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Texto do edital

O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados em prestar serviços de coleta, transporte e distribuição de água potável, mediante utilização de veículos do tipo carro-pipa, para atendimento das necessidades de populações situadas em municípios atingidos pela seca, na área do Semiárido Brasileiro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos

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CREDENCIAMENTO Nº 1/2026 CONTRATANTE (UASG) 160557 – Escritório Avançado da Operação Carro-Pipa/7 OBJETO Credenciamento de interessados na prestação de serviços de coleta, transporte e distribuição de água potável, no âmbito do Programa Emergencial de Distribuição de Água Potável no Semiárido Brasileiro – Operação Carro-Pipa. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 264.233.667,96 (Duzentos e sessenta e quatro milhões, duzentos e trinta e três mil, seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e seis centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 2 (dois) anos – a partir de sua publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.

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EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 1/2026 Página 2 | 30 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: AGO/2026 SUMÁRIO 1. DO OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 4. DA HABILITAÇÃO 5. DOS RECURSOS 6. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 7. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 8. DA DIVULGAÇÃO DA LISTA DE CREDENCIADOS 9. DA CONTRATAÇÃO 10. CRITÉRIOS PARA DEFINIÇÃO DA ORDEM DE CONTRATAÇÃO DOS CREDENCIADOS 11. DA ANULAÇÃO, DA REVOGAÇÃO E DO DESCREDENCIAMENTO 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO EDITAL 13. DISPOSIÇÕES GERAIS

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EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 1/2026 Página 3 | 30 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: AGO/2026 MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO COMANDO DA 7ª REGIÃO MILITAR (Gov das Armas Prov de PE/1821) REGIÃO MATIAS DE ALBUQUERQUE Escritório Avançado da Operação Carro-Pipa/7ª RM EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 1/2026 (Processo Administrativo nº 64318.025863/2026-46) Torna-se público que a UNIÃO , por meio do Ministério da Defesa – Comando do Exército – Comando de Operações Terrestres (COTER) – Comando Militar do Nordeste (CMNE), e mais especificamente por intermédio do Escritório Avançado da Operação Carro-Pipa da 7ª Região Militar, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 09.598.288/0004-65, situado(a) na Avenida Cardoso de Sá, nº 140, bairro Centro, cidade de Petrolina-PE, CEP: 56.302-110 realizará CREDENCIAMENTO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024, da Portaria Interministerial nº 1, de 25 de julho de 2012 (alterada pela Portaria Interministerial nº 2/MI/MD, de 27 de março de 2015), e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente procedimento é o credenciamento de interessados em prestar serviços de coleta, transporte e distribuição de água potável , mediante utilização de veículos do tipo carro-pipa, para atendimento das necessidades de populações situadas em municípios atingidos pela seca, na área do Semiárido Brasileiro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. A prestação dos serviços relaciona-se ao Programa Emergencial de Distribuição de Água Potável no Semiárido Brasileiro – Operação Carro-Pipa, sob coordenação do Exército Brasileiro. 1.3. O presente credenciamento se enquadra na hipótese do art. 3º, inciso I (contratações paralelas e não excludentes), do Decreto nº 11.878, de 2024, c/c o art. 79, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021. 1.4. A contratação será realizada de forma direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 2021.

