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Texto do edital

Aquisição de lâmpadas Halógenas e Dicróicas

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 1 de 9 INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT Termo de Referência 125/2026 Informações Básicas Número do artefato UASG Editado por Atualizado em 125/2026 152004-INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT ANDREA SANTIAGO TAVARES DO NASCIMENTO 08/10/2026 19:47 (v 0.3) Status ASSINADO Outras informações Categoria Número da Contratação Processo Administrativo II - compra, inclusive por encomenda/Bens de consumo 23119.001282.2026-88 1. Condições gerais da contratação Necessidade de aquisição de lâmpadas Halógenas e Dicróicas para compor equipamentos oftalmológicos, como microscópio e 1.1. lâmpada de fenda, para suprir as necessidades do centro cirúrgicos e ambulatórios. Item Especificação CATMAT Unidade de medida Quantidade Valor unitário estimado Valor total estimado 1 Lâmpada Fenda Aplicação: Serviço De Oftalmologia Características Adicionais: Marca Osram Tensão Nominal: 12 V Potência Nominal: 30 W Uso: Para Aparelho Yag Laser 363695 unidade 30 R$ 265,00 R$ 7.950,00 2 Lâmpada Halógena Tensão Nominal: 12 V Potência Nominal: 100 W 407028 unidade 24 R$ 134,00 R$ 3.216,00 UASG 152004

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 2 de 9 Tipo Base: Soquete Bipino G6.35 Tipo: Dicróica Vida Média: 50 H Temperatura De Cor: 3200 K Modelo: 64627 Hlx Efp (Osram) TOTAL R$ 11.166,00 1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021. 2. Fundamentação e descrição da necessidade O Departamento de Estudos e Pesquisas Médicas e de Reabilitação (DMR) promove o atendimento médico (clínica geral e 2.1. oftalmologia), odontológico e nutricional aos alunos e reabilitandos e, por meio do Programa de Residência Médica em Oftalmologia, presta serviços de atendimento médico à população, realizando consultas, exames e cirurgias oftalmológicas. 2.2. 0A presente solicitação tem como objetivo a aquisição de lâmpadas halógenas e dicróicas destinadas à reposição e manutenção de equipamentos oftalmológicos, tais como microscópios cirúrgicos e lâmpadas de fenda. 2.3. Esses equipamentos são essenciais para a realização de exames e procedimentos oftalmológicos, garantindo adequada visualização das estruturas oculares. As lâmpadas halógenas e dicróicas desempenham papel fundamental na qualidade da iluminação, influenciando diretamente na precisão diagnóstica e na segurança dos procedimentos realizados. 2.4. Considerando o desgaste natural e a vida útil limitada desses componentes, faz-se necessária a reposição periódica, a fim de evitar interrupções no atendimento, prejuízos assistenciais e comprometimento da qualidade dos serviços prestados. 2.5. Dessa forma, a aquisição visa assegurar a continuidade operacional dos equipamentos, mantendo condições adequadas de funcionamento e atendendo às demandas assistenciais da unidade. 3. Descrição da solução como um todo 3.1. Em observância ao princípio da economicidade, busca-se evitar desperdícios e aquisições desnecessárias, priorizando a aquisição de materiais de qualidade e adequados às necessidades institucionais, de modo a assegurar a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a melhor relação custo-benefício. 4. Requisitos da contratação Sustentabilidade:

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 3 de 9 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente previstos na descrição do objeto, deverão ser observados, quando 4.1. aplicáveis, os requisitos estabelecidos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, visando à redução dos impactos ambientais decorrentes da aquisição e do descarte dos materiais. A contratação deverá observar os critérios de sustentabilidade ambiental aplicáveis à aquisição de lâmpadas halógenas e 4.1.1. dicróicas, considerando, especialmente, a eficiência no uso dos recursos naturais, a redução do consumo de energia elétrica, quando pertinente, e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados, em conformidade com a legislação ambiental vigente, especialmente a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e demais normas aplicáveis. Sempre que tecnicamente viável e compatível com as especificações dos equipamentos oftalmológicos, deverão ser 4.1.2. priorizados produtos que atendam aos requisitos de qualidade, durabilidade e eficiência, de modo a reduzir a necessidade de substituições frequentes e contribuir para o uso racional dos recursos públicos. O descarte das lâmpadas substituídas deverá observar as normas ambientais aplicáveis, considerando a composição dos 4.1.3. materiais e os procedimentos de gerenciamento de resíduos adotados pela instituição, de modo a prevenir riscos à saúde e ao meio ambiente. 4.2. SUBCONTRATAÇÃO Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2.1. GARANTIA DA CONTRATAÇÃO 4.3. Não será exigida garantia da contratação prevista nos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, considerando as 4.3.1. características do objeto, o valor estimado da contratação e os riscos envolvidos, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela contratada. 