Pular para o conteúdo

Texto do edital

Contratação de Organizações Civis de Saúde (OCS) e PSA

Página 1 de 37ver no PDF ↗

1 / 37 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 1º ESQUADRÃO DE CAVALARIA LEVE (1º E SQD R EC /1943) ESQUADRÃO TENENTE AMARO E DITAL DE C REDENCIAMENTO OCS/PSA Nº 01/2026 FUSE X /SAMMED/PASS/SAME X C ONVOCAÇÃO DE O RGANIZAÇÕES C IVIS DE S AÚDE (OCS) E DE P ROFISSIONAIS DE S AÚDE A UTÔNOMOS (PSA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO - HOSPITALARES , ODONTOLÓGICOS E DE REABILITAÇÃO . V ALENÇA -RJ - 2026 __________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021 Adaptado do Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos

Página 2 de 37ver no PDF ↗

2 / 37 ÍNDICE PREÂMBULO 1. DA CONVOCAÇÃO 2. DO OBJETO 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4. DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5. DOS RECURSOS FINANCEIROS 6. DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES 7. DO REGIME DE EXECUÇÃO 8. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9. DO REAJUSTE 10. DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE 11. DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS 12. DAS SANÇÕES. 13. DA RESCISÃO 14. DOS RECURSOS 15. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES 16. DA REVOGAÇÃO 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18. DO FORO __________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021 Adaptado do Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos

Página 3 de 37ver no PDF ↗

3 / 37 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 1º ESQUADRÃO DE CAVALARIA LEVE (1º Esqd Rec/1943) ESQUADRÃO TENENTE AMARO E D I T A L CONVOCAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CIVIS DE SAÚDE (OCS) E DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO- HOSPITALARES, ODONTOLÓGICOS E DE REABILITAÇÃO. 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. A União, representada pelo 1º Esquadrão de Cavalaria Leve, do Exército Brasileiro, mediante a Comissão de Contratação , designada por ato publicado no Boletim Interno nº 96, de 28 de maio de 2025, torna público para conhecimento dos interessados que, fará realizar a seleção e o credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para prestação de serviços de assistência Médico-Hospitalar, Pré-Hospitalar, Odontológica e de Reabilitação, conforme as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. 1.2. O procedimento de credenciamento observará integralmente as disposições da seguinte legislação infraconstitucional: 1.2.1. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 1.2.2. Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021; 1.2.3. Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019; 1.2.4. Decreto nº 92.512, de 02 de abril de 1986; 1.2.5. Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; 1.2.6. Portaria nº 416, de 14 de maio de 2015 (EB10-IG-01.016); 1.2.7. Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995 (IG 12-02); 1.2.8. Portaria nº 761, de 02 de dezembro de 2003; 1.2.9. Portaria nº 371, de 30 de maio de 2005 (IG 12-04); 1.2.10. Portaria nº 1.742, de 18 de maio de 2022 (EB-IG-02.032) 2ª edição; ________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021 Adaptado do Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos

Página 4 de 37ver no PDF ↗

4 / 37 1.2.11. Portaria nº 878, de 28 de novembro de 2006 (EB10-IG 02.031); 1.2.12. Portaria nº 139-DGP, de 07 de julho de 2015 (EB 30-IR-10.004); 1.2.13. Portaria nº 048, de 28 de fevereiro de 2008 (IR 30-38); 1.2.14. Portaria nº 049 - DGP, de 02 de março de 2009; 1.2.15. Portaria nº 117, de 19 de maio de 2008 (IR 30-57); 1.2.16. Portaria nº 422, de 19 de junho de 2008 (IG 30-18); 1.2.17. Portaria nº 186-DGP, de 16 de agosto de 2019 (EB30 IR 10.007); 1.2.18. Nota informativa nº 001 D Sau, de 13 de outubro de 2011; 1.2.19. Portaria nº 727, de 08 de outubro de 2007; 1.2.20. Instrução Normativa 05, de 21 de julho de 1995, do MARE; 1.2.21. Portaria nº 2.048, de 05 de novembro de 2002, do Ministério da Saúde; 1.2.22. Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, e suas alterações; 1.2.23. Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 07 de julho de 2021 e suas alterações; 1.2.24. Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 03, de 26 de abril de 2018; e 1.2.25. Decreto nº 11.878, de 09 de janeiro de 2024. 1.3. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os Anexos abaixo: Anexo“A” Minuta do Preço e Condições de Pagamento Anexo "B” Minuta de Termo de Contrato de Clínicas Médicas Especializadas Anexo "C" Minuta de Contrato de Clínicas Odontológicas Anexo "D" Minuta de Contrato de Clínicas de Reabilitação Anexo "E" Minuta de Contrato de Laboratórios de Análises Clínicas, Citopatologia e Anatomopatologia Anexo "F" Minuta de Contrato para Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) Anexo "G" Minuta de Contrato para Profissionais de Saúde Autônomos Cirurgião- Dentista ________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021 Adaptado do Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos

Página 5 de 37ver no PDF ↗

5 / 37 Anexo “H” Minuta de Contrato para Cooperativas Médicas Anexo "I" Modelo de Carta-Proposta para Organizações Civis de Saúde (OCS) Anexo "J" Modelo de Requerimento para Credenciamento de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) Anexo "K" Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal Anexo "L" Termo de Conciliação Judicial – MPT e União Anexo “M” Áreas da prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, odontológica e de reabilitação Anexo “N” Procedimentos sujeitos a parecer de Comissão de Ética Médica e de Serviço de Auditoria Médica da UG FuSEx e Procedimentos médico-hospitalares e odontológicos não cobertos (ZM2) nem financiados (ZM1) Anexo “O” Termo de Responsabilidade Anexo “P” Lista Referencial de Custos em Clínicas Anexo “Q” Lista de Referencial de Exames Genéticos 1.4. O presente Edital e seus anexos poderão ser examinados no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, disponível no endereço: https://www.gov.br/pncp/pt-br e terá vigência por 5 (cinco) anos a partir da data de publicação. 1.5. A documentação mencionada no item acima também poderá ser consultada no endereço eletrônico www.1esqdcl.eb.mil.br , Whatsapp (24) 99248-3145 ou ser recebida por mensagem eletrônica através do e-mail [email protected] ; [email protected] . 2. DO OBJETO 2.1. O objeto deste Edital é o credenciamento, nos Municípios de Valença, Vassouras e Barra do Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação complementar de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, odontológica, análises clínicas, citopatologia e reabilitação aos beneficiários do SAMMED/FuSEx, PASS, Fator de Custo e SAMEx, e seus dependentes, nos termos do art. 79 da Lei nº 14.133/2021, ________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021 Adaptado do Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos

Página 6 de 37ver no PDF ↗

6 / 37 fundamentado na inviabilidade de competição, aplicando-se, no que couber, o art. 74 da mesma Lei. 2.2. Para fins de planejamento e em observância ao art. 7º, inciso II, do Decreto nº 11.878/2024, os quantitativos estimados de cada grupo de serviço, com as respectivas unidades de medida, constam do Projeto Básico, do Estudo Técnico Preliminar e dos anexos técnicos que integram este Edital, possuindo caráter meramente estimativo e não gerando obrigação de consumo mínimo pela Administração 2.3. A prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, odontológica e de reabilitação abarcará os Municípios do Estado do Rio de Janeiro-RJ (Valença, Vassouras e Barra do Piraí). 2.4. É permitido ao CREDENCIADO subcontratar os seguintes serviços: laboratoriais, serviços de apoio ao diagnóstico e terapêutico, serviço de atendimento de enfermagem e locação de material hospitalar, sendo admitida em caráter excepcional mediante justificativa prévia. 2.5. O CREDENCIADO deverá indicar os eventuais SUB CREDENCIADOS no momento da assinatura do contrato principal; 2.6. O SUB CREDENCIADO deverá comprovar os requisitos de habilitação, pertinentes a sua empresa, exigidos neste Edital; 2.7. A subcontratação não liberará o CREDENCIADO de suas responsabilidades contratuais e legais quanto ao objeto transferido de forma parcial. 2.8. A guia emitida tem validade de 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão para uso do beneficiário x credenciado (estará impresso na guia NÃO RECEBER APÓS xx/xx/xxxx ). Após este prazo, a guia não poderá ser recebida pela empresa, sendo essencial que o atendimento ocorra dentro deste período. Caso a guia esteja vencida no momento do atendimento, deve ser solicitado ao paciente que realize a troca da guia junto ao FUSEx. A guia deve ser devolvida ao credenciante em até 75 (setenta e cinco) dias após a sua emissão. Caso contrário, após esse prazo, a guia será sujeita a glosa administrativa, ou seja, será desconsiderada para fins de pagamento, não havendo possibilidade de recurso, salvo justificativa por escrito da OCS/PSA. 2.9. A metodologia do atendimento: Identificação: O atendimento será vinculado obrigatoriamente à conferência da identidade militar/civil e do cartão do beneficiário (FuSEx/PASS/SAMMED), conforme previsto no Item 6 deste Edital. Prontuário e Registros: A Credenciada deverá manter prontuário médico individualizado, físico ou eletrônico, organizado de forma a permitir a Auditoria Concorrente por oficiais médicos do 1º Esqd C L, garantindo o sigilo ético-profissional. Instalações Físicas: Os locais de atendimento deverão possuir Alvará Sanitário vigente e atender às normas de acessibilidade da NBR 9050 , garantindo o acesso adequado a pacientes idosos e Pessoas com Necessidades Especiais (PNEE). ________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021 Adaptado do Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos

Página 7 de 37ver no PDF ↗

7 / 37 2.10. É vedada a interrupção de tratamentos em curso (como quimioterapia, hemodiálise ou fisioterapia para PNEE) sem aviso prévio de 30 (trinta) dias e justificativa técnica aceita pela Seção de Saúde da UG. 2.11. É vedada a cobrança de qualquer valor complementar ("por fora") ao beneficiário, sendo o pagamento realizado exclusivamente pela União conforme os valores da Tabela CBHPM/Anexo A 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e os contratos firmados após a publicação do Edital terão vigência limitada ao período remanescente de vigência do instrumento convocatório. 3.1.1. O presente Edital vigorará por prazo de 05 anos (60 meses), a partir da sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e os contratos terão vigência limitada ao período remanescente de vigência do instrumento convocatório. 3.1.2 O cadastramento de novos interessados permanecerá aberto enquanto vigente este Edital, sendo admitida, a qualquer tempo, a apresentação de documentação por OCS e PSA que pretendam integrar a rede credenciada, desde que atendidas as condições de habilitação, qualificação e demais exigências previstas neste instrumento. 3.1.3. A distribuição da demanda entre os credenciados observará critérios objetivos e impessoais, considerados, conforme o caso, a necessidade assistencial do beneficiário, a especialidade requerida, a disponibilidade do credenciado, a capacidade de atendimento, a regulação realizada pela Seção de Saúde e, quando cabível, a livre escolha do beneficiário. 3.1.4. A formalização contratual dos interessados habilitados ocorrerá à medida que forem concluídas as análises documentais e verificadas as condições para celebração do ajuste, observadas as regras deste Edital, a disponibilidade orçamentária, a necessidade administrativa e o critério objetivo de distribuição da demanda, preservada a igualdade de oportunidade entre os interessados. 3.2. Poderão habilitar-se, para credenciamento, Profissional de Saúde Autônomo (PSA) e Organização Civil de Saúde (OCS) de acordo com as necessidades listadas neste Edital e que apresentarem Carta-Proposta e/ou Requerimento, que estejam de acordo com os valores especificados neste instrumento e sejam previamente cadastrados no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, previsto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018. 3.3. Não poderão participar deste credenciamento: 3.3.1. Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento. ________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021 Adaptado do Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos

Página 8 de 37ver no PDF ↗

8 / 37 3.3.2. Excepciona-se o disposto acima nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos que apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; 3.3.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 3.3.4. Para fins de comprovação, o interessado deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. 3.3.5. Pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 3.3.6. Pessoas jurídicas ou físicas impedidas de licitar e contratar com a União (art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002 cumulado com o art. 28 do Decreto nº 5.450, de 2005 e art. 156, III da Lei nº 14.133, de 2021), suspensas temporariamente de participar de procedimento de credenciamento ou impedidas de contratar com o 1º Esquadrão de Cavalaria Leve ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Federal (art. 156, III e §4º da Lei nº 14.133, de 2021); 3.3.7. Pessoas jurídicas ou físicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se aplicada com base na Lei nº 8.666, de 1993, ou até que tenha expirado o prazo de sua aplicação, se aplicada com base na Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.8. Pessoas jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605, de 1998; 3.3.9. Pessoas jurídicas em processo falimentar; 3.3.10. Pessoas jurídicas em dissolução ou em liquidação; 3.3.11. Pessoas físicas em processo de insolvência civil; 3.3.12. Pessoas jurídicas que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores (art. 54, II, da Constituição Federal); 3.3.13. Pessoas jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa); 3.3.14. Quaisquer interessados que se enquadrarem nas vedações previstas nos §§1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.15. Pessoas físicas ou jurídicas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, e dos que exerçam funções de Ordenador de Despesas, gestor do SAMMED isentos e dependentes/SAMMED FUSEx/PASS e SAMEx, bem como do Comandante desta 1º Esquadrão de Cavalaria Leve (Aeromóvel) ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. ________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021 Adaptado do Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos

Página 9 de 37ver no PDF ↗

9 / 37 3.3.16. Sociedades que tenham em seu quadro societário quaisquer das pessoas indicadas nos subitens anteriores. 3.4. Neste caso a restrição poderá ser afastada caso comprovada, no caso concreto, a ausência de ofensa aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade. 3.5. A documentação deverá ser anexada ao sistema próprio do Compras.gov.br, após cadastramento no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, previsto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018. 3.6. Para se habilitar à contratação, a Organização Civil de Saúde interessada deverá apresentar “ Carta Proposta ”, conforme modelo do Anexo “I”, acompanhada dos documentos necessários, atendendo às seguintes exigências: 3.6.1. Estar contida em papel timbrado da pessoa jurídica ou que a identifiquem, sem emendas e sem rasuras, de maneira completa, expressa e inteligível; 3.6.2. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos; 3.6.3. Constar dias e horários de atendimento; 3.6.4. Conter a relação de serviços; 3.6.5. Conter a relação de equipamentos técnicos; 3.6.6. Indicar o nome do Banco, o número da Agência e da Conta Corrente para creditar os pagamentos; e 3.6.7. Ser datada e assinada pelo representante legal, podendo ser por meio eletrônico. 3.7. Para habilitar-se ao credenciamento, o Profissional de Saúde Autônomo deverá apresentar “Requerimento para Credenciamento” , conforme modelo do Anexo “J”, acompanhado dos documentos necessários, com atendimento das seguintes exigências e observações: 3.7.1. Estar contida em papel timbrado que o identifique, sem emendas e sem rasuras, de maneira completa, expressa e inteligível; 3.7.2. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos; 3.7.3. Constar dias e horários de atendimento; 3.7.4. Conter a relação de serviços; 3.7.5. Conter a relação de equipamentos técnicos; 3.7.6. Indicar o nome do Banco, o número da Agência e da Conta Corrente para creditar os pagamentos; e, 3.7.7. Ser datado e assinado por si ou por seu representante, podendo o ser por meio eletrônico; ________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021 Adaptado do Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos

Página 10 de 37ver no PDF ↗

10 / 37 3.7.8. O odontólogo somente poderá ser credenciado para 2 (duas) especialidades, nos termos do art. 7º, “c” , da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966. 3.7.9. O médico poderá ser credenciado para 2 (duas) especialidades, nos termos do art. 1º do Decreto nº 4.113/1972. 3.8. A “Carta Proposta” e o “Requerimento para Credenciamento” terão validade de 30 (trinta) dias, contados da data da entrega, o qual admitirá prorrogação. 3.9. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os interessados liberados dos compromissos assumidos. 3.10. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI – deverá receber tratamento de OCS, dado a sua natureza de pessoa jurídica. 4. DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. A Comissão ou Agente de Contratação consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à habilitação técnica, conforme disposto nos Art. 6º e 10 a 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, respeitada a documentação complementar prevista no item 4.6 desta Seção. 4.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o interessado esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF; 4.1.2. Os interessados cadastrados no SICAF deverão apresentar a documentação listada neste Capítulo, quando ausente do cadastro. 4.2. Caso a Comissão não alcance êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o interessado será convocado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação. 4.2.1 Requisitos Técnicos/Operacionais: - ABNT NBR 9050:2020 - O local de atendimento do credenciado deverá garantir acessibilidade física a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em conformidade com as especificações da ABNT NBR 9050:2020 (ou sua versão mais atualizada), incluindo, mas não se limitando a: rotas acessíveis, banheiros adaptados, sinalização tátil/visual e mobiliário adequado, garantindo autonomia, conforto e segurança. - Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) - A instituição deverá utilizar Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP) , conforme diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e normas da SBIS (Sociedade Brasileira de Informática em Saúde), garantindo a rastreabilidade, confidencialidade e segurança dos dados. O prontuário deve permitir o armazenamento estruturado dos dados. ________________________________________________________________________ Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021 Adaptado do Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos