Texto do edital
Prestação de serviços comuns, de natureza não continuada, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de manutenção corretiva em equipamentos odontológicos, par o Grupamento de Saúde de Fortaleza - GSAU-FZ
Documento: TERMO DE REFERÊNCIA - Página 1/22 - Hash MD5: 0f1bd9f40121f22bc0fb8a2c948acfd2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 1 de 20 BASE AEREA DE FORTALEZA/MAER - CE Termo de Referência 99/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 99/2026 120014-BASE AEREA DE FORTALEZA/MAER - CE ANTONIO VALDERI FERREIRA DE ARAUJO 10/09/2026 11:30 (v 0.7) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço não- continuado 67221.014623/2026-83 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO (Processo Administrativo n° 67221.014623/2026-83) TERMO DE REFERÊNCIA 1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços comuns, de natureza não continuada, sem dedicação exclusiva de mão de obra, de manutenção corretiva em equipamentos odontológicos, par o Grupamento de Saúde de Fortaleza - GSAU-FZ, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. LEVANTAMENTO DE EQUIPAMENTOS ITEM DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO CAT SER UND. MEDIDA QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 DESMONTAGEM, MONTAGEM, CALIBRAÇÃO E MANUTENÇÃO CORRETIVA (APENAS MÃO DE OBRA) DO EQUIPAMENTO ODONTOLÓGICO GENDEX GXCB-500. 5428 UND 1 R$ 5.900,00 R$ 5.900,00 TOTAL R$ 5.900,00 1.2. O serviço é enquadrado como objeto desta contratação é caracterizados como serviço comum, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais de mercado, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar. 1.3. O serviço é enquadrado como não contínuo ou contratados por escopo. 1.4.O objeto desta contratação não se enquadra como bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, na forma do art. 105 da Lei nº 14.133, de 2021. 1.6. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação. UASG 120014
Documento: TERMO DE REFERÊNCIA - Página 2/22 - Hash MD5: 0f1bd9f40121f22bc0fb8a2c948acfd2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 2 de 20 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar nº 66 /2026, apêndice deste Termo de Referência. 2.2. Em razão da necessidade de desmontagem e remontagem do equipamento, bem como da realização dos procedimentos de calibração e manutenção corretiva, faz-se necessária a contratação de empresa especializada, dotada de conhecimento técnico específico e mão de obra qualificada, de modo a assegurar que o equipamento opere em conformidade com as especificações do fabricante e com os requisitos de segurança e desempenho aplicáveis. 2.3. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para restabelecer e assegurar a plena operacionalidade do equipamento odontológico Gendex GXCB-500, contribuindo para a continuidade, eficiência e qualidade dos serviços de assistência odontológica prestados pelo Grupo de Saúde de Fortaleza. 2.6. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2026, conforme detalhamento a seguir: I) ID PCA no PNCP: 00394429000100-0-000041/2026; II) Data de publicação no PNCP: 22/04/2026; III) ID do item no PCA: 26; IV) Classe/Grupo: 871 - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPARO DE PRODUTOS FABRICADOS DE METAL, MAQUINARIA E EQUIPAMENTOS; e V) Identificador da Futura Contratação: 120014-12/2026. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A solução consiste na contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de manutenção corretiva em aparelho de tomógrafo odontológico pertencente ao Grupo de Saúde de Fortaleza — GSAU-FZ, contemplando a desmontagem, diagnóstico técnico, reparo, calibração, testes de funcionamento e montagem do equipamento, de modo a restabelecer suas condições adequadas de operação e segurança. 3.2. A contratação compreenderá todas as atividades necessárias à identificação e correção das falhas apresentadas pelo equipamento, incluindo os procedimentos técnicos de desmontagem e montagem, bem como os ajustes e demais intervenções indispensáveis à conclusão do serviço e à disponibilização do tomógrafo em condições adequadas de funcionamento. 3.3. A solução compreenderá, conforme aplicável ao equipamento e à natureza da falha identificada: I — avaliação e diagnóstico técnico do equipamento, com identificação das causas da falha ou do mau funcionamento; II — desmontagem parcial ou total do equipamento, quando necessária à execução dos serviços; III — inspeção técnica dos componentes, módulos, sistemas e conjuntos que integram o equipamento; IV — execução dos serviços de manutenção corretiva necessários ao restabelecimento das condições normais de funcionamento; V — substituição, reparação, ajuste ou recuperação de componentes e elementos necessários à correção da falha, quando previstos no escopo da contratação; VI — calibração, aferição e ajustes técnicos necessários ao adequado funcionamento do equipamento, quando aplicáveis; VII — montagem e reinstalação dos componentes e conjuntos após a conclusão dos serviços; VIII — realização de testes funcionais, operacionais e de segurança, conforme as características do equipamento e as recomendações do fabricante; IX — realização de testes finais para verificação do desempenho e da adequada operação do tomógrafo após a intervenção; e X — emissão de relatório técnico ou documento equivalente, contendo os serviços executados, diagnóstico identificado, procedimentos realizados e resultados dos testes efetuados.
Documento: TERMO DE REFERÊNCIA - Página 3/22 - Hash MD5: 0f1bd9f40121f22bc0fb8a2c948acfd2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 3 de 20 3.4. As atividades deverão ser executadas de acordo com as características e especificações técnicas do tomógrafo, os manuais e recomendações do fabricante, as normas técnicas e sanitárias aplicáveis e as demais condições estabelecidas neste Termo de Referência, observando-se os procedimentos necessários à preservação da integridade do equipamento e à segurança de seus usuários e operadores. 3.5. O preço contratado compreenderá todos os custos diretos e indiretos necessários à execução integral dos serviços, inclusive mão de obra, encargos trabalhistas e previdenciários, tributos, deslocamentos, ferramentas, equipamentos e instrumentos de medição e teste, equipamentos de proteção individual, desmontagem, embalagem, transporte, seguro, guarda temporária, montagem, reinstalação, calibração e testes de funcionamento, quando necessários à execução do objeto. 3.6. Estão incluídos no escopo da contratação todos os materiais de consumo, insumos, ferramentas e demais recursos necessários à execução dos serviços de desmontagem, manutenção corretiva, montagem, ajustes e testes do equipamento, conforme as condições e limites estabelecidos neste Termo de Referência. 3.7. A solução tem por finalidade restabelecer o adequado funcionamento do tomógrafo odontológico, proporcionando condições técnicas e operacionais para sua utilização nos serviços de assistência odontológica do GSAU-FZ, reduzindo o período de indisponibilidade do equipamento, preservando o patrimônio público, prolongando sua vida útil e assegurando maior confiabilidade, segurança e continuidade dos serviços prestados pela Administração. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, deverão ser atendidos os seguintes requisitos: 4.1.1. A contratada deverá reduzir a geração de resíduos e promover a segregação, o acondicionamento, o transporte e a destinação ambientalmente adequada das peças, componentes e materiais decorrentes da execução dos serviços. 4.1.2. Deverão ser observadas, quando aplicáveis, as obrigações de logística reversa relativas a componentes eletroeletrônicos, placas, cabos, baterias, lâmpadas, óleos, embalagens e demais materiais sujeitos a regime específico de destinação. 4.1.3. Os componentes que apresentem risco químico, biológico, elétrico ou ambiental deverão receber tratamento e destinação compatíveis com sua natureza. 4.1.4. A contratada deverá utilizar produtos de limpeza e conservação adequados aos equipamentos e regularizados perante os órgãos competentes, quando exigível. 4.1.5. A contratada deverá apresentar, quando solicitado pela fiscalização, comprovante da destinação ambientalmente adequada ou da realização da logística reversa. Indicação de marcas ou modelos 4.2. O equipamento objeto deste certame é da Marca Gendex, modelo GXCB-500. Vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço 4.3.O equipamento objeto deste certame é da Marca Gendex, modelo GXCB-500. Carta de solidariedade 4.4. Não será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, por não se mostrar necessária à execução do objeto. Subcontratação 4.5. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. Garantia da contratação 4.6. Não haverá exigência da garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, considerando a natureza comum do serviço, a ausência de complexidade relevante na execução, o pagamento condicionado ao recebimento dos serviços e a existência de mecanismos de fiscalização, glosa, aplicação de sanções e responsabilização da Contratada.
Documento: TERMO DE REFERÊNCIA - Página 4/22 - Hash MD5: 0f1bd9f40121f22bc0fb8a2c948acfd2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 4 de 20 Vistoria 4.7. A realização de vistoria prévia será facultativa, mediante agendamento, podendo o licitante substituí-la por declaração formal de pleno conhecimento das condições e peculiaridades da contratação. 4.7.1. A não realização da vistoria não poderá fundamentar alegação posterior de desconhecimento das condições de execução ou pedido de cobrança adicional. Instalação de escritório 4.8. Não será exigido que a licitante possua ou instale sede, filial, escritório ou estabelecimento no Município de Fortaleza ou em sua Região Metropolitana, devendo possuir capacidade logística e operacional suficiente para cumprir os prazos e níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência. Margem de preferência 4.9. Não será aplicada margem de preferência à presente contratação. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 5.1.1. O início da execução ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis, contados da emissão da ordem de serviço inicial pela Administração. 5.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: 5.1.2.1. A CONTRATADA deverá realizar o atendimento técnico do equipamento nas condições, prazos e local estabelecidos neste Termo de Referência, observando as orientações da fiscalização e as recomendações técnicas do fabricante do tomógrafo. 5.1.2.2. O serviço compreenderá todas as etapas necessárias à recuperação do equipamento, incluindo diagnóstico técnico, desmontagem, execução da manutenção corretiva, ajustes, calibração, montagem, testes de funcionamento e demais procedimentos necessários à sua plena disponibilização para uso. 5.1.2.3. Inicialmente, a CONTRATADA deverá realizar avaliação técnica do tomógrafo, com a finalidade de identificar a origem da falha, o estado dos componentes envolvidos e os procedimentos necessários para a execução do reparo. 5.1.2.4. Quando necessária à execução dos serviços, a desmontagem do equipamento deverá ser realizada por profissionais devidamente capacitados, utilizando ferramentas e instrumentos adequados, de modo a preservar a integridade dos componentes e demais partes do tomógrafo. 5.1.2.5. Após a desmontagem e o diagnóstico, a CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção corretiva necessários ao restabelecimento das condições adequadas de funcionamento do equipamento, observando as especificações técnicas do fabricante e as normas aplicáveis. 5.1.2.6. Concluídos os serviços de reparo, a CONTRATADA deverá realizar a montagem do equipamento, incluindo a reinstalação e o correto posicionamento de todos os componentes, conjuntos, conexões e acessórios que tenham sido desmontados durante a execução dos serviços. 5.1.2.7. Após a montagem, deverão ser realizados os ajustes, calibrações e testes funcionais e operacionais necessários para verificar o adequado funcionamento do tomógrafo, inclusive quanto à segurança e ao desempenho dos sistemas envolvidos. 5.1.2.8. O equipamento somente será considerado apto para recebimento após a conclusão dos serviços e a comprovação de seu adequado funcionamento mediante a realização dos testes pertinentes, sem apresentação de falhas relacionadas ao objeto da contratação. 5..1.2.9. A CONTRATADA deverá comunicar à fiscalização, imediatamente, qualquer ocorrência que possa comprometer a execução dos serviços, bem como eventual necessidade de procedimento técnico não previsto inicialmente, apresentando a respectiva justificativa. 5.1.2.10. Caso, durante a execução dos serviços, seja identificada condição técnica que impeça a conclusão do reparo nas condições inicialmente previstas, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente a Administração, apresentando relatório técnico contendo, no mínimo, a falha identificada, suas causas prováveis, os procedimentos realizados e a recomendação técnica para solução.
Documento: TERMO DE REFERÊNCIA - Página 5/22 - Hash MD5: 0f1bd9f40121f22bc0fb8a2c948acfd2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 5 de 20 5.1.2.11. Não serão considerados concluídos os serviços enquanto não forem realizados todos os procedimentos de desmontagem, manutenção, montagem, ajustes e testes necessários ao restabelecimento do funcionamento adequado do equipamento, observadas as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 5.1.2.12. Todos os serviços deverão ser executados de forma a minimizar o período de indisponibilidade do equipamento, evitando danos aos componentes e preservando sua vida útil e suas condições originais de funcionamento, sempre que tecnicamente possível. 5.1.2.13. Ao término da execução, a CONTRATADA deverá entregar o equipamento devidamente montado, limpo e em condições adequadas de funcionamento, acompanhado do respectivo relatório técnico dos serviços realizados e dos resultados dos testes efetuados. 5.1.2.14. O recebimento provisório do objeto ocorrerá, no prazo de 5 (cinco) dias, após a conclusão dos serviços e a apresentação do equipamento para avaliação da fiscalização, mediante verificação da conformidade da execução com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 5.1.2.15. O recebimento definitivo ocorrerá, no prazo de 10 (dez) dias, após a verificação do funcionamento adequado do equipamento e da conformidade dos serviços executados, observados os procedimentos e prazos estabelecidos neste Termo de Referência. 5.1.2.16. Caso sejam identificadas falhas, inconformidades ou serviços executados de forma inadequada durante a inspeção ou os testes de recebimento, a CONTRATADA deverá realizar, sem ônus adicional para a Administração, as correções necessárias, no prazo determinado pela fiscalização, sem prejuízo das demais obrigações contratuais. 5.1.2.17. A execução dos serviços deverá observar as normas de segurança aplicáveis a equipamentos odontológicos e às atividades de manutenção, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas necessárias à proteção dos seus profissionais, dos servidores, dos usuários e do patrimônio da Administração. 5.1.2.18. Todos os custos necessários à execução integral do objeto, incluindo mão de obra, deslocamentos, ferramentas, equipamentos, instrumentos, desmontagem, montagem, testes, calibração e demais insumos previstos no escopo da contratação, serão de responsabilidade da CONTRATADA, conforme as condições estabelecidas neste Termo de Referência. 5.1.2.19. A execução do objeto deverá proporcionar, ao final dos serviços, o restabelecimento das condições adequadas de funcionamento e segurança do tomógrafo odontológico, permitindo sua reintegração às atividades assistenciais do GSAU-FZ. Local e horário da prestação dos serviços 5.2. Os serviços serão executados prioritariamente nas instalações do Grupo de Saúde de Fortaleza - GSAU-FZ, situado na Avenida Borges de Melo, nº 205, CEP 60.415-513, Fortaleza/CE. 5.3. Os serviços serão prestados, em regra, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 16h, em dias úteis, podendo ser executados em outros dias e horários mediante prévia autorização da fiscalização, quando necessário para evitar prejuízo às atividades assistenciais. Rotinas a serem cumpridas 5.4. A contratada deverá realizar a prestação do serviço contemplando a desmontagem, montagem, calibração e manutenção corretiva do equipamento odontológico Gendex GXCB-500, pertencente ao Grupo de Saúde de Fortaleza - GSAU-FZ, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. 5.4.2. A Contratada deverá comunicar à fiscalização qualquer situação que possa comprometer a segurança, o desempenho ou a continuidade de utilização do equipamento. Materiais a serem disponibilizados 5.4.3. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários para a realização dos serviços constantes do item 1.1 deste Termo de Referência. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta 5.4.4.A demanda do órgão tem como base as seguintes características: 5.4.4.1. Serviço de desmontagem, montagem, calibração e manutenção corretiva do equipamento odontológico Gendex GXCB-500, pertencente ao Grupo de Saúde de Fortaleza - GSAU-FZ. Disposições específicas para contratações integradas e semi-integradas 5.4.5. Nâo se aplica.