5. Modelo de execução do objeto 5. CONDIÇÕES DE ENTREGA O prazo para entrega dos bens será de até 10 (dez) dias corridos, contados a partir da emissão da nota de empenho, em remessa 5.1. única, podendo ser prorrogado por igual período, mediante solicitação formal da contratada, devidamente justificada e condicionada à aprovação da Administração. Caso não seja possível cumprir o prazo de entrega estabelecido, a contratada deverá comunicar formalmente à Administração 5.2. os motivos que impeçam o cumprimento da obrigação, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data prevista para a entrega, apresentando a devida justificativa para análise do pedido de prorrogação, ressalvadas as situações de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas. Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço: Avenida Pasteur, nº 350/368, bairro Urca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22290- 5.3. 240, observadas as orientações e os procedimentos de recebimento estabelecidos pela instituição. GARANTIA, MANUTENÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA 5.4. O prazo de garantia dos bens deverá observar as disposições da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa 5.4.1. do Consumidor), quando aplicável, sem prejuízo de eventual garantia contratual adicional oferecida pelo fabricante ou pela contratada. Durante o período de garantia, eventuais defeitos de fabricação ou vícios que comprometam o funcionamento adequado dos 5.4.2. bens deverão ser tratados conforme a legislação aplicável e as condições estabelecidas no Termo de Referência.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 4 de 9 6. Modelo de gestão do contrato 6. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A contratação deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas e as disposições da Lei nº 6.1. 14.133, de 1º de abril de 2021, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da execução, o prazo de cumprimento das obrigações será 6.2. prorrogado pelo período correspondente, mediante registro das circunstâncias pertinentes, na forma da legislação aplicável. As comunicações entre a Administração e a contratada deverão ser realizadas por escrito sempre que a formalidade for 6.3. exigida, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica. A Administração poderá convocar representante da contratada para a adoção de providências necessárias ao cumprimento das 6.4. obrigações assumidas. A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por fiscal ou fiscais formalmente designados, com seus respectivos 6.5. substitutos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021 e da regulamentação aplicável. Fiscalização técnica O fiscal técnico acompanhará a execução da contratação, verificando o cumprimento das condições estabelecidas no Termo de 6.6. Referência, especialmente quanto ao prazo de entrega, às especificações técnicas, à quantidade e à qualidade dos bens fornecidos. O fiscal técnico registrará as ocorrências relacionadas à execução da contratação e determinará as providências necessárias à 6.6.1. correção de falhas ou desconformidades identificadas, observadas suas atribuições legais. Identificada qualquer irregularidade, o fiscal técnico notificará a contratada para que adote as medidas corretivas cabíveis, 6.6.2. estabelecendo prazo compatível com a natureza da ocorrência. O fiscal técnico comunicará ao gestor da contratação, em tempo hábil, as situações que demandem decisão ou providências 6.6.3. que ultrapassem sua competência. Caso sejam identificadas ocorrências que possam comprometer o cumprimento do prazo de entrega, o fiscal técnico 6.6.4. comunicará imediatamente o fato ao gestor da contratação. Fiscalização administrativa O fiscal administrativo, quando designado, acompanhará os aspectos administrativos da contratação, verificando, conforme 6.7. aplicável, a manutenção das condições de habilitação da contratada, a regularidade dos documentos necessários à liquidação e ao pagamento da despesa e a formalização dos atos pertinentes. Em caso de descumprimento de obrigação contratual, o fiscal administrativo adotará as providências cabíveis no âmbito de 6.7.1. sua competência e comunicará o fato ao gestor da contratação quando forem necessárias medidas que a ultrapassem. Gestão da contratação O gestor da contratação coordenará as atividades de acompanhamento e fiscalização, assegurando o registro das ocorrências e 6.8. das providências adotadas durante a execução. O gestor acompanhará os registros realizados pelos fiscais e adotará as providências necessárias à solução das ocorrências, 6.9. encaminhando à autoridade competente aquelas que ultrapassarem sua atribuição. O gestor acompanhará, quando aplicável, a manutenção das condições de habilitação da contratada e as providências 6.10. necessárias à regular liquidação e ao pagamento da despesa. Concluída a entrega, o gestor, com base nas informações dos fiscais, verificará o cumprimento das obrigações assumidas, 6.11. inclusive quanto à conformidade dos bens com as especificações estabelecidas no Termo de Referência.