Pular para o conteúdo

Texto do edital

Credenciamento de organizações civis de saúde e profissionais de saúde autônomos em favor da 15ª cia e cmb mec

Página 1 de 29ver no PDF ↗

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 15ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMBATE MECANIZADA (COMPANHIA GENERAL RAMÃO GRALA) EDITAL DE CONVOCAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 1/2025 (Processo Administrativo nr 64410.000601/2025-30) Ord Descrição 1 DA CONVOCAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 4 DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5 DOS RECURSOS FINANCEIROS 6 DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES 7 DO REGIME DE EXECUÇÃO 8 DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 9 DA ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS 10 DAS OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE 11 DAS OBRIGAÇÕES DOS CREDENCIADOS 12 DAS SANÇÕES 13 DA RESCISÃO 14 DOS RECURSOS 15 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E PEDIDOS DE INFORMAÇÕES 16 DA REVOGAÇÃO 17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18 DO FORO Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021

Página 2 de 29ver no PDF ↗

MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO 15ª COMPANHIA DE ENGENHARIA DE COMBATE MECANIZADA (COMPANHIA GENERAL RAMÃO GRALA) EDITAL 01/2024/15º CIA E CMB MEC Processo Administrativo Nr CONVOCAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES CIVIS DE SAÚDE (OCS) E DE PROFISS IONAIS DE SAÚDE AUTÔNOMOS (PSA) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES, LABORATORIAL, ATENÇÃO DOMICILIAR (“HOME CARE”), REMOÇÃO TERRESTRE PRÉ-HOSPITALAR E INTER-HOSPITALAR, REMOÇÃO MÉDICA EM UTI. Entrega das Propostas e documentos de habilitação: a partir de Horas: Local: pavilhão da Seção de Saúde, na sala do FUSEX Solicitação de documentos do Edital, dúvidas e esclarecimentos: 1. DA CONVOCAÇÃO. 1.1. A União, representada pela 15ª Companhia de Engenharia de Combate Mecanizada, do Exército Brasileiro, mediante Comissão de Contratação, designada por ato publicado no Boletim Interno nº 33, do dia 18/02/2025, torna público para conhecimento de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para prestação de serviços de assistência Médico-Hospitalar, Pré- Hospitalar, Odontológica e de Reabilitação, conforme as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos. Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021

Página 3 de 29ver no PDF ↗

1.2. O procedimento de credenciamento observará integralmente as disposições da seguinte legislação infraconstitucional: 1.2.1. Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 1.2.2. Lei nº 14.133,de 1 ° de abril de 2021; 1.2.3. Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986; 1.2.4. Decreto nº 93.872,de 23 de dezembro de 1986; 1.2.5. Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995; 1.2.6. Portaria nº 761, de 2 de dezembro de 2003; 1.2. 7. Portaria nº 371, de 30 de maio de 2005(1012-04); 1.2.8. Portaria nº 653, de 30 de agosto de 2005(IG30-32); 1.2.9. Instrução Normativa nº 03, de 26 abril de 2018; 1.2.10. Portaria nº 878, de 28 de novembro de 2006(IG30-16); 1.2.11. Portaria nº 281-DGP, de 12 de dezembro de 2007(1030-56); 1.2.12. Portaria nº 48, de 28 de fevereiro de 2008(IR 30-38); 1.2.13. Portaria nº 117, de 19 de maio de 2008(1030-57); 1.2.14. Portaria nº422, de 19 de junho de 2008(1030-18); 1.2.15. Portaria nº727, de 08 de outubro de 2007; 1.2.16. Instrução Normativa 05, de 21 de junho de1995,do MARE; 1.2.17. Portaria 2.048,de 5 de novembro de 2002,do Ministério da Saúde; 1.2.18. Instrução Normativa SEOES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, e suas alterações. 1.3. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os Anexos abaixo: Anexo “A” Minuta de Termo de Contrato de Hospitais e de Maternidades. Anexo "B” Minuta de Termo de Contrato de Clínicas Médicas Especializadas Anexo "C" Minuta de Contrato de Clínicas Odontológicas Anexo "D" Minuta de Contrato de Clínicas de Reabilitação Anexo "E" Minuta de Contrato de Laboratórios de Análises Clínicas, Anatomopatologia e Citopatologia Anexo "F" Minuta de Contrato para Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) Anexo "G" Minuta de Contrato para Profissionais de Saúde Autônomos Cirurgião- Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021

Página 4 de 29ver no PDF ↗

Dentista Anexo “H” Minuta de Contrato para Atendimento Pré-Hospitalar e Inter-Hospitalar Móvel Anexo “I” Minuta de Contrato para Atenção Domiciliar à Saúde Anexo “J” Minuta de Contrato para Cooperativas Médicas Anexo "K" Modelo de Carta-Proposta para Organizações Civis de Saúde (OCS) Anexo "L" Modelo de Requerimento para Credenciamento de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) Anexo "M" Lista Referencial do FUSEX da Guarnição de Palmas Anexo "N" Lista Referencial de Procedimentos de Atenção Domiciliar à Saúde do Posto Médico da Guarnição de Palmas/PR. Anexo "O" Pacotes de Prestação de Serviços Anexo "P" Termo de Conciliação Judicial – MPT e União Anexo "Q" Áreas da prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, odontológica e de reabilitação Anexo “R” Procedimentos sujeitos a parecer de Comissão de Ética Médica e de Serviço de Auditoria Médica de OMS e Procedimentos médico- hospitalares e odontológicos não cobertos (ZM2) nem financiados (ZM1) Anexo “S” Declaração do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal Anexo “T” Declaração de Nepotismo Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021

Página 5 de 29ver no PDF ↗

1.4. O presente Edital e seus anexos poderão ser examinados no Portal Nacional de Contratações Pública – PNCP, disponível no endereço: https://www.gov.br/pncp/pt- br . 1.5. A documentação mencionada no item acima também poderá ser solicitada através do e-mail: [email protected], sendo que para a solicitação de outras informações deverá ser utilizado o contato pelo telefone (46) 97602-2304. 2. DO OBJETO 2.1. O objeto deste Edital é o credenciamento, preferencialmente nos municípios de Palmas/PR, Pato Branco/PR, Francisco Beltrão/PR, Aberlado Luz/SC, Porto União/SC, União da Vitória/PR, Xanxere/SC, Chapecó/SC, e demais regiões próximas de Palmas, Paraná, de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) interessados na prestação de serviços complementares de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, pré-hospitalar, odontológica e de reabilitação aos beneficiários do Fundo de Saúde do Exército (SAMMED/FuSEx), aos usuários do Fator de Custo e aos servidores beneficiários da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro (PASS), e seus dependentes, conforme condições vigentes nos art. 74 e 79 da Lei nº 14.133, de 2021, no Decreto nº 11.878, de 2024 e na Decisão nº 656/1995 – Plenário TCU. 2.2. A prestação dos serviços de assistência médico-hospitalar, odontológica e de reabilitação abarcará os Municípios de Palmas/PR, Pato Branco/PR, Francisco Beltrão/PR, Aberlado Luz/SC, Porto União/SC, União da Vitória/PR, Xanxere/SC, Chapecó/SC, e demais regiões próximas de Palmas, Paraná, julgadas convenientes por essa Administração. 2.3. É permitido ao CREDENCIADO subcontratar os seguintes serviços: a) Unidades de Terapia Intensiva; b) Serviços Laboratorais; c) Serviços de Apoio ao Diagnóstico; d) Serviço de Atendimento de Enfermagem; e) Locação de Material Hospitalar; f) Serviço de Remoção Terrestre ou Aérea. 2.3.1. O CREDENCIADO deverá indicar os eventuais subcontratados; 2.3.2. O subcontratado deverá comprovar os requisitos de habilitação, pertinentes a sua empresa, exigidos neste Edital; 2.3.3. A subcontratação não liberará o CREDENCIADO de suas responsabilidades contratuais e legais quanto ao objeto transferido de forma parcial. 2.3.4. O CREDENCIANTE deverá autorizar de forma prévia e expressa a subcontratação no caso concreto; 2.3.5. A subcontratação deve ser tratada como exceção. Só é admitida a subcontratação parcial e, ainda assim, desde que demonstrada a inviabilidade técnica-econômica da execução integral do objeto por parte da credenciada, e que Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021

