Pular para o conteúdo

Texto do edital

Limpeza do Hotel do ICEA

Página 1 de 41ver no PDF ↗

Documento: Edital e Anexos Pregão nº 1005/2026 - Página 1/41 - Hash MD5: b8b0c792c73175f2c905cb6d9661e86b PREGÃO ELETRÔNICO 120016 – 1005/2026 CONTRATANTE (UASG) 120016 OBJETO Contratação de serviço de Limpeza do Hotel do ICEA. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 5.434.136,00 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço MODO DE DISPUTA: Aberto e fechado TRATAMENTO FAVORECIDO ME/EPP/EQUIPARADAS Não MARGEM DE PREFERÊNCIA PARA ALGUM ITEM Não

Página 2 de 41ver no PDF ↗

Documento: Edital e Anexos Pregão nº 1005/2026 - Página 2/41 - Hash MD5: b8b0c792c73175f2c905cb6d9661e86b Página 1 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 SUMÁRIO 1. DO OBJETO ........................................................................................................................................................ 2 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO ................................................................................................................. 2 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO ......................................................................................................... 4 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ...................................... 4 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ............................................................................................................ 6 6. DA ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES .............................. 7 7. DA FASE DE JULGAMENTO ........................................................................................................................... 11 8. DA FASE DE HABILITAÇÃO ............................................................................................................................ 14 9. DO TERMO DE CONTRATO ............................................................................................................................. 16 10. DOS RECURSOS .............................................................................................................................................. 17 11. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ..................................................................................... 17 12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ...................................................... 19 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................................... 20 ANEXO I ................................................................................................................................................................ 22 ANEXO II ............................................................................................................................................................... 23 ANEXO IV - A ........................................................................................................................................................ 24 ANEXO IV - B ........................................................................................................................................................ 25 ANEXO V ............................................................................................................................................................... 26 ANEXO VI .............................................................................................................................................................. 27

Página 3 de 41ver no PDF ↗

Documento: Edital e Anexos Pregão nº 1005/2026 - Página 3/41 - Hash MD5: b8b0c792c73175f2c905cb6d9661e86b Página 2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 120016 – 1005/2026 (Processo Administrativo n°. 67720.000845/2026-98) Torna-se público, que o GRUPAMENTO DE APOIO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, por meio da Subdivisão de Licitações, sediada na Praça Marechal Eduardo Gomes, nº 50, Vila das Acácias, São José dos Campos, São Paulo – SP, CEP 12.228-615, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de serviços de Limpeza do Hotel do ICEA, conforme condi- ções, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da li- citação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedo- res - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil an- terior à data prevista para recebimento das propostas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume co- mo firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por tercei- ros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relaciona- dos no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo pro- ceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.6. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para o agricul- tor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 2.7. Não poderão disputar esta licitação: 2.7.1.aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

Página 4 de 41ver no PDF ↗

Documento: Edital e Anexos Pregão nº 1005/2026 - Página 4/41 - Hash MD5: b8b0c792c73175f2c905cb6d9661e86b Página 3 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 2.7.2.sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.7.3. sociedades cooperativas; 2.7.4.empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para re- ceber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.7.5.autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a lici- tação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.7.6.empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou de- tentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontra- tado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.7.7.pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licita- ção em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.7.8.aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na lici- tação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou pa- rente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.7.9.empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.7.10. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido conde- nada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de tra- balhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos veda- dos pela legislação trabalhista; 2.7.11. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.7.12. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do ór- gão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de inte- resses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a ma- téria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.9. O impedimento de que trata o item 2.7.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua con- troladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.7.5 e 2.7.6 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.12. O disposto nos itens 2.7.5 e 2.7.6 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do fi- nanciamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

Página 5 de 41ver no PDF ↗

Documento: Edital e Anexos Pregão nº 1005/2026 - Página 5/41 - Hash MD5: b8b0c792c73175f2c905cb6d9661e86b Página 4 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 2.14. A vedação de que trata o item 2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DO ORÇAMENTO ESTIMADO SIGILOSO 3.1. O orçamento estimado da presente contratação não será de caráter sigiloso. 4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário esta- belecidos para abertura da sessão pública. 4.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 4.3.1.está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a propos- ta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas asse- gurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coleti- vas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 4.3.2.não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.3.3.não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 4.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 4.4. O licitante deverá declarar em campo próprio do sistema se o produto ou serviço ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência, quando for o caso, para usufruir do benefício . 4.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte deverá declarar, ainda, em cam- po próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, ob- servado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 4.5.1.No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 4.5.2.Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favo- recido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 4.6. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Comple- mentar nº 123, de 2006, a pessoa jurídica: 4.6.1.de cujo capital participe outra pessoa jurídica; 4.6.2.que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

Página 6 de 41ver no PDF ↗

Documento: Edital e Anexos Pregão nº 1005/2026 - Página 6/41 - Hash MD5: b8b0c792c73175f2c905cb6d9661e86b Página 5 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 4.6.3.de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empre- sa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, des- de que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.6.4.cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não benefi- ciada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.6.5.cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, des- de que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da referida lei; 4.6.6.constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; 4.6.7.que participe do capital de outra pessoa jurídica; 4.6.8.que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de dis- tribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; 4.6.9.resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores; 4.6.10. constituída sob a forma de sociedade por ações. 4.6.11. cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pesso- alidade, subordinação e habitualidade. 4.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 4.3 ou 4.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 4.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fa- ses de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 4.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 4.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 4.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor fi- nal mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 4.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidi- rá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 4.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 4.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 4.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julga- mento por menor preço; e 4.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.

