Texto do edital
Aquisição de 400 kg de carne bovina in natura, corte patinho, em peças inteiras e congeladas, com fornecimento parcelado, destinada ao atendimento das necessidades da Coordenação de Nutrição do Instituto Benjamin Constant, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 133/2026
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 1 de 17 INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT Termo de Referência 133/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 133/2026 152004-INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PAULA THAIS DOS SANTOS SOARES 09/10/2026 11:27 (v 0.3) Status CONCLUIDO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 23119.001395.2026-83 1. Definição do objeto Aquisição de gêneros alimentícios - carnes, de forma parcelada, para atendimento das necessidades da Coordenação de 1.1. Nutrição, do Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação (DMR), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Item Especificação CATMAT Unidade de medida Quantidade Valor unitário Valor total 2 Carne bovina in natura, tipo corte: patinho, apresentação: peça inteira, estado de conservação: congelado(a) 447448 kg 400 R$ 35,52 R$ 14., 209,76 TOTAL R$ 14., 209,76 1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto ou as unidades de fornecimento descritas no sistema eletrônico e as especificações ou as unidades de fornecimento constantes neste termo, o licitante deverá considerar as deste instrumento, conforme planilha acima. Os licitantes devem informar em suas propostas todas as características do material ofertado constantes na especificação 1.3. detalhada da tabela acima. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 1.4. 2021. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica. 1.5. A quantidade mínima a ser cotada pelos licitantes, para cada item, deverá ser a quantidade total descrita na tabela acima, tendo 1.6. em vista que a oferta de proposta em menor quantidade é desvantajosa para a administração, pois prejudica a economia de escala pela qual podemos obter melhores preços com a oferta da quantidade total a ser adquirida. Considerações sobre a Unidade de Fornecimento: 1.7. Para fins de apresentação da proposta e para o fornecimento, quando da contratação, o licitante deverá considerar a 1.7.1. unidade de fornecimento descrita na tabela acima; Não serão aceitas propostas com unidades de fornecimento diferentes das exigidas neste termo; 1.7.2. UASG 152004
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 2 de 17 Quando a unidade de fornecimento estiver definida como “Kg”, sem a especificação da embalagem a ser entregue, o 1.7.3. fornecedor poderá entregar o produto em embalagens que não sejam necessariamente de 1kg, desde que a quantidade entregue esteja de acordo com o solicitado. Nesses itens, a unidade de fornecimento “Kg” deverá ser considerada pelo licitante para fins de cálculo do preço ofertado para os produtos. Dos itens referentes à cota principal (participação ampla) e cota reservada (participação exclusiva ME/EPP/Equiparadas) 1.8. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, 1.8.1. diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor 1.8.2. preço. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes 1.8.3. qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º, do Decreto n. 8.538, de 2015. 2. Fundamentação da contratação A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos 2.1. Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência. 3. Descrição da solução A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, 3.1. apêndice deste Termo de Referência. 4. Requisitos da contratação Sustentabilidade: Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação, uma vez que o objeto da contratação não demanda critérios de 4.1. sustentabilidade objetivos em seu fornecimento. Subcontratação Não é admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2. Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos , pois o órgão licitante não 4.3. arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 estará obrigado a contratar os materiais licitados, que serão adquiridos somente quando surgir a necessidade e na quantidade demandada. Solicitação da amostra e envio da proposta Quando as marcas apresentadas pelos licitantes não corresponderem a marcas amplamente divulgadas no mercado, será 4.4 necessário solicitar uma amostra do material para garantir que os produtos ofertados atendam aos requisitos de qualidade e
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 3 de 17 funcionalidade esperados. Esse procedimento visa assegurar que, mesmo com a apresentação de marcas alternativas, os produtos entregues possuam características equivalentes ou superiores às especificadas, garantindo assim a satisfação das necessidades da administração pública 4.4.1 Os critérios a serem considerados serão: As amostras devem atender às especificações técnicas previstas em legislação específica, incluindo composição, valor nutricional, textura, sabor, aparência, frescor, fator de correção e índice de rendimento. Comprovar o cumprimento das normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e da ANVISA. As amostras deverão ser entregues em até 7 dias úteis após a solicitação da equipe de licitação. As condições de transporte e armazenamento durante a entrega devem ser adequadas para manter a qualidade e segurança dos alimentos. É de total responsabilidade do fornecedor os custos em relação ao envio da amostra. As amostras serão submetidas a testes de qualidade e degustação pela Coordenação de Nutrição, que avaliará aspectos como sabor, textura, aparência e conformidade com as especificações em legislação específica. As amostras que não atenderem aos requisitos especificados serão desclassificadas do processo licitatório. 4.4.2 Do registro nos órgãos fiscalizadores: Os produtos ofertados na licitação deverão atender aos padrões de especificação e qualidade e ser registrados nos órgãos fiscalizadores competentes, de acordo com a legislação vigente, tais como: Os alimentos devem atender as normas e padrões de qualidade e identidade estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA; Os produtos de origem vegetal devem estar registrados no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA; Os produtos deverão estar acondicionados adequadamente em embalagens apropriadas, em material atóxico que garanta a integridade do produto, com indicação do produto, especificação de peso, data de fabricação, data de validade e lote; As embalagens deverão também garantir a integridade o produto durante o seu transporte, armazenamento e utilização, e estar e acordo com a Resolução da ANVISA nº 105, de 19 de maio de 1999. 4.6 As propostas a serem apresentadas deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: Descrição detalhada do produto e catálogo do mesmo, incluindo imagem com suas especificações técnicas; Descrição da embalagem e unidade de medida; Indicação clara da marca do produto, assegurando a identificação e qualidade conforme solicitado; Conformidade com as condições de entrega parcelada, conforme previsto no termo de referência, garantindo que os produtos sejam entregues nos prazos e quantidades estipulados, de maneira a atender às necessidades contínuas da administração pública.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 4 de 17 5. Modelo de execução do objeto Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega dos bens deverá ser iniciado em 7 (dez) dias, contados a partir da solicitação realizada pelo setor demandante, em remessa parcelada. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 5.2. (vinte e quatro) horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. A entrega deverá ocorrer em dia útil, das 7:00 às 15:00, na Coordenação de Nutrição, localizado na Avenida Pasteur, 368, 5.3. Urca, CEP 22.290-340, Rio de Janeiro, RJ. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento na Coordenação de 5.4. Nutrição, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como 5.5. realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo .
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 5 de 17 O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta 5.6. execução do contrato. A entrega correrá totalmente às expensas do contratado, inclusive será de sua responsabilidade providenciar pessoal e 5.7. equipamentos necessários para descarga e colocação do material no local indicado pelo recebedor dos materiais. Verificação da entrega. 5.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. O fornecedor deverá realizar a substituição por outro produto da mesma marca constante na proposta Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento na Coordenação de Nutrição, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo . O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. Os responsáveis pela entrega deverão apresentar-se limpos e uniformizados. Verificação do Rótulo: quantidade, nome, composição do produto, lote, número do registro no Órgão Oficial; CNPJ, endereço e outros dados do fabricante e do distribuidor; temperatura recomendada pelo fabricante; condições de armazenamento; Possuir o carimbo de fiscalização do SIF, MS ou órgão competente; Embaladas em sacos plásticos ou a vácuo, em condições corretas e adequadas de temperatura, respeitando-se as características organolépticas próprias e acondicionadas em caixas de papelão lacradas. Devem apresentar-se firmes, sem presença de manchas esverdeadas, sem partes amolecidas ou pegajosas. Devem estar ausentes de gorduras, nervos, aparas, peles e ossos, de acordo com a especificação da licitação. Devem apresentar odor característico e devem estar em suas embalagens originais; As embalagens deverão ser integras e lacradas; As embalagens deverão ser atóxicas, reforçadas, lacradas, identificadas com a caracterização do produto, nome do fabricante, quantidade, data de validade, registro no órgão competente e quando pertinente composição nutricional e indicação do preparo Os produtos deverão ter odor, sabor e consistência característicos do produto, isentos de matéria estranha, impurezas, resíduos, parasitas, matéria terrosa e umidade. Transportadas em carros fechados e refrigerados; As mercadorias transportadas devem estar acondicionadas em invólucros, pacotes ou recipientes originais dos estabelecimentos comerciais ou industriais e devidamente rotuladas com a identificação de origem; Os gêneros alimentícios não devem ser armazenados e/ou transportados com produtos tóxicos, perigosos ou susceptíveis de contaminar os alimentos ou ainda alterar suas características sensoriais; Meios de proteção dos alimentos contra raios solares diretos, chuvas, excesso de calor, poeiras e contaminações de qualquer natureza, em qualquer das operações. Separação integral entre o compartimento de cargas e o compartimento do condutor; Os veículos de transporte não devem apresentar a menor evidência de presença de roedores, pássaros, insetos (baratas entre outros), vazamentos, umidade, materiais estranhos e odores desagradáveis. Os pisos e laterais da carroceria devem estar, ainda, em boas condições e não apresentar buracos e rachaduras; As embalagens não devem ser pisoteadas e nem devem servir de assento, para evitar que fiquem sujas ou danificadas; As cargas devem ser inspecionadas visualmente no descarregamento para verificação de anormalidade; Os funcionários trajar o uniforme completo, limpo e sapatos fechados; Haverá realização de avaliação sensorial dos produtos, de acordo com os critérios definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outro órgão competente; O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomenda do pelo fabricante a partir da data de entrega. A estimativa prevista de entrega será: 5.9 Periodicidade da Requisição Requisição