Página 6 de 29ver no PDF ↗

haja autorização formal do credenciante, cuja inadequação está sujeita as sanções previstas neste instrumento. 3. DA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 3.1. O prazo para credenciamento iniciar-se-á a partir da data de publicação deste instrumento, no Diário Oficial da União e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.. 3.1.1. O presente Edital vigorará por prazo indeterminado, a partir da publicação deste instrumento, no Diário Oficial da União e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. 3.1.2. Poderá haver o credenciamento de interessados enquanto aberto o prazo de credenciamento, desde que atendidos os demais requisitos deste Edital. 3.1.3. O Edital deverá ser republicado anualmente, visando renovar o convite aos eventuais novos interessados. 3.2. Poderão habilitar-se, para credenciamento, Profissional de Saúde Autônomo (PSA) e Organização Civil de Saúde (OCS) de acordo com as necessidades listadas neste Edital e que apresentarem Carta-Proposta e/ou Requerimento, que estejam de acordo com os valores especificados neste instrumento e sejam previamente cadastrados no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, previstos na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018. 3.3. Não poderão participar deste credenciamento: 3.3.1. Pessoas jurídicas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste credenciamento. a) Excepciona-se o disposto acima nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos que apresentem autorização específica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no contrato social ou estatuto; b) A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum para instauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. c) Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o documento equivalente. 3.3.2. Pessoas jurídicas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 3.3.3. Pessoas jurídicas ou físicas impedidas de licitar e contratar com a União, suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com ou impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública Federal ; 3.3.4. Pessoas jurídicas ou físicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se aplicada com base na Lei nº 8.666, de 1993, ou até que tenha expirado o prazo de sua aplicação, se aplicada com base na Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.5. Pessoas jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V, da Lei nº 9.605, de 1998; 3.3.6. Pessoas jurídicas em processo falimentar; Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021

Página 7 de 29ver no PDF ↗

3.3.7. Pessoas jurídicas em dissolução ou em liquidação; 3.3.8. Pessoas físicas em processo de insolvência civil; 3.3.9. Pessoas jurídicas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Deputados ou Senadores (art. 54, II, da Constituição Federal); 3.3.10. Pessoas jurídicas ou físicas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa); 3.3.11. Quaisquer interessados que se enquadrarem nas vedações previstas nos §§1º e 2º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021; 3.3.12. M antenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou da entidade credenciante ou com agente público que desempenhe função no processo de contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, e dos que exerçam funções de Ordenador de Despesas, gestor do FuSEx/PASS, bem como do Comandante desta 5ª Região Militar ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.3.13. Sociedades que tenham em seu quadro societários quaisquer das pessoas indicadas nos subitens anteriores. a) Neste caso a restrição poderá ser afastada caso comprovada, no caso concreto, a ausência de ofensa aos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade. 3.3.14. É vedada a participação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, de militar integrante da Comissão de Licitação responsável por este Edital, da Seção de Saúde, Gestor do FuSEx/PASS, bem como do Ordenador de Despesa da 15ª Cia E Cmb Mecanizada. a) O CREDENCIADO deverá preencher o ANEXO “T” para declarar as informações acima; b) Sociedades que tenham em seu quadro societário quaisquer das pessoas indicadas nos subitens anteriores estarão impedidas de participação. 3.4. A documentação deverá ser anexada ao sistema próprio do Compras.gov.br, após o cadastramento no SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, previsto na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 3, de 26 de abril de 2018. 3.5. Para se habilitar à contratação, a Organização Civil de Saúde interessada deverá apresentar “Carta Proposta”, conforme modelo do “Anexo L”, acompanhada dos documentos necessários, atendendo às seguintes exigências: 3.5.1. Estar contida em papel timbrado da pessoa jurídica ou que a identifiquem sem emendas e sem rasuras, de maneira completa, expressa e inteligível; 3.5.2. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos; 3.5.3. Constar dias e horários de atendimento; 3.5.4. Conter a relação de serviços; 3.5.5. Conter a relação de equipamentos técnicos; a) No caso específico do atendimento pré-hospitalar e inter-hospitalar móvel, apresentar a relação de ambulâncias correspondentes aos tipos credenciados. Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021