Página 7 de 41ver no PDF ↗

Documento: Edital e Anexos Pregão nº 1005/2026 - Página 7/41 - Hash MD5: b8b0c792c73175f2c905cb6d9661e86b Página 6 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 4.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 4.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 4.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema ele- trônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 4.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes cam- pos: 5.1.1.valor unitário e total do item; 5.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 5.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 5.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilida- de do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos úl- timos doze meses. 5.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do re- gime de tributação pelo Simples Nacional. 5.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Projeto Básico, assumindo o proponente o compro- misso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, fer- ramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contrata- ções públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 5.11. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máxi- mos previstos no Termo de Referência;

Página 8 de 41ver no PDF ↗

Documento: Edital e Anexos Pregão nº 1005/2026 - Página 8/41 - Hash MD5: b8b0c792c73175f2c905cb6d9661e86b Página 7 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 5.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5.13. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 5.14. Os custos mínimos relevantes e demais informações referentes aos benefícios trabalhistas, caso a- plicável, encontram-se definidos no Termo de Referência. 6. DA ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrôni- co, na data, horário e local indicados neste Edital. 6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, an- teriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro/Agente de Contrata- ção/Comissão e os licitantes. 6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 6.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo siste- ma. 6.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 6.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 6.11. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto” , os licitantes a- presentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada au- tomaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de du- ração da sessão pública. 6.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

Página 9 de 41ver no PDF ↗

Documento: Edital e Anexos Pregão nº 1005/2026 - Página 9/41 - Hash MD5: b8b0c792c73175f2c905cb6d9661e86b Página 8 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 6.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da margem de preferência e do desempate ficto, conforme disposto neste edital, quando for o caso. 6.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela e- quipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances inter- mediários. 6.12. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado” , os lici- tantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 6.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sis- tema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela pos- sam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento des- te prazo. 6.12.3. Caso o item em disputa envolva objeto abrangido por margem de preferência, o percentual referido na disposição anterior será de 20%, nos termos do § 6º do artigo 24 da IN SEGES/ME nº 73, de 2022, incluído pela IN SEGES/MGI nº 79, de 12 de setembro de 2024. 6.12.4. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.12.5. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance fi- nal e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.12.6. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lan- ces segundo a ordem crescente de valores. 6.13. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “fechado e aberto” , pode- rão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 6.13.1. Caso o item em disputa envolva objeto abrangido por margem de preferência, o percentual referido na disposição anterior será de 20%, nos termos do § 5º do artigo 25 da IN SEGES/ME nº 73, de 2022, incluído pela IN SEGES/MGI nº 79, de 2024. 6.13.2. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.13, poderão os licitan- tes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 6.13.3. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada au- tomaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de du- ração da sessão pública. 6.13.4. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

Página 10 de 41ver no PDF ↗

Documento: Edital e Anexos Pregão nº 1005/2026 - Página 10/41 - Hash MD5: b8b0c792c73175f2c905cb6d9661e86b Página 9 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Edital modelo - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: SET/2025 6.13.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classifica- ção. 6.13.6. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, auxiliado pela e- quipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 6.13.7. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances in- termediários. 6.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 6.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e re- gistrado em primeiro lugar. 6.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 6.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 6.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão per- sistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorri- das vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão aos parti- cipantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 6.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.20. Ao final da fase de lances, será aplicado o benefício da margem de preferência, nos termos do art. 26 da Lei 14133/21. 6.20.1. Para produtos ou serviços abrangidos por margem de preferência normal ou adicional, caso a pro- posta de menor preço não tenha por objeto produto ou serviço contemplado pela referida margem, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos ou serviços que façam jus ao diferencial de preço, pela ordem de classificação, para fins de aceitação pelo Pregoeiro/Agente de Contrata- ção/Comissão. 6.20.2. Nestas situações, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência normal ou adicio- nal, conforme o caso, tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar. 6.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno por- te, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial, caso a contratação não se enquadre nas vedações dos §§1º e 2º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pe- queno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for em- presa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 6.21.1. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência, apenas poderão se valer do critério de desempate previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que também fizerem jus às margens de preferência (art. 5º, §9º, I, do Decreto n.º 8538, de 2015). 6.21.2. O parâmetro para o empate ficto, nesse caso, consistirá no preço ofertado pela fornecedora classifi- cada em primeiro lugar em razão da aplicação da margem de preferência.