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 5 de 9 Caso sejam identificados indícios de infração contratual, o gestor encaminhará os elementos pertinentes à autoridade ou ao 6.12. setor competente para avaliação e adoção das providências cabíveis, observados o contraditório e a ampla defesa, quando aplicáveis. Ao final da contratação, o gestor poderá elaborar registro conclusivo sobre o cumprimento do objeto e apontar eventuais 6.13. medidas de aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos. O gestor encaminhará ao setor competente a documentação necessária à liquidação e ao pagamento, observados o 6.14. recebimento dos bens, o ateste da fiscalização e as condições estabelecidas na contratação. 7. Critérios de medição e pagamento 7. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO Recebimento Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de 7.1. cobrança equivalente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta da contratada. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando estiverem em 7.2. desacordo com as especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na proposta. Nessa hipótese, a contratada deverá substituir os bens rejeitados no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, às suas expensas, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação 7.3. da qualidade, da quantidade e da conformidade dos bens com as exigências contratuais, mediante termo detalhado de recebimento. Nas contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 7.4. 14.133/2021, o prazo para recebimento definitivo será de até 10 (dez) dias úteis, observadas as disposições legais aplicáveis. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, mediante justificativa, quando forem 7.5. necessárias diligências para verificar o atendimento das exigências contratuais. Havendo controvérsia quanto à qualidade, à quantidade ou à dimensão dos bens fornecidos, deverá ser observado o disposto 7.6. no art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à contratada a possibilidade de emissão de nota fiscal referente à parcela incontroversa, para fins de liquidação e pagamento. O prazo para que a contratada corrija inconsistências na execução do objeto ou sane irregularidades na nota fiscal ou no 7.7. instrumento de cobrança equivalente não será computado no prazo destinado à liquidação da despesa, conforme a legislação aplicável. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da contratada pelos danos decorrentes de defeitos 7.8. dos bens, nem as demais responsabilidades previstas na legislação e na contratação. Liquidação Recebida a nota fiscal ou o instrumento de cobrança equivalente, o prazo para liquidação da despesa será de até 10 (dez) dias 7.9. úteis, prorrogável justificadamente por igual período, quando houver necessidade de diligências para aferição do atendimento das exigências contratuais, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. Nas contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 7.9.1. 14.133/2021, o prazo para liquidação será reduzido à metade, mantida a possibilidade de prorrogação nos termos da regulamentação aplicável. Para fins de liquidação da despesa, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou o instrumento de cobrança 7.10. equivalente contém os elementos necessários e essenciais, incluindo:

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 6 de 9 A data de emissão; 7.10.1. A identificação da contratada e do órgão contratante; 7.10.2. A identificação da contratação ou da nota de empenho, quando aplicável; 7.10.3. A descrição dos bens fornecidos e as respectivas quantidades; 7.10.4. O valor total a pagar; e 7.10.5. O destaque dos tributos e das retenções tributárias cabíveis, quando aplicável. 7.10.6. Havendo erro na nota fiscal ou no instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, 7.11. o documento será devolvido à contratada para regularização. O prazo para liquidação será reiniciado após a comprovação do saneamento, sem ônus para a Administração, observada a regulamentação aplicável. Antes do pagamento, a Administração verificará a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação, 7.12. mediante consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) ou, quando necessário, por meio de consultas aos sítios eletrônicos oficiais e aos documentos previstos na legislação vigente. Constatada irregularidade na situação da contratada perante o SICAF, esta será notificada para regularizar sua situação ou 7.13. apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Administração. A ausência de regularização poderá ensejar a adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive a apuração de 7.14. eventual infração contratual e a extinção da contratação, quando juridicamente aplicável, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A eventual irregularidade fiscal ou trabalhista da contratada deverá ser tratada conforme a legislação aplicável, não 7.15. constituindo, por si só, motivo para retenção de pagamento por bens efetivamente fornecidos e regularmente recebidos, sem prejuízo das medidas administrativas cabíveis. Prazo de pagamento O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, observadas 7.16. as disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022. Nas contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite previsto no inciso II do art. 75 da Lei nº 7.16.1. 14.133/2021, o prazo de pagamento será reduzido à metade, conforme a regulamentação aplicável. Em caso de atraso no pagamento por responsabilidade da Administração, os valores devidos serão atualizados 7.17. monetariamente entre o término do prazo previsto para pagamento e a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou de outro índice que venha a ser definido pela Administração em conformidade com a legislação aplicável. Forma de pagamento O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela 7.18. contratada. Será considerada como data do pagamento aquela em que for emitida a ordem bancária correspondente. 7.19. No momento do pagamento, serão efetuadas as retenções tributárias previstas na legislação vigente. 7.20. Independentemente dos percentuais eventualmente indicados na proposta ou em outros documentos da contratação, serão 7.20.1. retidos na fonte os tributos e as contribuições nos percentuais estabelecidos na legislação aplicável. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá 7.21. retenção dos tributos abrangidos por esse regime, observadas as condições legais e mediante comprovação de seu enquadramento, quando exigível.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 7 de 9 Cessão de crédito Será admitida a cessão fiduciária de direitos creditórios com instituição financeira, observados os procedimentos previstos na 7.22. Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, e demais normas aplicáveis. As cessões de crédito não abrangidas pela hipótese prevista no item anterior dependerão de prévia aprovação da 7.22.1. Administração e deverão observar os requisitos legais aplicáveis. A eficácia da cessão de crédito perante a Administração ficará condicionada ao cumprimento das formalidades legais e 7.23. administrativas pertinentes, inclusive à formalização do instrumento adequado, quando exigível. A cessão de crédito não eximirá a contratada de suas obrigações de fornecimento, permanecendo sob sua responsabilidade 7.24. integral o cumprimento das condições estabelecidas nesta contratação. O crédito cedido corresponderá exclusivamente aos valores efetivamente devidos à contratada pela execução do objeto, 7.25. permanecendo assegurado à Administração o exercício das prerrogativas legais aplicáveis, inclusive quanto à realização de glosas e aos descontos de multas e prejuízos comprovadamente imputáveis à contratada, nos termos da legislação vigente. 8. Forma e critérios de seleção e regime 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO O fornecedor será selecionado por meio de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei 8.1. nº 14.133/2021, desde que atendidos os requisitos legais aplicáveis à contratação direta. Forma de fornecimento O fornecimento do objeto será integral, em remessa única, observados os prazos e as condições estabelecidos neste Termo de 8.2. Referência. Exigências de habilitação Previamente à contratação, a Administração verificará se o fornecedor atende às condições necessárias à contratação e se 8.3. existe algum impedimento legal, mediante consulta aos cadastros oficiais pertinentes, especialmente: a) Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF); b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). As consultas serão realizadas em nome do fornecedor e, quando cabível, de seu sócio majoritário, observadas as hipóteses 8.4. legais de impedimento à contratação e as disposições da Lei nº 8.429/1992. Caso sejam identificadas ocorrências impeditivas indiretas, a Administração realizará diligências para verificar a existência de 8.5. eventual tentativa de burla às sanções aplicadas, considerando, entre outros elementos, os vínculos societários e a atuação das empresas envolvidas. Antes de eventual decisão desfavorável fundamentada nas ocorrências identificadas, será assegurada ao interessado a 8.6. oportunidade de manifestação, nos termos da legislação aplicável. A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, podendo a Administração solicitar 8.7. documentação complementar quando necessária e legalmente exigível. O fornecedor deverá manter atualizados os documentos e os dados cadastrais pertinentes, apresentando a documentação 8.8. complementar solicitada pela Administração, quando cabível.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 8 de 9 Os documentos de habilitação deverão corresponder ao CNPJ do estabelecimento que participará da contratação, ressalvadas 8.9. as hipóteses legalmente admitidas, especialmente nos casos de documentos emitidos exclusivamente em nome da matriz ou de recolhimentos centralizados. Para fins de habilitação, serão exigidos os documentos pertinentes à natureza jurídica do fornecedor e estritamente 8.10. necessários à comprovação de sua capacidade para cumprir as obrigações da contratação, observados os arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021 e a regulamentação aplicável. Habilitação jurídica A habilitação jurídica será comprovada mediante apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social vigente, 8.11. devidamente registrado no órgão competente, ou documento equivalente, conforme a natureza jurídica do fornecedor. No caso de empresário individual, será exigido o registro competente; no caso de microempreendedor individual (MEI), o 8.11.1. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), cuja autenticidade poderá ser verificada no portal oficial do Governo Federal. Os documentos deverão estar acompanhados das alterações pertinentes ou da respectiva consolidação, quando aplicável. 8.11.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista A regularidade fiscal, social e trabalhista será comprovada mediante apresentação ou consulta aos documentos exigíveis, 8.12. observada a legislação aplicável à contratação, incluindo, quando cabíveis: a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional; c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), quando exigível; d) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, quando exigível; e) Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital ou Municipal, conforme a incidência tributária e a pertinência com o objeto da contratação; f) Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, relativa à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, quando exigível. A documentação de habilitação poderá ser dispensada total ou parcialmente nas hipóteses legalmente autorizadas, 8.13. especialmente nas contratações para entrega imediata, observadas as condições e ressalvas previstas na legislação e na regulamentação aplicável. Qualificação econômico-financeira Considerando a natureza do objeto, o fornecimento integral em remessa única e a necessidade de observância da 8.14. proporcionalidade das exigências de habilitação, não serão exigidos balanço patrimonial, índices contábeis, capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, salvo se houver justificativa expressa e fundamentada nos autos quanto à necessidade de tais requisitos. Qualificação técnica Não será exigida a apresentação de registro em conselho profissional, autorização específica de funcionamento ou atestado de 8.15. capacidade técnica, salvo se demonstrada a pertinência e a necessidade da exigência em razão das características do objeto ou de disposição legal aplicável. O fornecedor deverá assegurar que as lâmpadas fornecidas atendam integralmente às especificações técnicas estabelecidas 8.16. neste Termo de Referência, inclusive quanto à compatibilidade com os equipamentos oftalmológicos aos quais se destinam.

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Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Atualização: Dezembro/2023 Termo de Referência – Contratação Direta Aprovado pela Secretaria de Gestão. Identidade visual pela Secretaria de Gestão 9 de 9 I. II. III. IV. V. 9. Estimativas do valor da contratação Valor (R$): 11.166,00 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO O custo estimado total da contratação é de R$ 9.1. 11.166,00 (onze mil, cento e sessenta e seis reais), conforme pesquisa de preços realizada pela Comissão Permanente de Licitação e juntada aos autos do Processo nº 23119.001282.2026-88. Por se tratar de aquisição com fornecimento integral em remessa única, não se aplica o regime de alteração ou atualização de 9.2. preços registrados em ata de registro de preços. Eventuais alterações dos valores contratados observarão as hipóteses, os requisitos e os procedimentos previstos na Lei nº 9.3. 14.133/2021, quando cabíveis. 10. Adequação orçamentária 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União. 10.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação: Gestão/Unidade: 152004/00001 - INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT-RJ; Fonte de Recursos: 1000 Programa de Trabalho: 229569 Elemento de Despesa: 339030 Plano interno: VDED3F0100E 11. Responsáveis Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de . 2020 ANDREA SANTIAGO TAVARES DO NASCIMENTO Integrante da Equipe de Planejamento da Contratação Assinou eletronicamente em 08/10/2026 às 19:47:33.

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Documento Digitalizado Público Aquisição de lâmpadas halógenas e dicróicas destinadas aos equipamentos oftalmológicos Assunto: Aquisição de lâmpadas halógenas e dicróicas destinadas aos equipamentos oftalmológicos Assinado por: Andrea Nascimento Tipo do Documento: Termo de Referência Situação: Finalizado Nível de Acesso: Público Tipo do Conferência: Documento Original Código Verificador: Código de Autenticação: Documento assinado eletronicamente por: Andrea Santiago Tavares do Nascimento , ASSISTENTE DE ALUNO , em 08/10/2026 20:03:50. Este documento foi armazenado no SUAP em 08/10/2026. Para comprovar sua integridade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suap.ibc.gov.br/verificar-documento-externo/ e forneça os dados abaixo: 81854 b67fcade9f Cópia de documento digital impresso por Raiana Santos (1061464) em 13/10/2026 14:14. Página 1 de 1