.9.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato; 7.10. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.11. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.12. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 25 7.13. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.14. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.15. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.16. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.16.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento. 7.16.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando ao Contratado, por escrito, as respectivas correções; 7.16.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 7.16.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.16.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.17. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.18. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança. 7.19. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação 7.20. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.21. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021 7.22. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: i) o prazo de validade; ii) a data da emissão; III) os dados do contrato e do órgão contratante;
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 25 IV) o período respectivo de execução do contrato; V) o valor a pagar; e VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.23. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.24. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.25. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.25.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.25.2. dentificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.26. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.27. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.28. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.29. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento 7.30. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.31. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária. Forma de pagamento 7.32. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.33. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.34. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.34.1 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.