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EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 1/2026 Página 4 | 30 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: AGO/2026 1.5. O credenciamento não obriga a administração pública a contratar, nem gera expectativa de contratação ou garantia de demanda. 1.6. A referida prestação de serviços dar-se-á em relação às populações dos municípios adiante elencados e de acordo com as indicações e especificações seguintes: Ord Município/UF UF Populaç ão Aproxi mada Qtd Lotes PA Qtd m³/mês estimativa Qtd m³/6 meses estimativa Valor município - período de 6 meses (R$) Valor Total estimativo/24 meses (R$) 1 AFRANIO PE 8.462 26 395 5.389,35 32.336,10 R$ 3.438.857,45 R$ 13.755.429,81 2 BELÉM DO SÂO FRANCISCO PE 2.674 5 101 1.489,25 8.935,50 R$ 406.434,20 R$ 1.625.736,79 3 BODOCO PE 10.621 16 184 5.121,35 30.728,10 R$ 1.435.482,19 R$ 5.741.928,77 4 CABROBO PE 1.915 2 56 1.263,55 7.581,30 R$ 298.413,11 R$ 1.193.652,43 5 DORMENTES PE 10.679 30 339 5.946,80 35.680,80 R$ 4.126.390,93 R$ 16.505.563,71 6 LAGOA GRANDE PE 6.526 12 174 3.832,65 22.995,90 R$ 1.360.273,23 R$ 5.441.092,92 7 OROCO PE 659 1 17 375,25 2.251,50 R$ 55.545,04 R$ 222.180,16 8 OURICURI PE 26.990 48 409 14.148,15 84.888,90 R$ 6.204.593,20 R$ 24.818.372,79 9 PARNAMIRIM PE 7.682 30 328 4.698,00 28.188,00 R$ 3.592.286,04 R$ 14.369.144,18 10 PETROLINA PE 15.277 21 396 7.869,20 47.215,20 R$ 2.486.716,26 R$ 9.946.865,02 11 SANTA CRUZ PE 9.980 32 158 5.410,62 32.463,69 R$ 4.076.138,16 R$ 16.304.552,66 12 SANTA FILOMENA PE 11.677 47 331 6.749,40 40.496,40 R$ 6.069.979,59 R$ 24.279.918,35 13 SANTA MARIA DA BOA VISTA PE 3.145 4 80 1.756,75 10.540,50 R$ 419.585,78 R$ 1.678.343,14 14 TERRA NOVA PE 2.487 6 49 1.343,00 8.058,00 R$ 612.728,11 R$ 2.450.912,45

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EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 1/2026 Página 5 | 30 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: AGO/2026 Ord Município/UF UF Populaç ão Aproxi mada Qtd Lotes PA Qtd m³/mês estimativa Qtd m³/6 meses estimativa Valor município - período de 6 meses (R$) Valor Total estimativo/24 meses (R$) 15 CAMPO ALEGRE DE LOURDES BA 20.121 69 329 10.164,15 60.984,90 R$ 9.658.558,19 R$ 38.634.232,75 16 CASA NOVA BA 42.761 66 1.075 23.542,00 141.252,00 R$ 7.778.613,40 R$ 31.114.453,60 17 CURACA BA 4.454 10 118 2.254,80 13.528,80 R$ 987.790,45 R$ 3.951.161,79 18 JUAZEIRO BA 14.637 18 265 7.871,45 47.228,70 R$ 2.267.069,35 R$ 9.068.277,40 19 PILAO ARCADO BA 21.670 50 434 10.898,35 65.390,10 R$ 5.890.759,65 R$ 23.563.038,61 20 REMANSO BA 22.100 31 451 12.870,40 77.222,40 R$ 3.826.607,78 R$ 15.306.431,11 21 SENTO-SE BA 2.974 9 76 1.646,40 9.878,40 R$ 1.065.594,88 R$ 4.262.379,52 TOTA L 247.486 533 5.761 134.640,87 807.845,19 R$ 66.058.416,99 R$ 264.233.667,96 Obs: o total de municípios, bem como o valor estimado poderá sofrer acréscimos ou supressões de acordo com a exclusão ou inclusão de municípios, conforme prescritos nos subitens 1.7, 1.8,1.9,1.10,1.11,1.12 e 1.13 deste Edital. 1.7. Na hipótese de agravamento da situação da seca, frações territoriais dos municípios acima elencados poderão ser incorporadas à Operação, e igual razão justificará a inclusão, no todo ou em parte, de outros municípios, mediante autorização da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR). 1.8. Haverá exclusão de município, da Operação, quando expirar o prazo de vigência do decreto que declarou a situação de emergência ou o estado de calamidade pública e nas demais hipóteses previstas na Portaria Interministerial nº 1, de 25.07.2012, modificada pela Portaria Interministerial nº 2/MI/MD, de 27.03.2015. 1.9. A inclusão ou a exclusão de municípios no Programa, mesmo que temporariamente, fica sujeita a decisão da SEDEC. 1.10. Os municípios beneficiários do Programa poderão ter suspenso temporariamente, no todo ou em parte, o abastecimento de água, em razão da sazonalidade da seca, da

