Texto do edital
Credenciamento de interessados na prestação de serviços de coleta, transporte e distribuição de água potável, no âmbito do Programa Emergencial de Distribuição de Água Potável no Semiárido Brasileiro – Operação Carro-Pipa, referente ao Edital de Credenciamento nº 90001/2026
CREDENCIAMENTO Nº 90001/2026 CONTRATANTE (UASG) Escritório Avançado da Operação Carro-Pipa da 6ª Região Militar (160559) OBJETO Credenciamento de interessados na prestação de serviços de coleta, transporte e distribuição de água potável, no âmbito do Programa Emergencial de Distribuição de Água Potável no Semiárido Brasileiro – Operação Carro-Pipa. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 136.124.791,79 (Cento e trinta e seis milhões, cento e vinte e quatro mil, setecentos e noventa e um reais e setenta e nove centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 2 (dois) anos – a partir de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
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EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 90001/2026 Página 6 | 29 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: AGO/2026 1.12. Dada a natureza emergencial da Operação Carro-Pipa, a volatilidade das demandas climáticas e o recrudescimento da seca, a Administração não se vincula à obrigatoriedade de contratação total do objeto. Durante a execução, o serviço está sujeito a alterações quantitativas, bem como a suspensões temporárias ou definitivas de rotas e localidades, conforme a variação do contingente populacional atendido e a disponibilidade hídrica local. 1.13. As rotas poderão ser alteradas por necessidade operacional e/ou financeira da Operação Carro-Pipa. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento, a qualquer momento durante a vigência do Edital, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado cujo ramo de atividades esteja relacionado ao objeto da prestação de serviços de que este Edital trata, e que estiverem previamente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.1.1. As pessoas físicas referidas restringem-se aos profissionais enquadrados como trabalhadores eventuais ou como trabalhadores autônomos. 2.1.2. Equiparam-se a pessoa jurídica: 2.1.2.1. o Empresário (arts. 966 a 980 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil); 2.1.2.2. a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); 2.1.2.3. o Microempreendedor Individual – MEI (arts. 18-A e seguintes da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 968, § 4º, da Lei nº 10.406/2002). 2.1.3. A pessoa jurídica poderá realizar apenas um credenciamento para cada motorista/caminhão que quiser habilitar para a prestação do serviço. Será indeferido o requerimento que tiver o mesmo motorista ou o mesmo veículo em mais de um requerimento de credenciamento no mesmo processo de contratação. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. O interessado deve ser o proprietário do veículo a ser utilizado ou estar na posse ou legitimamente na posse desse veículo. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item 2.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à
EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 90001/2026 Página 7 | 29 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: AGO/2026 alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar do credenciamento: 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.5.2. interessado cujo ramo de atividades não seja pertinente e compatível com o objeto do credenciamento; 2.5.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.4. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta, ou que tenha sido declarada inidônea, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 2.5.5. interessado proibido de contratar com a Administração Pública nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605/1998, ou impedido nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; 2.5.6. interessado que esteja em dissolução ou em liquidação (pessoa jurídica), em processo de insolvência civil (pessoa física) ou em processo falimentar (pessoa jurídica sujeita a esse procedimento); 2.5.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si; 2.5.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição;
EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 90001/2026 Página 8 | 29 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: AGO/2026 2.5.11. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.5.12. interessado que se enquadre nas demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 2.6. É vedada, também, a participação de: 2.6.1. agentes públicos, assim considerados os agentes políticos (os detentores de mandatos eletivos, casos, dentre outros, de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador) e os agentes administrativos (os servidores públicos civis, os servidores militares e os empregados públicos); 2.6.2. pessoa jurídica de que agente político seja proprietário, controlador ou diretor; 2.6.3. membro da Comissão Especial de Credenciamento ou da Comissão de Vistoria Técnica deste Escritório; 2.6.4. cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de servidor integrante das Comissões acima nominadas ou dos exercentes das funções de Ordenador de Despesas e de Chefe deste Escritório; 2.6.5. sociedade que tenha em seu quadro societário quaisquer das pessoas referidas nos subitens anteriores. 2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da Lei nº 12.813/2013 e do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7.1. A vedação de que trata o item 2.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.8. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado. 2.9. O interessado organizado em cooperativa deverá comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e apresentar a documentação complementar prevista no Termo de Referência (Anexo I). 2.10. Cada requerente de credenciamento apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de credenciais, será admitido a intervir nas fases do procedimento de habilitação e responderá, para todos os efeitos, por seu
EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 90001/2026 Página 9 | 29 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: AGO/2026 representado, devendo, quando de suas manifestações, identificar-se mediante exibição de documento de identificação pessoal. 2.10.1. No caso de sociedade, deverá ser apresentado o correspondente contrato social registrado, com as eventuais alterações averbadas, de modo a comprovar a detenção dos referidos poderes de representação. 2.10.2. A não apresentação ou a incorreção dos mencionados documentos não determinará a inabilitação do interessado, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder por ele. 2.10.3. A ausência ou a inabilitação do representante para um ato não impede o suprimento da correspondente deficiência para a prática dos atos seguintes. 2.11. A inscrição do interessado para o credenciamento, mediante apresentação de requerimento de participação, implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, nos termos do art. 12 do Decreto nº 11.878/2024. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no Sicaf e encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico, por intermédio do Sistema EBPIPA ou de outro sistema determinado pela Administração, o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços, conforme modelo constante do Anexo III, com as seguintes informações: 3.1.1. o(s) nome(s) do(s) município(s) em relação ao(s) qual(is) deseja ser credenciado para a prestação dos serviços; 3.1.2. as especificações do(s) veículo(s) a ser(em) utilizado(s) para a prestação dos serviços, com certificação de sua(s) capacidade(s), aferida nos termos previstos no Termo de Referência (Anexo I) e no item 4 deste Edital; 3.1.3. a identificação da instituição financeira, o número da agência e o número da conta corrente, vedada a indicação de conta poupança, para recebimento dos créditos decorrentes da prestação dos serviços, devendo a conta ser vinculada ao CNPJ da empresa credenciada, no caso de pessoa jurídica, ou ao CPF, no caso de pessoa física; 3.1.4. a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação para a prestação dos serviços. 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
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