Página 8 de 29ver no PDF ↗

3.5.6. Indicar o nome do Banco, o número da Agência e da Conta Corrente para creditar os pagamentos; e 3.5.7. Ser datada e assinada pelo representante legal, podendo ser por assinatura eletrônica. 3.6. Para habilitar-se ao credenciamento, o Profissional de Saúde Autônomo deverá apresentar o “Requerimento para credenciamento”, conforme o modelo do “Anexo K”, acompanhado dos documentos necessários, com atendimento das seguintes exigências e observações: 3.6.1. Estar contida em papel timbrado que o identifique, sem emendas e sem rasuras, de maneira completa, expressa e inteligível; 3.6.2. Declarar concordância com as condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos; 3.6.3. Constar dias e horários de atendimento; 3.6.4. Conter a relação de serviços; 3.6.5. Conter a relação de equipamentos técnicos; 3.6.6. Indicar o nome do Banco, o número da Agência e da Conta Corrente para creditar os pagamentos; e, 3.6.7. Ser datado e assinado por si ou por seu representante, podendo o ser por meio eletrônico; 3.6.8. O odontólogo somente poderá ser credenciado para 2 (duas) especialidades, nos termos do art. 7º, “c”, da Lei nº 5.081, de 24 de agosto de 1966. 3.6.9. O médico poderá ser credenciado para 2 (duas) especialidades, nos termo do art. 1º do Decreto nº 4.113/1972. 3.7. A “Carta Proposta” e o “Requerimento para Credenciamento” terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data da entrega, o qual admitirá prorrogação; 3.7.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 3.8. A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI – deverá receber tratamento de OCS, dado a sua natureza de pessoa jurídica. 3.9. Cada OCS ou PSA poderá apresentar apenas um representante que devidamente munido de credenciais, será admitido a intervir nas fases do procedimento de habilitação, que responderá, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato de suas eventuais manifestações, identificarem-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente. 3.9.1. Por credenciais entendem-se: a) Habilitação do representante mediante procuração outorgada com poderes expressos para a prática do ato, acompanhada de cópia atualizada do ato de investidura do outorgante, do qual constem poderes para a outorga respectiva; b) Caso seja administrador de pessoa jurídica, este deverá apresentar o estatuto ou contrato social registrado, bem como as alterações averbadas, que comprovem os poderes necessários para o uso da firma ou denominação social; c) A não apresentação ou incorreção destes documentos não determinará a inabilitação, mas impedirá o representante de se manifestar e responder a Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021

Página 9 de 29ver no PDF ↗

interessada; d) A ausência ou inabilitação do representante para um ato não impede o suprimento da deficiência que lhe deu causa. 4. DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. A comissão ou Agente de Contratação consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica, conforme o disposto nos arts. 6º e 10 a 16 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, respeitada a documentação complementar prevista no item 4.6. desta Seção. 4.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF; 4.1.2. Os interessados cadastrados no SICAF deverão apresentar a documentação listada neste Capítulo, quando ausente do cadastro. 4.2. Caso a Comissão não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o interessado será convocado a encaminhar documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação. 4.3. Os interessados que não estiverem com sua documentação atualizada no SICAF deverão apresentar a seguinte documentação: 4.3.1. Habilitação jurídica , comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Organização Civil de Saúde (OCS): I. Cédula de identidade ou outro documento equivalente do(s) representante(s) legal(is); II. Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual; III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com sua última alteração, devidamente registrado e, no caso de sociedades empresárias, acompanhado de documento de eleição de seus administradores ou, se for o caso, procurações que outorguem poderes para terceiros; IV. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; V. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; VI. Decreto de autorização, no caso de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; VII. Em caso de cooperativas , conforme o item 10.5, letra ‘g’, do Anexo VII- A, da IN SLTI/MPOG nº 05/2017: VII.a. Ata de fundação; Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021

Página 10 de 29ver no PDF ↗

VII.b. Estatuto Social com a Ata da Assembleia que o aprovou; VII.c. Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a Ata da Assembleia que os aprovou; VII.d. Editais de convocação das três últimas Assembleias Gerais extraordinárias; e, VII.e. Três registros de presença dos cooperados que executarão do Contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e VII.f. Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; VII.g. O registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, nos termos do art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. b) Profissional de Saúde Autônomo (PSA) : I. Carteira de Identidade;. II. Certidão de quitação eleitoral, nos termos do art. 7º, § 1º, III, c/c art. 146 do Código Eleitoral. 4.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista a) Organização Civil de Saúde (OCS) I . Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); II. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral daa Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados (Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1751, de 2 de outubro de 2014 e alteração); III. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; IV. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termo da Lei Federal nº 12.440/2011; e V. Quando o credenciamento for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal da matriz e da filial. VI. Em caso de cooperativas: VI.a. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual (DRSCI) de cada um dos cooperados relacionados. b) Profissional de Saúde Autônomo (PSA): I. Prova da inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); II. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados; Consultoria Jurídica da União Especializada em Serviços Sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra Edital modelo para credenciamento de pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços médico-hospitalares e odontológicos Atualização: FEVEREIRO/2024 – LEI 14.133/2021