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EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 1/2026 Página 6 | 30 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: AGO/2026 falta do laudo de potabilidade da água dos locais de coleta ou das demais situações previstas na Portaria que regula a Operação. 1.11. Admite-se a transferência, deste para outro Escritório, da responsabilidade direta pela condução da prestação de serviços da Operação, relativamente a um ou mais dos municípios beneficiários do Programa, competindo a decisão sobre o remanejamento, devidamente justificada, ao Comando Militar do Nordeste (CMNE). 1.12. Dada a natureza emergencial da Operação Carro-Pipa, a volatilidade das demandas climáticas e o recrudescimento da seca, a Administração não se vincula à obrigatoriedade de contratação total do objeto. Durante a execução, o serviço está sujeito a alterações quantitativas, bem como a suspensões temporárias ou definitivas de rotas e localidades, conforme a variação do contingente populacional atendido e a disponibilidade hídrica local. 1.13. As rotas poderão ser alteradas por necessidade operacional e/ou financeira da Operação Carro-Pipa. 2. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste credenciamento, a qualquer momento durante a vigência do Edital, as pessoas físicas e as pessoas jurídicas de direito privado cujo ramo de atividades esteja relacionado ao objeto da prestação de serviços de que este Edital trata, e que estiverem previamente cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 2.1.1. As pessoas físicas referidas restringem-se aos profissionais enquadrados como trabalhadores eventuais ou como trabalhadores autônomos. 2.1.2. Equiparam-se a pessoa jurídica: 2.1.2.1. o Empresário (arts. 966 a 980 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil); 2.1.2.2. a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU); 2.1.2.3. o Microempreendedor Individual – MEI (arts. 18-A e seguintes da Lei Complementar nº 123/2006 e art. 968, § 4º, da Lei nº 10.406/2002). 2.1.3. A pessoa jurídica poderá realizar apenas um credenciamento para cada motorista/caminhão que quiser habilitar para a prestação do serviço. Será indeferido o requerimento que tiver o mesmo motorista ou o mesmo veículo em mais de um requerimento de credenciamento no mesmo processo de contratação. 2.2. O interessado responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiros os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do

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EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 1/2026 Página 7 | 30 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: AGO/2026 órgão promotor do credenciamento por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. O interessado deve ser o proprietário do veículo a ser utilizado ou estar na posse ou legitimamente na posse desse veículo. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas relacionados no item 2.1 e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Não poderão participar do credenciamento: 2.5.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.5.2. interessado cujo ramo de atividades não seja pertinente e compatível com o objeto do credenciamento; 2.5.3. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.5.4. pessoa física ou jurídica que esteja impedida de licitar ou contratar com a administração pública federal em decorrência de sanção que lhe foi imposta, ou que tenha sido declarada inidônea, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 2.5.5. interessado proibido de contratar com a Administração Pública nos termos do art. 72, § 8º, inciso V, da Lei nº 9.605/1998, ou impedido nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992; 2.5.6. interessado que esteja em dissolução ou em liquidação (pessoa jurídica), em processo de insolvência civil (pessoa física) ou em processo falimentar (pessoa jurídica sujeita a esse procedimento); 2.5.7. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.5.8. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 1976, concorrendo entre si;

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EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 1/2026 Página 8 | 30 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: AGO/2026 2.5.9. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.5.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; 2.5.11. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 2.5.12. interessado que se enquadre nas demais vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021. 2.6. É vedada, também, a participação de: 2.6.1. agentes públicos, assim considerados os agentes políticos (os detentores de mandatos eletivos, casos, dentre outros, de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador) e os agentes administrativos (os servidores públicos civis, os servidores militares e os empregados públicos); 2.6.2. pessoa jurídica de que agente político seja proprietário, controlador ou diretor; 2.6.3. membro da Comissão Especial de Credenciamento ou da Comissão de Vistoria Técnica deste Escritório; 2.6.4. cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, de servidor integrante das Comissões acima nominadas ou dos exercentes das funções de Ordenador de Despesas e de Chefe deste Escritório; 2.6.5. sociedade que tenha em seu quadro societário quaisquer das pessoas referidas nos subitens anteriores. 2.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, do credenciamento ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da Lei nº 12.813/2013 e do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 2.7.1. A vedação de que trata o item 2.6 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.8. O impedimento de que trata o item 2.5.4 será também aplicado ao interessado que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do interessado.