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 6 de 17 Item Especificação entrega estimada mínima máxima 1 Carne bovina in natura, tipo corte: coxão mole, apresentação: peça inteira, estado de conservação: congelado MENSAL 60 120 2 Carne bovina in natura, tipo corte: lagarto, apresentação: peça inteira, estado de conservação: congelado MENSAL 60 120 3 Carne bovina in natura, tipo corte: patinho, apresentação: peça inteira, estado de conservação: congelado(a) MENSAL 60 120 4 Carne bovina in natura, tipo corte: patinho, apresentação: moida, estado de conservação: congelado(a) MENSAL 60 120 5 Carne salgada, tipo corte: músculo dianteiro - charque, origem: bovina, apresentação: cortada, estado de conservação: seco(a) MENSAL 30 50 6 Carne de ave in natura, tipo animal: frango, tipo corte: coxa e sobrecoxa, apresentação: inteiro, estado de conservação: congelado(a), processamento: sem pele, sem osso MENSAL 60 120 7 Carne de ave in natura, tipo animal: frango, tipo corte: filé de peito, apresentação: fatiado, estado de conservação: congelado(a), processamento: sem pele, sem osso MENSAL 150 200 8 Carne suína in natura, tipo corte: lombo, apresentação: peça inteira, estado de conservação: congelado(a) MENSAL 50 80 9 Carne suína in natura, tipo corte: pernil, apresentação: peça inteira, processamento: sem osso, sem pele, estado de conservação: congelado(a) MENSAL 50 80 10 Peixe in natura, variedade: cação, tipo corte: posta, apresentação: sem pele, estado de conservação: congelado(a) MENSAL 50 80 11 Peixe in natura, variedade: tilápia, tipo corte: filé, apresentação: sem pele, estado de conservação: congelado(a) MENSAL 100 150
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 7 de 17 : Prazo de validade O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior a metade do prazo total recomenda do pelo fabricante a partir 5.10. da data de entrega. Na data da entrega, o prazo de validade dos produtos não poderá ter transcorrido mais de vinte por cento do prazo de validade 5.11. indicado pelo fabricante. Perdendo os materiais suas características ou se deteriorando e estando eles dentro do prazo de validade, assim como em 5.12. condições normais de armazenamento, deverão ser substituídos no prazo máximo de 12 (doze) dias corridos, contados a partir da comunicação formal do contratante, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis. Para tanto, ficará por conta e ônus do contratado todas as despesas decorrentes para a efetivação da troca. Análises de qualidade, compatibilidade e autenticidade Sempre que a situação demonstrar conveniente, o contratante poderá encaminhar o material recebido ou solicitar auxílio a 5.13. agentes, entidades, institutos, órgãos competentes, etc., para análise de qualidade, compatibilidade, autenticidade e outros que se fizerem necessários. Esse procedimento é excepcional e poderá ser adotado tanto na fase de análise para recebimento definitivo, quanto para 5.14. usufruir da garantia a ser assegurada pelo fornecedor ou pelo fabricante. O tempo necessário para esse procedimento interrompe a contagem do prazo para análise do material, para fins de 5.15. Recebimento Definitivo. Quando nessa análise forem constatadas falhas de responsabilidade do fornecedor, as despesas com esse procedimento serão 5.16. exclusivamente de sua responsabilidade, com prazo de dez dias úteis para pagamento, por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União ou diretamente àquele que efetuou a análise, a partir da comunicação formal do contratante. As responsabilidades do fornecedor por falha no fornecimento não cessam, mesmo que a análise seja feita após o 5.17. recebimento definitivo. 6. Modelo de gestão do contrato 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO O instrumento de contrato será substituído pela nota de empenho de despesa, conforme art. 95, II da Lei 14.133/2021. 6.1. A nota de empenho emitida implica no reconhecimento de que: 6.1.1. referida nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições 6.1.1.1. da Lei nº 14.133, de 2021; a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 6.1.1.2. a contratada reconhece que as hipóteses de extinção são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133 6.1.1.3. /2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas neste Termo e as normas da Lei 6.2. nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal 6.3. formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de 6.4. imediato. A execução do objeto deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo requisitante do material, sendo acompanhada também pelo 6.5. Setor de Almoxarifado.