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Resumo do edital: Recargas de extintores e serviços sanitários

Pregão - Eletrônico 90005/2026 · COMANDO DO EXERCITO · Curitiba/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

19 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 3

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Por seção

Objeto

  • O objeto é a contratação de serviço de recarga e manutenção de extintores de incêndio e de serviços sanitários.

    “O objeto da presente licitação é Contratação de serviço de recarga e manutenção de extintores de incêndio e Contratação de Serviços Sanitários”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto deve seguir as condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

    “conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • O objeto é registro de preços para contratação de serviço de recarga e manutenção de extintores de incêndio e contratação de serviços sanitários.

    “Registro de preços para Contratação de serviço de recarga e manutenção de extintores de incêndio e Contratação de Serviços Sanitários”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias a contar da data de sua apresentação.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 dias para assinar a Ata de Registro de Preços.

    “o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 ( ) cinco dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 ano, podendo ser prorrogado por igual período.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos no modo de disputa aberto.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos no modo de disputa aberto e fechado.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.

    “A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação podem ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública.

    “Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Empresas estrangeiras que não funcionem no País devem atender às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, inicialmente em tradução livre.

    “Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Para assinatura do contrato ou ata, empresa estrangeira deve apresentar documentos traduzidos por tradutor juramentado e apostilados ou consularizados.

    “os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • A documentação de regularidade fiscal, social e trabalhista pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida apenas para efeito de contratação.

    “A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência serão exigidos apenas do licitante mais bem classificado.

    “Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e reabilitado da Previdência Social.

    “Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas.

    “O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A verificação no Sicaf ou a exigência de documentos não contidos nele será feita em relação ao licitante vencedor.

    “A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado.

    “Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os documentos previstos no Termo de Referência necessários para demonstrar a capacidade do licitante serão exigidos para fins de habilitação.

    “Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • A documentação de habilitação econômico-financeira pode ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Para habilitação econômico-financeira de consórcio, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.

    “para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • A ausência, atraso sem justificativa aceita ou entrega de amostra fora das especificações implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro /Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, analisa-se a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

  • Os resultados das avaliações de amostras serão divulgados por mensagem no sistema.

    “Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.”

    ver no documento (pág. 14)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O adjudicatário tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.

    “O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período se comprovado o preço vantajoso.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • O licitante mais bem classificado tem o prazo de 05 (cinco) dias, contados da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços.

    “Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 05 ( ) cinco dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 14.1.1, 14.1.2 e 14.1.3, a multa será de a do 0,5% 15% valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7, 14.1.8 e 14.1.9, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 14.1.4, 14.1.5, 14.1.6, 14.1.7, 14.1.8 e 14.1.9, a multa será de a do valor do c 15% 30% ontrato licitado.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada pelo prazo máximo de 3 (três) anos.

    “A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 14.1.1, 14.1.2, 14.1.3 e 14.1.4, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

    “Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar.

    “Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • O pedido de impugnação deve ser protocolado até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.

    “devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

Anexos

  • Integram o Edital os anexos: Anexo I - Termo de Referência; Anexo II – Minuta de Termo de Contrato; Anexo III – Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo IV – Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato; Anexo V – Termo de Ciência e concordância; Anexo VI – Modelo da Proposta; Anexo VII – Declaração de Custos e Formação de Preços.

    “Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 16.11.1. Anexo I - Termo de Referência; 16.11.1.1. Apêndice do Anexo I – Estudo Técnico Preliminar; 16.11.2. Anexo II – Minuta de Termo de Contrato; 16.11.3. Anexo III – Minuta de Ata de Registro de Preços; 16.11.4. Anexo IV –Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato; 16.11.5. Anexo V – Termo de Ciência e concordância; 16.11.6. Anexo VI – Modelo da Proposta; 16.11.7. Anexo VII – Declaração de Custos e Formação de Preços”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

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Gerado em 15/10/2026 a partir de “16021305900052026000 › EDITAL_160213-000013-2026_assinado.pdf” (23 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

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