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EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 1/2026 Página 9 | 30 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: AGO/2026 2.9. O interessado organizado em cooperativa deverá comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, e apresentar a documentação complementar prevista no Termo de Referência (Anexo I). 2.10. Cada requerente de credenciamento apresentar-se-á com apenas um representante que, devidamente munido de credenciais, será admitido a intervir nas fases do procedimento de habilitação e responderá, para todos os efeitos, por seu representado, devendo, quando de suas manifestações, identificar-se mediante exibição de documento de identificação pessoal. 2.10.1. No caso de sociedade, deverá ser apresentado o correspondente contrato social registrado, com as eventuais alterações averbadas, de modo a comprovar a detenção dos referidos poderes de representação. 2.10.2. A não apresentação ou a incorreção dos mencionados documentos não determinará a inabilitação do interessado, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder por ele. 2.10.3. A ausência ou a inabilitação do representante para um ato não impede o suprimento da correspondente deficiência para a prática dos atos seguintes. 2.11. A inscrição do interessado para o credenciamento, mediante apresentação de requerimento de participação, implicará a aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, nos termos do art. 12 do Decreto nº 11.878/2024. 3. DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO DE SE CREDENCIAR 3.1. Os interessados deverão estar previamente cadastrados no Sicaf e encaminharão, exclusivamente por meio eletrônico, por intermédio do Sistema EBPIPA ou de outro sistema determinado pela Administração, o requerimento de participação com a indicação de sua intenção de se credenciar para a prestação dos serviços, conforme modelo constante do Anexo III, com as seguintes informações: 3.1.1. o(s) nome(s) do(s) município(s) em relação ao(s) qual(is) deseja ser credenciado para a prestação dos serviços; 3.1.2. as especificações do(s) veículo(s) a ser(em) utilizado(s) para a prestação dos serviços, com certificação de sua(s) capacidade(s), aferida nos termos previstos no Termo de Referência (Anexo I) e no item 4 deste Edital; 3.1.3. a identificação da instituição financeira, o número da agência e o número da conta corrente, vedada a indicação de conta poupança, para recebimento dos créditos decorrentes da prestação dos serviços, devendo a conta ser vinculada ao CNPJ da empresa credenciada, no caso de pessoa jurídica, ou ao CPF, no caso de pessoa física;

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EDITAL - CREDENCIAMENTO Nº 1/2026 Página 10 | 30 Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União Modelo de Edital para Credenciamento - Lei nº 14.133, de 2021. Aprovado pela Secretaria de Gestão e Inovação. Identidade visual pela Secretaria de Gestão e Inovação Atualização: AGO/2026 3.1.4. a declaração de que cumpre os requisitos de habilitação para a prestação dos serviços. 3.2. Todas as especificações do objeto vinculam o interessado. 3.3. No valor da contratação estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 3.4. A apresentação do requerimento de participação com a indicação da intenção de se credenciar implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, assumindo o credenciado o compromisso de executar o objeto nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.5. No requerimento de participação, o interessado apresentará também declaração de que: 3.5.1. está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que o valor da contraprestação compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.5.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição; 3.5.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.5.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.5.5. conhece as informações necessárias ao cumprimento das obrigações relacionadas ao objeto do credenciamento, nos termos do Anexo IV; 3.5.6. responsabiliza-se pelas condições de uso e de trafegabilidade de seu veículo, bem como de que todos os equipamentos do veículo estão em perfeito funcionamento, nos termos do Anexo XI. 3.6. O interessado apresentará, ainda, o Termo de Autorização de Exposição de Dados, conforme modelo constante do Anexo VI.