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 8 de 17 Serão anotadas todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto, com a descrição do que for necessário para a 6.5.1. regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, será emitirá notificação para a correção da execução do objeto, 6.5.2. determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); Serão tomadas providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de 6.5.3. aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 7. Critérios de medição e pagamento 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO Recebimento do Objeto Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de 7.1. cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. A prova do recebimento provisório é constituída pela assinatura de quem de direito no documento fiscal ou 7.1.1. documento equivalente. O objeto deverá ser entregue pelo contratado, rigorosamente conforme especificações do Termo de Referência, dentro do 7.2. prazo estabelecido. Não serão aceitos produtos que estejam em desacordo com as especificações ou que se apresentarem em embalagens 7.2.1. danificadas, hipótese em que os produtos serão devolvidos Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as 7.3. especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. Neste caso, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades verificadas. 7.3.1. Havendo nova desconformidade, ficará caracterizada a inexecução contratual pelo fornecedor. 7.3.2. O contratante não se responsabilizará pela guarda de materiais recusados, por período superior àquele fixado para 7.3.3. substituição/complementação. Após dez dias de atraso, contados da data fixada no subitem acima, sem que o material recusado tenha sido 7.3.3.1. retirado, será considerado abandono por parte do fornecedor, podendo a Administração dar-lhes a destinação que julgar conveniente. Os materiais recusados somente serão devolvidos mediante Termo de Recolhimento emitido pelo fornecedor, 7.3.4. autorizando para tanto quem venha retirá-los. Será dispensado o referido Termo de Recolhimento, quando o material recusado for retirado por quem venha entregar os materiais que substituirão os primeiros, salvo por manifestação contrária, formal, do fornecedor. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento 7.4. de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 9 de 17 Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o 7.5. inciso II do art. 75 da Lei nº , o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 2 (dois) dias úteis. 14.133, de 2021 O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual 7.6. período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor 7.7. do , comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021 incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de 7.8. instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a 7.9. responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. Liquidação Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na 7.10. forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de 7.10.1. contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº . 14.133, de 2021 Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente 7.11. apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: a) o prazo de validade; b) a data da emissão; c) os dados do contrato e do órgão contratante; d) o período respectivo de execução do contrato; e) o valor a pagar; e f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a 7.12. liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante; A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da 7.13. regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no . art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021 A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no 7.14. edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 7.15. para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Aquisições — Atualização: maio/2023 Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação 10 de 17 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos 7.16. responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo 7.17. administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do 7.18. contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme 7.19. seção anterior, nos termos da . Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022 No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do 7.20. prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária. Forma de pagamento O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo 7.21. contratado. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 7.22. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 7.23. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da 7.23.1. realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a 7.24. retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. Cessão de crédito É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os 7.25. procedimentos previstos na , conforme as regras deste presente Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020 tópico. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante. 7.25.1. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo 7.26. aditivo ao contrato administrativo. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte 7.27. do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o , tudo nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992 Parecer JL-01, de 18 de . maio de 2020 O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto 7.28. contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.