Documento: TERMO DE REFERÊNCIA - Página 6/22 - Hash MD5: 0f1bd9f40121f22bc0fb8a2c948acfd2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 6 de 20 Especificação da garantia do serviço 5.4.6. O prazo de garantia dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). Uniformes 5.4.7. Os profissionais deverão utilizar uniforme ou vestimenta profissional padronizada da CONTRATADA, composta, no mínimo, por camisa ou camiseta de manga curta ou longa, preferencialmente com identificação visual da empresa (nome ou logomarca), calça comprida de tecido adequado à atividade e calçado fechado, resistente e compatível com o ambiente técnico-hospitalar. 5.4.8. Durante a execução dos serviços, os profissionais deverão utilizar, quando aplicável em razão da atividade, os Equipamentos de Proteção Individual – EPI e demais equipamentos de proteção e segurança exigidos pela legislação vigente, pelas normas de segurança do trabalho, pelas características do equipamento e pelos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE. 5.4.9. O acesso às instalações da OM ficará condicionado ao cumprimento das normas de segurança, identificação, circulação e controle de acesso estabelecidas pela CONTRATANTE e pela Organização Militar, inclusive quanto à autorização prévia de entrada, acompanhamento e permanência dos profissionais nas áreas designadas para a execução dos serviços. 5.4.10. Não será permitido o acesso ou a permanência nas dependências da OM para execução dos serviços utilizando bermudas, shorts, chinelos, sandálias abertas, roupas excessivamente informais, sujas, rasgadas ou inadequadas ao ambiente de trabalho, bem como vestimentas que possam comprometer a segurança do profissional, do equipamento ou das instalações. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado pelo tempo correspondente, registradas as circunstâncias nos autos. 6.3. As comunicações entre o Contratante e o Contratado deverão ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir formalidade, admitindo-se o uso de correio eletrônico institucional ou outro meio eletrônico previamente definido. 6.4. O Contratante poderá convocar o preposto do Contratado para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Preposto 6.6. O Contratado designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto Contratado. 6.7. O preposto não necessitará permanecer continuamente nas instalações do GSAU-FZ, devendo estar disponível durante o horário de execução dos serviços e comparecer ao local quando convocado pela fiscalização ou quando necessário ao acompanhamento das intervenções técnicas. 6.8. O Contratante poderá recusar, justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto, hipótese em que o Contratado deverá designar substituto. Rotinas de fiscalização 6.9. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por fiscal ou fiscais formalmente designados pela Administração, ou por seus respectivos substitutos. Fiscalização técnica 6.10. O fiscal técnico acompanhará a execução do contrato para verificar o cumprimento das condições estabelecidas e assegurar os resultados pretendidos pela Administração. 6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 6.12. Identificada inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico notificará o Contratado, estabelecendo prazo compatível para correção.
Documento: TERMO DE REFERÊNCIA - Página 7/22 - Hash MD5: 0f1bd9f40121f22bc0fb8a2c948acfd2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 7 de 20 6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 6.15. A fiscalização técnica compreenderá, entre outras, as seguintes atividades: I – verificar os serviços realizados e os testes de funcionamento e segurança; II – verificar a apresentação do certificado de calibração, ensaio ou aferição, quando aplicáveis; e III – avaliar a qualidade dos serviços e o cumprimento dos níveis mínimos de desempenho. 6.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da ontratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade. Fiscalização administrativa 6.17. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário. 6.18. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência. Gestor do contrato 6.19. Caberá ao gestor do contrato: 6.19.1. Coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. 6.19.2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. 6.19.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. 6.19.4. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. 6.19.5. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. 6.19.6. Elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. 6.19.7. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, com a indicação expressa de que o valor da Nota Fiscal emitida pela contratada confere com o valor dimensionado pela fiscalização e gestão no recebimento definitivo do serviço. 6.19.8. Receber e dar encaminhamento imediato: 6.19.8.1. às denúncias de discriminação, violência e assédio no ambiente de trabalho, conforme o art. 2º, inciso III, do Decreto n. º 12.174/2024; 6.19.8.2. à notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou por qualquer outro meio idôneo. 6.19.9. Para os períodos de diminuição excepcional e temporária de trabalho, inclusive em razão de recesso de fim de ano, o gestor avaliará a conveniência e oportunidade de elaboração de escalas de revezamento dos trabalhadores, comunicando a todas as unidades sobre a possibilidade e os requisitos para concessão (artigo 11 da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 81, de 12 de setembro de 2024).
Documento: TERMO DE REFERÊNCIA - Página 8/22 - Hash MD5: 0f1bd9f40121f22bc0fb8a2c948acfd2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 8 de 20 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO Critérios de medição 7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto nesta seção, considerando a cobertura mensal dos equipamentos, o cumprimento do Plano de Manutenção Preventiva, o atendimento dos chamados corretivos, os prazos estabelecidos, a qualidade das intervenções e a entrega dos registros técnicos exigidos. 7.2. Nos regimes de execução de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação por tarefa, contratação integrada e contratação semi-integrada será adotada sistemática de medição e pagamento associada à execução de etapas do cronograma físico-financeiro vinculadas ao cumprimento de metas de resultado, vedada a adoção de sistemática de remuneração orientada por preços unitários ou referenciada pela execução de quantidades de itens unitários. 7.3. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que o Contratado: 7.3.1. não produziu os resultados acordados, 7.3.2. deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou 7.3.3. deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou os utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada. Recebimento 7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento da documentação de cobrança, pelos fiscais técnico e administrativo, quando houver, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências técnicas e administrativas. 7.5. O prazo para recebimento provisório será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do Contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga. 7.6. O fiscal técnico verificará a efetiva execução dos serviços, os resultados obtidos, o cumprimento dos prazos e a conformidade dos documentos apresentados. 7.7. O fiscal administrativo verificará a manutenção das condições de habilitação e o cumprimento das demais obrigações administrativas aplicáveis. 7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 7.9. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 7.10. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. 7.11. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 7.12. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 7.13. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 7.14. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 7.14.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento.
Documento: TERMO DE REFERÊNCIA - Página 9/22 - Hash MD5: 0f1bd9f40121f22bc0fb8a2c948acfd2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 9 de 20 7.14.2. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização. 7.14.3. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão. 7.15. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 7.16. Nenhum prazo de recebimento correrá enquanto estiver pendente a correção de inconsistências verificadas na execução ou na documentação de cobrança. 7.17. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil, técnica e profissional do Contratado pela perfeita execução do objeto. A Lei nº 14.133/2021 admite a rejeição total ou parcial do objeto em desconformidade e mantém a responsabilidade da contratada após o recebimento. Liquidação 7.18. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. 7.19. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 7.20. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: I) o prazo de validade; II) a data da emissão; III) os dados do contrato e do órgão contratante; IV) o período respectivo de execução do contrato; V) o valor a pagar; e VI) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 7.21. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante. 7.22. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021. 7.23. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: 7.23.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; 7.23.2. identificar possível razão que impeça a participação em licitação/contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. 7.24.. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante. 7.25. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 7.26. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa. 7.27. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento
Documento: TERMO DE REFERÊNCIA - Página 10/22 - Hash MD5: 0f1bd9f40121f22bc0fb8a2c948acfd2 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Termo de Referência para Obras e Serviços, exceto TIC – Licitação e Contratação Direta - Lei nº 14.133, de 2021 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: MAI/2026 10 de 20 7.28. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022. 7.29. Em caso de atraso imputável ao Contratante, os valores devidos serão atualizados monetariamente entre o término do prazo de pagamento e a data de sua efetivação, mediante aplicação proporcional do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Forma de pagamento 7.30. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado. 7.31. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.32. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 7.33. Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Antecipação de pagamento 7.34. Não será admitida antecipação de pagamento. Reajuste 7.35. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, datado em 31/07 /2026. 7.36. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do Contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo Contratante, do IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.37. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.38. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.39. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.40. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.41. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.42. O reajuste será realizado por apostilamento. Cessão de Crédito 7.43. As cessões de crédito dependerão de prévia aprovação do Contratante. 7.44. A eficácia da cessão de crédito, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo. 7.45. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020. 7.46. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. 7.47. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado 7.48. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado.